EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
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MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA, doravante denominada SEMOBI, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de serviços de FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E COMISSIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO AÉREA DO TIPO INDICADOR DE PERCURSO DE APROXIMAÇÃO DE PRECISÃO (PAPI) NAS DUAS CABECEIRAS DO AEROPORTO “XXXXXXX XXXXX XXXXXXX LIMA”, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES, INCLUSIVE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E
PROJETOS, conforme Processo nº 2022-6LNWH, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria SEMOBI nº 012-S, de 24 de fevereiro de 2022, publicada em 25/02/2022, nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, e do Decreto estadual 2.458-R/2010, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049- R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 09:30 horas do dia 27/05/2022. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 09 horas do dia 07/06/2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 10:30 horas do dia 07/06/2022.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 14 horas do dia 07/06/2022.
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de empresa especializada em fornecimento, instalação, homologação e comissionamento de equipamentos de auxílio à navegação aérea do tipo indicador de percurso de aproximação de precisão (PAPI) nas duas cabeceiras do Aeroporto “Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Lima”, localizado no município de Linhares/ES, inclusive mão-de-obra, materiais e projetos, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.2 - Os serviços serão prestados no seguinte local:
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a) Aeroporto Municipal de Linhares
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão às contas do orçamento próprio a cargo da conta da atividade no 10.35.101.26.781.0056.1264 – Integração e Desenvolvimento da Logística Multimodal, Elemento de Despesa n° 4.4.90.51, Fonte de Recurso do Estado 107, do orçamento da SEMOBI para o exercício de 2022.
E na atividade no 10.35.903.26.451.0859.0025 – Gestão e Financiamento de Obras e Infraestrutura Estratégica, Elemento de Despesa n° 4.4.90.51, Fonte de Recurso do Estado 307, do orçamento da SEMOBI para o exercício de 2022.
4 - DOS PREÇOS, PRAZOS E OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
4.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste Edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
4.2 - Os preços, a eventual revisão e reajuste, assim como as condições de pagamento serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
4.3 - Os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato observarão o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
4.4 - O licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, na forma do Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
5 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
5.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
6 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
7 - REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
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8 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
8.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
8.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
8.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
8.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
8.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
8.2.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
8.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
8.2.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
9 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.1.1 - coordenar o processo licitatório;
9.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
9.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
9.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
9.1.5 - dirigir a etapa de lances;
9.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
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9.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
9.1.8 - indicar o vencedor do certame;
9.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
9.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
9.1.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
10.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
10.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
10.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
10.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
10.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
10.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
10.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
10.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
10.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Portaria SEGER nº 049-R, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
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10.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
11 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
11.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
11.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
11.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
11.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
11.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
12 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
12.2 - A impugnação deverá ser feita de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
12.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
12.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa
- a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
12.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
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12.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
12.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
13.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
13.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
13.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
13.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
13.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
13.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
13.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 15.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
13.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
13.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
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14 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
14.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
14.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
14.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, no seguinte sítio eletrônico: (xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx).
14.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
14.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
14.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
14.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
14.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
14.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
14.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
14.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
14.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
14.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
14.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
14.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
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14.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 14.13.2.
14.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
14.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
14.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
14.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
14.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
14.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
14.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar- se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
14.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.19 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
14.19.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
14.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
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14.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
14.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
14.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
14.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
14.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
14.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
15 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
15.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
15.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio por e-mail em formato “PDF” (xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.).
15.2.1 - Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
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15.2.2 - Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
15.2.3 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
15.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx PageList.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
15.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
15.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
15.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta
efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
15.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
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15.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
15.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
15.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
15.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
16 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e- mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
16.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
16.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
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16.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
16.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
17 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
17.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
17.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
18.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
18.1.4 - Apresentar documento falso;
18.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
18.1.6 - Não mantiver a proposta;
18.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
18.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
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18.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
18.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
18.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
18.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
18.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
18.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de R$ 1.350.137,98 (Hum milhão trezentos e cinquenta mil cento e trinta e sete reais e noventa e oito centavos).
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a
formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
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19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
19.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
19.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
19.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
19.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
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Vitória/ES, 24 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira / SEMOBI
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em fornecimento, instalação, homologação e comissionamento de equipamentos de auxílio à navegação aérea do tipo indicador de percurso de aproximação de precisão (PAPI) nas duas cabeceiras do Aeroporto “Antônio Edson Azevedo Lima”, localizado no município de Linhares-ES, inclusive mão-de-obra, materiais e projetos.
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1.2 Modalidade: Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote, execução indireta.
1.3 O valor de referência da contratação é R$ 1.350.137,98 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, cento e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), sendo a data base fevereiro/2022. O prazo de execução do objeto é de 180 (cento e oitenta) dias e o prazo total de vigência do contrato é e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
1.4 Os serviços serão realizados no seguinte endereço: Rodovia Municipal Orsulina Cypriano Sant'ana, km 0, s/n, bairro Aeroporto, Linhares-ES, CEP 29907-410. Coordenadas: 19°21'16.00"S de latitude e 40°04'08.00"W de longitude. ICAO: SNLN.
1.5 Aplica-se a presente contratação a Lei nº. 8.666/93, a Lei Complementar Estadual nº 618/2012, a Lei Estadual 9.090/08, o Decreto no 2.460-R/2010 e Decreto nº10.024/2019, e suas alterações, observada a Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010, no que couber, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
1.6 A Contratada estará obrigada a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas e Especificações Técnicas que forem fornecidos pela SEMOBI, bem como em consonância com o estado da arte da engenharia nacional, as boas práticas de engenharia e as normas técnicas internacionais aplicáveis.
1.7 Poderá a SEMOBI, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias.
1.8 O controle geométrico ficará a cargo da Empreiteira, independentemente da atividade fiscalizadora da SEMOBI.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O Município de Linhares (ES) possui uma economia diversificada, sendo sede de empreendimentos industriais, de atividades de petróleo e gás e de agricultura e pecuária. Localizado no Norte do Espírito Santo e às margens da Rodovia BR-101, o Município pode ser considerado um importante polo logístico. Por consequência, o Aeroporto de Linhares “Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx” apresentava condições ideais para participação
no programa de incentivo aos aeroportos regionais do Governo do Estado. O Aeroporto é administrado pela Prefeitura Municipal de Linhares (ES).
2.2 O sistema PAPI consiste em proporcionar auxílio visual à navegação aérea através de quatro equipamentos especiais de iluminação, para cada cabeceira, com focos calibrados, instalados ao lado esquerdo da cabeceira da pista. Em cada uma das quatro caixas que integram o PAPI há um sistema óptico de luzes que alternam entre o branco e o vermelho.
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2.3 De acordo com o ângulo de aproximação do avião, as luzes podem variar. Se estão acesas as quatro vermelhas, o avião está muito abaixo do percurso de aproximação (ângulo de descida baixo); se há três vermelhas e uma branca, o avião ainda está abaixo do percurso de aproximação. No caso de duas vermelhas e duas brancas, o avião está no percurso de aproximação correto (ângulo de descida ideal); uma vermelha e três brancas, o avião está acima do percurso de aproximação (ângulo de descida alto). Agora, quando as quatro brancas estão acesas, o avião está bastante acima do percurso de aproximação (ângulo de descida alto), no chamado sistema quatro luzes. O objetivo principal é informar os pilotos sobre a altitude ideal da aeronave na fase de aproximação para pouso, medida essa que reforça o nível de segurança às operações.
2.4 As obras da nova pista realizadas pela SEMOBI e pelo DER-ES previram a passagem de banco de dutos com previsão para a rede elétrica do PAPI. Além disso, a nova casa também foi projetada para suportar o PAPI. Dessa forma, neste momento em que pretende instalar os equipamentos de aproximação, há reduzida necessidade de obras elétricas e civis, dado que a infraestrutura já foi parcialmente implantada.
2.5 Conforme Convênio de Delegação nº 002/2019 entre a União e a Prefeitura de Linhares, foi concedida a outorga do Aeroporto ao Município, a quem cabe a operação do terminal. O Estado em parceria com o Município e com o Governo Federal lançou diversos investimentos no local, dado o interesse público na ampliação e na melhoria operacional do Aeroporto. Em 10/09/2021, posteriormente a entrega das obras da nova pista pelo Governo do Estado, a Prefeitura solicitou que a Semobi assumisse a contratação do sistema PAPI, para melhorar as condições de pouso. Diante disso, entendemos que mesmo que o Estado assuma a instalação do PAPI no bojo da parceria existente com a Prefeitura e o interesse público, caberá ao detentor da outorga (Prefeitura) a manutenção e a operação do sistema, ressalvados os casos de execução da garantia dos equipamentos e dos serviços, na forma da Lei.
2.6 Os serviços, materiais, pessoal e equipamentos são os discriminados nas Planilhas Orçamentárias e Projeto integrantes deste Termo de Referência.
2.7 Registramos que neste momento a Semobi está executando o Contrato 001/2022 de obras de reforma e ampliação do Terminal de Passageiros existente, para proporcionar conforto, comodidade e segurança para seus passageiros e operadores.
2.8 O certame ocorrerá com lote único, conforme quadro a seguir:
LOTE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
001 (único) | Fornecimento, instalação, homologação e comissionamento de equipamentos de auxílio à navegação aérea do tipo indicador de percurso de aproximação de precisão (PAPI) nas duas cabeceiras do Aeroporto “Antônio Edson Azevedo Lima”, localizado no município de Linhares-ES, inclusive mão-de-obra, materiais e projetos. | 01 (um) | R$ 1.350.137,98 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, cento e trinta e sete reais e noventa e oito centavos) |
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2.9 Para elaboração do projeto do PAPI utilizamos como base os projetos executivos e os projetos “como construído” da obra da nova pista. Diante disso, na elaboração do projeto do PAPI foram consideradas as seguintes premissas:
• Utilização compartilhada da rede de dutos implantada para a sinalização luminosa para passagem dos cabos dos equipamentos PAPI;
• A casa de força implantada nas obras da nova pista foi projetada prevendo a carga da sinalização luminosa e dos equipamentos PAPI;
• O aterramento dos equipamentos PAPI será conectado à malha de aterramento da sinalização luminosa (na casa de força);
• Os perfis longitudinais e as plantas do projeto da pista foram utilizados para extração de dados para cálculo das distâncias do PAPI.
2.10 SERVIÇOS PRELIMINARES. O canteiro de obras foi previsto para estrutura modular em contêiner, com equipe reduzida, com 4 meses de duração. O serviço de topografia deverá abranger tanto a locação da obra quanto aos levantamentos necessários para elaboração de estudos e projetos da fase pré-site.
2.11 ESPECIFICAÇÃO DO PAPI: O PAPI é um auxílio luminoso para a Navegação Aérea composto por 4 (quatro) Unidades de Luz que fornecem ao piloto uma indicação precisa da rampa de aproximação para pouso. As unidades de luz devem ser instaladas no lado esquerdo da aproximação para pouso, exceto se for fisicamente impraticável, hipótese na qual se admite a instalação na lateral direita. Cada unidade de luz do PAPI emite duas cores de luz (branca e vermelha), estando a cor branca na parte superior e a cor vermelha na parte inferior. Na transição vertical do raio, temos a mudança quase instantânea e muito nítida. Uma barra lateral com 4 unidades de luz deve ser construída e combinada de tal maneira que um piloto em aproximação observe as luzes, conforme diagrama abaixo da Figura 4. Para o Aeroporto de Linhares, prevê-se a instalação dos PAPIs nas duas cabeceiras 6/24.
2.11.1 A verificação da necessidade da disposição em asa das caixas de luz deverá ser feita quando da homologação pela empresa responsável pela instalação.
2.11.2 A especificação das alturas dos pés e da inclinação das caixas do PAPI deverá ser detalhada pela empresa contratada para instalação e fornecimento do sistema, cabendo a essa a regulagem dos equipamentos in loco, conforme normas e exigências para homologação das Autoridades Competentes.
2.11.3 A seguir, serão especificados os equipamentos do sistema PAPI:
1. Conjunto com 4 caixas de luz PAPI, padrão ICAO, alimentação circuito corrente constante 6,6A, incluindo: transformador de isolamento; kits conectores MT e BT; cabo/rabicho 2x2,5mm²; kits de pés frangíveis para cada caixa; acessórios de instalação.
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Compreende o fornecimento e a instalação da Caixa de Luz, transformador de isolamento, kits conectores MT e BT, cabo de interligação luminária/Trafo e acessórios, kits de pés frangíveis, incluindo todo o material e mão de obra necessários. Especificações:
1.1 Caixa de luz PAPI
- Alimentação por circuito de corrente constante (RCC) padrão 6,6A /60Hz – 5 brilhos (5 steps);
- Fotometria padrão RBAC-154 ou ICAO (Annex 14): a Unidade de Luz deverá possuir Certificação de Conformidade para o requisito de fotometria atendendo o padrão RBAC 154 – Figura AB-23 ou ICAO, Anexo 14 (Volume I) – Figura A2-23.
- Os pés das unidades de luz deverão ser frangíveis.
- O terminal de ligação elétrica ao abrigo metálico deverá ser equipado com dispositivo de desconexão automática em caso de acidente.
- Clinômetro interno: cada unidade de luz deverá dispor de um clinômetro interno com mostrador do ângulo de ajuste da unidade de luz.
1.2 Transformador de isolamento
- Eficiência > 70%; Fator de Potência > 0,97; isolamento 5kV; Primário: 6,6A/60Hz. Conectores de entrada e saída FAA L-823 Tipo I, Classe A, Plug Estilo 2; Receptáculo Estilo 9. Secundário: conector de saída FAA L-823 Tipo II, Classe A, p/ receptáculo Estilo 7 ou 8.
1.3 Kit conector MT
- KIT conector MT com plug (L-823/Estilo 3) e receptáculo (L-823/Estilo 10), 5kV, 25A, para cabo 10mm² com Certificação de Conformidade de acordo com s norma FAA - AC 150/5345-26.
1.3 Kit conector BT
- KIT conector BT com plug e receptáculo, para cabo 2#2,5mm², de acordo com a norma FAA L-823 AC 150/5345-26 e ICAO Manual de Projeto de Aeródromo Part. 5 (Sistemas Elétricos).
-Certificação de Conformidade de acordo com a norma FAA AC 150/5345-26.
- A instalação dos materiais e equipamentos deverá ser executada em conformidade com os manuais dos fabricantes e com o Manual de projeto de aeroportos - parte 5-Elétrica /ICAO.
1.4 Kit de pés frangíveis
- Cada conjunto/kit de pés frangíveis deverá ser adequado para fixação da caixa de luz à base de concreto e permitir a regulação de altura e inclinação do equipamento. A quantidade de pés por kit poderá variar conforme a caixa de luz, devendo haver compatibilidade.
1.5 Abrigos metálicos
- Cada unidade de luz do sistema PAPI deverá possuir um abrigo metálico para instalação dos transformadores de isolamento. O abrigo consiste num cilindro de metal à prova d’água, a ser fixado na base de concreto. Deverá atender a norma AC 150/5345-42C (L-687) da FAA.
1.6 Controle remoto
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O controle remoto tem por finalidade permitir a operação do RCC a partir da torre de controle ou outro local. Especificações:
- Fabricado em chapa de aço, galvanizada à fogo e pintura eletrostática na cor cinza e grau de proteção IP 55, com classe I - -30° à + 55°, umidade relativa de 0 a 95%.
- Com tensão de alimentação de 48 VDC ou 240 VAC/60 Hz.
1.7 Quantidades por cabeceira
- 04 (quatro) Unidades de Luz;
- 04 (quatro) Conjuntos de pés frangíveis (um kit para cada caixa de luz);
- 08 (oito) transformadores de isolamento de 300W;
- 04 (quatro) Abrigos metálicos com tampas metálicas e acessórios;
- 04 (quatro) kits conectores 5kV;
- 08 (oito) cabos conectores duplo 2 x 2,5mm²;
- 01 (um) Painel de controle remoto para o PAPI; e
- 01 (um) Clinômetro digital.
2. Regulador de Corrente Constante, Potência Nominal 4,0 kVA, tipo L-829, Classe 1 (6,6A), Estilo 2 (5 brilhos).
Compreende o fornecimento e a instalação do Regulador, cabeamento de alimentação, aterramento/equipotencialização e acessórios, incluindo todo o material e mão de obra necessários. equipamento estará localizado na Subestação de Energia Elétrica. O RCC recebe alimentação em corrente alternada de baixa tensão e gera corrente constante com diferentes faixas de corrente, variando de 2,8 a 6,6A, com o objetivo de ajustar o brilho de forma adequada para o funcionamento da sinalização luminosa. O equipamento deverá obedecer às exigências técnicas estabelecidas na norma AC 150/5345-10E da FAA. Especificações:
- Eficiência ≥ 90%; Grau de proteção IP21; Temperatura de operação: -40 ° C a
+55 ° C;
•- Entrada: Monofásica (220VAC) ou Trifásica (380 VAC), 60Hz, variação de -95 a 110%; com Proteção DPS Classe II (In ≥ 20kA; Up ≤ 1,5kV; 8/20µs); FP Entrada e Eficiência ≥ 0,9 (com carga resistiva nominal, a corrente de saída nominal e tensão de entrada nominal);
- Saída: corrente 6,6A, 5 níveis de brilho (ajustável para 3 níveis); Controle Microprocessado; Regulação ± 1% para variação de carga de 0 a 100%; Programação automática para variação suave dos brilhos; Proteção contra
sobretensão em caso de abertura do circuito de saída; Proteção contra sobrecorrente em caso de curto circuito na saída. Proteção Contra Surto (DPS).
- Funcionalidades: Monitoramento de Fuga à Terra dos Cabos de saída (Isolamento dos Cabos); Monitoramento de Lâmpada Queimada;
- Interfaces para Controle e Monitoramento: compatível com L-829 FAA 150/5345- 10: IHM (Display) incorporada para leitura das grandezas corrente True RMS, tensão RMS, Potência VA e Potência W, Isolamento do Circuito Série, nível de brilho, status e alarmes (incluso todos os dispositivos internos do RCC para medição e alarme) e para parametrização do RCC; Interface serial redundante para controle remoto com protocolo aberto compatível com IRMS; Todas as grandezas medidas e status detectados no RCC deverão estar disponíveis na rede serial; Interface paralela Multicabo (mult wire) para controle remoto;
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•- Certificação de Conformidade conforme IEC 61822 e ICAO Aerodrome Design Manual Part 5 ou AC 150/5345-10 / FAA.
- O RCC deverá ser instalado em conformidade com o Manual do Fabricante. Deverão ser seguidos rigorosamente os passos da instalação e testes indicados no manual.
- Os cabos de BT para alimentação dos RCC deverão ser lançados nas canaletas embutidas no piso. A conexão dos cabos BT ao Quadro Elétrico existente somente poderá ser realizada com a supervisão de um Técnico do CONTRATANTE.
- Deverá ser realizada a configuração do RCC para habilitar todas as funcionalidades do comando/monitoramento remoto do RCC.
3. Supressor de Surto MT (Field Lightning Arestor) para circuitos série de balizamento.
Fornecimento do equipamento e acessórios para a montagem e fixação. Especificações:
- Supressor MT: Dispositivo de proteção contra surtos série para instalação nos cabos de MT do circuito do PAPI; corrente de pico 25kA para onda 8/20 microssegundos; instalação em caixa de passagem sujeito a submersão.
- Kit Conector MT: KIT conector MT com plug (L-823/Estilo 3) e receptáculo (L- 823/Estilo 10), 5kV, 25A, para cabo 10mm² com Certificação de Conformidade de acordo com s norma FAA - AC 150/5345-26.
4. Kits conectores
Deverão ser instalados kits conectores primários de seção nominal 10mm², 3,6/6,6kVm e kits conectores secundários para cabos de seção nominal 4 mm², 0,6/1kV, para aplicação em extremidades de cabos/acoplações que se fizerem necessárias.
2.12 DIMENSIONAMENTO E ESPECIFICAÇÃO OBRAS CIVIS E ELÉTRICAS.
2.12.1 Escavação. A escavação das valas para passagem dos dutos será feita manualmente com as seguintes dimensões 0,70m de altura x 0,30m de largura x 40,0m de comprimento. A base da vala deverá ser regularizada e compactada. O material escavado deverá ser estocado próximo ao local, para posterior reaterro ou destinação ao bota-fora.
2.12.2 Passagem de cabos e aterramento. Os cabos elétricos deverão ser passados através da rede de dutos e de caixas de passagem do balizamento luminoso, já existentes. Os cabos serão do tipo unipolar de 10mm² 3,6/6kV. A distância entre o PAPI e a casa de força estão relacionados na tabela a seguir para cada cabeceira.
2.12.3 A partir da caixa de passagem do balizamento mais próxima ao ponto de instalação do PAPI, deverá ser executado um novo furo na lateral, para passagem de um eletroduto PEAD de 4”, responsável pela interligação entre a rede de balizamento e os abrigos metálicos das caixas de luz.
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2.12.4 O duto PEAD será lançado sobre camada de areia regularizada de 10cm, assentada no fundo da vala, e recoberto com mais 10cm de areia e envelopado com concreto simples. Os dutos lançados deverão ser mantidos tamponados até a conclusão do lançamento dos cabos. Os cabos elétricos serão lançados após a passagem dos dutos. Os raios mínimos de curvatura dos dutos previstos pelas normas e pelo fabricante deverão ser respeitados. Qualquer mudança de direção superior a 10º deverá ser evitada.
2.12.5 O RCC 5kW do PAPI será instalado na casa de força existente, conforme indicação do Operador do Aeródromo. Deverão ser lançados cabos de cobre nú de #16mm² sobre a camada de terra que recobrirá os eletrodutos do PAPI e serão conectados a malha de aterramento do sistema de balizamento. Todas as partes metálicas não energizadas deverão ser conectadas ao cabo de aterramento. A empresa contratada deverá realizar inspeção, ensaios e medição de resistência do sistema de aterramento, com emissão de laudo por profissional qualificado.
2.12.6 Reaterro. O reaterro das valas será executado com aproveitamento do material escavado. A compactação deverá ser feita mecanicamente em camadas de 20 cm com controle de umidade.
2.12.7 Base de concreto. As bases das caixas de luz serão executadas em concreto com resistência de 15Mpa no mínimo, após 28 dias. A armação será com malhas de aço CA-50 com barras de #6,3”. As bases terão as seguintes dimensões: 0,45mx0,90mx1,15m. Deverão ser aplicados todos os controles previstos em norma para a concretagem. A empresa responsável deverá providenciar ensaios de abatiamento de tronco de cone e de resistência à compressão para cada concreto produzido. No local de instalação das bases, o terreno deverá ser regularizado e compactado de forma mecânica.
2.13 TESTE, COMISSIONAMENTO E HOMOLOGAÇÃO. Consiste na etapa posterior a instalação dos equipamentos, que deverão ser testados e comissionados por profissionais qualificados. Além disso, a equipe de operação do aeródromo deverá acompanhar todos os serviços aqui incluídos e receber treinamento sobre a operação e a manutenção do sistema.
2.13.1 O manual e a documentação original dos equipamentos deverão ser entregues ao operador do aeródromo.
2.13.2 Os custos de deslocamento para acompanhamento das etapas de homologação ocorrerão às contas da empresa contratada.
2.14 ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS COMPLEMENTARES. A Contratada para implantação do PAPI deverá ser responsável pela fase de pré-site e levantamento de giro de horizonte, bem como elaboração de projetos complementares e de revisões do projeto inicial da Semobi, tantas quanto forem necessárias. Caberá a Contratada obter a homologação inicial dos projetos e do sistema junto às Autoridades Competentes. A Contratada deverá elaborar o Plano de Zona de Proteção De Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) referente a implantação do PAPI.
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3. JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PÚBLICO
3.1 O Município de Linhares (ES) possui uma economia diversificada, sendo sede de empreendimentos industriais, de atividades de petróleo e gás e de agricultura e pecuária. Localizado no Norte do Espírito Santo e às margens da Rodovia BR-101, o Município pode ser considerado um importante polo logístico. Por consequência, o Aeroporto de Linhares “Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Lima” apresentava condições ideais para participação no programa de incentivo aos aeroportos regionais do Governo do Estado. O Aeroporto é administrado pela Prefeitura Municipal de Linhares (ES).
3.2 A partir disso, foram realizadas e entregues em junho/2021 as obras da nova pista do Aeroporto pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) e do Departamento de Edificações e Rodovias (DER). A nova pista do Aeroporto de Linhares tem 1.860 metros de extensão e é fruto de um convênio entre o Governo do Estado e o Governo Federal assinado em 2011. Na época, a Xxxxxx ficou responsável pela elaboração do projeto e o DER pela execução das obras. No total, o Executivo Estadual investiu cerca de R$ 45 milhões, equivalente a 70% do valor do empreendimento, entre os custos do projeto, da obra, das desapropriações e remoção de obstáculos, entre outros serviços. A contrapartida do Governo Federal foi de R$ 18 milhões. Em 21/02/2022 a nova pista foi homologada pela ANAC para voos VRF (Visual Flight Rules) diurno/noturno e turboélice.
3.3 Há companhias de aviação civil comercial interessadas em operar no Aeroporto, em especial a Azul, tendo em vista um programa de incentivos do Governo do Estado. Para tanto, é necessário melhor as condições de segurança e de operação do Aeroporto para permitir pousos e decolagens em situações sem visual. Daí surge a necessidade de se implantar o sistema Indicador de Rampa de Aproximação de Precisão (Precision Approach Path Indicator - Papi).
3.4 O município de Linhares é conhecido pelo ascendente poder econômico impulsionado pela produção de petróleo e gás natural, tornando-se destaque no setor energético nacional. As recentes obras contemplaram nova pista de pouso e decolagem e ampliação das áreas de manobras, com estrutura para operar voos comerciais. Para tanto, identificou-se a precariedade da estrutura existente e a ineficiência do espaço do terminal de passageiros. As intervenções no Aeroporto abrangem a reforma e ampliação do terminal de passageiros, demolição de parte da estrutura existente e recuperação parcial das estruturas em condições de uso, além da ampliação do estacionamento e modernização de todo empreendimento. Com as obras ora em contratação, o Aeroporto
contará com nova estrutura física para recepção e acomodação dos passageiros. Dessa forma, será ampliada a capacidade de atração de voos para o município, o que contribuirá para o dinamismo econômico da região norte do Estado, seja como suporte logístico para as atividades das empresas ali instaladas, seja para recepção de turistas. Além disso, será uma via de entrada e saída para os próprios moradores da Região. A aviação regional está sendo vista nacionalmente como uma forma de interiorização do desenvolvimento econômico e social do País. Assim, o Espírito Santo iniciou programa similar há alguns anos, do qual o Aeroporto de Linhares faz parte.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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4.1 As despesas com a contratação ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
Programa de Trabalho: 10.35.101.26.781.0056.1264 - integração e desenvolvimento da logística multimodal. Natureza: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte: 0.1.07.000000 – Royalties, Participação Especial e Fundo Especial de Petróleo.
Programa de Trabalho: 10.35.903.26.451.0859.0025 – gestão e financiamento de obras e infraestrutura estratégica. Natureza: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte: 0.3.07.000005 – Royalties, Participação Especial e Fundo Especial de Petróleo (FEFIN).
5. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
5.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 2979322-3, Gerente de Projetos e Mobilidade Ativa da Semobi, engenheiro civil, telefone (00) 0000-0000 e email xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6. DOS REQUISITOS TÉCNICOS
6.1 DOS PROJETOS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
6.1.1 Integram este Termo de Referência os projetos básicos e planilha a seguir descritos:
a) Projeto de instalação do PAPI;
b) Memorial descritivo;
c) Planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, curva ABC, composições, memorial de cálculo e memorial justificativas.
6.1.2 A planilha orçamentária foi elaborada com base nos seguintes referenciais de preço:
a) DER-ES edificações – data-base: 02/2022;
b) SINAPI – data-base: 02/2022;
c) Pesquisa de preço SEMOBI.
6.2 A Contratada será responsável pela homologação e a emissão do Declaração de Conformidade Inicial – DCI do PAPI junto ao COMAER, tanto na etapa de pré-site quanto no ground check e no fly check.
6.3 A Contratada será responsável por:
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6.3.1 Dar entrada e acompanhar até o final o processo de homologação do projeto e da instalação do PAPI junto às autoridades competentes (ANAC e Comando da Aeronáutica), com participação de responsável técnico devidamente habilitado para tanto.
6.3.2 Elaborar revisões do projeto do PAPI durante o processo de homologação e previamente a execução, caso necessário.
6.3.3 Realizar comissionamento do sistema PAPI, que consistirá na operação inicial assistida e treinamento básico para os operadores do Aeroporto.
6.3.4 Elaborar estudos e projetos cartográficos complementares que forem necessários durante a homologação.
6.3.5 Elaborar e homologar junto aos órgãos competentes o Plano de Zona de Proteção De Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA).
6.4 Em todos os produtos a serem entregues deverão constar a identificação e assinatura dos engenheiros/técnicos responsável pela elaboração, juntamente com a apresentação das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnicas – ART.
6.5 São normativos que disciplinam a contratação e a realização dos serviços:
• ICA 63-10. Estações prestadoras de serviços de telecomunicações e de tráfego aéreo (EPTA). Portaria DECEA nº 283/DGCEA, de 01/12/2020.
• Manual de projetos de aeródromos da ICAO.
• ANAC - RBAC 154 – Projeto de aeródromos.
• Normas e manuais ICAO – projetos de aeródromo.
• Normas técnicas da ABNT aplicáveis.
• Normas do DER-ES aplicáveis.
• Normas Regulamentadoras do Trabalho aplicáveis.
6.6 Os equipamentos fornecidos deverão possuir certificação ICAO. Para tanto, a empresa deverá apresentar certificado emitido por entidade pública ou privada nacional ou internacional que ateste que o equipamento atende aos padrões da ICAO.
6.6.1 Os equipamentos deverão ser submetidos a consideração da SEMOBI previamente a aquisição pela Contratada, devendo a mesma apresentar a certificação ICAO dos produtos.
6.7 Os projetos deverão seguir integralmente o que dispõe os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBACs), em especial o RBAC 154 EMD 07 – Projeto de Aeródromos.
6.7.1 Os projetos deverão ser apresentados em formato digital aberto, contendo representação gráfica, memorial descritivo, memorial de cálculo/dimensionamento, relatórios dos programas de dimensionamento de sistemas prediais e de estruturas, detalhes, especificações de serviço, notas de serviço e especificação de materiais.
6.7.2 Quando solicitado pela fiscalização ou por órgãos de licenciamento, a Contratada deverá disponibilizar cópias plotadas dos projetos nos formatos previstos em normas às suas expensas.
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6.8 Caberá a Contratada a aprovação dos projetos nos órgãos competentes, entre os quais Corpo de Bombeiros, Prefeitura de Linhares, Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Ministério da Infraestrutura, Secretaria Nacional de Aviação Civil e Aeronáutica.
6.8.1 Caso seja necessário a aprovação em outros órgãos, caberá a Contratada as devidas providências.
6.8.2 Todos os projetos deverão ser previamente aprovados pela SEMOBI.
6.9 A execução dos serviços deverá seguir as normas técnicas nacionais de referência, tais como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), bem como normais internacionais.
6.10 A execução dos serviços deverá seguir a legislação do Município de Linhares, especialmente Plano Diretor, Código de Obras e Código de Meio Ambiente, no que couber.
6.11 Os projetos deverão ser compatíveis com as obras da pista nova do Aeroporto, recentemente entregues pela SEMOBI.
6.3 EXECUÇÃO DAS OBRAS
6.3.1 O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato ao CREA-ES ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU, conforme determina as Leis 5.194/66, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nº 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento a SEMOBI, da via da ART/RRT destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
6.3.1.1 A emissão de ART do contrato não desobriga a Contratada de emitir ARTs dos demais profissionais de engenharia e de arquitetura envolvidos na elaboração dos projetos executivos e nas obras.
6.3.1.2 As despesas com taxas dos Conselhos Profissionais são de responsabilidade da Contratada.
6.3.1.3 A proponente deverá manter permanentemente nos serviços um Engenheiro ou Arquiteto e Urbanista responsável pela execução dos mesmos.
6.3.2 A contratada estará obrigada a fornecer aos empregados, utilizados na execução dos serviços de que trata o presente Termo, uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme normas de trabalho e segurança vigentes.
6.3.2.1 O padrão dos uniformes deverá ser aquele especificado pela fiscalização da SEMOBI quando da emissão da ordem de serviço.
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6.3.3 A Contratada deverá atender a legislação trabalhista e os acordos coletivos, especialmente no que se refere a segurança do trabalho e saúde ocupacional.
6.3.4 As obras deverão ser conduzidas em respeito às normas técnicas e aos padrões técnicos de qualidade da boa engenharia.
6.3.5 Todos os materiais utilizados na obra deverão ter controle tecnológico por meio de ensaios de laboratório, conforme normas de referência.
6.3.6 As obras deverão atender aos padrões e normas de segurança aeroportuária.
6.3.6.1 A Contratada deverá adotar procedimentos de segurança, inclusive sinalização adequada, conforme exigências da Administração do Aeroporto de Linhares.
6.3.7 A execução das obras deverá respeitar a legislação do Município de Linhares no que couber, especialmente Plano Diretor, Código de Obras e Código de Meio Ambiente.
6.3.8 As instalações elétricas deverão ser executadas conforme as normas da concessionária de energia (EDP).
6.3.9 Previamente a realização de obras nas áreas de segurança operacional, será necessária a obtenção de autorização do Operador do Aeródromo com emissão de NOTAM e anuência da ANAC. Os trabalhadores da empresa contratada para instalação do PAPI deverão receber treinamentos e orientações sobre os procedimentos de segurança operacional, inclusive com apoio da equipe de operação do Aeródromo.
6.3.10 O canteiro deverá atender as normas de segurança do trabalho.
6.3.10.1 É responsabilidade da Contratada manter o canteiro organizado, salubre e higienizado.
6.3.10.2 Deverá ser implantada a placa de obra no canteiro, no padrão determinado pela fiscalização da SEMOBI.
6.3.10.3 A Contratada deverá implantar placa com descrição dos responsáveis técnicos da obra para atender a fiscalização do CREA ou do CAU.
6.3.10.4 Não poderá haver qualquer embaraço a entrada e permanência no canteiro aos servidores da SEMOBI e dos demais órgãos de fiscalização.
6.3.11 A Contratada deverá elaborar e implantar o Plano de Contingência da COVID-19, prevendo procedimentos de higiene, segurança e saúde ocupacional.
6.3.11.1 A Contratada deverá seguir os protocolos das Autoridades Sanitárias Municipal e Estadual no que se refere a prevenção a COVID-19, inclusive com fornecimento de EPIs adequados.
6.4 PLANEJAMENTO E CONTROLE DE QUALIDADE
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6.4.1 Quando da emissão da Ordem de Serviço, a contratada deverá apresentar plano de ataque a ser aprovado pela fiscalização da Semobi.
6.4.1.1 Todas as revisões do cronograma físico-financeiro deverão ser previamente aprovadas pela fiscalização da SEMOBI.
6.4.2 É vedado o início de frentes de trabalho sem prévia autorização da Fiscalização da SEMOBI e da Administração do Aeroporto de Linhares.
6.4.3 A Contratada deverá manter no canteiro profissionais responsáveis pelo planejamento da obra.
6.4.4 O planejamento deverá seguir às boas práticas do mercado e das instituições técnicas de excelência da área de planejamento e gestão estratégica.
6.4.5 A Contratada deverá elaborar e implantar um plano de controle de qualidade.
6.4.5.1 A Contratada deverá manter no canteiro profissionais responsáveis pela gestão da qualidade.
6.4.6 A Contratada deverá manter um procedimento de controle e de registro de documentos no canteiro de obras.
6.4.7 Caberá a Contratada obter as licenças e os alvarás de obra nos órgãos competentes, entre os quais Corpo de Bombeiros, Prefeitura de Linhares, Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Ministério da Infraestrutura, Secretaria Nacional de Aviação Civil e Aeronáutica.
6.5 MEIO AMBIENTE
6.5.1 As instalações do Aeroporto de Linhares contemplam as áreas de preservação permanente (APP), conforme instituído pela Lei Federal nº 12.651/2012, onde qualquer atividade só pode ser exercida com estrita observância a normas técnicas de execução de serviços ambientalmente sustentáveis. A Contratada deverá observar a legislação municipal, estadual e federal vigente, visando proteger a qualidade do meio ambiente destas áreas na execução dos serviços.
6.5.2 Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a Administração:
a) recuperação ou restauração por impacto ao meio ambiente que, por sua culpa, tenha ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador;
b) as multas que venham a ser aplicadas pelo órgão fiscalizador, por descumprimento do que disposto neste Contrato.
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6.5.3 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta Clausula, se suportados pela SEMOBI, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou das garantias oferecidas ou, ainda, cobrados judicialmente, servindo para tanto o instrumento como título executivo extrajudicial.
6.5.4 Deverá ser observado o disposto no Anexo XIII do Edital e nas Normas DER- ES CR 006/2009 NR (Fiscalização Ambiental de Obras e Serviços de Engenharia e Atendimento de Condicionantes Ambientais) e CR 007/2010 (Controle Ambiental de Obras e Serviços).
6.5.5 Ficam os licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços.
6.5.6 A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão decorrentes da execução do Contrato, nos termos da legislação pertinente.
6.5.7 A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações ambientais.
6.5.8 A Contratada deverá elaborar Plano de Controle Ambiental e Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, bem como outros documentos que venham a ser exigidos pelo órgão ambiental competente. Todos os documentos deverão ser elaborados por profissional engenheiro, com registro de ART específica.
6.5.9 Caberá a Contratada realizar o licenciamento ambiental da obra junto aos órgãos ambientais competentes.
6.5.10 Em caso de supressão de vegetação, a Contratada deverá obter licenciamento junto ao órgão competente.
6.6 RESPONSÁVEIS TÉCNICOS E EQUIPE DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL
6.6.1 A Contratada deverá constituir pelo menos um profissional técnico responsável pelo contrato, sendo engenheiro civil ou arquiteto e urbanista ou engenheiro eletricista, registrando a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica no Conselho competente.
6.6.2 Todos os profissionais responsáveis pelos projetos e estudos deverão ter registro de ARTs específicas, nos respectivos Conselhos Profissionais, tantas quanto forem necessárias.
6.6.3 A Contratada deverá manter no canteiro a seguinte equipe de administração local, no mínimo: um engenheiro eletricista, um encarregado e um técnico de nível médio responsável por qualidade, meio ambiente e segurança e saúde ocupacional.
7. DA VISITA TÉCNICA
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7.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante e, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade.
7.1.1 Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, apresentar declaração de que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar da presente contratação as empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto e que satisfaçam as condições deste Termo de Referência.
8.2 Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do Estado do Espírito Santo;
b) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
8.2.1 As empresas em regime de consórcio poderão participar desta licitação, desde que atendidas as determinações contidas no artigo 33, da Lei nº 8.666/93, obedecendo as seguintes normas:
8.2.1.1 Apresentação do compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas;
8.2.1.2 Indicação da empresa Licitante responsável pelo consórcio que exercerá as funções de liderança;
8.2.1.3 Impedimento de participação de empresa Licitante consorciada, nesta licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente;
8.2.1.4 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato;
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8.2.2 Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no País, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 §1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
8.3 A CONTRATADA estará obrigada a cumprir, rigorosamente, as normas previstas no Decreto Estadual nº 2.460-R/2010.
8.3.1 Quando a natureza complexa da obra ou serviço impedir a aplicação desse Decreto, a impossibilidade aludida deverá ser devidamente apontada, esclarecida e justificada pelo licitante CONTRATADO, só sendo liberado o cumprimento das obrigações respectivas após a prévia aceitação das justificativas pela SEJUS, na forma do referido Decreto.
8.4 Os preços cotados terão como data base a do referencial de preços do orçamento.
8.5 Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros, considerando as especificações e composições dos serviços definidas nas Planilhas orçamentárias e Projeto que integram este Edital, bem como as normas técnicas vigentes.
8.6 O preço máximo admitido para o objeto da licitação é R$ 1.350.137,98 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, cento e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), conforme Planilha orçamentária e Projeto constante do processo.
8.7 Os orçamentos apresentados pelos licitantes deverão ser assinados por profissionais devidamente habilitados (Arts. 13, 14 e 15 da Lei Federal nº 5.194/1966).
8.8 O licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A SEMOBI em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
9. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DE CAPACIDADE
9.1 Capacidade técnico-operacional:
a) Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU - da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93).
b) Comprovação de que o licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de características semelhantes aos indicados no quadro a seguir. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante.
b.1) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico- operacional do licitante, na forma do art. 30, II c/c § 2º, da Lei Federal n. 8.666/93, são, cumulativamente:
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b.1.1) Realização de serviço de fornecimento e instalação de PAPI – Precision Approach Path Indicator em aeroportos.
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade Mínima |
1 | Serviço de fornecimento e instalação de PAPI – Precision Approach Path Indicator em aeroportos | 1 (uma) cabeceira ou 01(um) sistema com 4 (quatro) caixas de luz |
b.2) Caso a comprovação da capacidade técnico-operacional seja feita através de atestado do Responsável Técnico da empresa, deverá estar expresso na Certidão de Acervo Técnico que o profissional que a detém estava à época da execução da obra/serviço vinculado ao licitante.
b.3) O licitante deverá comprovar sua experiência anterior na execução de todos os serviços discriminados.
b.4) Será admitido o somatório de atestados, seja para comprovação da experiência anterior do licitante na execução de todos os serviços discriminados, seja para o atendimento do quantitativo mínimo especificado para cada um deles.
b.5) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.
9.2 Capacidade técnico-profissional
a) Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU - da região da sede da empresa;
b) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obras de características semelhantes a:
b.1) Realização de serviço de fornecimento e instalação de PAPI – Precision Approach Path Indicator em aeroportos.
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade Mínima |
1 | Serviço de fornecimento e instalação de PAPI – Precision Approach Path Indicator em aeroportos | 1 (uma) cabeceira ou 01(um) sistema com 4 (quatro) caixas de luz |
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b. 2) O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da assinatura do Contrato, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
b.2.1) O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
b.3) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
b.4) Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados.
b.5) No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
b.6) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.
9.3 Declaração de Conformidade Inicial: A empresa deverá comprovar, através da apresentação de Declaração de Conformidade Inicial - DCI, de que teve ao menos um de seus projetos de implantação de sistema PAPI tramitado com parecer favorável pelo órgão regional do COMAER/DECEA, como estabelecido na ICA 63-10. Serão aceitos os Certificados de Aprovação de Projetos (CAP) anteriores a dezembro de 2020.
9.4 Declarações para qualificação técnica:
a) Declaração do (s) Responsável (is) Técnico (s) aceitando a sua indicação realizada pelo licitante.
b) Declaração de compromisso do licitante de que terá disponível para a execução dos serviços previstos, ao menos, os equipamentos arrolados e os profissionais arrolados neste Termo, com as correspondentes especificações e quantitativos mínimos indicados.
b.1) A SEMOBI poderá a seu critério, mediante justificativa técnica, determinar a complementação ou substituição de qualquer dos equipamentos disponibilizados, a fim de melhorar a eficiência da execução contratual, sem que isso implique em reequilíbrio de custos.
c) Declaração de pleno conhecimento do local e condições em que a obra será executada.
9.5 Qualificação econômico-financeira: os critérios de qualificação econômico-financeira serão definidos pela Comissão Permanente de Licitação e Pregão da SEMOBI.
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9.6 Qualificação jurídica: os critérios de qualificação jurídica serão definidos pela Comissão Permanente de Licitação e Pregão da SEMOBI.
10. DAS PENALIDADES
10.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
10.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
10.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa:
b.1) Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica, assim como no caso de a obra for paralisada sem autorização da SEMOBI, será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato.
b.2) nos demais casos, até 10% sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em
toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
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§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, e no caso do Item 11.6, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, produzindo efeitos apenas se confirmada.
§ 3º Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá a SEMOBI, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
§ 4º Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Termo, competirá a SEMOBI, proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
§ 5º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo. II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
10.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se o que disposto no Item 12 e as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de
endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do certame ou autoridade competente, proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante ou contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
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f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior que versar sobre questão jurídica será submetido à análise da Procuradoria, após a análise definitiva no âmbito do (SIGLA DO ÓRGÃO), ou confirmação pela SEGER, conforme o caso, salvo no caso de dúvida jurídica, em que poderá ser formulada consulta.
g) Somente será publicada na Imprensa Oficial as decisões definitivas, após a confirmação pela SEGER, no caso do § 2º do Item 13.2, e a análise jurídica, se houver recurso administrativo, sendo as demais decisões comunicadas pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
10.4 Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
10.5 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
10.6 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
11. DO VALOR GLOBAL, REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 VALOR GLOBAL - O valor estimado para execução das obras e serviços objeto do presente Contrato é de R$ 1.350.137,98 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, cento e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), sendo a data-base do orçamento fevereiro/2022.
11.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
11.2 A SEMOBI pagará à contratada os serviços contratados e efetivamente executados, na forma constante da Planilha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA e que, independente de transcrição, passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
11.3 REAJUSTAMENTO: os preços propostos serão reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando a data-base do contrato.
11.3.1 A fórmula para o cálculo do reajustamento será:
R = (I1 – Io) x V / Io
em que:
R = Valor do Reajustamento procurado.
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Io = É o Índice Setorial: Coluna 35 – Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas
/ Edificações / Total - da FGV do mês da data-base do orçamento elaborado pela SEMOBI (FEV/22).
I1 = É o Índice Setorial: Coluna 35 – Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas
/ Edificações / Total - da FGV referente ao mês que a contratada fará jus ao reajuste, a partir do 13º mês de vigência do Contrato.
V = Valor a ser reajustado.
11.3.2 O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
11.3.3 Os atrasos na execução do objeto segundo os prazos estabelecidos no contrato não poderão ensejar o reajuste de preços, caso sejam atribuíveis à contratada, podendo, ainda, nesta hipótese, resultar na aplicação das penalidades previstas no contrato.
11.4 DA REVISÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Sempre que atendidas as condições do Contrato, assinado e publicado, considera-se mantido seu equilíbrio econômico- financeiro. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada e serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos e econômicos, por intermédio de processo administrativo específico para apurar o caso concreto.
11.4.1 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
11.4.2 Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato.
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
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e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
f) divergência entre a composição de custos unitários da proposta da CONTRATADA com os serviços definidos na Planilha, no Projeto da SEMOBI e normas técnicas vigentes.
11.4.3 A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1 O prazo para execução do objeto do presente Edital será de 180 (cento e oitenta) dias corridos e o prazo total de vigência será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação oficial da Ordem de Início de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
13. DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
13.1 FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será feito por medição mensal, assistida pelo CONTRATADA, de acordo com os quantitativos apurados pela fiscalização, tendo por base o orçamento proposto pela CONTRATADA e o Relatório Mensal de Andamento das Atividades.
13.2 A aceitabilidade da obra está condicionada: à correta execução do projeto de engenharia; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT, do DNIT e do DER-ES.
13.3 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS: Os serviços serão medidos, de acordo com os itens de serviços preestabelecidos no Planilha Orçamentária e os critérios de pagamento, após sua devida conclusão.
13.3.1 As medições serão sempre efetuadas sobre o total efetivamente realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
13.3.2 A parcela de “Administração Local” está incluída na taxa de BDI da planilha orçamentária elaborada pela SEMOBI (3196% para serviços e 15.57% para equipamentos), conforme Resolução 329/2019 do TCE-ES.
13.3.3 Os pagamentos devidos pela Administração ficam condicionados ao cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 5.383, de 17 de março de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/3/97, e Decreto nº 1.938-R, de 16/10/07, bem como ao disposto na Instrução Normativa AGE nº 001/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 28/04/2008, e na Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049- R/2010 e outros normativos que os substituírem.
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13.3.4 As medições dos equipamentos “Caixa de luz PAPI” e “Regulador de Corrente Constante” ocorrerão da seguinte forma: 20% quando da comprovação pela Contratada de que encomendou o equipamento da fabricante, mediante autorização prévia da Semobi; 60% após a instalação; e os 20% restante após a realização do comissionamento e dos testes, mediante aprovação da Semobi.
13.4 As alterações quantitativas e qualitativas do Projeto deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, no qual deverão ser indicados com precisão os quantitativos ou especificações alteradas e a variação percentual do valor inicial correspondente, observadas as condições e os limites de 25% (vinte e cinco por cento) nos acréscimos e decréscimos, na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4.1 ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS: Os acréscimos que se fizerem necessários serão circunstanciadamente justificados e autorizados pelo Secretário de Estado da SEMOBI, desde que comprovada a disponibilidade de recursos para cobertura dos correspondentes acréscimos, adotando os seguintes critérios para fixação do preço, observado o disposto na Lei Estadual nº 10.577/2016.
a) Quando os serviços a serem executados constarem da Planilha apresentada pela CONTRATADA na proposta, os preços a serem seguidos serão aqueles nela previstos.
b) Quando os serviços a serem executados não constarem da Planilha apresentada pela CONTRATADA na proposta, mas tiverem referência na Tabela de Preços do DER/ES, os preços a serem seguidos serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:
PREÇO NOVO = (PREÇO DA TABELA DO DER*) X (VALOR CONTRATUAL
/ VALOR ORÇAMENTO DA LICITAÇÃO**)
* O valor correspondente ao transporte será calculado por ocasião do orçamento, quando serão informadas as distâncias.
** Desconto global da licitação.
b.1) Em caso de aditivos de serviços novos, que tenham por finalidade substituir serviços existentes na planilha orçamentária licitada, cujas diferenças tenham
por características adequações de índice de consumo de materiais, produtividade e/ou mão de obra, ou de distância de transporte, deve ser mantido o mesmo desconto ofertado pela contratada na licitação para os serviços substituídos.
c) Quando os serviços a serem executados não constarem da Planilha apresentada pela CONTRATADA na proposta, nem tiverem referência na Tabela de Preços do DER-ES, os preços a serem seguidos serão calculados pela SEMOBI, conforme item anterior, considerando-se outras tabelas de referência de órgãos públicos ou ampla pesquisa de mercado.
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13.4.2 DECRÉSCIMO DE SERVIÇOS: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras e serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, circunstanciadamente justificadas e autorizadas pelo Secretário de Estado da SEMOBI, enquanto que supressões maiores dependerão de acordo formal entre os contratantes. Se a contratada houver adquirido materiais para aplicação na obra antes da notificação de supressão pela contratante, e não sendo aceita a sua devolução, serão pagos exclusivamente os valores dos materiais pelo preço de aquisição regularmente comprovados, que passarão a pertencer a contratante.
13.4.3 É vedada a compensação dos acréscimos com os decréscimos efetuados, devendo ser considerados separadamente, nos termos da Portaria SECONT / PGE N.º 01/2013, que dispõe sobre a metodologia de cálculo a ser adotada nas alterações quantitativas e qualitativas dos contratos administrativos no âmbito do Estado do Espírito Santo.
13.4.4 A vantagem obtida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo na proposta vencedora da licitação para obras ou serviços de engenharia, deverá ser mantida nas alterações contratuais, conforme o disposto na Lei Estadual nº 10.577/2016.
13.4.5 As adequações dos projetos e execução dos serviços sempre deverão atender aos requisitos e normas técnico-legais pertinentes, acompanhadas dos devidos registros nos Conselhos profissionais competentes, e submetidas a aprovação prévia da SEMOBI.
13.5 A contratada deverá, ao final da execução contratual e condicionando o pagamento da última medição, apresentar os projetos por ela desenvolvidos e adequados, em mídia, com assinatura digital, como também os projetos efetivamente utilizados na obra, incluindo originais e alterações (ainda que realizada por terceiros), devendo todos atenderem a chancela “AS BUILT”.
13.6 A Contratada deverá apresentar registro no Cadastro Nacional de Obras (CNO) antes da primeira medição.
13.7 A Contratada deverá apresentar a baixa e a quitação do Cadastro Nacional de Obras após a conclusão dos serviços, sendo requisito prévio a solicitação de recebimento provisório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 A CONTRATADA deverá apresentar garantia a execução deste contrato como definidas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
14.2 A Contratada será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante
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60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 73, §2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil.
15. DA SUB-CONTRATAÇÃO
15.1 Mediante análise técnica, a SEMOBI, por meio de sua autoridade competente, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do objeto desta licitação, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do objeto contratado.
16. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
16.1 Compete à CONTRATADA:
16.1.1 Executar a obra nos termos das especificações contidas no edital e seus anexos.
16.1.1.1 As CONTRATADAS deverão atender as Instruções de Serviço normativas vigentes do DER-ES (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx) no que couber ao futuro contrato, NORMA PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE EM PRESAS CONTRATADAS, NORMA PARA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ATENDIMENTO DE CONDICIONANTES AMBIENTAIS, NORMA PARA CONTROLE AMBIENTAL DE OBRAS E SERVIÇOS, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas do DNIT e do DER-ES, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.
16.1.2 Quanto aos padrões e normas específicas a serem cumpridos pelos bens e materiais fornecidos, e pela obra executada ou testada, aplicar-se-ão as disposições da última edição ou revisão dos padrões e normas relevantes em vigor.
16.1.3 Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe
mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
16.1.4 Apresentar, antes do início da execução do objeto, Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos Autorais de cada um dos profissionais relacionados na Equipe Técnica Mínima, conforme modelo a ser disponibilizado pela Fiscalização.
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16.1.5 Dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução das obras, correndo por sua conta toda responsabilidade quanto os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária.
16.1.6 A CONTRATADA estará obrigada a destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPI (equipamento de proteção individual) e com uniformes, na cor laranja, figurando nas costas dos mesmos a inscrição: “A SERVIÇO DA SEMOBI”, na cor preta.
16.1.7 Fornecer à SEMOBI a relação nominal de empregados encarregados de executar a obra/serviço contratado, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
16.1.8 Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas.
16.1.9 Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
16.1.10 Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à SEMOBI, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados, respondendo, do mesmo modo, pelas obrigações não cumpridas pelas subcontratadas.
16.1.11 As CONTRATADAS assumem, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscais, comerciais, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver.
16.1.12 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
16.1.13 Cercar seus empregados e das subcontratadas, quando houver, das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos
de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços.
16.1.14 Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato havidas durante a execução do presente contrato em um “Livro de ocorrências”, permanentemente disponível, respondendo integralmente por sua omissão.
16.1.15 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da SEMOBI e de terceiros, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
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16.1.16 Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive, o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente.
16.1.17 Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº 6.496/77, com poderes para representar as CONTRATADAS junto à XXXXXX, podendo resolver os problemas referentes aos serviços contratados.
16.1.18 Reforçar a sua equipe de técnicos nas obras e/ou serviços, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto;
16.1.19 Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEMOBI;
16.1.20 Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; o equipamento deve ser de nível tecnológico adequado e em perfeita condição de funcionamento;
16.1.21 Os equipamentos devem estar em condições adequadas e equipados com todos os sistemas e dispositivos de proteção previstos na legislação em vigor.
16.1.22 Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela SEMOBI.
16.1.23 Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega à SEMOBI.
16.1.24 Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas;
16.1.25 A empresa contratada deverá manter, sem ônus para a SEMOBI, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SEMOBI.
16.1.25 Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEMOBI, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas.
16.1.26 Proceder, no final das obras e/ou serviços à desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável.
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16.1.27 Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo com o cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário este aumento do equipamento para recuperação do tempo perdido.
16.1.28 Permitir e facilitar à SEMOBI a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados.
16.1.29 As contratadas deverão conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
16.1.30 Manter a segurança operacional do Aeródromo com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou serviços, em conformidade com as normas das Autoridades Competentes e do operador do Aeródromo.
16.1.31 A Empreiteira deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato e Orçamento no CREA-ES, conforme determinam as Leis nºs 5.194, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.87, e as Resoluções nºs 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento à SEMOBI da via da A.R.T. destinada ao Contratante.
16.1.31.1 A emissão da Ordem de Início dos Serviços fica condicionada a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica da Empresa (Anotação de Responsabilidade Técnica do Contrato) e do Engenheiro Responsável Técnico (Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional Responsável).
16.1.32 O acompanhamento tecnológico, inclusive geométrico e geotécnico, ficará a cargo das CONTRATADAS, independentemente da atividade fiscalizadora da SEMOBI.
16.1.33 Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos, apenas sendo lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEMOBI.
16.1.34 Exonerar a Administração por qualquer responsabilidade, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, métodos ou processos adotados durante a execução da obra/serviço contratado.
16.1.35 Reconhecer a propriedade da SEMOBI, de todos os fósseis e achados localizados durante a execução dos serviços, fazendo-lhe a pronta entrega.
16.1.36 Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal, com o devido cumprimento das condicionantes ambientais.
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16.1.37 As CONTRATADAS deverão adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
16.1.38 As CONTRATADAS ficam responsáveis, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
16.1.39 As CONTRATADAS se responsabilizarão, sem ônus para a SEMOBI, pela completa desmobilização de todas as estruturas de apoio que venha a instalar para a execução dos serviços, bem como pela recuperação/reabilitação das áreas utilizadas, e pela adequada gestão dos resíduos (coleta, armazenamento e destinação) por ela gerados na obra.
16.1.40 As CONTRATADAS são responsáveis pelo devido cumprimento das condicionantes ambientais, atendendo ao estabelecido nas especificações que tratam dos procedimentos e obrigações ambientais da obra e/ou serviço, sem custos adicionais para o Contratante, respondendo pela execução das obras e dos serviços provisórios e permanentes de proteção ambiental.
16.1.40.1 As CONTRATADAS deverão obter, antes do início das obras e/ou serviços, sem ônus para a SEMOBI, todas as licenças ou autorizações ambientais que sejam necessárias para a operacionalização dos serviços e atividades que irão desenvolver, e para as áreas de apoio que irão utilizar para execução do objeto contratado, observado o disposto na LICENÇA AMBIENTAL, tais como: licença para instalação de canteiro de obra, outorga para o uso de recursos hídricos, autorização para supressão florestal junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo – IDAF, para as supressões necessárias às intervenções a serem realizadas, licença para instalação de equipamentos para beneficiamento de materiais, como por exemplo, britador, usina de asfalto ou de concreto, autorização para armazenamento de material betuminoso e combustível, obtenção do licença ou autorização de exploração de jazidas, pedreiras e empréstimos, e demais requisitos necessários à regularização dos serviços e ações previstas contratualmente, junto aos órgãos nos níveis Federal, Estadual e Municipal (DNPM, lEMA, IPHAN, FUNAI, DPU, e outros órgãos ambientais), quando necessários.
16.1.41 Nos casos em que houver necessidade, as CONTRATADAS deverão providenciar, em nome das empresas, as licenças de exploração de lavras, bem como obter de quem de direito a competente outorga para utilização, ficando responsáveis perante a legislação vigente.
16.1.42 Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, os CONTRATADOS, nos termos do Decreto 4.251-R, de 21 de maio de 2018, se obrigam a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, nos termos da Lei complementar nº 879/2017.
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16.1.43 As contratadas se obrigam a observar as normas instituídas no Decreto 4251-R/2018, sob pena de resultar na rescisão do contrato.
16.1.44 As CONTRATADAS ficam obrigadas a comunicar imediatamente à administração Contratante qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial.
16.1.45 As contratadas são responsáveis pela manutenção e condições de segurança da via objeto deste contrato durante a execução dos serviços.
16.1.46 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO: Deverá ser acompanhado pelas contratadas, realizando-se reuniões com a contratante, formalizadas em atas, estabelecimento do caminho crítico e demais questões relevantes para a execução contratual.
16.1.46.1 As contratadas deverão efetuar seus próprios planejamentos, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão de obra, observando o CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.
16.1.47 As contratadas deverão cumprir os prazos de entrega de cada etapa da obra estabelecidos no CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, sujeitando-se as contratadas às penalidades contratuais no caso de seus descumprimentos.
16.1.48 É vedado às CONTRATADAS:
16.1.48.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.48.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16.2 Compete à SEMOBI:
16.2.1 Pagar às CONTRATADAS o preço estabelecido na Cláusula Terceira, nos termos ajustados neste contrato.
16.2.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designando os servidor(es) responsável(is).
16.2.3 Providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.2.4 Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
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Vitória, 18 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Engenheiro Civil – CREA ES-024493/D
Responsável pela elaboração do Termo de Referência (assinado eletronicamente via E-DOCS).
ANEXO II – MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
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de de .
PREGÃO Nº 004/2022
Empresa: ( Nome da Empresa )
À SEMOBI
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela execução dos serviços.
4 - Indicação da modalidade de garantia do contrato, conforme art. 56 da Lei 8.666/1993.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
NOME:
NÚMERO DE IDENTIDADE:
ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
E-MAIL:
Vitória, de de .
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Assinatura e Carimbo
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF
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DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
ANEXO III – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
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1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
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1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos
dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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1.3.1 - Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
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𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital
1.5 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF/88
1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
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2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 - A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma dos itens seguintes.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXx xxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
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3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
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Contrato nº / Pregão nº 004/2022 Processo nº 2022-6LNWH
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA E A EMPRESA....................................... PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E COMISSIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO AÉREA DO TIPO INDICADOR DE PERCURSO DE APROXIMAÇÃO DE PRECISÃO (PAPI) NAS DUAS CABECEIRAS DO AEROPORTO “XXXXXXX XXXXX XXXXXXX LIMA”, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES, INCLUSIVE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E PROJETOS
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA DO ESPÍRITO SANTO, adiante denominada
CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº 27.142.033/0001-22, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xx. RS Trade Tower, 6º andar, Praia do Canto - Vitória/ES, CEP: 29.055-130, representada legalmente pelo seu Secretário XXXXX XXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Vitória/ES, nomeado através do Decreto nº 100-S, de 01 de janeiro de 2019, e a Empresa
, doravante denominada CONTRATADA, com sede
(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada pelo (condição jurídica do representante) Sr.
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E COMISSIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO AÉREA DO TIPO INDICADOR DE PERCURSO DE APROXIMAÇÃO DE PRECISÃO (PAPI) NAS DUAS CABECEIRAS DO AEROPORTO “ANTÔNIO EDSON
AZEVEDO LIMA”, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES, INCLUSIVE MÃO-
DE-OBRA, MATERIAIS E PROJETOS, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
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1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento, instalação, homologação e comissionamento de equipamentos de auxílio à navegação aérea do tipo indicador de percurso de aproximação de precisão (PAPI) nas duas cabeceiras do Aeroporto “Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Lima”, localizado no município de Linhares/ES, inclusive mão-de-obra, materiais e projetos, conforme discriminado no Termo de Referência que integra o Anexo I deste Contrato.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço (global ou unitário), nos termos do art. 10, II, ("a" ou “b”) da Lei 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 - Pelo serviço, a Contratada receberá, mensalmente, a importância de R$ (valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
Ou:
3.1 - O valor total da contratação é de R$ (valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
Deve-se escolher entre uma das sugeridas ou, ainda, apresentar outra redação que melhor discipline o pagamento de acordo com o objeto do
contrato.
3.1.1 - Quando necessária a substituição de peças ou o uso de insumos caberá à Contratada fazê-lo, sem custo adicional para a Contratante.
Este item 3.1.1 somente deverá ser mantido se esta obrigação for pertinente ao objeto contratual, conforme especificações do Termo de
Referência.
3.2 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
Este item 3.2 somente deverá ser mantido se o caso se tratar de contrato estimativo, com demanda variável pelos serviços, que só serão pagos na
proporção do efetivamente consumido.
3.3 - As condições e critérios para revisão e reajuste estão previstas na Cláusula Nona.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1.1 - Caberá a Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
4.1.2 - Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 - A fatura será paga até o 3º (terceiro) dia útil após a sua apresentação.
4.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
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Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋 12
100
𝑋 𝑁𝐷
360
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.4 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
4.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.6 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
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5 - CLÁUSULA QUINTA: DO FATURAMENTO
5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:
5.1.1 - Registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE;
5.1.1.1 - A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no caso de municípios que não a disponibilizem pela internet.
5.1.2 - No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, seja instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado;
5.2 - Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual 5.383/1997 e no Decreto Estadual 1.938-R/2007, os pagamentos devidos pela CONTRATANTE só poderão ser efetuados após o CONTRATADO apresentar relatório especificado a ser anexado à nota de empenho, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como declaração formal do Contratado, sob as penas da Lei, de que se encontra em regularidade quanto a essas despesas.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
6.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/1993, por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridos os requisitos materiais e formais do citado dispositivo legal e do Enunciado CPGE nº 08, disponível na página da Procuradoria Geral do Estado.
Nota Explicativa:
A redação dos itens 5.1 e 5.2, acima proposta, deverá ser utilizada apenas na hipótese de o objeto contratual constituir serviços contínuos, que admitem prorrogação na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/1993.
O prazo de vigência da contratação ficará a critério do órgão, não
xxxxxxx xxxxxxxxxxx 00 (sessenta) meses. Caso seja estipulado o prazo máximo, deverá ser excluído o item 5.2, acima.
Ou:
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6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração 30 (trinta) dias superior ao do cronograma de execução dos serviços, portanto, correspondendo a vigência total do contrato a ( ) meses.
6.2 - O objeto do presente contrato deverá ser realizado de acordo com as etapas previstas no cronograma de execução dos serviços, observando-se o tempo máximo previsto para conclusão de cada parcela.
6.3 - Os prazos mencionados nos itens 5.1 e 5.2 poderão ser prorrogados nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/1993, mediante termo aditivo, observando-se a disciplina legal e a prévia análise da Procuradoria Geral do Estado.
6.4 - Em se constatando a necessidade de prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entregas ou de ordens de paralização, estas medidas deverão ser autorizadas por escrito e justificadas, e em tempo razoável antes do fim da vigência, prevista no item 5.1, celebrado termo aditivo de prorrogação.
Nota Explicativa:
A redação dos itens 5.1 e 5.2, acima destacada em vermelho, deverá ser utilizada apenas na hipótese de o objeto contratual constituir serviços não contínuos ou serviços por escopo.
A duração extra de 30 (trinta) dias, prevista no item 5.1, objetiva evitar a execução de serviços em contrato não vigente, no caso de pequenos atrasos na etapa final de execução. Em razão das peculiaridades do objeto, tal prazo poderá ser modificado discricionariamente.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão às contas do orçamento próprio a cargo da conta da atividade no 10.35.101.26.781.0056.1264 – Integração e Desenvolvimento da Logística Multimodal, Elemento de Despesa n° 4.4.90.51, Fonte de Recurso do Estado 107, do orçamento da SEMOBI para o exercício de 2022.
E na atividade no 10.35.903.26.451.0859.0025 – Gestão e Financiamento de Obras e Infraestrutura Estratégica, Elemento de Despesa n° 4.4.90.51, Fonte de Recurso do Estado 307, do orçamento da SEMOBI para o exercício de 2022.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
8.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
8.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
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8.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
8.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
8.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
8.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
8.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
8.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
8.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
8.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
8.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
8.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
8.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
9 - CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Compete à Contratada:
(a) Executar o serviço ajustado nos termos da Cláusula 1ª, por intermédio exclusivo de seus empregados;
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(b) Xxxxxxxx, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
(b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; (b.2) bons princípios de urbanidade;
(b.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
(c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
(d) Se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do(s) equipamento(s), objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos;
(e) Observar, após a comunicação feita pela Contratante, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para sanar o defeito no local dos serviços;
(f) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
(g) Subcontratar até % ( por cento) dos serviços a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, caso a contratada não se enquadre em nenhuma dessas categorias.
Nota Explicativa: Essa cláusula não é obrigatória. Deve a autoridade competente decidir fundamentadamente se irá ou não inseri-la no instrumento convocatório e fixar o percentual da subcontratação, observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) - ver art. 61 da Lei
Complementar Estadual nº 618/2012. Caso não seja prevista, deve ser inserida cláusula com a seguinte redação: “(g) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado”.
(h) Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto Estadual nº 4.251-R/2018, se obriga a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da
mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei 7.210/1984.
h.1) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
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h.2) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
h.3) Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei 7.210/1984.
h.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade ou CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei 8.666/1993.
(i) Observar as disposições da Portaria SEGER nº 49-R.
(j) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
9.2 - Compete à Contratante:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
(c) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO E DO REAJUSTE
10.1 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
10.1.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
10.1.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
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10.1.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
10.1.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
10.2 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
10.2.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
10.2.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
10.2.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
10.3 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada
repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
10.4 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
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10.5 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
11.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
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11.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
11.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
11.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
10.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
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10.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
10.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
12.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
12.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
12.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
12.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
12.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS ADITAMENTOS E DA RESCISÃO
11.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
11.2 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS RECURSOS
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12.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 - O GARH designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
13.2 – O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
(a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
(b) Definitivamente, pelo GARH, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de (quantidade de dias) .
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
14.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto,
(nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
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CONTRATADA
ASSINATURA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
PRESIDENTE (2ª COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO E PREGAO ELETRONICO)
SEMOBI - SEMOBI - GOVES
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assinado em 25/05/2022 15:36:57 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 25/05/2022 15:36:57 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (PRESIDENTE (2ª COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO E PREGAO ELETRONICO) - SEMOBI - SEMOBI - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X00XXX