TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1 DO OBJETO
Contratação da pessoa jurídica XXXX XXXXX para realização de palestra no dia 01 de fevereiro na abertura da Jornada Pedagógica 2024 e abertura do ano letivo, destinada aos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Riacho de Santana, Estado da Bahia, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas instrumento.
TEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | CARGA HORÁRIA | QUANT. | PROFISSIONAL | VALOR TOTAL |
1 | Palestra master para discorrer sobre o tema geral da jornada pedagógica 2024: cuidar, educar e ensinar: saberes e práticas que transformam vidas. | 2h e 30min | 01 | XXXX XXXXX | R$4.000,00 |
VALOR GLOBAL: R$4.000,00 (quatro mil reais) |
1.1.1 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 21 de 23 de fevereiro de 2023.
1.1.2 O prazo contratual será de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea „b‟ da Lei n. 14.133/2021).
A demanda se apresenta diante da necessidade da realização da Jornada pedagógica, para o ano letivo de 2024, a realizar-se nos dia 01 e 02 de fevereiro de 2024.
A jornada pedagógica é um evento que abre o ano letivo, no intuito de preparar e orientar os profissionais de educação da Rede Pública Municipal de Ensino.
Como a jornada acontecerá em dois dias, haverá necessidade de dois palestrantes: um para a abertura no dia primeiro de janeiro, onde o palestrante vai discorrer sobre o tema geral da jornada pedagógica 2024: CUIDAR, EDUCAR E ENSINAR: SABERES E PRÁTICAS QUE
TRANSFORMAM VIDAS, durante duas horas, e outro para o dia dois de janeiro, que discorrerá sobre avaliação da aprendizagem, com o subtema COMO AVALIAR BEM E ENSINAR MELHOR, durante quatro horas.
O tema deste ano “Cuidar Educar e Ensinar: Saberes e praticas que transformam vidas” vem carregado com o propósito de dialogar com os profissionais da educação sobre o processo ensino/aprendizagem, dando ênfase ao processo avaliativo enquanto instrumento de busca por melhores condições de igualdade para os alunos ao invés de instrumento de manutenção das diferenças e desigualdades sociais.
Este evento é uma oportunidade ímpar para o desenvolvimento profissional dos educadores e para o fortalecimento das práticas pedagógicas nas escolas. Precipuamente entendemos que a educação é um campo em constante evolução, e é essencial que estejamos sempre atualizados e preparados para enfrentar os desafios que surgem em nossa jornada educativa.
Ademais, essa semana é fundamental para fortalecer a comunidade educacional. Por meio de discussões colaborativas, os educadores têm a chance de compartilhar experiências e encontrar soluções, criando uma rede de apoio essencial para os desafios do ensino moderno.
Sem este momento inicial de ano letivo, perde-se a oportunidade de ter um momento precioso para fazer uma série de reflexões e planejamento. Sob o mesmo ponto de vista, em meio ao ritmo acelerado do ano letivo, não teremos outro momento propício que proporcione aos educadores um espaço necessário para pensar estrategicamente sobre suas práticas de ensino e seu impacto no desenvolvimento dos alunos, permitindo planejar abordagens mais eficazes e inovadoras para o ano que se inicia.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea „c‟)
3.1 Alternativa: contratação de dois profissionais especializados no tema abordado pela equipe da Secretaria Municipal de Educação para apresentação em dois momentos distintos.
3.2 Solução: opta-se pela contratação de Xxxx Xxxxx para realização de palestra na abertura da Jornada Pedagógica 2024 e abertura do ano letivo no dia 01 de fevereiro e pela contratação de Xxxxxxxx Xxxxxxx para realização de palestra no dia 02 de fevereiro de durante a Jornada Pedagógica 2024, no auditório Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, em razão da especialidade e experiências curriculares de cada um de acordo o tema consignado pela equipe pedagógica da educação.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea „d‟ da Lei nº 14.133/21)
4.1 A contratação se dará por inexigibilidade por se tratar de contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, de acordo os termos do art. 74, inciso III, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
4.2 Por não se tratar de objeto de natureza não contínua, o prazo do contrato será de 30 dias.
4.3 O objeto não demanda vistoria prévia de local.
4.4 O prestador de serviços deverá apresentar documentos comprobatórios que certifica a capacidade técnica e as competências e habilidades necessárias para a realização das palestras, com eficiência e qualidade, bem como a realização dos serviços no valor justo de mercado e também equilíbrio entre preço.
4.5 A contratação deve ser realizada com palestrante e/ou empresa que presta serviços de assessoria educacional, que atenda estritamente às exigências da proposta apresentada.
4.6 Deverá ser requisitado do palestrante e/ou empresa interessada em prestar o serviço em pauta, a comprovação de experiência, certificados de conclusão e cursos de aperfeiçoamento que demonstre a capacidade de realização das palestras, bem como, as competências e habilidades básicas necessárias para a realização das mesmas, conforme proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Educação.
4.7 A contratada deverá organizar meios de multimídias e procedimentos metodológicos adequados para atender a proposta apresentada e ao público que irá participar das palestras, a contratada gerenciará o tempo, programada para a realização das palestras, de forma a atender a programação apresentada na proposta.
4.8 O palestrante e/ou empresa de prestação do serviço em pauta que irá realizar as palestras, dever ter ciência de todas as peculiaridades e particularidades da proposta apesentada pela Secretaria Municipal de Educação, de forma a planejar previamente os procedimentos metodológicos e recursos aos quais irão utilizar na realização das palestras.
4.9 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.10 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
5.1 As palestras contratadas objeto desta inexigibilidade, deverá ser realizada pelo palestrante contratado, no local e horário determinado pela Contratante, conforme proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2 A contratada deverá manter-se, durante toda a execução do contrato a ser firmado com a CONTRATANTE, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, bem como em relação às condições exigidas quando da presente contratação.
5.3 A contratada deverá responder, civil e penalmente, pelos ônus resultantes de quaisquer processos, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, ligadas à prestação de serviços, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei.
5.4 A contratada deverá zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas.
5.5 A contratada deverá comprovar o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários, tributários e a regularidade da situação de prestador de serviços, mediante a apresentação de documentação legalmente exigível ou quaisquer outros documentos que a CONTRATANTE, a seu critério, vier a solicitar.
5.6 A contratada deverá prestar todas as informações técnicas, refazendo os serviços quando em desacordo com as diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, providenciando a imediata correção solicitada e atendendo quaisquer reclamações.
5.7 As comunicações entre a Contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6. DA GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.9. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.10. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.11. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
6.12. Na apresentação da nota fiscal para pagamento, a contratada deverá juntar as certidões de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e FGTS e Trabalhista.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, alínea “g” da Lei nº 14.133/21)
7.1. A comprovação da execução do objeto utilizará relatório lavrado pelo fiscal de contrato, para fins de pagamento.
7.2. Do pagamento
7.2.1. A forma de remuneração da empresa contratada será a acordada no instrumento contratual, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
7.3. Do recebimento
7.3.1 O serviço, objeto deste instrumento, será de pronta entrega, por se tratar de palestra no tempo especificado na planilha do item 1deste instrumento.
8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 74, inciso III, alínea „f‟,§ 3º e 4º da Lei nº 14.133/2021)
8.1 O fornecedor do serviço será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade, nos moldes do inciso III, art. 74, da Lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021,
uma vez que se trata de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
8.2 Para fins do disposto no inciso III do caput do referido artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir, que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
8.3 Nas contratações com fundamentos no inciso III do caput deste artigo, é vedado a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
8.4 Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação Jurídica:
8.4.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; ou
8.4.2 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou
8.4.3 Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Habilitação Fiscal, social e trabalhista:
8.4.4 A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.4.5 A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.6 A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.4.7 A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.4.8 A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
8.4.9 O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo no Anexo III.
Qualificação Técnica
8.4.10 Comprovação de aptidão por meio de demonstração de notória especialização profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
8.4.11 Para fins da comprovação de que trata este subitem, o contratado deverá apresentar:
8.4.11.1 Plano de trabalho pormenorizado (proposta técnica); certificação de pós-graduação, mestrado (se houver); certificados; cursos; documentação pessoal dos palestrantes; vinculo dos palestrantes com a empresa, se for o caso; atestados de capacidade técnica; notas fiscais ou contratos de prestação de serviços, celebrados entre a empresa e outros munícipios (mínimo três).
9 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas referentes ao objeto deste termo, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | DOTAÇÕES | PREVISÃO DE DESPESAS | DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA |
02.05– Secretaria Municipal de Educação | |||
PROJETO/ATIVIDADE | 2097 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental | ||
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.9.0.39.0.0.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Xxxxxx xx Xxxxxxx, 19 de janeiro de 2024.
Aparecida Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Educação
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação