ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO N.º FMS 34/2020
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO N.º FMS 34/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU ENTIDADE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM PESSOAL NA ÁREA MÉDICA, COM SERVIÇOS DE MÉDICOS PLANTONISTAS PARA TRIAGEM E ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA EM REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, PARA ATUAR NO CENTRO DE REFERÊNCIA COVID-19.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 64B3-1FFA-6E72-0190.
No dia 21/12/2020, de um lado o MUNICÍPIO DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 11.206.680/0001-10, com sede à xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx XXXXXXXXX-XX, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, radialista, residente e domiciliado, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Canoinhas - SC, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.114.763 SSP/SC, no final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa NEOMED GESTÃO CLÍNICA E SAÚDE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º 26.714.417/0001 -00,com sede na Rua Professora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 75, Bairro Jardim Paulista, Campina Grande do Sul/PR, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000 -00, brasileiro, solteiro, empresário, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, cuja celebração foi autorizada pelo Pregão Presencial nº 41/2020.
1. O presente contrato o qual rege-se pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 13.979/2020, MP 951/2020 subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU ENTIDADE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM PESSOAL NA ÁREA MÉDICA, COM SERVIÇOS DE MÉDICOS PLANTONISTAS PARA TRIAGEM E ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA EM REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, PARA ATUAR NO CENTRO DE REFERÊNCIA COVID-19.
CLAUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO DO CONTRATO: O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 41/2020, obrigando-se a CONTRATADA em manter durante a vigência deste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Dá-se a este contrato o valor de R$ 171.360,00 (cento e setenta e um mil, trezentos e sessenta reais), conforme discriminado abaixo:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 64909 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU ENTIDADE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM PESSOAL NA ÁREA MÉDICA, COM SERVIÇOS DE MÉDICOS PLANTONISTAS PARA TRIAGEM E ATENDIMENTO DE URGÊNCIA, EM REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL, PARA ATUAR NO CENTRO DE REFERÊNCIA COVID-19 | HORA | 1.440 | 119,00 | 171.360,00 |
TOTAL GERAL | 171.360,00 |
2 O pagamento das horas trabalhadas será mensal e será efetuado em até 10 dias após a apresentação da nota fiscal e sua liberação estará condicionada, ainda a:
2.1 - Entrega da nota fiscal de prestação de serviços prestados junto a Secretaria Municipal de Saúde;
2.2 - Apresentação da escala de trabalho do mês subsequente, até o último dia útil do mês anterior a prestação do serviço, a qual deverá conter a relação dos médicos que prestarão serviços, número do CRM/SC e carga horária de cada um, devidamente assinada pelos responsáveis.
3 Na emissão da Nota fiscal, mencionar o número do empenho correspondente.
4 Para liberação do pagamento será consultado, pelo Departamento financeiro, a situação fiscal da Contratada, e, caso haja alguma restrição, os pagamentos serão retidos até a devida regularização, conforme documentos constantes no item
13.2 do Edital.
5 - A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco.
6 - Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancarias das transações que ocorrerem.
3. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1 Os serviços abrangerão todos os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Canoinhas, Três Barras, Major Xxxxxx e Bela Vista do Toldo;
3.2 Os serviços devem abranger:
3.2.1 - Garantir a disponibilidade de 01 (um) profissional médico clínico geral em regime de plantão presencial, 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda a domingo, por um período de 60 dias, totalizando 1.440 horas, para compor escala para atendimentos exclusivos aos pacientes que apresentam sintomas respiratórios devido PANDEMIA COVID-19;
3.2.2 - Atendimento médico a pacientes em casos de sintomas respiratórios leves, moderados e graves que buscarem o serviço, através de triagem, investigação clínica, laboratorial e radiológica, com orientações de acordo com as Notas Técnicas da Vigilância Epidemiológica vigentes, resolução e/ou encaminhamento para a ALA COVID do Hospital Santa Cruz de Canoinhas para avaliação e/ou internamento;
3.2.3 - Fornecer aos pacientes todos os recursos necessários para seu atendimento, tais como avaliação médica, orientações técnicas, encaminhamentos, assinaturas em termos e protocolos, internamento, acompanhamento, realização de exames, procedimentos diagnósticos e outros procedimentos necessários ao serviço;
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
1 - Os serviços serão prestados do dia 28 de Dezembro de 2020 à 26 de Fevereiro de 2021;
2 - O contrato terá prazo de duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto vigorar o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, respeitados os prazos pactuados.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 64B3-1FFA-6E72-0190.
CLAUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – AUMENTO E SUPRESSÃO
1 - O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020).
2 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS DESPESAS
Parágrafo Primeiro - Os serviços objeto desta licitação serão contratados com recursos provisionados a conta da dotação orçamentária:
3 - Fundo Municipal de Saúde de Canoinhas 17000 - XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
00000 - XXXXX MUNICIPAL DE SAUDE
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
8 - SAÚDE DE QUALIDADE AOS CANOINHENSES
2.60 - Ações de Média e Alta Complexidade 388 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
23813 - SUS União - Custeio - Coronavírus (Covid-19)
CLAUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL - O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
2. Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
Parágrafo Primeiro. O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Parágrafo Segundo. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Terceiro. Fica reservado a CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
Parágrafo Quarto. Em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
CLÁUSULA OITAVO - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - É designado como gestora do Contrato e responsável administrativa pela fiscalização da execução da entrega dos produtos objeto deste Edital a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nomeada pela Portaria Nº 153/2020, a qual compete o
acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando aos gestores às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
1.1 - atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos equipamentos e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
1.2 - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
1.3 - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
1.4 - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
1.5 - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
1.6 - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
1.7 - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da
empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
4 – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
5 - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
5.1 - representar os interesses da empresa perante a Administração;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 64B3-1FFA-6E72-0190.
5.2 - realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
5.3 - manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;
5.4 - comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES -
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE -
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA ficará obrigada a:
1 - Garantir a disponibilidade de 01 (um) profissional médico clínico geral em regime de plantão presencial, 24 (vinte e quatro) horas por dia de segunda a domingo, para atuar no Centro de Referência COVID-19 de Canoinhas;
2 - Atendimento médico a pacientes em casos de sintomas respiratórios leves, moderados e graves que buscarem o serviço, através de triagem, investigação clínica, laboratorial e radiológica, com orientações de acordo com as Notas Técnicas da Vigilância Epidemiológica, vigentes, resolução e/ou encaminhamento para a ALA COVID do Hospital Santa Cruz de Canoinhas para avaliação e/ou internamento;
3 - Fornecer aos pacientes todos os recursos necessários para seu atendimento, tais como avaliação médica, orientações técnicas, encaminhamentos, assinaturas em termos e protocolos, internamento, acompanhamento, realização de exames, procedimentos diagnósticos e outros procedimentos necessários ao serviço;
4 - Fornecer pessoal e mão de obra habilitada, especializada, qualificada e capacitada para a execução do objeto do presente instrumento, treinando sempre que necessário seus funcionários/prepostos e atualizando os protocolos disponibilizados pelo Ministério da Saúde e no âmbito do município;
5 - Todos os profissionais médicos disponibilizados pela Contratada para a prestação de serviços objeto deste instrumento deverão obrigatoriamente possuir registro, bem como manter-se regularmente registrados junto ao CRM/SC;
6 - Indicar o responsável técnico da Empresa para responder perante a Administração;
7 - É obrigatória a passagem de plantão médico a médico, na qual o profissional que está assumindo o plantão deve tomar conhecimento do quadro clínico dos pacientes que ficarão sob sua responsabilidade.
8 - Na troca de plantão, o médico não poderá deixar seu posto enquanto não houver a chegada do médico escalado para praticar o plantão seguinte, devendo, assim, no caso de eventual atraso daquele, permanecer exercendo o atendimento pelo tempo que prevalecer a ausência de seu sucessor.
9 - É obrigatório o registro completo da assistência prestada ao paciente na ficha e/ou sistema de atendimento instituída pela Vigilância em Saúde do município e outros documentos pertinentes aos serviços da referida unidade, constando a identificação dos médicos envolvidos no atendimento;
10 – Em casos de chegada de pacientes através de ambulâncias do Corpo de Bombeiros e/ou SAMU, sendo considerado suspeita de casos graves, cabe ao médico prestar o atendimento de triagem na própria ambulância para posterior atendimento no Centro de Referência COVID-19 e/ou na ALA COVID-19 no HSCC;
11 - Cabe ao médico plantonista acionar o médico da ALA COVID-19 do Hospital Santa Cruz de Canoinhas informando dados clínicos do paciente e a gravidade do caso, bem como a urgência e/ou emergência do atendimento, devendo anotar a data e hora desse comunicado no prontuário do paciente;
12 - Cabe ao médico plantonista dialogar, pessoalmente ou por telefone, com o médico da ALA COVID-19 do Hospital Santa Cruz de Canoinhas sempre que for solicitado ou que solicitar esses profissionais, fornecendo todas as informações com vistas a melhor assistência ao paciente;
13 - Organizar, elaborar e enviar para a Secretaria Municipal de Saúde, a escala mensal dos profissionais médicos disponibilizados pela Contratada para a prestação de serviços objeto deste instrumento, até o último dia útil do mês anterior a prestação do serviço;
14 - Quando houver mudança na escala de plantões médicos, a comunicação à Secretaria Municipal de Saúde deverá ser imediata;
15 - Todos os profissionais que forem contratados para prestar os serviços objeto desta licitação deverão trabalhar devidamente uniformizados e identificados com crachás, custeados pela Contratada, assim como OBRIGATORIAMENTE usar todos os EPI´s conforme recomendações técnicas e de acordo com os Decretos vigentes.
16 - Organizar a assistência a ser prestada em conformidade com os fluxos e protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
17 - Custear toda a despesa com alimentação, higiene, hospedagem e transporte dos profissionais;
18 - Executar e cumprir fielmente todos os serviços e demais atribuições, obrigações, prazos e responsabilidades, arcando com todos os custos, ônus e obrigações advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
19 - Respeitar e cumprir todos os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); 20 - Enviar para a Secretaria Municipal de Saúde, nota fiscal dos serviços prestados;
21 - Ter a total responsabilidade pelo gerenciamento e pela responsabilidade técnica e clínica dos serviços;
22 - Responsabilizar-se, de forma única e exclusiva, por toda e qualquer responsabilidade civil, criminal e por toda e qualquer indenização que surgir em virtude da prestação dos serviços constantes deste instrumento, ou em virtude de dano causado ao Município, ao paciente, aos órgãos do SUS e a qualquer terceiro, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou por dolo praticado, inclusive por seus empregados, profissionais ou prepostos;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 64B3-1FFA-6E72-0190.
23 - Utilizar as técnicas adequadas para efetivar o referido serviço, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar ao Município e a qualquer terceiro, independentemente de culpa ou dolo na prestação dos serviços;
24 - Responsabilizar-se única e exclusivamente quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias, bem como quanto a quaisquer despesas advindas, decorrentes ou relacionadas ao objeto constante deste instrumento;
25 - Responsabilizar-se única e exclusivamente por todos os serviços constantes do objeto deste instrumento;
26 - Indenizar a Contratante, em razão de qualquer ação judicial, trabalhista ou cível, inclusive devendo ser arrolada como litisconsorte necessária nos processos relativos à execução serviços contratados em que a Administração Municipal seja parte passiva;
27 - Atender os usuários do SUS sem efetuar nenhum tipo de cobrança;
28 - Assumir todos os custos relativos ao deslocamento dos profissionais necessários à execução deste contrato;
29 - Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento;
30 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os pacientes/cidadãos para fins de experimentos;
31 - Atender aos pacientes/cidadãos com dignidade e respeito, mantendo sempre a qualidade dos serviços;
32 - Contribuir para a segurança dos pacientes, quando estiver executando os serviços objeto deste instrumento;
33 - Os médicos contratados pela empresa deverão estar cientes da obrigatoriedade de promover o preenchimento, manutenção e a atualização dos registros e prontuários médicos dos pacientes atendidos, tais como ficha de atendimento, BAU/SUS, SISREG, fichas de encaminhamento para internamentos, formulários de DPVAT, certidão de óbito, notificação e agravos e outros documentos pertinentes aos serviços prestados;
34 - Cientificar por escrito ao Município acerca de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria ou contrato, enviando ao Município, no prazo de 10 dias, o documento formal;
35 - Fornecer e obrigar os seus empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir com as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos e ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
36 - Cumprir com todas as determinações técnicas relacionadas ao objeto do presente instrumento ou aquelas apresentadas pelo Município;
37 - Responsabilizar-se por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
38 - Responsabilizar-se quanto à quantidade e qualidade dos serviços oferecidos, respondendo civil e penalmente por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos;
39 - Responsabilizar-se de forma única e exclusiva, por todo tributo, preço, fornecimento, transporte, manutenção, substituição e demais atribuições e obrigações que se fizerem necessárias à execução do objeto e demais atribuições e disposições constantes deste instrumento;
40 - Facilitar que o Município acompanhe e fiscalize todas as atividades inerentes à execução do objeto do presente instrumento, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos no prazo solicitado;
41 - Substituir, mediante solicitação justificada do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, o profissional médico, quando este não estiver correspondendo às expectativas do serviço ora contratado;
42 - Apresentar a relação dos profissionais médicos da Contratada com a formação exigida (Clínico Geral) contendo o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, devendo apresentar a primeira escala no momento de assinatura do contrato;
43 - A alteração da lista de profissionais apresentada juntamente com a proposta final deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo que, em caso de necessidade de substituição de algum dos profissionais
médicos, a Contratada deverá disponibilizar outro profissional com no mínimo a mesma qualificação técnica do médico substituído;
44 - Executar o serviço cumprindo rigorosamente todas as especificações contidas neste Contrato, bem como no termo de referência do edital do processo licitatório.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE, ficará obrigada a:
1 - Efetuar os pagamentos conforme apresentação das notas fiscais;
2 - Manter atualizada a Programação Pactuada e Integrada (PPI) para utilização dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e demais serviços da Rede SUS, visando garantir o fiel cumprimento do objeto deste contrato integralmente pelo SUS;
3 - Fazer a gestão plena dos recursos SUS repassados para o cumprimento dos serviços objeto deste instrumento.
Parágrafo Terceiro - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
1 - As prerrogativas previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato;
2 - Mediante situação justificada, poderá a Contratante, através do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, solicitar substituição do profissional médico, quando este não estiver correspondendo às expectativas do serviço ora contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
1.3 apresentar documentação falsa;
1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 64B3-1FFA-6E72-0190.
1.6 não mantiver a proposta;
1.7 cometer fraude fiscal;
1.8 comportar-se de modo inidôneo;
2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
3.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
3.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei 8.666/93, sem que caiba a CONTRATADA qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE - São prerrogativas da CONTRATANTE as
previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, a CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)- Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/93, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), sendo que eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 64B3-1FFA-6E72-0190.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, é lavrado o presente termo em 03 (três) copias, de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes Contratantes.
MUNICÍPIO DE CANOINHAS NEOMED GESTÃO CLINICA E SAÚDE LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Representante Legal
Visto:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Lucchiari
Assessoria Jurídica
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00X0-0XXX-0X00- 0190 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 64B3-1FFA-6E72-0190
Hash do Documento
D4F45B84D5CD1AE6C0F3BEFF4710D95F69A02AF007AFE36DB2B0C39F15601E7E
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 21/12/2020 é(são) :
Luis Silva Dos Santos - 000.000.000-00 em 21/12/2020 09:58 UTC-03:00