AQUISIÇÃO SIMPLIFICADA Nº 128/2014
AQUISIÇÃO SIMPLIFICADA Nº 128/2014
SELEÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA UTILIZAÇÃO CONFORME OS CONTRATOS Nº 207/2013, 209/2013, 052/2014, 067/2014, 077/2014, 141/2014, 126/2014, 147/2014 e 148/2014 FIRMADOS ENTRE O MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, MEDIANTE AQUISIÇÃO SIMPLIFICADA.
O Instituto Agropolos do Ceará, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local abaixo previstos, abrirá Aquisição Simplificada, do tipo menor preço global por lote, para atendimento do objeto mencionado abaixo, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº 12.781/1997, bem como as Normas de Aquisição de Materiais, Obras e Serviços do Instituto Agropolos do Ceará.
DATA, HORÁRIO E LOCAL:
AS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos em sessão pública marcada para:
Dia 02 de Dezembro de 2014.
Ás 09:00 HORAS
Na Sala de Reuniões, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx, Fortaleza-CE
CONSTITUEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I | - TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
XXXXX XXX | - MODELO DE DECLARAÇÃO |
ANEXO IV | - MODELO DE PROCURAÇÃO |
1.0- DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem como objeto a locação de veículos automotores para utilização conforme os Contratos nºs 207/2013, 209/2013, 052/2014, 067/2014, 077/2014, 141/2014, 126/2014, 147/2014 e 148/2014 firmados entre o Ministério de
Desenvolvimento Agrário e o Instituto Agropolos do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, parte integrante deste processo.
1.2- A despesa estimada importa no valor global R$ 438.719,04 (quatrocentos e trinta e oito mil setecentos e dezenove reais e quatro centavos) para o LOTE 01; R$ 712.918,44 (setecentos e doze mil novecentos e dezoito reais e quatro centavos) para o LOTE 02. Os preços de referência tiveram como base as pesquisas de mercado, constantes no processo.
2.0- DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.1- Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de suspensão.
2.1.2- Não poderá participar empresa com falência decretada;
2.1.3- Não será admitida a participação de interessados sob forma de consórcio ou grupo de empresas;
2.1.4- Quando um(a) dos(as) sócio(a)s representantes ou responsável(eis) técnicos(as) da empresa participar de mais de uma empresa especializada no objeto deste Aquisição Simplificada, somente uma delas poderá participar do certame.
2.2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.2.1- Poderá participar da aquisição simplificada qualquer pessoa jurídica localizada em qualquer Unidade da Federação, desde que atenda a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
3.0- DOS ENVELOPES
3.1- A documentação necessária à Proposta de Preços, bem como à Habilitação, deverá ser apresentada, em envelopes distintos, opacos e fechados, no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, conforme abaixo:
AO INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ (IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO AQUISIÇÃO SIMPLIFICADA Nº 128/2014
AO INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ (IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AQUISIÇÃO SIMPLIFICADA Nº 128/2014
3.2- É obrigatória a assinatura de quem de direito da proponente na PROPOSTA DE PREÇOS.
3.3- Os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços poderão ser apresentados por preposto da empresa com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação. No entanto, o(a) representante não poderá pronunciar-se em nome da empresa, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade.
3.4- Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços de mais de uma empresa. Porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das empresas representadas.
4.0- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02.
4.1- Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
4.1.1- Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, exceto para a garantia, quando houver, cujo documento comprobatório deverá ser exibido exclusivamente em original;
4.1.2- Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa se expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerada válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão;
4.2- DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE Nº 01.
4.2.1- As propostas deverão ser apresentadas em papel timbrado da firma, preenchidas em uma via datilografada/digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, entregue em envelope lacrado.
4.3- AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:
4.3.1- A razão social, local da sede, número do telefone, CEP e o número de inscrição no CNPJ da empresa;
4.3.2- Assinatura do Representante Legal;
4.3.3- Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;
4.3.4- Preço total proposto, cotado em moeda corrente nacional, em algarismos já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, taxas, contribuições e demais encargos incidentes direta e indiretamente no objeto deste Edital, conforme XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO;
4.3.5- Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
4.3.6- Declaração de que assume inteira responsabilidade pela entrega dos produtos, objeto deste Edital, e que serão executados conforme exigência editalícia e contratual, e que serão entregues a partir da data de recebimento da Ordem de Compra.
5.0- OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONSISTIRÃO DE:
5.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1- Cédula de identidade do(a) responsável legal ou signatário(a) da proposta.
5.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais ou o Registro Comercial em caso de empresa individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretor(a)ia em exercício.
5.2- REGULARIDADE FISCAL:
5.2.1- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa.
a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 02.05.2007.
b) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
c) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.
5.2.2- Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS e;
5.2.3- Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da Certidão Negativa de Débito – CND;
5.2.3- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.2.4- Prova de Inscrição na Fazenda Federal (Cartão do CNPJ).
5.3- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.3.1- Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do assinante, comprovando que a EMPRESA prestou ou esteja prestando serviços compatíveis em características com o objeto desta Aquisição Simplificada;
5.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.4.1- Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente, Justiça Ordinária;
5.5- OUTRAS EXIGÊNCIAS:
5.5.1- Declaração expressa de que atende ao disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da CF/88, conforme modelo nº 01 do Anexo III deste edital.
6.0- DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO
6.1- A abertura da presente Aquisição Simplificada dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no endereço constante do Preâmbulo, de acordo com a legislação aqui mencionada e com o conteúdo deste edital.
6.2- Antes do início da sessão, os(as) representantes das interessadas em participar do certame, deverão se apresentar devidamente munidas de declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
6.3- No dia e local designado neste edital, na presença dos(as) representantes das empresas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a comissão receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preço e a documentação exigida para a habilitação das empresas, registrando em ata a presença das participantes.
6.4- Depois de encerrado o recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento será aceito pela comissão, salvo no caso do item 9.5 deste edital.
6.5- Cada empresa credenciará representante que será admitido a intervir nas fases a Aquisição Simplificada e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital,
por sua representada.
6.5.1- Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
a) documento oficial de identidade;
b) documento que comprove a capacidade de representação, na forma da lei, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais ou o Registro Comercial em caso de empresa individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretor(a)ia em exercício;
d) declaração de que atende a todas as exigências requeridas para habilitação neste processo e que se submete de pleno acordo, a todos os termos e condições previstas no instrumento convocatório, conforme modelo constante do modelo nº 02 do anexo III deste edital;
e) Para fazer jus aos benefícios previstos na Lei nº 123/2006, a empresa terá que juntar aos documentos a serem apresentados para credenciamento e, necessariamente no ato do credenciamento, declaração de que se enquadra na condição de ME (Micro-Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), emitida em papel timbrado da empresa pelo(s) sócio(s) que detenha(m) os poderes de administração da sociedade, conforme modelo nº 03 do Anexo III.
6.6- Caso o(a) representante seja sócio(a) da empresa com poderes de representação, sócio(a)-gerente, diretor(a) da empresa ou titular de firma individual, deverão ser apresentados documentos que comprovem tal condição (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de sua eleição, etc.), nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.7- Nos demais casos, deverão ser apresentados procuração por instrumento público ou particular, este último com firma reconhecida em cartório e acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.), conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.
6.8- Estes documentos deverão ser entregues fora dos envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes “Propostas de Preços”.
6.9- A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do(a) preposto(a) não inabilitará a empresa, mas impedirá o
oferecimento de xxxxxx verbais pela proponente durante a sessão da aquisição simplificada até que seja cumprido o disposto nos itens 6.5 e 6.6 deste edital, quando for o caso.
7.0- DOS PROCEDIMENTOS
7.1- A Aquisição Simplificada será realizada pelo sistema presencial.
7.2- O julgamento será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério do Menor Preço Global por Lote.
7.2.1- A etapa de classificação de preços compreenderá a ordenação das propostas de todas as empresas, a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, a oferta de lances verbais das empresas proclamados para tal a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certame.
7.3- Após a entrega dos envelopes não caberá desistência.
7.4- Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da Aquisição Simplificada, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a proposta de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual.
7.6- O Instituto Agropolos do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos produtos ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexeqüíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresa.
8.0- DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS
8.1- Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as empresas e a comissão julgadora informará às participantes presentes quais empresas apresentaram propostas de preço para o fornecimento dos produtos do(s) objeto(s) da presente Aquisição Simplificada e os respectivos valores ofertados.
8.2- A comissão julgadora fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem decrescente, de todas as empresas, classificando a empresa com proposta de Menor Preço Global por Lote e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10,0% (dez por cento) relativamente à de menor preço, para que seus(suas) representantes participem dos lances verbais.
8.2.1- Quando não forem verificadas no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item 8.2 a comissão julgadora classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus(suas) representantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.3- Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e com preços decrescentes.
8.3.1- A comissão julgadora convidará individualmente os(as) representantes das empresas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente de preço.
8.3.2- Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.3.3- Caso não mais se realizem lances verbais, será declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.3.4- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado(a) pela comissão, implicará exclusão da empresa das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
8.3.5- Após o encerramento da etapa de lances, a comissão julgadora verificará a existência de ME e EPP, para os efeitos do contido na Lei Complementar 123/2006, procedendo como previsto no item 9.
8.4- Declarada encerrada a etapa competitiva e realizada a classificação final das propostas, a comissão julgadora examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.1- Será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e os
valores estimados para a contratação.
8.5- Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e inicialmente classificadas sem que se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão da aquisição simplificada, observado, primeiramente, o disposto no item 8.5.1.
8.5.1- Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a comissão julgadora aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, da seguinte forma:
8.5.1.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.5.1.2- Para efeito do disposto no item 8.5.1.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.5.1.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também todos no prazo de cinco minutos cada, sob pena de preclusão;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 8.5.1.1, inciso I deste Edital, será realizado sorteio para definir aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.5.1.4- O disposto no item 8.5.1.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.5.1.5- Após o desempate, poderá a comissão julgadora ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pelo Instituto Agropolos do Ceará.
8.6- Nas situações em que não se realizem lances verbais, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou se a oferta não for aceitável ou no exame de oferta subseqüente, a comissão julgadora poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor para o Instituto Agropolos do Ceará.
8.7- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a empresa desistente às penalidades constantes deste edital.
8.8- As empresas que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope n.0 01 (Proposta de Preço), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, bem como os que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, serão consideradas desclassificadas, não se admitindo complementação posterior.
8.8.1- Considerar-se-ão preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que forem simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.9- As propostas que apresentarem preços superiores ao valor estimado para esta aquisição simplificada, constante do item 1.2 deste edital, ficarão automaticamente desclassificadas;
8.10- Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
9.0- DA FASE DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO
9.1- Efetuados os procedimentos previstos no item 8 deste edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a comissão julgadora anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta empresa.
9.2- As empresas que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão consideradas inabilitados, não se admitindo complementação posterior, salvo disposto no item 9.2.1.
9.2.1- Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.2.1.1- Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste Aquisição Simplificada, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a proponente for declarado o vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.1.3- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções, sendo facultado ao Instituto Agropolos do Ceará convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar o Aquisição Simplificada.
9.2.1.4- Será inabilitada a licitante que não atender às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, a ME ou EPP que não apresentar a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no item 9.2.1 acima.
9.3- Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a empresa será declarada vencedora.
9.4- Se a oferta não for aceitável ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a comissão julgadora examinará a oferta subseqüente, permitida renegociação – item 8.6 do edital, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até uma proposta que atenda integralmente ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.5- A empresa declarada vencedora do certame deverá apresentar, na própria sessão, Proposta de Preço formal que ratifique o último lance ofertado, se for o caso. É facultado a comissão prorrogar o prazo, motivadamente, por 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Aquisição Simplificada;
9.6- Da sessão da Aquisição Simplificada será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as empresas participantes, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo(a) comissão julgadora e pelos(as) representante(s) credenciados(as) das empresas presentes à sessão ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois licitantes.
9.7- Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras serão retirados pelos(as) representantes das empresas na própria sessão. Os remanescentes permanecerão em poder da comissão, devidamente lacrados, durante 20 (vinte) dias corridos à disposição das licitantes. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.0- DA CONTRATAÇÃO
10.1- As obrigações decorrentes da presente Aquisição Simplificada serão formalizadas por termo de contrato específico, celebrado entre o Instituto Agropolos do Ceará, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa vencedora, doravante denominada Contratada.
10.2- A empresa vencedora terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido Contrato.
10.3- Se a empresa vencedora não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido é facultado ao Instituto Agropolos do Ceará convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação final das propostas, conforme previsto no item 8.4 deste edital, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços (descontos), ou revogar a licitação.
11.0- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1- O contrato terá o prazo de vigência a contar da data de sua assinatura até o período especificado em cada lote, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por mútuo acordo entre as partes.
12.0- DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
12.1- Pagar a CONTRATADA valor acertado pelo o fornecimento dos produtos, nas condições estabelecidas neste instrumento;
12.2- Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, podendo, em decorrência, solicitar providências a CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento;
12.3- A contratante ficará obrigada também às obrigações especificadas no Termo de Referência – ANEXO I deste edital.
13.0- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1- Entregar os produtos especificados no edital, em conformidade com os detalhamentos contidos no termo de referência da Aquisição Simplificada nº 128/2014;
13.2- Arcar com todas as despesas que, direta ou indiretamente, incidam sobre a entrega dos produtos ora contratados, incluindo-se empregados, sub contratados e/ou prestadores de serviços, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, contratuais ou de qualquer outra ordem, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do CONTRATANTE para com as mesmas;
13.3- Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão deste, e indenizá-lo por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, inclusive os decorrentes da inexecução parcial ou total do objeto CONTRATADA, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros que direta ou indiretamente estejam vinculados à entrega dos produtos por força deste instrumento;
13.4- Eximir-se de usar ou divulgar quaisquer documentos ou informações adquiridas ou geradas em decorrência das aquisições objeto deste Contrato, a não ser para fins de execução do mesmo, sob pena de responder civil e criminalmente pela quebra do sigilo dos mesmos;
13.5- Entregar os produtos objeto deste Contrato com competência, eficiência e pontualidade e assumir total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no exercício de suas atividades, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cujo desempenho mostre-se deficiente;
13.6- Manter e comprovar, durante todo o período de execução do presente contrato, situação de regularidade perante órgãos da Fazenda Municipal, Estadual e Federal, INSS e FGTS, mediante apresentação das respectivas certidões, por ocasião do recebimento dos valores estipulados neste instrumento;
13.7- A contratada ficará obrigada também às obrigações especificadas no Termo de Referência – ANEXO I deste edital.
Parágrafo Primeiro: O pessoal que a CONTRATADA a qualquer título utilizar na execução deste Contrato ser-lhe-á diretamente vinculado, não tendo com o Instituto Agropolos relação jurídica de qualquer natureza.
14.0- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15.0- DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1- Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, unilateralmente e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da aplicação de multa, indenização ou outra penalidade na ocorrência de:
a) Inexecução total ou parcial do contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial sem prévio consentimento do CONTRATANTE;
b) Descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, responsabilidades e prazos estabelecidos;
c) Instauração de insolvência civil do CONTRATADO, quando pessoa física, e instauração de recuperação judicial ou falência, quando pessoa jurídica;
d) Xxxxxx injustificado na execução do objeto deste contrato;
e) Falhas na execução, desvirtuando o objeto contratado;
f) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, caracterizando-se, neste caso, como causa excludente da aplicação de sanções contratuais ou legais;
g) Desaprovação técnica do produto pela equipe do CONTRATANTE.
16.0- DAS CONDIÇÕES DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
16.1- As faturas de serviços de reembolso de despesas, quando cabíveis, e das demais obrigações contratuais serão emitidas durante o mês da prestação dos serviços.
16.2- Outras despesas, quando cabíveis, não incluídos na fatura do mês da prestação dos serviços serão cobrados em faturas específicas ou nas faturas de meses subseqüentes.
16.3- A primeira fatura compreenderá o período transcorrido entre a data de início da locação e o último dia do mês da prestação dos serviços.
16.4- Eventualmente, para que haja tempo hábil para faturamento e cobrança, a primeira fatura poderá compreender o período transcorrido entre a data de início da locação e o último dia do mês subseqüente.
16.5- Caso o LOCATÁRIO efetue devoluções definitivas antes de decorridos 30 (trinta) dias das faturas mensais, pagará, no vencimento da próxima fatura, o valor correspondente ao “pró- rata die” de utilização do veículo devolvido.
16.6- Cópia das medições mensais deverá ser apresentada ao LOCATÁRIO para exame e conferência até 72 (setenta e duas) horas antes da data prevista para pagamento das respectivas faturas e/ou duplicatas, implicando a não apresentação em suspensão do pagamento, sem constituição de mora para o LOCATÁRIO.
16.7- Cada fatura deverá ser paga até o décimo dia útil do mês subseqüente ao que foi objeto de faturamento, mediante apresentação das faturas e notas fiscais, que deverão ser conferidas pelo setor administrativo ou financeiro responsável.
16.8- Eventual crédito apurado em favor do LOCATÁRIO será efetuado através de reembolso por cheques nominativos ou por desconto nas faturas.
16.9- A LOCADORA poderá efetuar descontos e/ou cobrança de duplicatas através de rede bancária.
16.10- Quando a fatura for paga após o seu vencimento, será cobrado juros de mora à base de 1% ao mês e, adicionalmente, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor faturado.
16.11- O pagamento de fatura em atraso a qualquer portador desta implicará em sua quitação.
17.0- DAS PENALIDADES
17.1- O CONTRATADO, em caso de inadimplemento de suas obrigações, de desaprovação do produto e, ainda, por qualquer das causas que ensejem a rescisão deste Contrato, devolverá ao CONTRATANTE todos os valores até então recebidos,
acrescido de multa de 5% (cinco por cento), sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade civil e criminal cabíveis.
Parágrafo Único: A multa e/ou devoluções eventualmente devidas, previstas nesta Cláusula, poderão ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente no INSTITUTO AGROPOLOS em favor do CONTRATADO.
18.0- ORIGEM DOS RECURSOS
18.1- As despesas decorrentes da contratação correrão com recursos oriundos dos Contratos Nº 207/2013, 209/2013, 052/2014, 067/2014, 077/2014, 141/2014,
126/2014, 147/2014 e 148/2014 firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Instituto Agropolos do Ceará
19.0- DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto Agropolos do Ceará, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
19.2- Qualquer modificação neste edital será divulgada pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.3- Na hipótese de não haver expediente na data marcada para o recebimento dos envelopes contendo a documentação e proposta, a data da abertura ficará transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
19.4- Quaisquer dúvidas porventura existentes ou solicitações de esclarecimentos sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Julgadora, até 03 (três) dias corridos, anteriores à data fixada para a realização da Aquisição Simplificada, que serão respondidas, igualmente por escrito e disponibilizados no site do Instituto Agropolos do Ceará. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone número, 000-0000-0000.
19.5- Cópias do ato de convocação e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta na página do Instituto Agropolos do Ceará na rede mundial de computadores. Outras informações poderão ser obtidas, também, através do seguinte telefone: 000-0000-0000.
19.6- As interessadas, ao participarem desta Aquisição Simplificada, expressam, automaticamente, sua total concordância aos termos deste Edital, não podendo alegar, posteriormente, desinformações suas ou de seus(suas) representantes.
19.7- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora nos termos da
legislação pertinente.
20.0- DO FORO
20.1- Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fortaleza-CE, 24 de Novembro de 2014.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente do Instituto Agropolos do Ceará
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA UNIDADE REQUISITANTE: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA UTILIZAÇÃO CONFORME OS CONTRATOS 207/2013, 209/2013, 52/2014, 67/2014, 77/2014, 141/2014, 126/2014, 147/2014 e 148/2014 FIRMADOS ENTRE O MDA E O INSTITUTO
AGROPOLOS DO CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo de referência.
JUSTIFICATIVA: Dar suporte às atividades constantes nos Contratos 207/2013, 209/2013, 52/2014, 67/2014, 77/2014, 141/2014, 126/2014, 147/2014 e 148/2014
firmado entre o MDA e o Instituto Agropolos do Ceará.
DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS – PREÇO DE REFERÊNCIA LOTE 01
Itens | Contrato | Especificação | Qtd | Período | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Unitário Total (R$) |
1.1 | 207/2013 | Veículo popular, Motor 1.0, Injeção eletrônica, BI- Combustível, 04 (quatro) tapetes de borracha, especificamente cor prata ou branca, direção hidráulica, com até 10.000 Km com no máximo 01(um) ano de uso, capacidade de transporte de 05 (cinco) pessoas, 04 (quatro) portas , ar condicionado, 05 (cinco)pneus novos, cinto de segunça de 0 -3 pontos, rastreador via satélite, site de | Até 2 | Até 24 meses | 1.523,33 | 36.559,92 |
1.2 | 126/2014 | Até 2 | ||||
1.3 | 147/2014 | Até 3 |
1.4 | 148/2014 | consulta, gerenciamento de localização e quilometragem de frota, apólice de seguro obrigatório total, quilometragem mensal livre podendo transitar em todas as vias, rodovia e estradas vicinais (piçarras, calçamentos, etc) em todo território nacional | Até 2 | |||
1.5 | 209/2013 | Até 3 | ||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | 438.719,04 |
Os preços estimados dos veículos locados serão os seguintes: VALOR DA DIÁRIA DOS VEÍCULOS DO LOTE 02: R$ 50,77 VALOR MENSAL DOS VEÍCULOS DO LOTE 02: R$ 1.523,33 VALOR DO PERÍODO DOS VEÍCULOS DO LOTE 02: R$ 36.559,92
VALOR TOTAL DO PERÍODO (ATÉ 24 MESES) PARA 12 VEÍCULOS DO LOTE 02:
R$ 438.719,04
LOTE 02
Itens | Contrato | Especificação | Qtd | Período | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Unitário Total (R$) |
Veículo popular, Motor 1.0, | ||||||
Injeção eletrônica, BI- | ||||||
Combustível, 04 (quatro) | ||||||
tapetes de borracha, | ||||||
especificamente cor prata ou | ||||||
2.1 | 141/2014 | branca, direção hidráulica, com até 10.000 Km com no máximo 01(um) ano de uso, capacidade | Até 3 | Até 36 meses | 1.523,33 | 54.839,88 |
de transporte de 05 (cinco) | ||||||
pessoas, 04 (quatro) portas , ar | ||||||
condicionado, 05 (cinco)pneus | ||||||
novos, cinto de segunça de 0 -3 | ||||||
2.2 | 67/2014 | pontos, rastreador via satélite, | Até 3 |
site de consulta, gerenciamento | ||||||
de localização e quilometragem | ||||||
de frota, apólice de seguro | ||||||
obrigatório total, quilometragem | ||||||
mensal livre podendo transitar | ||||||
2.3 | 77/2014 | em todas as vias, rodovia e estradas vicinais (piçarras, | Até 3 | |||
calçamentos, etc) em todo | ||||||
território nacional | ||||||
2.4 | 52/2014 | Até 4 | ||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 | 712.918,44 |
Os preços estimados dos veículos locados serão os seguintes: VALOR DA DIÁRIA DOS VEÍCULOS DO LOTE 02: R$ 50,77 VALOR MENSAL DOS VEÍCULOS DO LOTE 02: R$ 1.523,33 VALOR DO PERÍODO DOS VEÍCULOS DO LOTE 02: R$ 54.839,88
VALOR TOTAL DO PERÍODO (ATÉ 36 MESES) PARA 13 VEÍCULOS DO LOTE 02:
R$ 712.918,44
PARA TODOS OS SUB-LOTES SUPRACITADOS TÊM-SE A OBRIGAÇÃO GERAR UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DISTINTO.
Os preços de referência dos lotes 1 e 2 tiveram como base as pesquisas de mercado, constantes no processo.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CONDIÇÕES GERAIS
Os veículos serão alugados pelo regime fixo, durante 24h por dia, 07 dias por semana, 30 dias por mês, durante até 24 (vinte e quatro) meses para o lote 1 e até 36 (trinta e seis ) meses para o lote 02, e ficarão alocados nos escritórios do Instituto Agropolos do Ceará.
Todos os veículos deverão ter até 01 (um) ano de uso e com até 10.000km rodados.
Estima-se um KM médio por veículo de 3.500KM/mês, aproximadamente;
Os veículos deverão ser entregues imediatamente no ato da assinatura do contrato; Somente serão aceitos veículos conforme as especificações detalhadas;
Os veículos serão locados com seguro total, cujo custo deverá estar inserido no preço dos serviços. O seguro do veículo deverá ter garantia de cobertura compreensiva (colisão, incêndio, roubo, bem como cobertura de vidros em geral). Reposição
automática em caso de defeito ou grande avaria de bem, como também a manutenção preventiva por conta da locadora.
O custo de combustível, assim como a gestão será da responsabilidade da LOCATÁRIA. Os respectivos veículos deverão ser entregues completamente abastecidos com etanol, sendo esta também a forma de devolução. Caso o carro não seja entregue da forma acima especificado será cobrado reembolso referente à despesa de abastecimento do carro. O mesmo reembolso também poderá ser cobrado pela LOCADORA caso o veículo não seja devolvido completamente abastecido com etanol.
Os veículos deverão ser entregues com declarações da contratada, em papel timbrado e assinadas por seu representante legal, manifestando a opção de arcar com todos os custos de manutenções preventivas e corretivas.
Os veículos deverão ser substituídos, por outros que atendam integralmente as exigências deste termo de referência, quando tiver atingido quilometragem superior a
55.000 (cinqüenta e cinco mil) quilômetros após a sua aferição inicial.
DOS CARROS ALUGADOS
Os carros alugados, efetivos ou substituídos, deverão ser entregues pela LOCADORA na sede do LOCATÁRIO na presença do (a) funcionário do Núcleo de Logística, em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento, tendo sido totalmente revisados antes de serem colocados à disposição do LOCATÁRIO.
Os carros poderão transitar em todas as vias, rodovias e estradas vicinais (piçarras, calçamentos, etc.) no Estado do Ceará e de todo território nacional.
DOS MOTORISTAS E CONDUTORES
Os veículos locados poderão ser conduzidos por qualquer pessoa designada pelo LOCATÁRIO, desde que devidamente habilitada, portadora de carteira de habilitação em plena validade no Território Nacional.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
Os veículos locados deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, devidamente licenciados e equipados com todos os itens de segurança exigidos pela legislação vigente.
MANUTENÇÃO E REGULARIZAÇÃO
Toda e qualquer manutenção, seja ela preventiva e/ou corretiva ficará a cargo do LOCADOR. Entende-se como manutenção preventiva todas as intervenções feitas nos veículos conforme indica o manual do veículo e como indicar o fabricante. E manutenção corretiva entende-se como todo e qualquer reparo necessário, fruto de deterioração natural do veículo os custos para a manutenção serão suportados pelo LOCADOR;
Nos casos de sinistros, danos ou avarias, mesmo comprovado o mau uso do usuário, o LOCATÁRIO arcará somente com o pagamento da franquia;
Na ocorrência de dano em valor inferior ao limite máximo da franquia acordada, o LOCATÁRIO pagará somente o valor dos reparos e consertos necessários para que o veículo retorne ao estado em que se encontrava antes do acidente.
O prazo para a manutenção preventiva será de 01 (um) dia útil e para corretiva será de 02 (dois) dias úteis;
O LOCADOR estabelecerá a programação de manutenção preventiva de sua frota locada. Ocorrendo a necessidade de realização de manutenção corretiva, o Instituto Agropolos do Ceará comunicará o fato à contratada, que providenciará os serviços, inclusive de reboque e substituição do veículo enquanto perdurar a imobilização;
O LOCADOR deverá disponibilizar aos usuários dos veículos locados, atendimento no horário comercial de segunda a sexta de 08 às 18 horas e finais de semana, nos casos de sinistros, durante toda a vigência do contrato, devendo, para tanto, enviar oficio ao Instituto Agropolos do Ceará com nome e telefone do responsável, quando da sua assinatura;
A CONTRATADA deverá disponibilizar a relação das oficinas que prestam serviços a sua rede credenciada que atendam nas localidades de atuação da CONTRATANTE, caso não possua tal relação deverá se responsabilizar pela troca imediata do veículo com as mesmas especificações contidas neste termo de referência arcando com as despesas de reboque;
A CONTRATADA manterá oficinas credenciadas para realizar pequenos e médios serviços de manutenção corretiva, bem como as revisões programadas (exceto as necessárias à manutenção das garantias dos fabricantes), nos veículos, assegurando o retorno imediato dos veículos à operação, contudo se não houver a listagem de tais oficinas credenciadas a CONTRATADA se responsabilizará pela troca imediata do veículo por um com as mesmas especificações contidas neste termo de referência arcando com as despesas de reboque;
Ao Instituto Agropolos do Ceará é reservado o direito de solicitar, em qualquer tempo, a imediata substituição dos veículos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Instituto Agropolos do Ceará.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Quanto à entrega:
O objeto contratual deverá está disponível imediatamente no ato da assinatura do contrato, devendo o locatário, neste mesmo ato, solicitar a quantidade que lhe for conveniente. O locador deverá entregar os respectivos veículos no dia subsequente à assinatura do contrato na Sede do Instituto Agropolos do Ceará, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Fortaleza-CE.
Quanto ao recebimento:
PROVISORIAMENTE, mediante recibo para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pelo(a) Locatário(a).
DAS SUBSTITUIÇÕES
O LOCATÁRIO também fará jus à substituição imediata do carro alugado por outro de categoria similar e com as mesmas especificações, em caráter definitivo, quando houver perda total por motivo de acidente, furto, roubo ou incêndio ou ainda quando, e, em caráter temporário, por ocasião das manutenções ou reparos, na hipótese de
paralisação superior à 24 (vinte e quatro) horas, ou ainda quando o mesmo apresentar quilometragem igual ou superior a 55.000 Km (cinquenta e cinco mil quilômetros).
A LOCADORA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para efetuar a substituição, exceto quando ocorrer a segunda hipótese do item anterior, caso em que a substituição deverá ocorrer no ato da entrega do veículo efetivo.
A utilização dos carros substitutos será regida por este contrato em sua integra. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequentemente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
DA PROTEÇÃO TOTAL
Os carros alugados estarão amparados com apólice de seguro total, conforme abaixo especificado:
a) Xxxxxxxxx por perda total não havendo para estes casos qualquer pagamento de franquia.
a.1. Na ocorrência de dano parcial em valor inferior ao limite máximo da franquia estipulada na alínea “a” acima, o LOCATÁRIO pagará somente o valor dos reparos e consertos necessários para que o veículo retorne ao estado em que se encontrava antes do sinistro.
a.2. Na hipótese acima referida, será realizada uma vistoria prévia conjunta (LOCATÁRIO e LOCADORA) do veículo avariado, ficando a cargo do LOCATÁRIO a decisão do local onde os consertos serão realizados, apresentando à LOCADORA no mínimo 03 (três) orçamentos.
b) Danos parciais decorrentes de furto, roubo, incêndio e colisão dos veículos. Independentemente do valor do dano ocasionado ao carro locado, o LOCATÁRIO arcará somente com o pagamento de uma franquia estabelecido em contrato.
c) Cobertura de danos pessoais causados aos ocupantes do carro locado no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por passageiro, sem prejuízo das coberturas do seguro obrigatório DPVAT.
d) Cobertura de danos materiais e pessoais causados pelo carro alugado a terceiros, da seguinte forma: R$ 50.000,00 para cobertura de danos materiais e R$ 50.000,00 para cobertura de danos pessoais e de R$ 5.000,00 causados a terceiros, sem prejuízo das coberturas do seguro obrigatório DPVAT.
e) A cobertura para o caso de morte/invalidez, tanto para os ocupantes do veículo, quanto para terceiros, será no valor de R$ 50.000,00, sem prejuízo das coberturas do Seguro DPVAT;
Em caso de colisão, o LOCATÁRIO apresentará à LOCADORA laudo pericial ou de ocorrência policial pertinente, referente a eventual sinistro ocorrido com o veículo locado. O prazo para apresentação do laudo pericial ou da ocorrência policial estará condicionado aos trâmites e procedimentos próprios das instituições e autoridades competentes para o caso específico.
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) LOCADOR(A)
- Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste termo;
- Manter durante toda a execução do objeto contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital;
- Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela LOCATÁRIO(A);
- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pela Locatário(a);
- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade Instituto Agropolos do Ceará;
- Atender aos chamados do LOCATÁRIO no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas na capital e região mexxxxxxxxxxx x xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras no interior do estado, enviando um mecânico ao local do veículo locado, quando verificado qualquer problema ou anormalidade na mesma. Caso o problema não possa ser sanado naquela ocasião, o LOCADOR deverá substituir por outro imediatamente (veículo reserva);
- Arcar com as despesas relativas ao emplacamento e licenciamento dos carros bem como fornecer ao LOCATÁRIO a documentação correspondente, atualizada, ficando este isento de qualquer responsabilidade decorrente da não entrega da citada documentação;
- Efetuar seguro total do veículo locado, incluindo cobertura por danos materiais e pessoais causados a terceiro, encaminhando ao LOCATÁRIO cópia das respectivas apólices;
- Realizar os serviços de revisões e manutenção mecânica preventiva e/ou corretiva do carro alugado, sem qualquer ônus para o LOCATÁRIO;
- Na impossibilidade do veículo se locomover até à LOCADORA, esta providenciará reboque, arcando com os custos do mesmo, quando o veículo estiver num raio de até 600 km da sede de contratação. Caso o veículo encontre-se numa distância superior a 600 km de Fortaleza, o custo com o serviço de reboque correrá por conta do LOCATÁRIO, somente no tocante ao valor excedente à distância excedente da quilometragem supra indicada, mas a manutenção e/ou reparos que se façam necessários ficarão a cargo da LOCADORA, que arcará com os respectivos custos;
- Não serão considerados como integrantes da manutenção mecânica os desgastes ou quebras provenientes de mau uso, assim considerados a utilização dos veículos em corridas de velocidade (“pegas”) e/ou a utilização em Rally (dunas);
- Entregar ao LOCATÁRIO as notificações/boletos para pagamento de infrações de trânsito cometidas pelos condutores dos veículos locados, com prazo de antecedência de 08 (oito) dias úteis ao seu vencimento e que possibilite ao LOCATÁRIO a obtenção dos descontos oferecidos pelas instituições cobradoras. A entrega intempestiva das notificações pela LOCADORA desobrigará o LOCATÁRIO do pagamento das mesmas. Fica ressalvado, contudo, o direito do LOCATÁRIO de contestar todas as notificações e infrações de trânsito apresentadas e aquelas recebidas fora do prazo recursal. A interposição de recurso pelo condutor não desobriga o LOCATÁRIO de apresentar à LOCADORA, a identificação do condutor infrator, dentro do prazo estabelecido pelo órgão autuador. Interposto o recurso contra as infrações junto aos
órgãos competentes, e sendo as mesmas julgadas indevidas, com trânsito em julgado, o LOCATÁRIO será reembolsado do respectivo valor pago pela LOCADORA;
- Informar ao Instituto Agropolos, na data da assinatura do contrato, os números de fax, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) disponíveis para solicitação dos serviços, indicando contato para atendimento fora do horário comercial, inclusive sábados, domingos e feriados, durante 24 horas do dia, para casos excepcionais, bem como mantê-los disponíveis durante toda a vigência do contrato, informando qualquer alteração dos referidos contatos;
- No ato da assinatura do contrato, apresentar certificado de registro no DETRAN, na forma do art. 109 do Código Nacional de Trânsito, acompanhado da certidão negativa de débitos.
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) LOCATÁRIO(A)
- Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato;
- Comunicar ao(à) Locador(a) toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
- Providenciar os pagamentos ao(à) Locador(a) à vista das Notas Fiscais /Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente;
- Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço;
- Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual;
- Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
- Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo;
- Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
- Levar o carro alugado ao local indicado pela LOCADORA para execução dos serviços de manutenção e reparos de avarias, ressalvada a hipótese de impossibilidade de locomoção do veículo;
- No que se refere à manutenção preventiva, o carro alugado deverá ser levado à LOCADORA toda vez que atingir a quilometragem indicada na sua etiqueta de revisão para ser trocado imediatamente por outro em condições de uso nas especificações do Termo de Referência;
Informar a LOCADORA qualquer defeito que ocorrer com o veículo locado;
- Devolver o carro ao término deste contrato ou quando de sua rescisão no local indicado pela LOCADORA;
- Pagar, no vencimento, as importâncias faturadas decorrentes das obrigações contratuais.
DA FISCALIZAÇÃO
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, especialmente designado para este fim pelo (a) Locatário (a).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato terá o prazo de vigência a contar da data de sua assinatura até o período especificado em cada lote, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por mútuo acordo entre as partes.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação correrão com recursos oriundos dos Contratos Nº 207/2013, 209/2013, 52/2014, 67/2014, 77/2014, 141/2014, 126/2014,
147/2014 e 148/2014 firmado entre o MDA e o Instituto Agropolos do Ceará.
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
As faturas de serviços de reembolso de despesas, quando cabíveis, e das demais obrigações contratuais serão emitidas durante o mês da prestação dos serviços.
Outras despesas, quando cabíveis, não incluídos na fatura do mês da prestação dos serviços serão cobrados em faturas específicas ou nas faturas de meses subsequentes.
A primeira fatura compreenderá o período transcorrido entre a data de início da locação e o último dia do mês da prestação dos serviços.
Eventualmente, para que haja tempo hábil para faturamento e cobrança, a primeira fatura poderá compreender o período transcorrido entre a data de início da locação e o último dia do mês subseqüente.
Caso o LOCATÁRIO efetue devoluções definitivas antes de decorridos 30 (trinta) dias das faturas mensais, pagará, no vencimento da próxima fatura, o valor correspondente ao “pró- rata die” de utilização do veículo devolvido
Cópia das medições mensais deverá ser apresentada ao LOCATÁRIO para exame e conferência até 72 (setenta e duas) horas antes da data prevista para pagamento das respectivas faturas e/ou duplicatas, implicando a não apresentação em suspensão do pagamento, sem constituição de mora para o LOCATÁRIO.
Cada fatura deverá ser paga até o décimo dia útil do mês subseqüente ao que foi objeto de faturamento, mediante apresentação das faturas e notas fiscais, que deverão ser conferidas pelo setor administrativo ou financeiro responsável.
Eventual crédito apurado em favor do LOCATÁRIO será efetuado através de reembolso por cheques nominativos ou por desconto nas faturas.
A LOCADORA poderá efetuar descontos e/ou cobrança de duplicatas através de rede bancária.
Quando a fatura for paga após o seu vencimento, será cobrado juros de mora à base de 1% ao mês e, adicionalmente, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor faturado O pagamento de fatura em atraso a qualquer portador desta implicará em sua quitação.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local de Data
Ao
Instituto Agropolos do Ceará Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossas Senhorias nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo, referente à AQUISIÇÃO SIMPLIFICADA Nº 128/2014, cujo objeto é a Locação de veículos automotores para utilização conforme os Contratos nºs 207/2013, 209/2013, 052/2014, 067/2014, 077/2014, 141/2014, 126/2014, 147/2014 e 148/2014 firmados entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário e o Instituto Agropolos do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo de referência.
Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos produtos objeto desta Aquisição Simplificada e que não possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas e condições previstas neste edital.
LOTE 01
Itens | Contrato | Especificação | Qtd | Período | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Unitário Total (R$) |
Veículo popular, Motor 1.0, | ||||||
Injeção eletrônica, BI- | ||||||
Combustível, 04 (quatro) tapetes | ||||||
de borracha, especificamente cor | ||||||
1.1 | 207/2013 | prata ou branca, direção hidráulica, com até 10.000 Km | Até 2 | |||
com no máximo 01(um) ano de | ||||||
uso, capacidade de transporte de 05 (cinco) pessoas, 04 (quatro) portas , ar condicionado, | Até 24 meses | R$ | R$ | |||
1.2 | 126/2014 | 05 (cinco)pneus novos, cinto de segunça de 0 -3 pontos, | Até 2 | |||
rastreador via satélite, site de | ||||||
consulta, gerenciamento de | ||||||
localização e quilometragem de | ||||||
frota, apólice de seguro | ||||||
1.3 | 147/2014 | obrigatório total, quilometragem | Até 3 |
mensal livre podendo transitar | ||||||
em todas as vias, rodovia e | ||||||
estradas vicinais (piçarras, | ||||||
calçamentos, etc) em todo | ||||||
1.4 | 148/2014 | território nacional | Até 2 | |||
1.5 | 209/2013 | Até 3 | ||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | R$ |
LOTE 02
Itens | Contrato | Especificação | Qtd | Período | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Unitário Total (R$) |
Veículo popular, Motor 1.0, Injeção | ||||||
2.1 | 141/2014 | eletrônica, BI- Combustível, 04 (quatro) tapetes de borracha, | Até 3 | |||
especificamente cor prata ou | ||||||
branca, direção hidráulica, com até | ||||||
10.000 Km com no máximo 01(um) | ||||||
ano de uso, capacidade de | ||||||
transporte de 05 (cinco) pessoas, | ||||||
04 (quatro) portas , ar | ||||||
2.2 | 67/2014 | condicionado, 05 (cinco)pneus novos, cinto de segunça de 0 -3 | Até 3 | Até 36 meses | R$ | R$ |
pontos, rastreador via satélite, site | ||||||
de consulta, gerenciamento de | ||||||
localização e quilometragem de | ||||||
frota, apólice de seguro obrigatório | ||||||
total, quilometragem mensal livre | ||||||
2.3 | 77/2014 | podendo transitar em todas as vias, rodovia e estradas vicinais | Até 3 | |||
(piçarras, calçamentos, etc) em | ||||||
todo território nacional | ||||||
2.4 | 52/2014 | Até 4 | ||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 | R$ |
Declaramos que assumimos inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, objeto deste Edital, e que serão executados conforme exigência editalícia e contratual, e que serão iniciados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ/CPF Nº:
TELEFONE:
E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS: AGÊNCIA Nº , CONTA CORRENTE: , BANCO:
. REPRESENTANTE:
CPF Nº:
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Nome do(a) Representante Legal CPF nº -
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
Modelo nº 01 (Juntar aos documentos requeridos para habilitação)
DECLARAÇÃO
(NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins
que, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.
Local e data
Nome do representante Legal CPF Nº -
CONTINUAÇÃO DO ANEXO III – FL. 02 MODELOS DE DECLARAÇÃO
Modelo nº 02 (Juntar com os documentos apresentados para credenciamento) DECLARAÇÃO
(NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins e
sob as penas da Lei, que atende a todas as exigências requeridas para habilitação no Aquisição Simplificada nº 128/2014, cujo objeto é a locação de veículos automotores para utilização conforme os Contratos nºs 207/2013, 209/2013, 052/2014, 067/2014, 077/2014, 141/2014, 126/2014, 147/2014 e 148/2014 firmados entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário e o Instituto Agropolos do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, e que se submete, de pleno acordo, a todos os termos e condições previstas no instrumento convocatório.
Local e data
Nome do representante Legal CPF Nº -
CONTINUAÇÃO DO ANEXO III – FL. 03
Modelo nº 03 (Juntar com os documentos apresentados para credenciamento) DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome/Razão Social), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e CPF nº
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data
Nome do representante Legal CPF Nº -
ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Nome e qualificação.
OUTORGADO: Nome e qualificação.
PODERES: Pleno e gerais poderes para representar a OUTORGANTE, junto ao Instituto Agropolos do Ceará, no processo de Aquisição Simplificada nº 128/2014, podendo o mesmo, assinar propostas, atas, entregar na aquisição simplificada os envelopes de habilitação e proposta de preços, assinar toda a documentação necessária, como também formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da OUTORGANTE e tudo o mais que se fizer necessário ao fiel cumprimento deste mandato.
Local e data
Nome do representante Legal CPF Nº -