CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO SISTEMA PARA CÁLCULO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, A EMPRESA COPPINI & CIA LTDA., E DE OUTRO LADO, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
CONTRATO Nº 01 /2024
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO SISTEMA PARA CÁLCULO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, A EMPRESA COPPINI & CIA LTDA., E DE OUTRO LADO, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
São partes deste Contrato de Licença de Uso do Sistema para Cálculo de Aposentadorias e Pensões – SICAP Web, doravante denominado SICAP Web: A empresa COPPINI & CIA LTDA – EPP, doravante denominada LICENCIANTE (CONTRATADA), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 08.729.009/0001- 40, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, representada neste ato por seu Administrador, o Sr. Moacir Coppini, portador do RG nº 2.066.237-9/SSP-PR e do CPF/MF nº 230.243.560- 53; e a o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – RIOPREV DE RIO DO
CAMPO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF 05.160.525/0001-08 com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 00, xxxx 00, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, Sra. XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. O presente termo contratual tem como objeto a Licença de Uso Anual do SICAP Web, para uso exclusivo do LICENCIADO, oferecido por meio da Internet, no site xxxx://xxx.xxxxxXxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. O LICENCIADO poderá utilizar o SICAP Web e emitir documentos pelo prazo de 1 (um) ano, sendo este o período de vigência da Licença de Uso.
1.3. A Licença de Uso dar-se-á em conformidade com o descrito neste Contrato e sua utilização deverá obedecer estritamente às cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor, Forma de Pagamento e Reajustes
2.1. O preço ajustado ao qual o LICENCIADO se obriga a adimplir e a LICENCIANTE concorda em receber é de R$ 4.070,00 (Quatro mil e setenta reais) referente à aquisição da Licença de Uso do SICAP Web, bem como, das atribuições constantes neste instrumento.
2.2. O pagamento previsto acima será realizado mediante depósito, transferência bancária ou através da chave PIX, creditado em conta corrente da LICENCIANTE, em até 15 (quinze) dias após a data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
2.3. Os valores definidos nos termos deste instrumento, em período igual ou superior a 1 (um) ano, poderão ser reajustados seguindo a variação positiva do IGPM, ou outro que vier a substituí-lo e seja mais vantajoso (INPC ou IPCA), ou ainda, quando for o caso, poderão sofrer alteração em virtude do número de servidores ativos contribuintes do RPPS Municipal/Estadual.
2.4. A LICENCIANTE fica autorizada a bloquear temporariamente a utilização do SICAP Web, no caso do não pagamento dentro do prazo estabelecido no item 2.2 deste instrumento.
2.5. A não quitação total dos valores dentro do prazo estipulado neste contrato implicará na suspensão automática da licença, independente de aviso prévio.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Adesão ao Contrato
3.1. Esta Licença de Uso do SICAP Web deve ser lida com atenção antes da sua utilização.
3.2. A utilização do SICAP Web indica que o LICENCIADO está ciente dos termos desta licença de uso conforme descritos neste instrumento, concordando com os mesmos.
3.3. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, o LICENCIADO não poderá utilizar o SICAP Web.
CLÁUSULA QUARTA – Das Responsabilidades
4.1. A LICENCIANTE não se responsabiliza por:
a) Informações lançadas no SICAP Web que estejam incorretas, desatualizadas ou incompletas;
b) Uso indevido de todo o conteúdo disponível do SICAP Web;
c) Dados, lesões ou problemas de tráfego na Internet, de qualquer natureza, gerados quando houver conexão estabelecida com o software SICAP Web, ocasionados por defeitos, problemas de desempenho, erros, interrupções, falha de transmissão de dados ou de equipamentos do LICENCIADO.
d) Indisponibilidade do sistema decorrente do desligamento de conexões oriundas de atualizações críticas indispensáveis para o bom funcionamento, e ainda, em virtude de ataques virtuais a fim de preservar a integridade dos dados.
e) A LICENCIANTE não se responsabiliza por problemas de acesso ou transmissão de dados, ocorridos via Internet, que ocasionem demora, paralisação ou falha de operações virtuais.
4.2. É de responsabilidade do LICENCIADO:
a) Possuir ou prover todos os equipamentos e recursos de acesso à Internet, necessários a utilização do SICAP Web;
b) Todo e qualquer dado armazenado no SICAP Web, bem como, os documentos emitidos pelo mesmo;
c) As consequências oriundas de informações falsas ou inexatas que lançar e que virem a dar origem a documentos inverídicos;
d) O recurso de gerenciamento de usuários (liberação de login e senha para acesso ao SICAP Web);
e) A confidencialidade de login e senha, bem como, toda e qualquer atividade que ocorra por meio de sua conta;
f) Realizar trocas de senha de acesso periodicamente, a fim de garantir a segurança do acesso ao SICAP Web;
g) Todos os cadastramentos, permissões, senhas e modo de utilização do SICAP Web;
h) Obter autorização prévia de terceiros, para o lançamento de dados pessoais, sensíveis ou não, no SICAP Web.
i) Acompanhar e verificar os processos eventualmente compartilhados através do SICAP Web (‘Consulte à Infoprev’), e consequentemente, se atentar nas respectivas respostas encaminhadas pela LICENCIANTE.
j) A LICENCIANTE, em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, etc.) de qualquer dado do LICENCIADO lançados no SICAP Web. A responsabilidade integral pelas informações lançadas/inseridas no SICAP Web é sempre do LICENCIADO.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da LICENCIANTE
5.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a LICENCIANTE se obriga a:
a) Manter o SICAP Web hospedado em um servidor de internet da LICENCIANTE ou outro, por ele expressamente homologado, para que o LICENCIADO possa realizar o acesso ao Sistema;
b) Disponibilizar o SICAP Web no site da LICENCIANTE, para acesso do LICENCIADO e lançamentos dos dados via Web;
c) Cadastrar o LICENCIADO para utilização do SICAP Web, fornecendo-lhe via e-mail, a senha e login de acesso;
d) Efetivar a configuração do SICAP Web conforme os dados fornecidos pelo LICENCIADO;
e) Permitir o acesso do LICENCIADO ao SICAP Web, para fins de lançamento de dados e emissão de documentos;
f) Prestar os esclarecimentos e as informações solicitadas pelo LICENCIADO, relativos ao objeto deste Contrato;
g) Encaminhar mensagens informativas através do SICAP Web, comunicando ao usuário, eventuais alterações de maior complexidade e relevância, que afetam diretamente o funcionamento do sistema.
h) Fornecer Suporte Técnico ao LICENCIADO e efetuar as atualizações do SICAP Web, de acordo com o estabelecido na Cláusula Oitava deste instrumento;
i) Estar sempre atento aos procedimentos de segurança e confidencialidade, necessários ao conforto e tranquilidade dos usuários que acessarão e utilizarão os serviços oferecidos neste instrumento;
j) Arcar de forma única e exclusiva, com todo e qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial ou de outra natureza, resultante de qualquer vínculo empregatício ou não.
5.2. Toda a execução do objeto dar-se-á, obrigatoriamente, através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, treinados, equipados (inclusive no que tange aos itens de proteção) e regulamente inscritos junto ao órgão competente (quando necessário).
5.3. É de plena, exclusiva e total obrigação da LICENCIANTE, a execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes no presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações do LICENCIADO
6.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, o LICENCIADO se obriga a:
a) Efetuar o pagamento à LICENCIANTE, nos termos descrito na Segunda Cláusula deste instrumento;
b) Obedecer e fazer cumprir todas as regras estabelecidas neste instrumento contratual;
c) Xxxxxx a integridade total do SICAP Web, garantindo sua correta utilização por parte das pessoas autorizadas a manipulá-lo;
d) Checar todas as informações lançadas no SICAP Web, garantindo a exatidão e fidelidade dos dados;
e) Inteirar-se das mensagens informativas disponibilizadas através do SICAP Web, principalmente aquelas contendo avisos sobre eventuais alterações de maior complexidade e relevância, que afetam o funcionamento do sistema.
f) Disponibilizar acesso à Internet e equipamentos de informática em bom estado de funcionamento, com as configurações mínimas que venham a garantir a perfeita utilização do SICAP Web por seus usuários;
g) Garantir a capacidade técnica e profissional dos utilizadores que irão trabalhar com o SICAP Web, no acesso, lançamentos de dados e emissão de documentos;
h) Responder pelos danos causados à LICENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da utilização indevida do SICAP Web, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato da LICENCIANTE acompanhar todo o procedimento;
i) Informar à LICENCIANTE, com a maior brevidade possível, toda e qualquer alteração que vier ocorrer na legislação previdenciária do respectivo Ente, bem como, qualquer anormalidade constatada no uso do SICAP Web, e prestar os esclarecimentos julgados necessários nas situações acima mencionadas;
j) Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições deste instrumento, bem como, de infrações praticadas por seus funcionários;
k) Sempre que necessário, durante a execução do objeto deste Contrato, dirigir-se à LICENCIANTE para corrigir eventuais desvios funcionais e/ou sanar dúvidas;
l) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados junto à LICENCIANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do acesso e utilização do SICAP Web
7.1. O SICAP Web será disponibilizado via internet (Web), onde a LICENCIANTE garante 98% de disponibilidade do sistema, durante 7 (sete) dias por semana, das 7:00 às 19:00 hrs. Quando do não cumprimento deste índice, a LICENCIANTE ressarcirá proporcionalmente em horas, o período em que o sistema ficou inacessível, mediante a solicitação do LICENCIADO.
7.2. Interrupções poderão ocorrer em virtude de: ajustes técnicos; serviços de manutenção emergencial no sistema; intervenções necessárias para evitar ataques (acesso por pessoas não autorizadas), tentativa de invasão ou para cessar algum ataque já iniciando. Sendo que, em nenhum desses casos caberá ressarcimento, nem mesmo nas interrupções avisadas com antecedência (24 horas).
7.3. A LICENCIANTE garante a disponibilidade para consulta das certidões emitidas pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data do término deste instrumento.
7.4. A partir da assinatura deste Contrato, o LICENCIADO receberá por e-mail, a confirmação de cadastramento, bem como, a senha e login de acesso.
7.5. As seguintes regras devem ser observadas pelo LICENCIADO, visando respeito moral e social, assim como, o bom e perfeito funcionamento do SICAP Web, sendo expressamente proibido:
a) Traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do SICAP Web para utilização fora dele;
b) Alugar, arrendar, atribuir ou transferir o produto licenciado;
c) Remover ou alterar qualquer aviso de direito autoral (copyright), marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade colocados no SICAP Web ou em parte do mesmo;
d) Repassar login e senha para terceiros (pessoas que não fazem parte do quadro de usuários autorizados ou que não tenham adquirido a licença de uso do SICAP Web).
7.6. A LICENCIANTE não assume eventuais danos causados ao computador do LICENCIADO, decorrentes do mau uso de qualquer software, hardware ou acesso a rede mundial de computadores (Internet).
7.7. O LICENCIADO poderá ser inabilitado, temporariamente ou permanentemente, caso a LICENCIANTE constatar a utilização inadequada do SICAP Web.
CLÁUSULA OITAVA – Do Suporte Técnico, Assistência e Atualização do SICAP Web
8.1. O LICENCIADO poderá usufruir do Suporte Técnico por telefone e/ou internet, de segunda a sexta-feira, das 8:00 ás 11:30 / 13:30 ás 17:30 horas, durante a vigência da Licença de Uso.
8.2. O Suporte Técnico ao LICENDIADO limita-se, resumidamente, nos seguintes itens:
a) Assistência – por telefone e internet – em horário comercial, para utilização dos recursos constantes no SICAP Web, bem como, dúvidas e esclarecimentos a cerca da legislação previdenciária;
b) Manutenção do servidor de internet que hospeda o SICAP Web.
8.3. O Suporte Técnico fornecido ao LICENCIADO restringe-se a esclarecimentos sobre o funcionamento do SICAP Web e sua operação.
8.4. Relativo à Constituição Federal e emendas constitucionais supervenientes, exclusivamente com relação às normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), o SICAP Web será atualizado sempre que necessário, sem qualquer ônus adicional, em prazo a ser estabelecido pela Equipe Técnica da LICENCIANTE.
Parágrafo Primeiro: Toda e qualquer alteração que ocorrer na legislação previdenciária do Ente, deverá ser expressamente comunicada a LICENCIANTE.
Parágrafo Segundo: Quando houver alteração de Lei Municipal/Estadual (Reforma da Previdência Local), esta será analisada individualmente, de acordo com o conteúdo disposto na legislação do Ente, para fins de estudo de viabilidade técnica, bem como, determinação de custos e prazos, onde para qualquer adequação do sistema provenientes destas alterações, os valores da implementação dos novos regramentos serão tratados mediante aditivos contratuais (quando for o caso) ou novo contrato relativo ao serviço de implementação personalizada.
Parágrafo Terceiro: Todas e quaisquer implementações realizadas no SICAP Web, somente serão disponibilizadas aos usuários, mediante a efetiva vigência da licença de uso do referido sistema.
8.5. Todo o conteúdo ou tecnologia adotada no SICAP Web está sujeito a alterações e melhorias, sem necessidade de pedido de autorização ou aviso prévio.
8.6. A LICENCIANTE realizará, diariamente e automaticamente, backup dos dados contidos no SICAP Web, para que se proceda – unicamente - a restauração em caso de falha ou danos de
equipamentos. Estes backups não serão, em qualquer hipótese, utilizados para restauração de dados excluídos ou alterados. Medida esta, definida a fim de garantir auditoria, caso necessário.
CLÁUSULA NONA – Da Política de Privacidade e Segurança
9.1. A LICENCIANTE se compromete com a privacidade e segurança das informações lançadas e depositadas no SICAP Web, que serão mantidas de forma estritamente confidencial, tendo esta política, por base, os princípios de transparência, respeito, moral e ética para com todos os usuários do sistema.
9.2. Todo acesso, utilização e troca de informações têm a proteção garantida pelo uso da criptografia de dados padrão da Internet.
9.3. O mecanismo de Certificado Digital que incorpora o site, assegura as transações online, troca eletrônica de documentos, mensagens e dados. Possui presunção de validade, uma vez que o certificado é emitido por autoridade certificadora mundialmente reconhecida.
9.4. O SICAP Web conta com um mecanismo de autenticação que permite somente aos usuários devidamente cadastrados e autorizados, acessar suas informações. Desta forma, os usuários sem autorização de acesso não poderão obter ou danificar dados, relatórios ou qualquer outra informação contida no sistema.
9.5. A LICENCIANTE, de forma alguma, comercializará, negociará ou compartilhará com terceiros, informações lançadas no SICAP Web, sem consentimento ou aprovação expressa do LICENCIADO. Essas informações somente serão conhecidas pela equipe capacitada e autorizada da LICENCIANTE, quando, por iniciativa do LICENCIADO, forem compartilhadas para fins de assistência e/ou acompanhamento de determinado processo.
9.6. A LICENCIANTE não se responsabiliza pela segurança dos dados, quando ocorrer violação de integridade das informações depositadas no SICAP Web, decorrentes do uso indevido de senhas fornecidas aos usuários integrantes da equipe do LICENCIADO.
9.7. As senhas são utilizadas para acesso ao SICAP Web. Para evitar o acesso de pessoas não autorizadas, é de grande importância que o LICENCIADO acompanhe alguns cuidados básicos com as senhas fornecidas aos seus usuários:
a) O usuário não deve compartilhar quaisquer senhas com outras pessoas, pois estará possibilitando a terceiros, o acesso a informações importantes e confidenciais;
b) O usuário não deve escrever as senhas em papel, nem gravar em arquivo magnético;
c) Não é recomendável o acesso ao SICAP Web, a partir de computadores instalados em locais públicos (Lan Houses, Cyber Cafés, etc.);
d) O usuário poderá trocar sua senha a qualquer momento. Recomendamos uma troca preventiva a cada 90 dias, ou imediatamente em caso de qualquer suspeita de violação.
e) As senhas de utilização do SICAP Web são pessoais e intransferíveis, sendo que suas respectivas permissões são de exclusiva responsabilidade do LICENCIADO.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Proteção de Dados Pessoais
10.1. O LICENCIADO, vem por meio deste, autorizar que a LICENCIANTE realize os tratamentos dos dados pessoais lançados no sistema SICAP Web, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709 (Lei da LGPD).
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis para a realização do objeto, esta será realizada mediante prévia aprovação do LICENCIADO, e só poderão ser utilizados na execução do objeto especificado neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação no Governo Federal;
e) Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log);
f) Encerrada a vigência do contrato e por expressa e explícita manifestação do LICENCIADO, a LICENCIANTE interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados, sejam eles sensíveis ou não, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo LICENCIADO, e eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a LICENCIANTE tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na LGPD;
g) A LICENCIANTE dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do LICENCIADO, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais;
h) O eventual acesso, pela LICENCIANTE, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a LICENCIANTE e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final;
i) A LICENCIANTE cooperará com o LICENCIADO no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
j) As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, conforme disposto no art. 5º da Lei 13.709/2018, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Dos Direitos de Propriedade Intelectual
11.1. É de conhecimento e concordância do LICENCIADO, que o SICAP Web aqui disponível, tem seu direito de propriedade inviolável e deve ser utilizado somente para a finalidade já descrita na proposta comercial. Em nenhuma hipótese, os usuários terão acesso ao código fonte, por se tratar de propriedade intelectual do LICENCIANTE.
11.2. É proibido utilizar o conteúdo do SICAP Web com o intuito de modificar, copiar, duplicar, alugar, vender, revender ou comercializar, totalmente ou parcialmente, exceto com prévia autorização expressa da LICENCIANTE, para tais fins.
11.3. O LICENCIADO reconhece e concorda que o Sistema para Cálculos de Aposentadorias e Pensões – SICAP Web, incluindo, sem limitação, todos os textos, relatórios ou quaisquer outros itens disponíveis no serviço, estão protegidos por direitos autorais, marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual.
11.4. O LICENCIADO reconhece e concorda que somente poderá utilizar o SICAP Web com expressa autorização da LICENCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vigência, Prazo de Entrega e Renovação
12.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de julho de 2024, ou na falta deste, a Licença de Uso terá início na data da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, podendo ser alterado ou renovado para o exercício seguinte, através de termo aditivo, tudo de conformidade com o inciso IV do art. 57 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, alterada pela Lei nº 8.883, de junho de 1994.
12.2. A liberação para utilização do SICAP Web será concedida ao LICENCIADO na data de início da vigência da Licença de uso.
12.3. Ao término da Licença de Uso:
a) O LICENCIADO será informado (por e-mail ou telefone) com 30 (trinta) dias de antecedência, para assim, proceder aos tramites cabíveis;
b) Caso o LICENCIADO apresente interesse na renovação da Licença, a LICENCIANTE franqueará 1 (um) mês de uso do SICAP Web, a fim de que se realize o processo de renovação do Contrato;
Parágrafo Único: Para os casos de licenças inferiores a 01 (um) ano, o prazo franqueado pelo LICENCIANTE será tratado individualmente.
c) Quando não houver interesse na renovação, o acesso ao SICAP Web será bloqueado e somente as certidões emitidas ficarão disponíveis para consulta pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data do término deste instrumento;
d) O LICENCIADO, ao final da Licença de Uso, poderá solicitar os dados armazenados no SICAP Web, mediante documento assinado pelo responsável e sem custo adicional, para que possam ser importados para outro sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
13.1. Este Instrumento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação a outra, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
13.2. O presente Contrato poderá ser rescindido conforme previsto nos arts. 78 e 79 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. Caso os motivos da rescisão não estejam numerados nos artigos supracitados, deverá, quem der causa a rescisão, indenizar a outra parte com valores correspondentes a metade dos pagamentos devidos até a data do término do contrato.
13.3. O Contrato em questão poderá ainda ser rescindido:
a) Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas ou prazos deste Contrato;
b) Pela insolvência da LICENCIANTE, caracterizada pelo protesto de títulos, emissão de cheques sem suficiência de fundos, falência ou concordata;
c) Xxxx ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste Contrato formal ou materialmente impraticável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Disposições Gerais
14.1. O LICENCIADO, desde já, concorda com modificações e implementações de novos recursos, ferramentas, melhorias ou correções no SICAP Web, ficando a critério, única e exclusivamente, da LICENCIANTE o gerenciamento e aprovação destas modificações.
14.2. No caso da LICENCIANTE desenvolver módulos adicionais para o sistema SICAP Web, os mesmos poderão ser comercializados separadamente.
14.3. Todos os horários citados neste instrumento, seguem o horário de Brasília-DF.
14.4. Em caso de inadimplência do LICENCIADO junto a LICENCIANTE, o mesmo fica sujeito a interrupção temporária ou o cancelamento definitivo do acesso ao sistema SICAP Web.
14.5. A LICENCIANTE não se responsabiliza por danos decorrentes do mau uso do SICAP Web, alimentação errônea e/ou falta de conferência de dados gerados.
14.6. O SICAP Web e todos os seus componentes são protegidos pela lei de direitos autorais. Sua reprodução ou distribuição não autorizada, bem como a reprodução ou distribuição de seus componentes (ou parte deles) é expressamente proibida. A não observação destes direitos e dos demais termos deste contrato, resultarão na rescisão automática do mesmo, bem como incorrer nas penalidades impostas pela lei vigente.
14.7. Em nenhuma hipótese haverá vínculos empregatícios e encargos trabalhistas entre a LICENCIANTE e o LICENCIADO, responsabilizando-se cada qual pelos encargos que lhes forem pertinentes.
14.8. Eventuais alterações ou casos omissos serão acordados entre as partes na forma de aditivos a esse Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
15.1. Fica estabelecido entre as partes, em comum acordo, que o foro competente pata dirimir questões oriundas do presente contrato será o foro do domicílio do LICENCIADO, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser.
E por estarem assim juntos e pactuados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins legais de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Rio do Campo/SC, 13 de junho de 2024.
JANETE
Assinado de forma digital por XXXXXX
MOACIR
Assinado de forma
digital por MOACIR
REZENDE:01 REZENDE:015387439
COPPINI:230 COPPINI:23024356053
24356053
Dados: 2024.06.13
14:46:48 -03'00'
538743922
22
Dados: 2024.06.13
10:55:06 -03'00'
MOACIR COPPINI
Administrador da Infoprev LICENCIANTE/CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX
Presidente do RIOPREV LICENCIADO/CONTRATANTE