Nº 01.2021.234
Nº 01.2021.234
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE GOVERNO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA-EPP
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código E5C8-D14B-56F7-38D6
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.178/0001-02, com sede na Av. Brasil, nº 2001, Centro, CEP: 36.060-010, neste ato representado pela Secretária de Governo, Sra. CIDINHA LOUZADA , doravante denominado MUNICÍPIO, e a sociedade empresária STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA- EPP estabelecida à Ser. S, Área Especial, Bloco D, nº 20, sala 303, Cruzeiro Velho - Brasília – DF CEP:70.640-008 , CNPJ nº 37.131.539/0001- 90, pelo seu representante infra-assinado Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 535631 SSP/DF doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 075/2021, conforme consta do processo administrativo nº 92.269/2021 e pregão eletrônico n° 075/2021, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
• CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – É objeto deste instrumento a prestação de serviço de locação de veículos automotores e utilitários para atender a demanda da Secretaria de Governo-SG, conforme Ata de Registro de Preços nº 03.2021.404, e especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 075/2021, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. DO DETALHAMENTO DOS VEÍCULOS
1.2.1. Características obrigatórias dos veículos:
1.2.1.1. Limite de cores: branca, prata, preto ou cinza e suas variações.
1.2.1.2. Até um ano de fabricação contados a partir da data da assinatura da Ata, do contrato ou aditivos de acréscimo e com no máximo 15.000 km, em perfeito estado de conservação e uso, devendo estar registrados junto ao DETRAN em nome da Contratada e deverá estar disponível para a Contratante no prazo máximo 10 dias úteis, a partir do recebimento do empenho ou do contrato, a ser providenciado pela Unidade Requisitante.
1.2.1.3. O período de utilização da frota será de 24 (vinte e quatro) horas diárias, 7(sete) dias por semana, com quilometragem livre.
1.2.2. Tipo de Veículo:
1.2.1.3.1. Veículos tipo 2: modelo sedan; potência mínima de 100 CV; mínimo 1.6; motor a gasolina ou bicombustível; 5 (cinco) portas; direção hidráulica e/ou elétrica; ar condicionado; sistema de freios a disco
nas rodas dianteiras/traseiras com ABS/EBD; capacidade para 5 (cinco) passageiros, incluindo o motorista; desembaçador de vidro traseiro; película antivandalismo nos vidros laterais e traseiros; banco do motorista com regulagem de altura e demais componentes exigidos pelo CONTRAN. OBSERVAÇÃO(ÕES): os veículos deverão possuir seguro total.
• DAS INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
• A Contratada, sempre que receber autuações de infração de trânsito, deverá encaminhá-la (documento original) ao Contratante no prazo máximo de 10 dias úteis antes do prazo de vencimento, para que este identifique o condutor responsável pela infração, devidamente assinada pelo responsável pela empresa.
• Caberá à Contratada efetuar o pagamento das multas até o seu vencimento e encaminhar o comprovante de pagamento à Contratante para o reembolso.
• Caberá à Contratante enviar ao órgão de trânsito competente, dentro do prazo legal, a documentação necessária que possibilite a identificação do condutor infrator ou recurso, se couber.
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• O pagamento das eventuais infrações de trânsito com relação ao veículo, tais como inadimplência de IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, ausência de itens de segurança obrigatórios e etc, correrá por conta da Contratada.
• Caso a contratada não encaminhe, em tempo hábil, a autuação para identificação do real infrator e/ou apresentação de recurso, deverá arcar com o custo da infração original e da que resultar for falta de identificação do real infrator.
• CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
• O presente contrato tem o valor global previsto de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), conforme preço registrado e quantitativos da secretaria, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
Item | Veículo tipo | Quantida de de veículos (A) | Valor unit. Mensal por veículo (B) | Valor total mensal (AxB) | Valor total anual (AxBx1 2) |
2 | TIPO 2 | 1 | R$2.800,00 | R$2.800,00 | R$ 33.600,00 |
• Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto deste contrato, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
• Na hipótese de veículo sem substituição, por dia faltoso, será descontada a fração de 1/30 do valor corresponde à locação mensal do automóvel.
• Os serviços serão remunerados pelos valores mensais contratados para cada veículo que for expedido o empenho ou a ordem de serviço, devendo ser mensal e coincidirá com o último dia do mês.
• Deverá ser emitida uma fatura, para cada dotação orçamentária informada neste instrumento e deverá ser
entregue ao fiscal do contrato.
• As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias de cada Unidade Requisitante, saldos estes disponíveis na dotação para o exercício de 2021/2022, mediante a devida previsão financeira.
• A fatura deverá ser protocolada conforme orientação do Departamento de Execução Instrumentação da Unidade Contratante, até o 5º dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, acompanhada de documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, FGTS e das seguintes Certidões Negativas: de Débitos Estadual, Municipal de Juiz de Fora, Municipal da Sede da Contratada, Trabalhista e Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
• O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: ...........
AGÊNCIA: ...........
CONTA CORRENTE: .................
LOCALIDADE: .....................
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• Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
• No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.8. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
• A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
• Quando ocorrer a situação prevista no item 2.8.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
• Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
• As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
• Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
• O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
• No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
• Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
• O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
• A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
• DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
• As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações conforme tabela abaixo:
Dotação orçamentária: N.D.: 33903913 Classificação: 04122000720040000 Fonte de Recursos: 0100600000
• CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO
• O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
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• O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
• Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
• O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar do dia 23 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, conforme preceitua a legislação em vigor.
• DO REAJUSTE DO CONTRATO
• O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data prevista para apresentação da proposta e será adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
• CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA
• A Contratada deverá disponibilizar o veículo nas condições previstas no objeto deste contrato no prazo máximo 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento do empenho ou do contrato, a ser providenciado pela Unidade Requisitante.
• Os veículos, objeto da locação, serão vistoriados pela Supervisão de Transportes da Central de Veículos – STCV/DLOG/SSADM/STDA/PJF e os recusados deverão ser substituídos pela Contratada, no prazo máximo de 72 horas após comunicação formal, devidamente justificada.
• CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
• DA UNIDADE REQUISITANTE
• Responsabilizar-se pelo pagamento das seguintes despesas:
• locação dos veículos;
• remuneração de motoristas;
• abastecimento de combustível;
• multas advindas de infrações de trânsito, causadas por motoristas, no período em que o veículo estiver sob sua posse.
• Atestar a efetiva prestação dos serviços objeto deste instrumento, através de servidor ocupante de cargo efetivo.
• Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato, proporcionando condições para a boa execução dos serviços.
• Compete ao fiscal da execução contratual:
• emitir Ordens de Serviço;
• fiscalizar a execução dos serviços e remeter advertências à CONTRATADA, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória.
• A Unidade Requisitante não responderá por danos causados por terceiros devidamente documentados através de boletim de ocorrência ou em virtude de falhas de fabricação.
• Conferir se o serviço executado e entregue está de acordo com o inicialmente proposto, embora a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços nas condições especificadas.
• Proporcionar condições a contratada para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas.
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• Comunicar a contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente a execução, se for o caso.
• Impedir que terceiros prestem os serviços objeto deste contrato.
• Efetuar o pagamento a contratada por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
• DA CONTRATADA
• Executar, pelo preço contratado, os serviços objeto deste contrato, segundo as necessidades e requisições da Unidade Requisitante.
• Executar o objeto especificado na ordem de serviço/contrato, de acordo com as necessidades e o interesse da Unidade Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste contrato.
• Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
• Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
• Todos os veículos deverão apresentar emplacamento realizado na data estipulada pelo órgão competente, de acordo com o final da placa e deverão estar segurados com cobertura total contra acidentes, danos a terceiros, furtos, roubos e incêndios e danos materiais e corporais.
• A Contratada deverá entregar na Supervisão de Transportes da Central de Veículos – STCV/DLOG/SSADM/STDA/PJF, juntamente com os veículos os seguintes documentos devidamente quitados: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Bilhete de Seguro DPVAT, Imposto de Propriedade de Veículos Automotores, Taxa de Licenciamento paga e Declaração de Nada Consta do veículo relativo a possíveis multas e cópia da apólice de seguro particular contra terceiros e acidentes. Esta exigência aplica-se, também, aos veículos de reserva.
• Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da manutenção preventiva e corretiva dos veículos, devido ao uso ou acidente.
• Responsabilizar-se pelo pagamento decorrente das documentações obrigatórias do veículo.
• No caso de renovação do contrato, a Contratada deverá apresentar todos os documentos obrigatórios quitados descritos no item 5.2.6.
• Os veículos recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após comunicação formal, devidamente justificada.
• Caso a Contratada, no prazo previsto na cláusula quarta, não disponha do veículo nas condições previstas do contrato, deverá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do empenho ou contrato, a ser providenciado pela Unidade Requisitante, disponibilizar um veículo provisório, no mínimo, nas mesmas características do locado, exceto no que diz respeito a cor, quilometragem e ano de fabricação, todos em bom estado de conservação e uso e deverão estar registrados junto ao DETRAN em nome da Contratada.
• Os veículos provisórios serão vistoriados pela Supervisão de Transportes da Central de Veículos – STCV/DLOG/SSADM/STDA/PJF e os recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após comunicação formal, devidamente justificada.
• Utilizando a Contratada da prerrogativa do subitem anterior o prazo para entrega do veículo definitivo, nas condições previstas, será de no máximo 30 (trinta) dias úteis a contar da data de entrega do veículo.
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• A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Contratante, para representá-la na execução do contrato.
• Executar o serviço no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil, por escrito, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
• Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço prestado, reservando à Contratada o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
• Responder direta e exclusivamente pela execução do Contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo serviço prestado a terceiro, sem o expresso consentimento da Contratante.
• Responsabilizar-se pelo encargo trabalhistas, fiscais, previdenciário e comerciais resultantes da execução do contrato.
• Responder por quaisquer danos ou prejuízo que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar à Contratante ou a terceiro, durante a execução do Contrato, inclusive por ato praticado por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Contratante, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
• - dedução de crédito da Contratada;
• - medida judicial apropriada, a critério da Contratante.
• INSTALAÇÃO DOS ACESSÓRIOS
• Os veículos locados poderão ser instalados giroflex, rádio comunicador ou qualquer outro equipamento que for necessário ao desempenho da função, sendo aquisição dos equipamentos custeados pela contratante;
• Os veículos locados poderão receber identificação por adesivo, pelo Município de Juiz de Fora, às suas expensas através de projeto definido pela Secretaria Comunicação Pública – SECOM, vedada a utilização de quaisquer outros tipos, sendo a aquisição dos mesmos custeados pela contratante;
• A Contratada será responsável pelo pagamento da instalação e mensalidade, oriundo do equipamento para monitoramento de frota locada em tempo real e deverá possibilitar o controle, habilitação do serviço de monitoramento e localização, com aplicações de segurança, do tipo módulo
eletrônico com tecnologia 3G ou superior, homologado pela Anatel, a ser implantado de acordo com licitação a ser realizada pela Prefeitura de Juiz de Fora;
• Os veículos de reserva, não serão adesivados e ou instalados giroflex, rádio comunicador ou qualquer outro equipamento;
• Ao término do contrato ou da substituição dos veículos os custos com a retirada dos equipamentos instalados serão de responsabilidade da Contratante, no entanto a retirada do equipamento de rastreamento, retirada do adesivo e a recuperação da pintura serão por conta e risco da Contratada, sem qualquer ônus à Contratante.
• A contratada deverá comprovar através de laudo técnico avarias causadas por mau uso, para solicitar ressarcimento de custo para conserto ou correção da avaria comprovada, sendo facultado à contratada o direito de defesa caso haja discordância e no caso de reconhecimento do fato, a contratada terá a opção de escolha entre o ressarcimento financeiro ou providências para correção de avarias ou danos mecânicos
• SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS
• Todos os automóveis devem ser substituídos, automaticamente, ao atingirem 50.000 quilômetros rodados, sendo que o veículo substituto deverá atender todas as exigências constantes da cláusula 1.
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• Acompanhar junto a Supervisão de Transportes da Central de Veículos – STCV/DLOG/ SSADM/ STDA/PJF, a quilometragem do veículo locado para fins de programação das revisões periódicas e manutenção das garantias;
• Em caso de avaria mecânica em viagem, a Contratada deverá providenciar a substituição do veículo de passeio ou meios para transportar os passageiros e o motorista até o destino e retorno à cidade de origem, bem como se responsabilizar por encaminhar o veículo até uma oficina, inclusive pagamento de guincho e todas as despesas com combustível até o local onde estiver o veículo.
I - A Contratada não poderá se utilizar de transporte coletivo terrestre (ônibus intermunicipal ou estadual) para atingir o fim proposto do item anterior.
• DA MANUTENÇÃO E ACIDENTES
• A Contratada obriga-se a manter em Juiz de Fora oficina conveniada para manutenção preventiva e corretiva dos veículos locados.
• A Contratada deverá disponibilizar serviços de guincho 24h para recolhimento de veículo acidentado ou com falha mecânica, dentro do Município.
• Em caso de pane ou acidente substituir o veículo por outro, nas mesmas condições do substituto, no prazo máximo de 04 (quatro) horas a partir do comunicado, por e-mail, à Contratada.
• Manter equipe de fiscalização e supervisão da qualidade dos serviços prestados e representá-la sempre que necessário junto ao Município.
• Manter estrutura em Juiz de Fora para atendimento diário ao Gestor do Contrato por todo o período de contratação, caso a sociedade empresária não tenha estabelecimento neste Município.
• Relatar, formalmente, ao Administrador do Contrato toda e qualquer irregularidade observada no uso dos veículos.
• Não substituir, nem fornecer o veículo locado, por solicitação de condutor ou agente público, sem a prévia autorização da Supervisão de Transportes da Central de Veículos – STCV/DLOG/SSADM/STDA/PJ;
• Informar previamente à Supervisão de Transportes da Central de Veículos – STCV/DLOG/SSADM/ STDA/PJ quando se tratar de veículo em situação de garantia e manutenção gratuita pela montadora, substituindo de pronto o mesmo.
• ACIDENTES
• A Contratante irá comunicar qualquer sinistro à Contratada que deverá seguir as seguintes orientações:
• - Disponibilizar durante 24h (vinte e quatro horas), inclusive sábado domingo e feriado, atendimento para sinistro, serviço de guincho, borracharia e eventual substituição do veículo locado;
• - Disponibilizar no prazo máximo de 02h (duas horas), serviço de guincho para recolhimento do veículo acidentado ou com defeito mecânico;
• -Todo o imposto, taxas, contribuições e outro porventura incidentes sobre o serviço contratado estarão incluso no valor do contrato;
• - Responder por perdas e danos que vier causar à Contratante, ou a terceiro, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comunicações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
• - Responsabilizar-se pela franquia, inclusive contra terceiro, em caso de acidente(s), bem como pelas multas que eventualmente sejam aplicadas, desde que, em ambos os casos, o veículo locado estiverem sob sua responsabilidade;
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• - Responsabilizar-se integralmente pelo serviço executado, no termo da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outro detalhamento, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratada.
• REVISÃO DE VEÍCULOS
• Comunicar à Supervisão de Transportes da Central de Veículos – STCV/DLOG/SSADM/STDA/PJF, as revisões preventivas e corretivas, serviço de borracharia e outras necessidades à manutenção do veículo locado, que correrão por conta da Contratada, p/acompanhamento da execução do contrato;
• Priorizar a manutenção preventiva e corretiva do veículo locado, a qual deverá se apresentar em perfeito estado. A manutenção preventiva deve seguir rigorosamente o previsto no manual do fabricante, com obediência ao período para substituição de pneus desgastados, peças, materiais e componentes de reposição, visando evitar ao máximo procedimento de manutenção corretiva oriundo da extrapolação do prazo indicado para as revisões;
• Substituir os pneus desgastados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação expedida pela Supervisão de Transportes da Central de Veículos – STCV/DLOG/SSADM/STDA/PJF. A identificação dos pneus desgastados, se dará através de acompanhamento do indicador visual localizado nas barras de borracha entre os sulcos dos pneus – TWI (Tread Wear Indicator) ou através da utilização do profundímetro, ferramenta específica para avaliar o desgaste dos pneus;
• Revisar periodicamente, os itens de segurança do veículo locado, de forma que seja garantida a segurança do motorista e servidores da Contratada;
• Apresentar obrigatoriamente, quando da Vistoria Técnica, plano de manutenção e conservação do veículo locado a ser utilizado na execução do contrato, inclusive procedimento de socorro mecânico externo, plano de ação para imediata reposição de veículo paralisado na operação em função de defeito e plano de ações preventivas para evitar eventuais quebras;
• Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas à manutenção preventiva e corretiva, serviço de borracharia: substituição de pneus e/ou rodas c/pneus, ocasionado por furo ou rasgo nos pneus e danificação nas rodas do veículo locado.
• Prestar à Supervisão de Transportes da Central de Veículos – STCV/DLOG/SSADM/STDA/PJF, toda e qualquer informação necessária, à perfeita execução do Contrato.
• CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
• Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
• advertência;
• multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
• multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
• suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
• declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
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• Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
• Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
• Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
• Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
• Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
• O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
• A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
• O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
• por infração a qualquer de suas cláusulas;
• decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
• em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
• por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
• mais de 2 (duas) advertências
• A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
• CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
• Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
• A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada.
• O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
• A Unidade Requisitante deverá fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou ocorrências observadas.
• CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
• Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
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• A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
• A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
• As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
• CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
• CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Juiz de Fora, ...... de ................... de 20........
CIDINHA LOUZADA
Secretária de Governo - SG
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXXX DE
SOUSA:45009813149
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:45009813149
Dados: 2021.12.20 14:36:55 -02'00'
STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA-EPP
Representante Legal
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código E5C8-D14B-56F7-38D6
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
Processo Eletrônico Remissivo nº: 92.269/2021
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: E5C8-D14B-56F7-38D6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (CPF 450.XXX.XXX-49) em 20/12/2021 13:36:55 (GMT-03:00)
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
CIDINHA LOUZADA (CPF 333.XXX.XXX-68) em 20/12/2021 15:21:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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