CONTRATO LICITATÓRIO Nº 101/2017
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS
CONTRATO LICITATÓRIO Nº 101/2017
CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE INTEGRAÇÃO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, PARA A CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO A ESTUDANTES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS E A EMPRESA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 01.612.698/0001-69, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, xxxxxx, no Município de Entre Rios /SC, doravante denominada MUNICIPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF/MF sob o n° 000.000.000-00 e, de outro a empresa CIEE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.310.564/0001-81, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx de Santa Catarina, neste ato, representado pelo Senhor XXXXXX DIB MUSSI, inscrito no CPF n. 000.000.000-00 e RG n. 365.633-9, doravante denominado AGÊNCIA DE INTEGRAÇÃO, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo processo de Dispensa de Licitação nº 015/2017 e seus Anexos, e a Lei Federal nº 8.666/1993, de 21/6/1993 e alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto do presente Processo é a contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos que atue como agente de operacionalização de programa de estágio de estudantes, obrigatório ou não, objetivando a oferta e seleção de até 15 (quinze) vagas, sendo até 08 (oito) vagas para nível superior sendo que 04 vagas com carga horária de 30 horas semanais e 04 vagas com carga horária de 20 horas; e até 07 (sete) para nível
técnico, sendo que 04 vagas com carga horária de 30 horas semanais e 03 vagas com carga horária de 20 horas semanais que visa propiciar complementação do ensino e da aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de integração entre teoria e prática, bem como de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, mediante a seleção de alunos regularmente matriculados e com frequência em cursos de nível médio e nível superior, nos termos da Lei Federal nº 11.788/08, por um período de 12 (doze) meses. a) Os serviços objeto desta Licitação não poderão ser subcontratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela coordenação e gestão de estagiários, o valor total máximo de R$ 8.032,40 (oito mil e trinta e dois reais e quarenta centavos) mensais, pelo custo efetivo de 15 estagiários. Divididos entre: R$ 7.402,40 (sete mil e quatrocentos e dois reais e quarenta centavos) mensais, o valor total das bolsas e R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) mensais, correspondente à taxa de administração para a agência. Este valor corresponde ao valor unitário por estágio efetivamente contratado o montante de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) mensais, correspondente à taxa operacionalização.
Sendo repassado à agência o valor das bolsas para cada estagiário efetivamente contratado de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais para os cargos de 30 horas semanais ensino superior e técnico e 600,00 (seiscentos reais) mensais para os cargos com 20 horas semanais, ensino superior e técnico, conforme se especifica neste instrumento, o que se perfaz o valor total estimado, daqui por diante denominado valor contratual.
Parágrafo Único – Os valores mencionados no parágrafo acima, bem como o número de estagiários é meramente referencial e representa apenas uma projeção, podendo variar conforme os períodos e plenas atividades da CONTRATANTE, e não representa de forma alguma garantia de contratação total ou parcial, ou ainda obrigatoriedade de pagamento por parte do Município de Entre Rios/SC, sendo que as vagas serão disponibilizadas na medida da necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pela Divisão de Compras e Licitações, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidade previstas da Lei n° 8.666/93.
3.1. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação, que comprove a data do correspondente recebimento.
3.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/SC. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5º dia útil, contado da data da convocação.
3.3. Para a assinatura do contrato, a proponente deverá apresentar as certidões correspondentes e a Municipalidade poderá comprovar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da fazenda Nacional.
3.4. Também para assinatura do Contrato, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
3.5. A contratada se compromete a cumprir e assumir, integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, nos termos do art. 71 e parágrafos da Lei 8.666/1993, os decorrentes de indenização por acidentes do trabalho na forma dos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784/1967, bem como todos os demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto do presente instrumento.
3.6. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-a às sanções previstas na Cláusula Décima Primeira e subitens, bem como em legislação vigente.
3.7. O contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condições e hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
3.8. Em caso de rescisão sem culpa do contratado, será procedido a um ajuste do valor a ser ressarcido relativo ao período dos serviços executados, sendo devolvido o valor proporcionalmente ao prazo ainda a decorrer do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4. Constituir-se-ão obrigações da AGÊNCIA, além das demais previstas neste Edital e em seus Anexos e deles decorrentes, as seguintes:
4.1. Absorver os estagiários que participam do Programa de Estágio vigente, observadas as instituições de ensino às quais esses estagiários estão vinculados, bem como aquelas que venham a integrar os contratos futuros, para fins de emissão dos novos Termos de Compromisso de Estágio, emitindo os respectivos termos no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
4.2. Os contratos de estágio devem ser emitidos e entregues ao MUNICÍPIO em, no máximo, em 02 (dois) dias úteis após o encaminhamento de todas as informações e documentações necessárias à emissão dos Termos de Compromisso;
4.3. Disponibilizar uma via de comunicação eletrônica à Divisão de Recursos Humanos, permitindo a troca de informações e formulários necessários à operacionalização do Programa de Estágio;
4.4. Possuir site que disponibilize aos estudantes e ao MUNICÍPIO o acesso a sistema informatizado para cadastro e acompanhamento on-line os serviços:
Folha de pagamento e guia para pagamento;
Relatório de avaliação para impressão;
Informações referentes aos estagiários, tais como: documentação pendente, controle e aviso de vencimento de contrato, cálculo de rescisão, repasse de bolsa auxílio, entre outros;
Informe de rendimentos anuais.
4.5. Articular-se com instituições de ensino médio regular, técnico e educação superior para celebrar convênios ou outro instrumento jurídico apropriado e apresentar obrigatoriamente ao MUNICÍPIO o rol de instituições de ensino conveniadas, na habilitação e sempre que ocorrerem alterações no mesmo;
4.6. Na hipótese de ser solicitada a realização do processo seletivo a AGÊNCIA deverá articular-se com instituições de ensino, indicando as possibilidades de Estágio e responsabilizando-se por ampla divulgação (site da AGÊNCIA e instituições de ensino) das vagas de estágio, além do encaminhamento para divulgação no site do MUNICÍPIO, adotando com presteza os procedimentos administrativos para sua realização;
4.7. Na hipótese do processo seletivo ser realizado exclusivamente pelo MUNICÍPIO, dar ampla divulgação (site da AGÊNCIA e instituições de ensino) de acordo com as informações prestadas pela Divisão de Recursos Humanos;
4.8. Elaborar o Termo de Compromisso de Estágio a ser assinado pela instituição de ensino, pelo estagiário, por seu representante ou assistente legal e pelo MUNICÍPIO, parte concedente do estágio. O(s) representante(s) do agente de integração assinará(ão) o termo de compromisso como testemunha;
4.9. Comunicar, por escrito, à Divisão de Recursos Humanos a conclusão ou interrupção do curso realizado pelo estagiário na instituição de ensino;
4.10. Informar, previamente ao contratante, eventual rescisão de convênio firmado com instituição de ensino, tomando as medidas cabíveis junto aos estagiários do contratante pertencentes à respectiva instituição;
4.11. Informar, com no mínimo 01 (um) mês de antecedência, a Divisão de Recursos Humanos, as datas de vencimento dos Termos de Compromisso de Estágios e dos aditivos, se for caso, visando à substituição dos estagiários ou prorrogação dos mesmos;
4.12. Encaminhar os formulários das avaliações de desempenho do estagiário e dos relatórios do estágio, preferencialmente, ao e-mail pessoal do estagiário para serem preenchidos, bem como disponibilizar acesso a essa documentação em sistema informatizado;
4.13. Encaminhar as avaliações de desempenho do estagiário e os relatórios do estágio realizados às respectivas instituições de ensino;
4.14. Controlar, semestralmente, a frequência, a permanência e o desempenho acadêmico do estudante na instituição de ensino;
4.15. Providenciar, ao término do estágio, a rescisão do respectivo Termo de Compromisso junto à instituição de ensino, emitindo o Termo de Realização de Estágio, a ser entregue ao estagiário;
4.16. Se solicitado pelo MUNICÍPIO, calcular a proporcionalidade do recesso a ser concedido nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano;
4.17. Elaborar e apresentar a folha de pagamento - de acordo com informações pertinentes prestadas pelo MUNICÍPIO - e transmiti-la, por meio eletrônico, para conferência da Divisão de Recursos Humanos, em até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento das referidas informações;
4.18. Realizar o pagamento do auxílio financeiro aos estagiários, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após efetuado o crédito na conta-corrente da AGÊNCIA;
4.19. Controlar valor da bolsa de estágio de acordo com o nível escolaridade;
4.20. Não efetuar pagamento para estagiário, cujo contrato já tenha expirado ou atingido 02 (dois) anos no mesmo nível escolar, bem como daqueles estagiários que apresentem quaisquer irregularidades em relação à documentação e que não tenham apresentado justificativa, salvo determinação expressa do MUNICÍPIO;
4.21. Observar que a quantidade parcial ou total de estagiários, bem como o valor da bolsa de estágio poderão ser alterados no interesse do serviço e a critério do MUNICÍPIO, nos limites fixados em lei;
4.22. Agendar com as instituições de ensino e com o MUNICÍPIO, as vistorias do ambiente de trabalho nesta Seccional, agrupando-as, quando possível, de modo a não tumultuar os locais de trabalhos;
4.23. Encaminhar previamente todo e qualquer modelo de documentação necessária à operacionalização do estágio, a ser assinado por representante da Seccional, para aprovação da Assessoria Jurídica do Município;
4.24. Agilidade e presteza no atendimento as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo MUNICÍPIO;
4.25. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do MUNICÍPIO, bem assim os estagiários; 4.26. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo MUNICÍPIO;
4.27. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato;
4.28. Capacitação técnica/comportamental dos estagiários;
4.29. Garantia de transição imediata dos estagiários que fazem parte do quadro atual da Autarquia Municipal;
4.30. Seguro de vida dos Estagiários por invalidez e acidentes pessoais com indenização mínima, no caso de sinistro de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
4.31. Disponibilizar aos estagiários contratados de reembolso das despesas médicas decorrentes de acidente pessoais em ate 02 (dois) salários mínimo nacional, mediante comprovação através da notas e/ou recibos originais, apresentados em no máximo 30 (trinta) dias;
4.32. Efetuar o recolhimento à Receita Federal de valor do Imposto de Renda retido das Bolsas Auxílio pagas aos Estagiários;
4.33. Emitir e fornecer aos Estagiários, anualmente, o informe sobre Bolsas Auxílio concedidas, para fins da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda.
4.34. É vedada a emissão de contrato de estágio sem autorização prévia do MUNICÍPIO, mediante formulário específico;
4.35. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. Encaminhar à contratada os estudantes selecionados, com informações sobre a data do início do estágio, horário, duração e valor da bolsa de estágio; ou conforme o caso, solicitar a realização de processo seletivo precedido de edital.
CLÁUSULA QUINTA – ENTREGA/RECEBIMENTO DO(S) OBJETO(S) DA DISPENSA:
5. O(s) objeto(s) desta DISPENSA será(ão) prestado(s) em conformidade com a(s) condição(ões) estabelecidas neste Edital e Anexos, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional.
5.1. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e adjudicatária, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao Contrato dele decorrente.
5.2. A execução dos serviços em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, nos termo do art. 86, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA
6. A execução do objeto, quando solicitada, correrá por conta e risco da proponente vencedora, tendo como local de referência para a execução dos serviços o endereço da sede do Município de Entre Rios/SC, CEP 89862-000, ou mesmo onde fora solicitado.
6.2. O prazo de execução será mensal e com duração de 12 (doze) meses para a execução completa do objeto desta contratação, sendo contados todos os prazos a partir da assinatura do contrato.
6.3. Na hipótese de ocorrer execução em desacordo com os requisitos estabelecidos, a contratada se obriga a reparar a falha no prazo a ser pactuado, respeitando-se a vigência do contrato, sem quaisquer ônus para o Município.
6.4. O presente contrato terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo.
6.5. Apenas será admitida a prorrogação do prazo fixado no subitem 6.4, no caso de culpa exclusiva do MUNICÍPIO, ou se justificado pela proponente vencedora e aceito pela municipalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento de cada fatura mensal correspondente à taxa de administração proposto pela empresa contratada e mais o repasse dos valores constantes na folha de pagamento das bolsas auxílios aos Estagiários, será repassado à instituição integradora dos Estágios até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês em que o serviço foi executado, a contar da assinatura do instrumento contratual.
7.2. A empresa contratada deverá depositar a bolsa em no máximo 02 (dois) dias úteis à data do recebimento nas contas vinculadas a cada Estagiário.
7.3. É condição para o pagamento a apresentação de nota fiscal correspondente à execução do objeto deste certame, a qual deverá ser certificada pelo Departamento de Recursos Humanos e/ou Diretoria competente o recebimento dos serviços.
7.4. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade (apresentar Certidão) perante a Previdência Social, junto ao FGTS e Certidão Municipal.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.6. A contratada é obrigada, por força do disposto no art. 69, da Lei n° 8.666/93, a reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem falhas dos estagiários atuantes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação expedida pela Diretoria de Recursos Humanos e/ou Diretoria competente, atestando inadimplemento contratual nos termos previstos no presente Edital e no instrumento contratual.
7.7. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA – DISPENSA GARANTIDA
8. Não será exigida a prestação de garantia, para assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9. No termos da Lei Federal n° 11.788/2008, o MUNICÍPIO se responsabilizará por: a) Garantir ao Estagiário à aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; b) Permitir que a carga horária do estagiário seja reduzida, pelo menos, à metade, sem qualquer desconto nos valores de Bolsa Auxílio ou outra forma de contraprestação, quando a Instituição de Ensino adote e informe a época de verificações de aprendizagem periódicas ou finais; c) Conceder ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares ou, se tiver duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional; d) Pagar a Bolsa Auxílio ou outra forma de contraprestação na forma acordada; e) Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; f) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; g) Indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; h) Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; i) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; j) Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário; k) Receber estudantes encaminhados pela AGÊNCIA e informar os nomes dos aprovados para o Estágio; l) Informar mensalmente à AGÊNCIA a frequência dos Estudantes ao Estágio; m) Transferir mensalmente à AGÊNCIA a importância destinada exclusivamente à concessão de Bolsa Auxílio e, eventualmente, demais valores devidos aos seus Estagiários; n) Informar à AGÊNCIA, por escrito, imediatamente, para as necessárias providências legais e interrupção dos procedimentos técnicos e administrativos, toda vez que ocorrer rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio – TCE/PE. o) Solicitar por escrito ou meio eletrônico a substituição de estudantes estagiários quando ocorrer desligamento nas hipóteses previstas nos incisos I a IX, do artigo 34, da Resolução no 39/2008 - CJF; p) Conceder a liberação dos recursos previstos na forma de cronograma de desembolso; q) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da AGÊNCIA; r) Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Contrato; s) Receber e atestar as faturas correspondentes, por intermédio da Divisão de Recursos Humanos. Para tanto, deverão ser utilizadas as informações prestadas pelos supervisores de estágios, centralizadas pelas respectivas Direções de Departamento ou Núcleo quanto à frequência ou qualquer outra situação que tenha reflexo na contratação do estagiário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização dos serviços objeto deste contrato ficará a cargo do Secretário de Administração e Fazenda, Senhor Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, bem como da Divisão de Recursos Humanos, com as informações prestadas pelos supervisores de estágios das unidades, que poderá(ão) adotar as providências contratuais e legalmente previstas visando à perfeita execução do objeto contratado.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da contratada deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do MUNICÍPIO, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11. Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Entre Rios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002.
11.1. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato poderão ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
11.3. A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza inexecução total do objeto e acarretará multa de 20% (vinte por cento), aplicada sobre o valor total do Contrato, suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo estabelecido em item 11 da Clausula Décima Primeira e DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.4. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrente(s) de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da proponente classificada não aceitar a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
11.5. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.6. Qualquer penalidade deverá ser registrada, tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS ou a declaração de idoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
11.7. A não execução no prazo previsto, sujeitará a proponente a uma multa de 1% (um por cento) por dia corrido de atraso no pagamento, até que o mesmo seja efetivado. A porcentagem de multa será calculada sobre o valor total, do objeto do presente contrato.
11.8. Caso ocorra inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas pelo beneficiário do contrato, estará este sujeito ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor acumulado do fornecimento.
11.9. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação do Município de Entre Rios ou não efetue as entregas/serviços durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global da entrega e/ou cancelamento do contrato.
11.10. O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
11.11. A empresa, que participando do certame for declarada vencedora, e após a assinatura do contrato, venha a desistir ou não efetue as entrega de acordo com os termos do edital ficará proibida de participar de novas licitações no município por um período de 12 (doze) meses.
11.12. Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos itens anteriores, o MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ocorrendo inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
11.13. Inobservância dos prazos de entrega e o fornecimento dos produtos/serviços em padrão/qualidade inferior ao constante da proposta.
11.14. Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao Município de Entre Rios e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
12. O preço/taxa de administração pelo qual será contratado o objeto da presente licitação NÃO sofrerá qualquer tipo de reajuste durante sua vigência;
12.1. No caso de prorrogação do contrato, o valor da taxa de administração poderá ser reajustado pela variação do índice adotado pelo Município de Entre Rios.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS A AUTORIDADE SUPERIOR
13. Dos atos praticados à licitante poderá apresentar recursos nos termos do art. 109, da Lei 8.666/1993 e Lei 8.883/1994.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTRATO
14. As obrigações decorrentes desse processo licitatório contarão de CONTRATO a ser assinado entre as partes. O não comparecimento da contratada no prazo de convocação dará a Contratante o direito de convocar a segunda classificada, sem que lhe reste o direito de reclamar.
14.1. A sua formalização, alteração, aditivo, execução, inexecução, rescisão ou retomada, serão regidos pelos preceitos de direito público e privado, e supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e Código Civil Brasileiro, obedecidos ainda os termos do presente Edital e das Leis que o regem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15. A rescisão contratual será regida pelo que dispõe os artigos 77 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
16. A participação da proponente no certame licitatório pressupõe a aceitação pelo mesmo das condições estipuladas neste contrato.
16.1. Caso a empresa não proceda à assinatura no prazo previsto, a mesma decairá do direito à contratação, além de se sujeitar a pena de multa previstos no Contrato e seus Anexos.
16.2. O valor da multa de que trata o item anterior, estão previstos na Clausula Décima Primeira e seus subitens.
16.3. Durante o prazo de validade do Contrato, a proponente vencedora fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens constante(s) no Contrato, o(s) qual(is) lhe foi(ram) adjudicado(s), na(s) quantidade(s) indicada(s) pela Prefeitura Municipal.
16.4. O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses, se houver interesse de ambas as partes este Contrato poderá ser prorrogado por igual ou superior período mediante Termo Aditivo ao Contrato.
16.5. No período de validade do contrato, no ato da contratação, o Município de Entre Rios deverá ter disponível dotação Orçamentária suficiente para empenho da nota dos serviços contratados.
16.6. As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
16.7. A CONTRATADA assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o contrato a ser firmado entre as partes.
16.8. A oscilação do número de estudantes/estagiários, causados por admissões, demissões, licenças, etc., não alterará qualquer condição do edital, nem sujeitará qualquer das partes ao pagamento de indenização ou outra penalidade.
16.9. O Processo de Licitação e seus anexos, bem como a proposta da proponente adjudicatária, xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17. Fica eleito, nesta oportunidade, o Foro da Comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a fim de dirimir as questões surgidas na execução contratual e que não puderem ser solucionadas administrativamente.
E assim, por estarem justos e acordados, firmam o Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, com as devidas assinaturas das testemunhas.
Entre Rios (SC), 05 de junho de 2017.
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS CIEE-SC
CONTRATANTE ANIBAL DIB MUSSI
CNPJ/MF N° 01.612.698/0001-69 CNPJ/MF N° 04.310.564/0001-81
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx: Xxxxxxx X. X. Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00