MINUTA MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 0328/2018
MINUTA MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 0328/2018
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE SUPORTE ASSISTENCIAL NA ÁREA DE CIRURGIA GERAL” PARA A FUNDAÇÃO DO ABC - HOSPITAL DA MULHER “XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX”
1 – PREÂMBULO
1.1 - Acha-se aberto no Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 57.571.275/0008-79, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, o Memorial Descritivo objetivando a contratação “tipo menor preço global”, de Empresa Especializada para a “Prestação de Serviços Médicos de Suporte Assistencial na Área de Cirurgia Geral”.
1.2 - O Memorial Descritivo deve ser retirado na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX a partir do dia 05/11/2018, das 08h00min às 13h00min horas e das 14h00min as 17h00min horas, até o dia 09/11/2018 ou através do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.3 - Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia 13/11/2018 às 17h00 horas, em conformidade com as seguintes condições:
2 – DO OBJETO
O presente processo tem por objeto a contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços Médicos de Suporte Assistencial na Área de Cirurgia Geral para o Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, situado no nº 285, da Xxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX, nos termos da COMPETÊNCIA ASSISTENCIAL constante do anexo I.
2.1 - DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
A presente contratação será pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – A razão ou denominação social da empresa constante da proposta deverá ser a mesma da constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, vedada à utilização de nome fantasia ou nome incompleto;
3.2 – A proposta comercial deverá ser apresentada impressa sem emendas ou rasuras, no Setor de Compras do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – CEP 09270-410, Santo André, São Paulo, tel. 0000-0000;
3.3 – Não será admitida a participação de consórcios, bem como de empresas impedidas por lei;
3.4 – Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente deste processo;
3.5 – Fica reservado, à CONTRATANTE, o direito de efetuar diligências em qualquer fase do processo para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigida neste memorial.
4.0 – DOCUMENTOS EXIGIDOS DA VENCEDORA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS
4.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e, no caso de sociedades civis inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
4.3 – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) se empresário individual ou, em se tratando de empresa, Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ) dentro da validade;
4.4 – Prova de quitação com a Fazenda Federal mediante certidão conjunta negativa de tributos administrados pela receita, abrangendo a certidão quanto à divida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
4.5 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativos ao domicílio ou sede pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social;
4.6 – Prova de regularidade para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
4.7 – Prova de inexistência de débitos trabalhistas através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/2011;
4.8 – Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente;
4.9 – Declaração indicando o Responsável Técnico pela execução dos serviços;
4.10 – Relação da Equipe Médica com as devidas inscrições no CRM, Certificado e Conclusão de Residência Médica na área de Cirurgia Geral e/ou Título e Especialista emitido pela Associação dos Médicos do Brasil e/ou outro órgão de classe competente;
4.11 - Atestados de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação dos serviços de maneira satisfatória e compatíveis com as características do objeto deste memorial;
4.12 – Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços;
4.13 – Declaração da empresa, sob as penas da lei, se responsabilizando integralmente no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando o Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx” – Fundação do ABC – OSS excluída do pólo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária;
4.14 - A apresentação de toda documentação para a habilitação é obrigatória, sob pena da desclassificação da empresa pelo não cumprimento dos requisitos de admissão ao processo, sendo que, a sua apresentação deverá ser em original, cópias autenticas e/ou em cópia simples acompanhada dos originais para verificar a sua autenticidade.
5 – PROPOSTAS
O envelope da proposta deverá conter:
5.1 – A proposta comercial, com valor mensal, contemplando os seguintes quesitos:
5.1.1. – O preço fixo mensal da escala alcançável, constante dos itens 1.1; 1.2.1 e 1.2.4 do Anexo I, do presente instrumento;
5.1.2 – O preço fixo, por paciente operado, para as competências que abrangem os itens 1.2.2 e 1.2.3 do Anexo I, do presente instrumento.
5.2 – O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias);
5.3 – Deverão estar inclusos no preço ofertado todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, de transporte, veículos, combustíveis, etc.
6 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1- As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão da Diretoria Geral da Fundação do ABC – Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, nos termos regimentais;
6.2- A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.2.1- As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade;
6.2.2- A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.2.3 –Será considerado como critério de desempate:
6.2.3.1 – A proposta de menor valor para o ítem 5.1.1 deste memorial;
6.2.3.2 - sorteio
6.2.4- Será considerada classificada a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente Memorial e desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas em seus Anexos;
6.2.5- Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.3- Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial;
6.4- A classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.5- O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC – Hospital da Mulher (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.6- Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.5.
7 - DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1- Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas;
7.2- Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC – Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, onde será publicado no site da Fundação do ABC o resultado do recurso;
7.3- O departamento responsável enviará ATA da Comissão da Análise e Julgamento a todas empresas participantes do certame;
7.4- Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspende o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC – Hospital da Mulher (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8 - DAS IMPUGNAÇÕES AO MEMORIAL
8.1- As impugnações ao Memorial Descritivo deverão ser feitos formalmente e, protocolados junto ao departamento de compras do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas;
8.2- Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC – Hospital da Mulher (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará a ATA para cada empresa.
9 - DAS VISTAS
9.1- Será franqueado vistas ao processo a todos interessados, a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que, será aberto prazo para Impugnações e Recursos.
10 - DOS RECURSOS
10.1- Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, assim como o Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx enviará via e-mail, ATA do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes;
10.2- Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles por procuração específica;
10.3- A Fundação do ABC - Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, em havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail ou fax, para que em havendo interesse, apresentarem sua impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
11 - DO CONTRATO
11.1 – O participante vencedor deverá comparecer a sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE;
11.2 – O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora;
11.3 – Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$ XXXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) pelo período de 12 (doze) meses;
11.4 – O valor devido em razão da Prestação dos Serviços pela CONTRATADA poderá ser reajustado anualmente, adotando-se como índice de correção a variação anual do IGPM da FGV, ou índice oficial que o venha a substituir;
11.5 – Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André/SP para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do Contrato que em decorrência dele vier a ser firmado.
12 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 – Os serviços deverão ser iniciados pela CONTRATADA em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do Contrato;
12.2 – A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
12.3 – A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no código civil e dos danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus prepostos e/ou funcionários na execução do Contrato;
12.4 – A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável;
12.5 - O responsável técnico da CONTRATADA deverá ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto do presente processo a ser devidamente registrado na instituição que regule e fiscalize o exercício profissional;
12.6 - Cumprir a Resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo nº 71/95 ou aquela que venha a lhe substituir e demais normas afins, inclusive atinentes a seus funcionários e/ou cooperados;
12.7 – A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços médicos, objeto do presente instrumento, diretamente por seus sócios e/ou médicos cooperados e/ou funcionários devidamente inscritos no CRM, comprovados mediante apresentação do quadro societário e/o ingresso na cooperativa e/ou CTPS;
12.8 – A CONTRATADA obriga-se a comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante protocolo, qualquer alteração no seu quadro societário e contratação ou desligamento de seus cooperados e/ou funcionários.
13 – DAS PENALIDADES
Ficam previstas as seguintes penalidades:
13.1- Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido;
13.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou infração a qualquer das cláusulas contratuais, por culpa da CONTRATADA, a mesma incorrerá nas seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de 1 % (um por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de infringência às cláusulas contratuais, exceto àquelas com a sanções pré-estabelecidas;
III – multa de 3 % (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do mesmo;
IV – multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do mesmo;
V – rescisão contratual no caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais.
13.3 - As penalidades previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da situação;
13.4 – O valor relativo as multas, eventualmente aplicadas à CONTRATADA, será(ão) deduzido(s) da(s) fatura(s) do(s) mês(ses) subseqüente(s), mediante a emissão de recibo;
13.5 - A aplicação das penalidades observará o contraditório e a ampla defesa, concedendo o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
14 – DOS PAGAMENTOS
14.1 – A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço conforme Proposta Comercial da CONTRATADA;
14.2 – A CONTRATADA deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de facilitar o pagamento.
15 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
15.1 – Para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes;
15.2 – As partes farão avaliações trimestrais do andamento do presente contrato, ou sempre que se fizer necessário;
15.3 - O Contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da CONTRATANTE.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos no Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx” – Fundação do ABC – OSS, na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX – CEP 09270- 410, no horário das 08h00 às 17h00.
16.2 – Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 16.1 deste memorial ou através dos tels: 4478-5085 e 5021.
16.3 – Segue anexo ao presente Memorial:
16.3.1 – Anexo I – Competências Assistenciais
16.3.2 – Anexo II –Minuta do Contrato.
Santo André, 17 de outubro de 2018
Diretoria Geral do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
ANEXO I
DA COMPETÊNCIA ASSISTENCIAL DISPONIBILIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS
ASSISTENCIAIS
CIRURGIA GERAL:
1- Para a realização do objeto do contrato a empresa CONTRATADA, obriga-se a:
1.1- manter em escala de plantão médico alcançável até 2 (dois) profissionais médicos cirurgiões, durante o período de 24 horas/dia, ininterruptamente, 7 (sete) dias por semana;
1.2- realizar suporte assistencial presencial, nas seguintes competências:
1.2.1 - Atendimento de interconsultas e/ou avaliação de pacientes internadas sob suspeita de afecções cirúrgicas não gineco- obstétricas;
1.2.2 - Cirurgias em caráter de Urgências/Emergências de afecções ou complicações não gineco-obstétricas;
1.2.3 - Cirurgias em caráter eletivo de afecções gineco-obstétricas que necessitem cirurgião geral para tratamento conjunto;
1.2.4 - Acompanhamento e tratamento pós-operatório e também de complicações pós-operatórias de cirurgias realizadas de acordo com as competências citadas anteriormente;
1.3 - Disponibilidade do profissional (ou profissionais) por meio de instrumentos tecnológicos de comunicação de fáceis e rápidas respostas durante todo o período de prestação dos serviços contratados.
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Técnico
CRM 18521
ANEXO II
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS
Nº /2018.
EMENTA: CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE CIRURGIA GERAL AO HOSPITAL DA MULHER “XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX”.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Por este instrumento, as partes, de um lado, o HOSPITAL DA MULHER – XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX - FUNDAÇÃO
DO ABC OSS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 57.571.275/0008-79, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxx - XX, neste ato representado por sua Diretora Geral, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Gallo, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu Sócio Administrador, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, tendo em vista o constante e decidido no processo administrativo nº 0328/18, têm como justo e acordado:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se perante a CONTRATANTE a disponibilização de mão de obra especializada de Médicos, para realização de serviços especializados na área de Cirurgia Geral, nos termos da COMPETÊNCIA ASSISTENCIAL constante do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- Na execução do objeto deste instrumento, obriga-se, a CONTRATADA, a atender a demanda do CONTRATANTE na seguinte forma:
2.1.1- Manter em escala de plantão médico alcançável até 2 (dois) profissionais médicos cirurgiões, durante o período de 24 horas/dia, ininterruptamente, 7 (sete) dias por semana;
2.1.2- Atender presencialmente a demanda nas seguintes atividades: 2.1.2.1- Atendimento de interconsultas de pacientes internadas sob
suspeita de afecções cirúrgicas não gineco-obstétricas;
2.1.2.2- Cirurgias em caráter de Urgência/Emergências de afecções ou complicações não gineco-obstétricas;
2.1.2.3- Cirurgias em caráter eletivo de afecções gineco-obstétricas que necessitem cirurgião geral para tratamento conjunto;
2.1.2.4- Acompanhamento e tratamento pós-operatório e também de complicações pós-operatórias de cirurgias realizadas de acordo com as competências citadas anteriormente;
2.2 - Disponibilidade dos profissionais por meio de instrumentos tecnológicos de comunicação de fáceis e rápidas respostas durante todo o período de prestação dos serviços contratados.
2.3 - Obriga-se a CONTRATADA a atender todas as demandas, correspondentes as atividades constantes das cláusulas 2.1.1 a 2.1.2.4, do presente instrumento, com cobertura, ininterrupta, de 24 (vinte e quatro) horas diárias, nos 7 (sete) dias da semana, até a alta do(a) paciente;
2.4 - Os profissionais médicos indicados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste instrumento deverão apresentar certificado e conclusão de residência médica na área de cirurgia geral e/ou título de especialista emitido pela Associação dos Médicos do Brasil e/ou outro órgão de classe competente para tanto;
2.5 - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, mensalmente, relatório dos plantões médicos, pertinentes a todas as atividades elencadas nas cláusulas 2.1.1 a 2.1.2.4, do presente instrumento;
2.6 - A CONTRATADA deverá apresentar, por escrito, à CONTRATANTE, a escala mensal dos médicos, para a execução das atividades elencadas nas cláusulas 2.1.2 a 2.1.2.4, do presente instrumento, em até 24 horas do início da prestação dos serviços.
2.7 - Os serviços deverão ser iniciados pela CONTRATADA em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do Contrato;
2.8 - A CONTRATADA deverá adotar, na execução do contrato, medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros;
2.9 - A CONTRATADA deverá, na execução do contrato, cumprir a Resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo nº 71/95 ou aquela que venha a lhe substituir e demais normas afins, inclusive atinentes a seus funcionários e/ou cooperados;
2.10 - A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços médicos, objeto do presente instrumento, diretamente por seus sócios e/ou médicos cooperados e/ou funcionários devidamente inscritos no CRM, comprovados mediante apresentação do quadro societário, e/o ingresso de cooperado, e/ou CTPS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo de vigência inicial do contrato será firmado por 24 (meses), contados a partir da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais períodos desde que haja interesse das partes, não ultrapassando o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 – Além das obrigações de que constam deste instrumento, incumbe-se ainda a CONTRATADA:
a) - Admitir e dirigir todo o pessoal que necessitar para a execução dos serviços contratados, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade pela remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscal e fundiário, além do dever de fornecer EPIs, uniformes e outros encargos que decorram dos compromissos assumidos neste Contrato;
b) - Responder exclusivamente e integralmente pelos danos causados à CONTRATANTE e a TERCEIROS EM GERAL, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos, na execução do presente contrato, sejam provocados por culpa (imperícia; negligência; imprudência) ou por dolo;
c) - Responsabilizar-se exclusivamente e integralmente em caso de ações judiciais decorrentes de atos praticados pelos seus empregados ou prepostos, na execução do presente contrato, sejam provocados por culpa (imprudência, negligência; imperícia) ou por dolo;
d) - Observar todas as normas, mesmo as de caráter administrativo, impostas pelas autoridades públicas, aplicáveis à exploração dos serviços;
e) - Atender todas as obrigações de natureza fiscal que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
f) - Obriga-se pelo pagamento das despesas decorrentes de utilização de telefone, internet, estacionamento e refeição de seus empregados e prepostos;
g) - Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e, mediante entrega de documento escrito e devidamente protocolizado, qualquer alteração no quadro societário da CONTRATADA, contratação ou desligamento de cooperados e de seus funcionários;
h) - Apresentar “relatório circunstanciado” das ocorrências atípicas ao objeto do presente contrato;
i) - Os funcionários da CONTRATADA deverão seguir e respeitar as normas da CONTRATANTE, como também participar do processo de Integração com os demais setores do hospital;
j) - Não explorar mão-de-obra infantil, sob pena de rescisão contratual automática e imediata, sem qualquer direito a indenização nos termos da Lei Municipal nº 7.643 de 13 de abril de 1.998;
k) - Xxxxxx, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como a regularidade perante o fisco, sob pena de retenção de pagamento, até efetiva regularização;
l) - Cumprir a Resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo nº 71/95 ou aquela que venha a lhe substituir e demais normas afins, de eventuais cooperados e funcionários, inclusive atinentes à segurança do trabalho;
m) - O responsável técnico da CONTRATADA deverá ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto do presente instrumento e ser devidamente registrado na instituição que regule e fiscalize o exercício profissional;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e acordados neste instrumento;
5.2 – Disponibilizar estrutura física e insumos adequados para a prestação dos serviços contratados;
5.3 – Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, mediante avaliação periódica e/ou quando entender por necessária;
5.4 - Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DOS PAGAMENTOS
6.1 – O preço a ser obedecido, durante a vigência deste contrato, é aquele constante da proposta comercial da CONTRATADA inserta a fls. , do processo administrativo nº 0328/18, no valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxreais);
6.2 – O pagamento será efetuado pelo setor competente da CONTRATANTE, no 15º (décimo quinto) dia útil após o mês da Prestação dos Serviços desde que tenha sido executado de acordo com o Contrato, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. A respectiva Nota Fiscal deverá ser emitida no 10º dia útil subseqüente ao mês da prestação dos serviços e apresentada até o 12º dia útil a CONTRATANTE e atestada pelo Preposto do contrato;
6.3 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco. A regularidade perante o Fisco será comprovada com a apresentação de Certidões Negativa de Débito ou Positiva com efeito de Negativa, junto ao INSS e Certidão de Regularidade do FGTS na época da apresentação das Notas Fiscais e pagamento;
6.4 - A CONTRATADA apresentará à Diretoria Técnica no quinto dia útil do mês subseqüente à Prestação dos Serviços o Relatório comprobatório dos procedimentos realizados. Após verificação, será comunicado à CONTRATADA sobre incorreções encontradas (caso haja), devendo a mesma emitir carta de correção de Nota Fiscal;
6.5 - A CONTRATANTE por intermédio de seu preposto, a qualquer tempo, poderá proceder auditorias e/ou controle, mesmo em serviços já realizados e pagos. Caso haja inconformidades que couberem glosas, a CONTRATADA será informada para as devidas conferências, encaminhamentos de correções e recursos;
6.6 - A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela P.M.S.A., em razão do Contrato de Gestão nº 005/2014, firmado entre a CONTRATANTE e a P.M.S.A., para gestão do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, ou outro instrumento que o venha a substituir;
6.7 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela PMSA para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do Contrato de Gestão nº 005/2014, ou outro instrumento que o venha a substituir;
6.8 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela PMSA para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nos itens 6.7 e 6.8, deste contrato;
6.9 – A CONTRATADA deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
6.10 – Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME E REAJUSTE DE PREÇOS
7.1 – Este contrato será executado sob o regime de preço fixo e irreajustável no período de 12 (doze) meses;
7.2 – Após decocorridos 12 (doze) meses, e caso haja a renovação do Contrato de Gestão nº 005/2014, firmado entre a CONTRATANTE e a P.M.S.A., para gestão do Hospital da Mulher Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, poderá haver reajustamento de preços, da seguinte forma:
7.2.1 – Fica definido o IGPM, índice Geral de Preços básico, ou índice oficial que o venha a substituir, a ser utilizado na variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês do contrato, observada a retroação de 2 (dois) meses na eleição dos índices.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8.1 - Dá-se ao presente contrato o valor anual de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx. ( reais)
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior;
9.2 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais pela CONTRATADA, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos caso em que ocorrer:
9.2.1 - O não cumprimento de qualquer cláusula deste contrato;
9.2.2 - Imperícia, negligência, imprudência ou desídia na prestação de serviços;
9.2.3 - interrupção dos serviços, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado.
9.3 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
9.3.1- Após os 60 (trinta) dias corridos, contados da notiticação da rescisão, a CONTRATADA deverá restituir os locais cedidos pela CONTRATANTE, nas mesmas condições que o encontrou, completamente livre de pessoas e coisas;
9.4 – Dar-se-á, automaticamente, a rescisão do presente contrato, no caso de rescisão do Contrato de Gestão, firmado entre a CONTRATANTE e a P.M.S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Ficam previstas as seguintes penalidades:
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou infração a qualquer das cláusulas contratuais, por culpa da CONTRATADA, a mesma incorrerá nas seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de 1 % (um por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de infringência às cláusulas contratuais, exceto àquelas com a sanções pré-estabelecidas;
III – multa de 3 % (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do mesmo;
IV – multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do mesmo;
V – rescisão contratual no caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais.
10.2 - As penalidades previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da situação;
10.3 – O valor relativo às multas, eventualmente aplicadas à CONTRATADA, será(ão) deduzido(s) da(s) fatura(s) do(s) mês(ses) subseqüente(s), mediante a emissão de recibo;
10.4 - A aplicação das penalidades observará o contraditório e a ampla defesa, concedendo o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições iniciais, acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente instrumento; quando devidamente justificado os motivos que ensejam o acréscimo ou a supressão.
11.2 - As partes somente poderão alterar ou renovar as cláusulas desse contrato através de celebração do respectivo Instrumento de Aditamento, obedecidos os ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREPOSTOS
12.1 - Fica designado pelo CONTRATANTE, como preposto, o seu Diretor Técnico, a quem caberá a responsabilidade pela regular execução deste contrato, sem prejuízo de eventual delegação desta competência;
12.2 - Fica designado, pela CONTRATADA, como seu preposto o (a) Sr.(a)
.............................................................., a quem caberá a responsabilidade pela regular execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis;
13.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem às partes de comum acordo com as cláusulas, termos e condições do presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2018.
DIRETORIA GERAL
HOSPITAL DA MULHER - XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX
EMPRESA
Testemunhas:
1 -
2 -