Contract
TERMO DE CONTRATO Nº POAL-013/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, E A EMPRESA ALPHA CENTAURI COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES INDUSTRIAIS PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Perícia Oficial do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 13.898.581/0001 - 72 e com sede na rua do sol, Centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Perito Geral, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito CPF sob o nº
000.000.000-00;
CONTRATADA: A empresa ALPHA CENTAURI COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES INDUSTRIAIS, inscrita no CNPJ sob o nº
34.148.330/0001-40, Inscrição Estadual nº 995.633-6, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 00 – Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000.000 e com o seguinte endereço eletrônico xxxxx-xxxx@xxxxxxx.xxx, Fone: (000)00000-0000 / (000)0000-0000, representada pela sua representante legal, Sr.ª Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social, inscrita no CPF sob o nº CPF: 000.000.000-00;
As CONTRATANTES, nos termos do Processo nº E:02102.0000002308/2020 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital do Pregão Eletrônico nº POAL-05/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do Termo de Contrato é a aquisição de aparelho GPS para uso nos levantamentos periciais dos servidores plantonistas da Seção de Perícias Externas do Instituto de Criminalística Perito Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, subordinado à Perícia Oficial do Estado de Alagoas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº POAL-05/2021.
1.2. O Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
XXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
XXXXX XXXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX
MOREIRA MELO
por XXXXXX XXXXXXX
MOREIRA MELO
XXXXXXXXX XX
FILHO:023049014 FILHO:02304901409
XXXXX:06775628455 XXXXX:06775628455 09
Dados: 2021.07.21
09:57:54 -03'00'
Edital - Pregão - Bens (atualizado em 09.02.2021)
01 | Sistema Global de Posicionamento. Aparelho GPS (acrônimo do inglês Global Positioning System) de navegação portátil. Descrição Complementar: Dimensões aproximadas: Largura de 2,4 , altura 4,5 e profundidade de 1,3 (LAP: 2.4´x 4.5´ x 1.3´ / 6,1 x 11,4 x 3,3cm); Tamanho do Visor (mínimo) largura de 1,5 por altura de 2,5 (LxA: 1.5´ x 2.5´ /3,8 x 6,3 cm / 3´ diag (7.6 cm); Resolução do visor (mínimo) 240 x 400 pixels; (largura x altura); Tipo de visor: colorida sensível ao toque transflective (com 65.000 cores) com 2 baterias AA NiMH ou lítio; Duração da bateria no mínimo com 25 horas; Impermeabilidade: resistente à exposição acidental à água de até 1 metro por até 30 minutos, uso interno/externo na presença de chuva, neve ou breves salpicos de água; Receptor de alta sensibilidade; Interface USB; Altímetro barométrico; Bússola eletrônica; Mapas e memória: Mapa base; Capacidade de incluir mapas; Memória interna não inferior a 1,7 GB; Aceita cartões de dados microSD™; POIs personalizados com capacidade de incluir outros pontos de interesse; Paradas/Favoritos/Localizações 2000; Rotas 200; Registro de trajeto 10.000 pontos, 200 trajetos salvos; Funcionalidades de exterior: Roteamento automático (roteamento em estradas curva a curva), com mapeamento opcional para estradas pormenorizadas; compatível com mapas personalizados; Informações sobre o sol e a lua; Cálculos de área; Visualizador de imagens. Marca/Modelo: Garmin Oregon 700 Siries. | UND | 06 | R$ 2.349,16 | R$ 14.094,96 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A contratação tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
FILHO:0230 4901409
3.1. O valor do Termo de Contrato é de R$ 14.094,96 (quatorze mil, noventa e quatro reais e noventa e seis centavos).
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:06775628455
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:06775628455
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX:023049014 09
Dados: 2021.07.21
10:00:38 -03'00'
Edital - Pregão - Bens (atualizado em 09.02.2021)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Pericia Oficial do Estado de Alagoas Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 06.122.0220.3371.0000 – Modernização da Perícia Oficial Elemento de Despesa: 44.90.52 - (Equipamento Permanente)
R. de Planejamento: 210
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. As regras acerca da entrega e critérios de aceitação do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. As regras acerca do acompanhamento e fiscalização do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
10. CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As regras acerca das obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
11. CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
12. CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
12.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital
MOREIRA MELO MELO
FILHO:0230490 FILHO:02304901409
DA por XXXXX XXXXXXXXX XX
XXXXX:06775628455 XXXXX:06775628455
1409
Dados: 2021.07.21
10:03:26 -03'00'
Edital - Pregão - Bens (atualizado em 09.02.2021)
Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA QUATORZE – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.
15. CLÁUSULA QUINZE - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e em demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Termo de Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Maceió – AL para dirimir os litígios que decorrerem da execução do Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
XXXXX XXXXXXXXX XX
Assinado de forma
digital por XXXXX
FILHO:0230490140 FILHO:02304901409
Dados: 2021.07.21 10:06:33
JOSENILDA DA 9
XXXXX:06775628455 XXXXX:06775628455
-03'00'
Para firmeza e validade do pactuado, o Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas CONTRATANTES.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX:02304901409
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX:02304901409 Dados: 2021.07.21 10:09:19
-03'00'
Xxxxxx (AL), em de julho de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX
XX XXXXX:06775628455
Assinado de forma digital
por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:06775628455
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Perito Geral da Perícia Oficial do Estado de Alagoas CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
ALPHA CENTAURI COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES INDUSTRIAIS CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX:06180894469
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX:06180894469
XXXXXX XXXXX XXXX:05336939420
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXX:05336939420
Dados: 2021.07.19 08:47:50 -03'00'
Dados: 2021.07.19 08:44:47 -03'00'
CPF: CPF:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA – BENS
Processo Administrativo nº 02102.0000002308/2020
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de trenas eletrônicas e aparelhos GPS de navegação portátil para uso nos levantamentos periciais dos servidores plantonistas da Seção de Perícias Externas do Instituto de Criminalística Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, subordinado à Perícia Oficial do Estado de Alagoas, conforme condições, quantidades e exigências a seguir estabelecidas:
Item | CATMAT/ CATSER | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade |
01 | 108774 | Sistema Global de Posicionamento. Aparelho GPS (acrônimo do inglês Global Positioning System) de navegação portátil. Descrição Complementar: Dimensões aproximadas: Largura de 2,4 , altura 4,5 e profundidade de 1,3 (LAP: 2.4´x 4.5´ x 1.3´ / 6,1 x 11,4 x 3,3cm); Tamanho do Visor (mínimo) largura de 1,5 por altura de 2,5 (LxA: 1.5´ x 2.5´ /3,8 x 6,3 cm / 3´ diag (7.6 cm); Resolução do visor (mínimo) 240 x 400 pixels; (largura x altura); Tipo de visor: colorida sensível ao toque transflective (com 65.000 cores) com 2 baterias AA NiMH ou lítio; Duração da bateria no mínimo com 25 horas; Impermeabilidade: resistente à exposição acidental à água de até 1 metro por até 30 minutos, uso interno/externo na presença de chuva, neve ou breves salpicos de água; Receptor de alta sensibilidade; Interface USB; Altímetro barométrico; Bússola eletrônica; Mapas e memória: Mapa base; Capacidade de incluir mapas; Memória interna não inferior a 1,7 GB; Aceita cartões de dados microSD™; POIs personalizados com capacidade de incluir outros pontos de interesse; Paradas/Favoritos/Localizações 2000; Rotas 200; Registro de trajeto 10.000 pontos, 200 trajetos salvos; Funcionalidades de exterior: Roteamento automático (roteamento em estradas curva a curva), com mapeamento opcional para estradas pormenorizadas; compatível com mapas personalizados; Informações sobre o sol e a lua; Cálculos de área; Visualizador de imagens. | UND | 06 |
02 | 258580 | Trena eletrônica, tipo: digital, método de medição: a laser, alcance: 100 m, tipo visor: cristal líquido, características adicionais: função trilha, medidas contínuas, adaptável a tripé Descrição Complementar: Sensor de inclinação de 360º integrado; Pegador revestido em borracha; visor: cristal líquido com iluminação; proteção contra poeira e água (IP 54); resistente a queda (1m); Pino multifuncional de canto duas posições para medição em todas as situações; baterias AA; capacidade de armazenamento para 30 medições; medições de comprimento, área, volume; laser Classe 2, 635nm; Manual em português. Garantia mínima do fornecedor: 1 ano. | UND | 06 |
1.2. A contratação tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os materiais requeridos serão disponibilizados na Central de Chamados para uso dos plantonistas da Seção de Perícias Externas deste Instituto de Criminalística. A presente aquisição justifica-se em razão de se tratarem de importantes ferramentas para a execução das atividades periciais. As trenas eletrônicas e os aparelhos GPS de navegação portátil fornecem subsídios imprescindíveis para o levantamento pericial em local de crime, tais como a correta mensuração das dimensões de ambientes e dos vestígios, de suas distâncias relativas, bem como a sua localização devidamente georreferenciada.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX:02304901409
XXXXX XXXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX
FILHO:023049014 Dados: 2021.07.21 10:13:33 -03'00'
09
XXXXX:06775628455
XX XXXXX:06775628455
Edital - Pregão - Bens (atualizado em 09.02.2021)
2.2. Justifica-se a presente aquisição diante da inexistência destes equipamentos no Laboratório Forense do Instituto de criminalística para a realização das atividades supracitadas.
2.3. Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo deste Plano de Trabalho se limita ao mínimo imprescindível para o andamento dos serviços nos órgãos que compõem esta Perícia Oficial do Estado de Alagoas - POAL
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Dentre outros, são documentos de habilitação compatíveis com as peculiaridades do objeto da licitação:
5.1.2. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que, comprovando aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, digam respeito a contratos executados com os seguintes aspectos:
5.1.2.1. Características: fornecimento de equipamentos eletrônicos em características relevantes e significativas do objeto licitado;
5.1.2.2. Quantidades: no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade do objeto licitado;
5.1.2.3. Prazos: no máximo, 50% (cinquenta por cento) superior ao prazo de entrega do objeto licitado.
5. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30(trinta) dias, contados do efetivo recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa total, na seguinte localidade e endereço: Perícia Oficial de Alagoas – PO/AL, xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx-Xx, Xxx. 57.020-070.
5.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante.
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.6. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
XXXXX XXXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XX
FILHO:02304901409 FILHO:02304901409
Dados: 2021.07.21
10:17:29 -03'00'
XXXXX:06775628455
XXXXX:06775628455
Edital - Pregão - Bens (atualizado em 09.02.2021)
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Renovar, durante a vigência do contrato, a cada 6 meses, a Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da última informação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), ou do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, e do número de contratação de jovens aprendizes;
7.1.6.1. Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte;
7.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
XXXXXX XXXXXXX Assinado de forma
XXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma
MOREIRA MELO
digital por MANOEL
XXXXXXX XXXXXXX XXXX DA
digital por XXXXX
XXXXXXXXX XX
FILHO:023049014 09
FILHO:02304901409 Dados: 2021.07.21
10:22:33 -03'00'
XXXXX:06775628455 XXXXX:06775628455
Edital - Pregão - Bens (atualizado em 09.02.2021)
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5. Antes da emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital por ele abrangidas ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5.1. Na mesma oportunidade, a Administração realizará consulta ao SICAF, à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e ao Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS para identificar eventual proibição de contratar com o Poder Público.
11.6. A renovação, durante a vigência do contrato, a cada 6 meses, da Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da última informação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), ou do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, e do número de contratação de jovens aprendizes, é condição do pagamento.
11.6.1. Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
11.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos
11.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
11.9.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
11.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
11.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
12.2. Na hipótese de prorrogação extraordinária, na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, fica assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, aplicando-se o índice IPCA,
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:06775628455
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XX
FILHO:023049014 FILHO:02304901409
XXXXX:06775628455
Dados: 2021.07.21
09 10:25:53 -03'00'
Edital - Pregão - Bens (atualizado em 09.02.2021)
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, contada da data limite para a apresentação das propostas.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pratica ato ilícito, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou a Contratada que:
14.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preço;
14.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
14.1.3. Apresentar documentação falsa;
14.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
14.1.5. Não mantiver a proposta;
14.1.6. Falhar na execução do contrato;
14.1.7. Fraudar a execução do contrato;
14.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.9. Declarar informações falsas; e
14.1.10. Cometer fraude fiscal.
14.2. As sanções do subitem 16.1. também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em Pregão para Registro de Preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
14.3. A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 68.119, de 2019:
14.3.1. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
14.3.2. Multa.
14.4. A multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as sanções de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.5. Se, durante o processo de aplicação de sanção, houver indícios de prática de ato ilícito tipificado pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14.5.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do infrator, o Estado de Alagoas ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.7. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 68.119, de 2019, e subsidiariamente na Lei nº 6.161, de 2000.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas para atender à licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
XXXXXX XXXXXXX Assinado de forma
Assinado de forma
MOREIRA MELO
digital por MANOEL
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
XXXXX XXXXXXXXX
DA
digital por XXXXX
FILHO:023049014 FILHO:02304901409
XXXXX:06775628455 XXXXXXXXX XX
Dados: 2021.07.21
09 10:30:01 -03'00'
XXXXX:06775628455
Edital - Pregão - Bens (atualizado em 09.02.2021)
PT: 06.122.0220.3371.0000 – Modernização da Perícia Oficial
R. de Planejamento: 210
Fonte: 0100000000
Natureza da Despesa: 44.90.52 - (Equipamento Permanente).
Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos produtos e modelos existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.
Município de Maceió, 03 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXX Assinado de forma
digital por MANOEL
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
FILHO:023049014 FILHO:02304901409
09
Dados: 2021.07.19
11:00:52 -03'00'
XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma DA digital por XXXXX XXXXX:0677562845 XXXXXXXXX XX
5 SILVA:06775628455
Edital - Pregão - Bens (atualizado em 09.02.2021)