CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE DE RISCO E CONSULTA ANTIFRAUDE
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE DE RISCO E CONSULTA ANTIFRAUDE
Por este instrumento, a pessoa jurídica ou a pessoa física qualificada na respectiva PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO ou documento equivalente aceito pela REDE, devidamente credenciada na REDE, mediante adesão do Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema Rede (“CONTRATO”), ora designada ESTABELECIMENTO, e a REDECARD S.A., com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0 e 12º a 14º andares, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.425.787/0001-04 (“REDE”), denominadas individualmente como Parte ou em conjunto como Partes, têm entre si justo e acordado estas Condições Específicas para Contratação de Serviços de Análise de Risco e Consulta Antifraude (“Condições Específicas”), nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Este documento estabelece as condições de contratação, pelo ESTABELECIMENTO, do serviço prestado pela REDE de análise de risco e consulta antifraude, que consiste na gestão de validação de dados para análise de risco de ilegitimidade de Transações realizadas por clientes do ESTABELECIMENTO (“Clientes”), conforme opção do ESTABELECIMENTO, decorrentes de Transações Sem Cartão Presente realizadas na(s) loja(s) virtual(is) do ESTABELECIMENTO (“Serviços”).
1.2 O acesso aos Serviços será mediante a adesão e o acesso à plataforma do E.REDE pelo ESTABELECIMENTO, nos termos do Condições Específicas para a Contratação do E.REDE.
1.2.1 O ESTABELECIMENTO está ciente de que a utilização do E.REDE não configura uma transação de venda ou licenciamento de software em hipótese alguma.
1.3 Aplicam-se todos os termos, definições e condições do CONTRATO, disponível no PORTAL DE SERVIÇOS REDE, sendo que, em caso de conflito entre os documentos, serão aplicáveis as disposições deste documento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1 O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda que os Serviços prestados pela REDE têm a finalidade única e exclusiva de subsidiar decisões de riscos e negócios
do ESTABELECIMENTO, não podendo ser utilizados como único e exclusivo meio de decisão para a realização, ou não, de negócios perante seus Clientes ou terceiros, cabendo ao ESTABELECIMENTO a decisão de dar ou não continuidade à comercialização e à TRANSAÇÃO.
2.1.1 O ESTABELECIMENTO declara ter ciência que os Serviços prestados são de caráter preventivo e que a REDE não garante a ocorrência ou não de fraude, de forma que é responsabilidade do ESTABELECIMENTO decidir se aprova ou rejeita uma determinada Transação, ficando a REDE isenta de responsabilidade quanto a qualquer decisão do ESTABELECIMENTO baseada nas informações fornecidas pela REDE.
2.2 A REDE não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação dos Serviços decorrentes de caso fortuito ou motivos de força maior, nos termos da lei, bem como por limitações impostas por parte do Poder Público ou da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do ESTABELECIMENTO, ou ainda, por má utilização do serviço pelo ESTABELECIMENTO ou por qualquer outro fato alheio à REDE.
2.3 O ESTABELECIMENTO declara estar ciente e de acordo com os riscos envolvidos na aceitação de TRANSAÇÕES SEM CARTÃO PRESENTE, e com as regras emitidas pelas BANDEIRAS, as quais poderão ser alteradas de tempos em tempos, bem como as regras estabelecidas pela REDE neste instrumento e eventuais documentos relacionados.
2.4 O ESTABELECIMENTO autoriza, para todos os fins, a REDE a realizar uma análise detalhada dos dados de qualquer Transação sujeita aos termos destas Condições Específicas, bem como dos respectivos Clientes. O ESTABELECIMENTO deverá informar e solicitar autorização aos seus Clientes que seus dados cadastrais serão validados e arquivados em banco de dados próprio da REDE.
2.5 O ESTABELECIMENTO deverá fornecer à REDE informações referentes às TRANSAÇÕES e históricos, de acordo com o solicitado pela REDE, com a finalidade de a REDE realizar uma avaliação do volume e perfil de TRANSAÇÕES do Estabelecimento e análises detalhadas das TRANSAÇÕES para definir as particularidades dos Serviços e poder aprimorar as avaliações relacionadas aos Serviços.
2.5.1 O ESTABELECIMENTO deverá prover à REDE as informações solicitadas de forma verídica e precisa, de forma que, caso a REDE constate qualquer imprecisão, incorreção, omissão ou falsidade nas informações
fornecidas a qualquer tempo pelo ESTABELECIMENTO, poderá imediatamente rescindir o presente instrumento, sem prejuízo de perdas e danos eventualmente apurados.
2.6 A REDE irá realizar a análise de risco e consulta antifraude baseado em comportamento de navegação, análise de dispositivo, base de transações, regras e machine learning ou outras eventualmente desenvolvidas, dessa forma, independentemente de ter sido realizado um CHARGEBACK, a REDE poderá identificar uma TRANSAÇÃO como fraudulenta ou possivelmente fraudulenta.
CLÁUSULA TERCEIRA – UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os Serviços estarão disponíveis para utilização a todos os ESTABELECIMENTOS que tiverem acesso ao E.REDE, nos termos deste instrumento, do CONTRATO e das Condições Específicas para a Contratação do E.REDE.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO
4.1 O ESTABELECIMENTO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO, é o exclusivo responsável por:
a) Fornecer à REDE e manter atualizadas as informações indispensáveis à disponibilização dos Serviços;
b) Não decifrar, comercializar, ceder, emprestar, duplicar, alterar ou copiar, por qualquer meio ou forma, por si ou por terceiros, qualquer tecnologia ou funcionalidade relacionadas aos Serviços;
c) Não utilizar os Serviços para propósitos distintos dos descritos neste instrumento;
d) Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento e do CONTRATO, no todo ou em parte, sem a prévia concordância escrita da REDE;
e) Notificar a REDE sempre que houver quaisquer irregularidades com os Serviços ou quaisquer mudanças nas suas operações, que possam afetar a análise de risco e consulta antifraude;
f) Xxxxxxxxx a REDE por todo e qualquer dano por ela sofrido que vier a dar causa, direta ou indiretamente;
g) Xxxxxx medidas preventivas contra a perda de dados, invasão da rede e outros eventuais danos que possam ser causados, por si, seus prepostos e funcionários ou ainda por terceiros, na utilização dos Serviços, sendo certo que, na ocorrência de qualquer uma dessas hipóteses, a REDE não assumirá qualquer responsabilidade; e
h) Cooperar com o fornecimento de documentos e informações, sempre que solicitados pela REDE.
4.2. O ESTABELECIMENTO assume a responsabilidade de manter todas as condições necessárias para o perfeito funcionamento da análise de risco e consulta antifraude, garantindo, em especial, o perfeito funcionamento dos hardwares e softwares utilizados pelo ESTABELECIMENTO, a disponibilidade e estabilidade dos serviços do provedor de Internet e utilização de ferramentas compatíveis com a correta execução dos Serviços, de modo que não poderá, com base nesses motivos, questionar o a correta prestação dos Serviços de justificar eventuais aceitações de TRANSAÇÕES fraudulentas.
4.3. A REDE não se responsabiliza por prejuízos, inclusive lucros cessantes e danos emergentes, provocados por descumprimento de qualquer obrigação do ESTABELECIMENTO, sendo estes de exclusiva responsabilidade do ESTABELECIMENTO.
4.4. Em caso de qualquer medida judicial ou extrajudicial, movida contra a REDE em função de ato ou fato que não for de sua responsabilidade, o ESTABELECIMENTO obriga-se a requerer a exclusão da REDE do polo passivo, seja em juízo ou não, conforme o caso, obrigando-se, ainda, a reembolsar todas as eventuais importâncias que a REDE venha a desembolsar em razão de eventual decisão administrativa ou judicial, além de custos incorridos na defesa em tal processo, os quais incluem, mas não se limitam a honorários advocatícios.
4.5 Na hipótese de verificação pelo ESTABELECIMENTO de inconsistências nas informações consolidadas, este deverá contatar imediatamente a REDE, para que essa possa analisar a legitimidade da inconsistência encontrada, e se for o caso, sanar a irregularidade.
XXXXXXXX XXXXXX – PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1 O ESTABELECIMENTO reconhece e declara que as marcas, trade dress, desenhos, logotipos, designs, emblemas, sinais, slogans, nomes de domínio,
endereços URL, invenções, ideias, métodos, trabalhos sujeitos a direito de autor, software, know-how, informações, dados e outros direitos de propriedade intelectual que estejam envolvidos nos Serviços (“Propriedade Intelectual”), incluindo, mas não se limitando a todo e qualquer conteúdo criado e produzido exclusivamente pela REDE, por si ou por terceiros por ela contratados, são de propriedade exclusiva da REDE e não serão licenciados, transferidos ou outorgados ao ESTABELECIMENTO, salvo as hipóteses expressamente previstas neste instrumento.
5.2 O ESTABELECIMENTO, neste ato, concede, sem qualquer ônus, autorização à REDE para uso de sua marca e nome para fins publicitários em geral, por qualquer meio de comunicação, pelo prazo que vigorar este instrumento.
5.3 Todos os materiais de comunicação que contenham marcas e/ou sinais distintivos do ESTABELECIMENTO deverão ser previamente submetidos à análise deste.
5.3.1 Nesta hipótese, a REDE enviará o material para o ESTABELECIMENTO que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento, apontando eventuais ajustes ou correções. O ESTABELECIMENTO reconhece que a sua não manifestação no referido prazo significará a concordância com o material, sem ressalvas.
5.4. A REDE declara, neste ato que: (i) é titular ou possui licença ou autorização para utilizar os direitos de Propriedade Intelectual; (ii) permanecerá como titular ou continuará a possuir a licença ou autorização para utilização dos direitos de Propriedade Intelectual no prazo de vigência contratual; e (iii) não existe qualquer contrato, liame ou vínculo de qualquer natureza com terceiros que impeça a celebração deste instrumento.
5.5. A REDE se reserva o direito de verificar, sem prévio aviso, o uso indevido dos Serviços, inclusive por meio eletrônico, e, em caso de constatação de atividade irregular, suspender imediatamente o acesso ou até mesmo rescindir o presente instrumento, sem necessidade de prévia notificação.
CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE
6.1. A REDE se compromete a manter o sigilo de todas as informações não públicas relacionadas ao ESTABELECIMENTO e às TRANSAÇÕES obtidas em decorrência desta contratação, nos termos do CONTRATO.
6.2. O ESTABELECIMENTO se compromete a manter o sigilo dos termos deste documento, bem como de todas as informações decorrentes desta contratação.
6.3. O ESTABELECIMENTO autoriza e concorda que a REDE compartilhem seus dados ou especificações das TRANSAÇÕES com terceiros prestadores de serviço da REDE, relacionados ao objeto destas Condições Específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1 Este instrumento vigorará por prazo indeterminado, a contar da data da adesão do ESTABELECIMENTO aos Serviços, podendo ser terminado, nas seguintes hipóteses:
a. Pelo ESTABELECIMENTO ou pela REDE, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao ESTABELECIMENTO, com 15 dias de antecedência, sem a necessidade de especificar o motivo, desde que observado o aviso prévio.
b. Por qualquer das Partes, com efeitos imediatos, na hipótese de descumprimento pela Parte contrária de qualquer previsão deste instrumento e/ou do CONTRATO, sendo que a Parte Inocente deverá comunicar a Parte Infratora a fim de que tome ciência inequívoca da rescisão, o que produzirá seus efeitos a partir da referida comunicação.
7.2 O término do CONTRATO ensejará o término automático deste instrumento, com o consequente cancelamento dos Serviços.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES GERAIS
8.1 A não observância das condições dispostas nestas Condições Específicas e/ou no CONTRATO facultará à REDE cancelar, na forma e condições previstas no CONTRATO, o credenciamento do ESTABELECIMENTO, sem que a REDE incorra em qualquer ônus ou penalidade.
8.2 O ESTABELECIMENTO poderá acessar os Serviços por meio do E.REDE ou de outras formas que vierem a ser disponibilizados pela REDE.
8.3 A REDE se reserva o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar as regras ou encerrar os Serviços, mediante comunicação escrita ao ESTABELECIMENTO com 15 (quinze) dias de antecedência.
8.4 As partes ratificam todos os termos e condições do CONTRATO e do Condições Específicas para a Contratação do E.REDE, que não sejam contrárias às previstas neste instrumento. Em caso de conflito entre as regras aqui estabelecidas e as do CONTRATO, prevalecerão as condições específicas dispostas neste instrumento.
Estas Condições Específicas estão registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica em Barueri/SP sob o nº 1.394.367.