ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023
O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.205.665/0001-01, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade civil (RG) nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE; e a empresa G. M. BAUER COMERCIO E LICITACOES, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.740.175/0001-73, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada por seu administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade civil (RG) nº 1083935807 SSP/RS, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATADA, classificada para assinar a Ata de Registro de Preços, nos itens abaixo especificados, que tem efeito de compromisso nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n.º 024/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo especificados:
Item | Qtde. | Unid. Medida | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
15 | 40 | Unid. | Caixa organizadora personalizada, tipo farmacinha, em plástico resistente com alça, fecho frontal, branca com desenho colorido. Medindo aproximadamente 16x24 cm | Nitron | 103,64 | 4.145,60 |
28 | 3.500 | Unid. | Bolas de Vinil. Modelo Smille (sorriso). Tamanho 20 cm de diâmetro - 66 cm de circunferência - peso 60 gramas Cores Sortidas. | Smile | 4,79 | 16.765,00 |
Valor Total Estimado | 20.910,60 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O presente Registro de
Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da assinatura desta ata, ou seja, até 14 de maio de 2024. A existência do registro de preços não obriga a Administração a retirar todo o objeto licitado, sendo as quantidades e valores acima especificados, uma estimativa de contratação. A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Marmeleiro mesmo parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, observados os limites máximos estimados. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇOES DE ENTREGA DO OBJETO: Os equipamentos/materiais, objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, conforme a necessidade do Departamento de Saúde, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxx, Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, ou conforme a necessidade do Departamento de Assistência Social, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX, no prazo máximo de 10 (dez) dias após solicitação formal. Os prazos poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. O material a ser fornecido deverá ser entregue em conformidade com o pedido de Xxxxxxx e Nota de Xxxxxxx. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: Os materiais entregues deverão estar em conformidade com as normas do INMETRO (quando for o caso). Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição da Ata, as especificações técnicas conforme Termo de Referência e Ata, bem como, qualidade na apresentação dos materiais. A Contratada deverá entregar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma marca dos produtos apresentados na
proposta. A Contratada ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 5 (cinco) dias úteis. Responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas. DA FISCALIZAÇÃO: O recebimento do produto, a fiscalização e o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, será de responsabilidade dos Diretores dos Departamentos de Saúde e Assistência Social ou servidor(es) indicado(s) pelos mesmos. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos. Os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços, citados acima, procederão ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no instrumento contratual que será firmado entre as partes. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados mensalmente no período de 01 a 15 do mês subsequente à entrega dos produtos/serviços, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal que poderá ser entregue diretamente no Departamento de Finanças ou encaminhada no seguinte endereço eletrônico: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os pagamentos correrão por conta das dotações orçamentárias indicadas no edital de licitação, devendo o Departamento solicitante verificar a disponibilidade de saldo junto ao Departamento competente. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. CLÁUSULA QUINTA - DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Diretor do Departamento que solicitou o serviço/produto, ou pessoa designada para substituí-lo, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos nesta Ata. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos artigos 78, 87 e 88 da Lei 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e acometimento de outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados; Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá a Contratada requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93; Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da
Ata de Registro de Preços os descritos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 9.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 9.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta. 9.1.2 Apresentar documentação falsa. 9.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame. 9.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto. 9.1.5 Não mantiver a proposta.
9.1.6 Cometer fraude fiscal. 9.1.7 Comportar-se de modo inidôneo. 9.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 9.3 Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, no caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas, a Administração poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao fornecedor registrado as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida: a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado (cuja justificativa não seja acatada pela Administração) sobre o valor da parcela a que se refere a obrigação, até o limite máximo de 10 (dez) dias, após o qual a Administração poderá optar pela manutenção da sanção ou pelo cancelamento da Ata, com as penalidades daí decorrentes; c) Multa compensatória de 20% do valor total do pedido de fornecimento no qual a irregularidade se refere, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida; d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais; e) Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados à Administração Municipal decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ao) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente. 9.4 Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Marmeleiro/PR.
9.5 Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Marmeleiro. 9.6 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 9.7 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9.8 As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
9.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da contratante, levando em consideração todos os atos celebrados com a CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. 9.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: O presente instrumento poderá ser rescindido: Administrativamente, a qualquer tempo e por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, comprovada a conveniência para a Administração Municipal; b) Judicialmente, nos termos da legislação. §1º No caso de rescisão por iniciativa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá ser notificado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com conteúdo fundamentado e comprovado. §2º A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. §3º A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que este vier a
sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO: Esta ata está vinculada ao edital de Pregão Eletrônico nº 024/2023 e à proposta da Contratada, sendo que a esta obriga-se manter durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipal n.º 1.519, de 26 de outubro de 2006 e n.º 1.567, de 27 de março de 2007, e, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: As questões decorrentes da utilização da presente ata que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marmeleiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, sendo redigida a presente Xxx, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas.
Xxxxxxxxxx, 15 de maio de 2023.
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX X XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXX XXXXXX:52470423953
LICITACOES:3790869900010 XXXXXXX X XXXXX
-03'00'
PILATI:52470423953 Dados: 2023.05.15 07:56:18
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Contratante
LICITACOES:37908699000100
0 Dados: 2023.05.15 16:55:45 -03'00'
G. M. BAUER COMERCIO E LICITACOES
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratada
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: G. M. BAUER COMERCIO E LICITACOES
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo especificados:
Item | Qtde. | Unid. Medida | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
15 | 40 | Unid. | Caixa organizadora personalizada, tipo farmacinha, em plástico resistente com alça, fecho frontal, branca com desenho colorido. Medindo aproximadamente 16x24 cm | Nitron | 103,64 | 4.145,60 |
28 | 3.500 | Unid. | Bolas de Vinil. Modelo Smille (sorriso). Tamanho 20 cm de diâmetro - 66 cm de circunferência - peso 60 gramas Cores Sortidas. | Smile | 4,79 | 16.765,00 |
Valor Total Estimado | 20.910,60 |
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: da assinatura da ata de registro de preços até 14 de maio de 2024.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 15 de maio de 2023.
Xxxxxxxxxx, 15 de maio de 2023.
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
PILATI:52470 PILATI:52470423953
423953
Dados: 2023.05.15
07:41:27 -03'00'
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito de Marmeleiro