UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
Processo nº 23100.024342/2023-97
CONTRATO Nº 36/2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA E A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA, fundação pública, criada pela Lei nº 11.640, de 11 de janeiro de 2008, com sede na cidade de Bagé/RS, sob nº de CNPJ 09.341.233/0001-22, neste ato representada pelo seu Reitor, Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nomeado pelo Decreto de 19 de Dezembro de 2023, seção 2, página 1; e a FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX, doravante denominada FUNDAÇÃO DE APOIO, fundação de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 19 de setembro de 1994, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.971.845/0001-42, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxx 000, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, e-mail xxx@xxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme Ata do Conselho Deliberativo de 09/12/2020, resolvem celebrar o presente CONTRATO decorrente da Dispensa de Licitação nº 71/2023, em conformidade com o inciso XIII, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, tendo em vista o que consta no Processo nº 23100.024342/2023-97 e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem como objeto a regulamentação da atuação da fundação na prestação de apoio, planejamento e execução de ações que permitam a realização do projeto "Microrganismos promotores de crescimento de plantas e eficiência da adubação organomineral em soja", doravante denominado PROJETO, firmado, em modalidade contratual tripartite, entre a UNIPAMPA e a EMPRESA ILSA BRASIL INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA., CNPJ 09.665.208/0002-85, doravante denominada EMPRESA, com interveniência da FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX, Fundação de Apoio.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente CONTRATO terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme Projeto (1316390).
2.2. Poderá haver prorrogação caso haja necessidade de dilação do prazo de execução do PROJETO, mediante Termo Aditivo a ser aprovado previamente pela UNIPAMPA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES ESTIMADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO E DO RESPECTIVO GERENCIAMENTO A SER REALIZADO PELA CONTRATADA
3.1. Os recursos financeiros necessários à execução do objeto deste Contrato, no montante total de R$ 68.614,86 (Sessenta e oito mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos), na forma de previsão, a ser captado em conjunto com o executor, serão disponibilizados pela empresa fomentadora ILSA BRASIL INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA. (CNPJ 09.665.208/0001-02) à CONTRATADA para o custeio das atividades previstas no projeto anexo (1316390), sendo que os repasses financeiros observarão o seguinte cronograma:
a) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por ocasião da assinatura do Contrato;
b) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na data de 16/02/2024;
c) R$ 13.614,86 (treze mil e seiscentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos) por ocasião da entrega do relatório final do projeto.
3.2. Do montante especificado no item anterior R$ 3.368,32 (Três mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), na forma de previsão, correspondem ao ressarcimento à FUNDAÇÃO DE APOIO pela prestação dos serviços de gestão contratados, os quais representam os custos operacionais da FUNDAÇÃO DE APOIO.
3.3. O ressarcimento à UNIPAMPA observará o disposto na Resolução nº 323/2021 da seguinte forma:
3.3.1. 5% para a UNIPAMPA;
3.3.2. 5% para a Unidade Acadêmica/ Administrativa envolvidas no projeto.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Compete à FUNDAÇÃO DE APOIO:
4.1.1. Executar a gerência financeira e apoiar as rotinas administrativas, tais como compras de material de consumo, equipamentos e serviços, realização de importações, reserva e compra de passagens, contratação de bolsistas e recursos humanos e demais procedimentos necessários à execução das atividades previstas no plano de trabalho de acordo com o PROJETO;
4.1.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, diretos e indiretos, decorrentes do presente contrato;
4.1.3. Apresentar, quando da conclusão do projeto, preferencialmente no prazo de 60 (sessenta) dias, prestação de contas contendo: demonstrativo de receitas e despesas, relação de pagamentos identificando o nome do beneficiário e seu CGC ou CPF, número do documento fiscal com a data de emissão e bem adquirido ou serviço prestado, atas de licitação, se houver, relação de bolsistas e de empregados pagos pelo projeto com as respectivas cargas horárias, guia de recolhimento (GRU) à conta única da UNIPAMPA, do saldo;
4.1.4. Apresentar à UNIPAMPA, por ocasião do fechamento de cada ano-calendário, relatório completo sobre as atividades realizadas, incluindo dados, informações, declarações e formulários, em conformidade com a solicitação da NRFA da UNIPAMPA;
4.1.5. Providenciar o depósito dos recursos pagos em razão do Termo de Cooperação Nº 0050.0121770.22.9, documento SEI 0900766, em conta específica, utilizando-os de acordo com as
determinações da UNIPAMPA;
4.1.6. Possuir e manter pelo período de 5 (cinco) anos, após o término do projeto, toda a documentação relativa à execução das atividades desenvolvidas sob o contrato e seus Termos Aditivos, com as notas fiscais devidamente identificadas com o número do projeto, assim como os extratos bancários, se for executada a conciliação diária, com identificação dos projetos a que correspondem os créditos e débitos;
4.1.7. Atender todas as normas previstas na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e seus Decretos regulamentadores, em especial os Decretos nº 7.423/2010 e 8.241/2014;
4.1.8. Efetuar o ressarcimento à UNIPAMPA pela utilização de seus bens e serviços, de forma a atender o contido no art. 9º do Decreto nº 7.423/2010 e na Decisão nº 049/2014 do CONSUNI- UNIPAMPA.
4.1.9. Manter-se durante a vigência do CONTRATO nas mesmas condições de compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei;
nº 8.958/94:
4.1.10. Divulgar e manter em sítio eletrônico na Internet, nos termos do artigo 4º-A da Lei
4.1.10..1. A íntegra do presente instrumento contratual; 4.1.10..2. Relatórios semestrais de execução do PROJETO;
4.1.10..3. Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em razão do presente instrumento contratual;
4.1.10..4. Relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente instrumento contratual;
4.1.10..5. Prestação de contas do PROJETO a que se vincula o presente instrumento contratual.
4.1.11. Elaborar relatório simplificado de gestão, sempre que solicitado pelo coordenador, abrangendo a execução física e financeira do projeto, e encaminhá-lo ao coordenador do PROJETO para sua aprovação e anexação ao respectivo processo administrativo;
4.1.12. Manter atualizadas as informações sobre a aplicação dos recursos do PROJETO;
4.1.13. Executar os serviços, compras e contratações estritamente de acordo com a Lei nº. 8.958/94 e suas regulamentações, incluindo o Decreto nº 7.423/2010 e o Decreto nº. 8.241/2014 e no que couber a Lei nº. 8.666/93, e de acordo com as normas e com as especificações fornecidas pela Coordenação do PROJETO;
4.1.14. Não contratar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de:
a. Servidor da UNIPAMPA que atue na direção da FUNDAÇÃO DE APOIO;
b. Ocupantes de cargos de direção superior da UNIPAMPA.
cotista:
4.1.15. Não contratar, sem licitação, pessoa jurídica que tenha como proprietário, sócio ou
a. Dirigente da FUNDAÇÃO DE APOIO;
b. Servidor da UNIPAMPA;
c. Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de dirigente da FUNDAÇÃO DE APOIO ou de servidor da UNIPAMPA.
4.1.16. Transferir ao patrimônio da UNIPAMPA, lavrando-se o respectivo Termo de Doação e de Responsabilidade, todos os materiais permanentes adquiridos com recursos financeiros do projeto, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do contrato e antes da apresentação da prestação de contas;
4.1.17. Apresentar, sempre que solicitado, as informações contábeis relacionadas ao
PROJETO;
4.1.18. Disponibilizar quaisquer informações quanto à execução deste instrumento
contratual sempre que solicitado pela UNIPAMPA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
4.1.19. Realizar as despesas vinculadas a este CONTRATO, a partir de conta específica aberta para este fim, com obediência ao Plano de Trabalho, parte integrante deste CONTRATO, sob pena de ser rejeitada a prestação de contas sem prejuízo de ressarcir o erário público;
4.1.20. Executar os serviços objeto deste instrumento contratual com total obediência às cláusulas, de acordo com as leis e exigências das autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a UNIPAMPA de quaisquer responsabilidades pela falta do cumprimento dessas leis e de suas exigências;
4.1.21. Cumprir o plano de trabalho e limitar o pagamento de despesas ao previsto nesse projeto e aos seus limites;
4.1.22. Atender às notificações de má execução dos serviços contratados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como àquelas referentes ao descumprimento de qualquer obrigação contratual;
4.1.23. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à UNIPAMPA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO;
4.1.24. É vedado à FUNDAÇÃO DE APOIO a subcontratação parcial ou total do objeto deste
CONTRATO;
4.1.25. Não realizar despesas que estejam pendentes de definição ou que não possuam o
devido detalhamento na planilha de receitas e despesas que expresse todos os custos, preços/valores unitários, quantitativos e metodologia de cálculo nos termos do Acórdão nº. 9604/2017- TCU;
4.2. Compete à UNIPAMPA:
4.2.1. Prestar os serviços à realização das atividades do PROJETO.
4.2.2. Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados e prepostos, bem como de seus eventuais subcontratados, das informações que lhe chegarem a conhecimento por força da execução dos serviços contratados;
4.2.3. Observar todas as normas, mesmo as de caráter administrativo, aplicáveis á execução dos serviços objeto do presente Contrato;
4.2.4. Atender todas as normas previstas na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 7.423/2010.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
5.1. Em consonância com as determinações preconizadas na Resolução nº. 323/21 do Conselho Universitário da UNIPAMPA, na Decisão TCU nº. 764/2000 e no Acórdão nº. 140/2007 TCU Plenário, por este instrumento, fica estabelecido que:
5.1.2. O servidor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, servidor da Fundação Universidade Federal do Pampa, cargo Professor Associado, SIAPE nº 16522-26, será o Coordenador Titular do Projeto. O servidor Xxxx Xxxxxxx, servidor da Fundação Universidade Federal do Pampa, cargo Professor Associado, SIAPE nº 1808339, será o Coordenador Substituto do Projeto, conforme documento SEI 1316559. A responsabilidade do Coordenador consistirá nas atribuições a seguir aduzidas:
5.1.2.1. Tomar tempestivamente as medidas cabíveis para a execução das atividades constantes no PROJETO;
5.1.2.2. Solicitar à FUNDAÇÃO DE APOIO as providências necessárias ao bom e perfeito andamento do PROJETO;
5.1.2.3. Exigir da FUNDAÇÃO DE APOIO somente o que for previsto no PROJETO e respectivo CONTRATO;
5.1.2.4. Zelar para que as atividades do PROJETO sejam executadas em conformidade com a lei e com as decisões e resoluções internas da UNIPAMPA;
5.1.2.5. Fiscalizar se a FUNDAÇÃO DE APOIO mantém, na rede mundial de computadores, sítio eletrônico que dê publicidade ao CONTRATO, nos termos do art. 4º-A da Lei n° 8.958/1994, no que elenca os incisos I a V. No caso de descumprimento, o Coordenador deve notificar a PROAD da UNIPAMPA para que sejam adotadas as medidas cabíveis para aplicação de penalidades previstas em contrato;
5.1.2.6. Exercer a supervisão e decisão final sobre todas as atividades didáticas e demais ações vinculadas ao PROJETO;
5.1.2.7. Tomar as medidas cabíveis a fim de que da execução do PROJETO não resulte prejuízo às atividades ordinárias de seus docentes ou servidores técnico- administrativos, conforme o estabelecido pelo Decreto nº 7.423/2010;
5.1.2.8. Somente solicitar despesas concernentes ao PROJETO e em estrita observância ao Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho que compõe o PROJETO;
5.1.2.9. Efetuar o recebimento dos materiais permanentes adquiridos na execução do PROJETO e firmar os Termos de Transferência e Responsabilidade, os quais constarão das prestações de contas futuras do referido PROJETO, mormente da prestação de contas final;
5.1.3. A servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, servidora da Fundação Universidade Federal do Pampa, cargo Técnica Administrativa em Educação, SIAPE nº 2755604, será o Fiscal titular do projeto, e a servidora Rutilene Jacondino Roll, servidora da Fundação Universidade Federal do Pampa, cargo Técnica Administrativa em Educação, SIAPE nº 1883916, será a Fiscal suplente do projeto, conforme documento SEI 1316563.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
6.1. A propriedade dos bens remanescentes, quando da conclusão ou extinção do presente Contrato, e que em razão deste tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, será da UNIPAMPA, em conformidade com o Art. 33 da Portaria nº 323/21 do CONSUNI da UNIPAMPA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Em caso de descumprimento das determinações pactuadas neste CONTRATO e seus anexos, aplica-se, por analogia, as penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, pelo atraso injustificado na execução, inexecução parcial ou total do objeto ou ainda erro de execução do objeto do PROJETO, no que lhe cabe, bem como pelo descumprimento de suas obrigações ajustadas neste instrumento.
7.2. Este contrato poderá ser rescindido conforme preceitua os artigos 78 e 79 da Lei nº.
8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
8.1. Aplicam-se a este CONTRATO o disposto nas Leis nº 8.666/93, nº 8.958/94, nos Decretos nº 7.423/10 e 8.241/14 e Resolução nº 323/21 do Conselho Universitário da UNIPAMPA, em especial, aos casos nele omissos, os preceitos do Direito Público, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições de Direito Privado.
9. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. O presente CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A UNIPAMPA providenciará, sem ônus para a FUNDAÇÃO DE APOIO, a publicação do extrato do presente CONTRATO no Diário Oficial da União, conforme preceitua o art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. É competente o Foro da Justiça Federal, na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir as questões decorrentes do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estar em perfeito acordo, as partes assinam este instrumento.
Bagé, 19 de dezembro de 2023.
FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX
UNIPAMPA
Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da Fundação | Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Chefe da Divisão de Contratos e Xxxxxxx em exercício, em 19/12/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.
Assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Reitor, em 19/12/2023, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.
Assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 21/12/2023, às 08:16, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1335457 e o código CRC 07C1D27F.