EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 01/16 PROCESSO FP 519/15
OFERTA DE COMPRA BEC 171101170462015oc00261
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx DATA DE INÍCIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 14/01/2016 DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/01/2016 às 09:00 h
O Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretor Adjunto de Administração e Finanças, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7° , inciso I, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO”, de que trata o Processo FP 519/15, objetivando a prestação de serviços de agenciamento sistematizado de viagens corporativas, sob o regime de empreitada por preço unitário, regido pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo Decreto estadual n° 47.945, de 16 de julho de 2003, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da R esolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pela pregoeira com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento sistematizado de viagens corporativas, em observância à política de viagens, de acordo com o determinado no Decreto estadual n° 53. 546, de 13-10-2008, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo que integra este edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de
procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no Sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
6.1. Em se tratando de cooperativa de trabalho, exigir-se-á o registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, a teor do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971, bem como o Estatuto Social nos termos da Lei federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços unitário e total para a prestação dos serviços, ou seja, o valor a ser cobrado por transação no agenciamento de viagens corporativas (estimadas em 150 (cento e cinqüenta) transações de agenciamento de viagens corporativas sem considerar o valor das passagens), serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas, custos,
tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
3. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá ser composta pelo valor dos serviços + valor dos insumos.
4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
5. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data de sua apresentação no pregão eletrônico, que será considerada a data de referência de preços
6. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis.
7. Não serão aceitas propostas com valores negativos ou zero.
IV- DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a débitos trabalhistas (CNDT);
1.2.1 - Se os serviços objeto desta licitação vierem a ser realizados por filial, os documentos relacionados neste subitem deverão ser dessa filial.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de bom desempenho anterior fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços similares e em quantitativos razoáveis, assim considerados 50 a 60 % da execução pretendida = objeto da presente licitação pelo menos dos últimos dezoito meses; devendo conter, necessariamente, a especificação do tipo de contratação, a denominação do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas utilizado, a determinação das quantidades contratadas, número de gestores treinados dentro do mesmo contrato, demonstrativo e comprovação de sucesso da economicidade obtida em contratos com pessoas jurídicas de direito público ou privado e do prazo de execução .
a.1) A referida comprovação poderá ser efetuada com o somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante desde que coincidentes em pelo menos um mês.
NÃO SERAO ACEITAS COMPROVAÇÕES REFERENTES A CONTRATOS DE SIMPLES EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS. O ATESTADO TERÁ DE SER FEITO COM BASE NA COMPLEXIDADE DO OBJETO CONSTANTE DESTA LICITAÇÃO. A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá, a seu critério, DILIGENCIAR PARA COMPROVAR A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. A APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTAÇÃO FALSA sujeitará a interessada a SER PROCESSADA CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVAMENTE.
a.2) O(s) atestado(s) deverá(ao) ser elaborado(s) em papel timbrado do emitente constando identificação, telefone, e-mail para contato e assinatura do responsável.
b) Certificado de Registro ou Classificação fornecido pelo Ministério do Turismo,nos termos da legislação vigente.
c) Declaração que dispõe de ferramenta de informática do tipo Sistema de Gestão de Viagens Corporativas que atenda a todas as especificações, definições, requisitos e funcionalidades constantes do Memorial Descritivo (Anexo I).
d) Declaração de que estenderá integralmente à Contratante, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, todas as vantagens concedidas pelas Companhias Aéreas, em relação às tarifas, obrigando-se, ainda, a repassar todos os descontos promocionais por elas concedidos sobre os preços das passagens, a qualquer título, publicados ou não.
e) Declaração de que não será acrescido qualquer encargo, tal como D.U. ou qualquer tipo de sobretaxa sobre o valor liquido da passagem área como forma de remuneração pelo serviços prestados, sendo a CONTRATADA remunerada única e exclusivamente por meio de Taxa de Transação (Transaction Fee).
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1 - Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, de acordo com o modelo que constituem o Xxxxx XX deste Edital, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
d) não está impedida de operar perante as Companhias de Transporte Aéreo.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio, dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
2.4 . A presente licitação é do tipo “Menor Preço” e a classificação das licitantes far-se-á de acordo com o menor preço ofertado para a Taxa de Transação (Transaction Fee).
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles de R$ 0,10 (dez centavos de real), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço TOTAL referente a estimadas 150 (cento e cinqüenta) transações de agenciamento de viagens corporativas (sem considerar o valor das passagens).
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze ) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor estimado, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento poderá solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço,
passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos
estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (00) 0000-0000 ou 0000 0000 ou por correio eletrônico para o endereço: xxxxxxxx@xx.xxx.xx.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como, os documentos elencados nos itens 1.3 e 1.4 do mesmo Item IV deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a línea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Núcleo de Licitações, Compras e Contratos da Fundação PROCON/SP, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – 3º andar – sala 303 – Barra Funda – SP/SP – CEP 01152-000, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11,
para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
16. Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da habilitação das licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame, observadas as disposições do subitens 9 a 13, deste subitem V.)
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Núcleo de Licitações, Compras e Contratos da Fundação PROCON/SP, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – 0x xxxxx – xxxx 000 – Xxxxx Xxxxx – XX/XX, cep 01152-000.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ,opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, Núcleo de Licitações, Compras e Contratos da Fundação PROCON/SP, à Rua Barra Funda 930 – 3º andar – sala 303 – Barra Funda – SP/SP, cep 01152-000, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem ‘1’ deste item importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do contrato.
6. Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data da homologação, os novos preços para registro em ata, a partir do valor total final obtido no certame.
6.1. Para apuração dos novos preços deverá ser expurgado o acréscimo e o resultado da soma do novo preço total com o valor do acréscimo expurgado deverá ser igual ao valor total final obtido no certame.
6.2. Esses novos preços serão lançados pela cooperativa no próprio sistema de pregão eletrônico, devendo, igualmente, ser apresentados em nova planilha a ser entregue no Núcleo de Licitações, Compras e Contratos da Fundação PROCON/SP, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – 0x xxxxx – xxxx 000 – Xxxxx Xxxxx – XX/XX, cep 01152-000.
6.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 6.1, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços finais válidos serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, observado, ainda, o disposto no subitem 6.2 deste item VI.
7. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
VII – DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto da presente licitação conforme indicado na Minuta de Contrato (Anexo III), acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
2. Por ocasião da entrega a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo e a identificação do servidor responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias contados da data de notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias contados da data de notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4. O objeto desta contratação deverá ser prestado com observância das condições, prazos, e procedimentos de requisições de passagens aéreas estabelecidos no Memorial
Descritivo (Anexo I) e na Minuta de Contrato (Anexo III).
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação.
2. A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo III deste Edital.
X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 10 (dez) dias para o valor das passagens aéreas, contados da emissão da respectiva nota fiscal/fatura (Decreto nº 60.394, de 24/04/2014), e de 30 (trinta) dias para o valor do serviço de agenciamento, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, no Protocolo da Fundação PROCON/SP, à rua Barra Funda 970 – Barra Funda - SP/SP, à vista do Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável na forma prevista no subitem 4 do item IX.
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
5. O preço é fixo e não será reajustado.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Contrato, cuja minuta integra este edital como Xxxxx XXX.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a créditos tributários federais e a dívida ativa da União) e a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
1.4. Se o contrato for firmado com sociedade cooperativa, deverá a mesma indicar gestor encarregado de representá-la em exclusividade perante a Contratante (art.1º do Decreto
55938/10 alterado pelo Decreto 57159/11).
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer ao Núcleo de Licitações, Compras e Contratos da Fundação PROCON/SP, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – 0 xxxxx - xxxx 000 – Xxxxx Xxxxx – XX/SP – cep 01152-000 para assinar o contrato, ou para devolvê-lo assinado caso este lhe tenha sido enviado eletronicamente.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado à partir da data de sua assinatura, com vigência até 31/12/2016.
5. O contrato será rescindido se firmado com sociedade cooperativa, de forma imediata, na hipótese de caracterização superveniente de prestação de trabalho nas condições de não eventualidade por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, em face da contratante (art. 1º do Decreto 55.938/10 alterado pelo Decreto 57.159/11).
6. O contrato será rescindido se sobrevier nova contratação com o mesmo objeto, decorrente de Registro de Preços realizado pela Secretaria de Planejamento e Gestão.
7. O início da execução deverá se dar em até 02 (dois) dias, a contar da data de assinatura do Contrato.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SJ 35/90, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. As sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a
etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx , opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregao eletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
- Anexo I = Memorial Descritivo;
- Anexo II = Modelo de Declaração;
- Anexo III = Minuta de contrato;
- Anexo IV –Resolução SJ 35/90.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Pregoeira e Subscritora do Edital - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Adjunto de Administração e Finanças – Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
FP 519/15
Pregão Eletrônico 01/16
FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS
I – DO OBJETO
A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento para o fornecimento de passagens aéreas, estimadas em 144 (cento e quarenta e quatro) nacionais/regionais e 06 (seis) internacionais ao ano.
II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Para os fins desta licitação, considera-se:
Contratante: Órgão signatário do instrumento contratual, em conformidade com as condições para contratação estabelecidas no Contrato decorrente deste Pregão, para o qual deverá ser faturado o serviço prestado pela Contratada.
Online Booking Tool: nome genérico dos sistemas de auto-reserva de voos e outros serviços de viagens.
E-Ticket: passagem eletrônica é um registro no sistema de reservas da companhia aérea que contém todas as informações sobre o voo, o viajante e a forma de pagamento, acessível nos aeroportos em todo o mundo.
Tarifa promocional: tarifas mais baratas oferecidas pelas companhias aéreas e podem ter restrições, como, por exemplo, ida e volta ou somente ida, ou ainda, não ter valor reembolsável.
Tarifa cheia/Full Fare: Tarifa cheia, normal sem restrições. Aplicável na classe econômica (mais cara), executiva e primeira.
Transaction FEE: modelo pelo qual o cliente remunera os serviços das agências de viagens mediante taxa fixa por transação para suportar integralmente todos os custos diretos e indiretos envolvidos na administração das demandas de viagens.
Interessado: servidor que realizará a viagem;
Autorizador: superior imediato que autorizará a realização da viagem;
Gestor do contrato: servidor do órgão Contratante responsável pelo acompanhamento e controle da execução do contrato celebrado com a agência de viagens corporativas beneficiária do Contrato;
Reserva - reservation - (equivalente ao termo "booking"): Bloqueio de assentos ou acomodações para um passageiro, ou reserva antecipada de espaço para bagagem, carga ou correspondência;
Emissão: geração de um bilhete de passagem aérea;
Reemissão – reissue: geração de um novo bilhete de passagem aérea em razão de qualquer alteração (sinônimo de remarcação e alteração);
Seguro viagem: proteção contra riscos de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente. Pode incluir coberturas negociadas, como despesas médicas, hospitalares, odontológicas, diárias por atraso de voo, entre outras;
Seguro bagagem: proteção contra perda, furto, roubo, extravio ou danos à bagagem;
Sistema de Gestão de Viagens Corporativas: sistema de tecnologia da informação a ser disponibilizado pela agência de viagens corporativas, dotado de funcionalidades que possibilitem a execução dos serviços nos moldes deste Memorial Descritivo.
III – DOS SERVIÇOS COMPREENDIDOS
Para fins deste edital, consideram-se relacionadas ao serviço de agenciamento sistematizado de viagens corporativas as atividades de:
3.1. Disponibilizar, sem ônus para o Contratante, acesso a Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, via web, na modalidade self booking, com utilização do “e- Ticket”.
3.2. Negociar tarifas promocionais e acordos (tour codes) diretamente, ou assessorando o Contratante perante as Companhias Aéreas, incluindo os resultados obtidos no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas
3.3. Prestar, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, os serviços transacionais de emissão, reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como providenciar as atividades conexas de contratação de seguros de viagem e bagagem.
3.4. Providenciar, em até 24 (vinte e quatro) horas, cotação em companhia seguradora para aprovação do custo e autorização, pelo gestor do Contrato, no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, da contratação de seguro de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, translado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
a) morte acidental, considerando o evento com data definida, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro;
b) invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro;
3.4.1. Na cotação do seguro, deverão ser observados, minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen e para garantir a efetividade das demais coberturas, independente do destino da viagem:
c.1) assistência médica por acidente ou enfermidade (por evento): US$ 50.000,00;
c.2) assistência/despesas farmacêuticas (por evento): US$ 800,00;
c.3) assistência odontológica (por evento): US$ 800,00.
3.5. Administrar reembolsos de passagens (descontos concedidos, cancelamentos e similares) junto às companhias aéreas, cujo prazo não deverá ultrapassar 60 (sessenta) dias, salvo justificativa apresentada pela companhia aérea.
3.6. Reembolsar em até 60 (sessenta) dias, a partir da emissão do bilhete, ao Contratante, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato.
3.7. Fornecer o valor da “tarifa cheia” vinculada ao bilhete emitido.
3.8. Fornecer, sem custo adicional, relatórios executivos, com base nos dados relativos às viagens realizadas e não realizadas, bem como às transações executadas pela Contratante.
IV – DO SISTEMA E SUAS FUNCIONALIDADES
O Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, via web, na modalidade online-booking, com utilização do “e-Ticket”, deverá:
4.1. Estar interligado diretamente com os sites:
4.1.1. Das empresas aéreas nacionais: TAM / GOL / OCEAN AIR / AZUL / TOTAL / WEBJET / AZUL / PANTANAL / PASSAREDO / TRIP;
4.1.2. Das principais empresas internacionais: AEROLINEAS ARGENTINAS / AEROMÉXICO / AEROSUR / AIR CANADA / AIR CHINA / AIR FRANCE / AMERICAN AIRLINES / BRITISH AIRWAYS / CONTINENTAL / DELTA AIRLINES / EMIRATES / IBERIA AIRLINES / LUFTHANSA / SOUTH AFRICAN / SWISS AIRLINES / TAP / UNITED AIRLINES;
4.1.3. Dos principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Amadeus, Navitaire, Argo IT, Reserve, Sabre e TMS (Travel Management System);
4.2. Suportar as operações de processamento, gerenciamento e acompanhamento das requisições e emissões, bem como os dados a elas relativos, com performance compatível com a carga, porte e demanda de trabalho exigidos;
4.2.1. Conter campo próprio para inserção de justificativa por parte do servidor interessado e de autorização do superior hierárquico;
4.3. Ser configurado para atender integralmente os procedimentos, normas, diretrizes e políticas para emissão de passagens aéreas fixados nos moldes deste Memorial Descritivo;
4.4. Dispor de armazenamento de dados em forma de B.I. (Business Intelligence), de maneira a permitir emissão de relatórios sobre as transações realizadas, informação de despesas, estatísticas e economias;
4.5. Possibilitar:
4.5.1. Emissão de comprovante da reserva;
4.5.2. Emissão instantânea de bilhete de passagem aérea eletrônico (“E-ticket”), reemissão e cancelamento;
4.5.3. Marcação dos bilhetes de passagens aéreas nos horários estabelecidos, inclusive retorno, endosso, desdobramento, bem como qualquer tarefa associada a esses procedimentos.
4.5.4. Emissão de relatórios do tipo BI (Business Inteligence) que reflitam, dentre outros, os seguintes dados:
a) Relatorio de bilhetes de passagens aéreas emitidos;
b) Relatório de bilhetes de passagens aéreas(faturados) e não voados;
c) Relatório de bilhetes de passagens aéreas emitidos fora dos parâmetros da política de viagens estabelecida neste Memorial Descritivo;
d) Relatório dos valores pagos sem observância do critério de menor preço;
e) Relatório dos descontos acumulados no período ( mensal);
f) Relatório dos destinos mais voados;
g) Relatório de economia acumulada (escolha do menor preço vis a vis outros preços e compra com antecedencia minima estipulada na política);
4.5.5. Requisição de reembolso do valor de passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas.
V- DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A Contratada deverá possuir número suficiente de operadores para atendimento, de modo a garantir o pleno atendimento das necessidades da Contratante. Os operadores responsáveis pelo atendimento devem ter seus contatos informados, sendo necessário o aviso com antecedência mínima de sete dias de qualquer alteração dos mesmos.
5.2. Todas as transações deverão ser operacionalizadas eletronicamente, via sistema informatizado que possua as funcionalidades especificadas no item IV deste Memorial Descritivo, a saber:
5.2.1. Requisição de passagens aéreas por parte dos servidores interessados mediante a respectiva justificativa;
5.2.2. Autorização pelos superiores imediatos;
5.2.3. Consulta e busca das tarifas ofertadas (on line) para o dia e horário próximo ao da necessidade da viagem dos servidores do Contratante, disponibilizado pelas empresas, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transportes aéreos;
5.2.4. Proposição com destaque para a tarifa mais vantajosa da companhia de aviação selecionada, segundo critério do menor preço, compatibilizado com o perfil de passageiro;
5.2.5. Emissão de bilhete de passagem aérea pela tarifa mais econômica, com taxa de embarque incluída e com seguro de viagem/bagagem na condição opcional definida pelo servidor;
5.2.6. Justificativa e respectiva autorização pelo superior imediato para emissão de bilhete de passagem aérea que não observar as diretrizes e parâmetros fixados no Memorial Descritivo;
5.3. Em caso de indisponibilidade temporária do sistema de que trata o item IV deste Memorial Descritivo, a empresa Contratada deverá manter operadores habilitados, para atendimento de segunda a sexta-feira, das 07:00hs as 20:00hrs, de modo que as reservas em vôos comerciais possam ser requisitadas por telefone, fax ou qualquer outro meio de comunicação, providenciando os respectivos registros no sistema, em até dois dias úteis.
5.4. O sistema oferecido pela Contratada à Contratante poderá ser auditado a qualquer tempo, sem aviso prévio, durante a a duração do contrato. Caso se constate irregularidade, como taxas adicionais ou sobrepreços em relação aos preços ofertados pelas Cias Aéreas, a Contratada ficará sujeita às sanções previstas no Edital/Contrato;
5.5. Os valores faturados poderão ser diligenciados para verificar possíveis diferenças entre os preços da Cia Aérea e os faturados pela Contratada. Caso seja verificada qualquer diferença, haverá aplicação de sançoes administrativas.
VI – DA REMUNERAÇÃO
6.1. A remuneração da Contratada será feita exclusivamente mediante Taxa de Transação ou Taxa de Agenciamento (Transaction Fee), de valor fixo, aplicável a cada uma das seguintes operações:
6.1.1 Emissão, reemissão (alteração/remarcação) de passagens aéreas efetuadas pelo próprio interessado ou servidor autorizado da Contratante
diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email, pela mesma Companhia aérea (mesmo CNPJ), independentemente da(s) rota(s) ou destino(s) quando o bilhete aéreo for de ida e volta;
6.1.2 Emissão, reemissão (alteração/remarcação) de passagens aéreas efetuadas pelo próprio interessado ou servidor autorizado da Contratante diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email, independentemente da(s) rota(s) ou destino(s), quando o bilhete for somente de xxx;
6.1.3 Emissão, remissão (alteração/remarcação) de passagens aéreas efetuadas pelo próprio interessado ou servidor autorizado da Contratante diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email, independentemente da(s) rota(s) ou destino(s), quando o bilhete for somente de volta, ainda que o bilhete de ida tenho sido emitido pela mesma Companhia aérea (mesmo CNPJ);
6.1.4 A cada cancelamento de passagem aérea de ida e volta pelo próprio interessado ou servidor autorizado da Contratante diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email;
6.1.5 A cada cancelamento de passagem aérea somente de ida pelo próprio interessado ou servidor autorizado da Contratante diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email;
6.1.6 A cada cancelamento de passagem aérea somente de volta pelo próprio interessado ou servidor autorizado da Contratante diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email;
6.1.7 A cada contratação de seguro viagem/bagagem pelo próprio interessado ou servidor autorizado da Contratante diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email.
OBSERVAÇÃO: Para efeito de medição do serviço, será considerada uma única taxa de transação para viagem de ida e volta realizada pela mesma empresa aérea, ou seja, mesmo CNPJ. Caso ida e volta sejam realizadas por empresas aéreas diferentes, CNPJ(s) distintos, serão consideradas duas taxas de transação.
6.2. A Taxa de Transação ou Taxa de Agenciamento (transaction FEE) constitui a única forma de remuneração à Contratada pelos serviços de agenciamento sistematizado previstos, sendo vedada a cobrança de ADE (Adicional de Emissão), ADEDU (Adicional de Emissão-DU), DU, RAT (Repasse a Terceiros), RAV (Remuneração da Agência/Agente de Viagens), SDU (Serviço DU), TRAV (Taxa de Remuneração da Agência/Agente de Viagens), ou qualquer outra taxa ou sobretaxa sobre o valor da tarifa, das taxas e dos serviços como forma de remuneração pelos serviços prestados.
VII – DO FATURAMENTO DAS PASSAGENS AÉREAS E DOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO
7.1. Os serviços deverão ser representados em Notas Fiscais/Faturas distintas:
7.1.1. Uma Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor das Passagens aéreas e às taxas integrantes do bilhete, como as taxas de embarque, a ser emitida nas condições e prazos fixados no Edital/Contrato;
7.1.2. Uma Nota Fiscal/Fatura referente ao valor das taxas de transação (ou taxas de agenciamento), a ser emitida nas condições e prazos fixados no Edital/Contrato;
7.2. As Notas Fiscais/Faturas relativas aos valores das passagens aéreas deverão ser apresentadas aos Gestores de cada contrato contendo os seguintes dados:
a) Número da requisição do bilhete de passagem aérea;
b) Data de Aquisição;
c) Data da Emissão;
d) Código da reserva;
e) Identificação do bilhete de passagem aérea (nº, companhia aérea e o itinerário);
f) Nome do passageiro;
g) Valor da tarifa cheia, promocional ou reduzida do bilhete de passagem aérea;
h) Valor da tarifa efetivamente paga;
i) Valor bruto da fatura;
j) Valor da taxa de embarque;
k) Valor dos seguros viagem/bagagem (se contratado pelo interessado);
l) Impostos incidentes;
m) Tour Code (se utilizado- acordo promocional com empresa aérea);
n) Valor de eventual comissão concedida pela companhia aérea à agência;
o) Valor líquido da fatura
7.2.1. Às notas fiscais /faturas de que trata o subitem 7.2 deverão ser anexados os comprovantes de emissão ou bilhete de passagem aérea emitido, com a respectiva cópia da requisição, bem como cópia da fatura emitida pela companhia aérea.
7.2.2. Deverá ser apresentado junto com as faturas documento autenticado que comprove o pagamento de eventuais multas às Companhias Aéreas, por ocasião de reemissão ou cancelamentos de passagens aéreas.
7.3. As Notas Fiscais/Faturas relativas aos valores de serviços de agenciamento deverão relacionar as transações, conforme estabelecido no subitem 6.1 do item VI deste Memorial Descritivo, realizadas no período mensal a que se referem.
7.4. Caso o serviço seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção ou insuficiência de quaisquer dos dados exigidos nos itens acima, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço, ou do documento fiscal, a depender do evento.
VIII – DO PAGAMENTO
8.1. 0 valor a ser pago pelo Contratante, relativamente aos bilhetes aéreos, corresponderá ao valor da soma das passagens aéreas utilizadas, descontadas
eventuais comissões pagas por companhias aéreas, acrescido das taxas de embarque, bem como de eventuais seguros viagem/bagagem, adotando-se para o cálculo a seguinte fórmula:
VF = VP – VC + TE + S,
onde:
VF = Valor da Fatura (valor a ser pago);
VP = Valor da Passagem Aérea;
VC = Valor da Evetual Comissão paga pela companhia aérea à agência Contratada;
TE= Valor da Taxa de Embarque;
S = Seguro Viagem/Bagagem (quando for o caso);
8.1.1 O valor a que se refere o subitem 8.1 deste item VIII será pago no prazo de 10 dias a contar da emissão da respectiva nota fiscal/fatura (Decreto nº 60.394, de 24/04/2014), nas condições e prazos fixados no Edital/Contrato;
8.2. O valor a ser pago pelo Contratante pelos serviços de agenciamento corresponderá ao número de transações efetivadas, conforme descrito no item
6.1 do item VI deste Memorial Descritivo, multiplicado pelo valor da Taxa de Transação (Transaction Fee);
8.2.1. O valor a que se refere o subitem 8.2 será pago no prazo de 30 dias a contar das medições, de acordo com o previsto no Edital/Contrato;
IVETE XXXXX XXXXXXX DIRETORIA EXECUTIVA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
À
Fundação PROCON/SP Pregão Eletrônico 01/16 Processo FP 519/15
(nome da pessoa jurídica) , por seu representante legal abaixo assinado declara que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que refere ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; que inexiste Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual 10.218, de 12/02/1999 e que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho conforme parágrafo único, do art. 117 da Constituição do Estado.
Declara ainda que dispõe de ferramenta de informática do tipo Sistema de Gestão de Viagens Corporativas que atenda a todas as especificações, definições, requisitos e funcionalidades constantes do Memorial Descritivo do Pregão acima identificado; que estenderá integralmente à Contratante, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, todas as vantagens concedidas pelas Companhias Aéreas, em relação às tarifas, obrigando-se, ainda, a repassar todos os descontos promocionais por elas concedidos sobre os preços das passagens, a qualquer título, publicados ou não e que não será acrescido qualquer encargo, tal como D.U. ou qualquer tipo de sobretaxa sobre o valor liquido da passagem área como forma de remuneração pelo serviços prestados, sendo a CONTRATADA remunerada única e exclusivamente por meio de Taxa de Transação (Transaction Fee).
Local, de de 2.015
Nome e assinatura do representante legal /carimbo da empresa
Anexo III – Minuta de CONTRATO
FP 519/15
Pregão Eletrônico 01/16 CONTRATO Nº XX/16
Termo de contrato que entre si celebram a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP e a empresa xxxxx para prestação de serviços de agenciamento sistematizado de viagens corporativas,
Aos de do ano de 2016, nesta cidade de São Paulo, compareceram de um lado Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP, inscrita no CNPJ sob nº 57.659.583/0001-84, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxx 000, neste ato representado por seu Diretor Adjunto de Administração e Finanças, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx RG nº 16.298.972-2 e CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , com sede , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº
, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por
, portador do RG nº , e CPF nº , e, pelos mesmos foi dito, na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação do Pregão Eletrônico 01/16 e documentos anexados ao Processo FP 519/15, pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços de agenciamento sistematizado de viagens corporativas, em observância à política de viagens fixada na Resolução SGP – 10, de 02-04-2013 , de acordo com o determinado no Decreto estadual n° 53.546, de 13-10-2008, em regime de empreitada p or preço unitário, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual 49.722, de 24 de junho de 2005, regulamento anexo a Resolução CC – 27, de 25 de maio de 2006, Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002 e Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 6.544 de 22 de novembro de 1989, com as posteriores alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie, inclusive a Resolução SJ 35/90 e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de agenciamento sistematizado de viagens corporativas, em observância à política de viagens fixada na Resolução SGP – 10, de 02-04-2013, de acordo com o determinado no Decreto estadual n° 53.546, de 13-10-2008, para a emissão estimada d e 144 (cento e quarenta e quatro) passagens aéreas nacionais e 06 (seis) internacionais, nas classes econômica, executiva ou primeira classe, de acordo com as condições e especificações do Memorial Descritivo
- Anexo I, que integra o Edital do Pregão Eletrônico, da proposta da Contratada e demais documentos constantes do Processo FP 519/15.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE não está obrigado a requisitar as quantidades de passagens áreas indicadas no “caput” desta cláusula, que correspondem a mera estimativa, respondendo tão somente pelo pagamento das passagens efetivamente fornecidas e utilizadas
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato deverá ser prestado com observância das condições, prazos, e procedimentos de requisições de passagens aéreas estabelecidos no Memorial Descritivo (Anexo I).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços serão executados na(s) dependência(s) da CONTRATADA, mediante disponibilização ao CONTRATANTE de Sistema on-line (em tempo real) vinte e quatro (24) horas por dia, sete (sete) dias por semana de autoagendamento para emissão de bilhetes de passagens aéreas (Online-booking), contendo as funcionalidades e demais especificações constantes do item III do Memorial Descritivo(Anexo I).
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas, como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução dos serviços deverá ter início em até 02 (dois) dias a contar da data de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes no Memorial Descritivo, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
1 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
2 – Designar por escrito, por ocasião da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato, fornecendo número telefônico e e-mail para contato.
3 - Executar os serviços de emissão, reemissão (alteração/remarcação), cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como providenciar as atividades conexas de contratação de seguros de viagem e bagagem, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, observando todas as condições estabelecidas no Edital, no Memorial Descritivo e neste instrumento;
4 - Observar normas e regulamentos internos do CONTRATANTE, em especial a política de gestão de viagens estabelecida na Resolução SGP – 10, de 02-04-2013.
5 - Disponibilizar instalações, equipamentos e recursos humanos necessários e suficientes para a devida execução dos serviços especificados no Memorial Descritivo (Anexo I);
6 - Garantir atendimento aos usuários, com acionamento por meio de mensagens eletrônicas (e-mail), acesso ao Sistema de Gestão de Viagens Corporativas e/ou telefone fixo de custo local ou 0800 e celular com linha DDD (11) São Paulo/SP, disponíveis de segunda a sexta-feira, das 07:00hs as 20:00hrs, de modo que as reservas em vôos comerciais possam ser requisitadas, providenciando os respectivos registros no sistema, em até dois dias úteis
7 - Treinar o gestor do contrato bem como os usuários do CONTRATANTE para utilizar o Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, disponibilizado pela CONTRATADA, sem qualquer custo adicional;
8 - Atender, por meio do preposto designado nos termos do item 2 desta cláusula quarta, qualquer solicitação feita pelo gestor deste Contrato em até 2 (duas) horas, a contar do momento do acionamento, prestando as informações referentes à prestação dos serviços;
9 - Atender, no prazo máximo de 2 (duas ) horas, todas as requisições que forem previamente aprovadas;
10 - Emitir, sempre que solicitada, relatórios executivos informatizados e customizados ao gestor deste contrato, refletindo todos os serviços prestados a partir de cada requisição de passagem aérea, reportando todas as ocorrências e fatos relacionados a cada uma delas.
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11 – Realizar os necessários ajustes no Sistema, de modo a garantir sempre a sua compatibilidade com a política de gestão de viagens, sendo certo que, em caso de eventual edição de ato normativo que altere o regramento vigente, os ajustes deverão ser procedidos em até 15 dias após a publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.;
12 - Obrigatoriamente, após o encerramento do contrato a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE a base de dados obtida do seu sistema em mídia óptica (CD), estruturada, legível e importável para leitura através dos aplicativos do padrão Microsoft OFFICE (Excel, ACCESS, etc) ou similar compatível, acompanhada de 02 (duas) vias impressas;
13 – Responsabilizar-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
14 - Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, por força deste contrato.
15 – Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços;
16 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
17 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
18 - Dar ciência imediata, por e-mail e por ofício, ao CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
19 - Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e no Memorial Descritivo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
1.– Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
2 - Exercer a fiscalização dos serviços.;
3 - Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados;
4 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste contrato;
6 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7 - Zelar pelo efetivo cumprimento da Política de Viagens do Estado, fixada na Resolução SGP – 10, de 02-04-2013.
8 - Processar a solicitação de todas as transações eletronicamente, via sistema informatizado que possua as funcionalidades especificadas no item IV do Memorial Descritivo, exceto na hipótese de que cuida o subitem 5.3 do Item V do Memorial Descritivo, ou seja, de indisponibilidade temporária do sistema, caso em que as transações poderão ser realizadas por intermédio de operadores habilitados, que a Contratada obriga-se a manter, de modo que as reservas em vôos comerciais possam ser requisitadas por telefone, fax ou qualquer outro meio de comunicação, providenciando os respectivos registros no sistema, em até dois dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
O preço correspondente à prestação de serviços de agenciamento sistemático de viagens corporativas é de ( ), valor este correspondente à taxa de transação (transacion fee), no qual estão incluídas todas as despesas com pessoal, materiais e instalações necessárias à sua boa execução, os custos diretos e indiretos, bem como encargos, benefícios e demais despesas de qualquer natureza, inclusive encargos decorrentes de leis sociais, contribuições, impostos, taxas, custas, emolumentos ou quaisquer outros gastos não especificados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A taxa de transação constitui a única e exclusiva forma de remuneração devida à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor da taxa de transação não será reajustado durante a vigência deste contrato..
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da taxa de transação (Transaction Fee) é aplicável a cada uma das seguintes operações:
- emissão, reemissão (alteração/remarcação) de passagens aéreas efetuadas pelo próprio interessado ou servidor autorizado do CONTRATANTE diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email, pela mesma Companhia aérea ( mesmo CNPJ), independentemente da(s) rota(s) ou destino(s), quando o bilhete for de ida e volta;
- emissão, reemissão (alteração/remarcação) de passagens aéreas efetuadas pelo próprio interessado ou servidor autorizado do CONTRATANTE diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email, independentemente da(s) rota(s) ou destino(s), quando o bilhete for somente de ida;
- emissão, remissão (alteração/remarcação) de passagens aéreas de efetuadas efetuadas pelo próprio interessado ou servidor autorizado do CONTRATANTE diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email, independentemente da(s) rota(s) ou destino(s), quando o bilhete for somente de volta, ainda que o bilhete de ida tenha sido emitido pela mesma Companhia aérea (mesmo CNPJ);
- a cada cancelamento de passagem aérea de ida e volta pelo próprio interessado ou servidor autorizado do CONTRATANTE diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email;
- a cada cancelamento de passagem aérea somente de ida pelo próprio interessado ou servidor autorizado do CONTRATANTE diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email;
- a cada cancelamento de passagem aérea somente de volta pelo próprio interessado ou servidor autorizado do CONTRATANTE diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email;
- a cada contratação de seguro viagem/bagagem pelo próprio interessado ou servidor autorizado do CONTRATANTE diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email
OBSERVAÇÃO: Para efeito de medição do serviço será considerada uma única taxa de transação para viagem de ida e volta realizada pela mesma empresa aérea, ou seja, mesmo CNPJ. Caso o mesmo trajeto seja feito por empresas aéreas diferentes, CNPJ(s) distintos, serão consideradas duas taxas de transação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO DAS PASSAGENS AÉREAS
O preço de cada passagem aérea, expresso em moeda corrente nacional, deverá ser obtido junto às Companhias aéreas de acordo com as condições estabelecidas no Memorial Descritivo (Anexo I), em especial item III, subitem 3.2, combinado com item V, subitem 5.2.4 na data da emissão dos respectivos bilhetes, abrangendo todos os custos, encargos e tributos incidentes, vedada a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, observado o disposto no item VII do Memorial Descritivo (Anexo I).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DOS RECURSOS
O valor total estimado do presente contrato é de R$ ( ), correndo a despesa à conta do elemento , da Unidade Gestora Responsável.
PARÁGRAFO ÚNICO – Do valor total estimado no caput desta cláusula, a importância de R$ ( ) corresponde às taxas de transação (Transaction Fee), ao custo unitário de R$ ( ), e a importância de R$
( ) corresponde ao custo estimado de 144 (cento e quarenta e quatro) passagens aéreas nacionais e a importância de R$ ( ) corresponde ao custo estimado de 06 (seis) passagens aéreas internacionais a serem utilizadas durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, e termino em 31/12/2016.
CLAUSULA NONA – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
1 –, Após o término de cada período de 10 (dez ) dias, contado o primeiro a partir da data do início da prestação dos serviços, sem prejuízo dos relatórios de que tratam o item 10 da Cláusula Terceira deste Contrato e o subitem 4.5.4 do item IV do Memorial Descritivo (Anexo I), a CONTRATADA entregará relatório contendo:
1.1 – identificação de cada um dos bilhetes de passagem aérea efetivamente emitidos no período, com indicação do nome do passageiro, destino, data e companhia aérea e valores (i) da tarifa cheia da passagem, (ii) da tarifa efetivamente paga, (iii) da taxa de embarque, (iv) dos seguros viagem/bagagem, quando for o caso, e (v) da eventual comissão concedida pela companhia aérea à agência;
1.2 – o valor total dos bilhetes de passagem aérea efetivamente emitidos no período, identificados na forma prevista no subitem 1.1 desta cláusula, e dos valores das taxas de embarque e de seguros viagem/bagagem eventualmente contratados;
2 – Após o término de cada período de 30 (trinta) dias, contado o primeiro a partir da data do início da prestação dos serviços, sem prejuízo dos relatórios de que tratam o item 10 da Cláusula Terceira deste Contrato e o subitem 4.5.4 do item IV do Memorial Descritivo (Anexo I), a CONTRATADA entregará relatório contendo:
2.1- os quantitativos de cada um dos tipos de transação efetivamente realizados no período [emissão, reemissão (remarcação/alteração)- e cancelamento de passagens aéreas e eventual contratação de seguro viagem/bagagem], bem como o total geral, com discriminação do destino, nome do passageiro, data e companhia aérea;
3 - O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
4 – Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição e comunicará à CONTRATADA, no prazo de 3 (três ) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, autorizando a emissão das correspondentes notas fiscais/faturas, a serem apresentadas no primeiro dia útil subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
5 - O valor dos pagamentos será apurado da seguinte forma:
5.1 – serão somados:
5.1.1. Os valores dos bilhetes de passagem aérea efetivamente emitidos no período e respectivos taxas de embarque e seguros viagem/bagagem eventualmente contratados;
5.1.2 – Do valor obtido na forma prevista no subitem 5.1.1 serão descontados os valores de eventuais comissões concedidas pela companhia aérea à agência, os descontos promocionais ou outros;
5.2- O cálculo do valor dos pagamentos das passagens aéreas será efetuado com utilização da fórmula prevista no subitem 8.1 do item VIII do Memorial Descritivo (Anexo I).
6 - O valor dos pagamentos relativos aos serviços de agenciamento será apurado pela soma dos quantitativos de transações realizadas no respectivo período mensal, indicados no relatório de que trata o subitem 2.1 desta Cláusula Nona e sua multiplicação pelo valor da taxa de transação (transacion fee), de que trata a Cláusula Quinta deste Contrato.
7 – As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA contra o CONTRATANTE e apresentadas no setor de Protocolo da Fundação PROCON/SO, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000
- térreo – Barra Funda – São Paulo/SP.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
10. Os pagamentos serão realizados de acordo com os seguintes procedimentos
10.1. O valor total dos bilhetes de passagem aérea e taxas integrantes, apurado na forma estabelecida nos subitens 5 a 5.2 da Cláusula Nona deste Contrato, será pago no prazo de 10 (dez) dias contados da emissão da respectiva Nota Fiscal/Fatura (Decreto Nº 60.394, de 24/04/2014), acompanhada dos comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão de obra alocada para esse fim, e desde que tenha sido entregue no protocolo do órgão Contratante até 03 (três) dias úteis contados da comunicação de que trata o subitem 4 da Cláusula Nona deste Contrato.
10.2. O valor total dos serviços de agenciamento prestados em cada período mensal, apurado na forma estabelecida no subitem 6 da Cláusula Nona deste Contrato, será pago no prazo de 30 (trinta) dias (Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com a redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados das datas das respectivas medições, mediante a apresentação dos originais das respectivas Notas Fiscais/Faturas, acompanhadas dos comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão de obra alocada para esse fim, e desde que tenham sido entregues no protocolo do órgão Contratante até 03 (três) dias úteis contados da comunicação de que trata o subitem 4 da Cláusula Nona.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de pagamento de que trata o caput desta cláusula será postergado por igual número de dias correspondentes à nova apresentação das notas fiscais/faturas sem incorreções.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A discriminação dos valores dos insumos exigida no subitem 3 do item III do Edital de pregão deverá ser reproduzida na fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO – Os pagamentos serão realizados mediante crédito aberto em conta corrente da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
PARÁGRAFO QUINTO– Havendo atraso nos pagamentos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544, de 22/11/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO SEXTO – Constitui condição para realização dos pagamentos a existência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgão e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é devido, nos termos da Lei Complementar federal n° 1 16, de 31.07.03. A comprovação de seu recolhimento deverá estar referida ao município em que estabelecido o prestador dos serviços, em consonância com o disposto no art. 3º da referida Lei Complementar, respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a contratada deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II – Caso se mostre exigível a retenção do imposto, o CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal/ fatura e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA.
III – Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do imposto pelo tomador dos serviços, a CONTRATADA deverá obedecer às seguintes regras:
a – apresentar declaração da Prefeitura com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b – apresentar comprovante do recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal/fatura;
c – caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento;
PARÁGRAFO OITAVO - A não apresentação das comprovações de quitação do FGTS e INSS, bem como relativas ao ISSQN de que trata o parágrafo oitavo desta cláusula, assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O Contratante exercerá por meio do Gestor do contrato designado nos autos do processo da contratação, a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
PARÁGRAFO ÚNICO – A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui, nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002, observado o procedimento estabelecido pela Resolução CC-52, de 19/07/2005
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas Na Resolução SJ 35/90, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no CAUFESP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
PARÁGRAFO SEGUNDO– As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar do valor das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
PARÁGRAFO QUARTO – Os procedimentos para aplicação de multa, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do CONTRATANTE e as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente desse mesmo órgão ou entidade, nos termos do artigo 20, parágrafo 1º do Decreto nº 47.945, de 16/07/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 75 a 82 da lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 77 a 80, 86 a 88, da lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89, e artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O contrato será rescindido se firmado com sociedade cooperativa, de forma imediata, na hipótese de caracterização superveniente de prestação de trabalho nas condições de não eventualidade por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, em face da contratante (art. 1º do Decreto 55.938/10 alterado pelo Decreto 57.159/11).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O contrato será rescindido se sobrevier nova contratação com o mesmo objeto, decorrente de Registro de Preços realizado pela Secretaria de Planejamento e Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
A Capital deste Estado é o foro competente para dirimir qualquer questão contratual, nos termos do §2º do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda que:
I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) Edital de Pregão Eletrônico;
b) Memorial Descritivo – Anexo I;
c) A proposta apresentada pela Contratada;
d) Resolução SJ 35/90;
II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal n.º 10.520, de
17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couberem, as da Lei estadual nº 6.544/1989 da Lei federal 8.666/1993 e as demais normas regulamentares incidentes na espécie.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas, para que produza todos os efeitos de direito.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunha 1 Testemunha 2
Anexo IV – Resolução SJ 35/90
O Secretário da Justiça, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que se refere os artigos 79, 80, parágrafo 2º e 81, inciso II da Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito da Pasta, às seguintes normas:
I – Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 5%a 30% do valor do ajuste.
II – Pelo atraso injustificado na execução do contrato: Em se tratando de compras e serviços:
1 – atraso até 30 dias, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
2 – atraso superior a 30 dias, multa de 0,4% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
III – O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II, será o valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade.
IV – Pela inexecução total ou parcial do ajuste:
- Multa de 10% a 30%, calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues ou da obrigação não cumprida.
- Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
Parágrafo 1º - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, alem da perda desta, responderá o contratado pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
Parágrafo 2º - As disposições anteriores aplicam-se, também, às aquisições, serviços ou obras que, nos termos da legislação, forem realizados com dispensa de licitação.
Parágrafo 3º - As penalidades mencionadas nas alíneas "a" e "b" do inciso IV são alternativas, devendo a Administração optar, a seu critério, por uma delas.
Parágrafo 4º - AS normas estabelecidas nesta resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos sobre fornecimento ou serviços.
Artigo 2º - As multas previstas nesta resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 3º - Da aplicação das multas previstas na resolução, caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea "e" e parágrafos 1º e 2º , da lei 6544/89.
Artigo 4º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SJ 215 de 28/12/1978.