PROCESSO N. 014/18-CMM
PROCESSO N. 014/18-CMM
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18-CMM TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço GLOBAL
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de vigilância e segurança para a prestação de serviços de segurança armada e desarmada para atendimento da Câmara Municipal de Maringá, especialmente durante as Sessões Plenárias, a fim de garantir-se o bom desenvolvimento dos trabalhos desta Casa.
REFERÊNCIA:
Protocolo n. 013
Requisição de Compras n. 12/2018
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 12 (doze) anexos, a saber:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços e Planilha de Custos e Formação de Preços Anexo III – Modelo de Procuração para Credenciamento
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo V – Modelo de Declaração de Não Existência de Trabalho de Menores Anexo VI – Modelo de Declaração das Condições de Habilitação
Anexo VII – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos da Lei Municipal n. 10.481/2017;
Anexo IX – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica. Anexo X – Minuta de Contrato.
Anexo XI – Modelo de Atestado de visita técnica.
Anexo XII – Modelo de Declaração de não realização de visita técnica.
O PREGÃO será conduzido pelo Pregoeiro XXXX XXXXXX XXXXX, auxiliado pela Equipe de Apoio, conforme designação contida nos autos do processo.
O PREGÃO será realizado no dia 15 de JUNHO de 2018, às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Maringá, à Xxxxxxx Xxxx Xxxx XXXXX, 000, Xxxx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, no recinto do Plenário Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, quando deverão ser apresentados, no início, os documentos para credenciamento, a declaração das condições de habilitação e os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais documentos, ao se valer do Edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Avenida
Papa Xxxx XXXXX, 239 – Zona 02, nesta cidade, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO objetivando a contratação de empresa para execução do objeto da presente licitação, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e obedecendo ao que dispõe a Lei 10.520/2002, Lei Complementar n. 123/2006, o Decreto Legislativo Municipal n. 03/2006, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações e a Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) naquilo que for aplicável.
1. DA LICITAÇÃO
1.1. Objeto: O presente PREGÃO tem por objetivo a contratação de empresa especializada na área de vigilância e segurança para a prestação de serviços de segurança armada e desarmada para atendimento da Câmara Municipal de Maringá, especialmente durante as Sessões Plenárias, a fim de garantir-se o bom desenvolvimento dos trabalhos desta Casa, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I, parte integrante do presente Edital.
1.1.1. A contratação compreende, além da mão de obra necessária, o fornecimento de uniformes e o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPI's necessários à execução do serviço.
1.1.2. Os serviços deverão seguir especificações, quantidades e valores máximos, conforme tabela abaixo, definidos de acordo com os orçamentos colhidos junto a empresas especializadas e a planilha de apuração dos preços, parte integrante deste processo, ficando as licitantes cientes de que a proposta de preços apresentada com valores superiores aos ora estabelecidos será desclassificada pelo Pregoeiro.
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição / Produto | Unidade de medida | Quantidade | Valor máximo por unidade | Valor máximo por mês |
1 | Posto de vigilância armada de 44 horas semanais, segunda a sexta-feira (diurno), com 01 homem por posto. | Homem/mês | 01 Posto | R$ 6.073,08 | R$ 6.073,08 |
2 | Posto de vigilância armada às terças e quintas feiras, posto de 06 horas ininterruptas (período das 08 às 14 horas) com 01 homem por posto. | Homem/hora | 02 Postos para 54 horas/mês. | R$ 36,27 | R$ 3.917,16 |
3 | Posto de vigilância armada para sessões extraordinárias / solenes, com 01 homem por posto. | Homem/hora | 02 Postos para 10 horas/mês | R$ 36,27 | R$ 725,40 |
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
4 | Homem armado para reforço extraordinário, se necessário. | Homem/hora | 02 homens para 04 horas/mês | R$ 36,27 | R$ 290,16 |
5 | Homem desarmado para reforço extraordinário, se necessário. | Homem/hora | 02 homens para 04 horas/mês | R$ 30,48 | R$ 243,84 |
6 | Escolta armada para sessões itinerantes, se necessário. | Homem/hora | 04 homens para 04 horas/mês | R$ 39,83 | R$ 637,28 |
7 | Escolta desarmada para sessões itinerantes, se necessário. | Homem/hora | 04 homens para 04 horas/mês | R$ 34,33 | R$ 549,28 |
Valor máximo estimado por mês | R$ 12.436,20 | ||||
Valor máximo estimado por ano | R$ 149.234,40 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). |
1.2. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL.
1.3. Tipo de Licitação: Menor Preço GLOBAL.
1.3.1. O regime de contratação será o de empreitada por preço global, o qual foi estipulado por motivo de ordem técnica, tendo em vista a necessidade de prestação de serviços de forma conjunta por uma única contratada.
1.4. Prazo para o Início da prestação dos serviços: em até 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato.
1.5. Vigência Contratual: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, cuja duração poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93.
1.6. Local, data e horário para recebimento e protocolo dos envelopes e realização da Sessão Pública do Pregão:
1.6.1. Local : Câmara Municipal de Maringá – Plenário Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Av. Papa Xxxx XXXXX, 239 – Xxxx 00 – Xxxxxxx/XX
1.6.2. Data : 15 de JUNHO de 2018
1.6.3. Horário : Às 09:00h
1.7. Previsão Orçamentária: As despesas decorrentes da presente contratação correrão às expensas de recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, devendo ser classificada no desdobramento: 3.3.90.39.77.99 – Vigilância e Demais Setores da Administração.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
1.8. Valor Máximo da Licitação: Com base nos recursos orçamentários disponíveis, estima-se uma despesa de R$ 149.234,40 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), conforme especificado no Anexo I.
1.9. Documentação Contratual:
1.9.1. Ficam integrados ao Contrato firmado, independente de transcrição, este Edital de Pregão Presencial n. 010/18-CMM e seus respectivos anexos, a proposta da licitante vencedora e legislação pertinente à espécie, aos quais as partes de acham estritamente vinculadas, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA.
1.9.2. Será incorporada a este Contrato, mediante termos aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente de alteração das obrigações assumidas pela CONTRATADA, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
2. DO EDITAL
2.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Compras da Câmara Municipal de Maringá, à Av. Papa Xxxx XXXXX, 239 – Zona 02 – Maringá/PR, no site xxx.xxx.xx.xxx.xx e no Quadro de Avisos do Poder Legislativo de Maringá.
2.2. O aviso do Edital será publicado no Órgão Oficial do Município e divulgado no site
xxx.xxx.xx.xxx.xx e no Quadro de Avisos do Poder Legislativo de Maringá.
2.3. Eventuais alterações do Edital serão publicadas no Órgão Oficial do Município e disponibilizadas no site xxx.xxx.xx.xxx.xx e no Quadro de Avisos do Poder Legislativo de Maringá.
2.4. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições do Edital.
2.4.1. As impugnações deverão ser encaminhadas à Câmara Municipal de Maringá – Divisão de Licitações e Compras, localizada na Av. Papa Xxxx XXXXX, 239 – Zona 02, nesta cidade, pessoalmente, mediante protocolo, ou via correio, caso em que o envelope, enviado com Aviso de Recebimento (AR), deverá ser recebido pela divisão até a data limite estabelecida acima.
2.4.2. Não serão aceitas impugnações interpostas através de fac-símile, e-mail ou que tenha sido apresentada fora do prazo, sendo que a Câmara Municipal de Maringá não se responsabiliza por atrasos e/ou imprevistos ocorridos via correio.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam a todas as exigências e especificações contidas neste Edital e seus Anexos, através de representantes que igualmente atendam os requisitos estabelecidos neste Edital.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
3.1.1. Por se tratar de um bem de natureza indivisível, por impossibilidade de fracionamento do bem licitado, não haverá cota reservada exclusivamente às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar n. 123/2006.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) concordatárias, em processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão promotor da licitação;
c) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País;
e) que figure entre seus diretores, sócios ou responsáveis técnicos, servidor ou dirigente do órgão promotor da licitação;
f) cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
g) as pessoas físicas, os empresários individuais, as pessoas jurídicas de direito privado elencadas no art. 44 do Código Civil e as cooperativas, que tenham em seus quadros sócios, associados ou cooperados condenados em processos criminais transitados em julgado ou decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado, por praticar ou concorrer para a prática dos seguintes crimes:
I. os previstos nos artigos 328 a 337-A do Código Penal Brasileiro (Decreto‐Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940);
II. os descritos nos artigos 89 a 98 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;
III. outros crimes relacionados à malversação de recursos públicos ou contra o patrimônio público.
h) as empresas responsabilizadas penalmente em processo transitado em julgado ou decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado, por praticar ou concorrer para a prática dos crimes previstos na Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
3.3. A observância das vedações descritas no item anterior é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, estará sujeito às penalidades cabíveis.
3.4. A participação no Pregão importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.5. Às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP será concedido o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, desde que entreguem, quando solicitado pelo Pregoeiro, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
Porte, ficando facultada a utilização do modelo constante do Anexo VII, com o carimbo de CNPJ da licitante.
3.6. As empresas já inscritas no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Maringá poderão substituir a documentação enumerada na alínea “a” do subitem 3.7.1. pelo CRC (Certificado de Registro Cadastral), em vigor, estabelecido que a participação no certame implica em reconhecimento da inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
3.7. As demais interessadas deverão apresentar a documentação a seguir indicada, sem prejuízo de outros documentos a serem definidos e fixados em aditivos a este Edital ou em avisos específicos, quando o objeto da licitação sujeitar-se a legislação específica:
3.7.1. Da Habilitação Jurídica:
a) conforme o tipo de sociedade proponente:
a.1) inscrição do empresário individual/requerimento de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) da respectiva sede (artigos 967 e 1.150 do Código Civil);
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, ou sua versão consolidada, em se tratando de sociedade empresária (sociedade limitada - artigos 1.052 a 1.089 do Código Civil), e, no caso de sociedade por ações ou companhias (Lei 6.404/76), ata registrada da assembleia de eleição da diretoria;
a.3) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País (artigos 1.134 a 1.141 do Código Civil), e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
a.4) ata, registrada na Junta Comercial, das assembleias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício, no caso de cooperativas (artigos 1.093 a 1.096 do Código Civil);
b) no caso de micro e pequenas empresas, as interessadas deverão apresentar certidão ou documento equivalente expedido pelo órgão estadual competente de que se encontram regularmente inscritas no registro cadastral de micro e pequenas empresas, relacionado com o ramo do objeto licitado;
c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede da proponente, em até 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da presente licitação;
e) declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, com o carimbo CNPJ da licitante, de acordo com o modelo constante no Anexo IV;
f) declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, com o carimbo CNPJ da licitante, conforme modelo constante no Anexo V;
g) declaração de que a licitante preenche os requisitos da Lei Municipal n. 10.481/2017, publicada em 30 de outubro de 2017, ou seja, de que em seu quadro de sócios não há pessoas condenadas em processos criminais transitados em julgado ou decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado, por praticar ou concorrer para a prática dos crimes previstos nos artigos 328 a 337-A do Código Penal Brasileiro, nos artigos 89 a 98 da Lei n. 8.666/93, ou por outros crimes relacionados à malversação de recursos públicos ou contra o patrimônio público, bem como que a empresa licitante não foi responsabilizada penalmente em processo transitado em julgado ou decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado, por praticar ou concorrer para a prática dos crimes previstos na Lei n. 9.605/98, com o carimbo CNPJ da licitante, conforme modelo constante do Anexo VIII;
3.7.2. Da Regularidade Fiscal:
a) certidões de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, compreendendo:
a.1) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
a.2) Certidão pertinente ao ICMS, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa licitante, na forma da lei;
a.3) Certidão pertinente aos Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pela Fazenda Municipal da localidade ou sede da empresa licitante, na forma da lei;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, na forma da Lei n. 8.036/90;
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1.º de maio de 1943.
3.7.3. Da Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem que a empresa prestou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (Modelo Anexo IX).
a.1) Para a aferição da compatibilidade com relação às características, será exigida a comprovação da prestação de serviços de vigilância patrimonial armada.
a.2) Para a aferição da compatibilidade com relação às quantidades, será exigida a comprovação da prestação de serviços de vigilância patrimonial com, no mínimo, 2 (dois) vigilantes.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
a.3) Para a aferição da compatibilidade com relação ao prazo, será exigida a comprovação da prestação de serviços de vigilância patrimonial pelo período mínimo de 1 (um) ano.
a.4) Poderão ser apresentados mais de um atestado de capacidade técnica para fins de comprovação do exigido neste certame.
a.5) É permitido o somatório de quantitativos em atestados de capacidade técnica distintos, desde que se refiram a serviços executados em períodos simultâneos.
a.6) Os atestados de capacidade técnica deverão conter a identificação da pessoa jurídica emitente, o nome e o cargo do signatário, a data de expedição, o prazo contratual, com data de início e de término da execução dos serviços, o quantitativo de vigilantes, descrição do(s) serviço(s) e a caracterização do desempenho do licitante.
a.7 Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido, no mínimo, 1 (um) ano do início de sua execução.
b) Para fins de comprovação de requisitos previstos em lei especial (Art. 14, I e II da Lei 7.102/1983), serão exigidos:
b.1) Comprovante da Autorização de Funcionamento ou Revisão da Autorização de Funcionamento, concedido pelo Ministério da Justiça, nos termos da lei (Art. 20 da Lei 7.102/1983 e art. 32 do Decreto n.º 89.056/1983).
b.2) Declaração de situação e de regularidade de empresa de segurança privada emitida pela Polícia Federal, em nome da licitante, em plena validade, a qual pode ser emitida pelo link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxx sa.jsf.
c) atestado de visita técnica, expedido pelo órgão licitador, em visita técnica a ser realizada pelo responsável ou preposto da proponente no local da prestação dos serviços ou declaração de não realização de visita técnica;
c.1 os licitantes, a fim de que tenham pleno conhecimento das condições locais em que será realizada a prestação dos serviços, bem como suas peculiaridades, poderão realizar visita técnica na sede da Câmara Municipal de Maringá, entre os dias 04 a 13 de junho, das 08h às 13h30min, que deverá ser previamente agendada, com o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador da Seção de Portaria, Vigilância e Segurança, da Câmara Municipal de Maringá, pelo telefone: 00 0000-0000, devendo trazer preenchido o atestado conforme modelo do anexo XI.
c.2 a visita deverá ser realizada por quem possua conhecimento técnico suficiente para tal incumbência, autorizado pelo representante legal da proponente, devidamente identificado, junto ao servidor que acompanhará a visita, que será responsável pela emissão do atestado de visita técnica.
c.3.) caso os licitantes não desejem realizar a Visita Técnica, poderão substituir o Atestado de Visita Técnica (a que se refere a alínea “c.1”) por declaração formal conforme modelo (Anexo XII) de que conhecem as condições locais em que será realizada a prestação dos serviços, bem como todas as peculiaridades, e que assumem a responsabilidade por eventual erro em sua proposta decorrente da falta de visita ao local.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
3.7.4. Da Qualificação Econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial registrado e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, para atendimento dos subitens abaixo.
b) Demonstrativo Financeiro, assinado pelo sócio, proprietário ou dirigente legal da empresa e pelo Contador, constando o número de inscrição junto ao CRC (Conselho Regional de Contabilidade), onde deve apresentar os indicativos iguais ou superiores, conforme a seguir especificados:
b.1) LG >/= 1,0 (LG= (AC+RLP) /(PC+ELP)
b.2) LC >/= 1,0 (LC = (AC /PC)
b.3) ET < 0,50 (ET= (PC+ELP) / AT Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante
ELP= Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total
LG= Liquidez Geral LC= Liquidez Corrente
ET= Endividamento Total
c) Os documentos exigidos nos itens ‘a’ e ‘b’ acima, deverão comprovar Patrimônio Líquido (PL) igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor anual global estimado para a contratação, ou seja, R$ 14.923,44 (quartoze mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos).
d) Cabe ao licitante demonstrar os índices e percentuais exigidos por meio da apresentação de memória de cálculo.
3.7.5. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas em cartório ou mediante autenticação administrativa pelo Pregoeiro ou por integrante de sua equipe de apoio, desde que apresentado juntamente com a cópia o documento original, exceto para aqueles documentos cuja autenticidade possa ser verificada de forma on-line.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia e hora marcados para a abertura da sessão e aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes do Pregão, o representante da proponente entregará ao Pregoeiro, quando solicitado, documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento oficial equivalente, com fotografia.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
4.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração em original ou cópia autenticada em cartório, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do Pregão, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
4.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
4.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto/contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. É admitido somente um representante por proponente.
4.5. Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
4.6. A irregularidade do credenciamento não impossibilita a participação da proponente no certame, desde que apresentada a declaração de cumprimento das condições de habilitação e que os envelopes n. 01 (proposta de preços) e n. 02 (documentos de habilitação) sejam devidamente protocolados conforme disposto no item 7.1 deste Edital no dia e hora designados. Todavia, a falta de representante credenciado impede o oferecimento de lances, a manifestação da intenção de recorrer ou outros atos que exijam procuração com poderes específicos de representação.
4.7. O Pregoeiro poderá aceitar, a seu critério, a apresentação dos documentos para o credenciamento até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances.
5. DA DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
E DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. A etapa/fase para recebimento da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação será levada a efeito tão logo se encerre a fase de credenciamento.
5.1.1. A declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação não deve integrar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação, constituindo- se em documento a ser fornecido separadamente, ficando facultada a utilização do modelo constante do Anexo VI, com o carimbo de CNPJ da licitante.
5.2. Iniciada esta etapa/fase, o Pregoeiro receberá e examinará a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
5.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste Pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
5.3. Ainda nessa fase, o representante da proponente entregará a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ficando facultada a utilização do modelo constante do Anexo VII, com o carimbo de CNPJ da licitante, que é condição para que a proponente possa usufruir dos benefícios constantes da Lei Complementar n. 123/2006.
5.4. O Pregoeiro poderá aceitar, a seu critério, a apresentação das referidas declarações até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão estar acondicionados em envelopes ou volumes separados, fechados, com as seguintes especificações e endereçamento:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE EDITAL DE PREGÃO N. 010/18-CMM
ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE EDITAL DE PREGÃO N. 010/18-CMM
ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1.1. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá, através de seu representante legal, inserir as informações faltantes.
6.2. Da Proposta de Preços
6.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em via, impressa ou datilografada em papel timbrado ou que identifique a empresa licitante, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Edital, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras, ressalvas, acréscimos ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais por representante legal da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário).
6.2.1.1. Quando da formulação da sua proposta, a licitante deverá apresentar a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços (Anexo II), na qual deverão estar descritos todos os itens que compõe o preço proposto, fundamental para a revisão do preço, estimativa de custo e outros detalhes que forem necessários à prestação dos serviços inclusive indicando os custos de mão de obra (valor unitário homem/mês e homem/hora), como remuneração, benefícios, insumos, encargos sociais, e qualquer outro incidente, bem como os custos indiretos, tributos e lucro, sendo de total responsabilidade da empresa o seu preenchimento.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
6.2.1.2. As licitantes deverão informar a Convenção Coletiva que embasou a elaboração da proposta comercial, com respectivo link de acesso ou cópia simples do documento.
6.2.1.3 As licitantes poderão incluir nas planilhas de custos e formação de preços novos itens que sejam essenciais à demonstração do preço proposto, bem como deverão incluir itens obrigatórios pela Convenção Coletiva de Trabalho ou pela legislação que eventualmente não constem no modelo disponibilizado.
6.2.1.4 Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar o regime de tributação a que estará submetida durante a execução do contrato, considerando inclusive as possíveis alterações com o novo faturamento decorrente de eventual contratação.
6.2.1.5 Não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preços os tributos Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU nº 950/2012.
6.2.1.6 As licitantes deverão apresentar, junto à Planilha de Custos e Formação de Preços, documento hábil da Previdência Social que demonstre o multiplicador do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
6.2.1.7 Se a proponente for optante pelo Simples Nacional, deverá compor a Planilha, no que tange a tributos, com base no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 conforme art. 17, XII e c/c 18, §5º-C, VI da referida lei.
6.2.2. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com a prestação dos serviços, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os bens/serviços ser fornecidos sem ônus adicionais.
6.2.3. Na proposta de preços deverão constar:
a) razão social da licitante, número do CNPJ/MF, inscrição estadual, endereço completo, telefone/fax, e-mail, nome de pessoa para contato, o nome do banco, a agência, número da conta corrente;
b) nome completo do responsável pela assinatura do contrato, devidamente qualificado (profissão, estado civil, cargo que ocupa na empresa, número da carteira de identidade, número do CPF e domicílio);
c) descrição detalhada do objeto da licitação, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), com indicação das características técnicas e demais elementos informativos que permitam avaliar sua qualificação técnica;
d) preço por item conforme custo homem/mês e homem/hora, valor total por mês e valor global para a prestação de serviços por 12 meses, conforme estimativa apresentada no item 4 Termo de Referência (Anexo I), cotado em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
e) prazo de validade da proposta não-inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da apresentação desta;
f) valor global da proposta, em números e por extenso;
g) declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluindo, além do lucro, fretes, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
6.2.4. Não serão consideradas as ofertas de vantagens não previstas no Edital.
6.2.5. Em caso de divergência entre os valores apresentados, será considerado o unitário sobre o total e o escrito por extenso sobre o expresso em algarismo;
6.2.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste Pregão ser prestado, sem ônus adicionais.
6.2.7. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado, observado o valor máximo admissível, sob pena de desclassificação da proposta.
6.2.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.2.9. A licitante deverá apresentar proposta para todos os itens do lote licitado.
6.2.10. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração deste sob alegação de erro ou omissão.
6.2.11. A simples apresentação da proposta, independentemente de declaração expressa, implica a aceitação, por parte da licitante, de todas as condições estipuladas no Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo do Edital.
6.2.12. Em caso de ocorrer lances, a licitante vencedora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do encerramento da sessão pública, para entregar nova proposta, com valores unitários e totais de acordo com o valor final oferecido no Pregão para o lote, acompanhada da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços alterada conforme proposta final.
7. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A licitante deverá PROTOCOLAR perante a Câmara Municipal de Maringá a proposta de preços de que trata o item 6.2. deste Edital, juntamente com os documentos de habilitação de que trata o item n. 3.7, em envelopes separados e etiquetados, conforme item
6.1. do Edital.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
7.2. O envelope contendo os documentos de habilitação da licitante autora da melhor proposta será aberto para avaliação do atendimento das exigências consignadas no Edital, originalmente firmadas em declaração, sendo que os demais envelopes, contendo a documentação das empresas não vencedoras, serão devolvidos fechados, sob protocolo, para os devidos representantes, após a assinatura do respectivo contrato e/ou entrega total dos bens adquiridos pela vencedora, exceto das licitantes desclassificadas, que serão entregues ao final da sessão pública.
7.3. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
7.4. Após a entrega dos envelopes não serão aceitas retificações de preços ou condições, ressalvado o disposto no subitem 16.2 deste Edital.
8. DOS PROCEDIMENTOS
8.1. Concluída a fase de recebimento dos envelopes, o Pregoeiro comandará o início da abertura de propostas, selecionando as licitantes aptas a participar da licitação na modalidade Pregão, divulgando, no ato, a lista das licitantes e das propostas ofertadas, classificando-as segundo a ordem crescente dos preços finais, indicando desde logo as proponentes autorizadas a participar da fase competitiva da licitação.
8.2. Executada a fase de classificação e ordenação das propostas de que trata o subitem 8.1., o Pregoeiro abrirá a fase competitiva de lances.
8.2.1. A princípio, participarão da etapa competitiva a ofertante da proposta de menor preço por lote e as titulares das ofertas com preços em até 10% (dez por cento) superiores ao do menor preço obtido, oportunizando a renovação das mesmas com o oferecimento de valores mais baixos aos propostos inicialmente.
8.2.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, será permitida as proponentes das 03 (três) melhores ofertas, independentemente de seus valores, a formulação de lances, até que se obtenha preço vantajoso para a Administração, subentendendo-se que, ocorrendo empate no valor da terceira melhor oferta, todos estes proponentes participarão da respectiva fase.
8.2.3. A desistência de apresentar lance implicará na automática exclusão da licitante da etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.2.4. Exaurida a fase de lances, passar-se-á ao julgamento das propostas, visando selecionar aquela que se apresente mais vantajosa para a Administração, segundo o critério menor preço.
8.2.5. Os lances ofertados pelas participantes deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes, estabelecendo-se em R$ 50,00 (cinquenta reais) o valor mínimo de encaminhamento de cada proposta.
8.2.6. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.
8.2.7. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para contratação.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
8.2.8. Nas situações previstas nos subitens 8.2.3. e 8.2.7. deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
8.2.9. Os lances serão iniciados pela ordem decrescente dos valores das propostas qualificadas.
8.2.10. No caso de desclassificação de todas as empresas participantes da fase de lances, o Pregoeiro poderá reiniciar nova etapa de lances com as empresas não qualificadas inicialmente.
8.2.11. Quando conveniente para o Pregoeiro, na própria sessão pública a licitante deverá comprovar a admissibilidade, pelos meios formais, de sua proposta ou lance.
8.2.12. Ocorrendo empate entre propostas classificadas sem que haja a apresentação de lances, proceder-se-á ao sorteio entre as propostas empatadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em sessão pública, salvo se todos os representantes das licitantes estiverem presentes e renunciarem ao direito de recurso, caso em que o sorteio poderá ocorrer na mesma sessão pública.
8.3. Declarada encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas na forma crescente dos preços finais, indicando-se desde logo a proposta de menor valor, dando-se por encerrada a fase de julgamento das propostas quanto ao preço, procedendo-se à imediata suspensão do Pregão, se necessário, para a análise da aceitabilidade da primeira classificada, quanto aos requisitos exigidos neste Edital, e para o exame dos documentos de habilitação da respectiva licitante.
8.4. Da Análise das Propostas Escritas
8.4.1. A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de menor valor, compreenderá o exame do atendimento das condições gerais e específicas exigidas neste Edital e seus anexos.
8.4.1.1. Nas propostas de preços será ainda observada a compatibilidade das características dos bens e/ou serviços ofertados com as especificações requisitadas neste Edital e seus anexos.
8.4.2. Serão consideradas desclassificadas as propostas:
a) que não contiverem todos os dados e elementos exigidos para o envelope 01 – Proposta de Preços;
b) que não atenderem aos requisitos das especificações do objeto licitado;
c) que ofertarem preços superiores aos máximos previstos nesta licitação, irrisórios, manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação;
d) que não apresentarem ofertas para todos os itens do lote em que estiver participando.
8.4.3. Se a proposta ordenada como a de primeiro melhor preço for desclassificada, frente ao desatendimento das especificações técnicas exigidas neste Edital e seus anexos,
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
e/ou pela análise de amostras que poderão ser solicitadas, a critério do órgão licitador, o Pregoeiro procederá à análise da proposta colocada em segundo lugar, e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação, até que uma atenda às exigências.
8.4.4. Uma vez encerrada a etapa competitiva, não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas.
8.4.5. Será admitido de cada licitante o recebimento de somente um envelope para cada uma das formas explicitadas no item 6.1. deste Edital.
8.4.6. As Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP, devidamente identificadas no início da sessão, conforme subitem 5.3, poderão usufruir dos benefícios constantes da Lei Complementar n. 123/2006.
9. DA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES
9.1. Verificada a conformidade das propostas e das amostras apresentadas (se solicitadas) com os requisitos do Edital, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo a documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para confirmação de suas condições habilitatórias, com base nas exigências estabelecidas.
9.2. Caberá o Pregoeiro inabilitar a licitante que não atender às exigências previstas, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do prazo de validade, excetuados, a seu critério, aqueles que possam ser comprovados por meio eletrônico e o disposto no subitem 16.2 deste Edital.
9.3. Será assegurada a aplicação da Lei Complementar n. 123/2006, para as proponentes que ostentarem a condição de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte e assim o declararem na fase de credenciamento, conforme item 3.2.4, especialmente os seguintes:
9.3.1. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sujeitas ao regime da Lei Complementar n. 123/2006 não implica a inabilitação automática da licitante.
9.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista a licitante será declarada provisoriamente habilitada e vencedora do certame, caso em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do órgão licitador, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93, sendo facultado ao órgão licitador convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para abertura dos documentos de habilitação, ou revogar a licitação.
9.4. No caso de não constar prazo de validade nas certidões ou documentos de que tratam os subitens 3.7.1. e 3.7.2. deste Edital, somente serão aceitos aqueles expedidos em até sessenta (60) dias anteriores à data da realização da presente licitação.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
9.5. Poderá ser habilitada, a critério do Pregoeiro, a licitante que tenha apresentado documentos com irregularidades formais, desde que, justificadamente, tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração.
9.6. Se a autora da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro fará imediata convocação da empresa autora da proposta classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, para apresentar seus documentos de habilitação, até que seu autor atenda, integralmente, aos requisitos de habilitação exigidos no Edital.
10. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE
10.1. Depois de avaliada a aceitabilidade das propostas e a qualificação da licitante titular da menor oferta, constatado o atendimento dos requisitos, o Pregoeiro comunicará as licitantes da decisão sobre a aceitabilidade ou inaceitabilidade das propostas e da habilitação e proclamará o resultado da licitação com a adjudicação do objeto à ofertante da melhor proposta, mediante a inserção, na respectiva ata, das razões e fundamentos da decisão, dando aos participantes do certame a imediata intimação da decisão.
10.2. Declarada a vencedora da licitação e não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto à vencedora, com imediata emissão da confirmação em ata, que discriminará e documentará as condições específicas para a contratação.
11. DO RECURSO
11.1. Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato, devidamente justificado, ser consignado em ata.
11.1.1. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
11.1.2. Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais, após o qual, independente de intimação, os demais participantes poderão apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório.
11.2. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.3. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e encaminhados à Câmara Municipal de Maringá – Divisão de Licitações e Compras, localizada na Av. Papa Xxxx XXXXX, 239 – Zona 02, nesta cidade, para que, no prazo estabelecido no item 11.1.2. deste Edital, proceda à entrega ao Pregoeiro responsável pela licitação.
11.4. Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a empresa licitante.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
11.5. O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
11.6. Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
11.7. A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decididos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura do contrato ou retirada de documento equivalente, a qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
12.2. A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato.
13. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
13.1. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, para a assinatura do contrato, que obedecerá às condições indicadas no Edital, onde serão definidas as condições da execução do fornecimento, do pagamento, prestação de garantia contratual, as obrigações e as penalidades a que estará sujeita pela eventual inobservância das condições ajustadas.
13.2. Quando o valor da proposta apresentada tiver sido alterado por conta dos lances oferecidos, a licitante adjudicatária deverá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, readequação da proposta inicial, alterando-se o(s) valor(es) do(s) item(ns) e total, de acordo com os valores do resultado final do certame.
13.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por uma vez, quando a adjudicatária comprovar ter ocorrido impedimento por motivo de força maior.
13.4. A recusa do representante legal da adjudicatária em assinar o contrato no prazo fixado na convocação caracterizará inadimplência das obrigações contratuais, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
13.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o processo licitatório retornará o Pregoeiro, que convocará as licitantes remanescentes para a apresentação da documentação de habilitação para exame, respeitada a ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, até apuração de uma que atenda aos requisitos do Edital.
13.6. Transcorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega dos envelopes-propostas, sem a convocação para a contratação, ficam as proponentes liberadas dos compromissos
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
assumidos na licitação, salvo se ratificadas as condições da proposta até o vencimento desse prazo, por igual período.
13.7. A Contratada deverá manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital e em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante.
13.8. As demais condições da contratação, garantia contratual, rescisão e penalidades encontram-se no Anexo I – Termo de Referência e Anexo X – Minuta do Contrato.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância com os termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, não se podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
14.2. O Pregoeiro, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a lisura da licitação, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento, e não contrariem a legislação vigente, poderá sanar e/ou relevar omissões ou erros observados na documentação e na proposta, sendo possível, caso julgue necessário, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e local estabelecidos, salvo disposição em contrário.
14.4. O órgão licitador poderá suspender ou mesmo cancelar os negócios já realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, se constatada qualquer falha, irregularidade ou inobservância dos termos deste Edital ou de seus anexos, se for o caso.
14.5. As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no Foro da Comarca de Maringá, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.6. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Divisão de Licitações e Compras da Câmara Municipal de Maringá ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
14.7. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei 10.520/2002, do Decreto Legislativo Municipal n. 03/2006 e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações.
Maringá, 29 de maio de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ANEXO I
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
EDITAL DE PREGÃO N. 010/18-CMM TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
O presente Termo de Referência foi elaborado a fim de subsidiar o processo licitatório que visa à contratação de empresa especializada na área de vigilância e segurança para a prestação de serviços de segurança armada e desarmada para atendimento da Câmara Municipal de Maringá, especialmente durante as Sessões Plenárias, a fim de garantir-se o bom desenvolvimento dos trabalhos desta Casa.
A contratação justifica-se tendo em vista os recentes episódios de tumultos, agressões verbais e ameaças à integridade dos vereadores desta Casa ocorridos durante as sessões plenárias, além de ameaça à integridade física dos munícipes que comparecem a fim de acompanhar os trabalhos deste Poder Legislativo, principalmente em dias de pautas polêmicas ou em que há manifestantes de grupos ideológicos diversos, casos em que há a ocorrência de embates dos grupos, causando a sensação de insegurança entre os Edis, servidores e à população.
A contratação será realizada com postos de vigilância armados ou desarmados, fixos e eventuais, conforme segue:
Postos fixos:
o um posto de vigilância armado de segunda a sexta-feira, no período das 08 às 18 horas;
o dois postos de vigilância armados nos dias de sessões plenárias (às terças e quintas-feiras) no período das 08 às 14 horas;
Postos eventuais/extraordinários:
o dois postos de vigilância armados ou desarmados (a depender da conveniência administrativa e necessidade da ocasião) sempre que necessários para combater tumultos na sede da Câmara em reforço extraordinário aos vigilantes que já estiverem presentes, bem como nos casos de sessão extraordinária ou solene, em que se fizer necessária sua presença;
Escolta para as Sessões Itinerantes: no decorrer do contrato poderão ser solicitados serviços de escolta armada ou desarmada quando da realização de sessões itinerantes a fim de garantir-se a segurança dos vereadores, servidores e da população nessas ocasiões, sempre que necessário e mediante solicitação prévia da Câmara conforme conveniência administrativa.
As quantidades foram estimadas considerando número médio de sessões ocorridas mensalmente, ou seja:
09 sessões ordinárias;
02 sessões extraordinárias/solenes;
01 sessão itinerante;
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
Verifica-se que a fixação desses quantitativos presta-se unicamente a estimar o valor para o procedimento licitatório e para a futura contratação, bem como para reservar-se no orçamento da Casa o valor necessário ao custeio mensal dos serviços prestados, todavia, importa frisar que o pagamento terá por base a quantidade dos serviços efetivamente prestados, conforme o valor homem/hora proposto pela licitante vencedora.
Nos casos em que os serviços revestirem-se de caráter eventual ou extraordinário, estes serão pagos apenas quando efetivamente requisitados pela Câmara e prestados pela contratada, conforme o número de homens/horas, estando as licitantes cientes, desde já, que não constitui direito da futura contratada o recebimento dos valores quando não prestados os serviços.
2. DA METODOLOGIA
A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de
Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Global.
O regime de contratação será o de empreitada por preço global, o qual foi estipulado por motivo de ordem técnica, tendo em vista a necessidade de prestação de serviços de forma conjunta por uma única contratada.
É essencial que os serviços especificados neste Termo de Referência sejam contratados sob a forma de empreitada por preço global, devido à necessidade de padronização da fiscalização e da execução dos procedimentos de segurança, objeto do contrato, permitindo que todas as rotinas preliminarmente definidas sejam devidamente observadas durante a validade contratual, além de viabilizar a execução, por parte da Contratada, das coberturas nos casos de interrupção na execução dos serviços em algum dos postos contratados.
O critério de adjudicação do objeto será o global.
O critério de julgamento das propostas será o menor valor global para doze meses de contratação, considerando-se, ainda, o valor de cada posto, conforme os preços máximos estimados definidos neste Termo de Referência.
3. DA BASE LEGAL
O presente certame licitatório observará o cumprimento dos princípios dispostos no artigo 37 da Constituição Federal e os dispositivos previstos pela Lei n. 10.520/2002, pelo Decreto Legislativo Municipal n. 03/2006, pela Lei Complementar 123/2006, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto do presente Pregão é a contratação de empresa especializada na área de vigilância e segurança para a prestação de serviços de segurança armada e desarmada para atendimento da Câmara Municipal de Maringá, especialmente durante as Sessões Plenárias desta Casa.
4.2 A contratação compreende, além da mão de obra necessária, o fornecimento de uniformes e o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPI's necessários à execução do serviço.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
4.3. Os serviços deverão seguir especificações, quantidades e valores máximos, conforme tabela abaixo, definidos de acordo com os orçamentos colhidos junto a empresas especializadas e a planilha de apuração dos preços, parte integrante deste processo, ficando as licitantes cientes de que a proposta de preços apresentada com valores superiores aos ora estabelecidos será desclassificada pelo Pregoeiro.
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição / Produto | Unidade de medida | Quantidade | Valor máximo por unidade | Valor máximo por mês | |
1 | Posto de vigilância armada de 44 horas semanais, segunda a sexta-feira (diurno), com 01 homem por posto. | Homem/mês | 01 Posto | R$ 6.073,08 | R$ | 6.073,08 |
2 | Posto de vigilância armada às terças e quintas feiras, posto de 06 horas ininterruptas (período das 08 às 14 horas) com 01 homem por posto. | Homem/hora | 02 Postos para 54 horas/mês. | R$ 36,27 | R$ | 3.917,16 |
3 | Posto de vigilância armada para sessões extraordinárias / solenes, com 01 homem por posto. | Homem/hora | 02 Postos para 10 horas/mês | R$ 36,27 | R$ | 725,40 |
4 | Homem armado para reforço extraordinário, se necessário. | Homem/hora | 02 homens para 04 horas/mês | R$ 36,27 | R$ | 290,16 |
5 | Homem desarmado para reforço extraordinário, se necessário. | Homem/hora | 02 homens para 04 horas/mês | R$ 30,48 | R$ | 243,84 |
6 | Escolta armada para sessões itinerantes, se necessário. | Homem/hora | 04 homens para 04 horas/mês | R$ 39,83 | R$ | 637,28 |
7 | Escolta desarmada para sessões itinerantes, se necessário. | Homem/hora | 04 homens para 04 horas/mês | R$ 34,33 | R$ | 549,28 |
Valor máximo estimado por mês | R$ | 12.436,20 | ||||
Valor máximo estimado por ano | R$ 149.234,40 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). |
VALOR GLOBAL MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 149.234,40 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).
PROCESSO N. 014/18 – XXX XXXXXX XXXXXXXXXX X. 000/00 – XXX
4.4. Os itens 01 e 02 revestem-se de caráter permanente, devendo os serviços serem prestados por força do contrato, independente de solicitação específica.
4.5. Em relação ao item 02, deve-se proceder da seguinte forma:
4.5.1. Nos dias em que houver cancelamento da sessão ordinária, este será devidamente informado à contratada para suspender a prestação dos serviços.
4.5.2. Nos dias em que houver alteração do horário da sessão ordinária a se realizar no Plenário desta Casa, a alteração será comunicada à CONTRATADA com antecedência mínima de 12 horas, devendo o serviço ser prestado conforme os horários e demais orientações determinados pela Contratante.
4.5.3. Durante os períodos de recesso parlamentar, previstos de 16 de dezembro a 31 de janeiro e de 16 a 31 de julho, os serviços previstos no item 02 serão suspensos, ressalvadas as hipóteses de convocação para sessões extraordinárias.
4.6. O itens 03, 04, 05, 06 e 07 revestem-se de caráter eventual ou extraordinário, devendo os serviços serem prestados apenas mediante requisição da Contratante, nos seguintes termos:
4.6.1 Em relação aos itens 03, 04 e 05, os serviços deverão ser solicitados com antecedência mínima de 12 horas, e o pagamento será realizado mediante a apresentação do quantitativo de homens solicitados pelo número de horas de serviço prestados, conforme atestado do fiscal do contrato e autorização da contratante.
4.6.2. No caso dos itens 06 e 07, os serviços serão solicitados apenas na ocorrência de sessões itinerantes ou em razão de solicitação para trabalho externo de vereador ou comissão de vereadores devidamente justificado e autorizado pela Presidência desta Casa, ambos no âmbito do Município de Maringá, desde que solicitado à contratada com antecedência mínima de 12 horas.
4.7 A fixação dos quantitativos presta-se unicamente a estimar o valor para a contratação, bem como para reservar-se no orçamento da Casa o valor necessário ao custeio mensal dos serviços prestados, todavia, o pagamento terá por base a quantidade dos serviços efetivamente prestados, conforme o valor homem/hora proposto pela licitante vencedora, devendo o pagamento ser autorizado mediante atestado do responsável técnico do contrato.
4.8. Nos casos em que os serviços revestirem-se de caráter eventual ou extraordinário, estes serão pagos apenas quando efetivamente requisitados pela Câmara e prestados pela Contratada, conforme o número de homens/hora, estando as licitantes cientes, desde já, que não constitui direito da Contratada o recebimento dos valores estimados quando os serviços não forem efetivamente prestados, podendo os itens sofrerem supressão de 100% ao final do período de contratação.
4.9. Para o posto de 44 horas semanais (item 01) os serviços deverão ser prestados em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira com cumprimento de 8 horas e 48 minutos de trabalho por dia, conforme jornada a ser estabelecida pelo preposto da Contratada, para dar fiel cumprimento ao contrato de prestação de serviços, conforme conveniência da Contratante.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
4.9.1. O intervalo intrajornada deverá ser coberto mediante rendição por vigilante rendeiro, hipótese em que deverá ser apresentada ao fiscal técnico do contrato a escala programada.
4.9.2. Excepcionalmente, o intervalo intrajornada poderá ser suprimido mediante pagamento da indenização correspondente ao vigilante, com acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora trabalhada.
4.10. Para os postos de 06 horas ininterruptas, os serviços deverão ser prestados em dias úteis às terças e quintas-feiras, no período das 08 às 14 horas, para vigilância durante o período de realização das sessões plenárias da Câmara Municipal de Maringá.
4.10.1. Nesse caso, o intervalo intrajornada será de 15 (quinze) minutos, não havendo necessidade de rendição nem o pagamento da indenização, vez que os vigilantes alocados nesses postos cumprirão o intervalo, em escala alternada a ser estabelecida pelo preposto da Contratada, conforme necessidade da Contratante.
4.11. Dos Uniformes:
4.11.1. A Contratada deverá fornecer um crachá de identificação com foto recente a cada vigilante, mediante recibo e sem ônus para o empregado, pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do início da execução do contrato ou em até 48 (quarenta e oito) horas após solicitação formal da Contratante, sempre que o crachá utilizado não atenda as condições mínimas de apresentação.
4.11.2. O conjunto de uniforme deverá ser integralmente substituído após o interregno de 12 (doze) meses, quando houver prorrogação do contrato, ou em até 48 (quarenta e oito) horas após solicitação formal da Contratante, sempre que não atenda as condições mínimas de apresentação.
4.11.3. O conjunto de uniforme deverá seguir o modelo adotado pela Contratada, contendo sua logomarca em local visível, ser aprovado pelo Ministério da Justiça e ser composto por peças de excelente padrão de qualidade, resguardado o direito de a Contratante exigir a substituição daquelas julgadas inadequadas.
4.11.4. Compõem o conjunto de uniforme:
a) 2 (duas) calças.
b) 2 (duas) camisas de manga curta.
c) 2 (duas) camisas de manga longa.
d) 1 (um) coturno/bute.
e) 1 (um) cinto de guarnição de equipamentos.
f) 4 (quatro) pares de meias.
g) 1 (um) boné/quepe com emblema.
h) 1 (uma) jaqueta de inverno.
4.12. Dos Equipamentos:
4.12.1. Os equipamentos necessários à execução do serviço deverão ser fornecidos aos vigilantes ocupantes de cada posto, mediante recibo e sem ônus para os empregados, pelo menos 5 (cinco) dias antes do início da execução do contrato.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
4.12.2. As armas de fogo e as munições deverão ser entregues ao ocupante de cada posto no início da execução do contrato, devendo permanecer acauteladas em cofre específico fornecido pela Contratada quando da não utilização.
4.12.3 Os equipamentos deverão ser substituídos, sem ônus para os empregados, salvo conduta dolosa ou culposa, sempre que houver perda, extravio, consumo, ou deterioração significativa, por iniciativa da Contratada ou no prazo fixado pela Contratante, que não poderá ser superior a 48 horas.
4.12.4. Lista de equipamentos por posto:
a) 1 (uma) arma de fogo revólver calibre .38, 6 tiros, cano 4”.
b) 1 (um) coldre compatível para guarnição de arma de fogo.
c) 6 (seis) munições .38 compatíveis para carregamento de arma de fogo e 6 (seis) munições .38 de reserva.
d) 1 (um) colete balístico, modelo social, discreto, com proteção frontal, dorsal e lateral, nível IIA, dentro das especificações, NIJ 0101.04 ou superior, com fibras de aramida e polietileno, ou com material semelhante ou superior, com duas capas.
e) 1 (uma) tonfa/cassetete e 1 (um) porta-tonfa/cassetete.
f) 1 (um) par de algemas.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão as expensas de recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, devendo ser classificada no desdobramento: 3.3.90.39.77.99 – Vigilância e Demais Setores da Administração.
5.2. Com base nos recursos orçamentários disponíveis, estima-se uma despesa de R$149.234,40 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).
6. DA DESCRIÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O serviço, ordinariamente, deverá ser prestado na sede da Câmara Municipal de Maringá, situada na Xx. Xxxx Xxxx XXXXX, 000, Xxxx 00, Xxxxxxx, Xxxxxx.
6.1.1. Os serviços prestados em caráter permanente (itens 01 e 02) deverão ter início no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato, ficando as licitantes cientes de que eventuais atrasos no fornecimento acarretarão as penalidades cabíveis.
6.1.2. De forma extraordinária, sempre que requisitado pela Contratante, mediante solicitação do responsável técnico designado, o serviço será prestado fora da sede desta Casa, conforme endereço, data e horários indicados na requisição, especialmente nos casos de Sessões Itinerantes ou em razão de solicitação para trabalho externo de vereador ou comissão de vereadores, desde que no âmbito do Município de Maringá e atendendo à antecedência mínima exigida para o posto.
6.2. O Serviço contratado compreende a prestação dos serviços especializados de vigilância armada nos postos especificados pela Contratante e envolve a alocação, pela Contratada, de mão de obra capacitada para:
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
6.2.1. Exercer vigilância armada nas dependências das unidades da Contratante, com a finalidade de prevenir, controlar e combater situações hostis à segurança do patrimônio público, de pessoas e de documentos, conforme instruções e normativa própria da Contratante.
6.2.2. Preservar e salvaguardar o patrimônio público.
6.2.3. Zelar pela segurança de todas as pessoas que frequentem, habitual ou esporadicamente, as dependências da Contratante, observando e comunicando ao fiscal técnico do contrato, movimentações consideradas suspeitas.
6.2.4. Manter sob constante vigilância e controle a entrada e a saída de pessoas.
6.2.5. Coibir, conforme instruções e normativa própria da Contratante, o ingresso de pessoas não autorizadas e a aglomeração de pessoas, mantendo-se alerta e comunicando imediatamente o fiscal técnico do contrato.
6.2.6. Comunicar imediatamente ao fiscal técnico do contrato, qualquer condição de risco ou anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
6.2.7. Adotar, em situações críticas, as instruções e a normativa própria da Contratante, bem como, subsidiariamente, as diretrizes do Manual do Vigilante, elaborado pela Associação Brasileira dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes, aprovado pelo Departamento de Polícia Federal.
6.2.8. Colaborar, em casos de emergência, com a evacuação das dependências da Contratante, visando à manutenção das condições de segurança e seguindo as instruções e a normativa própria da Contratante.
6.2.9. Fazer uso dos equipamentos de segurança inerentes à função, inclusive a arma de fogo, sempre em estrita obediência aos preceitos legais e regulamentares, única e exclusivamente em legítima defesa, própria ou de terceiros, em estado de necessidade, próprio ou de terceiros, ou na salvaguarda do patrimônio público, após esgotados todos os outros meios disponíveis para a solução da eventual situação de crise de segurança.
6.2.10. Executar as rondas diárias conforme instruções e normativa própria da Contratante, verificando as dependências das instalações e adotando as providências e os cuidados necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da segurança e tranquilidade.
6.2.11. Operar, conforme instruções e orientações, os equipamentos de segurança disponibilizados pela Contratante.
6.2.12. Acompanhar eventos e reuniões realizados nas dependências da Contratante, sob orientação e coordenação do fiscal técnico do contrato, inspecionando os locais antes e após sua realização.
6.2.13. Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade, seguindo instruções e normativa própria da Contratante.
6.3. A Contratada ficará responsável pela organização e manutenção dos postos de vigilância, devendo:
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
6.3.1. Manter afixado no posto, em local visível, os números de telefone da Delegacia de Polícia, do Corpo de Bombeiros, de emergências médicas (SIATE/SAMU), dos fiscais técnicos do contrato, da equipe operacional da Contratada, e outros de interesse ou indicados para o melhor desempenho das atividades.
6.3.2. Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local.
6.3.3. Zelar pela limpeza e conservação do posto.
6.3.4. Manter cofre específico para o acondicionamento de arma de fogo, munições e outros equipamentos inerentes à função, enquanto fora de uso.
6.3.5. Disponibilizar e manter no posto todos os equipamentos e materiais de expediente necessários ao fiel desempenho do serviço de vigilância.
6.3.6. Supervisionar frequentemente, conforme a legislação vigente e as instruções e orientações da Contratante, o desempenho do serviço de vigilância.
6.3.7. Registrar e controlar diariamente a frequência e assiduidade dos ocupantes dos postos de vigilância, por meio manual, mecânico ou eletrônico.
6.4. A mão de obra alocada pela contratada para a execução do serviço de vigilância armada deverá possuir os requisitos profissionais específicos previstos no art. 109 da Portaria MJ/DPF nº 387/06 e escolaridade mínima de ensino médio completo, conforme códigos 4222, 5141 e 5173 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), além de ser devidamente instruída, capacitada e supervisionada para:
6.4.1. Conhecer as missões do posto que ocupa, assim como a perfeita utilização dos equipamentos e acessórios inerentes à função, bem como os demais equipamentos de segurança colocados à disposição.
6.4.2. Assumir o posto diariamente devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada e compatível com a função.
6.4.3. Ser pontual e assíduo, cumprindo rigorosamente os horários e as escalas de serviço e assumindo o posto munido dos equipamentos e acessórios inerentes ao desempenho da função, devendo comunicar ao supervisor da Contratada, se possível com antecedência, necessidade de ausência ao serviço, decorrente de motivo de saúde ou de força maior.
6.4.4. Registrar, conforme orientações, todas as ocorrências relativas ao posto em que estiver prestando serviço, mantendo atualizada toda a documentação do posto.
6.4.5. Não se ausentar do posto antes da rendição, repassando para o vigilante que irá assumi-lo todas as orientações recebidas e vigentes, bem como eventual anomalia observada nas dependências e suas imediações.
6.4.6. Portar a arma de fogo somente no coldre, mantendo atenção para que o fecho de segurança permaneça sempre travado.
a) Nunca brincar com a arma, manuseá-la desnecessariamente ou entregá-la a pessoas alheias ao posto, ainda que qualificadas.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
b) Nunca repassar a arma carregada, desmuniciando-a antes de entregá-la ao seu sucessor.
c) Adotar todas as demais precauções e cuidados, indispensáveis ao manuseio do armamento, de acordo com a legislação e as orientações da Contratada e da Contratante.
d) Não substituir em nenhuma hipótese a munição recebida.
6.4.7. Manter-se no posto e em postura correta, conforme instruções da Contratante, não devendo se afastar de suas funções para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros alheios ao serviço de vigilância.
6.4.8. Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito e procurando, quando solicitado, atender ao público com atenção e presteza, informando-o e orientando-o sempre que solicitado e direcionando-o, rapidamente, ao local pretendido.
6.4.9. Não interferir em assuntos para os quais não tenha sido convocado, não abordar autoridades ou outras pessoas para tratar de assuntos particulares, nem permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou funcionários.
6.4.10. Evitar o uso desnecessário dos telefones da Contratante, não aceitando interurbanos e ligações a cobrar, e do telefone celular particular.
6.4.11. Zelar pelo patrimônio público disponibilizado no posto, bem como pelos equipamentos e materiais inerentes ao desempenho da função.
6.4.12. Portar, em lugar visível, o crachá de identificação pessoal fornecido pela Contratada.
6.4.13. Cumprir a programação de serviço, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança patrimonial e pessoal.
6.4.14. Manter sigilo das informações de segurança obtidas em razão da função desempenhada, evitando tratar de assuntos de serviço com pessoas alheias à função.
6.4.15. Não participar de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas.
6.4.16. Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos avençados no Contrato, especial e principalmente durante o horário em que estiver prestando os serviços.
6.4.17. Compreender o funcionamento dos equipamentos básicos que compõem a infraestrutura das sedes da Contratante, principalmente no que diz respeito aos elevadores, bombas, redes lógica, elétrica e hidráulica, seguindo as orientações da Contratante.
6.4.18. Colaborar com as autoridades policiais nas ocorrências de ordem policial dentro das dependências da Contratante, facilitando, no que for possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
6.4.19. Comunicar imediatamente ao supervisor da Contratada, a falta ou a existência de defeitos em materiais e equipamentos, a fim de que sejam providenciados os reparos ou as substituições necessárias.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Quanto aos serviços:
7.1.1. Executar todas as atividades necessárias para o perfeito cumprimento do objeto do contrato, com máximo zelo, qualidade e eficiência, respeitando todas as disposições editalícias, a legislação pertinente e os padrões de qualidade exigidos pela Contratante.
7.1.2. Implantar a mão de obra nos respectivos postos no prazo de 10 (dez) dias do início da vigência contratual, informando, em tempo hábil, eventual motivo impeditivo de assunção do posto conforme o estabelecido.
7.1.2.1. Realizar a cobertura, no xxxxx xxxxxx xx 0 (xxx) xxxx, xx xxxxx em caso de greve, falta, ausência, entrada tardia e saída antecipada, qualquer que seja a razão ou o motivo.
7.1.3. Fornecer aos seus empregados os uniformes, equipamentos, acessórios e materiais necessários e suficientes para a execução do serviço, conforme especificações e prazos contratuais.
7.1.4. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, a execução dos serviços em que forem constatados vícios, imperfeições, defeitos ou incorreções, no prazo estipulado pelo fiscal técnico do contrato.
7.1.5. Comunicar-se formalmente com a Contratante, por intermédio dos fiscais técnicos do contrato, quanto às questões relativas à prestação do serviço ou ao cumprimento das obrigações contratuais.
7.1.6. Prestar, sempre que solicitado pela Contratante mediante comunicação formal prévia, serviços extraordinários.
7.1.7. Adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: otimização do uso de recursos e materiais necessários e disponíveis à execução do serviço; racionalização do consumo de energia elétrica e de água; destinação adequada de resíduos sólidos; fornecimento, aos empregados, de uniformes e equipamentos adequados à prestação do serviço, inclusive EPI's; descarte adequado de pilhas e baterias usadas ou inservíveis etc.
7.1.8. Zelar pelo bom uso, economicidade e conservação dos bens, equipamentos e instalações da Contratante.
7.1.9. Apresentar à Contratante, pelo menos 5 (cinco) dias antes do início da prestação dos serviços, relação de armas, munições e outros equipamentos ou acessórios controlados, acompanhados da respectiva documentação, que serão utilizados na prestação do serviço objeto do contrato.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
7.1.10. Supervisionar e inspecionar os postos, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por semana, em dias e períodos alternados, mantendo registro em livro de ocorrência.
7.1.11. Apresentar o relatório das rondas realizadas quando solicitado e conforme instruções da Contratante.
7.1.12. Realizar a manutenção e a substituição de armas e munições conforme disposições legais e normas dos respectivos fabricantes.
7.2. Quanto aos empregados:
7.2.1. Recrutar, selecionar e alocar nos postos da Contratante os empregados necessários e suficientes para a prestação do serviço, respeitando os requisitos legais e a qualificação mínima exigida.
7.2.2. Substituir empregados inassíduos ou impontuais ou que não se apresentarem devidamente identificados, uniformizados e equipados.
7.2.3. Substituir, em até 1 (um) dia útil, qualquer empregado cuja prestação de serviço ou conduta seja julgada insatisfatória e/ou inconveniente pela Contratante, vedado seu retorno a qualquer dos postos da Contratante, mesmo que apenas para realização de cobertura.
7.2.4. Responsabilizar-se, às suas expensas e sem ônus para os empregados, pelo transporte de ida e volta dos empregados de suas residências aos postos de trabalho da Contratante na hipótese de paralisação do transporte coletivo.
7.2.5. Assumir toda a responsabilidade e adotar todas as medidas cabíveis e necessárias para o atendimento de seus empregados vítimas de acidente de trabalho ou de mal súbito em serviço.
7.2.6. Limitar em 5 (cinco) minutos, conforme o art. 58, § 1º, da CLT, o tempo de tolerância entre a chegada do empregado às dependências da Contratante e o início da sua jornada de trabalho, bem como entre o término da sua jornada de trabalho e sua saída das dependências da Contratante.
7.2.7. Contratar, para os empregados alocados nos postos da Contratante, auxílio- funeral e seguro de vida em grupo, bem como qualquer outro auxílio ou benefício que se torne obrigatório, ainda que supervenientemente, por força de lei ou de instrumento convencional.
7.3. Quanto às obrigações fiscais e trabalhistas:
7.3.1. Efetuar o pagamento de salário, mediante depósito bancário e de todas as verbas legais ou convencionais devidas aos empregados no prazo e na forma previstos na lei ou no instrumento coletivo vigente.
7.3.1.1. Caso a Contratada não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, fica a Contratante autorizada a deduzir da fatura mensal os valores correspondentes aos salários, auxílios, benefícios e outros direitos trabalhistas, para eventual pagamento direto à mão de obra alocada.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
7.3.2. Recolher, nos prazos legais, todos os encargos decorrentes da contratação dos empregados necessários à implantação de mão de obra nos postos da Contratante.
7.3.3. Fornecer aos empregados os uniformes e os equipamentos previstos no contrato e necessários à prestação do serviço, mediante recibo e sem qualquer ônus para aqueles.
7.3.4. Cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados utilizem os EPI's necessários, sob pena de paralisação do serviço por determinação do fiscal técnico do contrato até correção do vício, correndo os ônus da paralisação por conta exclusiva da Contratada.
7.3.5. Apresentar à Contratante, conforme estabelecido no contrato ou na solicitação formal do fiscal técnico ou do gestor do contrato, toda a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas pela Contratada.
7.3.8. Oferecer, a todos os empregados alocados nos postos da Contratante, todos os meios necessários e suficientes para a obtenção de extratos de recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social e do FGTS, sempre que solicitado pela Contratante.
7.4. Quanto à documentação comprobatória:
7.4.1. A Contratada deverá apresentar à Contratante, em conjunto com a fatura mensal ou sempre que solicitado pela Contratante, a documentação prevista no item 7.4.2 deste termo de referência.
7.4.2. A documentação deverá ser apresentada em formato eletrônico, com as seguintes especificações: arquivo com extensão “.pdf”; resolução de 200 dpi; função reconhecimento de caractere em português (OCR) ativa; função reconhecimento de formato retrato/paisagem ativa; contendo os documentos digitalizados devidamente alinhados e na seguinte ordem:
a) Arquivo denominado “NFS-e.pdf”: nota fiscal de serviço eletrônica; boleto bancário para pagamento, se houver; planilha de cálculo de serviços extraordinários, se houver; planilha de cálculo de glosa, se houver.
b) Arquivo denominado “Certidões.pdf”: apenas declaração do SICAF, se houver, ou certidão negativa de débitos de tributos federais e do INSS; certidão negativa de débitos trabalhistas; certificado de regularidade do FGTS.
c) Arquivo denominado “GPS.pdf”: guia da previdência social (GPS) referente à competência do mês anterior ao da nota fiscal, acompanhada do respectivo comprovante bancário de recolhimento.
d) Arquivo denominado “GRF.pdf”: guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço (GRF) referente à competência do mês anterior ao da nota fiscal, acompanhado do respectivo comprovante bancário de recolhimento; primeiro a GRF relativa à alíquota de 8% e depois a GRF relativa à alíquota de 2%, se houver.
e) Arquivo denominado “GFIP-SEFIP.pdf”: protocolo de entrega de arquivos (conectividade social – CEF) relativo à competência do mês anterior ao da nota fiscal; comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
Social e outras entidades; relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP; resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP – tomador/obra; relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP com GRF; resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP – empresa; relação de tomador/obra – RET; resumo – relação de tomador/obra – RET.
f) Arquivo denominado “CAGED.pdf”: relatório CAGED, se houve admissão ou desligamento no mês de competência da nota fiscal.
g) Arquivo denominado “RAT.pdf”: memória de cálculo para contribuição social RAT referente à competência do mês anterior ao da nota fiscal.
h) Arquivo denominado “Folha de Pagamento.pdf”: relação nominal dos empregados efetivos em cada posto de trabalho; folha de pagamento, referente ao período de competência da nota fiscal, contendo todos e exclusivamente os empregados efetivos em cada posto de trabalho; relatório/resumo da folha de pagamento.
i) Arquivos denominados “Nome do Empregado.pdf” (um para cada empregado efetivo): holerite, relativo ao pagamento de salário do mês de competência da nota fiscal, devidamente datado e assinado; cartão de ponto, relativo ao mês de competência da nota fiscal, devidamente preenchido e assinado; observação, se houver, sobre o holerite ou o cartão de ponto; comprovante de depósito bancário do pagamento do salário relativo ao mês de competência da nota fiscal.
j) Arquivo denominado “Coberturas e Rendições.pdf”: relação nominal de todos os empregados folguistas/rendeiros que realizaram cobertura ou rendição nos postos da Contratante no período correspondente ao da nota fiscal, especificando datas e horários.
k) Arquivo denominado “Folguista/Rendeiro Nome do Empregado.pdf” (um para cada empregado folguista/rendeiro que tenha realizado cobertura ou rendição nos postos da Contratante no período correspondente ao da nota fiscal): holerite, relativo ao pagamento de salário do mês de competência da nota fiscal, devidamente datado e assinado; cartão de ponto, relativo ao mês de competência da nota fiscal, devidamente preenchido e assinado; observação, se houver, sobre o holerite ou o cartão de ponto; comprovante de depósito bancário do pagamento do salário relativo ao mês de competência da nota fiscal.
l) Arquivo denominado “IRRF.pdf”: relação nominal de todos os empregados que sofreram desconto de IRRF no holerite do mês de competência anterior ao da nota fiscal; DARF gerada para recolhimento do tributo, relativo à competência anterior à da nota fiscal e respectivo comprovante bancário de recolhimento.
m) Arquivo denominado “Vale-Alimentação.pdf”: relação nominal dos empregados (efetivos, folguistas e rendeiros) que receberam o benefício no mês de referência da nota fiscal; comprovante da data de entrega/disponibilização do benefício aos empregados; nota fiscal, boleto e respectivo comprovante de pagamento, se contratado intermediador para entrega/disponibilização do benefício aos empregados.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
n) Arquivo denominado “Vale-Transporte.pdf”: relação nominal dos empregados (efetivos, folguistas e rendeiros) que receberam o benefício no mês de referência da nota fiscal; comprovante da data de entrega/disponibilização do benefício aos empregados; nota fiscal, boleto e respectivo comprovante de pagamento, se contratado intermediador para entrega/disponibilização do benefício aos empregados.
o) Arquivo denominado “Auxílio Funeral.pdf”: relação nominal dos empregados (efetivos, folguistas e rendeiros) que sofreram desconto relativo ao auxílio no holerite do mês de referência da nota fiscal; comprovante de pagamento do auxílio.
p) Arquivo denominado “Assistência por Morte ou Incapacidade.pdf”: relação nominal dos empregados (efetivos, folguistas e rendeiros) que sofreram desconto relativo à assistência no holerite do mês de referência da nota fiscal; comprovante de pagamento da assistência.
q) Arquivo denominado “Convênio Saúde.pdf”: relação nominal dos empregados (efetivos, folguistas e rendeiros) que sofreram desconto relativo ao convênio no holerite do mês de referência da nota fiscal; comprovante de pagamento do convênio.
r) Arquivo denominado “Contribuição Sindical Facultativa.pdf”: relação nominal dos empregados (efetivos, folguistas e rendeiros) que sofreram desconto relativo à contribuição no holerite do mês de referência da nota fiscal; comprovante de pagamento da contribuição.
s) Arquivo denominado “Início Nome do Empregado.pdf”, quando houver a ocorrência no período correspondente ao da nota fiscal: ficha de registro de empregado devidamente atualizada e assinada; cópia da CTPS com o registro do contrato de trabalho; contrato de trabalho assinado; ASO atualizado; documentos de identificação pessoal (RG, CPF e título de eleitor); comprovante de residência; carteira nacional de vigilante; certificado de curso de formação de vigilante; certificado de curso de reciclagem de vigilante; recibo de uniformes, equipamentos, acessórios e materiais necessários ao desempenho do serviço; declaração de opção pelo recebimento ou não de vale-transporte; termo de responsabilidade para fins de salário-família; declaração de dependentes para fins de imposto de renda.
t) Arquivo denominado “Férias Nome do Empregado.pdf”, quando houver a ocorrência no período correspondente ao da nota fiscal: aviso de férias; recibo de férias devidamente datado e assinado; comprovante bancário de pagamento das férias; comprovante de recolhimento de IRRF sobre férias, se houver; cópia da CTPS com a devida anotação das férias; cópia da ficha deregistro de empregado com a devida anotação das férias.
u) Arquivo denominado “Rescisão Nome do Empregado.pdf”, quando houver a ocorrência no período correspondente ao da nota fiscal: termo de rescisão do contrato de trabalho, com homologação do sindicato, se for o caso; comprovante de pagamento das verbas rescisórias; demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS rescisório, se for o caso; comprovante de pagamento do FGTS rescisório, se for o caso; cópia da CTPS, com anotação da rescisão contratual; pedido de demissão do funcionário ou comunicação de dispensa,
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
conforme o caso; notificação de aviso-prévio trabalhado ou indenizado, conforme o caso; ASO demissional.
7.4.3. A Contratante poderá, a qualquer tempo, exigir a apresentação de documento original ou sua cópia em formato físico, ou alterar a ordem de apresentação da documentação comprobatória.
7.5. Quanto às vedações:
7.5.1. Não possuir em seu quadro societário e em cargos de gerência, direção ou administração, pessoa na condição de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento da Câmara Municipal de Maringá, sob pena de rescisão contratual.
7.5.2. Não alocar nos postos da Contratante empregado na condição de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou servidores da Câmara Municipal de Maringá, sob pena de rescisão contratual, observando-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre os órgãos da administração pública direta ou indireta municipal.
7.5.3. Não reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tornado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e formal da Contratante.
7.5.4. Não permitir que seus empregados pratiquem o comércio de quaisquer mercadorias e produtos nas dependências da Contratante, nem que pratiquem atividades alheias e/ou incompatíveis com as previstas no objeto do contrato.
7.5.5. Não utilizar o nome da Contratante, ou sua qualidade de Contratada, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, tais como cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e formal da Contratante.
7.5.6. Não transferir, sub-rogar ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
7.5.7. Não caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.
7.6. Quanto à responsabilidade empresarial:
7.6.1. A Contratada se responsabiliza por todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, de modo que seus empregados não possuam qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
7.6.2. A Contratada se responsabiliza por todo e qualquer dano e/ou prejuízo, decorrente de ação ou omissão, culposa ou dolosa, sua, de seus empregados ou de seus prepostos, causados à Contratante e/ou a terceiros, bem como pelos encargos devidos em decorrência da inobservância ou da infração de disposições legais, regulamentares ou contratuais vigentes e aplicáveis à execução do objeto do contrato, assumindo, nessa hipótese, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, mediante reposição de bem em condições idênticas ao danificado ou ressarcimento de valores atualizados, no prazo de até
30 (trinta) dias, contados da comunicação formal da Contratante. Expirado o prazo
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
concedido, a Contratante se reserva o direito de descontar o valor correspondente ao ressarcimento da fatura mensal de execução do contrato, sem prejuízo de poder denunciar o contrato de pleno direito.
7.6.3. A Contratada se responsabiliza por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
7.7. Quanto à fiscalização do serviço:
7.7.1. A Contratada se sujeitará à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, por intermédio dos fiscais técnicos do contrato, fiscais administrativos ou outros que forem designados.
7.7.3. A Contratada se obriga a apresentar todos os documentos que lhe forem solicitados e a prestar todos os esclarecimentos que lhe forem suscitados pela Contratante, atendendo as demandas em até 5 (cinco) dias úteis ou no prazo que lhe for fixado.
7.7.4. A Contratada se obriga a indicar o responsável ou preposto, que responderá pelo acompanhamento da execução do objeto do contrato e pela comunicação formal com a Contratante, com poderes para orientar a execução do serviço, receber e fornecer informações, questionamentos e esclarecimentos e receber e responder às comunicações oficiais. A indicação do preposto deverá ser formalizada por escrito até 05 (cinco) dias após a data de assinatura do contrato, com apresentação de nome, documento de identificação com foto, endereço comercial, números de telefone para contato e endereço de e-mail para correspondência eletrônica. Qualquer alteração dos dados do preposto ou substituição do preposto indicado deverá ser imediatamente comunicada à Contratante.
7.7.5. A Contratada se obriga a fornecer à Contratante, até 05 (cinco) dias após a data de assinatura do contrato, ou sempre que solicitado, relação completa dos empregados a serem alocados em cada posto de trabalho devendo comprovar o seu vínculo empregatício.
7.5.1. A contratada deverá apresentar tal lista sempre que houver alteração dos empregados alocados.
7.5.2. A comprovação do vínculo empregatício se dará por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
b) Ficha de registro de empregado devidamente preenchida, atualizada e assinada, contendo, pelo menos, números de documentos de identificação, sexo, nacionalidade, estado civil, indicação de dependentes, endereço e números de telefone.
c) Contrato de trabalho devidamente preenchido e assinado.
d) Documentos de identificação pessoal: RG, CPF e título de eleitor.
e) Comprovante de residência atualizado.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
f) Atestado de saúde ocupacional – ASO – atualizado.
g) Documentos para exercício da atividade profissional de vigilante armado:
I. certificado de curso de formação de vigilante;
II. certificado da última reciclagem de vigilante, se já houver;
III. carteira nacional de vigilante;
IV. atestado de antecedentes criminais fornecido pelas Polícias Civil e Federal e pelas Justiças Federal e Estadual dos estados de residência dos últimos 5 (cinco) anos;
V. porte de arma de fogo em serviço.
h) Declaração de opção pelo recebimento ou não de vale-transporte.
i) Recibo de uniformes, equipamentos, acessórios e materiais necessários e suficientes para a execução do serviço, conforme especificações e prazos contratuais.
7.7.6. A Contratada se obriga a apresentar à Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados do início da vigência contratual, os seguintes documentos:
a) Regulamento interno da Contratada, se houver.
b) Apólice de seguro de vida em grupo.
7.7.7. A Contratada se obriga a receber e a responder as comunicações da Contratante sempre de modo formal e, preferencialmente, por meio eletrônico, os quais servirão de prova para todos os efeitos legais.
7.7.8. A Contratada se obriga a relatar imediatamente à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada, ocorrida ou de que tomar conhecimento, que possa impedir ou retardar a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessários e suficientes para seu esclarecimento.
7.7.9. A Contratada se obriga a fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, escala de férias e licenças dos empregados alocados nos postos da Contratante, sempre com indicação prévia dos eventuais substitutos.
7.8. Quanto às obrigações gerais:
7.8.1. A Contratada se obriga a cumprir e fazer seus empregados cumprirem toda a legislação vigente, a regulamentação contratual e as instruções e a normativa interna da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
7.8.2. A Contratada se obriga a manter, durante todo o período de vigência contratual, matriz, filial ou escritório, com preposto ou representante responsável, no Município de Maringá, devendo informar à Contratante o endereço, os números de telefone e os endereços de email correspondentes.
7.8.2.1. O cumprimento dessa obrigação deverá ser comprovado em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
7.8.3. A Contratada se obriga a manter sigilo, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto do interesse da Contratante ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
7.8.4. A Contratada se obriga a cumprir e a manter, durante toda a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na habilitação, na contratação e na legislação, ainda que superveniente.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições contratuais.
8.2. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos devidos à Contratada, conforme estabelecido no contrato.
8.3. Fornecer à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do serviço objeto do contrato.
8.4. Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que prestarão o serviço.
8.5. Promover, por meio de fiscal técnico do contrato, o acompanhamento e a fiscalização da prestação do serviço sob os aspectos técnico e qualitativo, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências que precisam de medidas corretivas.
8.6. Realizar, por meio de fiscal administrativo do contrato e de gestor do contrato, o acompanhamento e a fiscalização da prestação do serviço sob o aspecto do cumprimento das obrigações contratuais da Contratada, comunicando-a sobre as ocorrências que precisam de medidas corretivas.
8.7. Comunicar-se formalmente com a Contratada, exclusivamente por intermédio de pessoa por ela credenciada.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. A nota fiscal/faturamento deverá ser apresentada até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. O pagamento será efetuado mensalmente, em até
10 (dez) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal/faturamento, acompanhados da documentação digital prevista no item 7.4.2 deste Termo de Referência, devidamente atestada pelos responsáveis técnicos do Contrato.
9.1.1. A parcela mensal referente ao primeiro mês de prestação dos serviços será paga de forma proporcional em relação ao número de dias da prestação dos serviços, contados da data de início do fornecimento até o dia 30 do respectivo mês.
9.2. A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação da Certidão Conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela CEF e apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
9.3. O pagamento será realizado em favor da Contratada através de crédito bancário, devendo indicar, por escrito juntamente com a nota fiscal/fatura, o número da conta corrente, o banco e o número da agência bancária onde deseja que seja efetuado o crédito correspondente.
9.4. Caso se constate irregularidade na nota fiscal/fatura apresentada, a Câmara Municipal, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la à Contratada, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, a fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições contratuais.
9.5 Os serviços que revestirem-se de caráter eventual ou extraordinários, autorizados pela Contratante de acordo com suas necessidades, mediante comunicação prévia e formal, deverão ser faturados em separado, com base nas horas efetivamente trabalhadas, apuradas mediante assinatura de ponto.
9.6 Havendo prestação de hora extraordinária, salvo disposto no item seguinte, o respectivo valor deverá ser pago ao funcionário de acordo com a legislação pertinente. A esse resultado serão acrescidos encargos sociais, taxa de administração e de lucro, bem como os tributos incidentes previstos no contrato. A fatura/nota fiscal deverá ser acompanhada da folha de pagamento e dos comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS. Caso os serviços extraordinários sejam realizados aos sábados, domingos e feriados, os valores referentes à alimentação e ao transporte ficarão sob o encargo da Contratada, que deverá apresentar à Contratante o comprovante de entrega dos valores ao empregado.
9.7. Preferencialmente, em substituição ao ressarcimento pecuniário da jornada extraordinária exercida pelo empregado, será possível a adoção do sistema compensação, nos termos do art. 59, §2º da CLT, desde que:
9.7.1. Os dias e horas a serem compensados sejam previamente informados à CONTRATANTE e a fiscal do contrato manifeste sua anuência de acordo com a conveniência e oportunidade da Contratante;
9.7.2. A compensação de horas não caracterizará inadimplemento contratual ou interrupção do serviço, desde que observada a disposição do subitem anterior;
9.7.3. O sistema de compensação deverá ser formalizado pelo acordo ou convenção coletiva (art. 7º, XIII, CF);
9.7.4. Também será admitido como válido o acordo individual entre empresa e o empregado, desde que não exista norma coletiva em contrário, sendo devidamente comprovado tal circunstância a requerimento da fiscal do contrato;
9.7.5. Não será admitida a compensação individual tácita, nos termos da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho;
9.7.6. Se as horas compensáveis ultrapassarem o limite de duas horas por dia ou o limite semanal, deverão ser remuneradas com o adicional de horas extra.
9.8. Caso a Contratada não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes ao contrato, fica a Contratante autorizada a deduzir das faturas devidas os valores referentes aos salários, auxílios e eventuais diretos trabalhistas.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
9.8.1. Os valores a que se refere este item deverão ser depositados judicialmente ou repassados às contas correntes dos empregados da Contratada que prestam serviço nas sedes da Contratante.
9.9. A Contratante, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à Contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do contrato.
10. DA REPACTUAÇÃO
10.1. Será admitida a repactuação do preço do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do acordo, ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta e adotados para elaboração desta.
10.1.1. Inexistindo sentença normativa, convenção ou acordo coletivo de trabalho, a repactuação do preço da mão de obra terá como base a fixação da remuneração dos empregados, mediante a apresentação do contrato individual de trabalho.
10.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
10.3. Caso a Contratada não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
10.4. Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
10.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
10.5.1. Os preços de insumos de mão de obra decorrentes de convenção, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou definidos pelo poder público, tais como auxílio alimentação e vale transporte, serão reajustados com base nos respectivos instrumentos legais, no mesmo momento – e por meio do mesmo instrumento – em que ocorrer a repactuação da mão de obra, com efeitos financeiros das datas das efetivas alterações de custos de cada item.
10.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
10.7. A repactuação será formalizada por meio de aditivo ao contrato.
11. DO REAJUSTE
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
11.1. É admitido, por ocasião da prorrogação do contrato, o reajuste dos custos com insumos (exceto os decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa), tais como uniforme, equipamentos, EPI's e materiais e ferramentas de trabalho, devendo ser apresentada planilha de composição dos custos conforme reajuste pretendido.
11.2. Para os reajustes dos insumos mencionados no item 11.1 desta cláusula será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA / IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
11.3. Caso a Contratada não requeira tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
11.4. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada, nos termos do item 11.1.
11.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
11.6. O reajuste será formalizado por meio de aditivo ao contrato.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em via, impressa ou datilografada em papel timbrado ou que identifique a empresa licitante, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Edital, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras, ressalvas, acréscimos ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter mais de um resultado, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais por representante legal da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário).
12.1.1. Quando da formulação da sua proposta, a licitante deverá apresentar a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, na qual deverão estar descritos todos os itens que compõe o preço proposto, fundamental para a revisão do preço, estimativa de custo e outros detalhes que forem necessários à prestação dos serviços inclusive indicando os custos de mão de obra (valor unitário homem/mês e homem/hora), como remuneração, benefícios, insumos, encargos sociais, e qualquer outro incidente, bem como os custos indiretos, tributos e lucro, sendo de total responsabilidade da empresa o seu preenchimento.
12.1.2. As licitantes deverão informar a Convenção Coletiva que embasou a elaboração da proposta comercial.
12.1.3 As licitantes poderão incluir nas planilhas de custos e formação de preços novos itens que sejam essenciais à demonstração do preço proposto, bem como deverão incluir itens obrigatórios pela Convenção Coletiva de Trabalho ou pela legislação que eventualmente não constem no modelo disponibilizado.
12.1.4 Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar o regime de tributação a que estará submetida durante a execução do contrato, considerando inclusive as possíveis alterações com o novo faturamento decorrente de eventual contratação.
12.1.5 Não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preços os tributos Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social Sobre o
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU nº 950/2012.
12.1.6 As licitantes deverão apresentar, junto à Planilha de Custos e Formação de Preços, documento hábil da Previdência Social que demonstre o multiplicador do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
12.1.7 Se a proponente for optante pelo Simples Nacional, deverá compor a Planilha, no que tange a tributos, com base no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006 conforme art. 17, XII e c/c 18, §5º-C, VI da referida lei.
12.2. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com a prestação dos serviços, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os bens/serviços ser fornecidos sem ônus adicionais.
12.3. Na proposta de preços deverão constar:
a) razão social da licitante, número do CNPJ/MF, inscrição estadual, endereço completo, telefone/fax, e-mail, nome de pessoa para contato, o nome do banco, a agência, número da conta corrente;
b) nome completo do responsável pela assinatura do contrato, devidamente qualificado (profissão, estado civil, cargo que ocupa na empresa, número da carteira de identidade, número do CPF e domicílio);
c) descrição detalhada do objeto da licitação, de acordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência, com indicação das características técnicas e demais elementos informativos que permitam avaliar sua qualificação técnica;
d) preço por item conforme custo homem/mês e homem/hora, valor total por mês e valor global para a prestação de serviços por 12 meses, conforme estimativa apresentada no item 4 deste Termo de Referência, cotado em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
e) prazo de validade da proposta não-inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da apresentação desta;
f) valor global da proposta, em números e por extenso;
g) declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluindo, além do lucro, fretes, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
12.4. Não serão consideradas as ofertas de vantagens não previstas no Edital.
12.5. Em caso de divergência entre os valores apresentados, será considerado o unitário sobre o total e o escrito por extenso sobre o expresso em algarismo;
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
12.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste Pregão ser prestado, sem ônus adicionais.
12.7. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado, observado o valor máximo admissível, sob pena de desclassificação da proposta.
12.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.9. A licitante deverá apresentar proposta para todos os itens do lote que for de seu interesse.
12.10. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração deste sob alegação de erro ou omissão.
12.11. A simples apresentação da proposta, independentemente de declaração expressa, implica a aceitação, por parte da licitante, de todas as condições estipuladas no Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo do Edital.
12.12. Em caso de ocorrer lances, a licitante vencedora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do encerramento da sessão pública, para entregar nova proposta, com valores unitários e totais de acordo com o valor final oferecido no Pregão para o lote, acompanhada da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços alterada conforme proposta final.
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. Constituem motivos para a rescisão contratual:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) a lentidão do cumprimento do contrato, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
d) a paralisação do fornecimento dos bens e serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste;
f) o desatendimento das determinações regulares do responsável técnico designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim com as de seus superiores;
g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
h) a dissolução da sociedade ou o falecimento da Contratada;
i) a alteração ou modificação da finalidade ou de estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
j) demais hipóteses mencionadas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93.
13.2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer das alíneas relacionadas no item anterior, implicará na apuração de eventuais perdas e danos, ensejando a aplicação das demais providências legais cabíveis.
13.3. O contrato poderá ser rescindido, ainda, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, a critério da Contratante, devidamente justificada.
13.4. O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e das demais sanções aplicáveis, segundo as quais não assistirá à Contratada nenhum direito a indenização quando o motivo da rescisão for imputável exclusivamente a si própria, bem como quando se enquadrar nos itens 14.1, alíneas “a” até “i”, e 14.3 acima relacionados.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, na Lei Complementar n. 123/2006, na Lei n. 10.520/2002 e no Decreto Legislativo Municipal n. 03/2006, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa administrativa no percentual de 2% (dois por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor do bem e/ou serviço, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do objeto, limitada a 10 % (dez por cento) do valor global dos itens adjudicados;
c) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão licitador, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) ressarcimento da quantia correspondente à diferença entre o valor da adjudicação recusada e o valor da contratação que vier a ser realizada;
e) descredenciamento da empresa faltosa do Cadastro de Registro de Fornecedores (CRC) da Câmara Municipal de Maringá, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. Estará também sujeito às penalidades previstas nas alíneas “c” a “f” do item anterior o licitante que fizer declaração falsa do atendimento dos requisitos de habilitação exigidos no Edital.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
14.3. Pela inadequabilidade dos bens e/ou serviços fornecidos, a CONTRATADA sujeitar- se-á, sem prejuízo das sanções previstas nas alíneas supramencionadas, à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado, a critério da Contratante.
14.4. Pela recusa do representante legal da adjudicatária em retirar e/ou assinar o instrumento formalizador da avença, este ficará sujeito ao pagamento de 2% (dois por cento) do valor total do fornecimento, a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior.
14.5. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
14.6. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do fornecimento, descontável automaticamente do valor a ser creditado mensalmente em favor da Contratada, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
14.7. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
14.8. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
15.1. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, esta deverá oferecer, a título de garantia do contrato, conforme preceituado no artigo 56 da Lei Federal
n. 8.666/1993, o montante de 5% (cinco por cento) do valor contratual, obrigatoriamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, prorrogável a critério da CONTRATANTE.
15.1.1. A garantia poderá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) fiança bancaria;
b) seguro garantia.
15.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.2.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.2.2 Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
15.2.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
15.2.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias não honradas pela CONTRATADA.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
15.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos elencados no item 15.2 acima, na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” com cláusula específica indicando a cobertura adicional de obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
15.4. A garantia apresentada deverá ter validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual, conforme valor atualizado do contrato.
15.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor anual atualizado do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, a título de garantia.
15.6.1. O bloqueio efetuado com base no item 15.6 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
15.6.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no item 15.6 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia acima indicadas.
15.7. O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
15.8. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
15.9. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
15.10. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a Administração da CONTRATANTE deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
15.11. A garantia será considerada extinta:
15.11.1 Com a devolução da apólice ou carta fiança, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.11.2 Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto item 15.4, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
15.12. A garantia somente será liberada mediante a comprovação, pela CONTRATADA, de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá utilizada para pagamento das referidas verbas trabalhistas.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
15.13. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
15.14. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação da CONTRATANTE, comprovante de renovação/integralização da garantia quando dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver redimensionamento do contrato ou repactuação de preços, ou alteração de vigência contratual, conforme disposto no contrato.
15.15. A não apresentação da cobertura de garantia importará em rescisão contratual, com a aplicação das penalidades previstas para o descumprimento total da obrigação.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no volume de serviços até o limite de 25% do valor inicial do Contrato atualizado, excluídos sempre do cálculo eventuais reajustes.
17. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica pelo acompanhamento acerca do cumprimento das cláusulas do respectivo Contrato ficará a cargo dos servidores Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenadora da Divisão de Administração e Recursos Humanos, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador da Seção de Portaria, Vigilância e Segurança, ambos da Câmara Municipal de Maringá.
18. DA RESPONSABILIDADE FISCAL
A responsabilidade fiscal pelo acompanhamento da validade das certidões do Município, FGTS, Certidão Conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, e CNDT durante a execução do contrato ficará a cargo do Coordenador da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade da Câmara Municipal de Maringá, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO N. 010/18-CMM MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. DADOS DA LICITANTE:
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone: | Fax: | |
E-mail: | ||
Pessoa para contato: | ||
Banco: | ||
Agência n.: | Conta Corrente n.: |
2. DADOS DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) QUE IRÁ(ÃO) ASSINAR O CONTRATO A SER CELEBRADO COM A LICITANTE VENCEDORA DO PREGÃO N. 010/18-CMM:
Nome completo: | |
Profissão: | Estado Civil: |
Cargo que ocupa na empresa: | |
RG: | CPF: |
Endereço: | |
Telefone: | Celular: |
E-mail: |
3. DO PREÇO OFERTADO AO OBJETO DO PREGÃO N. 010/18-CMM:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição / Produto | Unidade de medida | Quantidade | Valor total por unidade | Valor total por mês |
1 | Posto de vigilância armada de 44 horas semanais, segunda a sexta-feira (diurno), com 01 homem por posto. | Homem/mês | 01 Posto | R$ | R$ |
2 | Posto de vigilância armada às terças e quintas feiras, posto de 06 horas ininterruptas (período das 08 às 14 horas) com 01 homem por posto. | Homem/hora | 02 Postos para 54 horas/mês. | R$ | R$ |
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
3 | Posto de vigilância armada para sessões extraordinárias / solenes, com 01 homem por posto. | Homem/hora | 02 Postos para 10 horas/mês | R$ | R$ |
4 | Homem armado para reforço extraordinário, se necessário. | Homem/hora | 02 homens para 04 horas/mês | R$ | R$ |
5 | Homem desarmado para reforço extraordinário, se necessário. | Homem/hora | 02 homens para 04 horas/mês | R$ | R$ |
6 | Escolta armada para sessões itinerantes, se necessário. | Homem/hora | 04 homens para 04 horas/mês | R$ | R$ |
7 | Escolta desarmada para sessões itinerantes, se necessário. | Homem/hora | 04 homens para 04 horas/mês | R$ | R$ |
Valor total estimado por mês | R$ | ||||
Valor total estimado por ano | R$ ( ). |
A licitante declara que:
a) os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluindo, além do lucro, fretes, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços anexa.
b) concorda com todas as condições do Edital.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
, de de 2018.
(Assinatura) Nome Cargo
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | |
B | Município/UF: | |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: | |
D | Número de meses de execução contratual: |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Item | Descrição / Produto | Unidade de medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
1 | 01 Posto de vigilância armada de 44 horas semanais, segunda a sexta- feira (diurno). | Homem/mês | 01 homem/mês |
2 | 02 Postos de vigilância armada às terças e quintas feiras, posto de 06 horas ininterruptas (período das 08 às 14 horas), para 09 sessões/mês. | Homem/hora | 02 homens X 54 horas/mês |
3 | 02 Postos de vigilância armada para sessões extraordinárias/solenes, média de 05 horas/sessão e 02 sessões/mês. | Homem/hora | 02 homens x 10 horas/mês |
4 | Homem armado para reforço extraordinário (média de 02 homens para 04 horas/mês) | Homem/hora | 02 homens x 04 horas/mês |
5 | Homem desarmado para reforço extraordinário (média de 02 homens para 04 horas/mês) | Homem/hora | 02 homens x 04 horas/mês |
6 | 04 homens em escolta armada para sessões itinerantes (média de uma sessão por mês, com 04 horas de duração). | Homem/hora | 04 homens x 04 horas/mês |
7 | 04 homens em escolta desarmada para sessões itinerantes (média de uma sessão por mês, com 04 horas de duração). | Homem/hora | 04 homens x 04 horas/mês |
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
1. MÓDULOS Mão de obra
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | |
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) |
Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado.
Módulo 1 - Composição da Remuneração 1
1 | Composição da Remuneração | Xxxxx 00 xxxxx (Xx) | Homem Armado (R$) | Homem desarmado (R$) | Escolta armada (R$) | Escolta desarmada (R$) |
A | Salário-Base | |||||
B | Adicional de Periculosidade | |||||
C | Adicional de Insalubridade | |||||
E | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | |||||
G | Outros (especificar) | |||||
Total |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Posto 44 horas (R$) | Homem Armado (R$) | Homem desarmado (R$) | Escolta armada (R$) | Escolta desarmada (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | |||||
B | Férias e Adicional de Férias | |||||
TOTAL |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina e adicional de férias.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima.
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Xxxxx 00 xxxxx (Xx) | Homem Armado (R$) | Homem desarmado (R$) | Escolta armada (R$) | Escolta desarma da (R$) |
A | INSS | 20,00% | |||||
B | Salário Educação | 2,50% | |||||
C | SAT | ||||||
D | SESC ou SESI | 1,50% | |||||
E | SENAI - SENAC | 1,00% | |||||
F | SEBRAE | 0,60% | |||||
G | INCRA | 0,20% | |||||
H | FGTS | 8,00% | |||||
Total |
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.
Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1, o Módulo 3, Módulo 4 e o Módulo 6.
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Xxxxx 00 xxxxx (Xx) | Homem Armado (R$) | Homem desarmado (R$) | Escolta armada (R$) | Escolta desarmada (R$) |
A | Transporte | |||||
B | Auxílio- Refeição/Alimentação | |||||
C | Assistência Médica e Familiar | |||||
D | Outros (especificar) | |||||
Total |
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Xxxxx 00 xxxxx (Xx) | Homem Armado (R$) | Homem desarmado (R$) | Escolta armada (R$) | Escolta desarmada (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | |||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | |||||
Total |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
3 | Provisão para Rescisão | Xxxxx 00 xxxxx (Xx) | Homem Armado (R$) | Homem desarmado (R$) | Escolta armada (R$) | Escolta desarmada (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | |||||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | |||||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |||||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |||||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |||||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Trabalhado | |||||
Total |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de Ausências Legais (Submódulo 4.1) e/ou na Intrajornada (Submódulo 4.2), a depender da prestação do serviço.
Nota 2: Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
Submódulo 4.1 - Ausências Legais
4.1 | Ausências Legais | Xxxxx 00 xxxxx (Xx) | Homem Armado (R$) | Homem desarmado (R$) | Escolta armada (R$) | Escolta desarmada (R$) |
A | Férias | |||||
B | Ausências Legais | |||||
C | Licença-Paternidade | |||||
D | Ausência por acidente de trabalho | |||||
E | Afastamento Maternidade | |||||
F | Outros (especificar) | |||||
Total |
Nota: As alíneas “A” a “F” referem-se somente ao custo que será pago ao repositor pelos dias trabalhados quando da necessidade de substituir a mão de obra alocada na prestação do serviço.
Submódulo 4.2 – Intrajornada
4.2 | Intrajornada | Xxxxx 00 xxxxx (Xx) | Homem Armado (R$) | Homem desarmado (R$) | Escolta armada (R$) | Escolta desarmada (R$) |
A | Intervalo para repouso ou alimentação | |||||
Total |
Nota: Quando houver a necessidade de reposição de um empregado durante sua ausência nos casos de intervalo para repouso ou alimentação deve-se contemplar o Submódulo 4.2.
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Xxxxx 00 xxxxx (Xx) | Homem Armado (R$) | Homem desarmado (R$) | Escolta armada (R$) | Escolta desarmada (R$) |
4.1 | Ausências Legais | |||||
4.2 | Intrajornada | |||||
Total |
Módulo 5 - Insumos Diversos
5 | Insumos Diversos | Xxxxx 00 xxxxx (Xx) | Homem Armado (R$) | Homem desarmado (R$) | Escolta armada (R$) | Escolta desarmada (R$) |
A | Uniformes | |||||
B | Materiais | |||||
C | Equipamentos | |||||
D | Outros (especificar) | |||||
Total |
Nota: Valores mensais por empregado.
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | (%) | Xxxxx 00 xxxxx (Xx) | Homem Armado (R$) | Homem desarmado (R$) | Escolta armada (R$) | Escolta desarmada (R$) |
A | Custos Indiretos | ||||||
B | Lucro | ||||||
C | Tributos | ||||||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||||||
C.2. Trib. Estaduais (especificar) | |||||||
C.3.Trib. Municipais (especificar) | |||||||
Total |
Nota 1: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Xxxxx 00 xxxxx (Xx) | Homem Armado (R$) | Homem desarmado (R$) | Escolta armada (R$) | Escolta desarmada (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | |||||
Subtotal (A + B +C+ D +E) | ||||||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||||
Valor Total por Empregado (Mês) |
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
3. QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço (A) | Valor Proposto por Empregado (B) | Qtde. de Empregados (C) | Valor Proposto (D) = (B x C) | Quantidade por item (E) | Valor Total do Serviço (F) = (D x E) | |
I | Posto de vigilância armada de 44 horas semanais. | R$ (homem/mês) | 01 | R$ | 01 Posto | R$ |
II | Posto de vigilância armada de 06 horas ininterruptas. | R$ (homem/hora) | 02 | R$ | 54 horas | R$ |
III | Posto de vigilância armada para sessões extraordinárias | R$ (homem/hora) | 02 | R$ | 10 horas | R$ |
IV | Homem armado em reforço extraordinário | R$ (homem/hora) | 02 | R$ | 04 horas | R$ |
V | Homem desarmado em reforço extraordinário | R$ (homem/hora) | 02 | R$ | 04 horas | R$ |
VI | Escolta armada | R$ (homem/hora) | 04 | R$ | 04 horas | R$ |
VII | Escolta desarmada | R$ (homem/hora) | 04 | R$ | 04 horas | R$ |
Valor Mensal dos Serviços (I + II + III + IV + V + VI + VII) | R$ |
, de de 2018.
(Assinatura) Nome Cargo
ANEXO III
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
EDITAL DE PREGÃO N. 010/18-CMM MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da
Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n.
, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.
e do CPF n. , a quem confere(m) amplos poderes para representar a referida empresa perante a Câmara Municipal de Maringá, no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL N. , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do Pregão, inclusive apresentar Declarações de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e de que a proponente cumpre os Requisitos de Habilitação, bem como os Envelopes n. 1 e 2, Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, respectivamente, em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .
, de de 2018.
(Assinatura) Nome Cargo
Observação: A presente procuração deverá ser apresentada no início da sessão pública do Pregão, com o carimbo CNPJ da licitante, sendo que na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de cópia (simples) do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário (além da cópia autenticada que deverá ser incluída no Envelope
n. 2 – Documentos de Habilitação).
ANEXO IV
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
EDITAL DE PREGÃO N. 010/18-CMM MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Edital de Pregão n.
-CMM, que a empresa , com sede
, inscrita no CNPJ/MF sob n. e com
Inscrição Estadual n. , neste ato representada por
, representante legal da empresa, portador(a) da Carteira de Identidade RG n. e inscrito(a) no CPF sob n. não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando, portanto, apta a contratar com o Poder Público de Maringá, Estado do Paraná.
, de de 2018.
(Assinatura) Nome Cargo
Observação: A presente declaração deverá ser apresentada com o carimbo CNPJ da licitante.
ANEXO V
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
EDITAL DE PREGÃO N. 010/18-CMM
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENORES
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Edital de Pregão n.
-CMM, que a Empresa , com sede
, inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por , representante legal da empresa, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.
e inscrito(a) no CPF sob n. , não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2018.
(Assinatura) Nome Cargo
Observação: A presente declaração deverá ser apresentada com o carimbo CNPJ da licitante.
ANEXO VI
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
EDITAL DE PREGÃO N. 010/18-CMM
MODELO DE DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A Empresa , com sede , inscrita no CNPJ sob n. , e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por , representante legal da empresa, portador(a) da
Carteira de Identidade RG n. e inscrito(a) no CPF sob n.
, DECLARA, sob as penas previstas no Edital de Pregão n. - CMM, bem como na legislação pertinente, reunir todos os requisitos exigidos no referido Edital para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal e técnica, nos termos do artigo 4.º, inciso VII, da Lei n. 10.520/2002.
, de de 2018.
(Assinatura) Nome Cargo
Observação: A presente declaração deverá ser apresentada com o carimbo CNPJ da licitante, no início da sessão pública do Pregão, após o credenciamento, separadamente, não devendo ser incluída no Envelope n. 2 – Documentos de Habilitação.
ANEXO VII
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – XXX
XXXXXX XX XXXXXX X. 000/00-XXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por , representante legal da empresa, portador(a) da
Carteira de Identidade RG n. e inscrito(a) no CPF sob n.
, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial n.
/ -CMM, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, que ESTÁ ENQUADRADA como (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
, de de 2018.
(Assinatura) Nome Cargo
Observação: A presente declaração deverá ser apresentada com o carimbo CNPJ da licitante, no início da sessão pública do Pregão, junto com o credenciamento, separadamente, não devendo ser incluída no Envelope n. 2 – Documentos de Habilitação.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
ANEXO VIII
EDITAL DE PREGÃO N. 010/18-CMM
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL N. 10.481/2017
A empresa , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por , representante legal da empresa, portador(a) da
Carteira de Identidade RG n. e inscrito(a) no CPF sob n.
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, que atende aos requisitos constantes da Lei Municipal n. 10.481/2017, publicada em 30 de outubro de 2017, ou seja, que não possui em seu quadro de sócios pessoas condenadas em processos criminais transitados em julgado ou decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado, por praticar ou concorrer para a prática dos crimes previstos nos artigos 328 a 337-A do Código Penal Brasileiro, nos artigos 89 a 98 da Lei n. 8.666/93, ou por outros crimes relacionados à malversação de recursos públicos ou contra o patrimônio público, bem como que a empresa licitante não foi responsabilizada penalmente em processo transitado em julgado ou decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado, por praticar ou concorrer para a prática dos crimes previstos na Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
, de de 2018.
(Assinatura) Nome Cargo
Observação: A presente declaração deverá ser apresentada com o carimbo CNPJ da licitante.
ANEXO IX
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
EDITAL DE PREGÃO N. 010/18-CMM
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Processo n. 014/18-CMM
Edital de PREGÃO n. 010/18-CMM
Atestamos, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na , prestou para este órgão (ou esta empresa) serviços de (discriminar serviços) com a alocação de …. vigilantes (discriminar a quantidade de funcionários) pelo período de (discriminar e período, com a indicação do termo inicial e final da execução do serviço).
(Indicar o desempenho da empresa)
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
, de de 2018.
(Assinatura) Nome Cargo
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
ANEXO X
EDITAL DE PREGÃO N. 010/18-CMM MINUTA DE CONTRATO
Instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade de Maringá/PR, na Xxxxxxx Xxxx Xxxx XXXXX, 000, Xxxx 00, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 77.926.509/0001-94, neste ato representada pelo seu Presidente, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade RG n. 559.861-3/PR e inscrito no CPF sob
n. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa , com sede e foro na cidade de , , na , inscrita no CNPJ/MF sob n. , com Inscrição Estadual n. , neste ato representada pelo seu representante legal,
, portador da Carteira de Identidade RG n. , inscrito no CPF sob o n. , doravante denominada CONTRATADA, nos termos do
Edital de Pregão n. 010/18-CMM, homologado em / / , atendendo às
disposições da Lei n. 10.520/2002, bem como do Decreto Legislativo Municipal n. 03/2006, subsidiariamente, da Lei n. 8.666/93 e suas respectivas alterações, e Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) naquilo que for aplicável, tendo em vista o resultado da licitação procedida, mediante as cláusulas e condições a seguir disciplinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto do presente Pregão é a contratação de empresa especializada na área de vigilância e segurança para a prestação de serviços de segurança armada e desarmada para atendimento da Câmara Municipal de Maringá, especialmente durante as Sessões Plenárias desta Casa.
2 A contratação compreende, além da mão de obra necessária, o fornecimento de uniformes e o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPI's necessários à execução do serviço.
3. Os serviços deverão seguir especificações, quantidades e valores, conforme proposta da contratada abaixo descrita:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição / Produto | Unidade de medida | Quantidade | Valor total por unidade | Valor total por mês |
1 | Posto de vigilância armada de 44 horas semanais, segunda a sexta-feira (diurno), com 01 homem por posto. | Homem/mês | 01 Posto | R$ | R$ |
2 | Posto de vigilância armada às terças e quintas feiras, posto de 06 horas ininterruptas (período das 08 às 14 horas) com 01 homem por posto. | Homem/hora | 02 Postos para 54 horas/mês. | R$ | R$ |
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
3 | Posto de vigilância armada para sessões extraordinárias / solenes, com 01 homem por posto. | Homem/hora | 02 Postos para 10 horas/mês | R$ | R$ |
4 | Homem armado para reforço extraordinário, se necessário. | Homem/hora | 02 homens para 04 horas/mês | R$ | R$ |
5 | Homem desarmado para reforço extraordinário, se necessário. | Homem/hora | 02 homens para 04 horas/mês | R$ | R$ |
6 | Escolta armada para sessões itinerantes, se necessário. | Homem/hora | 04 homens para 04 horas/mês | R$ | R$ |
7 | Escolta desarmada para sessões itinerantes, se necessário. | Homem/hora | 04 homens para 04 horas/mês | R$ | R$ |
Valor total estimado por mês | R$ | ||||
Valor total estimado por ano | R$ ( ). |
4. Os itens 01 e 02 revestem-se de caráter permanente, devendo os serviços serem prestados por força do contrato, independente de solicitação específica.
5. Em relação ao item 02, deve-se proceder da seguinte forma:
5.1. Nos dias em que houver cancelamento da sessão ordinária, este será devidamente informado à contratada para suspender a prestação dos serviços.
5.2. Nos dias em que houver alteração do horário da sessão ordinária a se realizar no Plenário desta Casa, a alteração será comunicada com antecedência mínima de 12 horas, devendo o serviço ser prestado conforme os horários e demais orientações determinados pela Contratante.
5.3. Durante os períodos de recesso parlamentar, previstos de 16 de dezembro a 31 de janeiro e de 16 a 31 de julho, os serviços previstos no item 02 serão suspensos, ressalvadas as hipóteses de convocação para sessões extraordinárias.
6. O itens 03, 04, 05, 06 e 07 revestem-se de caráter eventual ou extraordinário, devendo os serviços serem prestados apenas mediante requisição da Contratante, nos seguintes termos:
6.1 Em relação aos itens 03, 04 e 05, os serviços deverão ser solicitados com antecedência mínima de 12 horas, e o pagamento será realizado mediante a apresentação do quantitativo de homens solicitados pelo número de horas de serviço prestados, conforme atestado do fiscal do contrato e autorização da contratante.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
6.2. No caso dos itens 06 e 07, os serviços serão solicitados apenas na ocorrência de sessões itinerantes ou em razão de solicitação para trabalho externo de vereador ou comissão de vereadores devidamente justificado e autorizado pela Presidência desta Casa, ambos no âmbito do Município de Maringá, desde que solicitado à contratada com antecedência mínima de 12 horas.
7. A fixação dos quantitativos presta-se unicamente a estimar o valor para a contratação, bem como para reservar-se no orçamento da Casa o valor necessário ao custeio mensal dos serviços prestados, todavia, o pagamento terá por base a quantidade dos serviços efetivamente prestados, conforme o valor homem/hora proposto pela licitante vencedora, devendo o pagamento ser autorizado mediante atestado do responsável técnico do contrato.
8. Nos casos em que os serviços revestirem-se de caráter eventual ou extraordinário, estes serão pagos apenas quando efetivamente requisitados pela Câmara e prestados pela Contratada, conforme o número de homens/hora, estando a CONTRATADA ciente, desde já, que não constitui seu direito o recebimento dos valores estimados quando os serviços não forem efetivamente prestados, e manifestando neste momento sua anuência para supressão de 100% ao final do período de contratação.
9. Para o posto de 44 horas semanais (item 01) os serviços deverão ser prestados em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira com cumprimento de 8 horas e 48 minutos de trabalho por dia, conforme jornada a ser estabelecida pelo preposto da Contratada, para dar fiel cumprimento ao contrato de prestação de serviços, conforme conveniência da Contratante.
9.1. O intervalo intrajornada deverá ser coberto mediante rendição por vigilante rendeiro, hipótese em que deverá ser apresentada ao fiscal técnico do contrato a escala programada.
9.2. Excepcionalmente, o intervalo intrajornada poderá ser suprimido mediante pagamento da indenização correspondente ao vigilante, com acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora trabalhada.
10. Para os postos de 06 horas ininterruptas, os serviços deverão ser prestados em dias úteis às terças e quintas-feiras, no período das 08 às 14 horas, para vigilância durante o período de realização das sessões plenárias da Câmara Municipal de Maringá.
10.1. Nesse caso, o intervalo intrajornada será de 15 (quinze) minutos, não havendo necessidade de rendição nem o pagamento da indenização, vez que os vigilantes alocados nesses postos cumprirão o intervalo em escala alternada a ser estabelecida pelo preposto da Contratada, conforme necessidade da Contratante.
11. Dos Uniformes:
11.1. A Contratada deverá fornecer um crachá de identificação com foto recente a cada vigilante, mediante recibo e sem ônus para o empregado, pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do início da execução do contrato ou em até 48 (quarenta e oito) horas após solicitação formal da Contratante, sempre que não atenda às condições mínimas de apresentação.
11.2. O conjunto de uniforme deverá ser integralmente substituído após o interregno de 12 (doze) meses, quando houver prorrogação do contrato, ou em até 48
PROCESSO N. 014/18 – XXX XXXXXX XXXXXXXXXX X. 000/00 – XXX
(xxxxxxxx x xxxx) horas após solicitação formal da Contratante, sempre que não atenda às condições mínimas de apresentação.
11.3. O conjunto de uniforme deverá seguir o modelo adotado pela Contratada, contendo sua logomarca em local visível, ser aprovado pelo Ministério da Justiça e ser composto por peças de excelente padrão de qualidade, resguardado o direito de a Contratante exigir a substituição daquelas julgadas inadequadas.
11.4. Compõem o conjunto de uniforme:
i) 2 (duas) calças.
j) 2 (duas) camisas de manga curta.
k) 2 (duas) camisas de manga longa.
l) 1 (um) coturno/bute.
m) 1 (um) cinto de guarnição de equipamentos.
n) 4 (quatro) pares de meias.
o) 1 (um) boné/quepe com emblema.
p) 1 (uma) jaqueta de inverno.
12. Dos Equipamentos:
12.1. Os equipamentos necessários à execução do serviço deverão ser fornecidos aos vigilantes ocupantes de cada posto, mediante recibo e sem ônus para os empregados, pelo menos 5 (cinco) dias antes do início da execução do contrato.
12.2. As armas de fogo e as munições deverão ser entregues ao ocupante de cada posto no início da execução do contrato, devendo permanecer acauteladas em cofre específico fornecido pela Contratada quando da não utilização.
12.3 Os equipamentos deverão ser substituídos, sem ônus para os empregados, salvo conduta dolosa ou culposa, sempre que houver perda, extravio, consumo, ou deterioração significativa, por iniciativa da Contratada ou no prazo fixado pela Contratante, que não poderá ser superior a 48 horas.
12.4. Lista de equipamentos por posto:
a) 1 (uma) arma de fogo revólver calibre .38, 6 tiros, cano 4”.
b) 1 (um) coldre compatível para guarnição de arma de fogo.
c) 6 (seis) munições .38 compatíveis para carregamento de arma de fogo e 6 (seis) munições .38 de reserva.
d) 1 (um) colete balístico, modelo social, discreto, com proteção frontal, dorsal e lateral, nível IIA, dentro das especificações, NIJ 0101.04 ou superior, com fibras de aramida e polietileno, ou com material semelhante ou superior, com duas capas.
e) 1 (uma) tonfa/cassetete e 1 (um) porta-tonfa/cassetete.
f) 1 (um) par de algemas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O serviço, ordinariamente, deverá ser prestado na sede da Câmara Municipal de Maringá, situada na Xx. Xxxx Xxxx XXXXX, 000, Xxxx 00, Xxxxxxx, Xxxxxx.
1.1. Os serviços prestados em caráter permanente (itens 01 e 02) deverão ter início no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato, ficando as
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
licitantes cientes de que eventuais atrasos no fornecimento acarretarão as penalidades cabíveis.
1.2. De forma extraordinária, sempre que requisitado pela Contratante, mediante solicitação do responsável técnico designado, o serviço será prestado fora da sede desta Casa, conforme endereço, data e horários indicados na requisição, especialmente nos casos de Sessões Itinerantes ou em razão de solicitação para trabalho externo de vereador ou comissão de vereadores, desde que no âmbito do Município de Maringá e atendendo à antecedência mínima exigida para o posto.
2. O Serviço contratado compreende a prestação dos serviços especializados de vigilância armada nos postos especificados pela Contratante e envolve a alocação, pela Contratada, de mão de obra capacitada para:
2.1. Exercer vigilância armada nas dependências das unidades da Contratante, com a finalidade de prevenir, controlar e combater situações hostis à segurança do patrimônio público, de pessoas e de documentos, conforme instruções e normativa própria da Contratante.
2.2. Preservar e salvaguardar o patrimônio público.
2.3. Zelar pela segurança de todas as pessoas que frequentem, habitual ou esporadicamente, as dependências da Contratante, observando e comunicando ao fiscal técnico do contrato, movimentações consideradas suspeitas.
2.4. Manter sob constante vigilância e controle a entrada e a saída de pessoas.
2.5. Coibir, conforme instruções e normativa própria da Contratante, o ingresso de pessoas não autorizadas e a aglomeração de pessoas, mantendo-se alerta e comunicando imediatamente o fiscal técnico do contrato.
2.6. Comunicar imediatamente ao fiscal técnico do contrato, qualquer condição de risco ou anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
2.7. Adotar, em situações críticas, as instruções e a normativa própria da Contratante, bem como, subsidiariamente, as diretrizes do Manual do Vigilante, elaborado pela Associação Brasileira dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Vigilantes, aprovado pelo Departamento de Polícia Federal.
2.8. Colaborar, em casos de emergência, com a evacuação das dependências da Contratante, visando à manutenção das condições de segurança e seguindo as instruções e a normativa própria da Contratante.
2.9. Fazer uso dos equipamentos de segurança inerentes à função, inclusive a arma de fogo, sempre em estrita obediência aos preceitos legais e regulamentares, única e exclusivamente em legítima defesa, própria ou de terceiros, em estado de necessidade, próprio ou de terceiros, ou na salvaguarda do patrimônio público, após esgotados todos os outros meios disponíveis para a solução da eventual situação de crise de segurança.
2.10. Executar as rondas diárias conforme instruções e normativa própria da Contratante, verificando as dependências das instalações e adotando as providências e os
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
cuidados necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da segurança e tranquilidade.
2.11. Operar, conforme instruções e orientações, os equipamentos de segurança disponibilizados pela Contratante.
2.12. Acompanhar eventos e reuniões realizados nas dependências da Contratante, sob orientação e coordenação do fiscal técnico do contrato, inspecionando os locais antes e após sua realização.
2.13. Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade, seguindo instruções e normativa própria da Contratante.
3. A Contratada ficará responsável pela organização e manutenção dos postos de vigilância, devendo:
3.1. Manter afixado no posto, em local visível, os números de telefone da Delegacia de Polícia, do Corpo de Bombeiros, de emergências médicas (SIATE/SAMU), dos fiscais técnicos do contrato, da equipe operacional da Contratada, e outros de interesse ou indicados para o melhor desempenho das atividades.
3.2. Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local.
3.3. Zelar pela limpeza e conservação do posto.
3.4. Manter cofre específico para o acondicionamento de arma de fogo, munições e outros equipamentos inerentes à função, enquanto fora de uso.
3.5. Disponibilizar e manter no posto todos os equipamentos e materiais de expediente necessários ao fiel desempenho do serviço de vigilância.
3.6. Supervisionar frequentemente, conforme a legislação vigente e as instruções e orientações da Contratante, o desempenho do serviço de vigilância.
3.7. Registrar e controlar diariamente a frequência e assiduidade dos ocupantes dos postos de vigilância, por meio manual, mecânico ou eletrônico.
4. A mão de obra alocada pela contratada para a execução do serviço de vigilância armada deverá possuir os requisitos profissionais específicos previstos no art. 109 da Portaria MJ/DPF nº 387/06 e escolaridade mínima de ensino médio completo, conforme códigos 4222, 5141 e 5173 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), além de ser devidamente instruída, capacitada e supervisionada para:
4.1. Conhecer as missões do posto que ocupa, assim como a perfeita utilização dos equipamentos e acessórios inerentes à função, bem como os demais equipamentos de segurança colocados à disposição.
4.2. Assumir o posto diariamente devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada e compatível com a função.
4.3. Ser pontual e assíduo, cumprindo rigorosamente os horários e as escalas de serviço e assumindo o posto munido dos equipamentos e acessórios inerentes ao desempenho da função, devendo comunicar ao supervisor da Contratada, se possível com
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
antecedência, necessidade de ausência ao serviço, decorrente de motivo de saúde ou de força maior.
4.4. Registrar, conforme orientações, todas as ocorrências relativas ao posto em que estiver prestando serviço, mantendo atualizada toda a documentação do posto.
4.5. Não se ausentar do posto antes da rendição, repassando para o vigilante que irá assumi-lo todas as orientações recebidas e vigentes, bem como eventual anomalia observada nas dependências e suas imediações.
4.6. Portar a arma de fogo somente no coldre, mantendo atenção para que o fecho de segurança permaneça sempre travado.
a) Nunca brincar com a arma, manuseá-la desnecessariamente ou entregá-la a pessoas alheias ao posto, ainda que qualificadas.
b) Nunca repassar a arma carregada, desmuniciando-a antes de entregá-la ao seu sucessor.
c) Adotar todas as demais precauções e cuidados, indispensáveis ao manuseio do armamento, de acordo com a legislação e as orientações da Contratada e da Contratante.
d) Não substituir em nenhuma hipótese a munição recebida.
4.7. Manter-se no posto e em postura correta, conforme instruções da Contratante, não devendo se afastar de suas funções para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros alheios ao serviço de vigilância.
4.8. Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito e procurando, quando solicitado, atender ao público com atenção e presteza, informando-o e orientando-o sempre que solicitado e direcionando-o, rapidamente, ao local pretendido.
4.9. Não interferir em assuntos para os quais não tenha sido convocado, não abordar autoridades ou outras pessoas para tratar de assuntos particulares, nem permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou funcionários.
4.10. Evitar o uso desnecessário dos telefones da Contratante, não aceitando interurbanos e ligações a cobrar, e do telefone celular particular.
4.11. Zelar pelo patrimônio público disponibilizado no posto, bem como pelos equipamentos e materiais inerentes ao desempenho da função.
4.12. Portar, em lugar visível, o crachá de identificação pessoal fornecido pela Contratada.
4.13. Cumprir a programação de serviço, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança patrimonial e pessoal.
4.14. Manter sigilo das informações de segurança obtidas em razão da função desempenhada, evitando tratar de assuntos de serviço com pessoas alheias à função.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
4.15. Não participar de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas.
4.16. Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos avençados no Contrato, especial e principalmente durante o horário em que estiver prestando os serviços.
4.17. Compreender o funcionamento dos equipamentos básicos que compõem a infraestrutura das sedes da Contratante, principalmente no que diz respeito aos elevadores, bombas, redes lógica, elétrica e hidráulica, seguindo as orientações da Contratante.
4.18. Colaborar com as autoridades policiais nas ocorrências de ordem policial dentro das dependências da Contratante, facilitando, no que for possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.
4.19. Comunicar imediatamente ao supervisor da Contratada, a falta ou a existência de defeitos em materiais e equipamentos, a fim de que sejam providenciados os reparos ou as substituições necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E GARANTIA
1. O presente contrato terá prazo de vigência e garantia no período entre a data de sua
assinatura até 12 (doze) meses após o início de sua vigência, ou seja, de / / a
/ / , cuja duração poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93.
2. A prorrogação será efetuada a partir da solicitação dos responsáveis técnicos do contrato com autorização CONTRATANTE, mediante concordância da CONTRATADA, que deverá manifestar-se no mesmo ato sobre o reajuste ou repactuação do contrato para a respectiva prorrogação, sob pena de preclusão do direito, conforme disposto nas cláusulas sétima e oitavas deste Contrato.
3. Por ocasião da prorrogação contratual, deverá ser apresentada nova de planilha de custos do serviço com eliminação / supressão dos custos fixos e variáveis não renováveis já amortizados no primeiro ano de vigência contratual e consequente abatimento no proporcional do preço.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor global deste contrato é de até R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão as expensas de recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, devendo ser classificada no desdobramento:
3.3.90.39.77.99 – Vigilância e Demais Setores da Administração.
2. Com base nos recursos orçamentários disponíveis, estima-se uma despesa de R$ 149.234,40 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
1. A nota fiscal/faturamento deverá ser apresentada até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. O pagamento será efetuado mensalmente, em até
10 (dez) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal/faturamento, acompanhados da documentação digital prevista no item 4.2 da Cláusula Nona deste termo contratual, devidamente atestada pelos responsáveis técnicos do Contrato.
1.1. A parcela mensal referente ao primeiro mês de prestação dos serviços será paga de forma proporcional em relação ao número de dias da prestação dos serviços, contados da data de início do fornecimento até o dia 30 do respectivo mês.
2. A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação da Certidão Conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela CEF e apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3. O pagamento será realizado em favor da Contratada através de crédito bancário, devendo indicar, por escrito juntamente com a nota fiscal/fatura, o número da conta corrente, o banco e o número da agência bancária onde deseja que seja efetuado o crédito correspondente.
4. Caso se constate irregularidade na nota fiscal/fatura apresentada, a Câmara Municipal, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la à Contratada, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, a fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições contratuais.
5 Os serviços que revestirem-se de caráter eventual ou extraordinários, autorizados pela Contratante de acordo com suas necessidades, mediante comunicação prévia e formal, deverão ser faturados em separado, com base nas horas efetivamente trabalhadas, apuradas mediante assinatura de ponto.
6 Havendo prestação de hora extraordinária, salvo disposto no item seguinte, o respectivo valor deverá ser pago ao funcionário de acordo com a legislação pertinente. A esse resultado serão acrescidos encargos sociais, taxa de administração e de lucro, bem como os tributos incidentes previstos no contrato. A fatura/nota fiscal deverá ser acompanhada da folha de pagamento e dos comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS. Caso os serviços extraordinários sejam realizados aos sábados, domingos e feriados, os valores referentes à alimentação e ao transporte ficarão sob o encargo da Contratada, que deverá apresentar à Contratante o comprovante de entrega dos valores ao empregado.
7. Preferencialmente, em substituição ao ressarcimento pecuniário da jornada extraordinária exercida pelo empregado, será possível a adoção do sistema compensação, nos termos do art. 59, §2º da CLT, desde que:
7.1. Os dias e horas a serem compensados sejam previamente informados à CONTRATANTE e a fiscal do contrato manifeste sua anuência de acordo com a conveniência e oportunidade da Contratante;
7.2. A compensação de horas não caracterizará inadimplemento contratual ou interrupção do serviço, desde que observada a disposição do subitem anterior;
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
7.3. O sistema de compensação deverá ser formalizado pelo acordo ou convenção coletiva (art. 7º, XIII, CF);
7.4. Também será admitido como válido o acordo individual entre empresa e o empregado, desde que não exista norma coletiva em contrário, sendo devidamente comprovado tal circunstância a requerimento da fiscal do contrato;
7.5. Não será admitida a compensação individual tácita, nos termos da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho;
7.6. Se as horas compensáveis ultrapassarem o limite de duas horas por dia ou o limite semanal, deverão ser remuneradas com o adicional de horas extra.
8. Caso a Contratada não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes ao contrato, fica a Contratante autorizada a deduzir das faturas devidas os valores referentes aos salários, auxílios e eventuais diretos trabalhistas.
8.1. Os valores a que se refere este item deverão ser depositados judicialmente ou repassados às contas correntes dos empregados da Contratada que prestam serviço nas sedes da Contratante.
9. A Contratante, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à Contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO
1. Será admitida a repactuação do preço do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do acordo, ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta e adotados para elaboração desta.
1.1. Inexistindo sentença normativa, convenção ou acordo coletivo de trabalho, a repactuação do preço da mão de obra terá como base a fixação da remuneração dos empregados, mediante a apresentação do contrato individual de trabalho.
2. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
3. Caso a Contratada não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
4. Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
5. As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
5.1. Os preços de insumos de mão de obra decorrentes de convenção, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou definidos pelo poder público, tais como auxílio alimentação e vale transporte, serão reajustados com base nos respectivos instrumentos legais, no mesmo momento – e por meio do mesmo instrumento – em que ocorrer a repactuação da mão de obra, com efeitos financeiros das datas das efetivas alterações de custos de cada item.
6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
7. A repactuação será formalizada por meio de aditivo ao contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
1. É admitido, por ocasião da prorrogação do contrato, o reajuste dos custos com insumos (exceto os decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa), tais como uniforme, equipamentos, EPI's e materiais e ferramentas de trabalho, devendo ser apresentada planilha de composição dos custos conforme reajuste pretendido.
2. Para os reajustes dos insumos mencionados no item 11.1 desta cláusula será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA / IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
3. Caso a Contratada não requeira tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
4. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada, nos termos do item 11.1.
5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
6. O reajuste será formalizado por meio de aditivo ao contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Quanto aos serviços:
1.1. Executar todas as atividades necessárias para o perfeito cumprimento do objeto do contrato, com máximo zelo, qualidade e eficiência, respeitando todas as disposições editalícias, a legislação pertinente e os padrões de qualidade exigidos pela Contratante.
1.2. Implantar a mão de obra nos respectivos postos no prazo de 10 (dez) dias do início da vigência contratual, informando, em tempo hábil, eventual motivo impeditivo de assunção do posto conforme o estabelecido.
1.2.1. Realizar a cobertura, no xxxxx xxxxxx xx 0 (xxx) xxxx, xx xxxxx em caso de greve, falta, ausência, entrada tardia e saída antecipada, qualquer que seja a razão ou o motivo.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
1.3. Fornecer aos seus empregados os uniformes, equipamentos, acessórios e materiais necessários e suficientes para a execução do serviço, conforme especificações e prazos contratuais.
1.4. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, a execução dos serviços em que forem constatados vícios, imperfeições, defeitos ou incorreções, no prazo estipulado pelo fiscal técnico do contrato.
1.5. Comunicar-se formalmente com a Contratante, por intermédio dos fiscais técnicos do contrato, quanto às questões relativas à prestação do serviço ou ao cumprimento das obrigações contratuais.
1.6. Prestar, sempre que solicitado pela Contratante mediante comunicação formal prévia, serviços extraordinários.
1.7. Adotar boas práticas de sustentabilidade, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como: otimização do uso de recursos e materiais necessários e disponíveis à execução do serviço; racionalização do consumo de energia elétrica e de água; destinação adequada de resíduos sólidos; fornecimento, aos empregados, de uniformes e equipamentos adequados à prestação do serviço, inclusive EPI's; descarte adequado de pilhas e baterias usadas ou inservíveis etc.
1.8. Zelar pelo bom uso, economicidade e conservação dos bens, equipamentos e instalações da Contratante.
1.9. Apresentar à Contratante, pelo menos 5 (cinco) dias antes do início da prestação dos serviços, relação de armas, munições e outros equipamentos ou acessórios controlados, acompanhados da respectiva documentação, que serão utilizados na prestação do serviço objeto do contrato.
1.10. Supervisionar e inspecionar os postos, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por semana, em dias e períodos alternados, mantendo registro em livro de ocorrência.
1.11. Apresentar o relatório das rondas realizadas quando solicitado e conforme instruções da Contratante.
1.12. Realizar a manutenção e a substituição de armas e munições conforme disposições legais e normas dos respectivos fabricantes.
2. Quanto aos empregados:
2.1. Recrutar, selecionar e alocar nos postos da Contratante os empregados necessários e suficientes para a prestação do serviço, respeitando os requisitos legais e a qualificação mínima exigida.
2.2. Substituir empregados inassíduos ou impontuais ou que não se apresentarem devidamente identificados, uniformizados e equipados.
2.3. Substituir, em até 1 (um) dia útil, qualquer empregado cuja prestação de serviço ou conduta seja julgada insatisfatória e/ou inconveniente pela Contratante, vedado seu retorno a qualquer dos postos da Contratante, mesmo que apenas para realização de cobertura.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
2.4. Responsabilizar-se, às suas expensas e sem ônus para os empregados, pelo transporte de ida e volta dos empregados de suas residências aos postos de trabalho da Contratante na hipótese de paralisação do transporte coletivo.
2.5. Assumir toda a responsabilidade e adotar todas as medidas cabíveis e necessárias para o atendimento de seus empregados vítimas de acidente de trabalho ou de mal súbito em serviço.
2.6. Limitar em 5 (cinco) minutos, conforme o art. 58, § 1º, da CLT, o tempo de tolerância entre a chegada do empregado às dependências da Contratante e o início da sua jornada de trabalho, bem como entre o término da sua jornada de trabalho e sua saída das dependências da Contratante.
2.7. Contratar, para os empregados alocados nos postos da Contratante, auxílio- funeral e seguro de vida em grupo, bem como qualquer outro auxílio ou benefício que se torne obrigatório, ainda que supervenientemente, por força de lei ou de instrumento convencional.
3. Quanto às obrigações fiscais e trabalhistas:
3.1. Efetuar o pagamento de salário, mediante depósito bancário e de todas as verbas legais ou convencionais devidas aos empregados no prazo e na forma previstos na lei ou no instrumento coletivo vigente.
3.1.1. Caso a Contratada não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do contrato, fica a Contratante autorizada a deduzir da fatura mensal os valores correspondentes aos salários, auxílios, benefícios e outros direitos trabalhistas, para eventual pagamento direto à mão de obra alocada.
3.2. Recolher, nos prazos legais, todos os encargos decorrentes da contratação dos empregados necessários à implantação de mão de obra nos postos da Contratante.
3.3. Fornecer aos empregados os uniformes e os equipamentos previstos no contrato e necessários à prestação do serviço, mediante recibo e sem qualquer ônus para aqueles.
3.4. Cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados utilizem os EPI's necessários, sob pena de paralisação do serviço por determinação do fiscal técnico do contrato até correção do vício, correndo os ônus da paralisação por conta exclusiva da Contratada.
3.5. Apresentar à Contratante, conforme estabelecido no contrato ou na solicitação formal do fiscal técnico ou do gestor do contrato, toda a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas pela Contratada.
3.8. Oferecer, a todos os empregados alocados nos postos da Contratante, todos os meios necessários e suficientes para a obtenção de extratos de recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social e do FGTS, sempre que solicitado pela Contratante.
4. Quanto à documentação comprobatória:
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
4.1. A Contratada deverá apresentar à Contratante, em conjunto com a fatura mensal ou sempre que solicitado pela Contratante, a documentação prevista no item 4.2, abaixo transcrita.
4.2. A documentação deverá ser apresentada em formato eletrônico, com as seguintes especificações: arquivo com extensão “.pdf”; resolução de 200 dpi; função reconhecimento de caractere em português (OCR) ativa; função reconhecimento de formato retrato/paisagem ativa; contendo os documentos digitalizados devidamente alinhados e na seguinte ordem:
a) Arquivo denominado “NFS-e.pdf”: nota fiscal de serviço eletrônica; boleto bancário para pagamento, se houver; planilha de cálculo de serviços extraordinários, se houver; planilha de cálculo de glosa, se houver.
b) Arquivo denominado “Certidões.pdf”: apenas declaração do SICAF, se houver, ou certidão negativa de débitos de tributos federais e do INSS; certidão negativa de débitos trabalhistas; certificado de regularidade do FGTS.
c) Arquivo denominado “GPS.pdf”: guia da previdência social (GPS) referente à competência do mês anterior ao da nota fiscal, acompanhada do respectivo comprovante bancário de recolhimento.
d) Arquivo denominado “GRF.pdf”: guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço (GRF) referente à competência do mês anterior ao da nota fiscal, acompanhado do respectivo comprovante bancário de recolhimento; primeiro a GRF relativa à alíquota de 8% e depois a GRF relativa à alíquota de 2%, se houver.
e) Arquivo denominado “GFIP-SEFIP.pdf”: protocolo de entrega de arquivos (conectividade social – CEF) relativo à competência do mês anterior ao da nota fiscal; comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e outras entidades; relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP; resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP – tomador/obra; relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP com GRF; resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP – empresa; relação de tomador/obra – RET; resumo – relação de tomador/obra – RET.
f) Arquivo denominado “CAGED.pdf”: relatório CAGED, se houve admissão ou desligamento no mês de competência da nota fiscal.
g) Arquivo denominado “RAT.pdf”: memória de cálculo para contribuição social RAT referente à competência do mês anterior ao da nota fiscal.
h) Arquivo denominado “Folha de Pagamento.pdf”: relação nominal dos empregados efetivos em cada posto de trabalho; folha de pagamento, referente ao período de competência da nota fiscal, contendo todos e exclusivamente os empregados efetivos em cada posto de trabalho; relatório/resumo da folha de pagamento.
i) Arquivos denominados “Nome do Empregado.pdf” (um para cada empregado efetivo): holerite, relativo ao pagamento de salário do mês de competência da nota fiscal, devidamente datado e assinado; cartão de ponto, relativo ao mês de
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
competência da nota fiscal, devidamente preenchido e assinado; observação, se houver, sobre o holerite ou o cartão de ponto; comprovante de depósito bancário do pagamento do salário relativo ao mês de competência da nota fiscal.
j) Arquivo denominado “Coberturas e Rendições.pdf”: relação nominal de todos os empregados folguistas/rendeiros que realizaram cobertura ou rendição nos postos da Contratante no período correspondente ao da nota fiscal, especificando datas e horários.
k) Arquivo denominado “Folguista/Rendeiro Nome do Empregado.pdf” (um para cada empregado folguista/rendeiro que tenha realizado cobertura ou rendição nos postos da Contratante no período correspondente ao da nota fiscal): holerite, relativo ao pagamento de salário do mês de competência da nota fiscal, devidamente datado e assinado; cartão de ponto, relativo ao mês de competência da nota fiscal, devidamente preenchido e assinado; observação, se houver, sobre o holerite ou o cartão de ponto; comprovante de depósito bancário do pagamento do salário relativo ao mês de competência da nota fiscal.
l) Arquivo denominado “IRRF.pdf”: relação nominal de todos os empregados que sofreram desconto de IRRF no holerite do mês de competência anterior ao da nota fiscal; DARF gerada para recolhimento do tributo, relativo à competência anterior à da nota fiscal e respectivo comprovante bancário de recolhimento.
m) Arquivo denominado “Vale-Alimentação.pdf”: relação nominal dos empregados (efetivos, folguistas e rendeiros) que receberam o benefício no mês de referência da nota fiscal; comprovante da data de entrega/disponibilização do benefício aos empregados; nota fiscal, boleto e respectivo comprovante de pagamento, se contratado intermediador para entrega/disponibilização do benefício aos empregados.
n) Arquivo denominado “Vale-Transporte.pdf”: relação nominal dos empregados (efetivos, folguistas e rendeiros) que receberam o benefício no mês de referência da nota fiscal; comprovante da data de entrega/disponibilização do benefício aos empregados; nota fiscal, boleto e respectivo comprovante de pagamento, se contratado intermediador para entrega/disponibilização do benefício aos empregados.
o) Arquivo denominado “Auxílio Funeral.pdf”: relação nominal dos empregados (efetivos, folguistas e rendeiros) que sofreram desconto relativo ao auxílio no holerite do mês de referência da nota fiscal; comprovante de pagamento do auxílio.
p) Arquivo denominado “Assistência por Morte ou Incapacidade.pdf”: relação nominal dos empregados (efetivos, folguistas e rendeiros) que sofreram desconto relativo à assistência no holerite do mês de referência da nota fiscal; comprovante de pagamento da assistência.
q) Arquivo denominado “Convênio Saúde.pdf”: relação nominal dos empregados (efetivos, folguistas e rendeiros) que sofreram desconto relativo ao convênio no holerite do mês de referência da nota fiscal; comprovante de pagamento do convênio.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
r) Arquivo denominado “Contribuição Sindical Facultativa.pdf”: relação nominal dos empregados (efetivos, folguistas e rendeiros) que sofreram desconto relativo à contribuição no holerite do mês de referência da nota fiscal; comprovante de pagamento da contribuição.
s) Arquivo denominado “Início Nome do Empregado.pdf”, quando houver a ocorrência no período correspondente ao da nota fiscal: ficha de registro de empregado devidamente atualizada e assinada; cópia da CTPS com o registro do contrato de trabalho; contrato de trabalho assinado; ASO atualizado; documentos de identificação pessoal (RG, CPF e título de eleitor); comprovante de residência; carteira nacional de vigilante; certificado de curso de formação de vigilante; certificado de curso de reciclagem de vigilante; recibo de uniformes, equipamentos, acessórios e materiais necessários ao desempenho do serviço; declaração de opção pelo recebimento ou não de vale-transporte; termo de responsabilidade para fins de salário-família; declaração de dependentes para fins de imposto de renda.
t) Arquivo denominado “Férias Nome do Empregado.pdf”, quando houver a ocorrência no período correspondente ao da nota fiscal: aviso de férias; recibo de férias devidamente datado e assinado; comprovante bancário de pagamento das férias; comprovante de recolhimento de IRRF sobre férias, se houver; cópia da CTPS com a devida anotação das férias; cópia da ficha deregistro de empregado com a devida anotação das férias.
u) Arquivo denominado “Rescisão Nome do Empregado.pdf”, quando houver a ocorrência no período correspondente ao da nota fiscal: termo de rescisão do contrato de trabalho, com homologação do sindicato, se for o caso; comprovante de pagamento das verbas rescisórias; demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS rescisório, se for o caso; comprovante de pagamento do FGTS rescisório, se for o caso; cópia da CTPS, com anotação da rescisão contratual; pedido de demissão do funcionário ou comunicação de dispensa, conforme o caso; notificação de aviso-prévio trabalhado ou indenizado, conforme o caso; ASO demissional.
4.3. A Contratante poderá, a qualquer tempo, exigir a apresentação de documento original ou sua cópia em formato físico, ou alterar a ordem de apresentação da documentação comprobatória.
5. Quanto às vedações:
5.1. Não possuir em seu quadro societário e em cargos de gerência, direção ou administração, pessoa na condição de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento da Câmara Municipal de Maringá, sob pena de rescisão contratual.
5.2. Não alocar nos postos da Contratante empregado na condição de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou servidores da Câmara Municipal de Maringá, sob pena de rescisão contratual, observando-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre os órgãos da administração pública direta ou indireta municipal.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
5.3. Não reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tornado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e formal da Contratante.
5.4. Não permitir que seus empregados pratiquem o comércio de quaisquer mercadorias e produtos nas dependências da Contratante, nem que pratiquem atividades alheias e/ou incompatíveis com as previstas no objeto do contrato.
5.5. Não utilizar o nome da Contratante, ou sua qualidade de Contratada, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, tais como cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e formal da Contratante.
5.6. Não transferir, sub-rogar ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem prévia e formal anuência da Contratante.
5.7. Não caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.
6. Quanto à responsabilidade empresarial:
6.1. A Contratada se responsabiliza por todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, de modo que seus empregados não possuam qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
6.2. A Contratada se responsabiliza por todo e qualquer dano e/ou prejuízo, decorrente de ação ou omissão, culposa ou dolosa, sua, de seus empregados ou de seus prepostos, causados à Contratante e/ou a terceiros, bem como pelos encargos devidos em decorrência da inobservância ou da infração de disposições legais, regulamentares ou contratuais vigentes e aplicáveis à execução do objeto do contrato, assumindo, nessa hipótese, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, mediante reposição de bem em condições idênticas ao danificado ou ressarcimento de valores atualizados, no prazo de até
30 (trinta) dias, contados da comunicação formal da Contratante. Expirado o prazo concedido, a Contratante se reserva o direito de descontar o valor correspondente ao ressarcimento da fatura mensal de execução do contrato, sem prejuízo de poder denunciar o contrato de pleno direito.
6.3. A Contratada se responsabiliza por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
7. Quanto à fiscalização do serviço:
7.1. A Contratada se sujeitará à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, por intermédio dos fiscais técnicos do contrato, fiscais administrativos ou outros que forem designados.
7.3. A Contratada se obriga a apresentar todos os documentos que lhe forem solicitados e a prestar todos os esclarecimentos que lhe forem suscitados pela Contratante, atendendo as demandas em até 5 (cinco) dias úteis ou no prazo que lhe for fixado.
7.4. A Contratada se obriga a indicar o responsável ou preposto, que responderá pelo acompanhamento da execução do objeto do contrato e pela comunicação formal com a Contratante, com poderes para orientar a execução do
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
serviço, receber e fornecer informações, questionamentos e esclarecimentos e receber e responder às comunicações oficiais. A indicação do preposto deverá ser formalizada por escrito até 05 (cinco) dias após a data de assinatura do contrato, com apresentação de nome, documento de identificação com foto, endereço comercial, números de telefone para contato e endereço de e-mail para correspondência eletrônica. Qualquer alteração dos dados do preposto ou substituição do preposto indicado deverá ser imediatamente comunicada à Contratante.
7.5. A Contratada se obriga a fornecer à Contratante, até 05 (cinco) dias após a data de assinatura do contrato, ou sempre que solicitado, relação completa dos empregados a serem alocados em cada posto de trabalho devendo comprovar o seu vínculo empregatício.
7.5.1. A contratada deverá apresentar tal lista sempre que houver alteração dos empregados alocados.
7.5.2. A comprovação do vínculo empregatício se dará por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
b) Ficha de registro de empregado devidamente preenchida, atualizada e assinada, contendo, pelo menos, números de documentos de identificação, sexo, nacionalidade, estado civil, indicação de dependentes, endereço e números de telefone.
c) Contrato de trabalho devidamente preenchido e assinado.
d) Documentos de identificação pessoal: RG, CPF e título de eleitor.
e) Comprovante de residência atualizado.
f) Atestado de saúde ocupacional – ASO – atualizado.
g) Documentos para exercício da atividade profissional de vigilante armado:
I. certificado de curso de formação de vigilante;
II. certificado da última reciclagem de vigilante, se já houver;
III. carteira nacional de vigilante;
IV. atestado de antecedentes criminais fornecido pelas Polícias Civil e Federal e pelas Justiças Federal e Estadual dos estados de residência dos últimos 5 (cinco) anos;
V. porte de arma de fogo em serviço.
h) Declaração de opção pelo recebimento ou não de vale-transporte.
i) Recibo de uniformes, equipamentos, acessórios e materiais necessários e suficientes para a execução do serviço, conforme especificações e prazos contratuais.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
7.6. A Contratada se obriga a apresentar à Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados do início da vigência contratual, os seguintes documentos:
a) Regulamento interno da Contratada, se houver.
b) Apólice de seguro de vida em grupo.
7.7. A Contratada se obriga a receber e a responder as comunicações da Contratante sempre de modo formal e, preferencialmente, por meio eletrônico, os quais servirão de prova para todos os efeitos legais.
7.8. A Contratada se obriga a relatar imediatamente à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada, ocorrida ou de que tomar conhecimento, que possa impedir ou retardar a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessários e suficientes para seu esclarecimento.
7.9. A Contratada se obriga a fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, escala de férias e licenças dos empregados alocados nos postos da Contratante, sempre com indicação prévia dos eventuais substitutos.
8. Quanto às obrigações gerais:
8.1. A Contratada se obriga a cumprir e fazer seus empregados cumprirem toda a legislação vigente, a regulamentação contratual e as instruções e a normativa interna da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
8.2. A Contratada se obriga a manter, durante todo o período de vigência contratual, matriz, filial ou escritório, com preposto ou representante responsável, no Município de Maringá, devendo informar à Contratante o endereço, os números de telefone e os endereços de email correspondentes.
8.2.1. O cumprimento dessa obrigação deverá ser comprovado em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato.
8.3. A Contratada se obriga a manter sigilo, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto do interesse da Contratante ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
8.4. A Contratada se obriga a cumprir e a manter, durante toda a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na habilitação, na contratação e na legislação, ainda que superveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Cumprir e fazer cumprir as disposições contratuais.
2. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos devidos à Contratada, conforme estabelecido no contrato.
3. Fornecer à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do serviço objeto do contrato.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
4. Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que prestarão o serviço.
5. Promover, por meio de fiscal técnico do contrato, o acompanhamento e a fiscalização da prestação do serviço sob os aspectos técnico e qualitativo, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências que precisam de medidas corretivas.
6. Realizar, por meio de fiscal administrativo do contrato e de gestor do contrato, o acompanhamento e a fiscalização da prestação do serviço sob o aspecto do cumprimento das obrigações contratuais da Contratada, comunicando-a sobre as ocorrências que precisam de medidas corretivas.
7. Comunicar-se formalmente com a Contratada, exclusivamente por intermédio de pessoa por ela credenciada.
CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. Constituem motivos para a rescisão contratual:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) a lentidão do cumprimento do contrato, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
d) a paralisação do fornecimento dos bens e serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à Contratante;
e) a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste;
f) o desatendimento das determinações regulares do responsável técnico designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim com as de seus superiores;
g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) a alteração ou modificação da finalidade ou de estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
j) demais hipóteses mencionadas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93.
2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer das alíneas relacionadas no item anterior, implicará na apuração de eventuais perdas e danos, ensejando a aplicação das demais providências legais cabíveis.
3. O contrato poderá ser rescindido, ainda, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, a critério da Contratante, devidamente justificada.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
4. O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e das demais sanções aplicáveis, segundo as quais não assistirá à Contratada nenhum direito a indenização quando o motivo da rescisão for imputável exclusivamente a si própria, bem como quando se enquadrar nos itens 1, alíneas “a” até “i”, e 3 acima relacionados.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, na Lei Complementar n. 123/2006, na Lei n. 10.520/2002 e no Decreto Legislativo Municipal n. 03/2006, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa administrativa no percentual de 2% (dois por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor do bem e/ou serviço, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do objeto, limitada a 10 % (dez por cento) do valor global dos itens adjudicados;
c) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão licitador, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) ressarcimento da quantia correspondente à diferença entre o valor da adjudicação recusada e o valor da contratação que vier a ser realizada;
e) descredenciamento da empresa faltosa do Cadastro de Registro de Fornecedores (CRC) da Câmara Municipal de Maringá, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2. Estará também sujeito às penalidades previstas nas alíneas “c” a “f” do item anterior o licitante que fizer declaração falsa do atendimento dos requisitos de habilitação exigidos no Edital.
3. Pela inadequabilidade dos bens e/ou serviços fornecidos, a CONTRATADA sujeitar-se-á, sem prejuízo das sanções previstas nas alíneas supramencionadas, à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado, a critério da Contratante.
4. Pela recusa do representante legal da adjudicatária em retirar e/ou assinar o instrumento formalizador da avença, este ficará sujeito ao pagamento de 2% (dois por cento) do valor total do fornecimento, a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior.
5. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
6. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do fornecimento, descontável automaticamente do valor a ser creditado mensalmente em favor da Contratada, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
7. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
8. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXX – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, esta deverá oferecer, a título de garantia do contrato, conforme preceituado no artigo 56 da Lei Federal
n. 8.666/1993, o montante de 5% (cinco por cento) do valor contratual, obrigatoriamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, prorrogável a critério da CONTRATANTE.
1.1. A garantia poderá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) fiança bancaria;
b) seguro garantia.
2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
2.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
2.2 Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
2.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
2.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias não honradas pela CONTRATADA.
3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos elencados no item 2 acima, na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” com cláusula específica indicando a cobertura adicional de obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
4. A garantia apresentada deverá ter validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual, conforme valor atualizado do contrato.
5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor anual atualizado do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, a título de garantia.
6.1. O bloqueio efetuado com base no item 6 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
6.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no item 6 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia acima indicadas.
7. O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
8. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
9. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
10. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a Administração da CONTRATANTE deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
11. A garantia será considerada extinta:
11.1. Com a devolução da apólice ou carta fiança, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.2 Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto item 4, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
12. A garantia somente será liberada mediante a comprovação, pela CONTRATADA, de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá utilizada para pagamento das referidas verbas trabalhistas.
13. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
14. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação da CONTRATANTE, comprovante de renovação/integralização da garantia quando dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver redimensionamento do contrato ou repactuação de preços, ou alteração de vigência contratual, conforme disposto no contrato.
15. A não apresentação da cobertura de garantia importará em rescisão contratual, com a aplicação das penalidades previstas para o descumprimento total da obrigação.
CLÁUSULA QUATORZE – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no volume de serviços até o limite de 25% do valor inicial do Contrato atualizado, excluídos sempre do cálculo eventuais reajustes.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
A responsabilidade técnica pelo acompanhamento acerca do cumprimento das cláusulas do respectivo Contrato ficará a cargo dos servidores Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenadora da Divisão de Administração e Recursos Humanos, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador da Seção de Portaria, Vigilância e Segurança, ambos da Câmara Municipal de Maringá.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA RESPONSABILIDADE FISCAL
A responsabilidade fiscal pelo acompanhamento da validade das certidões do Município, FGTS, Certidão Conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, e CNDT durante a execução do contrato ficará a cargo do Coordenador da Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade da Câmara Municipal de Maringá, Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
XXXXXXXX XXXXXXXXX – DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL:
1. Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, as disposições constantes do Edital de Pregão Presencial n. 010/18-CMM e seus respectivos anexos, bem como a proposta da licitante vencedora e legislação pertinente à espécie, aos quais as partes de acham estritamente vinculadas, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA.
2. Será incorporada a este Contrato, mediante termos aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente de alteração das obrigações assumidas pela CONTRATADA, especificações, prazos, valores ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Maringá/PR como o único capaz de dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, caso não sejam resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com o ajustado, as partes assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, perante as testemunhas que também o assinam, em duas vias, de igual teor, para um só efeito jurídico.
Maringá/PR, de de 20 .
CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
ANEXO XI
EDITAL DE PREGÃO N. 010/18-CMM ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para fins de participação no processo licitatório de Pregão nº 010/2018-CMM, Processo nº 014/2018-CMM, da Câmara Municipal de Maringá, que a empresa
, com sede na cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n.
, neste ato representada por , profissão
, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.
e inscrito(a) no CPF sob n. , por seu representante identificado, realizou visita técnica “in loco” nesta Casa de Leis a fim de tomar pleno conhecimento das condições locais em que será realizada a prestação dos serviços de segurança armada e desarmada, bem como de suas peculiaridades, visando à correta formulação da proposta comercial.
Maringá, de junho de 2018.
Representante da Empresa NOME:
RG n.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Coordenador da Seção de Portaria, Vigilância e Segurança da Câmara Municipal de Maringá
Observação: trazer preenchido em caso de visita técnica na Câmara Municipal de Maringá.
ANEXO XII
PROCESSO N. 014/18 – CMM PREGÃO PRESENCIAL N. 010/18 – CMM
EDITAL DE PREGÃO N. 010/18-CMM
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A empresa , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por , representante legal da empresa, portador(a) da
Carteira de Identidade RG n. e inscrito(a) no CPF sob n.
, DECLARA que não realizou visita técnica, mas que conhece as condições locais em que será realizada a prestação dos serviços de segurança armada e desarmada, bem como de suas peculiaridades, e que assume a responsabilidade por eventual erro em sua proposta decorrente da falta de visita à sede da Câmara Municipal de Maringá.
Maringá, de junho de 2018.
(Assinatura) Nome Cargo
Observação: A presente declaração deverá ser apresentada com o carimbo CNPJ da licitante.