ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 021/2024 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2024)
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/2020/ANA/SF
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA ESTRUTURAÇÃO DE UM VIVEIRO DE MUDAS E SISTEMA DE IRRIGAÇÃO NO MUNICÍPIO DE LAPÃO - BA
ENQUADRAMENTO PAP DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO 2021-2025: | |
Finalidade 2 | Agenda Setorial |
Programa 2.3 | Proteção e conservação dos recursos hídricos |
Ação 2.3.1 | Estudos, planos, projetos e intervenções destinadas à recuperação ou conservação da cobertura vegetal em áreas de preservação permanente ou outras áreas voltadas à proteção dos recursos hídricos |
ENQUADRAMENTO POA 2024 DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO | |
Subação 2.3.1.5 | Produzindo mudas para a recomposição da caatinga - Médio SF |
Categoria: 92,5% - Investimento |
MAIO/2024
SUMÁRIO
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 22
5.2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 22
5.3. QUANTITATIVOS DO OBJETO 23
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 24
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 24
7.2. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 25
8. PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO 25
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 26
10.3. FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 27
10.5. MANUAL DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO DE CONTRATOS 28
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 28
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO 29
12.1. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 29
12.3. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 29
12.5. EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA 30
12.5.10. EQUIPE DE APOIO (não é necessário apresentar durante o processo licitatório) 31
12.5.11. PREMISSAS PARA REGISTRO DE ATUAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 31
13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 31
13.2. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO 31
13.3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 31
14.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 32
14.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 34
APÊNDICES - IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES DE VIVEIRO DE MUDAS NATIVAS NO MUNICÍPIO DE LAPÃO – BA 36
APÊNDICE I - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DIRETRIZES BÁSICAS 36
APÊNDICE II – PLANILHA DE QUANTITATIVOS DO OBJETO 36
APÊNDICE III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 36
APÊNDICE IV – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 36
1. INTRODUÇÃO
1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 19771, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 19982, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 19983, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco , contrato nº. 028/2020/ANA/SF.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece os procedimentos para compras e
1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx. Acesso em 19/02/2024.
2 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/?xxxxx0. Acesso em 19/02/2024.
3 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxx/XXX/00000/0000/. Acesso em: 19/02/2014.
contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de Agências de Água, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, instituindo um procedimento específico e análogo ao procedimento geral.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1. O Médio São Francisco é a maior região hidrográfica da BHSF, com cerca de 39,0% da área total. É caracterizada pelo intenso uso do solo para estabelecimentos agropecuários e pastagens (57,6% e 17,8% da área, respectivamente). Embora possua o menor risco geológico e geomorfológico da bacia, a região é afetada por processos de desertificação, contaminação por elementos tóxicos das águas superficiais e vulnerabilidade à poluição das águas subterrâneas (CBHSF, 2015).
2.2. O município de Lapão está localizado na região hidrográfica do Médio São Francisco (Figura 1) e possui população estimada de 27.274 habitantes para o ano de 2020, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2020). O município possui área de 642,882 km² e densidade demográfica de 42,38 habitante/km² (IBGE,2010).
2.3. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) de Lapão foi considerado Médio pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com valor 0,596 (posição 5.036º no Brasil). O índice para a dimensão educação era 0,510, o de longevidade 0,755, e o de renda foi de 0,550 (IBGE, 2010).
Figura 1 - Mapa de Localização
2.4. Com relação ao clima, está inserido na região semiárida (bioma Caatinga), caracterizado pela ocorrência de longa estação seca de forma bem definida, cujo período chuvoso, é normalmente no verão. Tendo média anual de aproximadamente 493 mm, associados com elevadas taxas de evapotranspiração, devido às altas temperaturas, com médias anuais superando 23,2°C (CLIMATE, 2021).
2.5. De acordo com dados do CLIMATE (2021), a região apresenta uma distribuição das temperaturas médias bastante homogênea. No mês de novembro, o mês mais quente do ano, a temperatura média é de 24,5 °C, enquanto o mês mais frio, julho, tem uma temperatura média de 20,7 °C.
2.6. Como aspectos importantes nos contextos geográfico, hidrográfico e da economia produtiva regional, ressalta-se que Lapão situa-se a 10 km da sede do município de Irecê, polo regional que abrange outros19 municípios, e que, dentre grandes projetos agrícolas, destacam-se o Perímetro Irrigado de Baixio de Irecê (localizado nos municípios de Xique-Xique e Itaguaçu da Bahia), abastecido com água do Rio São Francisco , e o perímetro irrigado de Mirorós (localizado nos municípios de Ibipeba e Gentio do Ouro), suprido por barragem construída no Rio Verde, onde, em ambos os casos, é
notória a necessidade de recuperação das matas ciliares nestes rios dos seus contribuintes. Também nestes municípios, se encontra um grande número de pequenos projetos de irrigação que captam águas do aquífero local, sabidamente superexplorado, onde o replantio da vegetação nativa, em muito poderá contribuir para a sustentabilidade destes mananciais.
3. ÁREAS DE ATUAÇÃO
3.1. ÁREA DE INTERVENÇÃO
3.1.1. A área de implantação das intervenções propostas para atendimento das demandas do município de Lapão se encontra no Parque da Cidade, um espaço da Prefeitura Municipal utilizado pela população para recreação e totaliza 10.801,0 m2. Nesse espaço existe um ginásio de esportes, quadra, piscina e estradas para caminhada em meio a paisagem arborizada. Também existem áreas livres, sem infraestrutura, onde se pretende implantar um viveiro de mudas inclusive suas instalações complementares.
3.1.2. Com isso, o município de Lapão visa fornecer mudas para recuperação de áreas verdes no município de Lapão, com possibilidade de atender municípios vizinhos a partir de mudas remanescentes.
3.1.3. Esta área apresenta excepcionais características para implantação do viveiro, destacando-se:
• Disponibilidade hídrica – existência de 02 poços tubulares para captação de água subterrânea e 01 ponto de fornecimento de água tratada da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA), localizada no ginásio do Parque da Cidade. Em um dos poços, foi informado a disponibilidade de alta vazão; atualmente dele se bombeia 10,0 m3/h, com nível estático de 15,0 m e dinâmico de 14,5 m (informações de preposto da Prefeitura de Lapão), fazendo prever a captação de 20,0 m3/h neste poço para suprimento do Viveiro. Após o diagnóstico, verificou-se que a solução tecnicamente viável para o abastecimento do viveiro é utilizar os dois poços tubulares, como forma de garantir a disponibilidade de água. Também foi previsto um reservatório que armazene água suficiente para a demanda de irrigação por dois ou mais dias e foi feita a ligação com a água proveniente da EMBASA.
• Disponibilidade de energia elétrica - Quanto à disponibilidade de energia elétrica, devido à proximidade do Parque da Cidade com a sede municipal, cujo centro comercial fica localizado a aproximadamente 1.300 metros, tem-se acesso à energia em sistema trifásico 220 volts.
• Acesso - O acesso ao Parque da Cidade é facilitado pela rodovia estadual BA-432 e é realizado diretamente dela. Porém, devido às movimentações de veículos e cargas necessários a operação do viveiro e considerando-se a movimentação de pessoas nas atividades de lazer do parque, a melhor opção de acesso à área do futuro viveiro de mudas é uma estrada rural que contorna o parque. O trajeto pode ser observado no croqui e a vista parcial da estrada é apresentada na Figura 2.
• Disponibilidade e formação de mão de obra – situada na periferia de Lapão, é abundante a mão de obra necessária para gerenciar este empreendimento (será administrado pela Prefeitura Municipal de Lapão), a qual poderá ser qualificada pelos institutos educacionais da região que formam técnicos e engenheiros de áreas afins.
• Disponibilidade de equipamentos, insumos e meios de transporte – tanto na cidade de Lapão, quanto, principalmente em Irecê ê, o comercio local detém grande variedade de lojas que disponibilizam os mais variados insumos e equipamentos necessários à produção agrícola, bem como equipamentos de irrigação, cujos fornecedores promovem satisfatoriamente a instalação e manutenção destes equipamentos.
3.1.4. A Figura 2 apresenta a localização da área destinada à implantação do Viveiro.
Figura 2- Área de implantação do Viveiro
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares/Projetos Básicos/Projetos Executivos, apêndice deste Termo de Referência.
5. DEFINIÇÃO DO OBJETO
5.1. NATUREZA DO OBJETO
5.1.1. Contratar empresa especializada para a IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES DE VIVEIRO DE MUDAS NATIVAS NO MUNICÍPIO DE LAPÃO – BA, na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
5.2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
5.2.1. o Plano de Recursos Hídricos da BHSF aponta o desmatamento e a substituição da cobertura vegetal nativa por zonas de pasto, agrossistemas e áreas urbanizadas como a principal ameaça à conservação da natureza e biodiversidade na bacia. Além disso, essas alterações têm contribuído para a degradação progressiva das nascentes, mudanças do regime de vazão dos corpos hídricos e perda da qualidade da água (CBHSF, 2015).
5.2.2. O município de Lapão está localizado na região do semiárido, cujo bioma predominante é a Caatinga, um dos mais alterados pelas atividades humanas e o ecossistema brasileiro menos protegido e mais ameaçado (CORREIA et al. 2011).
5.2.3. As áreas da caatinga no município se encontram em estado avançado de devastação, com muitas espécies em
extinção. Desse modo, é necessária a adoção de estratégias para amenizar os impactos ambientais causados pelo desmatamento.
5.2.4. A intervenção solicitada pelo município de Lapão foi a implantação de um viveiro de mudas nativas, com a principal finalidade de reflorestamento da Caatinga, contribuindo para a conservação do solo e melhoria da qualidade hídrica. Sendo assim, com o viveiro implantado e em operação, será possível subsidiar diversas ações de requalificação ambiental em toda a região, possibilitando a execução das ações definidas no Plano de Recursos Hídricos da BHSF, o que justifica os investimentos do CBHSF, realizados por meio desta contratação.
5.2.5. Neste tópico, apresenta-se um resumo técnico das soluções propostas que são detalhadas no projeto executivo anexo deste Termo de Referência.
5.2.5.1. Serviços Específicos
• Projeto Executivo - Layout do Viveiro
• Projeto Executivo do Aramado e Canteiros Suspensos
• Projeto Executivo de Irrigação
• Projeto Executivo de Drenagem – Casa de Sombras e Viveiros de Aclimatação;
• Projeto Executivo de Arquitetura: Escritório, Galpão, Casa de bombas.
• Projeto Executivo de Comunicação Visual
• Projeto Executivo de Drenagem Pluvial
• Projeto Executivo do Sistema Elétrico
• Projeto Executivo – Hidrossanitário: Escritório, Galpão.
• Projeto Executivo Estrutural: Escritório, Galpão, Casa de bombas.
• Projeto Executivo de Paisagismo
• Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PCIP)
• Projeto Executivo de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA)
• Projeto Executivo de Terraplenagem;
• Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas: Geral, Sistema Elétrico, Cálculos Estruturais, SPDA, Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, Serviços Geotécnicos, ect.
• Plano de Gestão da Obra
• Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro;
5.3. QUANTITATIVOS DO OBJETO
5.3.1. De acordo com as necessidades técnicas identificadas, e com os objetivos previamente considerados, foram quantificados as atividades e os serviços a serem executados, conforme o APÊNDICE II – PLANILHA DE QUANTITATIVOS.
5.3.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do projeto básico e do projeto executivo.
5.3.3. “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA ESTRUTURAÇÃO DE UM VIVEIRO DE MUDAS E SISTEMA DE IRRIGAÇÃO NO MUNICÍPIO DE LAPÃO - BA nos termos do APÊNDICE II – PLANILHA DE QUANTITATIVOS, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
5.4. PRAZO DO CONTRATO
5.4.1. O contrato se desenvolverá conforme disposto no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO , segundo APÊNDICE IV
– CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
5.4.2. O prazo de vigência do Contrato da IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES DE VIVEIRO DE MUDAS NATIVAS NO MUNICÍPIO DE LAPÃO – BA será de 10(dez) meses, sendo 6 (seis) meses para execução dos serviços a contar da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado pelas partes, sempre mediante Termo Aditivo, não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. SUBCONTRATAÇÃO
6.1.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
6.1.2. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação.
6.1.3. A subcontratação fica limitada a 30% pela legislação vigente;
6.1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
6.2. GARANTIA
6.2.1. Será exigida a garantia da contratação, no percentual e condições descritas no ato convocatório.
6.3. VISITA TÉCNICA
6.3.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
6.3.2. As concorrentes interessadas poderão realizar visita técnica ao local em que será executado os serviços para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. As concorrentes não poderão alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato, condição ou peculiaridade inerente à natureza dos trabalhos.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.2. Início da execução do objeto: a partir da emissão da ordem de serviço;
Os serviços devem ser prestados em observância das especificações contidas no AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA. RESOLUÇÃO Nº 122, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/_xxxxxxx/xxx/?xxxxx/xxxxxxxxxx/0000/0000- 2019_Ato_Normativo.pdf?10:52:16
BRASIL, 2021. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF. Diário Oficial da União COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO (CBHSF). Deliberação CBHSF nº. 07, de 29 de julho de 2004.
Aprova o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Disponível em: <xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/?xxxx_xxx000>. Acesso
7.1.3. Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – PRHSF (2016-2025) – Resumo Executivo. Maceió, Alagoas: CBHSF, 2016. 300p. e APÊNDICE V - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DIRETRIZES
BÁSICAS, além de observar todas as disposições presentes no Projeto Executivo. Deverão ser seguidas todas as condicionantes e legislações aplicáveis.
7.1.4. O contrato se desenvolverá conforme disposto no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO , segundo APÊNDICE IV
– CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
7.2. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.2.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades conforme o APÊNDICE II – PLANILHA DE QUANTITATIVOS DO OBJETO.
7.3. GARANTIA DE SOLIDEZ
7.3.1. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 60 (sessenta) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
7.3.2. A contratada deverá fornecer PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle que deverá conter todas as informações para o funcionamento do objeto.
7.3.3. A contratada deverá realizar e registrar treinamento específico para a execução do PMOC junto aos futuros operadores do objeto contratado.
8. PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O objeto do contrato será recebido:
8.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
8.1.2. Definitivamente, por funcionário da Agência Peixe Vivo, designada pela Diretoria Geral; mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
8.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
8.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
8.4. Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
8.5. Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
8.6. O termo de encerramento do contrato será procedido de parecer técnico do representante da Agência Peixe Vivo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato que certifique que os bens ou serviços ou obras adquiridas
foram recebidos ou efetuados em condições satisfatórias e em conformidade com o Termo de Referência, após eventual decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. Deverá ser anexado o termo de recebimento definitivo como parte integrante do mesmo, além do parecer técnico que atesta os resultados da avaliação das condições preliminares para a certificação da conformidade com o Termo de Referência.
8.7. A depender da complexidade, a Contratante poderá designar uma comissão nomeada pela Diretoria Geral para verificar o atendimento das exigências contratuais.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Resolução ANA nº. 122, de 2019 e da Lei nº 14.133, de 2021, conforme o caso, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
9.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.7. PREPOSTO
9.7.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
9.7.2. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante toda a execução contratual.
9.7.3. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
10.2. FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
10.2.1.O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a contratação.
10.2.2.O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.2.3.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
10.2.4.O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
00.0.0.Xx caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
10.2.6.O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
10.2.7.A fiscalização técnica dos serviços estabelecidos no presente edital será efetuada por funcionário legalmente habilitado a ser designado em portaria pela Diretoria Geral da APV, sendo a ele incumbida a tarefa de verificar a quantidade, qualidade e os valores dos serviços executados, o atendimento dos padrões e normas requeridos para a intervenção, bem como fazer cumprir todas as exigências da Contratante e as responsabilidades da construtora, descritas no Termo de Referência e legislação vigente; Poderá ser realizada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar a fiscalização, conforme legislação vigente.
10.2.8.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
10.2.9.Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização;
10.2.10. A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados;
10.2.11. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso, ou legislação vigente. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual;
10.2.12. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual;
10.3. FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
10.3.1.O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
10.3.2.Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
10.4. GESTOR DO CONTRATO
10.4.1.O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Agência Peixe Vivo.
10.4.2.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
10.4.3.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal do pagamento da despesa.
10.4.4.O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
10.4.5.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido por comissão, ou pelo agente com competência para tal, conforme o caso
.
10.4.6.O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
10.5. MANUAL DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO DE CONTRATOS
10.5.1.A fiscalização do contrato deverá se atentar ao manual de gestão e fiscalização de contratos específico nos casos omissos neste termo de referência que está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/0000/00/XXXXXX-XXXXXXXXXXXX-XX-XXXXXXXXX-XXX-0000.xxx
10.5.2. A fiscalização do contrato deverá se atentar ao manual de sanções contratuais específico nos casos omissos neste termo de referência que está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/0000/00/000000_Xxxxxx- Sancoes_APV.pdf
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1. A aprovação dos produtos/medições deverá observar os percentuais e os itens discriminados no cronograma físico- financeiro presente no APÊNDICE IV – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO neste termo de referência;
11.2. Para tanto serão desenvolvidos boletins de medição com frequência mensal cujo período de medição seja compatível com a distribuição do tempo no cronograma físico-financeiro. A Contratada deverá seguir modelo disponível no link: Modelo BM.pdf
11.3. Para fins de aprovação de pagamento, não serão admitidas majorações ou reduções dos valores dos itens presentes no cronograma físico-financeiro, como também não serão admitidos valores referenciais diferentes daqueles apresentados no cronograma físico-financeiro para o pagamento dos itens passíveis de medição deste termo de referência, mesmo se o executor apresentar documento que comprove um custo de aquisição diferente do estipulado no Ato Convocatório;
11.4. Os pagamentos serão efetuados considerando-se a validade da ordem de serviço, anteriormente apresentada. Não serão admitidos pagamentos de fornecimento de materiais/serviços e de execução de serviços em discordância daqueles estipulados no cronograma físico-financeiro;
11.5. A medição da administração local será proporcional ao percentual de execução física da obra aferida no período a ser medido.
11.6. Se constatada apresentar produtividade abaixo daquela estipulada no cronograma físico-financeiro para a execução das obras, a fiscalização poderá aprovar pagamentos proporcionais para o item “Administração Local”, a fim de compatibilizar a utilização da equipe e do canteiro de obras com a produtividade na implantação das benfeitorias (intervenções físicas).
11.7. Para o encerramento das atividades e posterior desmobilização, deverá ser executada cerimônia de entrega. A Contratada deverá seguir modelo disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/XxxxxxxxXXX- CompartilhamentoExterno/EYR7Uzmlb9NIgf9hgDlgSDwBnHrJQTmVlIO2Q7XhKQWSQQ?e=eEvP4F
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
12.1.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de SELEÇÃO PÚBLICA, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
12.2. REGIME DE EXECUÇÂO
12.2.1.O regime de execução do contrato será empreitada a preço global.
12.3. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.3.1.Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
12.3.2.Após a adjudicação e homologação do certame, o concorrente vencedor deverá apresentar, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, cronograma físico financeiro adequado ao valor de sua proposta, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Agência Peixe Vivo.
12.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.4.1. A proponente deverá estar registrada no Sistema CREA/CONFEA ou CAU e estar capacitada tecnicamente e legalmente para executar as obras e serviços tipificados neste Termo de Referência.
12.4.2.A proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, comprovando que tenha executado ou executa serviços de natureza similar e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às definidas neste Termo de Referência, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com os devidos registros de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registros de Responsabilidade Técnicas – RRT.
a. Para fins de comprovação, entende-se que os serviços de natureza similar são:
i. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS HIDRÁULICOS PRESSURIZADOS E/OU SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO; E
ii. EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS, COM ÁREA CONSTRUÍDA IGUAL OU SUPERIOR A 200 M².
12.5. EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
12.5.1. A Contratada deverá dispor uma equipe técnica capaz de atender o escopo dos serviços requeridos em cada etapa, observando os prazos previstos para a conclusão das etapas parciais definidas em cronograma físico-financeiro. Os profissionais mobilizados pela Contratada deverão se dedicar integralmente ou parcialmente ao longo do Contrato, de acordo com etapas previstas.
12.5.2.Para o desenvolvimento das atividades previstas no presente Termo de Referência, requer-se a apresentação de uma equipe técnica com as seguintes qualificações:
12.5.3.EQUIPE CHAVE
a) 01 (um) Engenheiro Responsável Técnico, com formação em engenharia e experiência em execução de obras de engenharia. A experiência deverá ser comprovada por meio de atestado de capacidade técnica.
O Responsável Técnico deverá garantir que todas as especificações técnicas apresentadas no presente Termo de Referência sejam respeitadas, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços que serão executados e, consequentemente, a eficiência das estruturas implantadas. Suas responsabilidades são:
• Garantir a qualidade dos serviços executados;
• Apresentar justificativas técnicas para alterações na localização dos serviços, caso não seja possível executar as intervenções conforme apresentado no Projeto Executivo;
• Enviar à Contratante e/ou à Fiscalizadora o quantitativo dos serviços que foram executados, subsidiando o acompanhamento e o controle das obras;
• Preencher diariamente o Relatório de Diário de Obras (RDO)
b) 01 (um) Encarregado Geral de Obras residente, com experiência comprovada no acompanhamento da execução de obras de engenharia. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de atestado de capacidade técnica ou ainda por meio de Carteira de Trabalho com a identificação do cargo/função. Nos atestados apresentados, a atividade exercida pelo profissional indicado deverá estar discriminada.
12.5.4.
12.5.5. A Agência Peixe Vivo poderá verificar e/ou poderá exigir a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição da disponibilidade da Equipe exigida, sob pena de inabilitação. As horas técnicas necessárias para a execução dos serviços serão conferidas.
12.5.6.Deverá ser apresentada comprovação de registro ativo junto ao Sistema CREA/CONFEA para o profissional indicado pela proponente para atuar como Engenheiro Responsável Técnico.
12.5.7.Quando o cargo exigido não possuir Conselho de Classe a experiência profissional poderá ser comprovada por meio de apresentação de atestados de capacidade técnica ou ainda por meio de Carteira de Trabalho com a identificação do cargo/função. Nos atestados apresentados, a atividade exercida pelo profissional indicado deverá estar discriminada.
12.5.8.Qualquer pedido de alteração deverá ser formalizado e justificado pela Contratada dentro do período de vigência do Contrato e logo após a verificação da necessidade de substituição do profissional. Pedidos encaminhados após o término do Contrato não serão aceitos.
12.5.9.Apresentando-se a necessidade de alteração de profissional inicialmente alocado no projeto, para a equipe técnica habilitada, a Contratada deverá formalizar o pedido por meio de Ofício encaminhado ao fiscal do Contrato designado pela Agência Peixe Vivo, indicando um substituto que tenha o nível de experiência e qualificação técnica igual ou superior ao profissional substituído, desde que respeitados os parâmetros exigidos. O pedido de substituição passará por análise da Agência Peixe Vivo que irá emitir parecer técnico, dispondo sobre a sua aprovação ou não.
12.5.10. EQUIPE DE APOIO (não é necessário apresentar durante o processo licitatório)
12.5.11. PREMISSAS PARA REGISTRO DE ATUAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
12.5.11.1. O Atestado de Capacidade Técnica é uma faculdade do Contratante. Caso o Contratante decida por sua emissão, após solicitação do Contratado, no atestado de capacidade técnica constarão somente os profissionais cujos nomes forem incluídos na fase de habilitação técnica, como parte integrante da Equipe Chave discriminada neste Termo de Referência.
13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1. As estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, estão apresentados no APÊNDICE III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
13.2. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO
13.2.1.O valor máximo global destinado a esta contratação, em consonância com o presente Termo de Referência, referente a IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES DE VIVEIRO DE MUDAS NATIVAS NO MUNICÍPIO DE LAPÃO – BA, é de R$ 1.922.899,02 (Um milhão e novecentos e vinte e dois mil e oitocentos e noventa e nove reais e dois centavos), valor definido em razão da disponibilidade financeira e orçamentária.
13.2.2.Observação: Todos os valores do quantitativos, equipamentos, serviços e materiais que compõe o valor máximo para contratação do objeto, estão devidamente disponibilizados no APÊNDICE III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
13.3. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
13.3.1.O cronograma físico-financeiro deverá observar as seguintes definições, de acordo com o APÊNDICE IV –
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, além disto deverá ser observado que:
a) Os valores percentuais a serem pagos, após a conclusão parcial dos serviços, são coerentes aos valores parciais que compõem o valor global contratado, não podendo sofrer alterações em seus percentuais, que objetivem elevar ou reduzir os montantes previstos;
b) Não serão pagos isoladamente os fornecimentos de materiais e equipamentos, além daqueles estipulados no cronograma físico-financeiro;
c) Serviços incompletos não serão remunerados e todos os pagamentos dependem da prévia aprovação por parte da Fiscalização da Agência Peixe Vivo, por meio de Parecer Técnico;
d) O pagamento da Primeira Medição do item “Mobilização da equipe técnica” depende da aprovação prévia do item
“Mobilização do Canteiro de Obras” e da apresentação dos comprovantes de residência da equipe residente habilitada; e da
apresentação e aprovação das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs dos Engenheiros (as) habilitados (as);
e) O pagamento da Medição Final do item “Mobilização da equipe técnica” depende da assinatura do Termo de Recebimento
Definitivo da Obra;
f) A contratada deverá elaborar e apresentar um relatório “As built”, contemplando toda a execução da obra;
g) O pagamento do item “Desmobilização do Canteiro de Obras” depende da aprovação prévia de todos os demais itens antecedentes, da aprovação do relatório “As built” e da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, além da disponibilização de “Manual de Operação”.
h) A não aprovação do produto dentro do período designado no cronograma físico-financeiro do TDR caracteriza inadimplência da Contratada, mesmo que o produto esteja sendo readequado, para atender ao TDR, por solicitação da equipe técnica da APV, responsável pela fiscalização do contrato.
i) A medição da administração local será proporcional ao percentual de execução física da obra aferida no período a ser medido;
14. OBRIGAÇÕES
14.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Realizar os trabalhos contratados conforme especificado neste Termo de Referência e de acordo com Xxxxxxxxx estipuladas em Contrato;
b. Exercer as suas atividades em respeito às tradições e costumes indígenas, sendo absolutamente vedada a posse ou distribuição de bebida alcoólica por parte de colaboradores da Contratada no interior das terras indígenas, e dos povos tradicionais a que estejam inseridos os trabalhos;
c. Fornecer informações à Gerência de Projetos do Contratante, sempre que solicitado, sobre os trabalhos que estão sendo executados;
d. Apresentar na primeira quinzena do Contrato, um layout para implantação do canteiro de obras e demais instalações acessórias;
e. Providenciar junto ao CREA/CAU, às suas expensas, as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT’s) relativas às atividades previstas no escopo do projeto;
f. Executar os serviços em estrita e total observância às Normas Brasileiras e às indicações constantes dos projetos fornecidos pelo Projeto Executivo. No caso de inexistência de normas brasileiras específicas, ou nos casos em que elas forem omissas, deverão ser obedecidas às prescrições estabelecidas pelas normas estrangeiras pertinentes;
g. Executar a obra em estrita observância às normas de preservação do meio ambiente conforme preconizado na Legislação brasileira, bem como do estado e do município da federação a que está inserida;
h. Manter no local da obra durante todo o período de execução, em regime permanente, no mínimo um técnico de segurança do trabalho, portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
i. Assumir a inteira responsabilidade pelo transporte interno e externo do pessoal e dos insumos até o local das obras/serviços
e fornecimentos;
j. Exercer a vigilância e proteção de todos os materiais no local das obras/serviços e fornecimentos;
k. Colocar tantas frentes de serviços quantas forem necessárias (mediante anuência prévia da Fiscalização), para possibilitar a perfeita execução das obras/serviços e fornecimentos dentro do prazo contratual;
l. Responsabilizar-se pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, sem qualquer vinculação empregatícia com o Contratante;
m. A Contratada deverá utilizar pessoal experiente, bem como equipamentos, ferramentas e instrumentos adequados para a boa execução das obras/serviços e fornecimentos;
n. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais, exclusivamente, correrão por sua conta, inclusive o registro do serviço contratado junto ao CREA ou CAU do local de execução das obras e serviços;
o. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato;
p. Responsabilizar-se, durante a execução contratual, pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
q. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
r. Apresentar declaração de que garante aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
s. Apresentar declaração de que cumpre a observância dos preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
t. Apresentar declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
u. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em especial ao pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
v. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
w. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
x. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participaram da execução do contrato
poderá dar ensejo à rescisão do contrato, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
y. Responsabilizar-se, desde o início das obras/serviços até o encerramento do contrato, pelo pagamento integral das despesas do canteiro de obras referentes a água, energia, telefone, taxas, impostos e quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados;
z. Permitir o acesso de forma irrestrita ao Contratante e à equipe de Fiscalização indicada por ele;
aa. Comunicar sempre que for iniciar ou concluir uma atividade em execução, mantendo estreita comunicação com a Fiscalização;
bb. Todos os elementos de projeto deverão ser minuciosamente estudados pela Contratada, antes e durante a execução dos serviços, devendo informar imediatamente à Fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada, que possa interferir na execução do projeto;
cc. Todas as eventuais modificações nos projetos executivos efetuadas durante a execução dos serviços e após registro e aprovação junto à Fiscalização deverão ser documentadas pela Contratada, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos “como construído” (as-built) e deverá providenciar, no que couber, as autorizações junto aos órgãos competentes.
dd. Deverá providenciar e arcar os custos necessários para a regularização ambiental para a execução do objeto, perante os órgãos competentes, de acordo com os custos estimados na planilha orçamentária.
14.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Disponibilizar documentos e informações úteis à execução das obras e dos serviços contratados, conforme especificado neste termo de referência;
b. Realizar a fiscalização das obras e serviços executados;
c. Realizar os pagamentos relativos aos serviços parciais executados e aprovados, conforme estipulado neste termo de referência e Cláusulas Contratuais pertinentes.
d.
Belo Horizonte, 9 de July de 20244 de Julio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente de Projetos - Agência Peixe Vivo
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA. RESOLUÇÃO Nº 122, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
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BRASIL, 2021. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF. Diário Oficial da União
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO (CBHSF). Deliberação CBHSF nº. 07, de 29 de julho de 2004.
Aprova o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Disponível em: <xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/?xxxx_xxx000>. Acesso em: 15 de jan. de 2024.
Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – PRHSF (2016-2025) – Resumo Executivo. Maceió, Alagoas: CBHSF, 2016. 300p.
APÊNDICES - IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES DE VIVEIRO DE MUDAS NATIVAS NO MUNICÍPIO DE LAPÃO - BA
APÊNDICE I - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DIRETRIZES BÁSICAS
Link de acesso ao Projeto Básico e Executivo Completo: 1- Píojeto Completo
APÊNDICE II – PLANILHA DE QUANTITATIVOS DO OBJETO
Link de acesso à Planilha de Quantitativos do Objeto: 2- Planilha de Quantidades
APÊNDICE III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Link de acesso para Planilha Orçamentária: 3- Planilha Orçamentaria
APÊNDICE IV – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Link de acesso para Cronograma Físico-Financeiro: 4- Cronograma