ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 060/2022
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2022
PREGÃO N° 021/2022 – MODALIDADE ELETRÔNICO – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE/PR, E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS.
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.880.107/0001-00, com sede à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 8.841.574-4 SESP/PR e inscrito CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Ouro Verde do Oeste/PR, pelo Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, na condição de Secretário de Administração, de acordo com a Portaria nº 046, de 01 de fevereiro de 2022, residente e domiciliado nesta cidade, portador da CI/RG sob nº 8.841.570-1 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00; Sr. XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX, na condição de Secretário de Saúde, de acordo com a Portaria nº 004, de 01 de janeiro de 2021, residente e domiciliado na cidade de Toledo/PR, portador da CI/RG sob nº 5.360.357-2 SESP/PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00; Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX na condição de Secretária de Educação, Cultura e Esportes, de acordo com a Portaria nº 002, de 1º de janeiro de 2021, residente e domiciliado na cidade de Toledo/PR, portadora da CI/RG nº 4.488.958-7 SESP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00; Sr. XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXX, na condição de Secretário de Assistência Social de acordo com a Portaria nº 005, de 1º de janeiro de 2021, residente e domiciliado nesta cidade, portador da CI/RG sob nº 10276310-6 SESP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00; e pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX na
condição de Secretário de Obras, Habitação e Urbanismo de acordo com a Portaria nº 254 de 08 de Outubro de 2021, residente e domiciliado nesta cidade, portador da CI/RG sob o nº 8.197.090-4 SESP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e de outro lado a empresa:
FORNECEDORA: XXXX XXXXXXXX GOULART - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.678.112/0001-18, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Miguel do Oeste/SC, Fone: (00)000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , neste ato representada por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX., na função de representante legal, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Miguel do Oeste/SC, portador da CI/RG n° .855.427-5 SSp/SC e do CPF/MF nº 000.000.000-00.
Resolvem registrar os preços abaixo descritos, com integral observância a Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n° 020/08, e de acordo com as conclusões do Pregão nº 021/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de preços, pelo período de 12 meses, para futura e eventual aquisição de materiais gráficos,
afim de atender as demandas da Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo., conforme a seguir:
LOTE 005 | ||||||
Item | Produto/Serviço | Marca | Unidade | Quantidade | V. Unitário | V. Total |
001 | BANNER - Impressão digital – tipo de material a base de lona soldada na parte superior e inferior - |Lona 440 gramas com ilhós e a fixação de dois bastões em cada modelo e tamanho pedido. A Empresa vencedora deverá colocar (afixar) os banners nos locais definidos pela Municipalidade. A referida empresa também deverá fazer as artes para cada modelo a ser pedido com a aprovação da Secretaria solicitante para a posterior entrega dos serviços pedidos. | Própria Própria | M² | 270,00 | 59,00 | 15.930,00 |
LOTE 049 | ||||||
001 | Refil de tinta para carimbo Automático diversos tamanhos | Própria Própria | UND | 160,00 | 14,99 | 2.398,40 |
TOTAL DO FORNECEDOR | 18.328,40 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total estimado para a aquisição dos bens durante o prazo de vigência da presente ATA, é de R$ 18.328,40 (dezoito mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1. O local de entrega será definido por cada Secretaria solicitante, podendo ser entregue em um dos seguintes locais:
3.1.1. Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 85933-000;
3.1.2. Centro Municipal de Atendimento à Criança, ao Adolescente e à Família – CEMAF, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX;
3.1.3. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX;
3.1.4. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, localizado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 85933-000;
3.1.5. Escola Padre Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, 00000-00;
3.1.6. Escola do Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, 00000-00;
3.1.7. CMEI Dedinho Verde, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, 00000-00;
3.1.8. Centro de Saúde, Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, 00000-000;
3.1.9. Paço Municipal, Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, 00000-000.
3.2. Os produtos deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários: 08h às 12h00min e das 13h30min às 17h:30min.
3.3. Cada Secretaria ou unidade de consumo autorizada, solicitará por e-mail as quantidades necessárias para seu consumo, e a empresa terá o prazo de até 15 (quinze) dias para a entrega no local estipulado.
3.4. Todos os custos decorrentes de manuseio, embalagem, transportes, fretes, seguros, carga e descarga do material, desde a sua origem até o local de destino, correrão por conta da Fornecedora.
3.5. Os bens serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento, e após a verificação da qualidade e quantidade do produto, os bens serão recebidos definitivamente.
3.6. Os produtos que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se a Fornecedora a substituí-los no prazo de até 10 (dez) dias, sem prejuízo para a Administração.
3.7. Caso sejam rejeitados os bens entregues em desconformidade com as especificações constantes nesta Ata e na proposta, estes deverão ser substituídos no prazo estipulado, ficando às suas custas, inclusive as despesas referentes à retirada dos bens rejeitados, sem prejuízo da aplicação das penalidades e sem ônus para
a Administração.
3.8. Se a Fornecedora não cumprir o prazo de entrega, sem justificativa formal aceita pela Administração, decairá seu direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se as sanções previstas no Edital e nesta Ata.
3.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo responsável do recebimento e/ou pelo responsável da fiscalização do contrato.
4.1.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Se constar documentos vencidos da empresa ou não estando à mesma cadastrada no Sistema, para efeito de pagamento, a Prefeitura consultará a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme determina o art. 29, da Lei n.º 8.666/93.
4.3. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária de titularidade da Contratada, sendo vedada à emissão de títulos ou boletos pela mesma.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente ATA, correrão por conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Secretaria ordenadora da despesa |
2022 | 572 | 08.244.0012.2225 | 000 | 3.3.90.30.60.00 | Secretaria de Assistência Social |
2022 | 384 | 08.244.0012.2092 | 000 | 3.3.90.30.60.00 | Secretaria de Assistência Social |
2022 | 459 | 08.244.0012.2092 | 1060 | 3.3.90.30.60.00 | Secretaria de Assistência Social |
2022 | 403 | 08.244.0012.2098 | 1023 | 3.3.90.30.60.00 | Secretaria de Assistência Social |
2022 | 229 | 12.361.0014.2055 | 103 | 3.3.90.30.60.00 | Secretaria de Educação, Cultura e Esportes |
2022 | 32 | 04.122.0003.2013 | 000 | 3.3.90.30.60.00 | Secretaria de Administração |
2022 | 122 | 10.301.0011.2041 | 303 | 3.3.90.30.16.00 3.3.90.30.19.00 | Secretaria de Saúde |
2022 | 89 | 15.452.0003.2037 | 000 | 3.3.90.30.16.00 | Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo |
CLÁUSULA SEXTA - DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Os preços registrados por força desta ATA de Registro de Preços terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura desta ATA, podendo ser prorrogada conforme art. 4°, §2° do Decreto Municipal nº 020, de 04 de abril de 2008, e Lei de Licitações nº 8.666/1993.
6.2. A presente ATA não obriga o Município de Ouro Verde do Oeste– PR, a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
6.3. Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
6.4. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a este Município convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
6.5. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 020, de 04 de abril de 2008, e/ou nas condições abaixo:
6.5.1. Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
6.5.2. incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
6.5.3. falir ou dissolver-se; ou
6.5.4. transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta ATA de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
7.1. Em virtude do registro dos preços constantes nesta ATA, fica a Administração obrigada a:
7.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
7.1.2. Comunicar à Fornecedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
7.1.3. Providenciar os pagamentos à Fornecedora, das Notas Fiscais devidamente atestadas, nos prazos fixados;
7.1.4. Fornecer à Fornecedora todos os esclarecimentos e demais informações que esta venha a solicitar;
7.1.5. Rejeitar o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela Fornecedora, exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de forças maiores, devidamente justificados e aceitos pela Administração;
7.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Fornecedora com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Fornecedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.1.7. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/1993, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
8.1. Cabe ao fornecedor que detenha o registro de preços para a entrega do objeto junto ao Município de Ouro Verde do Oeste/PR, as seguintes obrigações, sem prejuízo das demais:
8.1.1. Entregar os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas nesta Ata;
8.1.2. Manter, durante toda a vigência da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.1.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
8.1.4. Dispor de todo o equipamento, material e recursos humanos necessários para a execução do objeto;
8.1.5. Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada, nem subcontratar, sem prévio assentimento da Administração;
8.1.6. Comunicar expressamente a Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala do decorrer da aquisição do objeto;
8.1.7. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros em decorrência de dolo ou culpa, na entrega do objeto, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;
8.1.8. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para o fornecimento do objeto, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho previstas na legislação específica: encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas nesta Ata, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada;
8.1.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para a Contratante;
8.1.10. Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade e prazo exigidos neste Ata e no ato convocatório, bem como os preços constantes da proposta apresentada;
8.1.11. Os produtos deverão ser embalados adequadamente, para que não sofram danos durante o transporte ou armazenamento;
8.1.12. A Fornecedora assume exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos
produtos, necessários à boa e perfeita entrega do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a Fornecedora que:
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
9.2. Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a Fornecedora receberá notificação por escrito da Administração para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
9.3. A Fornecedora que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima, ficará sujeita as seguintes sanções:
9.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Administração;
9.3.2. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
9.3.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato ou instrumento equivalente no caso de inexecução parcial do objeto contratado;
9.3.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no caso de inexecução total do objeto contratado, ou que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Ouro Verde do Oeste/PR, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa;
9.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
9.3.5.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
9.3.5.2. Apresentar documento falso;
9.3.5.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
9.3.5.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
9.3.5.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.5.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n.º 12529/11;
9.3.5.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
9.4. Suspensão de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 2 (dois) anos.
9.5. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.6. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
9.7. Na aplicação de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.8. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na execução dos serviços for devidamente justificado pela Fornecedora. A justificativa deverá ser por escrito e no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis da ocorrência do evento, e sendo a justificativa aceita pela Administração, essa fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
9.9. Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a Fornecedora inadimplente as demais sanções e penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
10.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo, desde que cumpridos os requisitos previstos na alínea ‘d’, inciso II, do artigo 65 da Lei 8666/93.
10.2. Comprovado o desequilíbrio, preço registrado poderá ser revisto, a pedido do fornecedor ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato superveniente que eleve os preços, desde que autorizado pelo Secretário Municipal da Administração, e desde que apresentadas as devidas justificativas.
10.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado.
10.4. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
10.5. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
10.5.1. Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
10.5.2. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;
10.5.3. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da apresentação das propostas;
10.5.4. Outros documentos que comprovem o direito ao reequilíbrio, como por exemplo: demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices oficiais de inflação; histórico de preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria Administração Pública; matérias de jornais que constatem tratar-se de elevação extraordinária do preço, etc.
10.6. Nos casos em que restem dúvidas quanto à comprovação do desequilíbrio, a Administração Pública poderá solicitar documentação complementar, além da constante no item 10.5 e seus subitens.
10.7. Sendo procedente o requerimento da empresa, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
10.8. A Fornecedora deverá cumprir com a entrega de todos os produtos requisitados anteriormente a data do protocolo do pedido de realinhamento e não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
10.9. Não sendo demonstrado o desequilíbrio econômico-financeiro, este será indeferido pelo Município e a Fornecedora continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei, no edital e neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. O Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme art. 4°,
§2° do Decreto Municipal nº 020/2008, e a Lei de Licitações nº 8.666/1993.
11.2. O prazo de vigência do Contrato é de 13 (treze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato.
11.3. Havendo necessidade ou de comum acordo entre as partes, os prazos poderão ser prorrogados, para melhor atender a sua finalidade, desde que não ultrapasse o prazo máximo estabelecido pela Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS FISCAIS DO CONTRATO
12.1. Para Secretaria de Educação, Cultura e Esportes:
12.1.1. Fica designada como Fiscal de Contrato a servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Professor I, Matrícula nº 2910060, lotada no Departamento de Educação.
12.1.2. Na ausência da servidora supra designada, fica designada como suplente, a servidora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Professor I, Matrícula nº 2910114, lotada no Departamento de Educação.
12.2. Para Secretaria de Saúde:
12.2.1. Fica designada como Fiscal de Contrato a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Agente de Saúde, Matrícula nº 18991, lotada no Fundo Municipal de Saúde.
12.2.2. Na ausência da servidora supra designada, fica designada como suplente a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Enfermeira, matrícula nº 19471, lotada no Fundo Municipal de Saúde. 12.3. Para Secretaria de Assistência Social:
12.3.1. Fica designada como Fiscal de Contrato a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos, Escriturária, Matrícula nº 19261, lotado(a) no Departamento de Gestão de Programas e Projetos, Monitoramento e Proteção Social Básica.
12.3.2. Na ausência do servidor(a) supra designado(a), fica designado(a) como suplente o(a) servidor(a) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 18771, Cargo Pedagogo, lotada no Departamento de Gestão de Programas e Projetos, Monitoramento e Proteção Social Básica.
12.4. Para Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo:
12.4.1. Fica designado como Fiscal de Contrato o servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Engenheiro Civil, CREA: PR-84201/D, matrícula 18661, lotado no Departamento de Obras, Habitação e Urbanismo
12.4.2. Na ausência do servidor supra designado, fica designada como suplente, a servidora Rayanna da Rosa, Coordenadora de Projetos de Arquitetura e Engenharia, matrícula 2910088, lotada no Departamento de Obras, Habitação e Urbanismo.
12.5. Para Secretaria de Administração:
12.5.1. Fica designado como Fiscal de Contrato o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, matrícula 16931, lotado no Departamento de Receitas.
12.5.2. Na ausência do servidor supra designado, fica designada como suplente a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Educadora Infantil, matrícula nº 19671, lotada no Departamento de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
13.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
13.2.1. “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
13.2.2. “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
13.2.3. “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
13.2.4. “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
13.2.5. “Prática obstrutiva”:
13.2.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
13.2.5.2. Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
14.1. O Extrato contendo os dados essenciais do presente instrumento será publicado no órgão oficial do Município, no prazo legal estipulado.
14.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.
E, por estarem justos, firmam a presente ATA, após lida e achada conforme, aceitam e se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a fielmente cumpri-la, assinando-a na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que surta todos os efeitos legais.
Ouro Verde do Oeste/PR, 03 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE SAÚDE
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
XXXX XXXXXXXX GOULART
XXXX XXXXXXXX GOULART – ME CNPJ Nº 34.678.112/0001-18
TESTEMUNHAS:
1. 2.