CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SAS Quadra 01 Bloco A Ed. Darcy Ribeiro, - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 00000-000 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - xxx.xxx.xxx.xx
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 00190.107606/2022-07
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A UNIÃO, por meio da CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 26.664.015/0001- 48, sediada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco "A", Edifício Xxxxx Xxxxxxx, 10º andar, em Brasília - DF, neste ato representada pela Diretora de Gestão Corporativa, Senhora XXXXXX XXXXX, brasileira, servidora pública, portadora da matrícula SIAPE nº 1538405, nomeada pela Portaria nº 1.882, de 11 de junho de 2019, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU, Seção 02, de 12 de junho de 2019, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número XXXXXXXXXXXX com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX, expedida pela XXXX, e CPF nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 00190.107606/2022-07 e em observância às disposições da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº XX/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa fornecedora de assinatura de banco de imagens (fotografias, ilustrações e vetores) e vídeos, com vigência anual (12 meses), para uso em materiais impressos e digitais referentes às ações de divulgação institucional, educativa, comunicação, publicidade, da Controladoria Geral da União e suas unidades vinculadas (unidades regionais da CGU nos Estados).
1.2. Objeto da contratação:
GRUPO | CÓDIGO CADSER | ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
612: SERVIÇOS DO COMÉRCIO POR ATACADO PRESTADO POR COMISSÃO OU POR CONTRATO | 21040 | ASSINATURA ANUAL DE BANCO DE IMAGENS, FOTOGRAFIAS, VETORES E VÍDEOS | Acervo de, pelo menos, 100 milhões de imagens – fotos, ilustrações e vetores – e 1 m sob licença Royalty-free; vídeos em qualidade HD e 4K; compatibilidade com pa (Illustrator, After Effects, Premiere, Photoshop, etc), tendo em vista ser o pacote de e pela ASCOM/CGU; imagens com resolução 300 DPI ou maior; permissão de dois aces permissão de 750 downloads de imagens e 25 de vídeos por mês, acumulá |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.3.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.3.3. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.3.5. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.3.7. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.3.9. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.3.11. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.3.13. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total anual estimado da contratação é de R$ XXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: XXX Fonte: XXX
Programa de Trabalho: XXX Natureza da Despesa: XXX PI: XXX
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no incisos I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
12.1.2. consensualmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021
12.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de extinção do contrato previstas no art.138 da Lei nº 14.133/2021.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº Lei 14133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº Lei 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília - DF - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXXXX VIVAS | XXXXXXXXXXXXXX |
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CONTRATANTE [ASSINADO ELETRONICAMENTE] | CONTRATADA [ASSINADO ELETRONICAMENTE] |
Documento assinado eletronicamente por LIGIA XXXX XXXX XXXXXXX, Especialista em Financiamento e Execução, em 28/09/2022, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 2533238 e o código CRC 40769338
Referência: Processo nº 00190.107606/2022-07 SEI nº 2533238
Criado por ligiamlr, versão 12 por marcosgam em 28/09/2022 12:10:04.