EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024
(Processo Administrativo n° 106/2024)
O MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ, ATRAVÉS DA PREGOEIRA. TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE, SENDO REGISTRO DE PREÇO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E ALTERAÇÕES E AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela equipe de elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: Secretária de Agricultura.
DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 06/06/2024 às 9 horas. DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 13/06/2024 às 9 horas. DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 18/06/2024 às 8h30min.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 18/06/2024 às 9 horas.
LOCAL: Plataforma BLL COMPRAS.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de peças (novas) e prestação de serviços destinados à recuperação mecânica de tratores e implementos agrícolas de propriedade do município.
Obs.: os serviços deverão ser realizados no município, por empresa sediada ou locada pelo principio da economicidade conforme art. 40, paragrafo 2º, inciso II.
1.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1 - LOTE 01 - tratores agrícolas da marca John Deere 5085 ano 2012 | ||||||
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | Normal | 36163 - ANEL ORING REF. L 116346 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 10 | 37,73 | 377,30 |
2 | Normal | 36164 - ANEL ORING REF. L 116345 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 10 | 37,73 | 377,30 |
3 | Normal | 36141 - ARTICULAÇÃO DE DIREÇÃO LADO DIREITO REF ¨DQ29455 IML¨ OU EQUIVALETE - TRATOR XXXX XXXXX 5085 ARTICULAÇÃO DE DIREÇÃO LADO DIREITO REF ¨DQ29455 IML¨ OU EQUIVALETE - TRATOR XXXX XXXXX 5085 | PRODUTO | 4 | 561,00 | 2.244,00 |
4 | Normal | 36142 - ARTICULAÇÃO DE DIREÇÃO LADO ESQUERDO REF. ¨DQ29456 IML ¨- TRATOR XXXX XXXXX 5085 ARTICULAÇÃO DE DIREÇÃO LADO ESQUERDO REF. ¨DQ29456 IML ¨- TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 4 | 561,00 | 2.244,00 |
5 | Normal | 41494 - BOMBA D' ÁGUA - TRATOR JOHN DEERE 5085 BOMBA D' ÀGUA - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 2 | 2.321,00 | 4.642,00 |
6 | Normal | 41495 - BOMBA DE OLEO ALIMENTADORA - TRATOR JOHN DEERE 5085 BOMBA DE OLEO ALIMENTADORA - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 533,50 | 2.134,00 |
7 | Normal | 41487 - BUCHA CENTRAL FRONTAL - TRATOR JOHN DEERE 5085 BUCHA CENTRAL FRONTAL - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 561,00 | 2.244,00 |
8 | Normal | 41488 - BUCHA CENTRAL TRASEIRA - TRATOR JOHN DEERE 5085 BUCHA CENTRAL TRASEIRA - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 583,00 | 2.332,00 |
9 | Normal | 41486 - BUCHA INFERIOR DA TRAÇÃO - TRATOR JOHN DEERE 5085 BUCHA INFERIOR DA TRAÇÃO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 418,00 | 1.672,00 |
10 | Normal | 41485 - BUCHA SUPERIOR DA TRAÇÃO - TRATOR JOHN DEERE 5085 BUCHA SUPERIOR DA TRAÇÃO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 462,00 | 1.848,00 |
11 | Normal | 41510 - CABO DE ACELERADOR DE MÃO - TRATOR XXXX XXXXX 5085 CABO DE ACELERADOR DE MÃO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 231,00 | 924,00 |
12 | Normal | 41511 - CABO DE ACELERADOR DE PÉ - TRATOR XXXX XXXXX 5085 CABO DE ACELERADOR DE PÉ - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 180,00 | 720,00 |
13 | Normal | 41498 - CILINDRO DO FREIO AUXILIAR - TRATOR JOHN DEERE 5085 CILINDRO DO FREIO AUXILIAR - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 2 | 545,20 | 1.090,40 |
14 | Normal | 41497 - CILINDRO MESTRE DO FREIO - TRATOR XXXX XXXXX 5085 CILINDRO MESTRE DO FREIO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 582,23 | 2.328,92 |
15 | Normal | 41504 - CUICA DE FREIO - TRATOR XXXX XXXXX 5085 CUICA DE FREIO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 8 | 37,07 | 296,56 |
16 | Normal | 36161 - DISCO ATUADOR DO FREIO REF. L 77358 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 4 | 568,65 | 2.274,60 |
17 | Normal | 41500 - DISCO DA TOMADA DE FORÇA -TRATOR XXXX XXXXX 5085 DISCO DA TOMADA DE FORÇA -TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 889,50 | 3.558,00 |
18 | Normal | 36143 - DISCO DE EMBREAGEM REF ORIGINAL IMF RE 227648 OU EQUIVALETE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 3 | 1.754,99 | 5.264,97 |
19 | Normal | 32099 - DISCO DE FREIO - TRATOR JOHN DEERE 5085 DISCO DE FREIO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 20 | 570,50 | 11.410,00 |
20 | Normal | 36144 - DISCO DE FREIO REF SJ 178870 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 4 | 559,20 | 2.236,80 |
21 | Normal | 41502 - EIXO PRIMARIO - TRATOR JOHN DEERE 5085 EIXO PRIMARIO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 2 | 2.005,20 | 4.010,40 |
22 | Normal | 36167 - ELEMENTO DO FILTRO DE AR REF. DQ59139 /SJ17532 OU EQUIVALETE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 10 | 193,27 | 1.932,70 |
23 | Normal | 23827 - FILTRO DE COMBUSTIVEL REF RE62418 OU EQUIVALENTE - TRATOR JONH DEERE 5085 FILTRO DE COMBUSTIVEL REF RE62418 OU EQUIVALENTE - TRATOR JONH DEERE 5085 | PRODUTO | 6 | 241,83 | 1.450,98 |
24 | Normal | 36510 - FILTRO DO OLEO DA DIREÇÃO HIDRAULICA REF. RE45864 OU EQUIVALENTE - TRATOR JONH DEERE 5085 | PRODUTO | 6 | 357,93 | 2.147,58 |
25 | Normal | 23826 - FILTRO DO ÓLEO DO MOTOR TRATOR XXXX XXXXX CÓD ORIGINAL RE 59754 OU EQUIVALENTE | PRODUTO | 6 | 193,91 | 1.163,46 |
26 | Normal | 41509 - FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA E ÓLEO - TRATOR JOHN DEERE 5085 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA E ÓLEO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 8 | 123,54 | 988,32 |
27 | Normal | 19530 - JOGO DE JUNTA DO MOTOR - TRATOR JOHN DEERE 508519531] JOGO DE JUNTA DO MOTOR- TRATOR JOHN DEERE 5085 | JOGO | 4 | 646,39 | 2.585,56 |
28 | Normal | 41501 - JOGO DE JUNTAS DA CAIXA - TRATOR XXXX XXXXX 5085 JOGO DE JUNTAS DA CAIXA - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 195,33 | 781,32 |
29 | Normal | 41492 - MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR - TRATOR JOHN DEERE 5085 MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 150,35 | 601,40 |
30 | Normal | 41491 - MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR - TRATOR JOHN DEERE 5085 MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 195,34 | 781,36 |
31 | Normal | 36148 - MOLAS DO FREIO REF. AL 181920 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 6 | 15,27 | 91,62 |
32 | Normal | 36149 - PARAFUSO PARA RODA REF. CQ49408 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 30 | 42,82 | 1.284,60 |
33 | Normal | 36150 - PINO DO ENGATE DO IMPLEMENTO REF. DQ34065 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 10 | 83,93 | 839,30 |
34 | Normal | 36162 - PISTÃO DO FREIO REF. L 158505 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 3 | 545,37 | 1.636,11 |
35 | Normal | 41484 - PLANETÁRIAS DO MUNHÃO - TRATOR JOHN DEERE PLANETÁRIAS DO MUNHÃO - TRATOR XXXX XXXXX | UNIDADE | 6 | 384,16 | 2.304,96 |
36 | Normal | 36151 - PLATÔ DE EMBREAGEM COMPLETO REF. ORIGINAL RE 211277 OU EQUIVALETE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 2 | 3.738,52 | 7.477,04 |
37 | Normal | 41490 - REPARO DA DIREÇÃO - TRATOR XXXX XXXXX 5085 REPARO DA DIREÇÃO - TRATOR XXXX XXXXX 5085 | UNIDADE | 3 | 195,36 | 586,08 |
38 | Normal | 36152 - RETENTOR DA TOMADA DE FORÇA REF. ORIGINAL AT 20703 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 3 | 163,03 | 489,09 |
39 | Normal | 36154 - RETENTOR DA TRAÇÃO DIANTEIRA REF. ORIGINAL CQ27244 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 6 | 181,26 | 1.087,56 |
40 | Normal | 41507 - RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO INTERNA - TRATOR JOHN DEERE 5085 RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO INTERNA - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 8 | 167,33 | 1.338,64 |
41 | Normal | 41508 - RETENTOR DO CUBO EXTERNO - TRATOR JOHN DEERE 5085 RETENTOR DO CUBO EXTERNO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 8 | 522,33 | 4.178,64 |
42 | Normal | 36153 - RETENTOR DO CUBO TRASEIRO REF. ORIGINAL AL 200971 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 6 | 534,31 | 3.205,86 |
43 | Normal | 36159 - RETENTOR DO EIXO DIREITO REF. ORIGINAL CQ27989 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 4 | 54,64 | 218,56 |
44 | Normal | 41506 - RETENTOR DO SEMI-EIXO DA TRAÇÃO - TRATOR JOHN DEERE 5085 RETENTOR DO SEMI-EIXO DA TRAÇÃO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 6 | 63,89 | 383,34 |
45 | Normal | 41499 - ROLAMENTO DA CAIXA -TRATOR JOHN DEERE 5085 ROLAMENTO DA CAIXA -TRATOR XXXX XXXXX 5085 | UNIDADE | 10 | 173,32 | 1.733,20 |
46 | Normal | 36156 - ROLAMENTO DE EMBREAGEM REF. ORIGINAL RE 173314 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 3 | 339,50 | 1.018,50 |
47 | Normal | 36160 - ROLAMENTO DE EMBREAGEM TOMADA DE FORÇA REF. 173315 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXX XXXX 5085 | PRODUTO | 4 | 308,83 | 1.235,32 |
48 | Normal | 36157 - ROLAMENTO DO EIXO PILOTO REF. ORIGINAL JD 29980 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 3 | 120,33 | 360,99 |
49 | Normal | 36155 - ROLAMENTO REF. ORIGINAL 5205 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 6 | 187,08 | 1.122,48 |
50 | Normal | 10630 - ROLAMENTO REF. ORIGINAL 6206 OU EQUIVALENTE [10631] ROLAMENTO REF. ORIGINAL 6206 OU EQUIVALENTE | PRODUTO | 6 | 34,11 | 204,66 |
51 | Normal | 30413 - ROLAMENTO REF. ORIGINAL 6208 OU EQUIVALENTE | PRODUTO | 6 | 73,87 | 443,22 |
52 | Normal | 41503 - SEPARADOR DE FREIO - TRATOR XXXX XXXXX 5085 SEPARADOR DE FREIO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 10 | 175,00 | 1.750,00 |
53 | Normal | 36166 - SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA EM GERAL, PARA TRATOR AGRÍCOLA XXXX XXXXX 5085 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA EM GERAL, PARA TRATOR AGRÍCOLA JOHN DEERE 5085 | HORA | 90 | 254,81 | 22.932,90 |
54 | Normal | 41493 - TAMPA DO RADIADOR - TRATOR JOHN DEERE 5085 TAMPA DO RADIADOR - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 2 | 44,98 | 89,96 |
55 | Normal | 41489 - TERMINAL DA DIREÇÃO COMPLETA -JOHN DEERE 5085 TERMINAL DA DIREÇÃO COMPLETA -XXXX XXXXX 5085 | UNIDADE | 4 | 628,56 | 2.514,24 |
56 | Normal | 36165 - VEDAÇÃO DIANTEIRA RF. RE 61719 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 3 | 134,59 | 403,77 |
Total geral do LOTE 01 - tratores agrícolas da marca John Deere 5085 ano 2012 | 125.592,57 | |||||
2 - LOTE 02 - tratores agrícolas Xxxxxx Xxxxxxxx 4275 |
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
57 | Normal | 36168 - BOMBA D ÁGUA DO MOTOR REF. 4236253 - TRATOR XXXXXX & XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 2 | 600,53 | 1.201,06 |
58 | Normal | 36169 - BOMBA DE ÓLEO ALIMENTADORA REF. 72145 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 4 | 252,80 | 1.011,20 |
59 | Normal | 41420 - BOMBA ZIP/BOMBA HIDRAULICA - TRATOR MASSEY FERGUSON 4275 BOMBA ZIP/BOMBA HIDRAULICA - TRATOR MASSEY FERGUSON 4275 | UNIDADE | 4 | 3.321,67 | 13.286,68 |
60 | Normal | 41403 - BUCHA CENTRAL FRONTAL EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 386,96 | 1.547,84 |
61 | Normal | 41404 - BUCHA CENTRAL TRASEIRA EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 418,13 | 1.672,52 |
62 | Normal | 41401 - BUCHA INFERIOR TRAÇÃO EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 360,48 | 1.441,92 |
63 | Normal | 41402 - BUCHA SUPERIOR TRAÇÃO EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 363,50 | 1.454,00 |
64 | Normal | 41427 - CABO DE ACELERADOR DE MÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 CABO DE ACELERADOR DE MÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 6 | 81,71 | 490,26 |
65 | Normal | 41428 - CABO DE ACELERADOR DE PÉ - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 CABO DE ACELERADOR DE PÉ - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 6 | 115,96 | 695,76 |
66 | Normal | 36170 - CABO DO FREIO ESTACIONÁRIO REF. 3811660 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 4 | 298,53 | 1.194,12 |
67 | Normal | 36171 - CILINDRO MESTRE DO FREIO REF. 6299532 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 4 | 443,00 | 1.772,00 |
68 | Normal | 36172 - COPO DO FILTRO DE COMBUSTIVEL REF. 80535900 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 3 | 33,91 | 101,73 |
69 | Normal | 41421 - CUICA DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 CUICA DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 8 | 22,12 | 176,96 |
70 | Normal | 41413 - DISCO DA TOMADA DE FORÇA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 491,54 | 1.966,16 |
71 | Normal | 36512 - DISCO DE EMBREAGEM COMPLETO REF. 048438 T2 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 4 | 555,96 | 2.223,84 |
72 | Normal | 36514 - DISCO DE EMBREAGEM REF. 1865836 MG2 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 4 | 330,83 | 1.323,32 |
73 | Normal | 36175 - DISCO DE FREIO REF. 3823952 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 8 | 153,75 | 1.230,00 |
74 | Normal | 36183 - DISCO SEPARADOR DE FREIO REF 035670 T1 OU EQUIVALENTE - TRATOR MASSEY FERGUSON MODELO 4275 | PRODUTO | 10 | 53,94 | 539,40 |
75 | Normal | 30964 - EIXO ARVORE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 EIXO ARVORE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 2.015,17 | 8.060,68 |
76 | Normal | 41418 - EIXO PILOTO DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 1.284,33 | 5.137,32 |
77 | Normal | 41412 - FILTRO ALIMENTADOR MOTOR ELETRONICO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 20 | 168,80 | 3.376,00 |
78 | Normal | 41411 - FILTRO CAV CURTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 30 | 24,45 | 733,50 |
79 | Normal | 41410 - FILTRO CAV LONGO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 30 | 34,91 | 1.047,30 |
80 | Normal | 36185 - FILTRO DE AR EXTERNO REF. 6223618 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 10 | 93,98 | 939,80 |
81 | Normal | 36184 - FILTRO DE AR INTERNO REF. 6223619 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 10 | 103,39 | 1.033,90 |
82 | Normal | 36187 - FILTRO DE ÓLEO DA DIREÇÃO HIDRÁULICA REF. 6223537 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 8 | 172,39 | 1.379,12 |
83 | Normal | 26198 - FILTRO DIESEL MOTOR ELETRONICO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 [19656] | UNIDADE | 10 | 93,20 | 932,00 |
84 | Normal | 23785 - FILTRO DO DIESEL REF. 1896287M91 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO | PRODUTO | 6 | 39,39 | 236,34 |
4275 | ||||||
85 | Normal | 36186 - FILTRO DO ÓLEO LUBRIFICANTE REF. 1447048 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 10 | 53,96 | 539,60 |
86 | Normal | 36188 - FILTRO SEDIMENTADOR REF. 0365530 R1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 6 | 99,48 | 596,88 |
87 | Normal | 36189 - FILTRO SEPARADOR DA ÁGUA E ÓLEO REF. 6309493 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 8 | 93,98 | 751,84 |
88 | Normal | 41422 - HASTE DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 HASTE DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 8 | 57,25 | 458,00 |
89 | Normal | 18391 - JOGO DE JUNTA DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275[18392] JOGO DE JUNTA DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 8 | 323,45 | 2.587,60 |
90 | Normal | 20483 - JOGO DE REPARO HIDRAÚLICO DO LEVANTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 [20484] JOGO DE REPARO HIDRAÚLICO DO LEVANTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 8 | 313,47 | 2.507,76 |
91 | Normal | 41409 - JUNTA DO MOTOR - TRATOR MASSEY FERGUSON 4275 | UNIDADE | 4 | 620,33 | 2.481,32 |
92 | Normal | 36192 - KIT COM: PARAFUSO E PORCA PARA RODA TRASEIRA REF. 3412644 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 30 | 31,36 | 940,80 |
93 | Normal | 36190 - LUVA DE TRANSMISSÃO REF. 3409609 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 6 | 212,35 | 1.274,10 |
94 | Normal | 36191 - MANGUEIRA DE SUCÇÃO DO ÓLEO DE TRANSMISSÃO REF. 6294320 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 3 | 177,06 | 531,18 |
95 | Normal | 41407 - MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR - TRATOR MASSEY FERGUSON 4275 | UNIDADE | 4 | 118,02 | 472,08 |
96 | Normal | 41406 - MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 54,68 | 218,72 |
97 | Normal | 41417 - MOLA ACIONADOR DA EMBREAGEM - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 16 | 37,46 | 599,36 |
98 | Normal | 36193 - PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA REF. 353870 X1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 20 | 30,20 | 604,00 |
99 | Normal | 36194 - PINO ENGATE 3 PONTOS REF. 896476 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 10 | 165,88 | 1.658,80 |
100 | Normal | 41400 - PLANETÁRIAS DO MUNHÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 5 | 816,28 | 4.081,40 |
101 | Normal | 36515 - PLATÔ DE EMBREAGEM REF. 1868005 MG3 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 3 | 2.688,67 | 8.066,01 |
102 | Normal | 41419 - REPARO DA BOMBA ZIP - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 REPARO DA BOMBA ZIP - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 8 | 210,16 | 1.681,28 |
103 | Normal | 41405 - REPARO DA DIREÇÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 6 | 135,70 | 814,20 |
104 | Normal | 41414 - REPARO DA EMBREAGEM - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 705,92 | 2.823,68 |
105 | Normal | 33097 - RETENTOR DA MORINGA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 16 | 87,13 | 1.394,08 |
106 | Normal | 41426 - RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO EXTERNA - TRATOR MASSEY FERGUSON 4275 RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO EXTERNA - TRATOR MASSEY FERGUSON 4275 | UNIDADE | 16 | 359,00 | 5.744,00 |
107 | Normal | 41425 - RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO INTERNA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO INTERNA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 16 | 93,24 | 1.491,84 |
108 | Normal | 36516 - RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO REF. 6208335 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 6 | 121,90 | 731,40 |
109 | Normal | 36197 - RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO REF. 6225575 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 6 | 190,17 | 1.141,02 |
110 | Normal | 41423 - RETENTOR DO CUBO TRASEIRO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 RETENTOR DO CUBO TRASEIRO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 8 | 178,63 | 1.429,04 |
111 | Normal | 17624 - RETENTOR DO EIXO PILOTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 [17625] RETENTOR DO EIXO PILOTO | UNIDADE | 8 | 98,28 | 786,24 |
112 | Normal | 36517 - RETENTOR DO LEVANTE DO HIDRAULICO REF. 3412380M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 6 | 146,20 | 877,20 |
113 | Normal | 41424 - RETENTOR DO SEMI-EIXO TRAÇÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 RETENTOR DO SEMI-EIXO TRAÇÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 8 | 76,24 | 609,92 |
114 | Normal | 18044 - ROLAMENTO DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 [18045] ROLAMENTO DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 20 | 251,19 | 5.023,80 |
115 | Normal | 36518 - ROLAMENTO DE EMBREAGEM REF. 6223296 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 3 | 727,45 | 2.182,35 |
116 | Normal | 41415 - ROLAMENTO DO EIXO PILOTO EMBREAGEM - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 26,36 | 105,44 |
117 | Normal | 36525 - SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECANICA EM GERAL, PARA TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | MES | 120 | 275,00 | 33.000,00 |
118 | Normal | 36519 - SOLENOIDE DA BOMBA INJETORA REF. 28730179 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 4 | 381,62 | 1.526,48 |
119 | Normal | 41408 - TAMPA DO RADIADOR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 91,57 | 366,28 |
120 | Normal | 36520 - TERCEIRO PONTO REF. 1660050 MG1 OU EQUIVALENTE - TRATOR MASSEY FERGUSON MODELO 4275 | PRODUTO | 3 | 888,28 | 2.664,84 |
121 | Normal | 36521 - TERMINAL PONTEIRA DE DIREÇÃO LADO DIREITO REF. 061267 R1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 4 | 688,85 | 2.755,40 |
122 | Normal | 36523 - VARETA MEDIDORA DO OLEO DO CARTER REF. 7032078 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 3 | 165,46 | 496,38 |
123 | Normal | 36522 - TERMINAL PONTEIRA DE DIREÇÃO LADO ESQUERDO REF. 061267 R1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 4 | 688,85 | 2.755,40 |
124 | Normal | 36524 - VEDADOR DO FREIO REF. 1860959 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 4 | 39,99 | 159,96 |
125 | Normal | 49997 - ÓLEO PARA TRANSMISSÃO CAIXA COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4275 - BALDE 20 LITROS | UNIDADE | 5 | 827,79 | 4.138,95 |
126 | Normal | 49998 - ÓLEO PARA SISTEMA HIDRÁULICO COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4275 - BALDE 20 LITROS | UNIDADE | 5 | 481,88 | 2.409,40 |
127 | Normal | 49999 - ÓLEO LUBRIFICANTE 05W40 COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4275 - BALDE DE 20 LITROS | UNIDADE | 5 | 652,33 | 3.261,65 |
128 | Normal | 50000 - ÓLEO PARA TRANSMISSÃO E CAIXA COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4275 - 5 LITROS | UNIDADE | 10 | 213,71 | 2.137,10 |
129 | Normal | 50001 - GRAXA PARA LIBRIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4275 - BALDE 10 LITROS | UNIDADE | 5 | 602,00 | 3.010,00 |
Total geral do LOTE 02 - tratores agrícolas Xxxxxx Xxxxxxxx 4275 | 170.091,51 | |||||
3 - LOTE 03 - distribuidores de calcário e adubo budny | ||||||
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
130 | Normal | 36526 - CARDAN DE ACIONAMENTO REF. 06804700 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 3 | 1.969,96 | 5.909,88 |
131 | Normal | 36527 - CORRENTE REF ASA 60 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 3 | 74,81 | 224,43 |
132 | Normal | 36528 - CORRENTE REF. ASA 80 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 3 | 160,30 | 480,90 |
133 | Normal | 36529 - CRUZETA DO EIXO DE ACIONAMENTO REF. 0501048783 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 4 | 203,58 | 814,32 |
134 | Normal | 36530 - CUBO DA CAIXA DA ESTEIRA REF 67010403 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 4 | 322,47 | 1.289,88 |
135 | Normal | 36531 - CUBO DE RODAS REF 06805900 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 6 | 357,86 | 2.147,16 |
136 | Normal | 36532 - EIXO DA ESTEIRA REF. 05101100 OU | PRODUTO | 3 | 427,77 | 1.283,31 |
EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | ||||||
137 | Normal | 36533 - ENGRENAGEM DO EIXO DA ESTEIRA REF. 05114500 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 3 | 990,23 | 2.970,69 |
138 | Normal | 36535 - ESTRIBO DA CAIXA DE CALCARIO REF. 05119100 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 3 | 630,07 | 1.890,21 |
139 | Normal | 36538 - MANCAL DO EIXO TRASEIRO REF. 670010403 - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 6 | 600,14 | 3.600,84 |
140 | Normal | 36539 - PARAFUSO FRANCÊS ROSCA GROSSA 100 MM (10 X 80) - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 60 | 27,13 | 1.627,80 |
141 | Normal | 36645 - PARAFUSO PARA RODA REF 050301148 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDORES DE CALCÁRIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 24 | 59,97 | 1.439,28 |
142 | Normal | 36540 - PARAFUSO ROSCA GROSSA 12 MM | PRODUTO | 60 | 26,00 | 1.560,00 |
143 | Normal | 36541 - PARAFUSO ROSCA GROSSA 7/8 X 100 | PRODUTO | 60 | 50,44 | 3.026,40 |
144 | Normal | 36543 - ROLAMENTO DO EIXO DA ESTEIRA REF. 6206 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 12 | 310,50 | 3.726,00 |
145 | Normal | 36544 - ROLAMENTO DO EIXO DA ESTEIRA REF. 6635 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 6 | 220,36 | 1.322,16 |
146 | Normal | 36545 - SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECANICA GERAL PARA DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | MES | 50 | 171,48 | 8.574,00 |
Total geral do LOTE 03 - distribuidores de calcário e adubo budny | 41.887,26 | |||||
4 - LOTE 04 - ensiladeiras pecus 9004 4 nogueira | ||||||
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
147 | Normal | 41393 - ANEL DE RETENÇÃO 80 X 2,5 | UNIDADE | 22 | 13,90 | 305,80 |
148 | Normal | 41390 - ANEL DE RETENÇÃO 90 X 30 | UNIDADE | 10 | 13,90 | 139,00 |
149 | Normal | 36546 - CARDAN DA TOMADA DE FORÇA REF. 2902103 OU EQUIVALENTE - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 4 | 2.835,74 | 11.342,96 |
150 | Normal | 36547 - CONTRA FACA REF. 6481458 OU EQUIVALENTE - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 3 | 722,20 | 2.166,60 |
151 | Normal | 41399 - CORREIA 5 CANAIS - PARA ENSILADEIRA PECUS 9004 | UNIDADE | 6 | 1.756,67 | 10.540,02 |
152 | Normal | 36548 - CORREIA 5V REF. 2911805 OU EQUIVALENTE - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 3 | 1.993,11 | 5.979,33 |
153 | Normal | 41398 - EIXO DO PINHÃO PARA ENSILADEIRA PECUS | UNIDADE | 6 | 533,09 | 3.198,54 |
154 | Normal | 41397 - ENGRENAGEM Z 20 PARA ENSILADEIRA PECUS | UNIDADE | 12 | 350,00 | 4.200,00 |
155 | Normal | 41396 - ENGRENAGEM Z 46 PARA ENSILADEIRA PECUS 9004 | UNIDADE | 12 | 635,96 | 7.631,52 |
156 | Normal | 36549 - ESPIAS DA DESCARGA REF. 6290659 OU EQUIVALENTE - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 4 | 255,00 | 1.020,00 |
157 | Normal | 36550 - JOGO DE FACAS REF. 6481419 OU EQUIVALENTE - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 4 | 3.049,50 | 12.198,00 |
158 | Normal | 36552 - PARAFUSO 6 MM (0 X 00) | XXXXXXX | 000 | 00,00 | 1.300,00 |
159 | Normal | 36551 - PARAFUSO FRANCÊS 10 MM (00 X 00) | XXXXXXX | 00 | 00,20 | 960,00 |
160 | Normal | 36561 - PEDRA CONJUNTO AFIAÇÃO REF 6486138 OU EQUIVALENTE - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 4 | 1.985,50 | 7.942,00 |
161 | Normal | 36554 - PINO DE SEGURANÇA 8 MM REF. 64811409 OU EQUIVALENTE - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 10 | 33,78 | 337,80 |
162 | Normal | 36553 - PINO ELÁSTICO 10 X 55 MM | PRODUTO | 60 | 13,28 | 796,80 |
163 | Normal | 36555 - PISTÃO REF. 2907932 OU EQUIVALENTE - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 2 | 2.425,18 | 4.850,36 |
164 | Normal | 36560 - RASPADOR REF 6480678 OU EQUIVALENTE - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 4 | 236,48 | 945,92 |
165 | Normal | 36556 - REGULADOR DO GIRO DA BICA REF. 6481162 - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 2 | 292,00 | 584,00 |
166 | Normal | 36559 - RETENTOR 50 X 65 X 8 MM - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 10 | 42,69 | 426,90 |
167 | Normal | 41392 - RETENTOR 80 X 10 | UNIDADE | 15 | 42,69 | 640,35 |
168 | Normal | 41394 - RETENTOR 80 X 35 X8 | UNIDADE | 20 | 50,50 | 1.010,00 |
169 | Normal | 36557 - RETENTOR REF. 25 X 52 X 10 MM | PRODUTO | 5 | 30,37 | 151,85 |
170 | Normal | 10629 - ROLAMENTO 6205 [10630] ROLAMENTO 6205 | PRODUTO | 20 | 44,00 | 880,00 |
171 | Normal | 10647 - ROLAMENTO 6208 ZZ [10648] ROLAMENTO 6208 ZZ | PRODUTO | 20 | 83,76 | 1.675,20 |
172 | Normal | 10641 - ROLAMENTO 6308 ZZ [10642] ROLAMENTO 6308 ZZ | PRODUTO | 20 | 100,00 | 2.000,00 |
173 | Normal | 24377 - ROLAMENTO CONICO | UNIDADE | 20 | 212,33 | 4.246,60 |
174 | Normal | 36558 - ROLAMENTO REF. 6307 OU EQUIVALENTE - | UNIDADE | 10 | 83,76 | 837,60 |
ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | ||||||
175 | Normal | 10630 - ROLAMENTO REF. ORIGINAL 6206 OU EQUIVALENTE [10631] ROLAMENTO REF. ORIGINAL 6206 OU EQUIVALENTE | PRODUTO | 20 | 44,00 | 880,00 |
176 | Normal | 35148 - ROLAMENTO REF. ORIGINAL 6210 OU EQUIVALENTE | PRODUTO | 20 | 100,00 | 2.000,00 |
177 | Normal | 41391 - ROTOR 12 FACAS | UNIDADE | 2 | 3.290,50 | 6.581,00 |
178 | Normal | 36562 - SERVIÇO DE MAO DE OBRA MECANICA EM GERAL PARA ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | MES | 160 | 222,00 | 35.520,00 |
Total geral do LOTE 04 - ensiladeiras pecus 9004 4 nogueira | 133.288,15 | |||||
5 - LOTE 05 - grade de disco controle hidráulico | ||||||
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
179 | Normal | 36576 - ARROELA TRASEIRA DO EIXO REF 0000518 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 183,97 | 735,88 |
180 | Normal | 36575 - ARROELA TRAVA DO EIXO REF MCH 00069 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 67,45 | 269,80 |
181 | Normal | 36577 - CARRETEL SEPARADOR REF CMA 00048 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 6 | 213,53 | 1.281,18 |
182 | Normal | 36578 - CUBO DE RODA REF PSJ 01827 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 2 | 750,69 | 1.501,38 |
183 | Normal | 41522 - DISCO LISO 20" DA GRADE NIVELADORA 32 X 20 DISCO LISO 20" DA GRADE NIVELADORA 32 X 20 | UNIDADE | 40 | 256,38 | 10.255,20 |
184 | Normal | 41528 - DISCO LISO 26" - PARA GRADE ARADORA 20 X 26 DISCO LISO 26" - PARA GRADE ARADORA 20 X 26 | UNIDADE | 40 | 660,00 | 26.400,00 |
185 | Normal | 36583 - DISCO LISO FURO REDONDO 24¨ REF 00055 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 559,15 | 2.236,60 |
186 | Normal | 41523 - DISCO RECORTADO 20" DA GRADE NIVELADORA 32 X 20 DISCO RECORTADO 20" DA GRADE NIVELADORA 32 X 20 | UNIDADE | 40 | 256,38 | 10.255,20 |
187 | Normal | 41527 - DISCO RECORTADO 26" - PARA GRADE ARADORA 20 X 26 DISCO RECORTADO 26" - PARA GRADE ARADORA 20 X 26 | UNIDADE | 40 | 660,00 | 26.400,00 |
188 | Normal | 36601 - DISCO RECORTADO FURO REDONDO 24¨REF CDI 00056 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 8 | 559,15 | 4.473,20 |
189 | Normal | 41526 - EIXO PARA GRADE NIVELADORA 32 X 20 EIXO PARA GRADE NIVELADORA 32 X 20 | UNIDADE | 4 | 384,83 | 1.539,32 |
190 | Normal | 36607 - EIXO REDONDO REF PCJ 1574 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 594,00 | 2.376,00 |
191 | Normal | 36609 - ENGATE RAPIDO MANGUEIRA REF CCX 00006 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 161,17 | 644,68 |
192 | Normal | 36610 - LIMPADOR DO DISCO REF PBC 00375 OU EQUIVALETEN - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 12 | 203,41 | 2.440,92 |
193 | Normal | 41529 - MANCAL - PARA GRADE ARADORA 20 X 26 MANCAL - PARA GRADE ARADORA 20 X 26 | UNIDADE | 10 | 1.077,97 | 10.779,70 |
194 | Normal | 41525 - MANCAL - PARA GRADE NIVELADORA 32 X 20 MANCAL - PARA GRADE NIVELADORA 32 X 20 | UNIDADE | 10 | 616,35 | 6.163,50 |
195 | Normal | 36611 - MANCAL FURO REDONDO REF CMA 00046 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 1.077,97 | 4.311,88 |
196 | Normal | 36612 - PARAFUSO COMPLETO DO EIXO - 12 X 45 - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 50,20 | 200,80 |
197 | Normal | 36613 - PARAFUSO COMPLETO DO MANCAL 16 X 50 - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 77,50 | 310,00 |
198 | Normal | 36614 - PARAFUSO DO CHASSIS 20 X 60 - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 8 | 21,01 | 168,08 |
199 | Normal | 36615 - PISTÃO HIDRAULICO REF. CCI 00006 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 2 | 3.278,00 | 6.556,00 |
200 | Normal | 36616 - PORCA DO EIXO SEXTAVADA REF CPO 00023 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 20,65 | 82,60 |
201 | Normal | 36617 - REPARO DO PISTÃO (JOGO) REF 0040 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 8 | 177,96 | 1.423,68 |
202 | Normal | 41530 - SEPARADOR - PARA GRADE ARADORA 20 X 26 SEPARADOR - PARA GRADE ARADORA 20 X 26 | UNIDADE | 40 | 213,53 | 8.541,20 |
203 | Normal | 41524 - SEPARADOR - PARA GRADE NIVELADORA 32 X 20 SEPARADOR - PARA GRADE NIVELADORA 32 X 20 | UNIDADE | 30 | 135,00 | 4.050,00 |
204 | Normal | 36620 - SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECANICA GERAL PARA CONSERTO E OU MANUTENÇÃO DE GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | MES | 40 | 249,58 | 9.983,20 |
205 | Normal | 36618 - TRAVA DA PORCA REF MCH 0069 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 10 | 107,00 | 1.070,00 |
206 | Normal | 36619 - TRAVA DO EIXO INTERNO REF MCH 00069 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 72,18 | 288,72 |
Total geral do LOTE 05 - grade de disco controle hidráulico | 144.738,72 | |||||
6 - LOTE 06 - arado subsolador controle hidráulico | ||||||
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
207 | Normal | 36621 - ALAVANCA DA ASA LAZER REF 20640012 OU EQUIVALENTE - PARA ARADO SUBSOLADOR CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 213,70 | 854,80 |
208 | Normal | 36622 - BRAÇO/HASTE REF 40036445 OU EQUIVALENTE - PARA ARADO SUBSOLADOR CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 1.650,00 | 6.600,00 |
209 | Normal | 36624 - MOLA HELICOIDAL DE PRESSÃO REF 28723020 OU EQUIVALENTE - PARA ARADO SUBSOLADOR CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 316,20 | 1.264,80 |
210 | Normal | 36625 - PINO DO ENGATE REF 22230124 OU EQUIVALENTE - PARA ARADO SUBSOLADOR CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 6 | 165,76 | 994,56 |
211 | Normal | 36626 - RETENTOR 30 X 20 - PARA ARADO SUBSOLADOR CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 8 | 94,30 | 754,40 |
212 | Normal | 36628 - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECANICA GERAL PARA CONSERTO E OU MANUTENÇÃO DE ARADO SUBSOLADOR CONTROLE HIDRAULICO | MES | 20 | 227,25 | 4.545,00 |
213 | Normal | 36627 - SUPORTE FIXADOR INTERIOR DA MOLA REF 40036445 OU EQUIVALENTE - PARA ARADO SUBSOLADOR CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 733,80 | 2.935,20 |
Total geral do LOTE 06 - arado subsolador controle hidráulico | 17.948,76 | |||||
7 - LOTE 07 - carretas agrícolas basculante | ||||||
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
214 | Normal | 36629 - CUBO DE RODA COMPLETO COM FREIO REF 2698 OU EQUIVALENTE - PARA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE | PRODUTO | 4 | 911,61 | 3.646,44 |
215 | Normal | 36635 - PARAFUSO DO CUBO 16 X 100 mm - PARA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE | PRODUTO | 24 | 29,35 | 704,40 |
216 | Normal | 36636 - PINO PARA ENGATE 30 X 15 - PARA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE | PRODUTO | 8 | 156,31 | 1.250,48 |
217 | Normal | 36637 - PISTÃO HIDRAULICO 150 X 800 mm - PARA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE | PRODUTO | 2 | 4.235,00 | 8.470,00 |
218 | Normal | 36638 - REPARO PARA PISTÃO DE ALTURA (JOGO) REF 287315 OU EQUIVALENTE - PARA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE | PRODUTO | 4 | 623,33 | 2.493,32 |
219 | Normal | 36639 - RETENTOR DO CUBO DE RODA 20 X 15 X 07 - PARA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE | PRODUTO | 16 | 79,50 | 1.272,00 |
220 | Normal | 36640 - RODAS DA CARRETA FERRO 5,50 X 16 - PARA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE | PRODUTO | 4 | 701,62 | 2.806,48 |
221 | Normal | 36643 - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECANICA GERAL PARA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE | MES | 20 | 241,67 | 4.833,40 |
Total geral do LOTE 07 - carretas agrícolas basculante | 25.476,52 | |||||
8 - LOTE 08 - tratores xxxxxx xxxxxxxx modelo 4297 | ||||||
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
222 | Normal | 41429 - PLANETÁRIAS DO MUNHÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 PLANETÁRIAS DO MUNHÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 5 | 790,14 | 3.950,70 |
223 | Normal | 41430 - BUCHA SUPERIOR DA TRAÇÃO DO EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 BUCHA SUPERIOR DA TRAÇÃO DO EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 8 | 253,00 | 2.024,00 |
224 | Normal | 41431 - BUCHA INFERIOR DA TRAÇÃO DO | UNIDADE | 8 | 286,01 | 2.288,08 |
EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 BUCHA INFERIOR DA TRAÇÃO DO EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | ||||||
225 | Normal | 41432 - BUCHA CENTRAL FRONTAL DO EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 BUCHA CENTRAL FRONTAL DO EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 286,01 | 1.144,04 |
226 | Normal | 41433 - BUCHA CENTRAL TRASEIRA DO EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 BUCHA CENTRAL TRASEIRA DO EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 480,32 | 1.921,28 |
227 | Normal | 41434 - TERMINAL DA DIREÇÃO COMPLETA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 TERMINAL DA DIREÇÃO COMPLETA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 8 | 587,02 | 4.696,16 |
228 | Normal | 41435 - REPARO DA DIREÇÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 REPARO DA DIREÇÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 6 | 200,36 | 1.202,16 |
229 | Normal | 41436 - MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 203,51 | 814,04 |
230 | Normal | 41437 - MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR - TRATOR MASSEY FERGUSON 4297 MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR - TRATOR MASSEY FERGUSON 4297 | UNIDADE | 4 | 203,51 | 814,04 |
231 | Normal | 41438 - TAMPA DO RADIADOR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 TAMPA DO RADIADOR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 107,64 | 430,56 |
232 | Normal | 41439 - BOMBA D' ÁGUA DO MOTOR - TRATOR MASSEY FERGUSON 4297 BOMBA D' ÁGUA DO MOTOR - TRATOR MASSEY FERGUSON 4297 | UNIDADE | 4 | 747,50 | 2.990,00 |
233 | Normal | 41440 - BOMBA ALIMENTADORA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 BOMBA ALIMENTADORA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 457,47 | 1.829,88 |
234 | Normal | 41441 - JOGO DE JUNTAS DO MOTOR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 JOGO DE JUNTAS DO MOTOR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 1.787,07 | 7.148,28 |
235 | Normal | 41442 - FILTRO CAV LONGO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 FILTRO CAV LONGO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 10 | 45,91 | 459,10 |
236 | Normal | 41443 - FILTRO CAV CURTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 FILTRO CAV CURTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 10 | 45,91 | 459,10 |
237 | Normal | 41444 - FILTRO DO OLEO DO MOTOR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 FILTRO DO OLEO DO MOTOR - TRATOR MASSEY FERGUSON 4297 | UNIDADE | 10 | 122,92 | 1.229,20 |
238 | Normal | 41445 - FILTRO DO DIESES DO MOTOR ELETRÔNICO - MASSEY FERGUSON 4297 FILTRO DO DIESES DO MOTOR ELETRÔNICO - MASSEY FERGUSON 4297 | UNIDADE | 10 | 169,00 | 1.690,00 |
239 | Normal | 41446 - FILTRO ALIMENTADOR DO MOTOR ELETRONICO - MASSEY FERGUSON 4297 FILTRO ALIMENTADOR DO MOTOR ELETRONICO - MASSEY FERGUSON 4297 | UNIDADE | 10 | 15,81 | 158,10 |
240 | Normal | 41447 - CILINDRO MESTRE DO FREIO - XXXXXX XXXXXXXX 4297 CILINDRO MESTRE DO FREIO - XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 487,64 | 1.950,56 |
241 | Normal | 41448 - CILINDRO DE FREIO AUXILIAR - XXXXXX XXXXXXXX 4297 CILINDRO DE FREIO AUXILIAR - XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 436,83 | 1.747,32 |
242 | Normal | 41449 - PLATÔ DE EMBREAGEM - XXXXXX XXXXXXXX 4297 PLATÔ DE EMBREAGEM - XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 2 | 3.872,89 | 7.745,78 |
243 | Normal | 41450 - DISCO DE EMBREAGEM - XXXXXX XXXXXXXX 4297 DISCO DE EMBREAGEM - XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 2 | 1.723,50 | 3.447,00 |
244 | Normal | 41451 - DISCO DA TOMADA DE FORÇA - XXXXXX XXXXXXXX 4297 DISCO DA TOMADA DE FORÇA - XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 1.723,50 | 6.894,00 |
245 | Normal | 41452 - REPARO DA EMBREAGEM - XXXXXX XXXXXXXX 4297 REPARO DA EMBREAGEM - XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 618,54 | 2.474,16 |
246 | Normal | 41453 - ROLAMENTO DO EIXO PILOTO DA EMBREAGEM - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 ROLAMENTO DO EIXO PILOTO DA EMBREAGEM - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 25,00 | 100,00 |
247 | Normal | 41454 - RETENTOR DA MORINGA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 RETENTOR DA MORINGA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 8 | 107,84 | 862,72 |
248 | Normal | 41455 - RETENTOR DO EIXO PILOTO - TRATOR XXXXXX | UNIDADE | 4 | 93,43 | 373,72 |
FERGUSON 4297 RETENTOR DO EIXO PILOTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | ||||||
249 | Normal | 41456 - MOLA ACIONADOR DA EMBREAGEM - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 MOLA ACIONADOR DA EMBREAGEM - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 16 | 123,04 | 1.968,64 |
250 | Normal | 41457 - EIXO PILOTO DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 EIXO PILOTO DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 2 | 319,00 | 638,00 |
251 | Normal | 41458 - ROLAMENTO DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 ROLAMENTO DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 10 | 350,00 | 3.500,00 |
252 | Normal | 41459 - JOGO DE JUNTAS DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 JOGO DE JUNTAS DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 391,81 | 1.567,24 |
253 | Normal | 41460 - EIXO DA ÁRVORE PRIMARIA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 EIXO DA ÁRVORE PRIMARIA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 1.474,02 | 5.896,08 |
254 | Normal | 41461 - REPARO DA BOMBA ZIP - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 REPARO DA BOMBA ZIP - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 8 | 94,43 | 755,44 |
255 | Normal | 41463 - JOGO DE REPARO HIDRAULICO DO LEVANTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX JOGO DE REPARO HIDRAULICO DO LEVANTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX | UNIDADE | 8 | 19,60 | 156,80 |
256 | Normal | 41464 - DISCO DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 DISCO DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 16 | 204,00 | 3.264,00 |
257 | Normal | 41465 - SEPARADOR DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 SEPARADOR DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 10 | 89,93 | 899,30 |
258 | Normal | 41466 - CUICA DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 8 | 47,07 | 376,56 |
259 | Normal | 41467 - HASTE DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 HASTE DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 39,78 | 159,12 |
260 | Normal | 41468 - RETENTOR DO CUBO TRASEIRO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 RETENTOR DO CUBO TRASEIRO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 50,00 | 200,00 |
261 | Normal | 41470 - RETENTOR DO SEMI-EIXO DA TRAÇÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 RETENTOR DO SEMI-EIXO DA TRAÇÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 45,25 | 181,00 |
262 | Normal | 41469 - RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO INTERNA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO INTERNA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 8 | 159,25 | 1.274,00 |
263 | Normal | 41471 - RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO EXTERNA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO EXTERNA - TRATOR MASSEY FERGUSON 4297 | UNIDADE | 8 | 159,25 | 1.274,00 |
264 | Normal | 41472 - FILTRO DA DIREÇÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 FILTRO DA DIREÇÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 164,96 | 659,84 |
265 | Normal | 41473 - FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA E ÓLEO - TRATOR MASSEY FERGUSON 4297 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA E ÓLEO - TRATOR MASSEY FERGUSON 4297 | UNIDADE | 4 | 62,50 | 250,00 |
266 | Normal | 41474 - FILTRO DE AR EXTERNO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 FILTRO DE AR EXTERNO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 6 | 184,95 | 1.109,70 |
267 | Normal | 41475 - FILTRO DE AR INTERNO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 FILTRO DE AR INTERNO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 6 | 184,95 | 1.109,70 |
268 | Normal | 41476 - CABO DO ACELERADOR DE MÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 CABO DO ACELERADOR DE MÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 3 | 198,00 | 594,00 |
269 | Normal | 41477 - CABO DE ACELERADOR DE PÉ - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 CABO DE ACELERADOR DE PÉ - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 3 | 164,25 | 492,75 |
270 | Normal | 41478 - LUVA DE TRANSMISSÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 LUVA DE TRANSMISSÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 3 | 183,67 | 551,01 |
271 | Normal | 41479 - PARAFUSO PARA RODA TRASEIRA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 PARAFUSO PARA RODA TRASEIRA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 30 | 57,00 | 1.710,00 |
272 | Normal | 41480 - PARAFUSO PARA RODA DIANTEIRA - TRATOR | UNIDADE | 20 | 50,00 | 1.000,00 |
XXXXXX XXXXXXXX 4297 PARAFUSO PARA RODA DIANTEIRA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | ||||||
273 | Normal | 41481 - RETENTOR DA TOMADA DE FORÇA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 RETENTOR DA TOMADA DE FORÇA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 8 | 171,00 | 1.368,00 |
274 | Normal | 41482 - SOLENOIDE PARA BOMBA INJETORA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 SOLENOIDE PARA BOMBA INJETORA - TRATOR MASSEY FERGUSON 4297 | UNIDADE | 2 | 408,61 | 817,22 |
275 | Normal | 41483 - VARETA MEDIDORA DO ÓLEO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 VARETA MEDIDORA DO ÓLEO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 2 | 178,50 | 357,00 |
276 | Normal | 36525 - SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECANICA EM GERAL, PARA TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | MES | 80 | 271,33 | 21.706,40 |
277 | Normal | 49992 - ÓLEO PARA TRANSMISSÃO CAIXA COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4297 - BALDE 20 LITROS | UNIDADE | 5 | 870,00 | 4.350,00 |
278 | Normal | 49993 - ÓLEO PARA SISTEMA HIDRÁULICO COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4297 - BALDE 20 LITROS | UNIDADE | 5 | 495,94 | 2.479,70 |
279 | Normal | 49994 - ÓLEO LUBRIFICANTE 05W40 COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4297 - BALDE DE 20 LITROS | UNIDADE | 5 | 651,20 | 3.256,00 |
280 | Normal | 49995 - ÓLEO PARA TRANSMISSÃO E CAIXA COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4297 - 5 LITROS | UNIDADE | 10 | 234,28 | 2.342,80 |
281 | Normal | 49996 - GRAXA PARA LIBRIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4297 - BALDE 10 LITROS | UNIDADE | 5 | 589,93 | 2.949,65 |
Total geral do LOTE 08 - tratores xxxxxx xxxxxxxx modelo 4297 | 130.057,93 | |||||
9 - LOTE 09 - colhedora de forragens pecus 9004 g4 e new pecus | ||||||
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
282 | Normal | 49921 - CONTRA FACA HORIZONTAL | UNIDADE | 3 | 208,97 | 626,91 |
283 | Normal | 49922 - PINO DE ENGATE TERCEIRO PONTO | UNIDADE | 3 | 165,76 | 497,28 |
284 | Normal | 49923 - CONTRA FACA | UNIDADE | 3 | 322,00 | 966,00 |
285 | Normal | 49924 - RASPADOR | UNIDADE | 3 | 199,15 | 597,45 |
286 | Normal | 49925 - EIXO DO ROTOR | UNIDADE | 3 | 755,00 | 2.265,00 |
287 | Normal | 49926 - JOGO DE BUCHAS | UNIDADE | 3 | 1.055,67 | 3.167,01 |
288 | Normal | 49927 - JOGO DE FACAS DO ROTOR (12 PEÇAS) | UNIDADE | 3 | 3.150,00 | 9.450,00 |
289 | Normal | 49928 - CHAVETA | UNIDADE | 3 | 72,60 | 217,80 |
290 | Normal | 49929 - PARAFUSO SEXTAVADO M16X70 (36) | UNIDADE | 3 | 21,90 | 65,70 |
291 | Normal | 49930 - PORCA M16 (36) | UNIDADE | 20 | 6,99 | 139,80 |
292 | Normal | 49931 - MOLA | UNIDADE | 3 | 143,29 | 429,87 |
293 | Normal | 49932 - ENGRENAGEM Z20 (3 PEÇAS) | UNIDADE | 3 | 330,00 | 990,00 |
294 | Normal | 49933 - ENGRENAGEM Z55 | UNIDADE | 3 | 779,75 | 2.339,25 |
295 | Normal | 49934 - ANEL DE RETENÇÃO I52 | UNIDADE | 20 | 15,32 | 306,40 |
296 | Normal | 49935 - ENGRENAGEM Z46 | UNIDADE | 3 | 576,00 | 1.728,00 |
297 | Normal | 49936 - ENGRENAGEM CORTE Z50 | UNIDADE | 3 | 1.584,55 | 4.753,65 |
298 | Normal | 49937 - ENGRENAGEM ORTE Z30 | UNIDADE | 3 | 1.254,01 | 3.762,03 |
299 | Normal | 49938 - ENGRENAGEM CORTE Z33 | UNIDADE | 3 | 1.254,01 | 3.762,03 |
300 | Normal | 49939 - ENGRENAGEM CORTE Z38 | UNIDADE | 3 | 1.584,55 | 4.753,65 |
301 | Normal | 49940 - ENGRENAGEM Z16 | UNIDADE | 3 | 385,08 | 1.155,24 |
302 | Normal | 49941 - PINHÃO Z16 | UNIDADE | 3 | 762,50 | 2.287,50 |
303 | Normal | 49942 - EIXO DA CORDA | UNIDADE | 3 | 200,00 | 600,00 |
304 | Normal | 49943 - COROA Z45 | UNIDADE | 3 | 3.234,00 | 9.702,00 |
305 | Normal | 49944 - ENGRENAGEM CORTE Z34 | UNIDADE | 3 | 684,68 | 2.054,04 |
306 | Normal | 49945 - EIXO DO ROLO LISO | UNIDADE | 3 | 665,68 | 1.997,04 |
307 | Normal | 49946 - EIXO DO ROLO DENTADO | UNIDADE | 3 | 596,60 | 1.789,80 |
308 | Normal | 49947 - ROLO LISO | UNIDADE | 3 | 1.152,80 | 3.458,40 |
309 | Normal | 49948 - ROLO DENTADO | UNIDADE | 3 | 1.152,80 | 3.458,40 |
310 | Normal | 49949 - FLANGE | UNIDADE | 3 | 184,16 | 552,48 |
311 | Normal | 49950 - TAMPA DO MANCAL | UNIDADE | 3 | 185,33 | 555,99 |
312 | Normal | 49951 - RETENTOR 25X52X10 | UNIDADE | 10 | 50,50 | 505,00 |
313 | Normal | 49952 - EIXO DIANTEIRO MAIOR | UNIDADE | 3 | 682,29 | 2.046,87 |
314 | Normal | 49953 - EIXO DIANTEIRO MENOR | UNIDADE | 3 | 682,29 | 2.046,87 |
315 | Normal | 49954 - FACAS DO ROLO (12 PEÇAS) | UNIDADE | 20 | 55,00 | 1.100,00 |
316 | Normal | 49955 - PARAFUSO CABEÇA CHATA 08X20 (24 PEÇAS) | UNIDADE | 25 | 19,20 | 480,00 |
317 | Normal | 49956 - JOGO ARRASTADOR MAIOR (12 PEÇAS) | UNIDADE | 3 | 1.403,60 | 4.210,80 |
318 | Normal | 49958 - PARAFUSO SEXTAVADO M10X25 (24 PEÇAS) | UNIDADE | 10 | 13,56 | 135,60 |
319 | Normal | 49959 - PARAFUSO SEXTAVADO M1035 (24 PEÇAS) | UNIDADE | 10 | 13,56 | 135,60 |
320 | Normal | 49960 - PARAFUSO SEXTAVADO M8X20 (24 PEÇAS) | UNIDADE | 10 | 6,86 | 68,60 |
321 | Normal | 49961 - GRAXEIRA 8MM (24 PEÇAS) | UNIDADE | 10 | 7,62 | 76,20 |
322 | Normal | 49962 - PARAFUSO FRANCÊS M10X30 (12 PEÇAS) | UNIDADE | 10 | 17,27 | 172,70 |
323 | Normal | 49963 - CORREIA 5V/5V1500 5 CANAIS | UNIDADE | 2 | 1,634 | 3,27 |
324 | Normal | 49964 - CURVA DA BICA COMPLETA | UNIDADE | 2 | 2.801,00 | 5.602,00 |
325 | Normal | 49965 - CABO COMANDO QUEBRA JATO | UNIDADE | 3 | 650,00 | 1.950,00 |
326 | Normal | 49966 - CILINDRO HIDRÁULICO | UNIDADE | 2 | 1.997,50 | 3.995,00 |
Total geral do LOTE 09 - colhedora de forragens pecus 9004 g4 e new pecus | 90.957,23 | |||||
10 - LOTE 10 - colhedora de forragens jf 92 z10 c40/60/120a | ||||||
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
327 | Normal | 49968 - JOGO DE FACAS DO ROTOR | UNIDADE | 2 | 3.456,00 | 6.912,00 |
328 | Normal | 49969 - KIT DE FACA DO ROLO RECOLHEDOR | UNIDADE | 2 | 990,00 | 1.980,00 |
329 | Normal | 49970 - BASE E PEDRA AFIADOR | UNIDADE | 3 | 543,07 | 1.629,21 |
330 | Normal | 49971 - EIXO DO ROTOR DE FACAS | UNIDADE | 3 | 622,44 | 1.867,32 |
331 | Normal | 49972 - CABO COMANDO QUEBRA JATO | UNIDADE | 3 | 581,26 | 1.743,78 |
332 | Normal | 49973 - JOGO FACA ROTOR JF C40, 60 E 120 | UNIDADE | 2 | 3.456,00 | 6.912,00 |
333 | Normal | 49974 - ENGRENAGEM COMANDO Z18 | UNIDADE | 3 | 338,34 | 1.015,02 |
334 | Normal | 49975 - BICA SAIDA OVAL COM QUEBRA JATO | UNIDADE | 2 | 2.805,00 | 5.610,00 |
335 | Normal | 49976 - CONTRA FACA | UNIDADE | 3 | 289,00 | 867,00 |
336 | Normal | 49977 - EIXO DA POLIA | UNIDADE | 3 | 516,00 | 1.548,00 |
337 | Normal | 49978 - BRAÇO CILINDRICO MÓVEL | UNIDADE | 3 | 675,05 | 2.025,15 |
338 | Normal | 49979 - ENGRENAGEM INTERMEDIARIA | UNIDADE | 3 | 442,97 | 1.328,91 |
339 | Normal | 49980 - CILINDRO LISO | UNIDADE | 2 | 1.058,00 | 2.116,00 |
340 | Normal | 49981 - EIXO CILINDRICO LISO | UNIDADE | 3 | 641,00 | 1.923,00 |
341 | Normal | 49982 - CILINDRO DENTADO MÓVEL | UNIDADE | 2 | 1.101,01 | 2.202,02 |
342 | Normal | 49983 - EIXO DO CILINDRO DENTADO | UNIDADE | 3 | 643,60 | 1.930,80 |
343 | Normal | 49984 - ENGRENAGEM DO CILINDRO DENTADO | UNIDADE | 3 | 423,67 | 1.271,01 |
344 | Normal | 49985 - TAMPA DO MANCAL CILINDRO | UNIDADE | 4 | 195,51 | 782,04 |
345 | Normal | 49986 - TAMPA VEDAÇÃO DO CILINDRO | UNIDADE | 4 | 160,18 | 640,72 |
346 | Normal | 49987 - BAÇÃO DO CILINDRO DENTADO | UNIDADE | 3 | 1.017,50 | 3.052,50 |
347 | Normal | 49988 - EIXO DA ENGRENAGEM INTERMEDIARIA | UNIDADE | 4 | 252,12 | 1.008,48 |
348 | Normal | 49989 - ENGRENAGEM DE COMANDO | UNIDADE | 3 | 516,30 | 1.548,90 |
349 | Normal | 49990 - PINO ELÁSTICO 8X100 | UNIDADE | 20 | 10,80 | 216,00 |
350 | Normal | 49991 - PINO ELÁSTICO 10X100 | UNIDADE | 20 | 10,80 | 216,00 |
Total geral do LOTE 10 - colhedora de forragens jf 92 z10 c40/60/120a | 50.345,86 |
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A participação no presente Pregão Eletrônico se dará mediante realização sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
2.2. Os interessados deverão se inscrever previamente, realizando o devido credenciamento junto à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; telefone: (041) 0000- 0000; e- mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento; que deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documentos, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
1. No caso da apresentação de alteração contratual consolidada, fica dispensada a apresentação das alterações anteriores à consolidação.
2. Tal exigência se faz necessária tendo em vista a obrigatoriedade de se cadastrar todas as empresas participantes do certame, para fins de repasse de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas do Estado;
3. O Acesso a tais documentos, por parte deste Município, se dará somente na fase de
habilitação do certame.
b) Demais documentos exigíveis pela BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
2.3. O acesso do operador ao Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públicado Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
2.6. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.7.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
2.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.9. Não poderão disputar esta licitação:
2.9.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.9.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.9.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.9.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.9.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.9.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.9.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.9.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.9.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.9.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.10. O impedimento de que trata o item 2.11.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive asua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.11.2 e 2.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicosdo órgão ou entidade.
2.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.13. O disposto nos itens 2.11.2 e 2.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.15. A vedação de que trata o item 2.11.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante deempresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá apresentar junto à plataforma do sistema eletrônico, sob pena de desclassificação, às seguintes declarações:
3.3.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo.
3.3.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3.3.6. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.3.7. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
3.4. O atendimento ao subitem 3.3 poderá ser através da apresentação de Declaração Unificada, junto à plataforma do sistema eletrônico, no momento da inserção da proposta de preço inicial, conforme modelo constante do anexo III deste edital.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecidoem seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade das declarações de que trata os itens 3.3 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento quepossa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca (se for o caso).
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, acotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento porsobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura dasessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automotacimante pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.9.2. A prorrogação automatica da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sitema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.9.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinicio da disputa aberta.
5.9.5. Após o reínicio previsto no item supra, os licitantes seráo convocados para apresentar lances intermediários.
5.9.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.13. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE REFERENTE ÀS TABELAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme definido neste Edital e seus anexos;
5.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.15.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.15.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.15.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.15.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elaspara que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.15.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.15.5.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.15.5.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.15.5.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.15.5.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dosórgãos de controle.
5.15.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produ-zidos ou prestados por:
5.15.6.1. Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
5.15.6.2. Empresas brasileiras;
5.15.6.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.15.6.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 dedezembro de 2009.
5.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.16.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado mesmo após a negociação for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.16.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.16.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
5.16.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.16.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.17. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classifica- do em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.11 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastros de impedidos e inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado de onde tiver sede o particular, e cadastro de fornecedores sancionados deste Município;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (INnº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição departicipação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens.
2.9.1 e 3.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. Contiver vícios insanáveis;
Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.2. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.3. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.4. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não
aceitação da proposta.
6.9. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demaislicitantes.
6.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.11. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.12. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se- á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme ANEXO I do edital.
7.2. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do (a) Pregoeiro (a) solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
7.3. Será verificado se o licitante apresentou no sistema declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.6. Os documentos acima solicitados, que não apresentarem data de validade, estes serão considerados válidos por no máximo 120 (cento e vinte) dias, após a sua data de emissão.
7.7. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
7.8. As empresas participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06 alterada pela Lei 147/2014).
7.9. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das empresas participantes, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e a critério da Administração, prorrogáveis por igual período; cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da LC 123/06 alterada pela Lei 147/2014.
7.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas Lei Federal nº 14.133/21.
7.12. Os documentos exigidos para habilitação que deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogáveis por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.13. A exigência dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.13.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apre sentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.12.
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, depois de concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação delicitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei.
9.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativa, com garantia de contraditório e de ampla defesa.
9.2.1. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
9.2.2. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) Dar causa à inexecução total do contrato/ata;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
9.2.2.1. Considera-se inexecução total do contrato:
a) Recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente
determinada;
Recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
9.2.3. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
b) Fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2.3.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances:
9.2.3.2. A sanção prevista no item 9.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Xxxxxxxx Xxx, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.3. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato licitado.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
9.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.7.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.7.2. As peculiaridades do caso concreto;
9.7.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.7.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.8. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.10. O não pagamento nos prazos fixados no Termo de Referência deste edital acarretará multa à
CONTRATANTE, mediante a aplicação de a fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde: I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
10.4. A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato.
10.4.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração homologará o processo licitatório e convocará o representante legal da empresa licitante para assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação, sob pena de decair do direito de ter seu produto registrado, nos termos do Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da mesma Lei.
11.2. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que haja solicitação expressa do detentor, e motivo justificado.
11.3. Uma vez assinada a Ata de Registro de preços, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de vigência do respectivo registro de preços os pedidos realizados pela Administração, quando então será celebrado o respectivo contrato ou instrumento equivalente, estabelecendo quantidades, prazos de entrega e demais características dos produtos e/ou dos serviços a serem prestados.
11.3.1. Sera facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Será registrado apenas o valor do vencedor da disputa para o respectivo item.
11.5. A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive as penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
11.7. A Ata de Registro de Preçosterá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses; poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.8. Para efeitos de garantia dos produtos e ou serviços, o prazo de vigência dos contratos se darão até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, ou conforme descrita no produto; e de conformidade como descrito na Proposta de Preços da CONTRATADA.
11.9. A Ata de Registro de Preços será tramitada pelo Setor de Contratos e com o Gestor do Contrato, localizado na prefeitura municipal devendo todos os assuntos pertinentes ser tratados diretamente no setor ou pelo telefone 00 00000000
12. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. O preço registrado poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico- financeiro, para mais ou para menos.
12.1.1. Quando o preço de mercado se tornar inferior aos preços registrados, a Administração adotaráas seguintes providências:
12.1.1.1. Convocação do Detentor visando à negociação para redução dos preços e sua adequaçãoaos praticados pelo mercado;
12.1.1.2. Liberar o Detentor do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustradaa negociação, respeitados os contratos já firmados;
12.1.2. Convocação dos demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.1.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, o requerimento/proposta, devidamente comprovado e justificado, de equilibrio econômico-financeiro para mais, deverá partir do fornecedor; que deverá ser feito acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição e/ou outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à epoca da elaboração da proposta ou no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços; e, do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos.
12.1.3.1. A solicitação acima será objeto de análise por parte do Gestor de Contratos, sendo facultada a aceitação ou não do pedido de revisão e posteriormente encaminhado ao setor do contrato.
13. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
13.2. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preçosem níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste edital e nas cláusulas do Contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusi ve declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
13.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou inte gralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que oorganismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do
interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal Transparência, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e na Plataforma BLL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
14.11. Os Trabalhos serão conduzidos por Servidor do Município de Xxxxxxxx Xxx – Estado de Santa Catarina, denominado Agente de Contratação (conforme portaria nº 253/2023), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo da “BLL compras” constantes da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx).
14.12. Mais informações referente este Pregão Eletrônico poderá ser solicitado por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ou 49 34454322 – ramal 1013.
14.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
14.13.2. ANEXO II - Termo de Referência
14.13.3. XXXXX XXX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
14.13.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração Unificada;
14.13.5. ANEXO V – Minuta de Termo de Contrato/Ata
NERCI
Assinado de forma digital por NERCI
Xxxxxxxx Xxx, 04 de junho de 2024.
5
565593915
SANTIN:07 SANTIN:0756559391
Dados: 2024.06.04
09:50:14 -03'00'
NERCI SANTIN
Prefeito Municipal
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas dolocal de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
1.8 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
1.9 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3 Quanto à Qualificação Econômica – Financeira:
3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor ou Órgão equivalente, na sede da Pessoa Jurídica.
4 Declarações (Apresentar junto à plataforma do sistema eletrônico, no momento da inserção da proposta de preços inicial).
4.1 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterios;
4.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas conveções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo;
4.3 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termod do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
4.4 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5 Que cumpre as exigências de reservas de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
4.6 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.7 Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
Obs: Referente às declarações acima poderá apresentar Declaração Unificada, conforme modelo constante do anexo III deste edital.
Os documentos exigidos para habilitação poderão ser anexados no sistema eletrônico (BLL compras) no momento da digitação da proposta inicial ou deverão ser enviados após a disputa por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogáveis por igual período, contado da solicitação do
pregoeiro.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo Nº 108/2024
1.1 Aquisição de peças (novas) e prestação de serviços destinados à recuperação mecânica de tratores e implementos agrícolas de propriedade do município.
1.2 A estimativa do valor de contratação é de R$936.716,17.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O município de Abelardo Luz possui uma frota de tratores e implementos agrícolas essenciais para a realização de diversas atividades, especialmente no apoio à agricultura local, manutenção de áreas públicas e execução de projetos de desenvolvimento rural. A eficiência e a operacionalidade desses equipamentos são fundamentais para o atendimento das necessidades dos produtores rurais e para a execução de serviços públicos de qualidade.
2.2 Atualmente, a frota de tratores e implementos agrícolas do município apresenta um elevado nível de desgaste e avarias mecânicas, resultando em frequentes paradas operacionais e ineficiência no atendimento das demandas da comunidade. A ausência de peças de reposição adequadas e a necessidade de serviços especializados para a recuperação mecânica desses equipamentos comprometem a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
2.3 A contratação de serviços para a recuperação mecânica de tratores e implementos agrícolas, assim como a aquisição de peças novas, é de suma importância para garantir a continuidade das atividades agrícolas e de manutenção pública que são essenciais para o bem-estar da população de Xxxxxxxx Xxx.
2.4 A agricultura é uma das principais atividades econômicas do município, e muitos produtores dependem do suporte técnico e logístico oferecido pelos equipamentos municipais. Equipamentos agrícolas em bom estado de funcionamento são cruciais para a realização de plantios, colheitas e outras atividades agrícolas que, por sua vez, garantem a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico da região.
2.5 Além disso, tratores e implementos agrícolas são utilizados na manutenção de estradas vicinais, abertura de valas e outras obras que beneficiam diretamente a população, melhorando a infraestrutura local e a qualidade de vida dos cidadãos.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/SERVIÇOS COMUNS
3.1 Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais no Mercado.
"Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente
definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão”. (Lei 10.520/2002, art. 1º; Xxxxxxx 2.471/2008-TCU - Plenário, item 9.2.2.
3.2 A contratação para a aquisição de peças novas e prestação de serviços destinados à recuperação mecânica de tratores e implementos agrícolas é comum em diversos municípios e contextos rurais por várias razões.
3.3 Muitos produtores rurais dependem dos equipamentos fornecidos pelo município para suas atividades agrícolas, especialmente em regiões onde pequenos agricultores não possuem seus próprios maquinários.
3.4 A prática de contratar serviços para a recuperação mecânica de tratores e implementos agrícolas, juntamente com a aquisição de peças novas, é comum devido à necessidade contínua de manter a eficiência operacional, garantir a segurança e confiabilidade, apoiar o desenvolvimento rural e econômico, além de promover a sustentabilidade ambiental e a gestão eficiente dos recursos públicos. Essas razões tornam tal contratação uma prática essencial e rotineira para municípios que dependem fortemente de suas frotas de equipamentos agrícolas.
4. DOS PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 2 a 5 dias.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
5.2 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis caso se faça necessário;
5.3 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2 Comunicar o CONTRATANTE acerca de quaisquer irregularidades e/ou infrações disciplinares cometidas.
6.3 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do serviço contratual.
6.4 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços do Contrato;
6.5 As peças devem possuir certificação de qualidade do fabricante e atender às normas técnicas brasileiras (ABNT) e/ou internacionais equivalentes.
6.6 A empresa contratada deve possuir técnicos qualificados e certificados na área de mecânica agrícola, com experiência comprovada na manutenção de tratores e implementos agrícolas.
6.7 A empresa deve dispor de todas as ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços de manutenção e reparo.
6.8 A empresa deve apresentar certidões negativas de débito junto à Receita Federal, à Fazenda Estadual e Municipal.
6.9 A empresa deve estar devidamente registrada nos órgãos competentes e possuir todas as licenças necessárias para a prestação dos serviços.
6.10 A empresa deve comprovar experiência em serviços de manutenção e recuperação de tratores e implementos agrícolas.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 Nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, será designado um representante pela Administração Municipal de Xxxxxxxx Xxx para desempenhar o papel de fiscal durante a execução do contrato, para a função indica-se o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Este representante terá a responsabilidade de acompanhar o acolhimento, fiscalizar a execução do contrato e registrar todas as ocorrências relevantes em um documento próprio.
8.2 Caberá aos fiscais do contrato, dentre outras atribuições, determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
9. DO PAGAMENTO
9.1 A Prefeitura de Xxxxxxxx Xxx efetuará o pagamento do objeto desta licitação 30 dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis.
9.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas da Secretaria de Agricultura previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024.
9.2.1 1-8000-8001-20-606-2001-2.115 Despesa 320 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas.
10. DO REAJUSTE
10.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
11.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
11.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.13 Pela inexecução total ou parcial do serviço, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 156, da Lei n° 14.133/2021 e demais:
11.14 Advertência;
11.15 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.16 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução total do objeto;
11.17 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.18 Impedimento de licitar e contratar;
11.19 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
11.20 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156 da Lei 14.133/2021, as empresas ou profissionais que:
11.21 Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.22 Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.23 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.24 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.25 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhido sem favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.26 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.27 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.28 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
11.29 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
Xxxxxxxx Xxx, SC, 27 de maio de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Coordenador De Apoio Operacional
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, sendo inviável a competição pois somente a instituição contratada atende as necessidades da administração, também possui critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva.
Dessa forma, como definido no artigo 6º, inciso XLI, XLV, XLVI, e no artigo 28º, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, aprovo o presente Termo de Referência.
Xxxxxxxx Xxx, SC, 04 de junho de 2024.
NERCI
Assinado de forma
SANTIN:07 SANTIN:07565593915
digital por NERCI
565593915 09:51:07 -03'00'
Dados: 2024.06.04
Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
1. Objeto
XXXXX XXX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Estudo Técnico Preliminar
Aquisição de peças (novas) e prestação de serviços destinados à recuperação mecânica de tratores e implementos agrícolas de propriedade do município.
2. Local de Entrega
Na empresa vencedora.
3. Contato
Responsável: Xxxx Xxxxxx Xxxxx E-mail: xxxxx-xxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
4. Introdução
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade de identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
5. Descrição da necessidade
Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020).
O município de Abelardo Luz possui uma frota de tratores e implementos agrícolas essenciais para a realização de diversas atividades, especialmente no apoio à agricultura local, manutenção de áreas públicas e execução de projetos de desenvolvimento rural. A eficiência e a operacionalidade desses equipamentos são fundamentais para o atendimento das necessidades dos produtores rurais e para a execução de serviços públicos de qualidade.
Atualmente, a frota de tratores e implementos agrícolas do município apresenta um elevado nível de desgaste e avarias mecânicas, resultando em frequentes paradas operacionais e ineficiência no atendimento das demandas da comunidade. A ausência de peças de reposição adequadas e a necessidade de serviços especializados para a recuperação mecânica desses equipamentos comprometem a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
A contratação de serviços para a recuperação mecânica de tratores e implementos agrícolas, assim como a aquisição de peças novas, é de suma importância para garantir a continuidade das atividades agrícolas e de manutenção pública que são essenciais para o bem-estar da população de Xxxxxxxx Xxx.
A agricultura é uma das principais atividades econômicas do município, e muitos produtores dependem do suporte técnico e logístico oferecido pelos equipamentos municipais. Equipamentos agrícolas em bom estado de funcionamento são cruciais para a realização de plantios, colheitas e outras atividades agrícolas que, por sua vez, garantem a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico da região.
Além disso, tratores e implementos agrícolas são utilizados na manutenção de estradas vicinais, abertura de valas e outras obras que beneficiam diretamente a população, melhorando a infraestrutura local e a qualidade de vida dos cidadãos.
6. Área requisitante
Área requisitante | Responsável |
Secretaria de Agricultura | Xxxx Xxxxxx Xxxxx |
7. Previsão no plano de contratações anual
Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anuais, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão; (Art. 7°, inciso IX da IN 40/2020).
O Município de Abelardo Luz encontra-se em transição para a nova Lei de Licitações, e considerando que o município possui menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, encontra-se na exceção do art. 176 da Lei n° 14.133/2021.
8. Requisitos da Contratação
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do
§ 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art. 7°, inciso II da IN 40/2020).
Todas as peças adquiridas devem ser novas e compatíveis com as especificações técnicas dos tratores e implementos agrícolas da frota municipal.
As peças devem possuir certificação de qualidade do fabricante e atender às normas técnicas brasileiras (ABNT) e/ou internacionais equivalentes.
A empresa contratada deve possuir técnicos qualificados e certificados na área de mecânica agrícola, com experiência comprovada na manutenção de tratores e implementos agrícolas.
A empresa deve dispor de todas as ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços de manutenção e reparo.
A empresa deve apresentar certidões negativas de débito junto à Receita Federal, à Fazenda Estadual e Municipal.
A empresa deve estar devidamente registrada nos órgãos competentes e possuir todas as licenças necessárias para a prestação dos serviços.
A empresa deve comprovar experiência em serviços de manutenção e recuperação de tratores e implementos agrícolas.
9. Estimativa das quantidades
Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020).
lote 001 (tratores agrícolas da marca john deere 5085 ano 2012); lote 002 (tratores agrícolas massey ferguson 4275);
lote 003 (distribuidores de calcário e adubo budny); lote 004 (ensiladeiras pecus 9004 4 nogueira);
lote 005 (grade de disco controle hidráulico); lote 006 (arado subsolador controle hidráulico); lote 007 (carretas agrícolas basculante);
lote 008 (tratores xxxxxx xxxxxxxx modelo 4297);
lote 009 (colhedora de forragens pecus 9004 g4 e new pecus) e lote 010 (colhedora de forragens jf 92 z10 c40/60/120a).
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | 1 | ANEL ORING REF. L 116346 OU EQUIVALENTE | UN | 10 |
1 | 2 | ANEL ORING REF. L 116345 OU EQUIVALENTE | UN | 10 |
1 | 3 | ARTICULAÇÃO DE DIREÇÃO LADO DIREITO REF ¨DQ29455 IML¨ OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
1 | 4 | ARTICULAÇÃO DE DIREÇÃO LADO ESQUERDO REF. ¨DQ29456 IML | UN | 4 |
1 | 5 | BOMBA D' ÁGUA | UN | 2 |
1 | 6 | BOMBA DE ÓLEO ALIMENTADORA | UN | 4 |
1 | 7 | BUCHA CENTRAL FRONTAL | UN | 4 |
1 | 8 | BUCHA CENTRAL TRASEIRA | UN | 4 |
1 | 9 | BUCHA INFERIOR DA TRAÇÃO | UN | 4 |
1 | 10 | BUCHA SUPERIOR DA TRAÇÃO | UN | 4 |
1 | 11 | CABO DE ACELERADOR DE MÃO | UN | 4 |
1 | 12 | CABO DE ACELERADOR DE PÉ | UN | 4 |
1 | 13 | CILINDRO DO FREIO AUXILIAR | UN | 2 |
1 | 14 | CILINDRO MESTRE DO FREIO | UN | 4 |
1 | 15 | CUICA DE FREIO | UN | 8 |
1 | 16 | DISCO ATUADOR DO FREIO REF. L 77358 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
1 | 17 | DISCO DA TOMADA DE FORÇA | UN | 4 |
1 | 18 | DISCO DE EMBREAGEM REF ORIGINAL IMF RE 227648 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
1 | 19 | DISCO DE FREIO | UN | 20 |
1 | 20 | DISCO DE FREIO REF SJ 178870 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
1 | 21 | EIXO PRIMÁRIO | UN | 2 |
1 | 22 | ELEMENTO DO FILTRO DE AR REF. DQ59139/SJ17532 OU EQUIVALENTE | UN | 10 |
1 | 23 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL REF RE62418 OU EQUIVALENTE | UN | 6 |
1 | 24 | FILTRO DO ÓLEO DA DIREÇÃO HIDRAULICA REF. RE45864 OU EQUIVALENTE | UN | 6 |
1 | 25 | FILTRO DO ÓLEO DO MOTOR | UN | 6 |
1 | 26 | FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA E ÓLEO | UN | 8 |
1 | 27 | JOGO DE JUNTA DO MOTOR | UN | 4 |
1 | 28 | JOGO DE JUNTAS DA CAIXA | UN | 4 |
1 | 29 | MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR | UN | 4 |
1 | 30 | MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR | UN | 4 |
1 | 31 | MOLAS DO FREIO REF. AL 181920 OU EQUIVALENTE | UN | 6 |
1 | 32 | PARAFUSO PARA RODA REF. CQ49408 OU EQUIVALENTE | UN | 30 |
1 | 33 | PINO DO ENGATE DO IMPLEMENTO REF. DQ34065 OU EQUIVALENTE | UN | 10 |
1 | 34 | PISTÃO DO FREIO REF. L 158505 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
1 | 35 | PLANETÁRIAS DO MUNHÃO | UN | 6 |
1 | 36 | PLATÔ DE EMBREAGEM COMPLETO REF. ORIGINAL RE 211277 OU EQUIVALETE | UN | 2 |
1 | 37 | REPARO DA DIREÇÃO | UN | 3 |
1 | 39 | RETENTOR DA TOMADA DE FORÇA REF. ORIGINAL AT 20703 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
1 | 40 | RETENTOR DA TRAÇÃO DIANTEIRA REF. ORIGINAL CQ27244 OU EQUIVALENTE | UN | 6 |
1 | 41 | RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO INTERNA | UN | 8 |
1 | 42 | RETENTOR DO CUBO EXTERNO | UN | 8 |
1 | 44 | RETENTOR DO CUBO TRASEIRO REF. ORIGINAL AL200971 OU EQUIVALENTE | UN | 6 |
1 | 45 | RETENTOR DO EIXO DIREITO REF. ORIGINAL CQ27989 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
1 | 46 | RETENTOR DO SEMIEIXO DA TRAÇÃO | UN | 6 |
1 | 47 | ROLAMENTO DA CAIXA | UN | 10 |
1 | 48 | ROLAMENTO DE EMBREAGEM REF. ORIGINAL RE 173314 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
1 | 49 | ROLAMENTO DE EMBREAGEM TOMADA DE FORÇA REF. 173315 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
1 | 50 | ROLAMENTO DO EIXO PILOTO REF. ORIGINAL JD 29980 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
1 | 51 | ROLAMENTO REF. ORIGINAL 5205 OU EQUIVALENTE | UN | 6 |
1 | 52 | ROLAMENTO REF. ORIGINAL 6206 OU EQUIVALENTE | UN | 6 |
1 | 53 | ROLAMENTO REF. ORIGINAL 6208 OU EQUIVALENTE | UN | 6 |
1 | 54 | SEPARADOR DE FREIO | UN | 10 |
1 | 55 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA EM GERAL, PARA TRATOR AGRÍCOLA | UN | 90 |
1 | 56 | TAMPA DO RADIADOR | UN | 2 |
1 | 57 | TERCEIRO PONTO REF. AL214096 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
1 | 58 | TERMINAL DA DIREÇÃO COMPLETA | UN | 4 |
1 | 59 | VEDAÇÃO DIANTEIRA RF. RE 61719 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
2 | 60 | BOMBA D ÁGUA DO MOTOR REF. 4236253 | UN | 2 |
2 | 61 | BOMBA DE ÓLEO ALIMENTADORA REF. 72145 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
2 | 62 | BOMBA ZIP/BOMBA HIDRÁULICA | UN | 4 |
2 | 63 | BUCHA CENTRAL FRONTAL EMBUCHAMENTO | UN | 4 |
2 | 64 | BUCHA CENTRAL TRASEIRA EMBUCHAMENTO | UN | 4 |
2 | 65 | BUCHA INFERIOR TRAÇÃO EMBUCHAMENTO | UN | 4 |
2 | 66 | BUCHA SUPERIOR TRAÇÃO EMBUCHAMENTO | UN | 4 |
2 | 67 | CABO DE ACELERADOR DE MÃO | UN | 6 |
2 | 68 | CABO DE ACELERADOR DE PÉ | UN | 6 |
2 | 69 | CABO DO FREIO ESTACIONÁRIO REF. 3811660 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
2 | 70 | CILINDRO MESTRE DO FREIO REF. 6299532 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
2 | 71 | COPO DO FILTRO DE COMBUSTÍVEL REF. 80535900 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
2 | 72 | CUICA DE FREIO | UN | 8 |
2 | 73 | DISCO DA TOMADA DE FORÇA | UN | 4 |
2 | 74 | DISCO DE EMBREAGEM COMPLETO REF. 048438 T2 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
2 | 75 | DISCO DE EMBREAGEM REF. 1865836 MG2 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
2 | 76 | DISCO DE FREIO REF. 3823952 M1 OU EQUIVALENTE | UN | 8 |
2 | 77 | DISCO SEPARADOR DE FREIO REF 035670 T1 OU EQUIVALENTE | UN | 10 |
2 | 78 | EIXO ÁRVORE | UN | 4 |
2 | 79 | EIXO PILOTO DA CAIXA | UN | 4 |
2 | 80 | FILTRO ALIMENTADOR | UN | 20 |
2 | 81 | FILTRO CAV CURTO | UN | 30 |
2 | 82 | FILTRO CAV LONGO | UN | 30 |
2 | 83 | FILTRO DE AR EXTERNO REF. 6223618 M1 OU EQUIVALENTE | UN | 10 |
2 | 84 | FILTRO DE AR INTERNO REF. 6223619 M1 OU EQUIVALENTE | UN | 10 |
2 | 85 | FILTRO DE ÓLEO DA DIREÇÃO HIDRÁULICA REF. 6223537 M1 OU EQUIVALENTE | UN | 8 |
2 | 86 | FILTRO DIESEL MOTOR ELETRÔNICO | UN | 10 |
2 | 87 | FILTRO DO DIESEL REF. 1896287M91 OU EQUIVALENTE | UN | 6 |
2 | 88 | FILTRO DO ÓLEO LUBRIFICANTE REF. 1447048 M1 OU EQUIVALENTE | UN | 10 |
2 | 89 | FILTRO SEDIMENTADOR REF. 0365530 R1 OU EQUIVALENTE | UN | 6 |
2 | 90 | FILTRO SEPARADOR DA ÁGUA E ÓLEO REF. 6309493 M1 OU EQUIVALENTE | UN | 8 |
2 | 91 | HASTE DE FREIO | UN | 8 |
2 | 92 | JOGO DE JUNTA DA CAIXA | UN | 8 |
2 | 93 | JOGO DE REPARO HIDRÁULICO DO LEVANTE | UN | 8 |
2 | 94 | JUNTA DO MOTOR | UN | 4 |
2 | 95 | KIT COM: PARAFUSO E PORCA PARA RODA TRASEIRA REF. 3412644 M1 OU EQUIVALENTE | UN | 30 |
2 | 96 | LUVA DE TRANSMISSÃO REF. 3409609M1 OU EQUIVALENTE | UN | 6 |
2 | 97 | MANGUEIRA DE SUCÇÃO DO ÓLEO DE TRANSMISSÃO REF. 6294320 M1 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
2 | 98 | MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR | UN | 4 |
2 | 99 | MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR | UN | 4 |
2 | 100 | MOLA ACIONADOR DA EMBREAGEM | UN | 16 |
2 | 101 | PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA REF. 353870 X1 OU EQUIVALENTE | UN | 20 |
2 | 102 | PINO ENGATE 3 PONTOS REF. 896476 M1 OU EQUIVALENTE | UN | 10 |
2 | 103 | PLANETÁRIAS DO MUNHÃO | UN | 5 |
2 | 104 | PLATÔ DE EMBREAGEM | UN | 3 |
2 | 105 | REPARO DA BOMBA ZIP | UN | 8 |
2 | 106 | REPARO DA DIREÇÃO | UN | 6 |
2 | 107 | REPARO DA EMBREAGEM | UN | 4 |
2 | 108 | RETENTOR DA MORINGA | UN | 16 |
2 | 109 | RETENTOR DA TOMADA DE FORÇA REF.3699801 M1 OU EQUIVALENTE | UN | 8 |
2 | 110 | RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO EXTERNA | UN | 16 |
2 | 111 | RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO INTERNA | UN | 16 |
2 | 112 | RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO REF. 6208335 M1 OU EQUIVALENTE | UN | 6 |
2 | 113 | RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO REF. 6225575 M1 OU EQUIVALENTE | UN | 6 |
2 | 114 | RETENTOR DO CUBO TRASEIRO | UN | 8 |
2 | 115 | RETENTOR DO EIXO PILOTO | UN | 8 |
2 | 116 | RETENTOR DO LEVANTE DO HIDRÁULICO REF. 3412380M1 OU EQUIVALENTE | UN | 6 |
2 | 117 | RETENTOR DO SEMIEIXO TRAÇÃO | UN | 8 |
2 | 118 | ROLAMENTO DA CAIXA | UN | 20 |
2 | 119 | ROLAMENTO DE EMBREAGEM REF. 6223296 M1 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
2 | 120 | ROLAMENTO DO EIXO PILOTO EMBREAGEM | UN | 4 |
2 | 121 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA EM GERAL | UN | 120 |
2 | 122 | SOLENOIDE DA BOMBA INJETORA REF. 28730179 OU EQUIVALENTE | 4 | |
2 | 123 | TAMPA DO RADIADOR | UN | 4 |
2 | 124 | TERCEIRO PONTO REF. 1660050 MG1 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
2 | 125 | TERMINAL PONTEIRA DE DIREÇÃO LADO DIREITO REF. 061267 R1 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
2 | 126 | TERMINAL PONTEIRA DE DIREÇÃO LADO ESQUERDO REF. 061267 R1 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
2 | 127 | VARETA MEDIDORA DO ÓLEO DO CARTER REF.7032078 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
2 | 128 | VEDADOR DO FREIO REF. 1860959 M1 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
2 | 129 | ÓLEO PARA TRANSMISSÃO CAIXA COMPATÍVEL COM TRATOR | UN | 5 |
2 | 130 | ÓLEO PARA SISTEMA HIDRÁULICO COMPATÍVEL COM TRATOR | UN | 5 |
2 | 131 | ÓLEO LUBRIFICANTE 05W40 COMPATÍVEL COM TRATOR | UN | 5 |
2 | 132 | ÓLEO PARA TRANSMISSÃO E CAIXA COMPATÍVEL COM TRATOR | UN | 10 |
2 | 133 | GRAXA PARA LUBRIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM TRATOR | UN | 5 |
3 | 134 | CARDAN DE ACIONAMENTO REF. 06804700 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
3 | 135 | CORRENTE REF ASA 60 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
3 | 136 | CORRENTE REF. ASA 80 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
3 | 137 | CRUZETA DO EIXO DE ACIONAMENTO REF. 0501048783 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
3 | 138 | CUBO DA CAIXA DA ESTEIRA REF 67010403 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
3 | 139 | CUBO DE RODAS REF 06805900 OU EQUIVALENTE | UN | 6 |
3 | 140 | EIXO DA ESTEIRA REF. 05101100 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
3 | 141 | ENGRENAGEM DO EIXO DA ESTEIRA REF. 05114500 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
3 | 142 | ESTRIBO DA CAIXA DE CALCÁRIO REF. 05119100 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
3 | 143 | MANCAL DO EIXO TRASEIRO REF. 670010403 | UN | 6 |
3 | 144 | PARAFUSO FRANCÊS ROSCA GROSSA 100 MM (10 X 80) | UN | 60 |
3 | 145 | PARAFUSO PARA RODA REF 050301148 OU EQUIVALENTE | UN | 24 |
3 | 146 | PARAFUSO ROSCA GROSSA 12 MM | UN | 60 |
3 | 147 | PARAFUSO ROSCA GROSSA 7/8 X 100 | UN | 60 |
3 | 148 | ROLAMENTO DO EIXO DA ESTEIRA REF. 6206 OU EQUIVALENTE | UN | 12 |
3 | 149 | ROLAMENTO DO EIXO DA ESTEIRA REF. 6635 OU EQUIVALENTE | UN | 6 |
3 | 150 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL | UN | 50 |
4 | 151 | ANEL DE RETENÇÃO 80 X 2,5 | UN | 22 |
4 | 152 | ANEL DE RETENÇÃO 90 X 30 | UN | 10 |
4 | 153 | CARDAN DA TOMADA DE FORÇA REF. 2902103 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
4 | 154 | CONTRA FACA REF. 6481458 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
4 | 155 | CORREIA 5 CANAIS | UN | 6 |
4 | 156 | CORREIA 5V REF.2911805 OU EQUIVALENTE | UN | 3 |
4 | 157 | EIXO DO PINHÃO | UN | 6 |
4 | 158 | ENGRENAGEM Z 20 | UN | 12 |
4 | 159 | ENGRENAGEM Z 46 | UN | 12 |
4 | 160 | ESPIAS DA DESCARGA REF. 6290659 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
4 | 161 | JOGO DE FACAS REF.6481419 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
4 | 162 | PARAFUSO 6 MM (6 X20) | UN | 100 |
4 | 163 | PARAFUSO FRANCÊS 10 MM (10 X 30) | UN | 50 |
4 | 164 | PEDRA CONJUNTO AFIAÇÃO REF 6486138 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
4 | 165 | PINO DE SEGURANÇA 8 MM REF. 64811409 OU EQUIVALENTE | UN | 10 |
4 | 166 | PINO ELÁSTICO 10 X55 MM | UN | 60 |
4 | 167 | PISTÃO REF. 2907932 OU EQUIVALENTE | UN | 2 |
4 | 168 | RASPADOR REF 6480678 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
4 | 169 | REGULADOR DO GIRO DA BICA REF. 6481162 | UN | 2 |
4 | 170 | RETENTOR 50 X 65 X 8 MM | UN | 10 |
4 | 171 | RETENTOR 80 X 10 | UN | 15 |
4 | 172 | RETENTOR 80 X 35 X8 | UN | 20 |
4 | 173 | RETENTOR REF. 25 X 52 X 10 MM | UN | 5 |
4 | 174 | ROLAMENTO 6205 | UN | 20 |
4 | 177 | ROLAMENTO 6208 ZZ | UN | 20 |
4 | 178 | ROLAMENTO 6308 ZZ | UN | 20 |
4 | 179 | ROLAMENTO CONICO | UN | 20 |
4 | 180 | ROLAMENTO REF. 6307 OU EQUIVALENTE | UN | 10 |
4 | 181 | ROLAMENTO REF. ORIGINAL 6206 OU EQUIVALENTE | UN | 20 |
4 | 182 | ROLAMENTO REF. ORIGINAL 6210 OU EQUIVALENTE | UN | 20 |
4 | 183 | ROTOR 12 FACAS | UN | 2 |
4 | 184 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA EM GERAL | UN | 160 |
5 | 185 | ARRUELA TRASEIRA DO EIXO REF 0000518 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
5 | 186 | ARRUELA TRAVA DO EIXO REF MCH 00069 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
5 | 187 | CARRETEL SEPARADOR REF CMA 00048 OU EQUIVALENTE | UN | 6 |
5 | 188 | CUBO DE RODA REF PSJ 01827 OU EQUIVALENTE | UN | 2 |
5 | 189 | DISCO LISO 20" DA GRADE NIVELADORA 32 X 20 | UN | 40 |
5 | 190 | DISCO LISO 26" - PARA GRADE ARADORA 20 X26 | UN | 40 |
5 | 191 | DISCO LISO FURO REDONDO 24¨ REF 00055 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
5 | 192 | DISCO RECORTADO 20" DA GRADE NIVELADORA 32 X 20 | UN | 40 |
5 | 193 | DISCO RECORTADO 26" - PARA GRADE ARADORA 20 X 26 | UN | 40 |
5 | 194 | DISCO RECORTADO FURO REDONDO 24¨REF CDI 00056 OU EQUIVALENTE | UN | 8 |
5 | 195 | EIXO PARA GRADE NIVELADORA 32 X 20 | UN | 4 |
5 | 196 | EIXO REDONDO REF PCJ 1574 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
5 | 197 | ENGATE RÁPIDO MANGUEIRA REF CCX 00006 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
5 | 198 | LIMPADOR DO DISCO REF PBC 00375 OU EQUIVALENTE | UN | 12 |
5 | 199 | MANCAL - PARA GRADE ARADORA 20 X 26 MANCAL | UN | 10 |
5 | 200 | MANCAL - PARA GRADE NIVELADORA 32 X 20 | UN | 10 |
5 | 201 | MANCAL FURO REDONDO REF CMA 00046 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
5 | 202 | PARAFUSO COMPLETO DO EIXO - 12 X 45 | UN | 4 |
5 | 203 | PARAFUSO COMPLETO DO MANCAL 16 X 50 | UN | 4 |
5 | 204 | PARAFUSO DO CHASSIS 20 X 60 | UN | 8 |
5 | 205 | PISTÃO HIDRÁULICO REF. CCI 00006 OU EQUIVALENTE | UN | 2 |
5 | 206 | PORCA DO EIXO SEXTAVADA REF CPO 00023 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
5 | 207 | REPARO DO PISTÃO (JOGO) REF 0040 OU EQUIVALENTE | UN | 8 |
5 | 208 | SEPARADOR - PARA GRADE ARADORA 20 X 26 | UN | 40 |
5 | 209 | SEPARADOR - PARA GRADE NIVELADORA 32 X 20 | UN | 30 |
5 | 210 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA CONSERTO E OU MANUTENÇÃO DE GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRÁULICO | UN | 40 |
5 | 211 | TRAVA DA PORCA REF MCH 0069 OU EQUIVALENTE | UN | 10 |
5 | 212 | TRAVA DO EIXO INTERNO REF MCH 00069 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
6 | 213 | ALAVANCA DA ASA LAZER REF 20640012 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
6 | 214 | BRAÇO/HASTE REF 40036445 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
6 | 215 | MOLA HELICOIDAL DE PRESSÃO REF 28723020 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
6 | 216 | PINO DO ENGATE REF 22230124 OU EQUIVALENTE | UN | 6 |
6 | 217 | RETENTOR 30 X 20 | UN | 8 |
6 | 218 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL PARA CONSERTO E OU MANUTENÇÃO | UN | 20 |
6 | 219 | SUPORTE FIXADOR INTERIOR DA MOLA REF 40036445 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
7 | 220 | CUBO DE RODA COMPLETO COM FREIO REF2698 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
7 | 222 | PARAFUSO DO CUBO 16 X 100 mm - PARA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE | UN | 24 |
7 | 223 | PINO PARA ENGATE 30 X 15 | UN | 8 |
7 | 224 | PISTÃO HIDRÁULICO 150 X 800 mm | UN | 2 |
7 | 225 | REPARO PARA PISTÃO DE ALTURA (JOGO) REF 287315 OU EQUIVALENTE | UN | 4 |
7 | 226 | RETENTOR DO CUBO DE RODA 20 X 15 X 07 | UN | 16 |
7 | 227 | RODAS DA CARRETA FERRO 5,50 X 16 | UN | 4 |
7 | 228 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA GERAL | UN | 20 |
8 | 229 | PLANETÁRIAS DO MUNHÃO | UN | 5 |
8 | 230 | BUCHA SUPERIOR DA TRAÇÃO DO EMBUCHAMENTO | UN | 8 |
8 | 231 | BUCHA INFERIOR DA TRAÇÃO DO EMBUCHAMENTO | UN | 8 |
8 | 232 | BUCHA CENTRAL FRONTAL DO EMBUCHAMENTO | UN | 4 |
8 | 233 | BUCHA CENTRAL TRASEIRA DO EMBUCHAMENTO | UN | 4 |
8 | 234 | TERMINAL DA DIREÇÃO COMPLETA | UN | 8 |
8 | 235 | REPARO DA DIREÇÃO | UN | 6 |
8 | 236 | MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR | UN | 4 |
8 | 237 | MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR | UN | 4 |
8 | 238 | TAMPA DO RADIADOR | UN | 4 |
8 | 239 | BOMBA D' ÁGUA DO MOTOR | UN | 4 |
8 | 240 | BOMBA ALIMENTADORA | UN | 4 |
8 | 241 | JOGO DE JUNTAS DO MOTOR | UN | 4 |
8 | 242 | FILTRO CAV LONGO | UN | 10 |
8 | 243 | FILTRO CAV CURTO | UN | 10 |
8 | 244 | FILTRO DO ÓLEO DO MOTOR | UN | 10 |
8 | 245 | FILTRO DO DIESEL DO MOTOR ELETRÔNICO | UN | 10 |
8 | 246 | FILTRO ALIMENTADOR DO MOTOR ELETRÔNICO | UN | 10 |
8 | 247 | CILINDRO MESTRE DO FREIO | UN | 4 |
8 | 248 | CILINDRO DE FREIO AUXILIAR | UN | 4 |
8 | 249 | PLATÔ DE EMBREAGEM | UN | 2 |
8 | 250 | DISCO DE EMBREAGEM | UN | 2 |
8 | 251 | DISCO DA TOMADA DE FORÇA | UN | 4 |
8 | 252 | REPARO DA EMBREAGEM | UN | 4 |
8 | 253 | ROLAMENTO DO EIXO PILOTO DA EMBREAGEM | UN | 4 |
8 | 254 | RETENTOR DA MORINGA | UN | 8 |
8 | 255 | RETENTOR DO EIXO PILOTO | UN | 4 |
8 | 256 | MOLA ACIONADORA DA EMBREAGEM | UN | 16 |
8 | 257 | EIXO PILOTO DA CAIXA | UN | 2 |
8 | 258 | ROLAMENTO DA CAIXA | UN | 10 |
8 | 259 | JOGO DE JUNTAS DA CAIXA | UN | 4 |
8 | 260 | EIXO DA ÁRVORE PRIMÁRIA | UN | 4 |
8 | 261 | REPARO DA BOMBA ZIP | UN | 8 |
8 | 262 | JOGO DE REPARO HIDRÁULICO DO LEVANTE | UN | 8 |
8 | 263 | DISCO DE FREIO | UN | 16 |
8 | 264 | SEPARADOR DE FREIO | UN | 10 |
8 | 265 | CUICA DE FREIO | UN | 8 |
8 | 266 | HASTE DE FREIO | UN | 4 |
8 | 267 | RETENTOR DO CUBO TRASEIRO | UN | 4 |
8 | 268 | RETENTOR DO SEMIEIXO DA TRAÇÃO | UN | 4 |
8 | 269 | RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO INTERNA | UN | 8 |
8 | 270 | RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO EXTERNA | UN | 8 |
8 | 271 | FILTRO DA DIREÇÃO | UN | 4 |
8 | 272 | FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA E ÓLEO | UN | 4 |
8 | 273 | FILTRO DE AR EXTERNO | UN | 6 |
8 | 274 | FILTRO DE AR INTERNO | UN | 6 |
8 | 275 | CABO DO ACELERADOR DE MÃO | UN | 3 |
8 | 276 | CABO DE ACELERADOR DE PÉ | UN | 3 |
8 | 277 | LUVA DE TRANSMISSÃO | UN | 3 |
8 | 278 | PARAFUSO PARA RODA TRASEIRA | UN | 30 |
8 | 279 | PARAFUSO PARA RODA DIANTEIRA | UN | 20 |
8 | 280 | RETENTOR DA TOMADA DE FORÇA | UN | 8 |
8 | 281 | SOLENOIDE PARA BOMBA INJETORA | UN | 2 |
8 | 282 | VARETA MEDIDORA DO ÓLEO | UN | 2 |
8 | 283 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA EM GERAL | UN | 80 |
8 | 284 | ÓLEO PARA TRANSMISSÃO CAIXA COMPATÍVEL COM TRATOR | UN | 5 |
8 | 285 | ÓLEO PARA SISTEMA HIDRÁULICO COMPATÍVEL COM TRATOR | UN | 5 |
8 | 286 | ÓLEO LUBRIFICANTE 05W40 COMPATÍVEL COM TRATOR | UN | 5 |
8 | 287 | ÓLEO PARA TRANSMISSÃO E CAIXA COMPATÍVEL COM TRATOR | UN | 10 |
8 | 288 | GRAXA PARA LUBRIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM TRATOR | UN | 5 |
9 | 289 | CONTRA FACA HORIZONTAL | UN | 3 |
9 | 290 | PINO DE ENGATE TERCEIRO PONTO | UN | 3 |
9 | 291 | CONTRA FACA | UN | 3 |
9 | 292 | RASPADOR | UN | 3 |
9 | 293 | EIXO DO ROTOR | UN | 3 |
9 | 294 | JOGO DE BUCHAS | UN | 3 |
9 | 295 | JOGO DE FACAS DO ROTOR (12 PEÇAS) | UN | 3 |
9 | 296 | CHAVETA | UN | 3 |
9 | 297 | PARAFUSO SEXTAVADO M16X70 (36) | UN | 3 |
9 | 298 | PORCA M16 (36) | UN | 20 |
9 | 299 | MOLA | UN | 3 |
9 | 300 | ENGRENAGEM Z20 (3 PEÇAS) | UN | 3 |
9 | 301 | ENGRENAGEM Z55 | UN | 3 |
9 | 302 | ANEL DE RETENÇÃO I52 | UN | 20 |
9 | 303 | ENGRENAGEM Z46 | UN | 3 |
9 | 304 | ENGRENAGEM CORTE Z50 | UN | 3 |
9 | 305 | ENGRENAGEM CORTE Z30 | UN | 3 |
9 | 306 | ENGRENAGEM CORTE Z33 | UN | 3 |
9 | 307 | ENGRENAGEM CORTE Z38 | UN | 3 |
9 | 308 | ENGRENAGEM Z16 | UN | 3 |
9 | 309 | PINHÃO Z16 | UN | 3 |
9 | 310 | EIXO DA CORDA | UN | 3 |
9 | 311 | COROA Z45 | UN | 3 |
9 | 312 | ENGRENAGEM CORTE Z34 | UN | 3 |
9 | 313 | EIXO DO ROLO LISO | UN | 3 |
9 | 314 | EIXO DO ROLO DENTADO | UN | 3 |
9 | 315 | ROLO LISO | UN | 3 |
9 | 316 | ROLO DENTADO | UN | 3 |
9 | 317 | FLANGE | UN | 3 |
9 | 318 | TAMPA DO MANCAL | UN | 3 |
9 | 319 | RETENTOR 25X52X10 | UN | 10 |
9 | 320 | EIXO DIANTEIRO MAIOR | UN | 3 |
9 | 321 | EIXO DIANTEIRO MENOR | UN | 3 |
9 | 322 | FACAS DO ROLO (12 PEÇAS) | UN | 20 |
9 | 323 | PARAFUSO CABEÇA CHATA 08X20 (24 PEÇAS) | UN | 25 |
9 | 324 | JOGO ARRASTADOR MAIOR (12 PEÇAS) | UN | 3 |
9 | 326 | PARAFUSO SEXTAVADO M10X25 (24 PEÇAS) | UN | 10 |
9 | 327 | PARAFUSO SEXTAVADO M1035 (24 PEÇAS) | UN | 10 |
9 | 328 | PARAFUSO SEXTAVADO M8X20 (24 PEÇAS) | UN | 10 |
9 | 329 | GRAXEIRA 8MM (24 PEÇAS) | UN | 10 |
9 | 330 | PARAFUSO FRANCÊS M10X30 (12 PEÇAS) | UN | 10 |
9 | 331 | CORREIA 5V/5V1500 5 CANAIS | UN | 2 |
9 | 332 | CURVA DA BICA COMPLETA | UN | 2 |
9 | 333 | CABO COMANDO QUEBRA JATO | UN | 3 |
9 | 334 | CILINDRO HIDRÁULICO | UN | 2 |
10 | 336 | JOGO DE FACAS DO ROTOR | UN | 2 |
10 | 337 | KIT DE FACA DO ROLO RECOLHEDOR | UN | 2 |
10 | 338 | BASE E PEDRA AFIADOR | UN | 3 |
10 | 339 | EIXO DO ROTOR DE FACAS | UN | 3 |
10 | 340 | CABO COMANDO QUEBRA JATO | UN | 3 |
10 | 341 | JOGO FACA ROTOR JF C40, 60 E 120 | UN | 2 |
10 | 342 | ENGRENAGEM COMANDO Z18 | UN | 3 |
10 | 343 | BICA SAIDA OVAL COM QUEBRA JATO | UN | 2 |
10 | 344 | CONTRA FACA | UN | 3 |
10 | 345 | EIXO DA POLIA | UN | 3 |
10 | 346 | BRAÇO CILINDRICO MÓVEL | UN | 3 |
10 | 347 | ENGRENAGEM INTERMEDIARIA | UN | 3 |
10 | 348 | CILINDRO LISO | UN | 2 |
10 | 349 | EIXO CILINDRICO LISO | UN | 3 |
10 | 350 | CILINDRO DENTADO MÓVEL | UN | 2 |
10 | 351 | EIXO DO CILINDRO DENTADO | UN | 3 |
10 | 352 | ENGRENAGEM DO CILINDRO DENTADO | UN | 3 |
10 | 353 | TAMPA DO MANCAL CILINDRO | UN | 4 |
10 | 354 | TAMPA VEDAÇÃO DO CILINDRO | UN | 4 |
10 | 355 | BAÇÃO DO CILINDRO DENTADO | UN | 3 |
10 | 356 | EIXO DA ENGRENAGEM INTERMEDIARIA | UN | 4 |
10 | 357 | ENGRENAGEM DE COMANDO | UN | 3 |
10 | 358 | PINO ELÁSTICO 8X100 | UN | 20 |
10 | 359 | PINO ELÁSTICO 10X100 | UN | 20 |
10. Levantamento de Mercado
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
No presente caso trata-se de um pregão com registro de preço, assim foi realizado um levantamento de preços com os serviços e quantidades que serão necessários, que se encontram-se na tabela abaixo a licitação foi separada por lotes que estão descritos abaixo:
lote 001 (tratores agrícolas da marca john deere 5085 ano 2012); lote 002 (tratores agrícolas massey ferguson 4275);
lote 003 (distribuidores de calcário e adubo budny); lote 004 (ensiladeiras pecus 9004 4 nogueira);
lote 005 (grade de disco controle hidráulico); lote 006 (arado subsolador controle hidráulico); lote 007 (carretas agrícolas basculante);
lote 008 (tratores xxxxxx xxxxxxxx modelo 4297);
lote 009 (colhedora de forragens pecus 9004 g4 e new pecus) e lote 010 (colhedora de forragens jf 92 z10 c40/60/120a).
1 - LOTE 01 - tratores agrícolas da marca John Deere 5085 ano 2012 | ||||||
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | Normal | 36163 - ANEL ORING REF. L 116346 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 10 | 37,73 | 377,30 |
2 | Normal | 36164 - ANEL ORING REF. L 116345 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 10 | 37,73 | 377,30 |
3 | Normal | 36141 - ARTICULAÇÃO DE DIREÇÃO LADO DIREITO REF ¨DQ29455 IML¨ OU EQUIVALETE - TRATOR XXXX XXXXX 5085 ARTICULAÇÃO DE DIREÇÃO LADO DIREITO REF ¨DQ29455 IML¨ OU EQUIVALETE - TRATOR XXXX XXXXX 5085 | PRODUTO | 4 | 561,00 | 2.244,00 |
4 | Normal | 36142 - ARTICULAÇÃO DE DIREÇÃO LADO ESQUERDO REF. ¨DQ29456 IML ¨- TRATOR XXXX XXXXX 5085 ARTICULAÇÃO DE DIREÇÃO LADO ESQUERDO REF. ¨DQ29456 IML ¨- TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 4 | 561,00 | 2.244,00 |
5 | Normal | 41494 - BOMBA D' ÁGUA - TRATOR JOHN DEERE 5085 BOMBA D' ÀGUA - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 2 | 2.321,00 | 4.642,00 |
6 | Normal | 41495 - BOMBA DE OLEO ALIMENTADORA - TRATOR JOHN DEERE 5085 BOMBA DE OLEO ALIMENTADORA - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 533,50 | 2.134,00 |
7 | Normal | 41487 - BUCHA CENTRAL FRONTAL - TRATOR JOHN DEERE 5085 BUCHA CENTRAL FRONTAL - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 561,00 | 2.244,00 |
8 | Normal | 41488 - BUCHA CENTRAL TRASEIRA - TRATOR JOHN DEERE 5085 BUCHA CENTRAL TRASEIRA - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 583,00 | 2.332,00 |
9 | Normal | 41486 - BUCHA INFERIOR DA TRAÇÃO - TRATOR JOHN DEERE 5085 BUCHA INFERIOR DA TRAÇÃO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 418,00 | 1.672,00 |
10 | Normal | 41485 - BUCHA SUPERIOR DA TRAÇÃO - TRATOR JOHN DEERE 5085 BUCHA SUPERIOR DA TRAÇÃO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 462,00 | 1.848,00 |
11 | Normal | 41510 - CABO DE ACELERADOR DE MÃO - TRATOR XXXX XXXXX 5085 CABO DE ACELERADOR DE MÃO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 231,00 | 924,00 |
12 | Normal | 41511 - CABO DE ACELERADOR DE PÉ - TRATOR XXXX XXXXX 5085 CABO DE ACELERADOR DE PÉ - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 180,00 | 720,00 |
13 | Normal | 41498 - CILINDRO DO FREIO AUXILIAR - TRATOR JOHN DEERE 5085 CILINDRO DO FREIO AUXILIAR - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 2 | 545,20 | 1.090,40 |
14 | Normal | 41497 - CILINDRO MESTRE DO FREIO - TRATOR XXXX XXXXX 5085 CILINDRO MESTRE DO FREIO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 582,23 | 2.328,92 |
15 | Normal | 41504 - CUICA DE FREIO - TRATOR XXXX XXXXX 5085 CUICA DE FREIO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 8 | 37,07 | 296,56 |
16 | Normal | 36161 - DISCO ATUADOR DO FREIO REF. L 77358 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 4 | 568,65 | 2.274,60 |
17 | Normal | 41500 - DISCO DA TOMADA DE FORÇA -TRATOR XXXX XXXXX 5085 DISCO DA TOMADA DE FORÇA -TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 889,50 | 3.558,00 |
18 | Normal | 36143 - DISCO DE EMBREAGEM REF ORIGINAL IMF RE 227648 OU EQUIVALETE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 3 | 1.754,99 | 5.264,97 |
19 | Normal | 32099 - DISCO DE FREIO - TRATOR JOHN DEERE 5085 DISCO DE FREIO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 20 | 570,50 | 11.410,00 |
20 | Normal | 36144 - DISCO DE FREIO REF SJ 178870 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 4 | 559,20 | 2.236,80 |
21 | Normal | 41502 - EIXO PRIMARIO - TRATOR JOHN DEERE 5085 EIXO PRIMARIO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 2 | 2.005,20 | 4.010,40 |
22 | Normal | 36167 - ELEMENTO DO FILTRO DE AR REF. DQ59139 /SJ17532 OU EQUIVALETE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 10 | 193,27 | 1.932,70 |
23 | Normal | 23827 - FILTRO DE COMBUSTIVEL REF RE62418 OU EQUIVALENTE - TRATOR JONH DEERE 5085 FILTRO DE COMBUSTIVEL REF RE62418 OU EQUIVALENTE - TRATOR JONH DEERE 5085 | PRODUTO | 6 | 241,83 | 1.450,98 |
24 | Normal | 36510 - FILTRO DO OLEO DA DIREÇÃO HIDRAULICA REF. RE45864 OU EQUIVALENTE - TRATOR JONH DEERE 5085 | PRODUTO | 6 | 357,93 | 2.147,58 |
25 | Normal | 23826 - FILTRO DO ÓLEO DO MOTOR TRATOR XXXX XXXXX CÓD ORIGINAL RE 59754 OU EQUIVALENTE | PRODUTO | 6 | 193,91 | 1.163,46 |
26 | Normal | 41509 - FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA E ÓLEO - TRATOR JOHN DEERE 5085 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA E ÓLEO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 8 | 123,54 | 988,32 |
27 | Normal | 19530 - JOGO DE JUNTA DO MOTOR - TRATOR JOHN DEERE 508519531] JOGO DE JUNTA DO MOTOR- TRATOR JOHN DEERE 5085 | JOGO | 4 | 646,39 | 2.585,56 |
28 | Normal | 41501 - JOGO DE JUNTAS DA CAIXA - TRATOR XXXX XXXXX 5085 JOGO DE JUNTAS DA CAIXA - TRATOR XXXX | UNIDADE | 4 | 195,33 | 781,32 |
DEERE 5085 | ||||||
29 | Normal | 41492 - MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR - TRATOR JOHN DEERE 5085 MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 150,35 | 601,40 |
30 | Normal | 41491 - MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR - TRATOR JOHN DEERE 5085 MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 4 | 195,34 | 781,36 |
31 | Normal | 36148 - MOLAS DO FREIO REF. AL 181920 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 6 | 15,27 | 91,62 |
32 | Normal | 36149 - PARAFUSO PARA RODA REF. CQ49408 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 30 | 42,82 | 1.284,60 |
33 | Normal | 36150 - PINO DO ENGATE DO IMPLEMENTO REF. DQ34065 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 10 | 83,93 | 839,30 |
34 | Normal | 36162 - PISTÃO DO FREIO REF. L 158505 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 3 | 545,37 | 1.636,11 |
35 | Normal | 41484 - PLANETÁRIAS DO MUNHÃO - TRATOR JOHN DEERE PLANETÁRIAS DO MUNHÃO - TRATOR XXXX XXXXX | UNIDADE | 6 | 384,16 | 2.304,96 |
36 | Normal | 36151 - PLATÔ DE EMBREAGEM COMPLETO REF. ORIGINAL RE 211277 OU EQUIVALETE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 2 | 3.738,52 | 7.477,04 |
37 | Normal | 41490 - REPARO DA DIREÇÃO - TRATOR XXXX XXXXX 5085 REPARO DA DIREÇÃO - TRATOR XXXX XXXXX 5085 | UNIDADE | 3 | 195,36 | 586,08 |
38 | Normal | 36152 - RETENTOR DA TOMADA DE FORÇA REF. ORIGINAL AT 20703 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 3 | 163,03 | 489,09 |
39 | Normal | 36154 - RETENTOR DA TRAÇÃO DIANTEIRA REF. ORIGINAL CQ27244 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 6 | 181,26 | 1.087,56 |
40 | Normal | 41507 - RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO INTERNA - TRATOR JOHN DEERE 5085 RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO INTERNA - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 8 | 167,33 | 1.338,64 |
41 | Normal | 41508 - RETENTOR DO CUBO EXTERNO - TRATOR JOHN DEERE 5085 RETENTOR DO CUBO EXTERNO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 8 | 522,33 | 4.178,64 |
42 | Normal | 36153 - RETENTOR DO CUBO TRASEIRO REF. ORIGINAL AL 200971 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 6 | 534,31 | 3.205,86 |
43 | Normal | 36159 - RETENTOR DO EIXO DIREITO REF. ORIGINAL CQ27989 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 4 | 54,64 | 218,56 |
44 | Normal | 41506 - RETENTOR DO SEMI-EIXO DA TRAÇÃO - TRATOR JOHN DEERE 5085 RETENTOR DO SEMI-EIXO DA TRAÇÃO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 6 | 63,89 | 383,34 |
45 | Normal | 41499 - ROLAMENTO DA CAIXA -TRATOR JOHN DEERE 5085 ROLAMENTO DA CAIXA -TRATOR XXXX XXXXX 5085 | UNIDADE | 10 | 173,32 | 1.733,20 |
46 | Normal | 36156 - ROLAMENTO DE EMBREAGEM REF. ORIGINAL RE 173314 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 3 | 339,50 | 1.018,50 |
47 | Normal | 36160 - ROLAMENTO DE EMBREAGEM TOMADA DE FORÇA REF. 173315 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXX XXXX 5085 | PRODUTO | 4 | 308,83 | 1.235,32 |
48 | Normal | 36157 - ROLAMENTO DO EIXO PILOTO REF. ORIGINAL JD 29980 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 3 | 120,33 | 360,99 |
49 | Normal | 36155 - ROLAMENTO REF. ORIGINAL 5205 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 6 | 187,08 | 1.122,48 |
50 | Normal | 10630 - ROLAMENTO REF. ORIGINAL 6206 OU EQUIVALENTE [10631] ROLAMENTO REF. ORIGINAL 6206 OU EQUIVALENTE | PRODUTO | 6 | 34,11 | 204,66 |
51 | Normal | 30413 - ROLAMENTO REF. ORIGINAL 6208 OU EQUIVALENTE | PRODUTO | 6 | 73,87 | 443,22 |
52 | Normal | 41503 - SEPARADOR DE FREIO - TRATOR XXXX XXXXX 5085 SEPARADOR DE FREIO - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 10 | 175,00 | 1.750,00 |
53 | Normal | 36166 - SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA EM GERAL, PARA TRATOR AGRÍCOLA XXXX XXXXX 5085 SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA EM GERAL, PARA TRATOR AGRÍCOLA JOHN DEERE 5085 | HORA | 90 | 254,81 | 22.932,90 |
54 | Normal | 41493 - TAMPA DO RADIADOR - TRATOR JOHN DEERE 5085 TAMPA DO RADIADOR - TRATOR JOHN DEERE 5085 | UNIDADE | 2 | 44,98 | 89,96 |
55 | Normal | 41489 - TERMINAL DA DIREÇÃO COMPLETA -JOHN DEERE 5085 TERMINAL DA DIREÇÃO COMPLETA -XXXX XXXXX 5085 | UNIDADE | 4 | 628,56 | 2.514,24 |
56 | Normal | 36165 - VEDAÇÃO DIANTEIRA RF. RE 61719 OU EQUIVALENTE - TRATOR JOHN DEERE 5085 | PRODUTO | 3 | 134,59 | 403,77 |
Total geral do LOTE 01 - tratores agrícolas da marca John Deere 5085 ano 2012 | 125.592,57 | |||||
2 - LOTE 02 - tratores agrícolas Xxxxxx Xxxxxxxx 4275 | ||||||
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
57 | Normal | 36168 - BOMBA D ÁGUA DO MOTOR REF. 4236253 - TRATOR XXXXXX & XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 2 | 600,53 | 1.201,06 |
58 | Normal | 36169 - BOMBA DE ÓLEO ALIMENTADORA REF. 72145 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 4 | 252,80 | 1.011,20 |
59 | Normal | 41420 - BOMBA ZIP/BOMBA HIDRAULICA - TRATOR MASSEY FERGUSON 4275 BOMBA ZIP/BOMBA HIDRAULICA - TRATOR MASSEY FERGUSON 4275 | UNIDADE | 4 | 3.321,67 | 13.286,68 |
60 | Normal | 41403 - BUCHA CENTRAL FRONTAL EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 386,96 | 1.547,84 |
61 | Normal | 41404 - BUCHA CENTRAL TRASEIRA EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 418,13 | 1.672,52 |
62 | Normal | 41401 - BUCHA INFERIOR TRAÇÃO EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 360,48 | 1.441,92 |
63 | Normal | 41402 - BUCHA SUPERIOR TRAÇÃO EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 363,50 | 1.454,00 |
64 | Normal | 41427 - CABO DE ACELERADOR DE MÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 CABO DE ACELERADOR DE MÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 6 | 81,71 | 490,26 |
65 | Normal | 41428 - CABO DE ACELERADOR DE PÉ - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 CABO DE ACELERADOR DE PÉ - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 6 | 115,96 | 695,76 |
66 | Normal | 36170 - CABO DO FREIO ESTACIONÁRIO REF. 3811660 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 4 | 298,53 | 1.194,12 |
67 | Normal | 36171 - CILINDRO MESTRE DO FREIO REF. 6299532 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 4 | 443,00 | 1.772,00 |
68 | Normal | 36172 - COPO DO FILTRO DE COMBUSTIVEL REF. 80535900 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 3 | 33,91 | 101,73 |
69 | Normal | 41421 - CUICA DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 CUICA DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 8 | 22,12 | 176,96 |
70 | Normal | 41413 - DISCO DA TOMADA DE FORÇA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 491,54 | 1.966,16 |
71 | Normal | 36512 - DISCO DE EMBREAGEM COMPLETO REF. 048438 T2 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 4 | 555,96 | 2.223,84 |
72 | Normal | 36514 - DISCO DE EMBREAGEM REF. 1865836 MG2 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 4 | 330,83 | 1.323,32 |
73 | Normal | 36175 - DISCO DE FREIO REF. 3823952 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 8 | 153,75 | 1.230,00 |
74 | Normal | 36183 - DISCO SEPARADOR DE FREIO REF 035670 T1 OU EQUIVALENTE - TRATOR MASSEY FERGUSON MODELO 4275 | PRODUTO | 10 | 53,94 | 539,40 |
75 | Normal | 30964 - EIXO ARVORE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 EIXO ARVORE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 2.015,17 | 8.060,68 |
76 | Normal | 41418 - EIXO PILOTO DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 1.284,33 | 5.137,32 |
77 | Normal | 41412 - FILTRO ALIMENTADOR MOTOR ELETRONICO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 20 | 168,80 | 3.376,00 |
78 | Normal | 41411 - FILTRO CAV CURTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 30 | 24,45 | 733,50 |
79 | Normal | 41410 - FILTRO CAV LONGO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 30 | 34,91 | 1.047,30 |
80 | Normal | 36185 - FILTRO DE AR EXTERNO REF. 6223618 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 10 | 93,98 | 939,80 |
81 | Normal | 36184 - FILTRO DE AR INTERNO REF. 6223619 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 10 | 103,39 | 1.033,90 |
82 | Normal | 36187 - FILTRO DE ÓLEO DA DIREÇÃO HIDRÁULICA REF. | PRODUTO | 8 | 172,39 | 1.379,12 |
6223537 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | ||||||
83 | Normal | 26198 - FILTRO DIESEL MOTOR ELETRONICO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 [19656] | UNIDADE | 10 | 93,20 | 932,00 |
84 | Normal | 23785 - FILTRO DO DIESEL REF. 1896287M91 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 6 | 39,39 | 236,34 |
85 | Normal | 36186 - FILTRO DO ÓLEO LUBRIFICANTE REF. 1447048 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 10 | 53,96 | 539,60 |
86 | Normal | 36188 - FILTRO SEDIMENTADOR REF. 0365530 R1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 6 | 99,48 | 596,88 |
87 | Normal | 36189 - FILTRO SEPARADOR DA ÁGUA E ÓLEO REF. 6309493 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 8 | 93,98 | 751,84 |
88 | Normal | 41422 - HASTE DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 HASTE DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 8 | 57,25 | 458,00 |
89 | Normal | 18391 - JOGO DE JUNTA DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275[18392] JOGO DE JUNTA DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 8 | 323,45 | 2.587,60 |
90 | Normal | 20483 - JOGO DE REPARO HIDRAÚLICO DO LEVANTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 [20484] JOGO DE REPARO HIDRAÚLICO DO LEVANTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 8 | 313,47 | 2.507,76 |
91 | Normal | 41409 - JUNTA DO MOTOR - TRATOR MASSEY FERGUSON 4275 | UNIDADE | 4 | 620,33 | 2.481,32 |
92 | Normal | 36192 - KIT COM: PARAFUSO E PORCA PARA RODA TRASEIRA REF. 3412644 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 30 | 31,36 | 940,80 |
93 | Normal | 36190 - LUVA DE TRANSMISSÃO REF. 3409609 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 6 | 212,35 | 1.274,10 |
94 | Normal | 36191 - MANGUEIRA DE SUCÇÃO DO ÓLEO DE TRANSMISSÃO REF. 6294320 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 3 | 177,06 | 531,18 |
95 | Normal | 41407 - MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR - TRATOR MASSEY FERGUSON 4275 | UNIDADE | 4 | 118,02 | 472,08 |
96 | Normal | 41406 - MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 54,68 | 218,72 |
97 | Normal | 41417 - MOLA ACIONADOR DA EMBREAGEM - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 16 | 37,46 | 599,36 |
98 | Normal | 36193 - PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA REF. 353870 X1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 20 | 30,20 | 604,00 |
99 | Normal | 36194 - PINO ENGATE 3 PONTOS REF. 896476 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 10 | 165,88 | 1.658,80 |
100 | Normal | 41400 - PLANETÁRIAS DO MUNHÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 5 | 816,28 | 4.081,40 |
101 | Normal | 36515 - PLATÔ DE EMBREAGEM REF. 1868005 MG3 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 3 | 2.688,67 | 8.066,01 |
102 | Normal | 41419 - REPARO DA BOMBA ZIP - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 REPARO DA BOMBA ZIP - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 8 | 210,16 | 1.681,28 |
103 | Normal | 41405 - REPARO DA DIREÇÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 6 | 135,70 | 814,20 |
104 | Normal | 41414 - REPARO DA EMBREAGEM - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 705,92 | 2.823,68 |
105 | Normal | 33097 - RETENTOR DA MORINGA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 16 | 87,13 | 1.394,08 |
106 | Normal | 41426 - RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO EXTERNA - TRATOR MASSEY FERGUSON 4275 RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO EXTERNA - TRATOR MASSEY FERGUSON 4275 | UNIDADE | 16 | 359,00 | 5.744,00 |
107 | Normal | 41425 - RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO INTERNA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO INTERNA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 16 | 93,24 | 1.491,84 |
108 | Normal | 36516 - RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO REF. 6208335 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 6 | 121,90 | 731,40 |
109 | Normal | 36197 - RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO REF. 6225575 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 6 | 190,17 | 1.141,02 |
110 | Normal | 41423 - RETENTOR DO CUBO TRASEIRO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 RETENTOR DO CUBO TRASEIRO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 8 | 178,63 | 1.429,04 |
111 | Normal | 17624 - RETENTOR DO EIXO PILOTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 [17625] RETENTOR DO EIXO PILOTO | UNIDADE | 8 | 98,28 | 786,24 |
112 | Normal | 36517 - RETENTOR DO LEVANTE DO HIDRAULICO REF. 3412380M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 6 | 146,20 | 877,20 |
113 | Normal | 41424 - RETENTOR DO SEMI-EIXO TRAÇÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 RETENTOR DO SEMI-EIXO TRAÇÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 8 | 76,24 | 609,92 |
114 | Normal | 18044 - ROLAMENTO DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 [18045] ROLAMENTO DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 20 | 251,19 | 5.023,80 |
115 | Normal | 36518 - ROLAMENTO DE EMBREAGEM REF. 6223296 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 3 | 727,45 | 2.182,35 |
116 | Normal | 41415 - ROLAMENTO DO EIXO PILOTO EMBREAGEM - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 26,36 | 105,44 |
117 | Normal | 36525 - SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECANICA EM GERAL, PARA TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | MES | 120 | 275,00 | 33.000,00 |
118 | Normal | 36519 - SOLENOIDE DA BOMBA INJETORA REF. 28730179 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 4 | 381,62 | 1.526,48 |
119 | Normal | 41408 - TAMPA DO RADIADOR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4275 | UNIDADE | 4 | 91,57 | 366,28 |
120 | Normal | 36520 - TERCEIRO PONTO REF. 1660050 MG1 OU EQUIVALENTE - TRATOR MASSEY FERGUSON MODELO 4275 | PRODUTO | 3 | 888,28 | 2.664,84 |
121 | Normal | 36521 - TERMINAL PONTEIRA DE DIREÇÃO LADO DIREITO REF. 061267 R1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 4 | 688,85 | 2.755,40 |
122 | Normal | 36523 - VARETA MEDIDORA DO OLEO DO CARTER REF. 7032078 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 3 | 165,46 | 496,38 |
123 | Normal | 36522 - TERMINAL PONTEIRA DE DIREÇÃO LADO ESQUERDO REF. 061267 R1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 4 | 688,85 | 2.755,40 |
124 | Normal | 36524 - VEDADOR DO FREIO REF. 1860959 M1 OU EQUIVALENTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | PRODUTO | 4 | 39,99 | 159,96 |
125 | Normal | 49997 - ÓLEO PARA TRANSMISSÃO CAIXA COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4275 - BALDE 20 LITROS | UNIDADE | 5 | 827,79 | 4.138,95 |
126 | Normal | 49998 - ÓLEO PARA SISTEMA HIDRÁULICO COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4275 - BALDE 20 LITROS | UNIDADE | 5 | 481,88 | 2.409,40 |
127 | Normal | 49999 - ÓLEO LUBRIFICANTE 05W40 COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4275 - BALDE DE 20 LITROS | UNIDADE | 5 | 652,33 | 3.261,65 |
128 | Normal | 50000 - ÓLEO PARA TRANSMISSÃO E CAIXA COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4275 - 5 LITROS | UNIDADE | 10 | 213,71 | 2.137,10 |
129 | Normal | 50001 - GRAXA PARA LIBRIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4275 - BALDE 10 LITROS | UNIDADE | 5 | 602,00 | 3.010,00 |
Total geral do LOTE 02 - tratores agrícolas Xxxxxx Xxxxxxxx 4275 | 170.091,51 | |||||
3 - LOTE 03 - distribuidores de calcário e adubo budny | ||||||
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
130 | Normal | 36526 - CARDAN DE ACIONAMENTO REF. 06804700 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 3 | 1.969,96 | 5.909,88 |
131 | Normal | 36527 - CORRENTE REF ASA 60 OU EQUIVALENTE - | PRODUTO | 3 | 74,81 | 224,43 |
DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | ||||||
132 | Normal | 36528 - CORRENTE REF. ASA 80 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 3 | 160,30 | 480,90 |
133 | Normal | 36529 - CRUZETA DO EIXO DE ACIONAMENTO REF. 0501048783 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 4 | 203,58 | 814,32 |
134 | Normal | 36530 - CUBO DA CAIXA DA ESTEIRA REF 67010403 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 4 | 322,47 | 1.289,88 |
135 | Normal | 36531 - CUBO DE RODAS REF 06805900 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 6 | 357,86 | 2.147,16 |
136 | Normal | 36532 - EIXO DA ESTEIRA REF. 05101100 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 3 | 427,77 | 1.283,31 |
137 | Normal | 36533 - ENGRENAGEM DO EIXO DA ESTEIRA REF. 05114500 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 3 | 990,23 | 2.970,69 |
138 | Normal | 36535 - ESTRIBO DA CAIXA DE CALCARIO REF. 05119100 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 3 | 630,07 | 1.890,21 |
139 | Normal | 36538 - MANCAL DO EIXO TRASEIRO REF. 670010403 - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 6 | 600,14 | 3.600,84 |
140 | Normal | 36539 - PARAFUSO FRANCÊS ROSCA GROSSA 100 MM (10 X 80) - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 60 | 27,13 | 1.627,80 |
141 | Normal | 36645 - PARAFUSO PARA RODA REF 050301148 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDORES DE CALCÁRIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 24 | 59,97 | 1.439,28 |
142 | Normal | 36540 - PARAFUSO ROSCA GROSSA 12 MM | PRODUTO | 60 | 26,00 | 1.560,00 |
143 | Normal | 36541 - PARAFUSO ROSCA GROSSA 7/8 X 100 | PRODUTO | 60 | 50,44 | 3.026,40 |
144 | Normal | 36543 - ROLAMENTO DO EIXO DA ESTEIRA REF. 6206 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 12 | 310,50 | 3.726,00 |
145 | Normal | 36544 - ROLAMENTO DO EIXO DA ESTEIRA REF. 6635 OU EQUIVALENTE - DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | PRODUTO | 6 | 220,36 | 1.322,16 |
146 | Normal | 36545 - SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECANICA GERAL PARA DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO BUDNY | MES | 50 | 171,48 | 8.574,00 |
Total geral do LOTE 03 - distribuidores de calcário e adubo budny | 41.887,26 | |||||
4 - LOTE 04 - ensiladeiras pecus 9004 4 nogueira | ||||||
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
147 | Normal | 41393 - ANEL DE RETENÇÃO 80 X 2,5 | UNIDADE | 22 | 13,90 | 305,80 |
148 | Normal | 41390 - ANEL DE RETENÇÃO 90 X 30 | UNIDADE | 10 | 13,90 | 139,00 |
149 | Normal | 36546 - CARDAN DA TOMADA DE FORÇA REF. 2902103 OU EQUIVALENTE - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 4 | 2.835,74 | 11.342,96 |
150 | Normal | 36547 - CONTRA FACA REF. 6481458 OU EQUIVALENTE - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 3 | 722,20 | 2.166,60 |
151 | Normal | 41399 - CORREIA 5 CANAIS - PARA ENSILADEIRA PECUS 9004 | UNIDADE | 6 | 1.756,67 | 10.540,02 |
152 | Normal | 36548 - CORREIA 5V REF. 2911805 OU EQUIVALENTE - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 3 | 1.993,11 | 5.979,33 |
153 | Normal | 41398 - EIXO DO PINHÃO PARA ENSILADEIRA PECUS | UNIDADE | 6 | 533,09 | 3.198,54 |
154 | Normal | 41397 - ENGRENAGEM Z 20 PARA ENSILADEIRA PECUS | UNIDADE | 12 | 350,00 | 4.200,00 |
155 | Normal | 41396 - ENGRENAGEM Z 46 PARA ENSILADEIRA PECUS 9004 | UNIDADE | 12 | 635,96 | 7.631,52 |
156 | Normal | 36549 - ESPIAS DA DESCARGA REF. 6290659 OU EQUIVALENTE - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 4 | 255,00 | 1.020,00 |
157 | Normal | 36550 - JOGO DE FACAS REF. 6481419 OU EQUIVALENTE - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 4 | 3.049,50 | 12.198,00 |
158 | Normal | 36552 - PARAFUSO 6 MM (0 X 00) | XXXXXXX | 000 | 00,00 | 1.300,00 |
159 | Normal | 36551 - PARAFUSO FRANCÊS 10 MM (00 X 00) | XXXXXXX | 00 | 00,20 | 960,00 |
160 | Normal | 36561 - PEDRA CONJUNTO AFIAÇÃO REF 6486138 OU EQUIVALENTE - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 4 | 1.985,50 | 7.942,00 |
161 | Normal | 36554 - PINO DE SEGURANÇA 8 MM REF. 64811409 OU EQUIVALENTE - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 10 | 33,78 | 337,80 |
162 | Normal | 36553 - PINO ELÁSTICO 10 X 55 MM | PRODUTO | 60 | 13,28 | 796,80 |
163 | Normal | 36555 - PISTÃO REF. 2907932 OU EQUIVALENTE - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 2 | 2.425,18 | 4.850,36 |
164 | Normal | 36560 - RASPADOR REF 6480678 OU EQUIVALENTE - | PRODUTO | 4 | 236,48 | 945,92 |
ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | ||||||
165 | Normal | 36556 - REGULADOR DO GIRO DA BICA REF. 6481162 - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 2 | 292,00 | 584,00 |
166 | Normal | 36559 - RETENTOR 50 X 65 X 8 MM - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | PRODUTO | 10 | 42,69 | 426,90 |
167 | Normal | 41392 - RETENTOR 80 X 10 | UNIDADE | 15 | 42,69 | 640,35 |
168 | Normal | 41394 - RETENTOR 80 X 35 X8 | UNIDADE | 20 | 50,50 | 1.010,00 |
169 | Normal | 36557 - RETENTOR REF. 25 X 52 X 10 MM | PRODUTO | 5 | 30,37 | 151,85 |
170 | Normal | 10629 - ROLAMENTO 6205 [10630] ROLAMENTO 6205 | PRODUTO | 20 | 44,00 | 880,00 |
171 | Normal | 10647 - ROLAMENTO 6208 ZZ [10648] ROLAMENTO 6208 ZZ | PRODUTO | 20 | 83,76 | 1.675,20 |
172 | Normal | 10641 - ROLAMENTO 6308 ZZ [10642] ROLAMENTO 6308 ZZ | PRODUTO | 20 | 100,00 | 2.000,00 |
173 | Normal | 24377 - ROLAMENTO CONICO | UNIDADE | 20 | 212,33 | 4.246,60 |
174 | Normal | 36558 - ROLAMENTO REF. 6307 OU EQUIVALENTE - ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | UNIDADE | 10 | 83,76 | 837,60 |
175 | Normal | 10630 - ROLAMENTO REF. ORIGINAL 6206 OU EQUIVALENTE [10631] ROLAMENTO REF. ORIGINAL 6206 OU EQUIVALENTE | PRODUTO | 20 | 44,00 | 880,00 |
176 | Normal | 35148 - ROLAMENTO REF. ORIGINAL 6210 OU EQUIVALENTE | PRODUTO | 20 | 100,00 | 2.000,00 |
177 | Normal | 41391 - ROTOR 12 FACAS | UNIDADE | 2 | 3.290,50 | 6.581,00 |
178 | Normal | 36562 - SERVIÇO DE MAO DE OBRA MECANICA EM GERAL PARA ENSILADEIRA PECUS 9004 NOGUEIRA | MES | 160 | 222,00 | 35.520,00 |
Total geral do LOTE 04 - ensiladeiras pecus 9004 4 nogueira | 133.288,15 | |||||
5 - LOTE 05 - grade de disco controle hidráulico | ||||||
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
179 | Normal | 36576 - ARROELA TRASEIRA DO EIXO REF 0000518 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 183,97 | 735,88 |
180 | Normal | 36575 - ARROELA TRAVA DO EIXO REF MCH 00069 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 67,45 | 269,80 |
181 | Normal | 36577 - CARRETEL SEPARADOR REF CMA 00048 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 6 | 213,53 | 1.281,18 |
182 | Normal | 36578 - CUBO DE RODA REF PSJ 01827 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 2 | 750,69 | 1.501,38 |
183 | Normal | 41522 - DISCO LISO 20" DA GRADE NIVELADORA 32 X 20 DISCO LISO 20" DA GRADE NIVELADORA 32 X 20 | UNIDADE | 40 | 256,38 | 10.255,20 |
184 | Normal | 41528 - DISCO LISO 26" - PARA GRADE ARADORA 20 X 26 DISCO LISO 26" - PARA GRADE ARADORA 20 X 26 | UNIDADE | 40 | 660,00 | 26.400,00 |
185 | Normal | 36583 - DISCO LISO FURO REDONDO 24¨ REF 00055 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 559,15 | 2.236,60 |
186 | Normal | 41523 - DISCO RECORTADO 20" DA GRADE NIVELADORA 32 X 20 DISCO RECORTADO 20" DA GRADE NIVELADORA 32 X 20 | UNIDADE | 40 | 256,38 | 10.255,20 |
187 | Normal | 41527 - DISCO RECORTADO 26" - PARA GRADE ARADORA 20 X 26 DISCO RECORTADO 26" - PARA GRADE ARADORA 20 X 26 | UNIDADE | 40 | 660,00 | 26.400,00 |
188 | Normal | 36601 - DISCO RECORTADO FURO REDONDO 24¨REF CDI 00056 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 8 | 559,15 | 4.473,20 |
189 | Normal | 41526 - EIXO PARA GRADE NIVELADORA 32 X 20 EIXO PARA GRADE NIVELADORA 32 X 20 | UNIDADE | 4 | 384,83 | 1.539,32 |
190 | Normal | 36607 - EIXO REDONDO REF PCJ 1574 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 594,00 | 2.376,00 |
191 | Normal | 36609 - ENGATE RAPIDO MANGUEIRA REF CCX 00006 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 161,17 | 644,68 |
192 | Normal | 36610 - LIMPADOR DO DISCO REF PBC 00375 OU EQUIVALETEN - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 12 | 203,41 | 2.440,92 |
193 | Normal | 41529 - MANCAL - PARA GRADE ARADORA 20 X 26 MANCAL - PARA GRADE ARADORA 20 X 26 | UNIDADE | 10 | 1.077,97 | 10.779,70 |
194 | Normal | 41525 - MANCAL - PARA GRADE NIVELADORA 32 X 20 | UNIDADE | 10 | 616,35 | 6.163,50 |
MANCAL - PARA GRADE NIVELADORA 32 X 20 | ||||||
195 | Normal | 36611 - MANCAL FURO REDONDO REF CMA 00046 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 1.077,97 | 4.311,88 |
196 | Normal | 36612 - PARAFUSO COMPLETO DO EIXO - 12 X 45 - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 50,20 | 200,80 |
197 | Normal | 36613 - PARAFUSO COMPLETO DO MANCAL 16 X 50 - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 77,50 | 310,00 |
198 | Normal | 36614 - PARAFUSO DO CHASSIS 20 X 60 - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 8 | 21,01 | 168,08 |
199 | Normal | 36615 - PISTÃO HIDRAULICO REF. CCI 00006 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 2 | 3.278,00 | 6.556,00 |
200 | Normal | 36616 - PORCA DO EIXO SEXTAVADA REF CPO 00023 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 20,65 | 82,60 |
201 | Normal | 36617 - REPARO DO PISTÃO (JOGO) REF 0040 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 8 | 177,96 | 1.423,68 |
202 | Normal | 41530 - SEPARADOR - PARA GRADE ARADORA 20 X 26 SEPARADOR - PARA GRADE ARADORA 20 X 26 | UNIDADE | 40 | 213,53 | 8.541,20 |
203 | Normal | 41524 - SEPARADOR - PARA GRADE NIVELADORA 32 X 20 SEPARADOR - PARA GRADE NIVELADORA 32 X 20 | UNIDADE | 30 | 135,00 | 4.050,00 |
204 | Normal | 36620 - SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECANICA GERAL PARA CONSERTO E OU MANUTENÇÃO DE GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | MES | 40 | 249,58 | 9.983,20 |
205 | Normal | 36618 - TRAVA DA PORCA REF MCH 0069 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 10 | 107,00 | 1.070,00 |
206 | Normal | 36619 - TRAVA DO EIXO INTERNO REF MCH 00069 OU EQUIVALENTE - GRADE DE DISCO CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 72,18 | 288,72 |
Total geral do LOTE 05 - grade de disco controle hidráulico | 144.738,72 | |||||
6 - LOTE 06 - arado subsolador controle hidráulico | ||||||
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
207 | Normal | 36621 - ALAVANCA DA ASA LAZER REF 20640012 OU EQUIVALENTE - PARA ARADO SUBSOLADOR CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 213,70 | 854,80 |
208 | Normal | 36622 - BRAÇO/HASTE REF 40036445 OU EQUIVALENTE - PARA ARADO SUBSOLADOR CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 1.650,00 | 6.600,00 |
209 | Normal | 36624 - MOLA HELICOIDAL DE PRESSÃO REF 28723020 OU EQUIVALENTE - PARA ARADO SUBSOLADOR CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 316,20 | 1.264,80 |
210 | Normal | 36625 - PINO DO ENGATE REF 22230124 OU EQUIVALENTE - PARA ARADO SUBSOLADOR CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 6 | 165,76 | 994,56 |
211 | Normal | 36626 - RETENTOR 30 X 20 - PARA ARADO SUBSOLADOR CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 8 | 94,30 | 754,40 |
212 | Normal | 36628 - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECANICA GERAL PARA CONSERTO E OU MANUTENÇÃO DE ARADO SUBSOLADOR CONTROLE HIDRAULICO | MES | 20 | 227,25 | 4.545,00 |
213 | Normal | 36627 - SUPORTE FIXADOR INTERIOR DA MOLA REF 40036445 OU EQUIVALENTE - PARA ARADO SUBSOLADOR CONTROLE HIDRAULICO | PRODUTO | 4 | 733,80 | 2.935,20 |
Total geral do LOTE 06 - arado subsolador controle hidráulico | 17.948,76 | |||||
7 - LOTE 07 - carretas agrícolas basculante | ||||||
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
214 | Normal | 36629 - CUBO DE RODA COMPLETO COM FREIO REF 2698 OU EQUIVALENTE - PARA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE | PRODUTO | 4 | 911,61 | 3.646,44 |
215 | Normal | 36635 - PARAFUSO DO CUBO 16 X 100 mm - PARA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE | PRODUTO | 24 | 29,35 | 704,40 |
216 | Normal | 36636 - PINO PARA ENGATE 30 X 15 - PARA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE | PRODUTO | 8 | 156,31 | 1.250,48 |
217 | Normal | 36637 - PISTÃO HIDRAULICO 150 X 800 mm - PARA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE | PRODUTO | 2 | 4.235,00 | 8.470,00 |
218 | Normal | 36638 - REPARO PARA PISTÃO DE ALTURA (JOGO) REF 287315 OU EQUIVALENTE - PARA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE | PRODUTO | 4 | 623,33 | 2.493,32 |
219 | Normal | 36639 - RETENTOR DO CUBO DE RODA 20 X 15 X 07 - PARA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE | PRODUTO | 16 | 79,50 | 1.272,00 |
220 | Normal | 36640 - RODAS DA CARRETA FERRO 5,50 X 16 - PARA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE | PRODUTO | 4 | 701,62 | 2.806,48 |
221 | Normal | 36643 - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECANICA GERAL PARA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE | MES | 20 | 241,67 | 4.833,40 |
Total geral do LOTE 07 - carretas agrícolas basculante | 25.476,52 | |||||
8 - LOTE 08 - tratores xxxxxx xxxxxxxx modelo 4297 | ||||||
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
222 | Normal | 41429 - PLANETÁRIAS DO MUNHÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 PLANETÁRIAS DO MUNHÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 5 | 790,14 | 3.950,70 |
223 | Normal | 41430 - BUCHA SUPERIOR DA TRAÇÃO DO EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 BUCHA SUPERIOR DA TRAÇÃO DO EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 8 | 253,00 | 2.024,00 |
224 | Normal | 41431 - BUCHA INFERIOR DA TRAÇÃO DO EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 BUCHA INFERIOR DA TRAÇÃO DO EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 8 | 286,01 | 2.288,08 |
225 | Normal | 41432 - BUCHA CENTRAL FRONTAL DO EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 BUCHA CENTRAL FRONTAL DO EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 286,01 | 1.144,04 |
226 | Normal | 41433 - BUCHA CENTRAL TRASEIRA DO EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 BUCHA CENTRAL TRASEIRA DO EMBUCHAMENTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 480,32 | 1.921,28 |
227 | Normal | 41434 - TERMINAL DA DIREÇÃO COMPLETA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 TERMINAL DA DIREÇÃO COMPLETA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 8 | 587,02 | 4.696,16 |
228 | Normal | 41435 - REPARO DA DIREÇÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 REPARO DA DIREÇÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 6 | 200,36 | 1.202,16 |
229 | Normal | 41436 - MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 203,51 | 814,04 |
230 | Normal | 41437 - MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR - TRATOR MASSEY FERGUSON 4297 MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR - TRATOR MASSEY FERGUSON 4297 | UNIDADE | 4 | 203,51 | 814,04 |
231 | Normal | 41438 - TAMPA DO RADIADOR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 TAMPA DO RADIADOR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 107,64 | 430,56 |
232 | Normal | 41439 - BOMBA D' ÁGUA DO MOTOR - TRATOR MASSEY FERGUSON 4297 BOMBA D' ÁGUA DO MOTOR - TRATOR MASSEY FERGUSON 4297 | UNIDADE | 4 | 747,50 | 2.990,00 |
233 | Normal | 41440 - BOMBA ALIMENTADORA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 BOMBA ALIMENTADORA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 457,47 | 1.829,88 |
234 | Normal | 41441 - JOGO DE JUNTAS DO MOTOR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 JOGO DE JUNTAS DO MOTOR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 1.787,07 | 7.148,28 |
235 | Normal | 41442 - FILTRO CAV LONGO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 FILTRO CAV LONGO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 10 | 45,91 | 459,10 |
236 | Normal | 41443 - FILTRO CAV CURTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 FILTRO CAV CURTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 10 | 45,91 | 459,10 |
237 | Normal | 41444 - FILTRO DO OLEO DO MOTOR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 FILTRO DO OLEO DO MOTOR - TRATOR MASSEY FERGUSON 4297 | UNIDADE | 10 | 122,92 | 1.229,20 |
238 | Normal | 41445 - FILTRO DO DIESES DO MOTOR ELETRÔNICO - MASSEY FERGUSON 4297 FILTRO DO DIESES DO MOTOR ELETRÔNICO - MASSEY FERGUSON 4297 | UNIDADE | 10 | 169,00 | 1.690,00 |
239 | Normal | 41446 - FILTRO ALIMENTADOR DO MOTOR ELETRONICO - MASSEY FERGUSON 4297 FILTRO ALIMENTADOR DO | UNIDADE | 10 | 15,81 | 158,10 |
MOTOR ELETRONICO - MASSEY FERGUSON 4297 | ||||||
240 | Normal | 41447 - CILINDRO MESTRE DO FREIO - XXXXXX XXXXXXXX 4297 CILINDRO MESTRE DO FREIO - XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 487,64 | 1.950,56 |
241 | Normal | 41448 - CILINDRO DE FREIO AUXILIAR - XXXXXX XXXXXXXX 4297 CILINDRO DE FREIO AUXILIAR - XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 436,83 | 1.747,32 |
242 | Normal | 41449 - PLATÔ DE EMBREAGEM - XXXXXX XXXXXXXX 4297 PLATÔ DE EMBREAGEM - XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 2 | 3.872,89 | 7.745,78 |
243 | Normal | 41450 - DISCO DE EMBREAGEM - XXXXXX XXXXXXXX 4297 DISCO DE EMBREAGEM - XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 2 | 1.723,50 | 3.447,00 |
244 | Normal | 41451 - DISCO DA TOMADA DE FORÇA - XXXXXX XXXXXXXX 4297 DISCO DA TOMADA DE FORÇA - XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 1.723,50 | 6.894,00 |
245 | Normal | 41452 - REPARO DA EMBREAGEM - XXXXXX XXXXXXXX 4297 REPARO DA EMBREAGEM - XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 618,54 | 2.474,16 |
246 | Normal | 41453 - ROLAMENTO DO EIXO PILOTO DA EMBREAGEM - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 ROLAMENTO DO EIXO PILOTO DA EMBREAGEM - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 25,00 | 100,00 |
247 | Normal | 41454 - RETENTOR DA MORINGA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 RETENTOR DA MORINGA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 8 | 107,84 | 862,72 |
248 | Normal | 41455 - RETENTOR DO EIXO PILOTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 RETENTOR DO EIXO PILOTO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 93,43 | 373,72 |
249 | Normal | 41456 - MOLA ACIONADOR DA EMBREAGEM - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 MOLA ACIONADOR DA EMBREAGEM - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 16 | 123,04 | 1.968,64 |
250 | Normal | 41457 - EIXO PILOTO DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 EIXO PILOTO DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 2 | 319,00 | 638,00 |
251 | Normal | 41458 - ROLAMENTO DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 ROLAMENTO DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 10 | 350,00 | 3.500,00 |
252 | Normal | 41459 - JOGO DE JUNTAS DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 JOGO DE JUNTAS DA CAIXA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 391,81 | 1.567,24 |
253 | Normal | 41460 - EIXO DA ÁRVORE PRIMARIA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 EIXO DA ÁRVORE PRIMARIA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 1.474,02 | 5.896,08 |
254 | Normal | 41461 - REPARO DA BOMBA ZIP - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 REPARO DA BOMBA ZIP - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 8 | 94,43 | 755,44 |
255 | Normal | 41463 - JOGO DE REPARO HIDRAULICO DO LEVANTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX JOGO DE REPARO HIDRAULICO DO LEVANTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX | UNIDADE | 8 | 19,60 | 156,80 |
256 | Normal | 41464 - DISCO DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 DISCO DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 16 | 204,00 | 3.264,00 |
257 | Normal | 41465 - SEPARADOR DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 SEPARADOR DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 10 | 89,93 | 899,30 |
258 | Normal | 41466 - CUICA DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 8 | 47,07 | 376,56 |
259 | Normal | 41467 - HASTE DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 HASTE DE FREIO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 39,78 | 159,12 |
260 | Normal | 41468 - RETENTOR DO CUBO TRASEIRO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 RETENTOR DO CUBO TRASEIRO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 50,00 | 200,00 |
261 | Normal | 41470 - RETENTOR DO SEMI-EIXO DA TRAÇÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 RETENTOR DO SEMI-EIXO DA TRAÇÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 45,25 | 181,00 |
262 | Normal | 41469 - RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO INTERNA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO INTERNA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 8 | 159,25 | 1.274,00 |
263 | Normal | 41471 - RETENTOR DO CUBO DA TRAÇÃO EXTERNA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 RETENTOR DO CUBO | UNIDADE | 8 | 159,25 | 1.274,00 |
DA TRAÇÃO EXTERNA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | ||||||
264 | Normal | 41472 - FILTRO DA DIREÇÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 FILTRO DA DIREÇÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 4 | 164,96 | 659,84 |
265 | Normal | 41473 - FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA E ÓLEO - TRATOR MASSEY FERGUSON 4297 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA E ÓLEO - TRATOR MASSEY FERGUSON 4297 | UNIDADE | 4 | 62,50 | 250,00 |
266 | Normal | 41474 - FILTRO DE AR EXTERNO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 FILTRO DE AR EXTERNO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 6 | 184,95 | 1.109,70 |
267 | Normal | 41475 - FILTRO DE AR INTERNO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 FILTRO DE AR INTERNO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 6 | 184,95 | 1.109,70 |
268 | Normal | 41476 - CABO DO ACELERADOR DE MÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 CABO DO ACELERADOR DE MÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 3 | 198,00 | 594,00 |
269 | Normal | 41477 - CABO DE ACELERADOR DE PÉ - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 CABO DE ACELERADOR DE PÉ - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 3 | 164,25 | 492,75 |
270 | Normal | 41478 - LUVA DE TRANSMISSÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 LUVA DE TRANSMISSÃO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 3 | 183,67 | 551,01 |
271 | Normal | 41479 - PARAFUSO PARA RODA TRASEIRA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 PARAFUSO PARA RODA TRASEIRA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 30 | 57,00 | 1.710,00 |
272 | Normal | 41480 - PARAFUSO PARA RODA DIANTEIRA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 PARAFUSO PARA RODA DIANTEIRA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 20 | 50,00 | 1.000,00 |
273 | Normal | 41481 - RETENTOR DA TOMADA DE FORÇA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 RETENTOR DA TOMADA DE FORÇA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 8 | 171,00 | 1.368,00 |
274 | Normal | 41482 - SOLENOIDE PARA BOMBA INJETORA - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 SOLENOIDE PARA BOMBA INJETORA - TRATOR MASSEY FERGUSON 4297 | UNIDADE | 2 | 408,61 | 817,22 |
275 | Normal | 41483 - VARETA MEDIDORA DO ÓLEO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 VARETA MEDIDORA DO ÓLEO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX 4297 | UNIDADE | 2 | 178,50 | 357,00 |
276 | Normal | 36525 - SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECANICA EM GERAL, PARA TRATOR XXXXXX XXXXXXXX MODELO 4275 | MES | 80 | 271,33 | 21.706,40 |
277 | Normal | 49992 - ÓLEO PARA TRANSMISSÃO CAIXA COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4297 - BALDE 20 LITROS | UNIDADE | 5 | 870,00 | 4.350,00 |
278 | Normal | 49993 - ÓLEO PARA SISTEMA HIDRÁULICO COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4297 - BALDE 20 LITROS | UNIDADE | 5 | 495,94 | 2.479,70 |
279 | Normal | 49994 - ÓLEO LUBRIFICANTE 05W40 COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4297 - BALDE DE 20 LITROS | UNIDADE | 5 | 651,20 | 3.256,00 |
280 | Normal | 49995 - ÓLEO PARA TRANSMISSÃO E CAIXA COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4297 - 5 LITROS | UNIDADE | 10 | 234,28 | 2.342,80 |
281 | Normal | 49996 - GRAXA PARA LIBRIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM TRATOR XXXXX XXXXXXXX 4297 - BALDE 10 LITROS | UNIDADE | 5 | 589,93 | 2.949,65 |
Total geral do LOTE 08 - tratores xxxxxx xxxxxxxx modelo 4297 | 130.057,93 | |||||
9 - LOTE 09 - colhedora de forragens pecus 9004 g4 e new pecus | ||||||
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
282 | Normal | 49921 - CONTRA FACA HORIZONTAL | UNIDADE | 3 | 208,97 | 626,91 |
283 | Normal | 49922 - PINO DE ENGATE TERCEIRO PONTO | UNIDADE | 3 | 165,76 | 497,28 |
284 | Normal | 49923 - CONTRA FACA | UNIDADE | 3 | 322,00 | 966,00 |
285 | Normal | 49924 - RASPADOR | UNIDADE | 3 | 199,15 | 597,45 |
286 | Normal | 49925 - EIXO DO ROTOR | UNIDADE | 3 | 755,00 | 2.265,00 |
287 | Normal | 49926 - JOGO DE BUCHAS | UNIDADE | 3 | 1.055,67 | 3.167,01 |
288 | Normal | 49927 - JOGO DE FACAS DO ROTOR (12 PEÇAS) | UNIDADE | 3 | 3.150,00 | 9.450,00 |
289 | Normal | 49928 - CHAVETA | UNIDADE | 3 | 72,60 | 217,80 |
290 | Normal | 49929 - PARAFUSO SEXTAVADO M16X70 (36) | UNIDADE | 3 | 21,90 | 65,70 |
291 | Normal | 49930 - PORCA M16 (36) | UNIDADE | 20 | 6,99 | 139,80 |
292 | Normal | 49931 - MOLA | UNIDADE | 3 | 143,29 | 429,87 |
293 | Normal | 49932 - ENGRENAGEM Z20 (3 PEÇAS) | UNIDADE | 3 | 330,00 | 990,00 |
294 | Normal | 49933 - ENGRENAGEM Z55 | UNIDADE | 3 | 779,75 | 2.339,25 |
295 | Normal | 49934 - ANEL DE RETENÇÃO I52 | UNIDADE | 20 | 15,32 | 306,40 |
296 | Normal | 49935 - ENGRENAGEM Z46 | UNIDADE | 3 | 576,00 | 1.728,00 |
297 | Normal | 49936 - ENGRENAGEM CORTE Z50 | UNIDADE | 3 | 1.584,55 | 4.753,65 |
298 | Normal | 49937 - ENGRENAGEM ORTE Z30 | UNIDADE | 3 | 1.254,01 | 3.762,03 |
299 | Normal | 49938 - ENGRENAGEM CORTE Z33 | UNIDADE | 3 | 1.254,01 | 3.762,03 |
300 | Normal | 49939 - ENGRENAGEM CORTE Z38 | UNIDADE | 3 | 1.584,55 | 4.753,65 |
301 | Normal | 49940 - ENGRENAGEM Z16 | UNIDADE | 3 | 385,08 | 1.155,24 |
302 | Normal | 49941 - PINHÃO Z16 | UNIDADE | 3 | 762,50 | 2.287,50 |
303 | Normal | 49942 - EIXO DA CORDA | UNIDADE | 3 | 200,00 | 600,00 |
304 | Normal | 49943 - COROA Z45 | UNIDADE | 3 | 3.234,00 | 9.702,00 |
305 | Normal | 49944 - ENGRENAGEM CORTE Z34 | UNIDADE | 3 | 684,68 | 2.054,04 |
306 | Normal | 49945 - EIXO DO ROLO LISO | UNIDADE | 3 | 665,68 | 1.997,04 |
307 | Normal | 49946 - EIXO DO ROLO DENTADO | UNIDADE | 3 | 596,60 | 1.789,80 |
308 | Normal | 49947 - ROLO LISO | UNIDADE | 3 | 1.152,80 | 3.458,40 |
309 | Normal | 49948 - ROLO DENTADO | UNIDADE | 3 | 1.152,80 | 3.458,40 |
310 | Normal | 49949 - FLANGE | UNIDADE | 3 | 184,16 | 552,48 |
311 | Normal | 49950 - TAMPA DO MANCAL | UNIDADE | 3 | 185,33 | 555,99 |
312 | Normal | 49951 - RETENTOR 25X52X10 | UNIDADE | 10 | 50,50 | 505,00 |
313 | Normal | 49952 - EIXO DIANTEIRO MAIOR | UNIDADE | 3 | 682,29 | 2.046,87 |
314 | Normal | 49953 - EIXO DIANTEIRO MENOR | UNIDADE | 3 | 682,29 | 2.046,87 |
315 | Normal | 49954 - FACAS DO ROLO (12 PEÇAS) | UNIDADE | 20 | 55,00 | 1.100,00 |
316 | Normal | 49955 - PARAFUSO CABEÇA CHATA 08X20 (24 PEÇAS) | UNIDADE | 25 | 19,20 | 480,00 |
317 | Normal | 49956 - JOGO ARRASTADOR MAIOR (12 PEÇAS) | UNIDADE | 3 | 1.403,60 | 4.210,80 |
318 | Normal | 49958 - PARAFUSO SEXTAVADO M10X25 (24 PEÇAS) | UNIDADE | 10 | 13,56 | 135,60 |
319 | Normal | 49959 - PARAFUSO SEXTAVADO M1035 (24 PEÇAS) | UNIDADE | 10 | 13,56 | 135,60 |
320 | Normal | 49960 - PARAFUSO SEXTAVADO M8X20 (24 PEÇAS) | UNIDADE | 10 | 6,86 | 68,60 |
321 | Normal | 49961 - GRAXEIRA 8MM (24 PEÇAS) | UNIDADE | 10 | 7,62 | 76,20 |
322 | Normal | 49962 - PARAFUSO FRANCÊS M10X30 (12 PEÇAS) | UNIDADE | 10 | 17,27 | 172,70 |
323 | Normal | 49963 - CORREIA 5V/5V1500 5 CANAIS | UNIDADE | 2 | 1,634 | 3,27 |
324 | Normal | 49964 - CURVA DA BICA COMPLETA | UNIDADE | 2 | 2.801,00 | 5.602,00 |
325 | Normal | 49965 - CABO COMANDO QUEBRA JATO | UNIDADE | 3 | 650,00 | 1.950,00 |
326 | Normal | 49966 - CILINDRO HIDRÁULICO | UNIDADE | 2 | 1.997,50 | 3.995,00 |
Total geral do LOTE 09 - colhedora de forragens pecus 9004 g4 e new pecus | 90.957,23 | |||||
10 - LOTE 10 - colhedora de forragens jf 92 z10 c40/60/120a | ||||||
Item | Tratamento | Descrição do item | Unid. med. | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
327 | Normal | 49968 - JOGO DE FACAS DO ROTOR | UNIDADE | 2 | 3.456,00 | 6.912,00 |
328 | Normal | 49969 - KIT DE FACA DO ROLO RECOLHEDOR | UNIDADE | 2 | 990,00 | 1.980,00 |
329 | Normal | 49970 - BASE E PEDRA AFIADOR | UNIDADE | 3 | 543,07 | 1.629,21 |
330 | Normal | 49971 - EIXO DO ROTOR DE FACAS | UNIDADE | 3 | 622,44 | 1.867,32 |
331 | Normal | 49972 - CABO COMANDO QUEBRA JATO | UNIDADE | 3 | 581,26 | 1.743,78 |
332 | Normal | 49973 - JOGO FACA ROTOR JF C40, 60 E 120 | UNIDADE | 2 | 3.456,00 | 6.912,00 |
333 | Normal | 49974 - ENGRENAGEM COMANDO Z18 | UNIDADE | 3 | 338,34 | 1.015,02 |
334 | Normal | 49975 - BICA SAIDA OVAL COM QUEBRA JATO | UNIDADE | 2 | 2.805,00 | 5.610,00 |
335 | Normal | 49976 - CONTRA FACA | UNIDADE | 3 | 289,00 | 867,00 |
336 | Normal | 49977 - EIXO DA POLIA | UNIDADE | 3 | 516,00 | 1.548,00 |
337 | Normal | 49978 - BRAÇO CILINDRICO MÓVEL | UNIDADE | 3 | 675,05 | 2.025,15 |
338 | Normal | 49979 - ENGRENAGEM INTERMEDIARIA | UNIDADE | 3 | 442,97 | 1.328,91 |
339 | Normal | 49980 - CILINDRO LISO | UNIDADE | 2 | 1.058,00 | 2.116,00 |
340 | Normal | 49981 - EIXO CILINDRICO LISO | UNIDADE | 3 | 641,00 | 1.923,00 |
341 | Normal | 49982 - CILINDRO DENTADO MÓVEL | UNIDADE | 2 | 1.101,01 | 2.202,02 |
342 | Normal | 49983 - EIXO DO CILINDRO DENTADO | UNIDADE | 3 | 643,60 | 1.930,80 |
343 | Normal | 49984 - ENGRENAGEM DO CILINDRO DENTADO | UNIDADE | 3 | 423,67 | 1.271,01 |
344 | Normal | 49985 - TAMPA DO MANCAL CILINDRO | UNIDADE | 4 | 195,51 | 782,04 |
345 | Normal | 49986 - TAMPA VEDAÇÃO DO CILINDRO | UNIDADE | 4 | 160,18 | 640,72 |
346 | Normal | 49987 - BAÇÃO DO CILINDRO DENTADO | UNIDADE | 3 | 1.017,50 | 3.052,50 |
347 | Normal | 49988 - EIXO DA ENGRENAGEM INTERMEDIARIA | UNIDADE | 4 | 252,12 | 1.008,48 |
348 | Normal | 49989 - ENGRENAGEM DE COMANDO | UNIDADE | 3 | 516,30 | 1.548,90 |
349 | Normal | 49990 - PINO ELÁSTICO 8X100 | UNIDADE | 20 | 10,80 | 216,00 |
350 | Normal | 49991 - PINO ELÁSTICO 10X100 | UNIDADE | 20 | 10,80 | 216,00 |
Total geral do LOTE 10 - colhedora de forragens jf 92 z10 c40/60/120a | 50.345,86 |
Foi realizada a pesquisa de preço em banco oficial (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxx), editais de prefeituras e fornecedores locais, para chegar nos valores da tabela acima foi realizada média e mediana entre os valores encontrados. em alguns itens não foi possível encontrar 3 orçamentos, assim foi usado 2 ou 1 em alguns casos. Os orçamentos com os valores se encontram em anexo.
11. Estimativa do preço da contratação
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VI da IN 40/2020).
A estimativa do valor da contratação é de R$936.716,17.
12. Descrição da solução como um todo
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso IV da IN 40/2020).
A solução proposta visa garantir a plena funcionalidade e operacionalidade da frota de tratores e implementos agrícolas do município de Abelardo Luz, por meio da aquisição de peças novas e da prestação de serviços especializados de recuperação mecânica. Essa medida é fundamental para assegurar a continuidade das atividades agrícolas e de manutenção pública, essenciais para o desenvolvimento econômico e o bem-estar da população local.
A solução engloba dois componentes principais: a aquisição de peças novas e a prestação de serviços de recuperação mecânica.
A solução proposta para a recuperação mecânica de tratores e implementos agrícolas é uma medida estratégica e necessária para assegurar o desenvolvimento sustentável do município de Abelardo Luz. Ao investir na manutenção e recuperação desses equipamentos, o município garante a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, promovendo o bem-estar da população e o desenvolvimento econômico local.
13. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020).
No caso melhor se apresenta a licitação separada por lotes, onde uma empresa poderá competir por mais de um lote, assim se amplia a competição atraindo mais interessados no certame.
14. Demonstrativo dos resultados pretendidos
Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável; (Art. 7°, inciso X da IN 40/2020).
Com a recuperação dos tratores e implementos agrícolas, espera-se um aumento significativo na eficiência operacional das atividades agrícolas e de manutenção pública. Equipamentos em bom estado de funcionamento operam com maior produtividade e menor risco de paradas imprevistas, permitindo que os trabalhos sejam realizados dentro dos prazos planejados e com maior eficácia.
A substituição de peças desgastadas por peças novas e a realização de serviços de recuperação mecânica de qualidade visam reduzir os custos de manutenção a longo prazo. Equipamentos bem mantidos apresentam menor incidência de falhas e necessidade de reparos emergenciais, resultando em economia para o município. Além disso, a vida útil dos tratores e implementos agrícolas será prolongada, adiando a necessidade de aquisição de novos equipamentos.
Tratores e implementos agrícolas recuperados oferecem maior segurança para os operadores e para a comunidade. A redução do risco de falhas mecânicas diminui a probabilidade de acidentes durante a operação dos equipamentos, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro. A confiabilidade dos equipamentos também é aumentada, proporcionando maior tranquilidade para os operadores.
Ao assegurar que os tratores e implementos agrícolas estejam em perfeito estado de funcionamento, o município promove o desenvolvimento econômico local. Os pequenos produtores rurais, que dependem do suporte técnico e logístico oferecido pelos equipamentos municipais, poderão realizar suas atividades agrícolas com maior eficiência e menor custo. Isso contribui para o aumento da produtividade agrícola, geração de renda e fortalecimento da economia local.
Os resultados pretendidos com a recuperação mecânica de tratores e implementos agrícolas do município de Abelardo Luz são abrangentes e visam não apenas a melhoria imediata na eficiência e segurança dos equipamentos, mas também o desenvolvimento econômico e social sustentável da região. A solução proposta é estratégica e essencial para garantir que o município continue a oferecer serviços públicos de qualidade, promovendo o bem-estar de sua população e o fortalecimento da economia local.
15. Providências prévias ao contrato
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).
Desenvolver um Termo de Referência que descreva de maneira clara e objetiva os requisitos técnicos, operacionais e legais necessários para a contratação. Esse documento servirá como base para o edital de licitação.
Realizar uma análise detalhada da viabilidade orçamentária para garantir que os recursos financeiros necessários para a contratação estejam disponíveis e alinhados com as diretrizes orçamentárias do município.
Realizar a publicação do edital de licitação em meios de comunicação oficiais, conforme as normas estabelecidas na legislação vigente, garantindo a ampla divulgação e a participação de interessados.
16. Contratações correlatas/interdependentes
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VIII da IN 40/2020).
Não se aplica
17. Possíveis Impactos Ambientais
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento. (Art. 7°, inciso XII da IN 40/2020).
A recuperação mecânica dos equipamentos agrícolas pode reduzir a necessidade de descarte prematuro desses equipamentos, contribuindo para a diminuição do volume de resíduos sólidos gerados pela substituição de maquinário.
Ao prolongar a vida útil dos tratores e implementos agrícolas, a recuperação mecânica reduz a demanda por novos equipamentos, o que implica em uma menor extração de matérias-primas e recursos naturais utilizados na fabricação desses equipamentos.
A recuperação mecânica pode contribuir indiretamente para a redução das emissões de gases de efeito estufa, uma vez que evita a fabricação de novos equipamentos, que demandariam energia e recursos naturais durante o processo de produção.
Durante o processo de recuperação mecânica, podem ser gerados resíduos perigosos, como óleos lubrificantes usados, fluidos de refrigeração e resíduos metálicos. Se não forem adequadamente gerenciados, esses resíduos podem representar riscos ambientais e à saúde humana.
A realização dos serviços de recuperação mecânica pode demandar o uso de energia elétrica e combustíveis fósseis, contribuindo para a emissão de gases poluentes e o consumo de recursos energéticos não renováveis, caso não sejam adotadas práticas sustentáveis durante o processo.
O transporte de equipamentos e peças para realização dos serviços de recuperação mecânica pode gerar emissões de gases de efeito estufa e impactos ambientais associados à logística, como o consumo de combustíveis e a geração de ruídos.
Para mitigar os impactos ambientais negativos associados à contratação para recuperação mecânica de tratores e implementos agrícolas, é essencial adotar medidas de gestão ambiental adequadas; Tais como utilização de técnicas de reciclagem e disposição adequada de resíduos gerados durante os serviços de manutenção; Priorização de fornecedores que adotem práticas sustentáveis em suas operações, como o uso de energias renováveis e a gestão eficiente de resíduos; Implementação de medidas para redução do consumo de energia durante os serviços de recuperação mecânica, como o uso de equipamentos mais
eficientes e a otimização de processos; Adoção de medidas para redução da emissão de gases poluentes associados ao transporte, como o uso de veículos mais eficientes e a otimização de rotas de entrega.
18. Declaração de Viabilidade
Declaro Viável a Contratação.
18.1. Justificativa da Viabilidade
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 7°, inciso XIII da IN 40/2020).
Com base na análise realizada, conclui-se pela viabilidade e adequação da contratação para a aquisição de peças novas e prestação de serviços destinados à recuperação mecânica de tratores e implementos agrícolas de propriedade do município de Abelardo Luz.
A partir da descrição da necessidade apresentada, fica evidente que a contratação é fundamental para garantir a continuidade das atividades agrícolas e de manutenção pública, essenciais para o desenvolvimento econômico e o bem-estar da população local. A deterioração dos equipamentos agrícolas compromete a eficiência operacional e a segurança, tornando imprescindível a recuperação mecânica dos mesmos.
Os resultados pretendidos com a recuperação mecânica dos tratores e implementos agrícolas são abrangentes e visam melhorar a eficiência operacional, reduzir custos, aumentar a segurança, promover o desenvolvimento econômico local e garantir a continuidade dos serviços públicos. Esses resultados contribuem diretamente para o interesse público e o bem-estar da comunidade.
A estimativa do valor da contratação é apresentada de forma transparente e embasada em pesquisa de preços, garantindo que os recursos financeiros necessários estejam disponíveis e alinhados com as diretrizes orçamentárias do município.
A descrição da solução abrange tanto a aquisição de peças novas quanto a prestação de serviços especializados de recuperação mecânica, mostrando um planejamento completo e detalhado para atender à necessidade identificada.
Portanto, considerando todos esses elementos, conclui-se que a contratação para a aquisição de peças novas e prestação de serviços destinados à recuperação mecânica de tratores e implementos agrícolas é viável, adequada e de interesse público para o município de Abelardo Luz.
19. Responsável
Xxxxxxxx Xxx, SC, 24 de maio de 2024
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Agricultura
XXXXX XX – DECLARAÇÃO UNIFICADA (MODELO)
Ao MUNICÍPIO DE XXXXX
Referência: Edital Pregão Eletrônico nº XXXX/XXXX
A Empresa | , devidamente inscrita no CNPJ nº | , | com | |
endereço na Rua | , nº , CEP: na cidade de | Estado do |
a) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
c) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
d) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
f) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando aptoa usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
g) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
Local e data.
(Xxxxxxxxxx, RG e CPF do declarante).
Representante Legal
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS –
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxxx/2024 PREGÃO PRESENCIAL N° xxxx/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° xxxxx/2024 REGISTRO DE PREÇOS Nº xxxxxxx/2024
O Município de Abelardo Luz - SC, com sede junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxx, na Av. Pe. Xxxx xx Xxxxx, 1.605 – CEP: 89.830-000 – Xxxxxxxx Xxx – SC, Centro, sob o CNPJ n.º 83.009.886/0001-61, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. NERCI SANTIN, portador do CPF nº 000.000.000-00 e a empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, nesta Ata representada pela Senhora XXXXX, portadora do CPF nº XXXXX, em face da classificação das propostas apresentadas, da homologação pela autoridade competente, RESOLVEM registrar os preços para possível compra do objeto do Edital em referência, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 739/2023, das demais normas legais aplicáveis, na seguinte forma:
A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de Preços após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1 - A presente Xxx tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de peças (novas) e prestação de serviços destinados à recuperação mecânica de tratores e implementos agrícolas de propriedade do município. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade a partir de sua assinatura e perdurará pelo prazo de 12 (doze) meses.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal de Xxxxxxxx Xxx não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3 - A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 82 da Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Do equilíbrio econômico-financeiro
3.1 - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art.124 da Lei 14.133/2021.
Cláusula Quarta – Das obrigações da Contratada:
4.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – Dispor do objeto da presente Ata, na sede do Município, sempre no tempo exato que o CONTRATANTE necessitar;
II – Promover todas as ações para a boa execução e eficiência do objeto contratado, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança;
III – Dispor, de imediato, as quantidades integrais especificadas nas requisições, ou mediante autorização de servidor público responsável;
IV – É de obrigação da CONTRATADA o pagamento de tributos que incidirem sobre o objeto contratado, em qualquer esfera;
V – São de inteira responsabilidade da CONTRATADA as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato;
VI – A CONTRATADA responsabiliza-se pelo pessoal necessário para a execução do presente, despesas
decorrentes de salários, seguros, transportes, manutenção da estrutura e demais encargos, impostos e as obrigações sociais para a manutenção de seus empregados ou prepostos, inclusive perante a justiça do trabalho;
VII – Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiadas ou prepostas, na prestação dos serviços contratados; VIII – Pela emissão da Nota Fiscal e impostos sobre a mesma;
IX – Permitir que os prepostos do CONTRATANTE inspecionem a qualquer hora e tempo o andamento do objeto contratado;
X – Fornecer ao CONTRATANTE sempre que solicitadas informações e/ou esclarecimentos necessários; XI – Cumprir e fazer cumprir as demais cláusulas e condições previstas na presente ata;
XII – Executar o objeto de modo plenamente satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
XIII – Manter durante todo o prazo de vigência contratual, as condições da habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
XIV – Entregar os produtos, objeto da presente Ata, mediante requisição, nos locais determinados pelo CONTRATANTE.
Cláusula Quinta – Das obrigações do Contratante:
5.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – Apresentar requisição, indicando o fornecimento ou a aquisição e o local para entrega, quando necessário;
II – Promover através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização dos produtos ou serviços fornecidos ou adquiridos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando para a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela, ficando nomeado o Sr. XXXXXXXXXXXXXX fiscal da presente Ata de Registro de Preços;
III – Cumprir as obrigações econômico-financeiras previstas nas cláusulas Primeira e Terceira da presente; IV – Esclarecer as duvidas que lhe forem apresentadas;
V – Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas desta Ata.
Cláusula Sexta – Do Controle de Qualidade:
6.1 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o fornecimento ou a aquisição atende às exigências das normas e especificações técnicas.
§ 1º Sendo a inspeção realizada no fornecimento ou no recebimento dos produtos, a CONTRATADA deverá avisar por escrito ao CONTRATANTE, sendo que a aceitação do objeto inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia dos produtos;
§ 2º O que for entregue em desacordo com o objeto contratado será verificado no ato de seu recebimento, que deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas.
Cláusula Sétima – Do Local e Prazo de Entrega
I - Todos os produtos deverão ser entregues no prazo de xxxxxxxxx (xxxxxx) dias após a emissão da autorização de fornecimento, no local indicado pela Secretaria solicitante, mediante requisição e em conformidade com o interesse público municipal.
II- Não será admitida entrega de produtos reciclados, recondicionados ou que não atenderem os padrões recomendados de qualidade.
III - Todos os itens deverão ser de 1ª qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinente para cada um. A proponente vencedora deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto entregar materiais que possuam selo INMETRO e tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT, ANVISA, ANATEL ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agências ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem-nos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Pagamento
8.1 - A Prefeitura de Xxxxxxxx Xxx efetuará o pagamento do objeto desta licitação no prazo de até 30 (trinta) dias
após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis pelo recebimento dos materiais.
8.2 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas do Fundo Municipal de Saúde previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024.
Cláusula Nona – Das Penalidades
9.1 - A empresa detentora da Ata fica sujeita às penalidades abaixo elencadas:
9.1.1 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta Ata, se sujeita a empresa detentora à penalidade de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
9.1.2 - pela inexecução total ou parcial deste termo, poderá garantida a prévia defesa, ser aplicada à empresa a sanção prevista no art. 155 da Lei 14.133/21, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) item (ns) não entregue(s).
9.1.3 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Xxxxxxxx Xxx - SC.
Cláusula Décima – Das disposições finais e do foro
10.1 - Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024 e a proposta da empresa acima relacionada.
10.2 – Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 494/2010, e, se for o caso, conforme disposições da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
10.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxx – SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
Xxxxxxxx Xxx, 29 de Maio de 2024.
Xxxxxx
Representante legal da Detentora da Ata CPF: xxxxxxxxxx
NERCI SANTIN
Prefeito Municipal