SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 45/2021
CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA DE BACKUP EM FITA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO
CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA O2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 3432-
11.2021.4.05.7600.
.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, residente e domiciliada nesta Capital, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 4/04/2019, e do outro lado, a Empresa O2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 08.706.548/0003-25, com endereço na Xxx. Xxx. XxxxxXxxxx, xxxx 000, xxxxxxxx xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000000, Tel: (21) nº 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@x0xxxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº : 000.000.000-00 e RG nº 004.746.010-0/Detran, no uso das atribuições que lhe são conferidas, firmam o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 17/2021 - Processo Administrativo nº 0003506-22.2021.4.05.7000 DO TRF5, que atuou como partícipe, e da Ata de Registro de Preços nº 07/2021, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos Federais nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, no Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, no Decreto Federal n.º 8.538/2015, de 06 de novembro de 2015, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações, com o Decreto Federal nº 7.174, de 12/05/2010, e suas alterações, com a Instrução Normativa nº 01/2019, da SEGES/ME, com a Resolução nº CJF nº 279/2013, na Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018 do MPDG, na Instrução Normativa nº 05/2017, de 25 de maio de 2017, da SEGES/MPDG e suas alterações, na Instrução Normativa SEGE/ME n° 73, de 05 de agosto de 2020,
bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a aquisição de equipamentos de infraestrutura de backup em fita, para a Justiça Federal no Ceará, conforme as características, previsões e exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 56/2021 e Anexos do TRF5, os quais independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
As quantidades do objeto deste Contrato estão descritas na cláusula quarta e suas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 56/2021 do TRF5, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA –. DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto desta contratação será pelo regime de execução de empreitada por preço unitário nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato, exceto a subcontratação do próprio fabricante dos produtos ofertados.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor global do objeto do presente Contrato é de R$ 356.044,50 (trezentos e cinquenta e seis mil quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme descrição detalhada a seguir:
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Preço Unit. (R$) | Total do Item (R$) | |
7 | Tape Library (Fitoteca automatizada) | Unidade | 1 | 90.000,00 | 90.000,00 | |
8 | Módulo de Expansão | Unidade | 3 | 22.000,00 | 66.000,00 | |
9 | Tape Drives Ultrium 8 (LTO-8) | Unidade | 9 | 21.800,00 | 196.200,00 | |
10 | Treinamento técnico especializado para utilização do item 1.1 | Serviço | 1 | 3.844,50 | 3.844,50 |
VALOR TOTAL 356.044,50
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 168364, plano orçamentário 0010 – Ações de Informática, no Elemento de Despesa nº 3390.40, foi emitida Nota de Empenho 2021NE000359, de 06/12/2021, no valor de R$ 3.844,50 e no Elemento de Despesa nº 4490.52, foi emitida a Nota de Empenho nº 2021NE000360, de 06/12/2021, no valor de R$ 352.200,00.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, LOCAL E CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1.1. A forma e o local de execução do objeto deste Contrato se encontram detalhadas e dispostas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, parte integrante deste Contrato.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Edital e Anexos, no ato da assinatura deste Contrato.
6.3. DA PROPRIEDADE, DO SIGILO E RESTRIÇÕES
6.3.1. As regras estabelecidas referentes à propriedade, ao sigilo e às restrições das informações estão previstas no item 10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6.3.1.1. A CONTRATADA, assina neste ato, o Acordo de Confidencialidade, anexo a este Contrato e dará ciência a toda sua equipe de profissionais que participarão da execução deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, em caráter improrrogável, conforme art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93.
7.2. DE ENTREGA
O prazo de entrega dos itens será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Instrumento Contratual.
7.3. DE GARANTIA
O prazo de garantia de funcionamento dos itens 1 e 2 será de 12 (doze ) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em consonância com as regras definidas no item 9 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Edital e seus Anexos, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei 8.666/1993, assumindo- as integralmente.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no subitem 7.3 do Anexo I - Termo de Referência do Edital., Anexo I do Edital, e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
9.2.2. Atender prontamente as solicitações do CONTRATANTE previstas do Edital e Anexos.
9.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante à vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8. Nos aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para devolvê-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Edital e Anexos.
9.2.9. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no Artigo 58 da Lei n° 8.666/1993.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no subitem 7.2 do Anexo I - Termo de Referência do Edital, Anexo I do Edital, e ainda:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
11.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
11.1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
11.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
11.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
11.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, A CONTRATADA fica obrigada a informar ao CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação – NTIC da JFCE, através de servidores indicados, os quais serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
12.2. Os servidores indicados pela Unidade Técnica deste Contrato serão designados pela Direção da Secretaria Administrativa.
12.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Portaria nº 923, de 23/09/2011 da Direção do Foro da JFCE, bem como as previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e Anexos, neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO PAGAMENTO
O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no inciso XIV do art. 40 da Lei n.º 8.666/93 e será efetuado em parcela única até o 10º(décimo) dia útil, após o atesto do documento de cobrança, mediante as condições estabelecidas no subitem 9.30 e no item 19.2 do Termo de Referência e do Edital, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as penalidades previstas no item 14 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA– DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO REAJUSTE
17.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante no edital, em relação aos custos necessários à execução do objeto, conforme demais condições estipuladas no subitem 9.29 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
17.2. O reajustamento dos preços praticados no contrato é o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), previsto na Portaria nº 6.432/2018, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à :
a) Pregão do nº 17/2021 - Edital e anexos
b) Processo Administrativo Virtual nº 0003506-22.2021.4.05.7000 do TRF5 e 3432-11.2021.4.05.7600 da JFCE
c) Proposta da Contratada, datada de 13/10/2021
d) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta
(acessar: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/Xxx_XXX000_0000.xxx/xxxx)
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
20.2. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
20.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
20.4. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
20.5. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
20.6. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Diretoria Geral do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Fortaleza/CE
XXXXXX XXX XXXXXXX XXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Representante Legal/ Contratada
ANEXO 1
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, residente e domiciliada nesta Capital, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 4/04/2019, e do outro lado, a Empresa O2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 08.706.548/0003-25, com endereço na Xxx. Xxx. XxxxxXxxxx, xxxx 000, xxxxxxxx xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000000, Tel: (21) nº 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@x0xxxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº : 000.000.000-00 e RG nº 004.746.010-0/Detran, firmam o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO,
decorrente da realização deste Contrato, que entra em vigor a partir da data de sua assinatura e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, os documentos e informações transmitidos pela CONTRATANTE e recebidos pela CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes. Tais documentos e informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos, relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador, especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e outras informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia. Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da CONTRATANTE.
2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS as que:
2.1 são ou tornaram-se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela CONTRATADA;
2.2 eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE;
2.3 foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS;
2.4 venham a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer entidade governamental jurisdicionalmente competente;
2.4.1 tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que este requera medida cautelar ou outro recurso legal apropriado;
2.4.2 a CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que forem legalmente exigidas;
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Consiste nas obrigações da CONTRATADA:
3.1 garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do contrato nº <número do contrato>, e que serão divulgadas apenas para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo;
3.2 não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
3.3 garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste acordo;
3.4 a pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após o pedido;
3.4.1 como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por ela;
3.4.1.1 a destruição de documentos em papel deverá seguir recomendação da norma DIN 32757-1: 4, ou seja, destruição do papel em partículas de, no mínimo, 2 x 15mm;
3.4.1.2 a destruição de documentos em formato digital deverá seguir a norma DoD 5220.22-M (ECE) ou o método descrito por Xxxxx Xxxxxxx no artigo “Secure Deletion of Data From Magnetic and Solid-State Memory” ou através da utilização de desmagnetizadores (degausser);
3.4.1.3 a destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não estiverem nos formatos descritos nos itens 3.4.1.1 e
3.4.1.2 deverá ser previamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
3.4.1.4 a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias;
3.5 A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes que participarão da execução dos serviços objetos do contrato e, será responsável solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas;
4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
4.1 a CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para qualquer propósito sem nenhuma obrigação com ela;
4.2 A CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA;
4.3 A CONTRATADA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas, desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos, irrestritamente, neste ato, como de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade intelectual;
5. DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA CONTRATANTE
5.1 a CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça Federal através da Resolução Nº 006 de 07 de abril de 2008, e de todos os seus documentos acessórios já criados;
5.2 a CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela CONTRATANTE;
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO
As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após a conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e inequivocadamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são mais sigilosas.
7. DAS PENALIDADES
Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e seus funcionários, sem a respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir as perdas e danos experimentados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei.
8. DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na cidade de Fortaleza, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Fortaleza/CE
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Representante Legal/ Contratada
XXXXXX XXX XXXXXXX XXXX XX XXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Sócio-Diretor, em 10/12/2021, às 06:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 10/12/2021, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2476714 e o código CRC 56E3A5FE.
0003432-11.2021.4.05.7600 2476714v8
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 233, segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2021
A Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária de Roraima, por intermédio da Seção de Programas e Benefícios Sociais, torna público o Edital de Credenciamento de profissionais e instituições da área de saúde, destinado a selecionar interessados em se credenciar junto ao "Pro-Social". O edital para consulta estará disponível no sitio xxxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx/xxxxxxx-xxxxxxxx.xxxx. Dúvidas e propostas de credenciamento poderão se encaminhadas através de mensagem eletrônica dirigida ao email: xxxxx.xx@xxx0.xxx.xx. Assina: Pela Seção Judiciária, Xxxxxx Xxxx - Supervisor da SEBES/RR.
WERLEY CRUZ
Supervisor da SEBES/RR
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º Aditivo ao Contrato nº 33/2019, firmado em 06/12/2021 com a RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA; Objeto do contrato: prestação de serviços de recolhimento e transporte de lixo extraordinário, infectante, perfurocortante e entulho; Objeto do aditivo: reajuste dos valores contratuais a partir de 17/11/2021; Amparo: Lei 8.666/93, 10.520/02 e 12.846/13; LC 123/06; Decretos 3.555/00 e 10.024/19; Processo:
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 45/2021; Processo: 3432-11.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa O2 Soluções em Tecnologia Digital Ltda; Objeto: aquisição de equipamentos de infraestrutura de backup em fita para a JFCE; Vigência: 12 meses, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 10/12/2021; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 17/2021 do TRF5 e Ata de Registro de Preços nº 07/2021 do TRF5 e Lei nº 8.666/93; Valor global da contratação: R$ 356.044,50; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho 2021NE000359, de 06/12/2021, no valor de R$ 3.844,50 e Elemento de despesa nº 4490.52, Nota de Empenho nº 2021NE000360, de 06/12/2021, no valor de R$ 352.200,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2021 - UASG 90009
Nº Processo: 0006491-16.2021. Objeto: Registro de Preços de água mineral.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/12/2021 das 09h00 às 12h30 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/12/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 23/12/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 10/12/2021) 90009-00001-2021NE000270
JFRJ-EOF-2017/251; Valor: R$ 4.760,76; Signatários: Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx -
Diretor do Foro, pela Contratante - e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pela Contratada.
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2021 - UASG 90017
Nº Processo: 0008480-97.2020. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de recuperação e/ou reforço estrutural do prédio do Fórum da Justiça Federal em Marília/SP.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/12/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/12/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 27/12/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Edital também disponível no endereço eletrônico xxx.xxx0.xxx.xx (Serviços Administrativos/Licitações - Órgão: Justiça Federal de São Paulo).
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 10/12/2021) 90017-20901-2021NE000180
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021 - UASG 90019
Nº Processo: 0001287-64.2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE CRACHÁS, ACOMPANHADOS DE CLIPS DE FIXAÇÃO COM ALÇA PLÁSTICA E CAPA DE PROTEÇÃO DE
PLÁSTICO para a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, conforme modelos, especificações e quantidades estimadas, constantes dos anexos I e II do edital. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 13/12/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x 0000 Xxxxxxxxxx, - Xxxxxxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/12/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 10/01/2022 às 13h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 10/12/2021) 90019-00001-2021NE000016
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
Em complemento ao extrato de contrato ao contrato 11/2021 (doc. 5656625), publicado no dia 30.06.2021 no Diário Oficial da União, Seção 3, pág. 163, n. 121 (doc. 5661790), informa-se que o prazo de vigência é de 10 (dez) anos, a contar de 30.06.2021 até 30.06.2031. Assinatura: 29.06.2021. LOCATÁRIA: Justiça Federal de 1º Grau/RS. LOCADORES: CBA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o n. 22.407.836/0001- 48; XXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, inscritos no CPF's/MF
sob n° 000.000.000-00 e 013908820-20. Objeto: Locação de imóvel não residencial situado na Rua Xxxx Xxxxxx, n. 219, Bairro: Xxxxxx, na cidade de Cachoeira do Sul/RS.Porto Alegre, 09.12.2021.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2021
A Justiça Federal no Ceará torna pública a abertura da licitação abaixo: OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Água Mineral sem gás em garrafão de 20 litros para a Seção Judiciária do Ceará para Justiça Federal no Ceará.
DATA DE ABERTURA: 23/12/2021 às 10:00 horas (horário de Brasília). LOCAL DE ABERTURA DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O edital estará disponível na internet, nos endereços xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
FÁBIO CORREIA FORTE
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021121300187
187
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Pregoeiro
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 32/2021 - UASG 383500
Nº Processo: 33.000027/2021-49 . Objeto: Aquisição de um estande na feira de negócios da 11ª Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente, a realizar-se nos dias 13 e 14 de dezembro de 2021, em formato híbrido, sendo realizado presencialmente no Teatro Bradesco, em São Paulo/SP, considerando as opções de contratação existentes no evento e as práticas adotadas pela administração pública. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Por se tratar de contratação de serviço exclusivo. Declaração de Inexigibilidade em 09/12/2021. XXXXXXX XXXXXXX XXXX. Presidente da Cpl. Ratificação em 09/12/2021. ZULMIR XXXXXX XXXXX. Presidente do Cfc. Valor Global: R$ 50.000,00. CNPJ CONTRATADA
: 00.319.871/0001-72 IBRACON - INSTITUTO DOS AUDITORES INDEPENDENTES DO BRASIL.
(SIDEC - 10/12/2021) 383500-02021-2021NE000057
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
RESULTADO DA JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2021
PAD COFEN Nº 565/2021
OBJETO: Contratação de serviços, por intermédio de empresa especializada, para fornecimento, sob demanda, de alimentação e bebidas (tipo coffee-break), por preço unitário, para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen.
VALOR GLOBAL: R$ 228.759,70 (duzentos e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais, setenta centavos).
O Conselho Federal de Enfermagem, para fins de atendimento do disposto na alínea "j", inciso XII, Artigo 8, do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, torna público o resultado da licitação, que foi homologada nesta data em favor da licitante SMART PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.201.909/0001-61, ratificando-se a adjudicação do objeto à sociedade empresária que se sagrou vencedora. O inteiro teor do resultado da licitação encontra-se a disposição dos interessados nos autos do processo em epígrafe, disponível na sede do Cofen situado no XXXX 000, xxxxx X, xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX.
Brasília-DF, 10 de dezembro de 2021. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Assessor Executivo
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2021
PAD COFEN Nº 370/2021
Pad Cofen nº 370/2021. OBJETO: Contratação de serviço continuado de limpeza predial, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos de limpeza e equipamentos de segurança necessários à execução dos serviços, para o Conselho Federal de Enfermagem
- Cofen, em Brasília - DF.
VALOR GLOBAL: R$ 381.109,00 (trezentos e oitenta e um mil, cento e nove reais).
O Conselho Federal de Enfermagem, para fins de atendimento do disposto na alínea "j", inciso XII, Artigo 8, do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, torna público o resultado da licitação, que foi homologada nesta data em favor da licitante SEFIX - GESTÃO DE PROFISSIONAIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.258.899/0001-99, ratificando-se a adjudicação do objeto à sociedade empresária que se sagrou vencedora. O inteiro teor do resultado da licitação encontra-se a disposição dos interessados nos autos do processo em epígrafe, disponível na sede do Cofen situado no XXXX 000, xxxxx X, xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX.
Brasília-DF, 10 de dezembro de 2021. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Assessor Técnico
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE REGISTRO DE OBRA INTELECTUAL
Registro N°: 2401. Data de Registro: 09/12/2021; Processo SEI nº 06010/2021; Requerente: XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Coautores: Engenheiro Civil XXXXX XXXXXXX XXXXXX e Engenheira Civil XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX. Identificação da Obra: "Projeto Escola Jardim". ART: 28027230211199287/Crea-SP e 28027230211245413/Crea-
SP. Descrição e Características Essenciais da Obra: Trata-se de projeto de uma escola para os Ensinos Fundamental e Médio.
XXXX XXXXXX
Presidentedo Conselho