CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO PARA PARTICIPAREM DA 6ª MOSTRA SESC DE MÚSICA.
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CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO PARA PARTICIPAREM DA 6ª MOSTRA SESC DE MÚSICA.
O Serviço Social do Comércio, Departamento Regional do Distrito Federal torna público para o conhecimento dos interessados, a abertura do CHAMAMENTO 04/2022 para inscrições de artistas/bandas do DF e Entorno, com trabalhos autorais, para participarem da 6ª Mostra Sesc de Música do Sesc Distrito Federal em 2022, nos termos e condições estabelecidas no presente instrumento de CHAMAMENTO.
1. DO OBJETO
1.1. De 28 a 31 de julho de 2022 será realizada a 6ª Mostra Sesc de Música do Sesc Distrito Federal, uma mostra de música autoral com artistas de todo o DF e entorno. Uma inciativa que tem como proposta descobrir novos talentos e fomentar, difundir e valorizar músicos que produzem trabalhos autorais. Serão 12 propostas selecionadas por meio de chamamento divulgado no Site do Sesc/DF e demais redes sociais institucionais. A mostra terá formato presencial, com apresentações de 3 bandas/artistas por dia, com 4 músicas autorais cada.
1.2. A 6ª Mostra Sesc de Música tem o objetivo de apresentar ao público a diversidade da expressão musical contemporânea local; contribuir para a formação da identidade cultural da população; propagar a arte expressa na música; divulgar e promover o Sesc, as instituições parceiras e os artistas participantes; criar intercâmbio entre artistas locais; fomentar a formação de plateias; estimular a arte em todas as suas vertentes e abrir espaço para a divulgação de talentos locais; contribuir para a visibilidade e legitimidade dos trabalhos musicais selecionados.
1.3. A 6ª Mostra Sesc de Música potencializa de forma significativa o raio das ações do Sesc do Distrito Federal na área de música. A realização de apresentações musicais sob critérios de diversidade estética contribui para a formação de plateias em música, reafirma a política cultural do Sesc de fomento à produção artística e incentiva a ampliação de repertórios estéticos dos públicos.
1.4. O objeto do presente Chamamento é a seleção de artistas/bandas do DF e Entorno, com trabalhos autorais, para participarem da 6ª Mostra Sesc de Música do Sesc Distrito Federal em 2022, conforme características exigidas neste Chamamento.
1.5. Serão selecionadas, dentre todas as inscrições, no máximo 12 bandas/artistas autorais.
1.6. Não serão aceitas obras de cunho discriminatório, que incitem qualquer forma de preconceito ou violência; que violem dispositivos legais ou a política institucional do Sesc/DF.
1.7. Este Chamamento contemplará propostas de caráter artístico-cultural em formato presencial.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão se inscrever artistas/bandas do DF e entorno, pessoa jurídica/MEI, exceto as descritas no item 2.2, com músicas autorais (instrumental e/ou vocal).
2.2. Não poderão participar do processo de seleção membros da Comissão de Seleção, dirigentes, empregados (as) e conselheiros (as) da Xxxxxxxxxx, do SESC ou do SENAC em âmbito nacional, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros (as) ou parentes até 2º grau civil, afim ou consanguíneo.
2.3. O(a) responsável pela inscrição (intérprete solo ou grupo) deverá, obrigatoriamente, preencher todos os campos e inserir todos os arquivos solicitados na ficha de inscrição para que esta seja válida.
2.4. Os(as) candidatos(as) devem ter nacionalidade brasileira e/ou residência fixa no território brasileiro.
2.5. O (a) proponente, ao se inscrever, deverá submeter para análise 04 (quatro) músicas autorais (disponibilizadas com letra (caso haja) por links de plataformas digitais, como YouTube, Vimeo, Google Drive, Spotify, etc.), e uma descrição breve do currículo do artista/grupo.
2.6. Cada proponente poderá inscrever até duas propostas, podendo ser apenas uma delas contemplada.
2.7. Poderão ser inscritas composições instrumentais e/ou canções de caráter popular ou erudito, de diversos gêneros em língua portuguesa ou idiomas indígenas, desde que sejam composições próprias.
2.8. O(a) artista/banda/proponente deverá estar disponível nas datas e horários da Mostra: dia 07 de julho de 2022, as 19h, no Teatro Garagem, para reunião geral com os selecionados; de 28 a 31 de julho de 2022, de 13 às 17h (para passagem de som); de 28 a 31 de julho de 2022, das 17 às 20h, podendo estender-se até as 21h (para apresentações). Os horários de passagem de som e apresentação poderão ser negociados desde que de acordo com a organização da 6ª Mostra Sesc de Música. Para a reunião geral, caso o(a) proponente não possa estar presente, deverá enviar um representante.
2.9. As músicas inscritas, caso selecionadas, devem ser executadas pelos mesmos intérpretes/grupos constantes no arquivo de vídeo enviado para avaliação, conforme informações do(s) intérprete(s)/grupo disponibilizadas durante a inscrição. No caso de impossibilidade de participação de algum membro integrante dos grupos selecionados, a Comissão Organizadora deverá ser comunicada previamente e os casos serão analisados e decididos isoladamente.
2.10. É vedado o uso de playback.
2.11. A Mostra NÃO oferecerá BANDA DE APOIO, portanto, os(as) selecionados(as) deverão se apresentar em conformidade com os vídeos enviados no momento de inscrição.
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. Serão considerados como critérios de avaliação: exequibilidade e coerência da proposta, diversidade, criatividade e singularidade, ineditismo, diálogo com o contexto social, histórico, político e econômico atual, representatividade das diversas Regiões Administrativas do DF e entorno.
3.2. As propostas deverão ser obrigatoriamente de proponentes do Distrito Federal e entorno.
3.3. Nos casos em que duas propostas sejam do mesmo proponente caberá à curadoria do Sesc/DF estudar e decidir qual proposta será contemplada.
3.4. Caso a proposta incida em alguma cobrança de taxa de direitos autorais por parte de instituições como ECAD, o proponente é responsável pela negociação e recolhimento das taxas ou liberação do pagamento e deverá apresentar a documentação autorizando a execução das músicas à organização da Mostra Sesc de Música em até 02 (duas) semanas após a divulgação do resultado dos (as) selecionados(as), antes da realização da Mostra.
3.5. Após a seleção deverá ser assinado contrato padrão entre o Sesc/DF e o proponente.
4. CRONOGRAMA:
Período de inscrição: 24/06 a 03/07/2022
Divulgação dos resultados: 07/07/2022
Início das contratações: 07/07/2022
Reunião com todos os selecionados: 07/07/2022
Prazo final para entrega de documentação: 11/07/2022
Período de realização da Mostra Sesc de Música: 28 a 31/07/2022
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada no período indicado no cronograma deste Chamamento (item 4), de forma online, através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5.2. Ao se inscrever, o(a) proponente declara estar ciente das exigências dispostas neste Chamamento.
5.3. O(a) proponente deverá acessar o link de inscrições para o CHAMAMENTO MOSTRA SESC DE MÚSICA 2022 no site do Sesc/DF, preenchendo todos os dados necessários para sua inscrição e para apreciação da proposta artística.
5.4. No momento da inscrição o(a) proponente deverá enviar a proposta com o maior número de detalhes possível. Para fins de avaliação, serão considerados também fotos, vídeos, reportagens, etc., relativos à proposta.
5.5. O(a) proponente deverá disponibilizar, obrigatoriamente, nos locais indicados no formulário de inscrições:
a. Todas as informações requisitadas para a inscrição;
b. Fornecer ainda, obrigatoriamente, 01 (um) link por música inscrita, no total 04 (quatro) músicas (por meio de YouTube, Vimeo, etc.), a título de exemplo de como as músicas propostas serão desenvolvidas; caso possua, anexar também a letra da canção;
c. Fornecer a descrição breve do currículo do(a) artista/grupo.
5.6. O material dos trabalhos propostos (em forma de vídeo ou apenas áudio) deverá ser entregue na íntegra, sem cortes. É imprescindível a disponibilização desse material para finalização da inscrição.
5.7. Não serão aceitos materiais compostos por imagens e/ou slide show ou que apresentem imagens que não sejam condizentes diretamente com a ação pretendida pelo(a) proponente.
5.8. Serão desconsideradas as inscrições que não forem finalizadas integralmente conforme este Chamamento, sendo automaticamente ELIMINADAS.
5.9. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, através de link específico disposto nesta chamada, não sendo aceitas propostas recebidas via e-mail ou material físico, somente no formulário disponível em:
xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000
5.10. Os selecionados serão informados via e-mail e contactados por telefone pela equipe de cultura do Sesc/DF. A listagem com as propostas selecionadas será divulgada no dia 07 de julho no site do Sesc/DF (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
6. DA CURADORIA
6.1. As propostas inscritas serão analisadas por Comissão de Avaliação Técnica formada por técnicos e analistas de cultura do Sesc-DF.
6.2. Após selecionada a proposta, o proponente será contactado para alinhar os detalhes sobre a operacionalização da atividade e outras questões que se fizerem necessárias.
6.3. Todas as propostas serão submetidas à avaliação por uma Comissão de Seleção, especialmente designada, formada por, no mínimo, 03 (três) membros escolhidos entre os profissionais do setor de Cultura do Sesc/DF.
6.4. A Comissão de Seleção deverá buscar a diversidade da programação, elegendo musicistas ou grupos oriundos de diferentes localidades, que representem os vários gêneros, estilos e movimentos musicais.
6.5. A partir da análise da Comissão de Seleção serão selecionadas no máximo 12 (doze) artistas/bandas para apresentação na Mostra Sesc de Música
7. DAS CONDIÇÕES DE EFETIVAÇÃO DA SELEÇÃO
7.1. O Sesc/DF convocará os(as) selecionados(as) por meio de Chamamento de Resultado publicado no site que terão o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado, para confirmar a participação.
7.2. Como condição para efetivação da seleção, os(as) convocados(as) deverão apresentar toda a documentação exigida, impreterivelmente, nos prazos estabelecidos neste Chamamento (item 4).
7.3. Caso o(a) convocado(a) não confirme sua participação, não apresente os documentos solicitados, ou esteja em situação irregular, o Sesc/DF reserva-se o direito de convocar os(as) próximos(as) classificados(as), se houver.
8. DA REMUNERAÇÃO DOS SELECIONADOS
8.1. Será realizado pagamento de cachê aos(a)s intérpretes/grupos musical(ais) que apresentarão suas músicas na Mostra Sesc de Música.
8.2. A remuneração concedida terá um valor máximo de até R$2.800 reais (de acordo com tabela de valores de cachês para apresentações artísticas do Sesc/DF).
8.3. O pagamento será realizado por meio de depósito em conta bancária, cujo(a) titular deve ser o selecionado(a) responsável pela inscrição, e acontecerá em até 30 (trinta) dias úteis após a emissão da nota fiscal do proponente, pessoa jurídica. A emissão da nota fiscal poderá ser feita pelo(a) selecionado(a) após a apresentação do(a) artista/banda na Mostra Sesc de Música.
8.4. Os valores, conforme descritos no Item 8.2, correspondem aos valores brutos. Desta forma, no momento de pagamento de cachê, o Sesc/DF procederá com a devida retenção dos tributos e contribuições, conforme legislação vigente.
9. DO LOCAL DAS APRESENTAÇÕES
9.1. As apresentações musicais da Mostra Sesc de Música serão realizadas em Brasília, DF. O local das apresentações será confirmado aos(as) selecionados(as) em reunião prévia ao evento, a ser realizada no dia 07 de julho de 2022, às 19h, no Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx 000 Xxx, Xxxxxxxx, XX. Caso o(a) proponente não possa estar presente deverá um enviar representante.
9.2. Os grupos e musicistas poderão ocupar o local de realização exclusivamente nos períodos e horários determinados pela Comissão Organizadora, respeitadas as normas de funcionamento, legislação do trabalho, segurança e demais procedimentos usualmente adotados.
10. DA DIVULGAÇÃO
10.1. O Sesc/DF é responsável pela divulgação do evento, nos seguintes termos:
10.2. O(s) profissional(is) vinculados à apresentação artística autoriza(m) a utilização, pelo SESC/PR, de seu(s) nome(s) e imagem(ns) para fins de divulgação do evento, bem como para arquivo e publicidade institucional, em qualquer meio de comunicação, através de publicações impressas elou eletrônicas.
10.3. O Sesc/DF mencionará, no material de divulgação, notas relativas à autoria das imagens e obras, sendo que o(s) autor(es) elou intérprete(s), por força da presente autorização, reconhecem que tais referências não lhes implicam qualquer direito, pagamento ou compensação a qualquer tempo e título.
10.4. Os artistas autorizam ser fotografados, filmados e gravados durante o espetáculo para fins de arquivo e divulgação da instituição sendo que o material não será gravado para ser utilizado de forma alguma para fins comerciais, a não ser com expressa autorização do(a) SELECIONADO(a) e dos artistas.
10.5. O(A) SELECIONADO(A) deverá ajudar na divulgação da sua apresentação, mas para tanto somente utilizará o material gráfico e visual criado pelo Sesc/DF.
11. DA PENALIZAÇÃO
11.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto do presente Chamamento, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, sujeitarão o(a) SELECIONADO(A) às penalidades mencionadas abaixo, que poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade da infração, a critério do Sesc/DF, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
Multa de acordo com a gravidade da infração, conforme rol exemplificativo a seguir:
Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da remuneração a ser concedida, no caso de atraso injustificado na realização da apresentação musical ou pela inexecução parcial das obrigações;
Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da remuneração a ser concedida, nos casos de desistência do selecionado após assinatura do Termo de Compromisso;
Multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor da remuneração a ser concedida, no caso de não comparecimento do profissional na data e hora estabelecidas para as ações objeto do Chamamento ou qualquer outra forma de inexecução total do objeto.
Multa de 30% sobre o valor da remuneração a ser concedida ou recebida, no caso de apresentação de documentação falsa ou outro tipo de fraude, ou comporte-se de modo inidóneo.
b. Suspensão temporária, por período não superior 02 (dois) anos, do direito de licitar, de contratar e também de participar dos editais de seleção promovidos pelo Sesc/DF.
c. Uma vez firmado o Termo de Compromisso, ele poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer de suas cláusulas pelo SELECIONADO(A), sem prejuízo de eventual indenização cabível e aplicação das sanções previstas neste Chamamento.
d. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado de eventual pagamento devido pelo Sesc/DF ao SELECIONADO(A) ou da garantia acordada, se for o caso.
a. Se os valores forem insuficientes ou caso não exista nenhum pagamento devido pelo Sesc/DF, o pagamento do valor deverá ser feito no caixa da unidade 913 Sul, juntamente com o ofício de aplicação da penalidade.
O prazo de pagamento será de 15 (quinze) dias corridos.
Os valores não pagos poderão ser levados a protesto e/ou cobrados judicialmente.
e. É facultado ao Sesc/DF exigir do SELECIONADO(A), se não cumprir as obrigações assumidas, perdas e danos, nos termos do artigo 389, do Código Civil, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. DO SESC/DF
12.1.1. Efetuar pagamento aos(as) candidatos(as) selecionados(as) que participarem da Xxxxxx, conforme estipulado neste Chamamento.
12.1.2. Fiscalizar os serviços prestados e o cumprimento das obrigações pelo SELECIONADO(A).
12.1.3. Garantir a veiculação online das propostas artísticas selecionadas, no cronograma estabelecido.
12.1.4. Confeccionar material gráfico destinado à divulgação da programação, de acordo com os parâmetros institucionais.
12.1.5. Fornecer todas as informações que se fizerem necessárias ao SELECIONADO(A) para o desenvolvimento de suas atividades e para atender aos padrões de qualidade exigidos neste Chamamento.
12.2. DO(A) SELECIONADO(A)
12.2.1. Entregar a documentação exigida no prazo estabelecido pelo Sesc/DF.
12.2.2. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão confirmar sua participação em até 02 (dois) dias após a organização do evento entrar em contato.
12.2.3. Realizar a proposta exatamente conforme apresentada no formulário de inscrição.
12.2.4. Respeitar e cumprir os acordos feitos com a organização da Mostra para a operacionalização técnica e administrativa da atividade (contrato, cronograma de montagem/desmontagem, regras do local, protocolos de biossegurança, etc.).
12.2.5. Ter postura ética e executar dentro da melhor técnica e qualidade, dedicando-se de maneira plena e suficiente para a perfeita consecução dos serviços.
12.2.6. Responsabilizar-se pela veracidade das informações da proposta no formulário de inscrição e em todo o material de divulgação, incluindo suas redes sociais.
12.2.7. Responsabilizar-se pela obtenção de todas as autorizações pela utilização de obras intelectuais protegidas pela Lei n. 0 9.610/1998 (ainda que de própria autoria), bem como por todos os pleitos relativos à titularidade ou originalidade das obras envolvidas no seu projeto ou à originalidade do seu próprio projeto, obrigando-se a indenizar o Sesc/DF por qualquer dano decorrente da reivindicação de terceiros por violações de direitos autorais.
12.2.8. Ajudar na divulgação da programação, utilizando, exclusivamente, a arte criada pelo Sesc/DF.
12.2.9. Os instrumentos musicais necessários para a apresentação, com exceção da bateria, que é oferecida pela organização do evento, são de responsabilidade dos(as) próprios(as) musicistas para a viabilidade da apresentação, ensaios e passagem de som.
12.2.10. Durante sua participação na Mostra Sesc de Música, os(as) inscritos(as) podem ser solicitados(as) para participar de ações de divulgação.
12.2.11. Os(as) selecionados(as) são obrigatoriamente responsáveis pela liberação de cobrança sobre o direito autoral da(s) música(s) a ser(em) executada(s) no Festival. Cabe aos(as) selecionados(as) apresentar a documentação comprovando a não vinculação dos(as) autores(as) das músicas ao ECAD e/ou associações filiadas a este órgão; ou comprovantes de liberação dos direitos autorais da(s) música(s) selecionada(s) junto a essas. A documentação que comprova a liberação de cobrança dos direitos autorais deverá ser encaminhada em no máximo 02 (duas) semanas após a publicação dos(as) selecionados(as) para a organização da Mostra. Caso o(a) responsável não cumpra o prazo de liberação, a Comissão Organizadora poderá realizar a DESCLASSIFICAÇÃO e CANCELAMENTO DA APRESENTAÇÃO do(a) participante.
12.2.12. Caso haja cancelamento na realização da proposta, o(a) proponente deverá informar a organização da Mostra Sesc de Música com antecedência, com a devida justificativa, sob pena de multa e não poder submeter novas propostas ao Sesc/DF pelo prazo de 02 (dois) anos (conforme item 11 deste Chamamento).
12.2.13. O(A) proponente operará com empregados próprios e todos os profissionais eventualmente contratados para a execução da(s) proposta(s) selecionada(s) não terão qualquer vínculo empregatício com o Sesc/DF, cabendo ao proponente a responsabilidade por encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, etc., decorrentes dos trabalhos realizados.
12.2.14. Caberá ao proponente orientar a sua equipe quanto ao tratamento respeitoso e cordial no trato com todos os profissionais do Sesc envolvidos no apoio às atividades, como seguranças, brigadistas, profissionais de limpeza, técnicos de som e luz, analistas de cultura, etc.
12.2.15. O(A) proponente deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar ao Sesc/DF ou a terceiros.
12.2.16. O(A) proponente deverá utilizar com zelo todos os materiais e equipamentos colocados à disposição para uso, tais como: equipamentos de sonorização, iluminação, instrumentos e demais materiais presentes no espaço de apresentação. Em caso de dano ou desaparecimento de algum material ou equipamento, o proponente deverá restituir e/ou indenizar o Sesc/DF.
12.2.17. O proponente deverá realizar um pequeno vídeo de divulgação, contendo uma fala do(a) artista/banda/proponente ou alguém de sua indicação, mencionando que a proposta foi contemplada na Mostra Sesc de Música e convidando seu público a prestigiar o evento. O vídeo deverá ser veiculado nas redes sociais do(a) proponente e encaminhado para a organização da Mostra para fins de divulgação.
13.
DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. Para a efetivação da seleção dos(as) convocados(as) e o pagamento da remuneração possa ser realizado, o(a) participante responsável pela inscrição deverá apresentar obrigatoriamente:
Certidões:
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Estado de Fazenda.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Certificado de Regularidade do FGTS
Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Cópia do RG (Registro Geral de Identificação)
Cópia do cartão do banco a ser realizado o depósito de pagamento.
Comprovante de endereço de residência, com emissão em prazo máximo de 90 dias;
Declaração de Representação de Grupo devidamente preenchida e assinada por todos os(as) integrantes do grupo.
Termo de Cessão de Direito de Uso de Voz e Imagem devidamente preenchido e assinado por todos os(as) integrantes do grupo.
Autorização para Depósito em Conta Bancária (conforme Xxxxx XX) devidamente preenchida e assinada pelo responsável representante do grupo. Não será aceita a indicação de conta para depósito em nome de terceiros.
13.2. Os documentos exigidos no item 13.1 deverão ser assinados (quando solicitado), digitalizados e encaminhados para o Sesc/DF por meio do endereço de e-mail a ser estipulado pela organização. As certidões devem estar positivas com efeito de negativas durante o processo de contratação e pagamento. O Sesc/DF não poderá realizar pagamento caso as certidões não estejam válidas.
13.3. É de responsabilidade do(a) SELECIONADO(A) garantir o pleno funcionamento dos arquivos enviados por e-mail ou link de acesso.
14. DOS DIREITOS AUTORAIS
14.1. As propostas apresentadas deverão observar a legislação brasileira de direitos autorais (Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998). Deverão ser observadas as penalidades previstas no Artigo 184, do Código Penal que se refere a crimes contra a propriedade intelectual.
14.2. O pagamento de quaisquer valores a título de utilização de obras de titularidade de terceiros é de exclusiva responsabilidade do(a) proponente.
14.3. O SESC/PR não se responsabiliza por licenças e autorizações, quando necessárias para a realização das atividades decorrentes desta seleção ou para o pagamento de direitos autorais, dentre outros, sendo estas de inteira responsabilidade dos(as) selecionados(as).
14.4. O(s) profissional(is) vinculado(s) à realização artística autoriza(m) a utilização, pelo Sesc/DF, de seu(s) nome(s), voz e imagem(ns), bem como registro de sua(s) obra(s), para fins de divulgação da Mostra Sesc de Música, bem como para arquivo e publicidade institucional, em qualquer meio de comunicação, através de publicações impressas elou eletrônicas, por período indeterminado.
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
15.1. O(A) proponente por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente chamamento em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018.
15.2. A violação de quaisquer dos compromissos e obrigações em relação ao compartilhamento de dados pessoais contidos neste Chamamento, nas normas internas supracitadas elou na lei brasileira em geral, dará ao Sesc/DF o direito de rescindir unilateralmente o Termo de Compromisso, e aplicar as demais sanções cabíveis previstas neste Chamamento, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa.
15.3. Na hipótese do(a) proponente identificar a ocorrência de qualquer incidente de segurança que possa ferir os direitos dos titulares de dados pessoais, deverá comunicar o Sesc/DF no mesmo dia em que tomar ciência do fato, fazendo-o formalmente e por escrito diretamente na Unidade Operacional Sesc 913 Sul, sob pena de multa prevista neste Chamamento.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O Sesc/DF não disponibilizará acesso a rede de internet ou WiFi.
16.2. Não caberá ao Sesc/DF disponibilizar equipamentos para captação e transmissão do conteúdo digital para os artistas, tais como câmeras ou notebooks.
16.3. Caso o(a) proponente necessite de algum equipamento que não conste no rider da Xxxxxx, poderá providenciá-lo, desde que assuma toda a responsabilidade referente a custos com aluguel, transporte, danos ou qualquer outra despesa.
16.4. A equipe de cenotécnicos do Sesc/DF acompanhará todas as etapas de operacionalização e realização da atividade, do início ao fim, prestando todo o suporte técnico necessário, mas caso haja alguma iluminação específica do artista durante o show ou algum efeito audiovisual ou sonoro de caráter mais complexo para operação, fica a critério do artista selecionado a contratação de um técnico responsável, sem gerar com isso quaisquer despesas adicionais ou vínculos trabalhistas com a Mostra Sesc de Música.
16.5. É obrigatório o uso do crachá de participante para acesso ao local de realização da Mostra.
16.6. A programação das ações será determinada pela Comissão Organizadora e será informada aos(as) SELECIONADOS(AS), para que apoiem a divulgação por meio de suas redes sociais, com material produzido pelo Sesc/DF.
16.7. A documentação das propostas selecionadas permanecerá por tempo indeterminado com o Sesc/DF, tendo a finalidade de memória, divulgação e instrumento para a efetivação do pagamento.
16.8. Ao Sesc/DF fica reservado o direito de revogar, anular ou suspender, parcial ou totalmente, definitiva ou temporariamente, o presente Chamamento em despacho circunstanciado da Autoridade Competente e no exclusivo interesse da Entidade, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos.
16.9. OS(AS) SELECIONADOS(AS) obrigam-se, com integral obediência aos elementos técnicos fornecidos, a responder pelo cumprimento da proposta em todos os seus termos.
16.10. OS(AS) SELECIONADOS(AS) deverão justificar, fundamentada, prévia e formalmente, qualquer ocorrência que leve a descumprir os deveres estabelecidos no presente Chamamento. A aceitação da justificativa ficará a critério do Sesc/DF.
16.11. Fica entendido que toda a documentação desta seleção é complementar entre si e assim será considerada, mesmo quando um detalhe é mencionado em um documento e omitido em outro.
16.12. É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, da execução das apresentações artísticas objeto do Chamamento.
16.13. A seleção não gera nem implica em vínculo trabalhista entre o Sesc/DF e os(as) selecionados(as) elou seus empregados(as).
16.14. O Sesc/DF, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, assume a responsabilidade de tratar, de forma íntegra e confidencial, os dados dos candidatos (pessoas naturais) que participarem do presente Chamamento de seleção, sejam selecionados ou não.
16.15. O ato de inscrição pressupõe plena concordância dos termos e condições do Chamamento, que passarão a integrar as obrigações, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.
16.16. A inscrição permite ao Sesc/DF o direito, por prazo indeterminado, de utilizar em peças de divulgação as fichas técnicas, fotografias e gravações, bem como trechos e imagens do material produzido no projeto, bem como das pessoas em cena, para fins de divulgação institucional.
16.17. O Sesc/DF não se responsabiliza por roubos, furtos, acidentes, incêndios, ou qualquer dano ou prejuízos causados ao proponente, a terceiros ou ao próprio Sesc, em virtude da execução da proposta pelo proponente ou seus fornecedores e/ou colaboradores.
16.18. O proponente declara, no ato de inscrição, ser inteiramente responsável por todos os direitos relativos à proposta inscrita, incluindo direitos autorais de trilhas sonoras ou qualquer outra música utilizada na proposta, e ainda, direitos de uso de imagem de terceiros, assumindo exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial ou litígio decorrente da exibição ou uso das propostas, isentando o Sesc/DF de todo e qualquer pleito ou reivindicação de terceiros.
16.19. Não será permitido a disseminação de conteúdo racista, preconceituoso, homofóbico, misógino, xenófobo, de natureza pejorativa e repudiável, que afetem negativamente a dignidade da pessoa humana. Não será permitido propaganda político-partidária, eventos de cunho religioso, promoção empresarial de produtos e serviços.
16.20. O interessado no Chamamento, obrigatoriamente, deve acompanhar todas as informações deste, eximindo o Sesc/DF da responsabilidade de qualquer alegação de desconhecimento.
16.21. O Sesc/DF não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da resposta do formulário a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e/ou outros fatores que impossibilitem o envio. As inscrições encerraram-se às 23h59 do dia 03 de julho de 2022, horário de Brasília, não sendo mais possível o envio de propostas após este horário.
16.22. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas neste Chamamento serão resolvidos pelo Sesc/DF por meio da Comissão Organizadora, pelo email: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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