CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE VÍDEO ENDOSCOPIA FLEXÍVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE VÍDEO ENDOSCOPIA FLEXÍVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA
Processo E-doc nº: 20200002.01788-2
Convênio nº 900617/2020
Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo decreto estadual, nº. 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS nº. 1.073/18, entidade gestora do CRER - CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO Dr. XXXXXXXX
SANTILLO, com inscrição no CNPJ sob o nº. 05.029.600/0001-04, localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00000-000, Goiânia-GO, representado por seu Superintendente Executivo, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, infra-assinado, neste ato denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.937.243/0001-01
estabelecida Xxx xx Xxxxx, xx 000, 0 xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 04.552- 906, doravante denominada CONTRATADA, neste ato por seus representantes legais, ao final assinados e identificados, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) Equipamento Sistema de Vídeo Endoscopia Flexível, com garantia, conforme ANEXOS, parte integrante deste instrumento.
Parágrafo único – Integram o presente contrato os termos da Carta Cotação e da proposta da CONTRATADA, naquilo que for aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
O equipamento, objeto deste contrato, deverá ser entregue e instalado pela CONTRATADA segunda à sexta-feira, das 14h00min. às 17h00min. no CRER - CENTRO ESTADUAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO Dr. XXXXXXXX
SANTILLO, localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, XXX 00000-000, Goiânia-GO, sem nenhum custo adicional.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA entregará o equipamento objeto do presente contrato no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE as adequações na estrutura predial, incluindo as adequações no sistema elétrico, necessárias para instalação dos equipamentos. A CONTRATADA deverá ter disponibilidade para instalação dos equipamentos em data posterior as adequações da estrutura física.
Parágrafo Terceiro – O equipamento deverá ser entregue e instalado pela CONTRATADA no local indicado pela CONTRATANTE, com manual de operação ou instrução de uso em português.
Parágrafo Quarto - Os equipamentos devem ser disponibilizados para o hospital com certificados rastreáveis de calibração e de teste de segurança elétrica válidos, quando cabível.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA deverá realizar treinamentos operacionais no ato da entrega do equipamento e, no mínimo, em 3 (três) datas, para todos os turnos (manhã, tarde e noite).
Parágrafo Sexto - O equipamento será considerado formalmente recebido após o aceite técnico que será emitido pelo responsável técnico da Unidade Hospitalar CONTRATANTE, atestando o recebimento, instalação e colocação do equipamento em plenas condições de uso quando necessário.
Parágrafo Sétimo – O equipamento aqui contratado, poderá ser entregue pela matriz e/ou filiais da CONTRATADA, desde que expressamente informado, bem como estejam regulares com as documentações, e certidões fiscais e trabalhistas.
Parágrafo Oitavo – Na inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos pela CONTRATADA ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste, estará a mesma sujeita a penalidades nos termos deste contrato.
Parágrafo Nono – Fica vedado à CONTRATADA o uso em material de divulgação de seus serviços ou outros meios correlatos, da imagem e do nome da CONTRATANTE, sem que haja prévia e expressa autorização para tal finalidade.
Parágrafo Décimo – A CONTRATADA deverá entregar e instalar o equipamento, objeto do presente contrato, em conformidade com o ANEXO I, o qual detém a DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO, QUANTITATIVOS E VALORES.
Parágrafo Décimo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a cumprir com todas as exigências e orientações descritas do ANEXO II, que trata da DESCRIÇÃO TÉCNICA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato;
b) atestar a entrega e instalação do(s) equipamento(s) e efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazos já estabelecidas neste contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega do(s) equipamento(s), sob aspectos quantitativos e qualitativos, anotando as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
d) solicitar da CONTRATADA a substituição imediata do(s) equipamento(s) que apresente defeito;
e) comunicar à CONTRATADAS quaisquer intercorrências que comprometam a entrega e a instalação do(s) equipamento(s);
f) permitir o acesso às suas instalações, o empregado e/ou representante da CONTRATADA, quando em serviço, observando as normas internas de segurança;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) efetuar a entrega e instalação do(s) equipamento(s), objeto do presente contrato, isento de taxas de entrega (frete CIF), no endereço disposto nas cláusulas deste contrato.
b) entregar e instalar o(s) equipamento(s), objeto do presente instrumento, em estrita atenção às normas técnicas impostas pelos órgãos controladores/reguladores, a exemplo da ANVISA;
c) respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente instrumento;
d) fazer com que os responsáveis pela entrega do(s) equipamento(s), estejam devidamente uniformizados e identificados, devendo ainda atender as exigências da NR-32;
e) cumprir e fazer cumprir com os prazos de entrega do(s) equipamento(s), sob pena de aplicação de penalidade;
f) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato ou de equipamentos, insumos e materiais empregados em sua produção;
g) manter quadro de pessoal suficiente para a consecução do objeto do contrato, conforme previsto no presente contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
h) indenizar todo e qualquer dano que possa advir, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente da utilização do produto adquirido, devendo o dano ser devidamente comprovado através de laudo técnico;
i) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou prepostos, nas dependências da CONTRATANTE;
j) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
k) cumprir e fazer cumprir com todas as demais obrigações constantes nos ANEXOS do presente contrato;
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor do equipamento, objeto deste contrato está descrito no ANEXO I, parte integrante deste instrumento, perfazendo o valor contratual de R$ 245.502,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e dois reais).
Parágrafo Primeiro – O valor contratado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros.
Parágrafo Segundo - Não será admitido nenhum reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a análise e a liberação do Ministério da Saúde.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado mediante a Nota Fiscal devidamente atestada e, nos casos em que se fizerem necessários, com as respectivas faturas e relatórios.
Parágrafo Segundo - A nota fiscal deverá ser emitida no CNPJ da empresa AGIR 05.029.600/0002-87, estabelecida na Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Corporate Desing, Business Tower, 20° andar, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX, XXX 00000-000 - Xxxxxxx – Goiás.
Parágrafo Segundo – Havendo concessão de prazo e/ou condição mais benéfica para CONTRATANTE na realização do pagamento, a mesma poderá ser aproveitada sem prejuízo aos termos deste contrato.
Parágrafo Terceiro – O pagamento mencionado no caput será realizado através de crédito bancário, conforme os dados abaixo, ou junto a outro banco e/ou conta, desde que expressamente informado.
Banco | Agência | Conta corrente |
Banco do Brasil | 3336-7 | 5070-9 |
Parágrafo Quarto – Existindo valores correspondentes às glosas e ou correções, os mesmos poderão ser efetuados no mês seguinte a sua apuração, devendo ser observado o prazo final de vigência.
Parágrafo Xxxxxx – É condição indispensável para que os pagamentos ocorram no prazo estipulado, que os documentos hábeis apresentados para o recebimento não se encontrem com incorreções, caso haja alguma incorreção, o pagamento será realizado somente após estas estarem devidamente sanadas, respeitando o fluxo interno da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, exclusivamente com relação ao objeto dessa contratação.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal: Processo de Compras E-Doc nº 20200002.01788-2 e Contrato de Gestão 123-2011/SES/GO e Convênio Agir/União-Ministério da Saúde nº 900617/20.
Parágrafo Oitavo – Sob nenhuma hipótese serão realizados adiantamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE
A CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, para cada pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, em obediência às exigências dos órgãos de regulação, controle e fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA –DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato, no que se refere à aquisição do equipamento, inicia na data da última assinatura das partes contraentes e virá a termo com o cumprimento total da obrigação, qual seja com a entrega do equipamento, sua instalação e treinamentos operacionais devidos, bem como com o pagamento total do valor contratual estipulado no presente instrumento.
Parágrafo Primeiro – No que se refere à garantia do equipamento, vigência do presente instrumento é a estabelecida na Cláusula Décima.
Parágrafo Segundo – A vigência deste contrato é vinculada à vigência do Contrato de Gestão, deste modo a extinção de um, opera, imediatamente, a extinção do outro, podendo ocorrer a qualquer tempo, não resistindo nenhum ônus para as partes na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, à exceção de saldo residual dos produtos entregues.
Parágrafo Terceiro – Na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, torna-se inexigível a sua continuidade, não resistindo nenhum ônus para as partes à exceção de saldo residual dos produtos entregues/serviços prestados.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado através de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes, ou na ocorrência de fatos supervenientes e alheios as vontades, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA garante o funcionamento do equipamento contra defeito de fábrica, sob condições normais de utilização, durante o período de 12 (doze) meses contados da data de aceite do equipamento, ou seja, após instalação, treinamento e o perfeito funcionamento do mesmo.
Parágrafo Primeiro – Os equipamentos em que forem constatados problemas deverão ser substituídos imediatamente pela CONTRATADA, contados a partir da comunicação da ocorrência via e-mail, feita pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá proceder ao ressarcimento integral do valor pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades constantes neste contrato, pelo equipamento que apresentar defeito e não for substituído em garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da notificação.
Parágrafo Terceiro – O Parágrafo Segundo da Xxxxxxxx Xxxxxx, não se aplica a vigência da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na forma da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
As partes DECLARAM, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exeção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
O presente contrato é de natureza estritamente civil, não se estabelecendo, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade da CONTRATANTE com relação à CONTRATADA, pela execução dos serviços ora pactuados seja no âmbito tributário, trabalhista, ambiental, previdenciário, assistencial e/ou securitário.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara, nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei Estadual nº 15.503/05, que não possui em seu quadro, dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes, que sejam agentes públicos de poder, integrantes de órgão ou entidade da administração pública estadual, bem como, que sejam, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes, da CONTRATANTE, com poder decisório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por resilição unilateral (desistência ou renúncia), desde que haja comunicação prévia, por escrito, antes da entrega do equipamento, com exceção da cláusula de garantia que não comporta rescisão unilateral.
b) por resilição bilateral (distrato), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhum dos partícipes;
c) por dissolução (resolução), em decorrência de inadimplência de quaisquer cláusulas e condições, seja de forma culposa, dolosa ou fortuita, a qualquer tempo, desde que as infrações sejam comprovadas; caso em que poderá haver ressarcimento por perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Salvo a comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, o atraso na entrega, bem como infração de qualquer Cláusula, termo ou condição do presente contrato, obrigará a parte infratora e seus sucessores, a reparação por perdas e danos causados, ficando estabelecida multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo da correção monetária definida segundo o índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida no período, até o adimplemento, sem prejuízo da rescisão e demais obrigações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente do Convênio 900617/2020 e dos órgãos de controle interno e externo
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Os CONTRATANTEs elegem o foro da comarca de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato.
Por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que abaixo subscrevem, para que se produzam seus efeitos legais.
Goiânia, 21 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital
XXXXX:89482875168 por XXXXX XXXXX XX
XXXXX:89482875168
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Superintendente Executivo / AGIR 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Representante Legal / OLYMPUS 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Representante Legal / OLYMPUS 000.000.000-00
AMANDA DOS
AMANDA DOS
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
SA:03661690175 SA:03661690175
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
ANEXO I
(DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO, QUANTITATIVO E VALOR)
FORNECEDOR: OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA | |||
CNPJ: 04.937.243/0001-01 | |||
ITEM | OBSERVAÇÕES - | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Sistema de Vídeo Endoscopia Flexível | R$ 245.502,00 | R$ 245.502,00 | |
TOTAL DO FORNECEDOR | R$ 245.502,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e dois reais) |
ANEXO II
DESCRIÇÃO TÉCNICA E EXECUÇÃO ESPECIFICIDADES DA CONTRATAÇÃO: 1. Alimentação elétrica: 110/220V - 60 Hz. 2. Os equipamentos fornecidos deverão ser novos. 3. A CONTRATADA deverá fornecer garantia de no mínimo 12 meses para os equipamentos. 4. O equipamento ofertado deverá atender a todos os requisitos da especificação técnica contidas na tabela abaixo: | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | |
1 | SISTEMA DE VÍDEO ENDOSCOPIA FLEXÍVEL Sistema para exame e terapia com tecnologia de vídeo endoscopia composto por: RACK - Fechamento frontal e traseiro com chaves. - Prateleiras para os equipamentos descritos e suporte para monitor de vídeoe tubos endoscópicos. - Provido de No-break com entrada bivolt automático e potência adequada ao conjunto de equipamentos que compõem o sistema e cabo de alimenta- ção com no mínimo 2 metros, deve garantir operação por, no mínimo, 10 minutos. - Deve possuir régua de tomadas adequada ao número de equipamentos do sistema com capacidade para alimentar todo o conjunto. - Deve possuir rodízios com travas em pelo menos 2 deles para estabilidadedo Rack. - Todo o conjunto deve ser aterrado. - Estrutura quando pintada, em epóxi, ou então confeccionado em material não oxidável, exceto madeira. | UN | 1 |
MONITOR DE VÍDEO - Deve ser de alta definição (HDTV) com pelo menos 19” de diagonal útil egrau médico para segurança do paciente. - Deve ser do tipo LCD/LED e ser compatível com a qualidade da imagem gerada pelo processador de vídeo, parte integrante deste sistema. - Resolução mínima 1280 x 1024. PROCESSADOR DE VÍDEO - Deve ser compatível com o tubo endoscópico descrito e o sistema de TV dealta definição (HDTV). - Saída digital para captura e armazenamento de imagens. - Ampliação eletrônica de imagens estáticas ou não de pelo menos 1,2 vezes. - Ajustes de brilho, cores (RGB) e balanço de branco (se não for automático). - Controle automático de ganho. - Congelamento de imagens. - Possibilidade de gravação em mídia removível em padrão TIFF sem com-pressão. - Grau médico Classe I e Tipo BF. - Sistema de ar e água. - Acompanha teclado compatível. FONTE DE LUZ - A fonte de luz pode ser incorporada ou separada do processador de imagem. - Lâmpada principal de Xenônio de 300 Watt e lâmpada/led auxiliar para substituição de emergência incorporada. - Controle automático de brilho e resfriamento forçado. - Compatível com os equipamentos do sistema incluindo o tubo endoscópico. - Sistema de água e ar TUBO ENDOSCÓPICO GASTROSCÓPIO PARA TERAPIA TIPO FLEXÍVEL, |
- Deve ser de alta definição de imagem, com CCD ou CMOS colorido; - Comprimento de trabalho do tubo maior ou igual a 1030 mm e diâmetro menor ou igual a 12,8 mm; - Com sistema ótico com campo de visão frontal e ângulo de visão maior ou igual a 130 graus; - Profundidade de, pelo menos, entre 4 a 100 mm; - Os movimentos de deflexão devem ser maiores ou iguais a 210 graus para cima, maiores ou iguais a 90 graus para baixo, maiores ou iguais a 100 graus para direita e esquerda. - Tubo de inserção com diâmetro externo aproximado de 9,2 mm, diâmetro distal de aproximadamente 9,2 mm e diâmetro aproximado do canal de trabalho de 2,8 mm; - Deve ser compatível com o conjunto para completo funcionamento do sistema. - Devem aceitar reprocessamento em solução química e Óxido de Etileno (ETO) no mínimo. TUBO ENDOSCÓPICO COLONOSCÓPIO PARATERAPIA TIPO FLEXÍVEL, - Deve ser de alta definição de imagem, com CCD ou CMOS colorido; - Comprimento de trabalho do tubo maior ou igual a 1600 mm e comprimento total maior ou igual a 1960 mm; - Com sistema ótico com campo de visão frontal e ângulo de visão maior ou igual a 130 graus, - Profundidade de, pelo menos, entre 3 a 100 mm; - Os movimentos de deflexão devem ser maiores ou iguais a 180 graus para cima, maiores ou iguais a 180 graus para baixo, maiores ou iguais a 160 graus para direita e esquerda. |
- Tubo de inserção com diâmetro externo aproximado de 12,8 mm, diâmetro distal de aproximadamente 12,8 mm e diâmetro aproximado do canal de trabalho de 3,8 mm; - Deve ser compatível com o conjunto para completo funcionamento do sistema. - Devem aceitar reprocessamento em solução química e Óxido de Etileno (ETO) no mínimo ACOMPANHA: - Maletas para transporte, sendo 01 para grastroscópio e 01 para colonoscópio; - 01 kit para limpeza manual para grastroscópio e 01 para colonoscópio; - 01 teste de vazamento para gastroscópio e 01 para colonoscópio; - 01 kit de válvulas permanentes para gastroscópio e 01 para colonoscópio; - 01 tampa de vedação para gastroscópio e 01 para colonoscópio; - 05 tampas do canal de biópsia para gastroscópio e 05 para colonoscópio; - Pinças para biópsia fenestradas, sendo 04 para gastroscópio e 04 para colonoscópio; - 02 escovas de limpeza reutilizáveis para gastroscópio e 02 para colonoscópio; - Deve acompanhar todos os acessórios descritos no manual registrado na Anvisa, inclusive aqueles não citados aqui. | ||||
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 6DCDF319A26A4F5892FE01FFD73F3504 Status: Concluído
Assunto: DocuSign: DTR - CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE VÍDEO ENDOSCOPIA FLEXÍVEL -CONVÊNIO 900617-...
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Documentar páginas: 13 Assinaturas: 6 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 2 Rubrica: 11 Xxxxxx Xxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado
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0000 Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX 00000 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx Endereço IP: 45.185.175.230
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Olympus Corporation of the Americas
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DIR., FINANCE - OBL, OBL- S&OP
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