CONTRATO Nº 69/2022
CONTRATO Nº 69/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 47/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2022 HOMOLOGAÇÃO 22/07/2022
Pelo presente instrumento de Contrato, o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 82.777.244/0001-40, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Neiva Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MAQ TINTAS COMÉRCIO DE TINTAS E FERRAMENTAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
20.209.365/0001-38, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, sala comercial 102, térreo, Parque de Exposições, Município de Concórdia/SC, CEP: 89711-280, neste ato representada por seu Empresário, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem este contrato, inclusive a proposta pela contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para aquisição de um compressor de ar de alta pressão, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos do Município de Presidente Castello Branco/SC, conforme segue:
Item | Qtde. | Unid. | Especificação | Marca | Valor Unit. | Valor total |
01 | 01 | Und | Compressor de ar, 20 pés, trifásico, 200 litros, 175 LBS | Pressure 2561 | R$ 6.350,00 | R$ 6.350,00 |
TOTAL | R$ 6.350,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O preço total ajustado para a aquisição do equipamento é a importância de R$ 6.350,00 (seis mil, trezentos e cinquenta reais), sendo que o valor a ser pago será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, que será feito através de crédito em conta na Instituição Financeira indicada pela empresa.
3.2 O pagamento somente será efetuado após a conferência e aprovação do material entregue, efetuado pelo Fiscal de Contrato nomeado pelo Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório nº 47/2022, modalidade de Dispensa de Licitação nº 18/2022 para o ano de 2022, correrão à conta dos recursos orçamentários vigentes nas rubricas abaixo:
a) Recursos Próprios:
08 | SECR. MUN. OBRAS, TRANSP. E SERVIÇOS URBANOS |
01 | Depto. Municipal de Estradas e Rodagem - DMER |
1.029 | AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS |
4.4.90.00 0000 | Aplicações Diretas |
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 Responsabilidade da Contratada
6.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
b) É vedado ao Contratado subcontratar outra empresa para a execução do objeto deste Edital.
c) Entregar o equipamento no prazo máximo de 07 (sete) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo setor de compras do município, na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, situada na Av. XV de Novembro, centro deste Município.
6.2 Responsabilidade da Contratante
6.2.1 Receber o equipamento no prazo e condições estabelecidas no contrato e seus anexos;
6.2.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de agente especialmente designados;
6.2.4 Efetuar o pagamento à Contratada, com vistas do fiscal do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 - Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
7.2 - Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
7.2.1 - Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso, limitada ao total de 10% (dez por cento);
7.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
7.3.1 - Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
7.3.2 - Multa correspondente à diferença de preço resultante de licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
7.4 - O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 será o valor inicial do Contrato.
7.5 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Presidente Castello Branco.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES E VIGÊNCIA
8.1 A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições apresentadas na proposta, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
8.2 A vigência do contrato decorrente desta licitação será até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O presente contrato será fiscalizado pelo servidor municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme Portaria nº P/0529/2022, de 22 de julho de 2022, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATUALIZAÇÃO.
11.1 Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira.
12.2 O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. O atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do objeto licitado;
II. Entrega de objeto fora das especificações constantes no contrato;
III. A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato a associação da empresa vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
V. O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
VI. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VII. A dissolução da empresa;
VIII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
IX. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
X. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
12.4 Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos do Município, nos termos do artigo 77, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
14.1 Este Contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 47/2022, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões, Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Este Contrato é intransferível, não podendo a Contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Concórdia/SC, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
16.2 E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx (SC), 22 de julho de 2022.
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Maq Tintas Comércio de Tintas e Ferramentas Eireli
FISCAL DO CONTRATO XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Testemunhas:
XXXXXXXXX XXXXXXXX EDENILSON XXXXXXXX XXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00