AUDITORIA DE REGULARIDADE RELATÓRIO FINAL DE AUDITORIA
AUDITORIA DE REGULARIDADE RELATÓRIO FINAL DE AUDITORIA
Regularidade da execução dos serviços de coleta de resíduos domiciliares
(Processo nº 14498/2018)
Foto: XXXX XXXXXXX/METRÓPOLES
Brasília 2018
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RESUMO EXECUTIVO
O objeto da auditoria foi a execução do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, por meio da análise dos contratos nº 09/2016, 27/2018 e 29/2018, ora vigentes no GDF.
A fiscalização atende a Decisão Administrativa n.º 58/2017 que aprovou o PGA 2018.
Trata-se de contratos que totalizam cifras da ordem de R$ 7,5 milhões mensais, apenas para o serviço objeto desta fiscalização, sendo que, dentre os avaliados, dois deles (nº 27/2018 e 29/2018) são executados em caráter emergencial desde outubro/2017.
O que o Tribunal buscou avaliar?
A regularidade da execução dos serviços de coleta de resíduos domiciliares pelo SLU, sob a vigência dos contratos nºs 09/2016, 27/2018 e 29/2018.
Para alcançar esse objetivo, foram propostas 2 questões de auditoria:
“1 - A execução do serviço de coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares, objeto dos contratos nºs 09/2016, 27/2018 e 29/2018, está em conformidade com os dispositivos legais e contratuais?” e
“2 - O pagamento pela coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares, objeto dos contratos nºs 09/2016, 27/2018 e 29/2018, corresponde ao serviço efetivamente prestado?”
O que o Tribunal encontrou?
Dentre as irregularidades encontradas destacam-se: a não aprovação, em tempo hábil, dos Planos de Coleta de Resíduos domiciliares; a ausência de Termos de Vistoria dos veículos; a existência de diversos veículos que compõe a frota de caminhões compactadores utilizados nos Contratos nºs 09/2016 e 29/2018, firmados com a Empresa Valor Ambiental, com idade muito superior ao estabelecido no Projeto Básico/Termo de Referência e sem a programação visual exigida.
Além disso, foram constatadas fragilidades no Sistema (SGI) utilizado pelo SLU para pesagem dos resíduos provenientes da coleta domiciliar, a saber: possibilidade de pesagens em duplicidade, ausência de padronização nos registros e fragilidade na vinculação de tipos de veículos aos produtos e localidades, o que ocasiona erros na operação. Ademais, verificou-se que o SGI não reflete a efetiva
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execução dos serviços, dado que ajustes são realizados apenas nos controles paralelos utilizados para liquidação das despesas.
Quais foram as proposições formuladas pela equipe de auditoria?
Dentre as proposições formuladas ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU, destacam-se: a realização de vistorias periódicas dos veículos; a adequação da idade da frota em operação às exigências contratuais; exigência do Termo de Vistoria como condição prévia ao cadastramento de novos veículos no Sistema de Gerenciamento Integrado – SGI.
Outrossim, sugere-se que todo ajuste nos registros da execução da coleta domiciliar seja realizado no Sistema SGI, assim como sejam implementadas as seguintes alterações ao SGI: impedimento da ocorrência de pesagens em duplicidade; vinculação de cada tipo de caminhão ao serviço prestado, bem como às localidades de origem e de destino; e a emissão de relatórios que subsidiem a liquidação das despesas, automatizando a busca por eventuais inadequações na prestação do serviço.
Também, propôs-se a normatização do Sistema de Gestão Integrada – SGI, de forma a garantir a continuidade da solução, bem como a extensão do seu uso para o controle da prestação dos demais serviços contratados.
Quais os benefícios esperados com a atuação do Tribunal?
Espera-se que, com a adoção das medidas propostas pelo Tribunal haja o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, com reflexo em economia para o erário e boa prestação dos serviços de limpeza urbana.
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Sumário
RESUMO EXECUTIVO 2
Glossário 5
Lista de Documentos de Auditoria 6
1. Introdução 7
1.1. Apresentação 7
1.2. Identificação do Objeto 7
1.2.1. Legislação e Normas Aplicáveis 8
Fonte: SINL e xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx 9
1.3. Contextualização 9
1.3.1. Fiscalizações Anteriores 19
1.4. Objetivos 21
1.4.1. Objetivo Geral 21
1.4.2. Objetivos Específicos 21
1.5. Escopo 21
1.6. Montante Fiscalizado 22
1.7. Metodologia 22
1.8. Critérios de Auditoria 23
1.9. Avaliação de Controle Interno 24
2. Resultados da Auditoria 26
2.1. QA 1 – A execução do serviço de coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares, objeto dos contratos nºs 09/2016, 27/2018 e 29/2018, está em conformidade com os dispositivos legais e contratuais? 26
2.1.1. Achado 1 – Descumprimento de obrigações contratuais 27
2.2. QA 2 – O pagamento pela coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares, objeto dos contratos nºs 09/2016, 27/2018 e 29/2018, corresponde ao serviço efetivamente prestado? 39
2.1.2. Achado 2 – Fragilidades no processo de medição dos serviços prestados 39
2.3. Implantação do Sistema de Gestão Integrada 51
2.4. Kit ‘Executor do Contrato’. Erro! Indicador não definido.
Anexo I – Ausência de padronização nos registros da coleta convencional no ASB 53
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Glossário
Áreas de Transbordo: são pontos de transferência dos resíduos dos caminhões compactadores para carretas que comportam uma quantidade maior de resíduos, reduzindo o número de viagens até o Aterro Sanitário de Brasília.
Aterro Sanitário de Brasília – ASB: local de destinação final dos rejeitos da coleta dos resíduos domiciliares do Distrito Federal.
Balanceiro: Servidor do SLU responsável pela operação das balanças rodoviárias e inserção dos dados resultantes no SGI – Sistema de Gestão Integrada.
Chorume: Substância líquida resultante do processo de degradação e solubilização de resíduos sólidos.
Coleta Convencional: efetuada com os resíduos comuns domiciliares e assemelhados. Nos locais onde acontece a coleta seletiva (resíduos recicláveis) a população deve disponibilizar para a coleta convencional apenas os resíduos orgânicos e os rejeitos (restos de alimentos, cascas de frutas e verduras, papel higiênico, fraldas descartáveis, absorventes, etc).
Xxxxxx Xxxxxxxx: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição. Trata-se de resíduos recicláveis (papéis, metais, plásticos, isopor, embalagens longa vida).
Compostagem: processo mecânico biológico a que é submetido os resíduos sólidos orgânicos tendo como produto o composto, utilizado como fertilizantes na produção rural.
Composto: Composto Orgânico de Lixo (COL) é o produto obtido do processo de compostagem da fração orgânica dos resíduos sólidos, predominantemente domiciliares.
Núcleo de Limpeza: Unidades Administrativas correspondes a cada região, subordinadas às gerências regionais da Diretoria de Limpeza Urbana.
Rejeito: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
Resíduo: material, substância, objeto ou bem descartados, resultantes de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água ou que exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
SGI: Sistema de Gestão Integrada, utilizado para, dentre outros, o registro das pesagens da coleta de resíduos sólidos urbanos do DF.
Transferência: Transporte dos resíduos domiciliares, descarregados nas áreas de transbordos, até o Aterro Sanitário de Brasília.
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URE: Unidade de Recebimento de Entulhos.
UTMB: Usina de Tratamento Mecânico Biológico.
Lista de Documentos de Auditoria
DA nº | Descrição | e-doc |
DA_13 | Ofícios, Notas de Auditoria e Respectivas Respostas | 54D8F308 |
DA_14 | Documentos de Apoio | FFA2D1A0 |
DA_PT_15 | Análise dos Termos de Xxxxxxxx | 0X000X0X |
DA_PT_16 | Idade da Frota | 5188B416 |
DA_17 | Relatório Fotográfico de adequação à Programação Visual | EC35FB2E |
DA_PT_18 | Avaliação de Pagamentos | CC9DCFC0 |
DA_19 | Comprovação de manutenção das balanças | 8819EADA |
DA_PT_20 | Veículos Reprovados em Operação | 513FA9D7 |
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1. Introdução
1.1. Apresentação
A presente fiscalização tratou de Auditoria de Regularidade realizada no Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), em cumprimento ao Plano Geral de Ação 2018 – PGA 2018, autorizado por meio da Decisão Administrativa n.º 58/20171.
2. A execução dos trabalhos compreendeu o período de maio a agosto/2018.
1.2. Identificação do Objeto
3. O objeto da auditoria foi avaliar a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares realizados pelo SLU, por meio dos Contratos abaixo relacionados:
Tabela 1 – Contratos objeto da fiscalização
Lote I – Contrato nº 27/20182 – Emergencial | |
Vigência | 21/04/2018 a 17/10/2018 |
Empresa | Sustentare Saneamento S.A. |
Localidades Atendidas | Itapuã, Paranoá, Região dos Lagos, Condomínios Contagem, Sobradinho, Sobradinho II, Fercal, Lago Oeste, Mestre Darmas, Planaltina, Arapoanga, Vale do Amanhecer, Nova Colina, Alto da Boa Vista, Condomínios Grande Colorado, Brazlândia, Park Way I, Núcleo Bandeirante, Guará I, Guará II, Candangolândia, Colônia Agrícola Águas Claras, Setor Militar, Cruzeiro, Asa Sul, Sudoeste/Octogonal, Asa Norte, Lago Sul, Lago Norte, Varjão, Taquari, Mansões do Lago Norte, Torto, Condomínios São Bartolomeu, Condomínios Jardim Botânico, São Sebastião, Setor Residencial Tororó, Setor Habitacional Dom Bosco e Vila Planalto. |
Lote II – Contrato nº 09/20163 – Pregão 04/2015 | |
Vigência | 30/06/2016 a 17/10/2018 |
Empresa | Valor Ambiental Ltda. |
Localidades Atendidas | Ceilândia (abrangendo Pôr do Sol e Sol Nascente), Taguatinga (abrangendo as localidades da XXX 00, Xxxxxxxxxx 26 de Setembro e Condomínio Búfalo), Xxxxxxx Xxxxx, Águas Claras, Cidade Estrutural (abrangendo a localidade de Santa Luzia), Park Way (Quadras 4, 5 e 6) e Riacho Fundo I (abrangendo o Setor de Chácaras Sucupira) |
Lote III – Contrato nº 29/20184 – Emergencial | |
Vigência | 21/04/2018 a 17/10/2018 |
Empresa | Valor Ambiental Ltda. |
Localidades Atendidas | Samambaia, Recanto das Emas, Riacho Fundo II (2ª etapa), Riacho Fundo II (3ª etapa), Gama, Santa Maria, Meireles, Água Quente, incluindo as operações de transferência de resíduos sólidos (domiciliares e da varrição) das Estações de Transbordo do Gama e do Sobradinho, a transferência de rejeitos da Unidade de Tratamento Mecânico Biológico Asa Sul (UTMB Asa Sul) e Unidade de Tratamento Mecânico Biológico Ceilândia (UTMB Ceilândia) ao Aterro do Jóquei, e a transferência de Composto da UTMB Asa Sul para o pátio de compostagem da UTMB Ceilândia |
Fonte: SLU
1 Aprova o Plano Geral de Ação - PGA do TCDF para o exercício de 2018 (e-doc 11FB1922-e).
2 e-doc 02B21BCE-c.
3 e-doc D46491E1-c.
4 e-doc 026B3D8D-c.
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4. Os serviços consistem no recolhimento de resíduos residenciais e comerciais (equiparados aos residenciais, conforme art. 2º da Lei nº 5610/2016) dispostos de maneira regular pelo usuário do sistema de limpeza pública do Distrito Federal, abrangendo as vias e logradouros públicos, áreas e setores residenciais, comerciais e industriais, de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, bem como pontos de acondicionamento dos resíduos oriundos dos serviços de limpeza.
5. Seguem elencados os principais gestores da Autarquia vinculados ao objeto da fiscalização:
Tabela 2 - Principais gestores vinculados ao objeto da fiscalização
Identificação do Gestor Cargo/Função
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora Presidente
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora de Limpeza Urbana
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula 270.344-0, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula 81.484-9, Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula 80.346-4, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Matrícula 82.804-1, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 82.903-X e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Matrícula 82.270-1.5
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula 82.830-3, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 82.665-0, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula 83.693-1 e Xxxxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxx, Matrícula 82.987-0.6
Executores do contrato nº 27/2018
Executores do contrato nº 29/2018
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 83.385-1, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 81.281-1, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula 82.703-3, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Matrícula 83.161-1, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx, Matrícula 82.987-0, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Matrícula 82.665-0 e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Matrícula 83.404-1.7
Executores do contrato nº 09/2016
Fonte: GELIC/DIAFI/PRESI/SLU-DF, Sítio eletrônico do SLU (Acesso em 29/05/2018) e DODF.
1.2.1. Legislação e Normas Aplicáveis
6. Os principais normativos aplicáveis ao objeto da fiscalização são:
Tabela 3 - Legislação e Normas Aplicáveis
Normas Federais
Lei nº 11.445/2007 Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico
Lei nº 12.305/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei nº 9.605/1998 e dá outras providências.
Regulamenta a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de
Decreto nº
7.404/2012
Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de
Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
5 Instrução nº 142, de 16 de maio de 2018 – DODF nº 94, de 17 de maio de 2018.
6 Instrução nº 140, de 16 de maio de 2018 – DODF nº 94, de 17 de maio de 2018.
7 Instrução nº 137, de 16 de maio de 2018 – DODF nº 94, de 17 de maio de 2018.
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Decreto nº 7.217/2010
Regulamenta a Lei no 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
Lei nº 8.666/1993 Normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
Lei nº 4.320/1964
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal.
Normas Distritais
Lei nº 4.295/2009
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a conceder o serviço público de
tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências.
Lei nº 5.275/2013 Dispõe sobre o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
Lei nº 5.418/2014 Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Decreto nº 35.972/2014
Decreto nº 36.236/2015
Resolução ADASA nº 21/16
I.N. SLU 4/2017
Regimento Interno do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU
Transfere para a Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal as competências, atribuições, cargos e funções da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal.
Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal.
Regulamenta o Sistema de Controle Eletrônico de Pesagem de Resíduos nas áreas de transbordo, unidades de tratamento e de disposição final do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF.
Fonte: SINL e xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
1.3. Contextualização
7. O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e tem como missão promover o gerenciamento dos serviços de limpeza pública, contribuindo para a qualidade de vida da população com sustentabilidade ambiental, apresentando, atualmente, a seguinte estrutura:
9
Figura 1 – Estrutura Orgânica do SLU
Fonte: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx-0000.xxx
8. A Política Distrital de Resíduos Sólidos8 dispõe sobre os princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre os procedimentos, as normas e os critérios referentes à geração, ao acondicionamento, ao armazenamento, à coleta, ao transporte, ao tratamento e à destinação final dos resíduos sólidos no território do Distrito Federal, visando ao controle da poluição e da contaminação, bem como à minimização de seus impactos ambientais.
9. Na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, respeitados os princípios constitucionais que regem a administração pública, o SLU deve observar a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos9.
10. Dentre os serviços executados pela autarquia, com a finalidade de dar fiel cumprimento às suas atribuições legais no tocante a realização da limpeza urbana e do manejo dos resíduos sólidos, destacam-se10:
• Coleta convencional e seletiva de resíduos sólidos urbanos;
• Coleta manual e mecanizada e transporte de entulhos;
• Varrição manual e mecanizada de vias e logradouros;
• Lavagem de vias, monumentos e equipamentos urbanos;
• Pintura manual e mecanizada de meio-fio;
• Catação manual de papéis e plásticos em áreas verdes;
• Transferência de rejeitos;
8 Estabelecida pela Lei n° 5.418, de 24 de novembro de 2014.
9 parágrafo único do art. 2º da Lei n° 5.275/2013
10 Relatório de Atividades do SLU de 2017 (DA_14 e-doc 0D371275)
10
• Tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos;
• Remoção de animais mortos em vias públicas;
• Compostagem de resíduos sólidos orgânicos;
• Implantação dos Pontos de Recebimento de Materiais Volumosos (Papa Entulhos) e sua operação;
• Implantação de contêineres semienterrados de 5m³ para acondicionamento dos resíduos sólidos em áreas de difícil acesso;
• Educação ambiental e mobilização social para o correto manejo dos resíduos sólidos urbanos;
• Serviços diversos.
11. O Relatório de Atividades elaborado, anualmente11, pela Autarquia, proporciona uma ampla visão do funcionamento e atividades desenvolvidas pelo órgão. Apresenta-se, de forma sistematizada, os dados concernentes aos serviços prestados pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU, no respectivo exercício.
12. Iniciam-se traçando um histórico da gestão dos resíduos sólidos no Distrito Federal, constando, na sequência, as seguintes informações:
• diagnóstico do desenvolvimento das atividades de limpeza urbana;
• desafios e metas estratégicas;
• equipamentos, recursos financeiros, custos administrativo e de manutenção;
• contratos/convênios;
• custo operacional dos serviços (limpeza, serviços complementares, seletiva, aterramento, outros),
• receitas, incluso TLP;
• capacitações realizadas;
• atendimento a imprensa;
• resultados da ouvidoria;
• mobilização social;
• programas desenvolvidos e outros destaques pertinentes.
13. No bojo do relatório apresenta-se todo o panorama da estrutura organizacional e dos serviços realizados, discorrendo sobre os desafios e metas, indicadores e dados detalhados sobre o recolhimento dos resíduos sólidos, bem como todos os demais processos relacionados ao tratamento ambiental do lixo (resíduos da construção civil, usinas de tratamento, material reciclável, aterro sanitário, etc).
14. Em meio aos diversos serviços, optou-se pelo enfoque na Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares dos contratos atualmente vigentes na autarquia. Tal serviço é prestado por empresas terceirizadas responsáveis por regiões distintas do DF, dividido em 3 lotes.
15. Trata-se de contratos que totalizam cifras da ordem de R$ 7,5 milhões mensais, apenas para o serviço objeto desta fiscalização.
11 2015 (e-doc BFCD89AE-e), 2016 (e-doc 12923E0C-c) e 2017 (e-doc B56D0792-e).
11
16. Dos contratos ora vigentes, 2 lotes são atendidos por meio de contratos emergenciais desde 23 de outubro de 2017, em decorrência de suspensão do Pregão Eletrônico n.º 02/2017-PE/SLU, conforme ilustra a tabela a seguir:
Tabela 4 – Contratos vigentes de coleta de resíduos sólidos domiciliares
Contrato nº | Lote | Empresa | Vigência |
09/2016 – Pregão nº 04/2015 | Lote 2 | Valor Ambiental Ltda. | 30/06/2016 a 17/10/2018 |
27/2018 – Emergencial | Lote 1 | Sustentare Saneamento S.A. | 21/04/2018 a 17/10/2018 |
29/2018 – Emergencial | Lote 3 | Valor Ambiental Ltda. | 21/04/2018 a 17/10/2018 |
Fonte: SLU
17. O SLU afirma que desde 2016 é utilizado registro sistematizado das informações de pesagem12, por meio do SGI – Sistema de Gestão Integrada, responsável pelo monitoramento remoto da pesagem de resíduos, fase necessária para o pagamento do serviço de coleta.
18. O sistema foi desenvolvido por equipe de servidores do próprio SLU13, com a finalidade de, dentre outras funcionalidades, monitorar, computar e armazenar, em tempo real, os dados registrados referentes às pesagens, comunicando-se diretamente com as balanças eletrônicas, de forma a evitar possíveis fraudes de registro nos pesos computados dos caminhões.
19. O controle é realizado, ainda, por meio de uma “sala de situação”, que acompanha o monitoramento dos serviços via GPS14, e por meio de sistema de vídeo, que captura a movimentação em tempo real nos locais de pesagens, identificando a placa, a empresa e o tipo de veículo, possibilitando, caso necessário, posterior conferência de forma a identificar eventuais divergências nos registros de pesagem.
20. Diante de tal inovação e dos valores envolvidos, percebeu-se necessária a fiscalização desta Corte, de modo a avaliar a fidedignidade dos dados e a aderência ao serviço efetivamente prestado, especificamente no tocante à Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares
21. A coleta domiciliar é realizada “porta a porta”, por meio de caminhões compactadores15, em todas as regiões administrativas do DF, conforme Plano de Coleta estabelecido pelas empresas e aprovado pelo SLU, onde apresenta-se a periodicidade e horário de realização do serviço.
22. Após o recolhimento, considerando cada região, os resíduos são descarregados nas Áreas de Transbordo, Usinas de Tratamento ou, em alguns casos, diretamente no Aterro Sanitário de Brasília, como listado a seguir:
• Área de Transbordo de Sobradinho;
• Área de Transbordo de Brazlândia;
• Área de Transbordo do Gama;
• Usina de Tratamento Mecânico Biológico – UTMB - da Asa Sul;
12 Ofício nº 1186/2017-SLU (e-doc AFC4F697-e)
13 O projeto SGI foi vencedor do Prêmio Inova Brasília na categoria “Uso eficiente dos recursos públicos”. Fonte
– Relatório de Atividades do SLU 2017.
14 Apenas dos Contratos firmados com a Empresa Valor Ambiental, por meio do Sistema RASCOL, desenvolvido pela contratada.
15 Em alguns locais de difícil acesso realiza-se a coleta com pequenos caminhões caçamba.
12
• Usina de Tratamento Mecânico Biológico – UTMB - da Ceilândia;
• Aterro Sanitário de Brasília – ASB (Samambaia).
Figura 2 – Esquemático da Coleta de Resíduos Sólidos no DF
Fonte: SLU
23. Como regra geral, as coletas realizadas nas regiões administrativas por meio de caminhões compactadores são descarregadas nas Unidades de Transbordo e nas Usinas de Tratamento, sendo, o rejeito, encaminhado ao Aterro Sanitário por meio de carretas.
24. Essa estratégia visa facilitar a logística e diminuir os custos, posto que cada carreta comporta o equivalente ao peso de 3 caminhões compactadores.
25. Ao adentrarem em cada uma dessas unidades, os caminhões compactadores são pesados, de forma eletrônica, em balanças próprias e específicas para esse fim, interligadas ao Sistema de Gestão Integrada - SGI, sendo registrado, eletronicamente, o peso do caminhão cheio.
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Figura 3 - Caminhão Compactador Figura 4 – Caminhões na pesagem
Figura 5 – Registro no SGI do peso computado na balança
26. Após o descarregamento do lixo, o caminhão compactador passa por nova pesagem, registrando-se o peso vazio e apurando-se o peso líquido corresponde aos resíduos transportados.
27. Essa diferença entre o peso de entrada e o de saída do caminhão é considerado para o efeito de pagamento. Sendo registrado, tanto no Sistema de Gestão Integrada, quanto em planilha manual, administrada pelos balanceiros e por um representante da empresa terceirizada.
Figura 6 - Registro no Sistema SGI Figura 7 - Ticket emitido para conferência
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28. Quando descarregados em áreas de transbordo, à exceção do Gama16, realiza-se, por meio de cooperativas contratadas pelo SLU, a separação do material reciclável. O material não aproveitado é transferido para o Aterro Sanitário de Brasília.
Figura 8 - Caminhão descarregando – UTMB Asa Sul Figura 9 - Lixo aguardando destinação – UTMB Asa Sul
Figura 10 - Lixo recolhido aguardando destinação - Área de Transbordo do Gama
Figura 11 - “funil” para despejo do lixo nas carretas – Área de Transbordo no Gama
29. Nas Usinas de Tratamento Mecânico Biológico, o resíduo passa por coleta seletiva, tanto mecanizada, quanto manual.
Figura 12 - Separação manual de material reciclável –UTMB – Xxx Xxx
16 Não possui cooperativas realizando coleta de material reciclável.
15
Figura 13 - Separação mecanizada de material reciclável – UTMB Ceilândia
Figura 15 - Material reciclável aguardando destinação – UTMB Ceilândia
Figura 14 - Separação manual de material reciclável – UTMB Ceilândia
Figura 16 - Painel de Controle da Usina – UTMB Ceilândia
30. Realiza-se, ainda, o processo de compostagem dos resíduos orgânicos, resultando no “Composto Orgânico de Lixo”, material utilizado em diversos tipos de cultura e jardins, doado até o limite de 90 toneladas17 anuais por produtor rural. O restante do material, rejeitado, destina-se ao Aterro Sanitário de Brasília.
Figura 17 - Composto Orgânico aguardando destinação – UTMB Ceilândia
17 Relatório de atividades SLU – 2016, pág 70.
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Figura 18 - Caminhões descarregando os rejeitos finais – Aterro Sanitário de Brasília
Figura 19 - Processo de compactação do lixo para aterro – Aterro Sanitário de Brasília
31. Destacam-se, ainda, que em diversas áreas do DF que por ausência de infraestrutura urbanística torna-se difícil o acesso para realização da coleta “porta a porta”, o Serviço de Limpeza Urbana vem implantando uma solução denominada “Papa Lixo”.
32. Trata-se de um contêiner semienterrado, com capacidade de 5 metros cúbicos (equivalente a uma caçamba), permitindo o armazenamento dos resíduos de forma segura e limpa, minimizando os riscos de proliferação de vetores de doenças na região.
33. O objetivo dos “papa lixos”, além de universalizar a coleta de resíduos, é sensibilizar e orientar a população para a colaboração com a limpeza urbana. Nas áreas à volta dos “papa lixos” foram implantados projetos paisagísticos, além de promovidas ações de orientação aos moradores sobre sua utilização.
17
Fonte: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/0000/00/xxxxxxxx nse-produz-1-kg-de-lixo-por-dia-afirma-slu/
Fonte: SLU - xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2018/05/Rela-PPA-2017.pdf
Figura 20 – Exemplos de “papa lixo”
34. Os resíduos são recolhidos regularmente, por caminhões adaptados com um “munk”, de forma a elevar o container e despejar o conteúdo na caçamba. Após, são transportados para a Usina de Tratamento Mecânico Biológico da Ceilândia.
Fonte: SLU - xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx-xxxx/ Fonte: xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/?xx0000
Figura 21 - Recolhimento do lixo depositado nos “papa lixos”
35. Por fim, cumpre informar que, com a implantação do Aterro Sanitário de Brasília, o antigo Aterro Controlado do Jóquei, conhecido como “Lixão da Estrutural”, destina-se, exclusivamente, ao recebimento de Resíduos da Construção Civil (entulho) e podas de árvores e galhadas. Atualmente, denomina-se Unidade de Recebimento de Entulhos – URE.
18
Figura 22 – Unidade de Recebimento de Entulhos – antigo “Lixão da Estrutural”
1.3.1. Fiscalizações Anteriores
36. Após consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual Eletrônico (e-TCDF), apresentam-se, a seguir, os principais processos de fiscalização na Jurisdicionada:
Processo TCDF nº 13.265/2012
Auditoria de Regularidade no SLU com objetivo de verificar a razoabilidade dos preços dos contratos emergenciais de limpeza pública entre os anos de 2006 a 2011, além da regularidade da execução dos Contratos nº 26 e 27/2010.
Decisão nº 3.265/2017
“”O Tribunal, (...), decidiu: (...) III – esclarecer ao SLU que os procedimentos de fiscalização contratual devem ter efeitos imediatos, sendo capazes de coibir e cessar as seguintes irregularidades indicadas no Relatório Final de Auditoria: a) prestação apenas parcial do serviço de varrição mecanizada; b) fiscalização do serviço de varrição manual de maneira transversa, pelo quantitativo de mão de obra; c) não disponibilização de reserva técnica para a varrição mecanizada e serviços diverso; d) disponibilização de veículos em desacordo com o especificado nos contratos e execução do serviço de coleta de resíduos sólidos domésticos de forma diferente da pactuada;”
19
Processo CGDF nº 094.000.401/2015
Auditoria de Conformidade em Prestação de contas Anual no SLU, exercício 2014.
Irregularidades Identificadas afins a esta fiscalização:
1. Ausência de processo de monitoramento e controle sobre pagamentos, com falhas de controle no sistema de pesagem, emissão de tíquetes e elaboração das planilhas para fins de pagamento;
2. Fragilidade dos sistemas de teleinformática, com senha única de acesso compartilhada e acesso remoto à planilha que subsidia os pagamentos pela empresa interessada;
3. Gestão incompatível com os valores dos contratos, com designação de fiscais sem qualificação necessária ao desempenho da função;
4. Planejamento deficiente e baixa efetividade nos serviços de coleta seletiva, destacando-se ausência de incentivo à população para separação dos resíduos sólidos, além de descontrole sobre o conteúdo transportando, se seletivo ou não;
5. Não atendimento das diretrizes impostas pela política nacional de resíduos sólidos, resultando em punição dos órgãos federais de proteção do meio ambiente.
Recomendou-se a implementação de procedimento formal de controle sobre todos os pagamentos realizados, de forma compatível com os valores do contrato, observando a segregação de funções.
Auditoria de Monitoramento nº 12/2018 (Processo CGDF nº 094.000.401/2015)
Monitoramento das Recomendações do Controle Interno propostas no Processo nº 094.000.401/2015.
Providências adotadas pelo Órgão:
1. Instalação de balanças em diversas unidades do SLU;
2. Instalação de Câmeras de monitoramento;
3. Desenvolvimento de sistema de controle de pesagem (web), para acompanhamento – Sistema de Gestão Integrado (SGI);
4. Contratação de sistema de monitoramento da frota, via GPS;
5. Elaboração de manuais e padronização de fluxos processuais e de pagamentos.
Diante das providências adotadas, o Controle Internou entendeu que foram parcialmente atendidas as recomendações. Todavia, diante da gravidade dos fatos, julgou necessário a comprovação em futuras auditorias.
Processo CGDF nº 094.000.376/2016
Auditoria de Conformidade em Prestação de contas Anual no SLU, exercício 2015.
Irregularidades Identificadas afins a esta fiscalização:
1. Alteração de prazo de pagamento, de mensal para quinzenal, sem previsão contratual;
2. Ausência de prova de glosa por execução contratual irregular;
3. Impropriedades na execução de contratos de coleta de lixo, como ausência de parecer jurídico prévio e de memória analítica de cálculo a fundamentar repactuação contratual, no prazo inferior de um ano.
Processo TCDF nº 10.226/2017
Análise do edital de licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 2/2017 cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) para coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, inclusive em áreas de difícil acesso; coleta manual de entulhos, coleta mecanizada de entulhos, varrição manual de vias e logradouros públicos, varrição mecanizada de vias e logradouros públicos, etc
20
Decisão nº 462/201818
“”O Tribunal, (...), decidiu: (...) IV – determinar ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU que, quando da execução dos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 02/2017, encaminhe ao Tribunal relatórios bimestrais, contendo as medições dos serviços contratados, com cópia de documentos comprobatórios, para que sejam acompanhados por esta Corte em autos específicos, a fim de que seja verificada a aderência do modelo de execução contratual adotado à eficácia e à eficiência que se busca na execução do serviço19;”
1.4. Objetivos
1.4.1. Objetivo Geral
37. Verificar a regularidade da execução dos serviços de coleta de resíduos domiciliares pelo SLU, sob a vigência dos contratos nºs 09/2016, 27/2018 e 29/2018.
1.4.2. Objetivos Específicos
38. As questões de auditoria foram assim definidas:
1. A execução do serviço de coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares, objeto dos contratos nºs 09/2016, 27/2018 e 29/2018, está em conformidade com os dispositivos legais e contratuais?
2. O pagamento pela coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares, objeto dos contratos nºs 09/2016, 27/2018 e 29/2018, corresponde ao serviço efetivamente prestado?
1.5. Escopo
39. A auditoria examinou a regularidade na execução dos contratos nos 09/2016, 27/2018 e 29/2018, no que se refere ao serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares (P1)
40. Destaque-se que se trata de contratos emergenciais os de nº 27/2018 e 29/2018, firmados com as empresas Sustentare Saneamento S.A. e Valor Ambiental Ltda, respectivamente.
41. A fiscalização se deu na execução contratual correspondente ao período de maio/201820 a julho/2018.
18e-doc A7104670-e
19 Após a suspenção do certame, o edital passou a vigorar com novo número, Pregão Eletrônico nº 02/2018 que, conforme aviso de 25 de julho de 2018, encontra-se suspenso sine die (E-doc 0D127FE8-e)
20 1º mês de pagamento dos contratos emergenciais vigentes
1.6. Montante Fiscalizado
42. O escopo proposto corresponde aos valores a seguir apresentados:
Tabela 5 – Montante fiscalizado
Contrato nº | Lote | Empresa | Valor Mensal* | Valor Total |
09/2016 – Pregão nº 04/2015 | Lote 2 | Valor Ambiental Ltda. | R$ 2.857.562,4321 | R$ 28.575.624,30 (10 meses) |
27/2018 – Emergencial | Lote 1 | Sustentare Saneamento S.A. | R$ 3.504.837,00 | R$ 21.029.022,00 (180 dias) |
29/2018 – Emergencial | Lote 3 | Valor Ambiental Ltda. | R$ 1.141.560,00 | R$ 6.849.360,00 (180 dias) |
TOTAL 7.503.959,00 00.000.000,30
*Correspondente apenas ao serviço de Xxxxxx e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares (P1)
Fonte: Contratos SLU nº 09/2016; 27/2018 e 29/2018
1.7. Metodologia
43. Os procedimentos e técnicas utilizados na execução da presente auditoria encontram-se registrados na Matriz de Planejamento (DA_PT_6)22, merecendo destaque as visitas in loco, reuniões23 e o cruzamento de dados.
44. De modo a compreender a dinâmica da medição do serviço de coleta convencional, foram realizadas atividades de campo, com comparecimento nas seguintes unidades do SLU:
• UTMB Asa Sul;
• UTMB P Sul;
• Aterro Sanitário de Brasília – localizado na Samambaia;
• Transbordo do Gama;
• Unidade de Recebimento de Entulhos – Antigo “Lixão da Estrutural”.
45. Em todas as unidades, foram observadas as pesagens de caminhões, o respectivo registro automático no sistema SGI e os procedimentos de checagem pelo balanceiro e fiscal da empresa contratada.
46. A avaliação do valor correspondente aos serviços efetivamente prestados se deu pela avaliação dos processos de pagamento, realizados quinzenalmente pelo SLU. Promoveu-se o batimento dos relatórios extraídos do SGI com as planilhas encaminhadas pelos executores de contrato, buscando identificar falhas ou inconsistências.
21 Conforme 6º Termo Aditivo (e-doc 3226843F-c).
22 e-doc 45FAD69E.
23 Realizadas com executores dos contratos, com os responsáveis pelos locais de recebimento dos resíduos, com responsáveis pela medição e pelo Sistema de Gestão Integrada.
22
47. A verificação da aderência às obrigações contratuais ocorreu por meio de análise documental e por verificação in loco.
1.8. Critérios de Auditoria
48. Os critérios utilizados foram extraídos dos normativos relacionados no item 1.2.1. do presente relatório, além dos dispositivos relacionados à execução contratual, como as Leis Federais nº 8.666/93, nº 4.320/64 e o Decreto Distrital nº 32.598/10.
49. Adicionalmente, foram identificados os requisitos exigidos nos Projetos Básicos (PB) e Termo de Referência (TR) dos contratos em análise para os seguintes itens:
Tabela 6 – Critérios extraídos dos Projetos Básicos e Termo de Referência dos contratos analisados
Requisitos | Contrato nº 09/2016 | Contrato nº 27/2018 | Contrato nº 29/2018 |
Idade máxima da frota para início dos serviços | até 24 meses de uso TR item 7.2 | até 60 meses de vida útil PB item 6.3 | até 60 meses de vida útil PB item 6.3 |
Sistema GPS | Disponibilização ao SLU de acesso total e irrestrito ao Sistema de Monitoramento de Frotas TR Item 7.14.1.8 | Instalação, pelo SLU, de sistema de identificação, comunicação, monitoramento e rastreamento da frota PB item 6.7 | |
Caminhão compactador com coletor de chorume | TR item 5.3.1.10 | PB item 5.1.3 | PB item 5.1.3 |
Padrões de controle ambiental | TR item 7.12 | PB item 6.14.10 | PB item 6.14.7.1 |
Sinalização e programação visual que devem estar distribuídas nas laterais dos caminhões de coleta contendo: • nome da empresa; • nº do contrato; • data de fabricação de veículo; • data de entrada na frota contratada. | TR item 6.2.4 | PB item 10.6.3 | PB item 10.7.4 |
Reserva técnica mínima de 10% | X | PB item 6.8 | PB item 6.8 |
Quantidade mínima de veículos | TR item 7.14.15 | PB item 6.14 | PB item 6.14 |
Vistoria periódica da frota | Trimestralmente TR item 18.3 | Ordinária PB item 12.2 | Trimestralmente PB item 12.2 |
Aferição e manutenção preventiva das balanças e sistemas eletrônicos, conforme necessidades técnicas. | TR item 10.2.5.2 | PB item 9.5 | PB item 9.5 |
Planos de Coleta consolidados em nível operacional, com os roteiros detalhados com frequência, horário, itinerário e extensão. | TR item 10.1.4 | PB item 5.1.6 | PB item 5.1.6 |
Cumprimento dos Planos de Coleta | Coleta residencial (mínimo de 3x/semana). Coleta comercial diária, preferencialmente no período noturno. TR itens 5.3.1.3, 5.3.1.5 e item 6.1.1 | Coleta domiciliar e comercial com frequência diária ou alternado (3x/semana), 70% no período diurno e 30% no período noturno PB itens 5.1.6 e 5.1.10 |
Fonte: Instrumentos Formais dos Contratos 09/2016; 27/2018 e 29/2018 (Termo de Referência e Projetos Básicos)
23
50. Para avaliação do cumprimento das rotas previstas, utilizou-se como critério os Planos de Coleta elaborados pelas empresas.
51. O Plano de Coleta constitui uma programação com a identificação de todos os circuitos, horários, frequências e períodos nos quais o serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares deverão ser realizados. Esse plano deve ser apresentado pela empresa após a formalização contratual e submetido à aprovação do SLU.
1.9. Avaliação de Controle Interno
52. Com o objetivo de delimitar a natureza, a extensão e a profundidade dos testes a serem realizados na presente auditoria, procedeu-se à Avaliação do Controle Interno das jurisdicionadas24. Nessa oportunidade foram avaliados os Riscos Inerente e de Controle, conforme a seguinte definição:
Tabela 7 – Definição de Riscos Inerente e de Controle
Risco Inerente / Risco de Controle
Elevado ≥ 66%
33% ≤ Moderado < 66%
Baixo < 33%
Fonte: Elaboração própria.
53. Para aferir o Risco Inerente ao objeto de auditoria consideraram-se as seguintes variáveis: gravidade25, urgência26, tendência27, criticidade28, relevância29 e materialidade30, relativas aos jurisdicionados e à matéria a ser auditada, conforme Xxxxxx a seguir, resultando em um risco Elevado:
24 DA_PT_4 (e-doc B8D81121)
25 Representa o impacto, a médio e longo prazo, do problema analisado caso ele venha a acontecer sobre aspectos, tais como: tarefas, pessoas, resultados, processos, organizações, entre outros.
26 Representa o prazo, o tempo disponível ou necessário para resolver um determinado problema analisado.
Quanto maior a urgência, menor será o tempo disponível para resolver esse problema. Deve ser avaliada tendo em vista a necessidade de se propor soluções a fim melhorar a gestão da/do referida matéria/órgão.
27 Representa o potencial de crescimento do problema e a probabilidade deste se agravar. Recomenda-se fazer a seguinte pergunta: ”Se esse problema não foi resolvido agora, ele vai piorar pouco a pouco ou vai piorar bruscamente?”.
28 Pode-se medir a complexidade avaliando se os constituintes da matéria são heterogêneos, se há multiplicidade nas ações, interações e acontecimentos e se há a presença de traços de confusão, acasos, caos, ambiguidades, e incertezas.
29 A relevância deve ser avaliada, independentemente da materialidade do objeto de auditoria, a fim de buscar a importância qualitativa das ações em estudo, quanto à sua natureza, contexto de inserção, fidelidade, integralidade das informações.
30 A materialidade traduz a razão entre a despesa autorizada relativa à(s) matéria(s) auditada(s) e o total da despesa autorizada para o órgão no exercício, excluídas as despesas com pessoal e encargos.
24
Tabela 8 – Aferição do Risco Inerente
Fonte: Elaboração própria (DA_PT 04 - e-doc B8D81121)
54. Em relação ao Risco de Controle, foi aplicado ao titular do Controle Interno o Questionário de Avaliação de Controles Internos31 (DA_PT 04, e-doc B8D81121), estimando o Risco de Controle como Baixo, conforme resumo apresentado a seguir:
Tabela 9 – Resumo das avaliações para estabelecimento do Risco de Controle
Fonte: Elaboração própria (DA_PT 04 - e-doc B8D81121)
31 Elaborado considerando as componentes definidas na metodologia do COSO II – Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission.
25
2. Resultados da Auditoria
2.1. QA 1 – A execução do serviço de coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares, objeto dos contratos nºs 09/2016, 27/2018 e 29/2018, está em conformidade com os dispositivos legais e contratuais?
Em parte. Foi identificada a existência de diversos veículos que compõem a frota de caminhões compactadores utilizados nos Contratos nºs 09/2016 e 29/2018, firmados com a Empresa Valor Ambiental, com idade muito superior ao estabelecido no Projeto Básico/Termo de Referência e sem a programação visual exigida.
55. Na Matriz de Planejamento da Auditoria, estabeleceu-se, como um dos itens de verificação (Item 1.3), a “adequação das balanças e equipamentos/sistemas de pesagem aos requisitos contratuais”, adotando-se o seguinte critério:
“Critério 1.3.1. As balanças e sistemas eletrônicos devem ser aferidos e sofrer manutenção preventiva, conforme necessidades técnicas.
Projetos Básicos: Contratos 27 e 29/2018 item 9.5 e Contrato 9/2016 item 10.2.5.1”
56. Nos locais que possuíam balanças de pesagem, observou-se que os respectivos painéis exibiam lacre e etiqueta referentes aos serviços de manutenção e aferição.
26
Figura 23 – Selos de manutenção das balanças
57. Ademais, o SLU encaminhou os competentes documentos comprobatórios32 de realização da manutenção periódica das balanças.
58. Não evidenciamos, portanto, irregularidades em relação a este tema. Passa-se a apresentação dos achados concernentes à presente questão de auditoria.
2.1.1. Achado 1 – Descumprimento de obrigações contratuais.
Critério
59. A contratada deve apresentar Planos de Coleta consolidados em nível operacional, com os roteiros detalhados com frequência, horário, itinerário e extensão, em obediência aos itens 5.1.6 dos Projetos Básicos dos Contratos 27 e 29/2018 e 10.1.4 do Termo de Referência do Contrato nº 9;2016. Observando-se, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/1993, art. 66, que versa sobre a aderência da execução às cláusulas contratuais
60. Os veículos utilizados devem atender aos requisitos
estabelecidos no Projeto Básico/Termo de Referência e nos respectivos contratos. Tais requisitos devem ser observados antes da entrada em operação dos veículos, por meio de Vistoria, documentada em Termo próprio.
• Idade máxima de até 60 meses de vida útil (contratos nº 27 e 29/2018) ou de até 24 meses de uso (contrato nº 9/2016);
• Possuir sistema GPS;
• Caminhão compactador com coletor de chorume;
• Padrões de controle ambiental;
• Sinalização e programação visual;
• Quantidade mínima de veículos;
• Reserva técnica mínima de 10% (contratos nº 27 e 29/2018);
32 DA_19 em resposta à Nota de Auditoria nº 3 (e-doc F89F3860-c)
27
• Vistoria periódica da frota com emissão do respectivo Termo de Vistoria.
61. Os veículos devem ser submetidos a inspeção periódica de modo a garantir sua condição de operação e a manutenção dos requisitos contratuais iniciais.
62. Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas, que quanto aos sistemas de medição e Planos de Coleta tratam:
• Aferição e manutenção preventiva das balanças e sistemas eletrônicos, conforme necessidades técnicas;
• Respeito aos Planos de Xxxxxx, devidamente aprovados pelo SLU.
Análises e Evidências
63. Observou-se descumprimento de diversas cláusulas contratuais, que serão tratadas separadamente a seguir:
Planos de Coleta
64. O SLU encaminhou33 os Planos de Coleta34 elaborados pelas Empresas Contratadas, conforme formato e datas de apresentação e análise relacionadas na Tabela abaixo:
Tabela 10 – Planos de Coleta por Contrato
Contrato | Formato do Plano de Coleta | Data de Análise pelo SLU |
27/2018 – Lote 1 | Arquivos Geodatabase | Sem análise |
9/2016 – Lote 2 | Arquivos Geodatabase | Sem análise |
29/2018 – Lote 3 | Mapas em .pdf | Sem análise |
Fonte: SLU
65. No entanto, como destacado na tabela acima, nenhum deles teve, ainda, aprovação por parte da Diretoria de Limpeza Urbana. Todavia, embora não tenham sido oficialmente homologados, estes planos são utilizados para o acompanhamento da prestação dos serviços.
66. Atualmente, a fiscalização é feita in loco. Conforme informação prestada pelos executores dos contratos35, diariamente ocorre uma inspeção e contagem dos veículos que saem dos núcleos de limpeza para execução do serviço.
67. Os chefes dos núcleos, acompanhados de fiscais das respectivas unidades, realizam fiscalizações de campo diárias, por amostragem, nas regiões sob sua alçada, de forma a identificar eventual descumprimento ou falhas na coleta de lixo domiciliar e demais serviços contratuais.
33 Entregue em mãos à equipe de auditoria pelo Auditor Interno do SLU, Sr. Xxxxx Xxxx, em reunião na data de 17/07/2018.
34 DA_14: e-docs 6A638FD6-c, 0BA8C4FD-c, 425E086B-c e 9E280C78-c
00 Xxxxxxxx XXX/XXX – 11381435 (e-doc F60BF421-c)
28
68. Têm-se, ainda, o atendimento às diversas denúncias oriundas da população, por meio da Ouvidoria, momento em que se verifica o cumprimento das obrigações.
69. A execução dos serviços objeto dos Contratos nº 09/2016 e 29/2018, firmados com a empresa Valor Ambiental, pode ser acompanhada por meio do sistema RASCOL, Software de monitoramento da frota e dos serviços, utilizada pela empresa, mas disponibilizado para uso do SLU. Com base neste sistema, é possível visualizar todo o percurso realizado pelo veículo durante determinado período.
70. Contudo, tal sistema, por ilustrar a rota individual de cada carro, não permite análise global do cumprimento do Plano de Coleta e a avaliação particular de cada veículo torna inviável tal avaliação.
71. Nesse sentido, a autarquia vem desenvolvendo36 um sistema de controle e monitoramento do cumprimento dos circuitos diários de coleta, por meio de GPS, possibilitando a geração de relatórios de rendimento automatizados em que será possível aferir o nível de eficiência, qualidade e comparação entre o serviço planejado/executado.
72. O sistema apresentará, dentre outras funcionalidades, as seguintes informações:
• Filtro por data e nome da rota;
• Mapa com a rota executada;
• Mapa com a rota planejada;
• Tamanho total da rota planejada;
• Tamanho total da rota executada;
• Tamanho total da rota não executada;
• Percentual total.
73. O edital de licitação37 para contratação de empresas para a prestação dos serviços de limpeza urbana, ainda a ser realizada, prevê, especificamente, dentre o objeto, a implantação de equipamentos de rastreamento e monitoramento das rotas via satélite, nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, urbanas e rurais, distribuídas por Lotes 1, 2 e 3, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
74. Tal disposição vem disciplinada, de forma pormenorizada, no Anexo “E” ao edital - sistema de monitoramento e padronização de arquivos vetoriais entregues pelas empresas ao SLU/DF38.
75. A instalação deste sistema permitirá um adequado acompanhamento dos Planos de Coleta. No entanto, cumpre destacar a necessidade de uma aprovação célere, por parte do SLU, da programação apresentada pelas empresas.
36 DA_14 - Edital Pregão Eletrônico Nº 23/2017 PE/SLU-DF (eDOC ABD64E0B-c)
37 Pregão Eletrônico nº 02/2018-SLU/DF (DA_14, eDOC A1C1DDF6-c)
38 DA_14, eDOC C243D21B-c
29
Ausência de Termos de Vistoria dos Veículos
76. Segundo o Projeto Básico39 e o Termo de Referência40 dos contratos vigentes, os veículos, antes de sua entrada em operação, devem submeter-se a vistoria, com emissão de Termo próprio, em que se observa o cumprimento dos requisitos exigidos.
77. Dentre os veículos atualmente em operação41, não foram identificados os Termos de Vistoria nos seguintes contratos:
Tabela 11 – Ausência de Termo de Vistoria (até 30/07/2018)
Contrato nº | Obs | Qtde em operação | Qte sem Termo de Vistoria | % descumpriment o |
09/2016 | Lote II – Valor Ambiental | 27 | 7 | 26% |
27/2018 | Lote I - Sustentare | 59 | 26 | 44% |
Fonte: DA_PT_15
78. Diante do questionamento42, os responsáveis pelos contratos elencados na Tabela 11 promoveram as vistorias dos veículos faltantes entre os dias 01/08/2018 e 03/08/2018, sendo apresentados os respectivos Termos43.
79. Acerca da vistoria realizada quando do início da vigência44 dos contratos, a Comissão de Execução Contratual do Contrato nº 09/2016 informou que “não foram localizados os Termos de Vistoria dos veículos utilizados à época de início do mencionado Contrato”45. No mesmo sentido, informação da Diretoria de Limpeza Urbana, em relação ao Contrato nº 27/201846. Não houve manifestação a respeito do Contrato 29/2018 até a conclusão do presente relatório.
80. Desta forma, não foi possível aferir se os veículos utilizados, no início da prestação dos serviços, atendiam, ou não, às exigências contratuais e do edital licitatório.
81. Ademais, não foram identificadas vistorias periódicas como previsto nos Projetos Básicos e Termo de Referência, que, nos casos dos contratos nº 9/2016 e 29/2018, devem se dar trimestralmente, com emissão do respectivo Termo de Vistoria.
82. Observa-se que nem todos os veículos apresentados para o serviço de coleta domiciliar passaram por inspeção que permitisse avaliar o fiel cumprimento dos requisitos contratuais exigidos. Tal falha foi observada não apenas no início da vigência dos contratos, como também ao longo de sua execução com a entrada em operação de veículos sem a vistoria obrigatória.
39 Contratos nº 27/2018 e 29/2018 (e-docs 02B21BCE-c e 026B3D8D-c, respectivamente)
40 Contrato nº 9/2016 (e-doc D46491E1-c)
41 Extraído do Sistema de Gestão Integrada no período de 13/07/2018 a 24/07/2018.
42 Nota de Auditoria nº 08 (e-doc AF4A4F4E-c)
43 DA_PT_15 – Análise dos Termos de Vistoria dos veículos
44 Nota de Auditoria nº 07 (e-doc C171CD47-c)
45 Despacho SEI-GDF SLU/PRESI/DILUR/GEOES 11166049 (DA_13), encaminhado em Resposta à Nota de Auditoria nº 07 ( e-doc C171CD47-c)
46 Despacho SEI/GDF - 11520711 (DA_13) encaminhado em Resposta à Nota de Auditoria nº 07 ( e-doc C171CD47-c)
30
83. Da análise dos Termos de Vistoria47 foi possível identificar diversos veículos que não apresentavam condições para coleta.
Tabela 12 – Veículos identificados sem condições para coleta
Placas | Contrato | Data Vistoria | e-doc | Página do e-doc |
JDP-3338 | 9/16 | 13/07/2018 | 29293D8F-c | 4 |
JDP-5588 | 9/16 | 13/07/2018 | F22801C6-c | 1 |
JIG-2627 | 9/16 | 13/07/2018 | 29293D8F-c | 8 |
PAS-6554 | 9/16 | 13/07/2018 | 42F5E559-c | 9 |
JIG-2637 | 29/18 | 14/07/2018 | 29293D8F-c | 10 |
JIG-2767 | 29/18 | 13/07/2018 | 29293D8F-c | 14 |
PAI-3443 | 9/16 | 13/07/2018 | 42F5E559-c | 1 |
Fonte: DA_PT_20
84. Ocorre que, por meio da extração do SGI, observou-se que, mesmo após a vistoria que reprovou os veículos, todos permaneceram em operação, conforme ilustra a tabela a seguir:
Tabela 13 – Veículos reprovados em operação no serviço de coleta
Veículo | Data da Vistoria | Período de Utilização (até 20/08/2018) | ||
Julho/2018 | Agosto/2018 | Qtd. Viagens | ||
JDP-3338 | 13/07/2018 | 2 a 16/07 | 3 a 20/08 | 79 |
JDP-5588 | 13/07/2018 | 1 a 31/07 | 1 a 13/08 | 142 |
JIG-2627 | 13/07/2018 | 2 a 31/07 | 1 a 18/08 | 112 |
PAS-6554 | 13/07/2018 | 2 a 31/07 | 1 a 7/08 16 e 18/08 | 148 |
JIG-2637 | 14/07/2018 | 5 a 31/07 | 1 a 20/08 | 122 |
JIG-2767 | 13/07/2018 | 2 a 31/07 | 1 a 20/08 | 143 |
PAI-3443 | 13/07/2018 | 5 a 31/07 | 1 a 20/08 | 67 |
Fonte: DA_PT_20
85. Entende-se que, diante da exigência contratual de frota extra, o veículo reprovado em vistoria deve ser imediatamente substituído, de modo a não apresentar riscos aos usuários e à qualidade da prestação do serviço.
Idade da Frota
86. Os contratos preveem idade máxima dos veículos para início da prestação dos serviços, conforme ilustra a tabela a seguir:
Tabela 14 – Data limite de Fabricação dos veículos para cumprimento do requisito contratual
Contrato nº | Idade máxima | Início vigência | Ano limite de Fabricação |
09/2016 | 24 meses | 30/06/2016 | 2014 |
27/2018 | 60 meses | 21/04/2018 | 2013 |
29/2018 | 60 meses | 21/04/2018 | 2013 |
Fonte: DA_PT_16
47 DA_PT_15
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87. Considerou-se, para esta análise, os veículos atualmente em operação, extraídos do SGI48. Observou-se desrespeito em relação à idade máxima da frota para entrada em operação em todos os contratos avaliados.
Tabela 15 – Descumprimento da idade máxima da frota
Contrato nº | Qtde em operação | Ano fabricação > recomendado | % descumprimento |
09/2016 | 27 | 22 | 81,5% |
27/2018 | 59 | 10 | 16,9% |
29/2018 | 12 | 5 | 41,7% |
09/2016 + 29/2018 | 19 | 18 | 94,7% |
Fonte: DA_PT_16
88. Identificou-se ainda relação de veículos da empresa Valor Ambiental que atendem a ambos os contratos de coleta convencional daquela empresa. Na Tabela 15, tais veículos encontram-se representados como “Contrato nº 09/2016 + 29/2018”.
89. Nesse caso, para fins de avaliação de idade da frota, considerou-se como critério o mais restritivo, previsto no Termo de Referência do Contrato nº 9/2016, cujo ano de fabricação deve ser a partir de 2014, inclusive.
90. Tal irregularidade, ao ponto que reforça a constatação anterior de falha nas vistorias dos veículos, demonstra que não foram atendidas as exigências constantes dos Projetos Básicos e, no que concerne ao Contrato nº 09/2016, as imposições do edital de licitação.
91. Destaca-se que a aceitação de veículos em desacordo com as disposições iniciais da contratação, dispostas tanto nas convocações para contratação emergencial, quanto no edital de licitação, constitui fator de ofensa ao princípio da isonomia e denota inexecução parcial do contrato.
Programação Visual
92. Em visita49 às Unidades do SLU, observou-se vários veículos compactadores sem a devida programação visual exigida em contrato, como demonstrando nas imagens abaixo:
48 Sistema de Gestão Integrada no período de 13/07/2018 a 24/07/2018.
49 Realizadas nas datas de 18/07, 23/07, 25/07, 02/08 e 13/08, respectivamente na UTMB Asa Sul, UTMB – Ceilândia, Área de Transbordo do Gama, Aterro Sanitário de Brasília e URE - Estrutural.
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Figura 24 – Caminhões Compactadores sem a “Programação Visual”- 18/07/18 – UTMB Asa Sul
93. A sinalização é exigência contratual e deve ser distribuída nas laterais dos caminhões de coleta, contendo, necessariamente: nome da empresa; nº do contrato; data de fabricação de veículo e data de entrada na frota contratada.
94. Os executores dos contratos informaram que, devido às restrições eleitorais50, as logomarcas constantes da “programação visual” anterior precisaram ser revistas, e que já estaria sendo providenciada nova padronização de “adesivagem” dos veículos.
95. Relatórios fotográficos encaminhados51, referentes aos Contrato nºs 09/2016 e 29/2018, demonstram que, embora alguns veículos já estejam adequados, existem caminhões que não possuem a necessária logomarca.
96. Foi solicitado52 o modelo de “Programação Visual” aprovado pela autarquia bem como comprovação, por meio de fotografias, contendo a placa dos caminhões, de que os veículos se encontram devidamente caracterizados53.
97. A Diretoria de Limpeza Urbana54 encaminhou folder55 contendo o tipo de sinalização a ser adotada nos veículos, conforme exemplos abaixo:
50 Decreto nº 39.114 de 08 de Junho de 2018
51 DA_17 – Relatório Fotográfico CT 29/18
52 Nota de Auditoria nº 4 (e-doc D545E502-c) 53 Nota de Auditoria nº 6 (e-doc A55DDCB3-c) 00 Xxxxxxxx XXX/XXX - 00000000
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Figura 25 – Caminhões Compactadores com a “Programação Visual”
98. No entanto, até a data de elaboração do presente relatório, não enviou a comprovação da adequação de todos os veículos, expondo dificuldades operacionais para a realização desse registro fotográfico56.
55 DA_13, eDOC 69F294DB-c
56 DA_13 - Despacho SEI/GDF - 11520711 (eDOC B063CA17-c)
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Causas
99. Inércia administrativa. Adequação às restrições da legislação eleitoral. Falhas no exercício da fiscalização contratual, que deixou de exigir das contratadas a fiel observância das cláusulas pactuadas. Fragilidade do sistema de controle interno.
Efeitos
100. Possibilidade de má execução dos serviços. Ofensa ao princípio da isonomia. Restrição à competitividade na licitação. Prejuízo à transparência. Prejuízo ao controle social. Xxxxxxxxx indevido aos contratados em detrimento do erário público.
Considerações do auditado
101. Após ciência do Relatório Preliminar57, momento em que o Jurisdicionado toma conhecimento dos resultados da auditoria, abrindo-se a oportunidade de se manifestar quanto à pertinência dos achados, seus critérios, suas evidências, causas e efeitos, das proposições de correção ou melhorias e dos benefícios esperados, o SLU apresentou as ponderações que julgou pertinente58.
102. Da documentação encaminhada pelo SLU, constam manifestações de diversos setores do Órgão, acerca dos achados da auditoria:
⮚ Diretoria Técnica59;
⮚ Diretoria de Administração e Finanças60;
⮚ Diretoria de Modernização e Gestão Tecnológica61;
⮚ Comissão Executora do Contrato nº 09/201662;
⮚ Comissão Executora do Contrato nº 27/201863;
⮚ Comissão Executora do Contrato nº 29/201864; e
⮚ Unidade de Auditoria Interna65.
103. Destaca-se que o despacho da Unidade de Auditoria Interna é uma compilação de todas as manifestações dos demais setores. Diante disso, será usado como referência, sendo os demais utilizados para checagem e complementação das informações.
57 Despacho Singular n.º 400/2018 – GCRR (e-doc 919D630C-e).
58 Ofício SEI-GDF Nº 1310/2018 - SLU/PRESI e anexos (e-doc 43651C14-c).
59 Despacho SEI-GDF SLU/PRESI/DITEC (e-doc 43651C14-c – fl. 316).
60 Despacho SEI-GDF SLU/PRESI/DIAFI (e-doc 43651C14-c – fl. 320).
61 Despacho SEI-GDF SLU/PRESI/DIGET (e-doc 43651C14-c – fl. 324).
62 Despacho SEI-GDF SLU/PRESI/DILUR/GEOES/NUCEI (e-doc 43651C14-c – fls. 436/437).
63 Despacho SEI-GDF SLU/PRESI/DILUR/GENOR e anexos (e-doc 43651C14-c – fls. 326/434).
64 Despacho SEI-GDF SLU/PRESI/DILUR/GESUL (e-doc 43651C14-c – fls. 321/322).
65 Despacho SEI-GDF SLU/PRESI/UAI (e-doc 43651C14-c – fls. 441/445).
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Planos de Coleta sem aprovação
104. De acordo com informações da Diretoria Técnica - DITEC, os Planos de Coleta referidos no Achado 1 foram analisados e encaminhados à Diretoria de Limpeza Urbana - DILUR. Em seguida, a Auditoria Interna, ao prestar a informação por lote, afirma que, quanto ao Lote 1 - Contrato Emergencial nº 27/2018 (avaliado na presente fiscalização), a questão foi resolvida. Posteriormente, com o novo ajuste (Contrato Emergencial nº 57/2018), após solicitação da DILUR, a empresa contratada encaminhou novo plano para aprovação66.
105. Acerca do Lote 2 – Contrato nº 09/2016 confirma que já foi aprovado. Quanto ao Lote 3 – Contrato Emergencial nº 29/2018, informa que a empresa Valor Ambiental não havia entregue os arquivos vetoriais georreferenciados, o que impossibilitou, inicialmente, a análise. Afirma que, encaminhado novo documento pela contratada, o mesmo foi enviado à DITEC67.
Ausência de Termos de Vistoria dos Veículos
106. Nesse ponto, o SLU manifestou-se acerca dos Lotes 2 e 3. Não houve exposição acerca do Lote 1.
107. A Comissão Executora do Contrato Emergencial nº 09/2016 – Lote 2, informa que teve sua nomeação publicada em 17/05/2018, e que, portanto, não cumpria a função à época de assinatura do termo. Todavia, afirma ter encaminhado os Termos de Vistorias Vigentes. Já os responsáveis pela execução do Lote 3 – Contrato Emergencial nº 29/2018, asseveraram que foram realizadas as vistorias logo após o início da vigência do ajuste, sendo que os termos constam do Processo 00094-00009417/2018-37. Declararam, ainda, que, ao final do mencionado contrato, foi realizada nova vistoria nos caminhões compactadores, estando os termos no Processo nº 00094-00011132/2018-6668.
Idade da frota em desacordo com contrato
108. Quanto ao Lote 1, a Comissão Executora afirma que realizou vistorias nos caminhões compactadores nos dias 17 e 26/10/2018, identificando que os veículos que tinham o tempo de fabricação em desacordo com o contrato foram substituídos. Para comprovar a afirmação, anexou Termos de Vistoria referentes ao novo ajuste (Contrato Emergencial nº 57/2018) e também ao anterior (Contrato Emergencial nº 27/2018)69.
109. Xxxxxx xx Xxxx 0, declara que a Comissão Executora, juntamente com a DILUR, abriu o Processo nº 00094-00011187/2018-76 e solicitou à Diretoria de Administração e Finanças – DIAFI que fossem aplicadas as sanções e penalidades previstas no Contrato nº 09/2016. Sobre o Lote 3, informa que foi aberto o Processo nº 00094-00011224/2018-46 para a apuração dos fatos e, após vistoria veicular feita ao término do Contrato Emergencial nº 29/2018, ficou evidenciada a regularidade da idade da frota70.
66 Despacho SEI-GDF SLU/PRESI/UAI (e-doc 43651C14-c – fl. 441).
67 Despacho SEI-GDF SLU/PRESI/UAI (e-doc 43651C14-c – fls. 441/442).
68 Despacho SEI-GDF SLU/PRESI/UAI (e-doc 43651C14-c – fls. 443/444).
69 Despacho SEI-GDF SLU/PRESI/DILUR/GENOR e anexos (e-doc 43651C14-c – fls. 326/434).
70 Despacho SEI-GDF SLU/PRESI/UAI (e-doc 43651C14-c – fl. 444).
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Falhas na programação visual dos caminhões
110. A Unidade de Auditoria Interna relata, acerca do Lote 3, o mesmo problema de restrições eleitorais já de conhecimento quando da execução da presente auditoria. Asseverou que a regularização da programação visual dos caminhões compactadores dos três lotes, tramitam no Processo nº 00094- 000107/2018-69.
Posicionamento da Equipe de Auditoria
111. Inicialmente, ressalta-se que, dos contratos avaliados durante os trabalhos de auditoria, dois foram encerrados, sendo firmados novas avenças, também como emergenciais. Desse modo, atualiza-se as informações acerca dos ajustes:
Tabela 16 – Contratos atualizados
Lote | Contratos à época da auditoria | Contratos atuais | ||
Nº contrato | Empresa | Nº contrato | Empresa | |
Lote 1 | 27/2018 | Sustentare | 57/2018 | Sustentare |
Lote 2 | 9/2016 | Valor Ambiental | 9/2016 | Valor Ambiental |
Lote 3 | 29/2018 | Valor Ambiental | 58/2018 | Valor Ambiental |
112. Da análise das manifestações do SLU, acerca de cada ponto constante do Achado 1 da Auditoria – “Descumprimento de Obrigações Contratuais”, observa-se que, em nenhum momento, o Jurisdicionado contesta as falhas apontadas pela Equipe de Auditoria.
113. Acerca dos Planos de Coleta sem aprovação, observa-se que a Diretoria Técnica do órgão afirmou que foram analisados e entregues à Diretoria de limpeza Urbana – DILUR. Entretanto, ressalta-se a observação da Auditoria Interna, informando que o Plano do Lote 3 foi encaminhado com informações faltantes, impossibilitando a sua análise, e que, após as correções, foi reenviado para avaliação.
114. Além disso, destaca-se o fato da assinatura de novos contratos para os lotes 1 e 3 (vide Tabela 16), sendo que não foram prestadas informações se foram aprovados os Planos de Coleta para esses novos ajustes.
115. Sobre a ausência de Termos de Vistoria dos veículos, vê-se que não houve manifestação acerca do Lote 1. Quanto aos Lotes 2 e 3, observa-se as afirmações de que as vistorias foram realizadas e os termos juntados aos respectivos processos. Ressalta-se que, também para esse item, não foi feita referência aos novos contratos constantes da Tabela 16.
116. Quanto ao problema da idade da frota em desacordo com o contrato, destaca-se que as informações prestadas vão ao encontro do achado de auditoria, notadamente no que concerne aos Lotes 1 e 2. Observa-se que no Lote 1 o SLU confirma a detecção do problema e a substituição dos veículos que estavam em situação irregular. Já em relação ao Lote 2, vê-se que, identificado o problema, foi solicitado à Diretoria de Administração e Finanças que tomasse as providências para aplicação das devidas sanções aos contratados. Não foram anexados comprovantes de aplicação das penalidades nem de regularização da situação.
37
117. Acerca das falhas na programação visual dos caminhões, observa- se que o SLU prestou as informações que já eram conhecidas durante a auditoria, de que o problema advinha das restrições eleitorais. Limitou-se a afirmar que o problema está sendo tratado no Processo nº 00094-000107/2018-69, sem maiores informações acerca da regularização.
118. Desse modo, entende-se que as manifestações trazidas aos autos não afastam as análises e evidências ora apontadas. Pelo contrário, elas são, em seu contexto, admitidas pelo órgão.
119. Assim, persiste a necessidade de se dar maior atenção ao estrito cumprimento das cláusulas contratuais dos ajustes que tratam do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares.
120. Ressalta-se, mais uma vez, que após a finalização dos trabalhos da presente auditoria, dois contratos venceram, sendo assinados novos ajustes (vide Tabela 16 - § 111 deste relatório). Vê-se na manifestação do SLU que muito pouco se falou em providências sobre o achado, em relação às novas avenças.
Proposições
121. Diante do exposto, sugere-se ao Egrégio Plenário as seguintes proposições:
I. Determinar ao SLU que:
a) priorize a aprovação dos Planos de Coleta apresentados pelas empresas prestadoras de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos;
b) defina como requisito prévio ao cadastramento de novos veículos no Sistema de Gerenciamento Integrado – SGI, a apresentação do correspondente Termo de Vistoria;
c) realize vistorias periódicas dos veículos, conforme previsão expressa no Termo de Referência e Projetos Básicos dos Contratos que tratam do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, de modo a garantir a manutenção dos requisitos contratuais iniciais;
d) exija das empresas contratadas a imediata substituição dos veículos reprovados nas vistorias periódicas;
e) dê fiel cumprimento aos itens dos Projetos Básicos e dos Termos de Referência dos Contratos, que tratam da idade máxima da frota autorizada a prestar o serviço de coleta convencional, determinando a substituição imediata de veículos que não atendam aos padrões contratuais;
f) exija das empresas contratadas a imediata instalação da “programação visual” nos veículos utilizados na coleta de resíduos sólidos domiciliares, nos termos previstos nos contratos pactuados;
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g) doravante, não deixe de exercer o poder-dever de fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais avençadas, realizando a notificação formal das contratadas para correção de eventuais irregularidades, bem como a aplicação de sanções ou glosas contratuais quando não forem corrigidas a contento;
Benefícios Esperados
122. Execução dos serviços conforme planejado. Prestação do serviço de coleta com qualidade. Veículos adequados às exigências contratuais e às necessidades do serviço prestado.
2.2. QA 2 – O pagamento pela coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares, objeto dos contratos nºs 09/2016, 27/2018 e 29/2018, corresponde ao serviço efetivamente prestado?
SIM. Realizando o confronto do registro das pesagens constantes do Sistema de Gestão Integrada com as medições utilizadas para pagamento das faturas, a Equipe de Auditoria não identificou a existência de divergências relevantes em relação aos pagamentos realizados. Todavia, constatou-se fragilidades nos procedimentos de controle dos serviços prestados, cujos procedimentos podem ser aprimorados.
2.1.2. Achado 2 – Fragilidades no processo de medição dos serviços prestados.
Critério
123. A liquidação da despesa deve estar de acordo com o serviço efetivamente prestado.
• Lei nº 4.320/64, arts. 62 e 63;
• Decreto nº 32.598/10, arts. 57 a 59.
Análises e Evidências
124. Conforme mencionado, a execução do serviço de coleta domiciliar convencional é medida pelo peso dos resíduos coletados, sendo essa pesagem realizada por balanças rodoviárias em seis núcleos71:
• UTMB Asa Sul;
• UTMB Ceilândia (P Sul);
71 Existe um sétimo núcleo localizado no antigo lixão da Estrutural, agora denominado de Unidade de Recebimento de Entulhos – URE. No entanto, nessa localidade somente são recebidos entulhos e resíduos da construção civil, não havendo destinação de resíduos da coleta domiciliar convencional.
• Transbordo em Brazlândia;
• Transbordo em Sobradinho;
• Transbordo no Gama;
• Aterro Sanitário de Brasília.
125. Destaca-se que a pesagem é registrada diretamente no Sistema SGI, sendo que para cada pesagem são emitidos 4 (quatro) tíquetes – um para o balanceiro, um para o motorista, um para o representante da empresa no local e um para o executor do Contrato.
126. Atualmente, cada executor redige planilhas eletrônicas no Excel totalizando as pesagens realizadas, com vistas a atestar os serviços executados a cada quinzena. Após o ateste, encaminham as planilhas para a Gerência de Medição – GEMED onde é realizada uma checagem entre os quantitativos registrados nas planilhas e os do SGI.
127. Ressalta-se que caso sejam encontradas inconformidades ou erros nas pesagens, os executores possuem credenciais para realizar a alteração dos tíquetes no SGI, ou até mesmo a sua invalidação (cancelamento), destacando-se que o Sistema mantém registro de todas essas edições, permitindo inclusive a emissão de relatórios filtrando-se tíquetes editados.
128. Identificou-se que foram abertos processos administrativos de pagamento em maio de 2018 para os três Contratos analisados, para as despesas realizadas a partir de abril (Contratos nº 2772 e 29/201873) e de maio (Contrato nº 09/201674). Constam dos processos para cada liquidação de despesa, em especial:
• relatório de medição: síntese dos quantitativos executados no período, com os respectivos preços unitário e total; e
• relatório do executor: contém as diversas planilhas eletrônicas elaboradas à parte do SGI, demonstrando a execução dos serviços com mais detalhes.
129. A Figura a seguir demonstra um exemplo de relatório de medição:
72 Processo de pagamento nº 00094-00008507/2018-19. 73 Processo de pagamento nº 00094-00008467/2018-05. 74 Processo de pagamento nº 00094-00008844/2018-06.
40
Figura 26 – Relatório de Medição do Contrato nº 09/2016 – Período: 1º a 15/5/2018
Fonte: Documento SEI (8571957).
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130. Já a Figura abaixo exemplifica uma das planilhas elaboradas pelo executor do Contrato nº 27/2018 para pagamento da 2ª quinzena de maio:
Figura 27 – Relatório do Transbordo de Sobradinho – Período: 16 a 31/5/2018
Fonte: Documento SEI (8571957).
131. Em que pese a adequada duplicidade de controles, contando com sistema de pesagem informatizado, bem como a correta segregação de funções entre executores e setor responsável pela medição dos serviços, avaliando a sistemática adotada, foram identificadas algumas inconformidades e oportunidades de melhoria, descritas a seguir:
Fragilidades no Sistema SGI
132. Constataram-se fragilidades no Sistema SGI que permitem a ocorrência reiterada de diversas inconsistências e inconformidades na amostra de pagamentos analisada, a qual consistiu no exame da liquidação das despesas executadas nos três Contratos no período compreendido entre 16/05 e 15/07/2018. A Tabela abaixo sintetiza as falhas identificadas:
Tabela 17 – Síntese das inconformidades identificadas
Ocorrências | Contratos | Períodos |
Pesagens em duplicidade invalidadas/canceladas no SGI | 27/18 | 1 a 15/06/2018 |
29/18 | 16 a 31/05/2018 | |
Pesagens em duplicidade não canceladas/invalidadas no SGI (ajustes realizados apenas na planilha do executor) | 27/18 | 1 a 15/06/2018 16 a 30/06/2018 1 a 15/07/2018 |
9/2016 | 16 a 31/05/2018 | |
Ajustes realizados apenas na planilha do | 1 a 15/06/2018 | |
executor (sem cancelamento/invalidação no | 27/18 | 16 a 30/06/2018 |
SGI), de modo que o Sistema não reflete a | 1 a 15/07/2018 |
42
Ocorrências | Contratos | Períodos |
realidade | 9/2016 | 16 a 31/05/201875 |
Ausência de padronização nos registros de coleta domiciliar no SGI | 9/2016 | 16 a 31/05/2018 1 a 15/06/2018 16 a 30/06/2018 1 a 15/07/2018 |
29/2018 | 16 a 31/05/2018 16 a 30/06/2018 1 a 15/07/2018 | |
Ausência de parte da planilha do executor no processo de pagamento | 29/2018 | 1 a 15/07/2018 |
Pesagem com erro do balanceiro | 27/18 | 16 a 31/05/201876 16 a 30/06/201877 |
29/2018 | 1 a 15/06/201878 |
Fonte: DA_PT_18 - Avaliação Pagamentos.
133. No que tange às pesagens em duplicidade, constatou-se que o SGI permite que seja registrada a entrada de um caminhão em um núcleo antes do registro de sua saída, de modo que é possível a existência de registros duplicados79. Conforme se extrai da Tabela acima, tal situação ocorreu nos 3 Contratos em todas as quinzenas analisadas.
134. Para exemplificar, a Xxxxxx a seguir detalha uma situação de pesagem duplicada identificada na área de transbordo de Sobradinho, a qual foi identificada e retirada da planilha do executor para fins de pagamento.
Tabela 18 – Exemplo de pesagem em duplicidade – Contrato 27/2018 – 01 a 15/06/2018
Tíquete | Placa do Veículo | Núcleo de Pesagem | Origem | Data e Hora da Entrada | Data e Hora da Saída | Peso Líquido |
415709 | AUG-6529 | Sobradinho | Paranoá | 12/06/2018 04:14:57 | 12/06/2018 04:20:11 | 11.600 kg |
415707 | AUG-6529 | Sobradinho | Paranoá | 12/06/2018 04:12:49 | 12/06/2018 04:20:54 | 11.600 kg |
Fonte: DA_PT_18 - Avaliação Pagamentos – Lote I – Período de 01 a 15/06/2018.
135. Nota-se no exemplo acima a existência de uma pesagem realizada cerca de dois minutos após a primeira (respectivamente, 4h12 e 4h14), sem ter havido o registro de saída (pesagem) do veículo do pátio. Em seguida, o balanceiro realizou duas pesagens praticamente simultâneas para lançar a retirada do caminhão.
136. Destaca-se que essa pesagem duplicada foi identificada e retirada da planilha eletrônica do executor para fins de pagamento, de modo que não há que se falar em prejuízo ao Erário.
75 O registro não foi invalidado/cancelado no SGI, permanecendo com status ‘pendente’.
76 Foi pesado veículo diverso. Após, foi realizado ajuste apenas na planilha do executor, sem cancelamento/invalidação no SGI.
77 Intervalo inferior a 3 minutos entre o registro da entrada e da saída, o que é inviável considerando as distâncias e o tempo de descarregamento.
78 Origem registrada como Riacho Fundo e pesagem no Gama, sendo que a coleta dessa localidade é destinada ao Aterro Sanitário ou à UTMB da Ceilândia (portanto, Contrato nº 9/2016 - Lote II). Provavelmente, a origem correta é Riacho Fundo II.
79 Em tese, seria possível a existência de pesagens com repetições ilimitadas, no entanto, somente foi constatada ocorrência de registros duplicados.
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137. Contudo, o Sistema SGI não foi ajustado, de modo que o registro duplicado permanece válido, não refletindo a real execução contratual, prejudicando a fidedignidade das informações ali cadastradas, bem como eventuais levantamentos históricos que venham a ser realizados pelo SLU.
138. Constatou-se, assim, uma fragilidade do SGI ao permitir que sejam registradas mais de uma pesagem antes do devido lançamento da saída, possibilitando a ocorrência de pesagens em duplicidade. Xxxxxxxx, propõe-se recomendar ao SLU que corrija essa fragilidade, impedindo a pesagem de veículos enquanto houver um lançamento pendente (pesagem anterior).
139. Ressalta-se que foram constatadas pesagens em duplicidade em todas as quinzenas avaliadas e em todos os Contratos, sendo algumas editadas e corrigidas tanto na planilha do executor quanto no SGI, enquanto outras foram ajustadas apenas na planilha, conforme o exemplo citado.
140. Logo, sugere-se recomendar ao SLU que toda alteração ou ajuste necessário na execução do serviço de coleta, como por exemplo o cancelamento de uma pesagem incorreta, seja realizado no Sistema SGI, de maneira a permitir a fidedignidade do Sistema com a efetiva execução do serviço.
141. Outrossim, constatou-se a ausência de padronização nos registros de coleta domiciliar no Aterro Sanitário de Brasília. Identificaram-se lançamentos indicando produtos tanto como ‘resíduo domiciliar’ quanto como ‘rejeito’. O Anexo I (fls. 46) sintetiza essa informação.
142. Verifica-se que não há um padrão definido para registro de produtos no SGI no núcleo do ASB, o que dificulta a identificação do quantitativo a ser pago em cada categoria de serviço (‘coleta domiciliar’ e ‘transferência de sólidos’). A gestora do núcleo esclareceu à equipe de auditoria que necessita de um controle paralelo com as placas de cada veículo para identificar o tipo de serviço realizado. Caso houvesse padronização nos lançamentos de produtos no SGI, essa informação seria facilmente levantada, simplificando o atesto da execução dos serviços.
143. Ressalta-se que a ausência de padronização dificulta o levantamento de dados para fins estatísticos da execução dos serviços de coleta domiciliar, podendo, inclusive, dificultar o planejamento para novas licitações, dentre outros.
144. Umas das causas para essa falha na padronização é a ausência de vinculação do tipo de caminhão ao tipo de serviço (produto), por exemplo, caminhão compactador de coleta convencional somente pode transportar ‘resíduo domiciliar’80, enquanto um caminhão que realiza transferência81 não pode executar serviço de coleta.
145. No entanto, foi constatada ocorrência de caminhão compactador sendo registrado como transferência, um tipo de serviço mais barato, bem como carreta que realiza transferência, sendo registrada como Coleta Domiciliar, conforme se pode observar nas Figuras a seguir.
80 No caso do objeto dessa auditoria, dado que nos contratos de coleta seletiva o produto é ‘resíduo seletivo’.
81 Transporte de rejeitos das áreas de transbordo e das Usinas de Tratamento para o Aterro Sanitário de Brasília.
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Figura 28 – Pesagem de ‘coleta domiciliar’ cadastrada como ‘transferência’
Fonte: Sistema SGI.
Figura 29 – Pesagem de ‘transferência’ cadastrada como ‘coleta domiciliar’
Fonte: Sistema SGI.
146. Desse modo, propõe-se sugerir ao SLU que vincule os tipos de veículos utilizados na execução dos serviços de coleta domiciliar aos tipos de produtos adequados no SGI, com vistas a minimizar a ocorrência de erros.
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Consolidação das pesagens em planilhas Excel
147. O ateste dos executores dos Contratos são baseados em planilhas eletrônicas elaboradas no Excel, em paralelo ao SGI. Assim, deve-se ressaltar as limitações inerentes ao uso daquela ferramenta:
a) ausência de controle de versões: não oferece a segurança de se estar trabalhando na versão mais atualizada do documento, bem como as informações não são atualizadas automaticamente e há risco de existência de múltiplas versões de arquivo;
b) riscos na segurança dos dados: dados podem ser apagados ou alterados incorretamente ou por acidente;
c) dificuldades na recuperação de dados: em especial, pela
ausência de logs ou registros de alterações.
148. Destaca-se, ainda, que a existência de controles paralelos permite a ocorrência de divergências entre eles (conforme relatado acima), prejudicando a fidedignidade e a confiabilidade dos dados. Em visto disso, no processo de liquidação da despesa, a Gerência de Medição precisa realizar diversas verificações nas planilhas dos executores e nos dados do SGI, em busca de eventuais divergências ou inconformidades, tornando o processo mais oneroso e pessoal, devido ao fato de a análise não ser automatizada.
149. Neste ponto, registre-se que não existe uma padronização nas tabelas adotadas. Cada local que realiza pesagem elabora sua planilha com um padrão próprio.
150. Ressalta-se que não são juntados aos processos (SEI) os registros extraídos do SGI, considerando-se, como documento hábil para pagamento, as planilhas emitidas pelos gestores do contrato, acrescidas de eventuais considerações relatadas pela Gerência de Medição no despacho de encaminhamento para liquidação da despesa.
151. Admitindo os procedimentos de pesagem adequados e, quando necessário, os ajustes e correções no Sistema SGI, é razoável concluir que relatórios extraídos do próprio Sistema conferem maior segurança para fins de ateste e liquidação das despesas. Desse modo, os controles paralelos em planilhas eletrônicas, por parte dos executores do Contrato, constituiriam apenas uma fonte de confirmação dos dados obtidos.
152. Conforme o exposto, considerando as fragilidades inerentes a planilhas eletrônicas e diante da existência de sistema informatizado que consolida todas as pesagens realizadas, com conexão direta às balanças, propõe-se recomendar ao SLU que implemente relatórios no Sistema SGI que subsidiem a liquidação das despesas, fazendo constar dos respectivos processos de pagamento.
Causas
153. Fragilidades no sistema informatizado. Procedimentos administrativos inadequados.
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Efeitos
154. Risco de liquidação de despesa divergente da efetivamente executada.
Considerações do auditado
155. Acerca do Achado 2 – “Fragilidades no processo de medição dos serviços prestados”, a Unidade de Auditoria Interna pronunciou-se nos seguintes termos82:
De acordo com informações da Diretoria de Modernização e Gestão Tecnológica - DIGET, toda alteração que houver fora do SGI será desconsiderada para fins de medição. A partir de 14/12/2018 começará a ser implantado o novo módulo do sistema que será responsável por gerar os relatórios de medição. Além disso, os tíquetes de pesagem serão conferidos pelo chefe do núcleo ou executor de contrato diariamente, recebendo o status de “conferido”, o nome do usuário e a data de conferência. Apenas as pesagens conferidas estarão presentes no relatório de medição. Uma vez que o relatório é emitido, as pesagens referenciadas não poderão sofrer mais qualquer tipo de alteração.
Subitem “i”: Foi criada a regra para impedir a entrada de veículos com pesagens com pendência de saída. Será implantada núcleo por núcleo ao decorrer dos meses de novembro e dezembro.
Subitem “ii”: Atualmente, há a possibilidade de vincular um veículo a um produto e a uma origem/destino. Há um projeto de melhorias do sistema de pesagem que visa caracterizar veículos para executar serviços específicos, a fim de diminuir ainda mais o número de interações por pesagem.
Subitem “iii”: A primeira versão da funcionalidade de emissão de relatórios para subsidiar a liquidação de despesas estará disponível a partir do dia 14 de dezembro de 2018.
Posicionamento da Equipe de Auditoria
156. Assim como no Achado 1, verifica-se que o SLU não faz nenhuma contestação acerca do Achado 2 - “Fragilidades no processo de medição dos serviços prestados”.
157. Ressalta-se que, concordando com as observações da Equipe de Auditoria, o Serviço de Limpeza Urbana iniciou a implementação de alterações e melhorias no Sistema de Gestão Integrada - SGI, com o objetivo de torná-lo mais eficiente e seguro.
82 Despacho SEI-GDF SLU/PRESI/UAI (e-doc 43651C14-c – fl. 443).
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158. Entretanto, da resposta do Jurisdicionado, constata-se que as alterações no SGI, ou estão em fase inicial – subitens I e III, ou em estágio de projeto – subitem II.
159. Desse modo, não obstante o órgão ter iniciado as providências para a solução do problema apontado na auditoria, essas não foram implementadas na sua totalidade, sendo necessária a manutenção das proposições, devendo a finalização das medidas ser analisada em sede de monitoramento.
Proposições
160. Diante do exposto, sugere-se ao egrégio Plenário as seguintes proposições:
I. Recomendar ao SLU que:
a) toda alteração ou ajuste necessário nos registros da execução do serviço de coleta domiciliar, como por exemplo o cancelamento de uma pesagem incorreta, seja realizado no Sistema SGI, de maneira a garantir a fidedignidade do Sistema com a efetiva execução do serviço;
b) em relação ao Sistema de Gestão Integrada – SGI, proceda aos seguintes ajustes:
i. impeça a ocorrência de pesagens em duplicidade, isto é, bloqueie o registro de entrada de um veículo enquanto houver pendência de saída;
ii. realize a vinculação, quando couber, de cada tipo de caminhão ao serviço prestado, bem como às localidades de origem e de destino;
iii. implemente a emissão de relatórios que subsidiem a liquidação das despesas, automatizando a busca por eventuais inadequações na prestação do serviço, fazendo-os constar dos processos de pagamento;
Benefícios Esperados
161. Minimização do risco de pagamento por serviço não realizado.
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3. Boas Práticas
3.1. Implantação do Sistema de Gestão Integrada.
162. Como já descrito nos §§17 a 19, registra-se o desenvolvimento, por servidores do SLU, do Sistema de Gestão Integrada, responsável por, dentre outras funcionalidades, monitorar as pesagens dos resíduos, de forma eletrônica e integrada, com lançamentos e acompanhamentos em tempo real.
163. O sistema conta, ainda, com o módulo de cadastro para gerir as requisições dos grandes geradores, transportadores de resíduos sólidos indiferenciados e promotores de eventos. Esse recurso permite que toda a comunicação do processo de cadastro seja gerenciada via sistema online e viabiliza a fiscalização das movimentações e solicitações.
164. Trata-se de inovação e modernização na fórmula anteriormente executada, que procedia aos controles de forma totalmente “manual”, sujeita a diversas falhas de controle, o que ensejou a conquista do prêmio “Inova Brasília – 2017”83, na categoria ”Uso Eficiente dos Recursos Públicos”, merecendo, portanto, o destaque da ação implementada.
165. Apesar de alguns problemas pontuais, tratados no Achado 2 (§§ 123/161 deste relatório), destaca-se que a implementação do Sistema de Gestão Integrada – SGI trouxe enormes ganhos para o SLU, especialmente por facilitar sobremaneira os controles na execução dos contratos de prestação do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares.
166. O seu uso, além de permitir um aperfeiçoamento nos controles, facilita o trabalho de fiscalização da execução dos contratos.
167. Entende-se que essa solução, por ter trazido tantos ganhos para os controles dos contratos em análise, deveria ser, não somente normatizada de forma definitiva, como, também, ser estendida para o controle da prestação de outros serviços.
168. Diante do exposto, sugere-se ao egrégio Plenário as seguintes proposições:
I. Recomendar ao SLU que avalie a conveniência de:
a) normatizar o Sistema de Gestão Integrada – SGI, de modo a garantir a continuidade da solução;
b) estender o uso do SGI para o controle da prestação dos demais serviços contratados.
83 Relatório de Atividades de 2017, pág. 76 (e-doc B56D0792-e).
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3.2. Kit ‘Executor do Contrato’.
169. Outra boa prática a ser anotada, refere-se à adoção do “Kit Executor do Contrato”84, material onde são registrados todos os dados referentes à contratação e orientações para realizar a execução do contrato (dicas passo a passo e checklist, por exemplo), bem como o disposto na Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 201785, de forma a subsidiar os responsáveis pela fiscalização do ajuste.
4. Conclusão
170. A presente auditoria visou avaliar a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares realizados pelo SLU, por meio dos Contratos nºs. 09/2016, 27/2018 e 29/201886.
171. Na primeira questão, onde buscou-se avaliar se a execução do serviço de coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares, objeto dos contratos nºs 09/2016, 27/2018 e 29/2018, seguiu os dispositivos legais e contratuais, encontrou- se algumas falhas, como: não aprovação, em tempo hábil, de Planos de Coleta de Resíduos domiciliares; ausência de Termos de Vistoria de veículos; existência de veículos que compõem a frota de caminhões compactadores com idade superior ao estabelecido no Projeto Básico/Termo de Referência e sem a programação visual exigida.
172. Em relação à segunda questão, que analisou se o pagamento correspondeu aos serviços efetivamente prestados, concluiu-se que sim. Entretanto, constatou-se fragilidades no Sistema de Gestão Integrada – SGI, utilizado pelo SLU para pesagem dos resíduos provenientes da coleta domiciliar, a saber: possibilidade de pesagens em duplicidade; ausência de padronização nos registros e fragilidade na vinculação de tipos de veículos aos produtos e localidades.
173. Além disso, verificou-se que o SGI não refletia a efetiva execução dos serviços, dado que ajustes são realizados apenas nos controles paralelos utilizados para liquidação das despesas.
174. Ressalta-se, entretanto, que apesar da existência de oportunidades de melhoria no Sistema SGI, este foi considerado como uma das boas práticas realizadas pelo SLU e identificada no trabalho de auditoria, sendo de grande importância a sua continuidade.
175. Outra boa prática observada, refere-se à adoção do “Kit Executor do Contrato”87, material onde são registrados todos os dados referentes à contratação e orientações para realizar a execução do contrato.
84 e-doc 9B8EC054-e.
85 Estabelece normas a serem observadas na Gestão de Contratos/Convênios do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
86 Ressalta-se que os Contratos nºs 27/2018 e 29/2018 venceram logo após o final dos trabalhos de xxxxxxxxx, sendo substituídos pelos de nºs 57/2018 e 58/2018, respectivamente, firmados com o mesmo objeto.
87 e-doc 9B8EC054-e.
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5. Proposições
176. Ante o exposto, sugere-se ao Egrégio Plenário:
I. tomar conhecimento:
a) do presente Relatório de Auditoria;
b) das manifestações do Jurisdicionado (e-doc 43651C14-c);
II. Determinar ao SLU que:
a) priorize a aprovação dos Planos de Coleta apresentados pelas empresas prestadoras de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos;
b) defina como requisito prévio ao cadastramento de novos veículos no Sistema de Gerenciamento Integrado – SGI, a apresentação do correspondente Termo de Vistoria;
c) realize vistorias periódicas dos veículos, conforme previsão expressa no Termo de Referência e Projetos Básicos dos Contratos que tratam do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, de modo a garantir a manutenção dos requisitos contratuais iniciais;
d) exija das empresas contratadas a imediata substituição dos veículos reprovados nas vistorias periódicas;
e) dê fiel cumprimento aos itens dos Projetos Básicos e dos Termos de Referência dos Contratos, que tratam da idade máxima da frota autorizada a prestar o serviço de coleta convencional, determinando a substituição imediata de veículos que não atendam aos padrões contratuais;
f) exija das empresas contratadas a imediata instalação da “programação visual” nos veículos utilizados na coleta de resíduos sólidos domiciliares, nos termos previstos nos contratos pactuados;
g) doravante, não deixe de exercer o poder-dever de fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais avençadas, realizando a notificação formal das contratadas para correção de eventuais irregularidades, bem como a aplicação de sanções ou glosas contratuais quando não forem corrigidas a contento;
h) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, envie ao Tribunal relatório sobre as medidas adotadas com vistas à implementação das deliberações contidas nos itens II e III desta decisão, bem como os resultados delas decorrentes;
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III. Recomendar ao SLU que:
a) toda alteração ou ajuste necessário nos registros da execução do serviço de coleta domiciliar, como por exemplo o cancelamento de uma pesagem incorreta, seja realizado no Sistema SGI, de maneira a garantir a fidedignidade do Sistema com a efetiva execução do serviço;
b) em relação ao Sistema de Gestão Integrada – SGI, proceda aos seguintes ajustes:
i. impeça a ocorrência de pesagens em duplicidade, isto é, bloqueie o registro de entrada de um veículo enquanto houver pendência de saída;
ii. realize a vinculação, quando couber, de cada tipo de caminhão ao serviço prestado, bem como às localidades de origem e de destino;
iii. implemente a emissão de relatórios que subsidiem a liquidação das despesas, automatizando a busca por eventuais inadequações na prestação do serviço, fazendo-os constar dos processos de pagamento;
c) avalie a conveniência de normatizar o Sistema de Gestão Integrada – SGI, de modo a garantir a continuidade da solução, bem como de estender o seu uso para o controle da prestação dos demais serviços contratados;
IV. Dar ciência do presente Relatório de Auditoria, do Relatório/Voto do Relator e da Decisão que vier a ser tomada ao Serviço de Limpeza Urbana
– SLU;
V. Autorizar o retorno dos autos a esta Secretaria de Auditoria para as providências pertinentes.
Brasília (DF), 31 de janeiro de 2019.
XXXXXXXX XXXX XXXXX JUNIOR
Auditor de Controle Externo – 631-9
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Anexo I – Ausência de padronização nos registros da coleta convencional no ASB
Origem | Período | Tipo de Produto | Qtde. de Registros |
Águas Claras | 16 a 31/05/2018 | Resíduo Domiciliar | 1 |
Rejeito | 18 | ||
1 a 15/06/2018 | Resíduo Domiciliar | 1 | |
Rejeito | 12 | ||
16 a 30/06/2018 | Resíduo Domiciliar | 4 | |
Rejeito | 32 | ||
1 a 15/07/2018 | Resíduo Domiciliar | 5 | |
Rejeito | 16 | ||
Ceilândia | 16 a 30/06/2018 | Resíduo Domiciliar | 2 |
Rejeito | 111 | ||
1 a 15/07/2018 | Resíduo Domiciliar | 1 | |
Rejeito | 85 | ||
Estrutural | 16 a 31/05/2018 | Resíduo Domiciliar | 22 |
Rejeito | 25 | ||
1 a 15/06/2018 | Resíduo Domiciliar | 14 | |
Rejeito | 25 | ||
16 a 30/06/2018 | Resíduo Domiciliar | 11 | |
Rejeito | 31 | ||
1 a 15/07/2018 | Resíduo Domiciliar | 19 | |
Rejeito | 27 | ||
Riacho Fundo | 16 a 30/06/2018 | Resíduo Domiciliar | 1 |
Rejeito | 18 | ||
Sol Nascente | 16 a 31/05/2018 | Resíduo Domiciliar | 34 |
Rejeito | 44 | ||
1 a 15/06/2018 | Resíduo Domiciliar | 27 | |
Rejeito | 38 | ||
16 a 30/06/2018 | Resíduo Domiciliar | 16 | |
Rejeito | 40 | ||
1 a 15/07/2018 | Resíduo Domiciliar | 21 | |
Rejeito | 38 | ||
Taguatinga | 16 a 31/05/2018 | Resíduo Domiciliar | 6 |
Rejeito | 94 | ||
1 a 15/06/2018 | Resíduo Domiciliar | 4 | |
Rejeito | 78 | ||
16 a 30/06/2018 | Resíduo Domiciliar | 3 | |
Rejeito | 89 | ||
1 a 15/07/2018 | Resíduo Xxxxxxxxxx | 00 | |
Xxxxxxx | 00 | ||
Xxxxxxxxx | 16 a 31/05/2018 | Resíduo Domiciliar | 4 |
Rejeito | 200 | ||
16 a 30/06/2018 | Resíduo Domiciliar | 4 | |
Rejeito | 194 |
Fonte: DA_PT_18 - Avaliação Pagamentos – Lote I – Período de 01 a 15/06/2018.
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TCDF/Secretaria das Sessões Folha:............................
Processo: 14498/2018-e Rubrica:........................
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DAS SESSÕES
Sessão Ordinária Nº 5131, de 28/05/2019
RELATOR : CONSELHEIRO XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
EMENTA : Auditoria de regularidade realizada no Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, tendo por objetivo avaliar a execução dos serviços de coleta de resíduos domiciliares a partir da análise de ajustes celebrados nos Contratos n.ºs 09/2016 (Valor Ambiental Ltda.), 29/2018 (Valor Ambiental Ltda.) e 27/2018 (Sustentare Saneamento S.A.).
DECISÃO Nº 1808/2019
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Relatório de Final de Auditoria e demais documentos acostados aos autos; II – determinar ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal que: a) priorize a aprovação dos Planos de Coleta apresentados pelas empresas prestadoras de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos; b) defina como requisito prévio ao cadastramento de novos veículos no Sistema de Gerenciamento Integrado – SGI, a apresentação do correspondente Termo de Vistoria; c) realize vistorias periódicas dos veículos, conforme previsão expressa no Termo de Referência e Projetos Básicos dos Contratos que tratam do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, de modo a garantir a manutenção dos requisitos contratuais iniciais; d) exija das empresas contratadas a imediata substituição dos veículos reprovados nas vistorias periódicas; e) dê fiel cumprimento aos itens dos Projetos Básicos e dos Termos de Referência dos Contratos, que tratam da idade máxima da frota autorizada a prestar o serviço de coleta convencional, determinando a substituição imediata de veículos que não atendam aos padrões contratuais; f) exija das empresas contratadas a imediata instalação da “programação visual” nos veículos utilizados na coleta de resíduos sólidos domiciliares, nos termos previstos nos contratos pactuados; g) doravante, não deixe de exercer o poder-dever de fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais avençadas, realizando a notificação formal das contratadas para correção de eventuais irregularidades, bem como a aplicação de sanções ou glosas contratuais quando não forem corrigidas a contento; h) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, envie ao Tribunal relatório sobre as medidas adotadas com vistas à implementação das deliberações contidas nos itens II e III desta decisão, bem como os resultados delas decorrentes; III – recomendar, ainda, ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal que: a) toda alteração ou ajuste necessário nos registros da execução do serviço de coleta domiciliar, como, por exemplo, o cancelamento de uma pesagem incorreta, seja realizado no Sistema SGI, de maneira a garantir a fidedignidade do sistema com a efetiva execução do serviço; b) em relação ao Sistema de Gestão Integrada – SGI, proceda aos seguintes ajustes: i) impedir a ocorrência de pesagens em duplicidade, isto é, bloqueie o registro de entrada de um veículo enquanto houver pendência de saída; ii) realizar a vinculação, quando couber, de cada tipo de caminhão ao serviço prestado, bem como às localidades de origem e de destino; iii) implementar a emissão de relatórios que subsidiem a liquidação das despesas, automatizando a busca por eventuais inadequações na prestação do serviço, fazendo-os constar dos processos de pagamento; c) avalie a conveniência de normatizar o Sistema de Gestão Integrada – SGI, de modo a garantir a continuidade da solução, bem como de estender o seu uso para o controle da prestação dos demais serviços contratados; IV – dar ciência do Relatório Final de Auditoria em referência, do Parecer nº 0115/2019-G4P do
Ministério Público junto à Xxxxx, do relatório/voto do Relator e desta decisão ao Serviço de Limpeza Urbana; V – autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, de Infraestrutura e Mobilidade, para as providências pertinentes.
Presidiu a sessão o Presidente em exercício, Conselheiro XXXXXX XXXXXX. Votaram os Conselheiros XXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX e XXXXX
MARTINS. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX. Ausentes a Presidente, Conselheira XXXXXXXX XXXXXXX, e o Conselheiro XXXXXX XX XXXXXXX.
SALA DAS SESSÕES, 28 de Maio de 2019
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário das Sessões em Exercício
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Presidente em exercício