SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO
CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA ABERTA N.º 023/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO BASEADA EM HARDWARE, SOFTWARE, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO PARA SER UTILIZADO NA GALERIA DIGITAL
DATA DA DISPUTA: 08/03/2024 ÀS 09H30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) CRITÉRIO DE SELEÇÃO: ECONÔMICO (MENOR PREÇO)
GERÊNCIA DE COMPRAS
SUMÁRIO
1. NORMAS ESPECÍFICAS 3
2. DO OBJETO 3
3. DA PARTICIPAÇÃO 4
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 5
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FASE DE DISPUTA 7
6. DA PROPOSTA ESCRITA FINAL 9
7. DA DOCUMENTAÇAO DE QUALIFICAÇÃO 11
8. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO 111
9. DOS PEDIDOS ESCLARECIMENTOS E DE RECONSIDERAÇÃO 123
10. DA CONTRATAÇÃO 133
11. DO RECEBIMENTO E GARANTIA DOS MATERIAIS E/OU EQUIPAMENTOS 144
12. DO PAGAMENTO 166
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 16
14. CASOS OMISSOS 17
PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA ABERTA - Nº 023/2024
1. NORMAS ESPECÍFICAS
1.1. O presente documento, denominado “Chamamento Público” poderá ser obtido por meio do site oficial do Serviço Social da Indústria – SESI: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou plataforma eletrônica: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na qual ocorrerá a disputa de preços, sob o número 1038638.
1.2. As regras para processamento da disputa serão as mesmas utilizadas na referida plataforma, salvo disposto em contrário neste instrumento, diferenciando-se apenas no que diz respeito as terminologias.
1.3. As normas deste Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as participantes.
1.4. Este Processo de Seleção poderá ser justificadamente cancelado, no todo ou em parte, a qualquer momento, bem como, ter seus prazos prorrogados, a critério da Comissão de Contratação.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Processo de Seleção tem por objetivo a contratação de empresa para fornecimento de solução de segurança da informação baseada em hardware, software, incluindo equipamentos, manutenção, treinamento, serviços de implantação e suporte técnico para ser utilizado na Galeria Digital, conforme Memorial Descritivo e demais anexos.
2.1.1. Critério de seleção: Econômico – menor preço por lote
2.1.2. Forma do Processo de Seleção: com disputa aberta
2.2. O Processo de Seleção será regido pelo Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Serviço Social da Indústria – SESI, aprovado pelo Conselho Nacional do SESI por meio da Resolução CN-SESI nº 0053/2023 de 16/05/2023, devidamente publicado no Portal da Transparência do SESI e pelas Normas Específicas contidas nesse Chamamento Público e nos seguintes anexos:
Anexo A | Modelo de Declaração sobre o Emprego de Menor e Outras Informações |
Anexo B | Memorial Descritivo |
Anexo C | Proposta (Modelo) |
Anexo D | Especificações Técnicas |
Anexo E | Relação de Locais de Entrega |
2.3. Definições
2.3.1. Contratante: Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo.
2.3.2. Comissão de Contratação: formada por 3 membros, cuja atribuição é analisar, emitir pareceres técnico-financeiros, decidir acerca da qualificação dos participantes e das propostas, dos pedidos de reconsideração e do resultado final do processo de seleção.
2.3.3. Condutor: um integrante da Comissão de Contratação que será o responsável pela condução da reunião de disputa, bem como das demais fases do processo.
2.3.4. Participante: empresa que apresentar proposta para o Processo de Seleção.
2.3.5. Contratada: empresa selecionada no Processo de Seleção.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Processo de Seleção, empresas com ramo de atividade compatível com o objeto, comprovado por meio da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Tal comprovação também poderá ser realizada por meio do Contrato Social.
3.2. Não poderão participar, empresas:
3.2.1. reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
3.2.2. que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI;
3.2.3. suspensas temporariamente do direito de contratar com o SESI-SP e as demais Entidades que integram o Sistema Indústria;
3.2.4. declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União, site para consulta: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92;
3.2.5. estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.6. que estejam em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.2.6.1. somente será admitida a participação de empresas em recuperação judicial, mediante a apresentação do alvará do juízo competente, devidamente válido, que autorize a sua participação e contratação, nos termos da legislação vigente.
3.2.7. empresas em dissolução ou em liquidação, e
3.2.8. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios, representantes legais ou responsáveis técnicos em comum e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA
4.1. As empresas interessadas, portadores de chave e senha de acesso, deverão registrar propostas iniciais em conformidade com os requisitos definidos neste Chamamento Público, na plataforma eletrônica: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, cuja reunião pública de abertura das propostas e disputa ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma.
4.2. As interessadas deverão encaminhar a PROPOSTA ESCRITA concomitantemente com a DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO, conforme itens 6 e 7 deste chamamento público, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx até a data e horário determinados, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de qualificação.
4.2.1. Eventuais desistências e/ou alterações nas propostas iniciais registradas na plataforma deverão ser realizadas exclusivamente pelos participantes, antes da data e horário de abertura das propostas.
4.2.2. Será observado o horário de Brasília/DF para todas as referências de tempo contidas neste Chamamento Público.
4.2.3. A participação neste Processo de Seleção pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às regras e exigências de qualificação previstas neste Chamamento Público, e na plataforma do Banco do Brasil, sendo responsável por todas as transações efetuadas.
4.2.4. Caberá a empresa participante acompanhar alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a reunião pública, inclusive das decisões da Comissão de Contratação, sendo responsável exclusivo pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens constantes da plataforma e ainda por eventuais perdas de conexão.
4.2.5. A disputa será conduzida pelo membro da Comissão de Contratação, denominado condutor do Processo de Seleção, que será responsável pelo seu processamento.
4.2.6. Os interessados em acompanhar a disputa poderão fazê-lo acessando na Internet o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link do Processo Seletivo.
4.2.7. Ao cadastrar a proposta no site na plataforma eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, as informações inseridas no campo denominado “Descrição/Observação (Opcional)” tem caráter de preenchimento facultativo e não poderão identificar a empresa participante, visando preservar o sigilo das propostas.
4.3. Para elaboração da proposta a participante deverá considerar:
4.3.1. O preço total para o lote ofertado (quantidade x preço unitário) deve incluir todos os custos incidentes, tais como: IPI, ICMS, taxas, fretes, seguros, tributos, contribuições e qualquer outra despesa e/ou incidência fiscal e/ou tributária;
4.3.1.1. No caso de lotes com mais de um item, o valor total a ser lançado na plataforma eletrônica, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, é a soma dos valores totais (quantidade x preço unitário) de cada item que compõe o lote;
4.3.1.2. Não há obrigatoriedade de apresentar ofertas para todos os lotes, entretanto, devem ser cotados todos os itens do mesmo lote;
4.3.1.3. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento;
4.3.1.4. Preço único para todas as localidades;
4.3.1.5. Entrega dos materiais e/ou equipamentos nas cidades indicadas neste Chamamento Público, com frete incluso;
4.3.1.6. Validade mínima da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data da reunião pública, e
4.3.1.7. A base dos preços será a data da reunião pública.
4.3.2. Os materiais e/ou equipamentos ofertados devem corresponder às especificações técnicas exigidas neste Chamamento Público, sob pena de desclassificação, podendo ser aceitas propostas de equipamentos com características superiores, a critério exclusivo da Comissão de Contratação.
4.3.3. Não serão aceitas propostas com opções para o mesmo item.
4.3.4. Os materiais e/ou equipamentos ofertados deverão possuir garantia, de no mínimo 12 (doze) meses, a partir da entrega, nos locais informados pelo SESI-SP, independentemente do local de entrega inicial.
4.3.4.1. Os eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à manutenção corretiva do material e/ou equipamento durante o período de garantia, correrão por conta exclusiva da contratada, não cabendo ao SESI-SP quaisquer ônus decorrentes destes reparos.
4.3.5. O pagamento será realizado no prazo definido no item 12 – DO PAGAMENTO, não sendo aceita proposta com pagamento antecipado.
4.3.6. Pela elaboração da proposta a empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
4.4. A proposta final deverá ser encaminhada pela empresa arrematante, após a disputa, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme item 6.1.1 e subitens, no prazo de até 1 (um) dia útil após a solicitação do condutor.
4.5. Do Credenciamento no aplicativo xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Banco do Brasil S/A).
4.5.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação a referida instituição bancária (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.5.3. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa interessada, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil S/A cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
4.5.4. A chave de identificação e senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S/A, sendo de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrente do uso indevido, ainda que por terceiros.
4.5.5. O credenciamento da empresa interessada e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FASE DE DISPUTA
5.1. A partir do horário previsto no cronograma será iniciada a reunião pública da disputa aberta de preços, cujos preços iniciais serão divulgados.
5.2. O condutor realizará a disputa, podendo desclassificar as propostas que:
a) não estiverem em consonância com o exigido neste Chamamento Público, e
b) apresentem preços irrisórios ou incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
5.2.1. Tal decisão e outras pertinentes serão registradas na plataforma para acompanhamento das participantes.
5.2.2 Da desclassificação das propostas de preço somente caberá revisão da desclassificação se apresentada exclusivamente por meio do chat da plataforma eletrônica, acompanhado da justificativa, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada.
5.2.2.1. O condutor decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a postergação da decisão, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar o resultado na plataforma eletrônica, para acompanhamento em tempo real pelos participantes.
5.2.2.2. Da decisão da Comissão de Contratação relativa à revisão da desclassificação não caberá novo pedido de reconsideração.
5.2.3. A validade do processo de seleção não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa, desde que justificada pela Comissão de Contratação, inclusive quanto ao preço.
5.3. Fase de Disputa
5.3.1. Aberta a etapa competitiva, os participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da reunião de lances.
5.3.2. As empresas participantes classificadas poderão ofertar lances sem restrição de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance.
5.3.3. Todos os lances serão registrados pela plataforma, que indicará sempre o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelas participantes, mantendo em sigilo os autores dos lances durante a reunião de disputa.
5.3.4. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “Aberto”, em que os participantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.3.5. Os lances serão ofertados pelo valor global por lote.
5.3.6. Durante a disputa, as participantes deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote, conforme abaixo:
LOTE | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PARTICIPANTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
5.3.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo participante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
5.3.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.3.7.1. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.3.7.2. Não havendo lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.3.8. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do lote.
5.3.9. No caso de desconexão do condutor, durante a etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos participantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
5.3.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa pelo sistema e reiniciada 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, na plataforma do Branco do Brasil.
5.3.11. Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o condutor, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.3.12. Encerrada a disputa, o sistema informará a proposta de menor preço, disponibilizando a PROPOSTA ESCRITA E DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO correspondentes, para acesso público e avaliação do condutor.
5.3.12.1. O condutor poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao participante arrematante do lote, com vistas a redução do preço, decidindo sobre sua aceitação.
5.3.12.2. Caso o preço resultado desta negociação, ainda esteja incompatível com o mercado, o condutor poderá convocar o participante subsequente para que tenha a mesma oportunidade e assim, sucessivamente.
6. DA PROPOSTA ESCRITA FINAL
6.1. A proposta final deverá ser encaminhada pela arrematante, no prazo estabelecido no item
4.4. deste Chamamento Público, o qual poderá ser prorrogado por igual período a critério da Comissão de Contratação, devendo neste caso, ser utilizado o mesmo critério para as demais participantes.
6.1.1. Proposta Comercial
6.1.1.1. Proposta de preços, com identificação da participante e do lote arrematado, deverá conter:
a) especificações técnicas dos materiais e/ou equipamentos ofertados;
b) acessórios normais e/ou opcionais;
c) marca, modelo e/ou referência;
d) prazo de entrega (a ser definido pela participante), salvo quando estipulado neste Chamamento Público, observando as penalidades previstas neste Chamamento Público;
e) prazo de garantia (mínimo de 12 meses ou prazo estipulado nas especificações técnicas);
f) frete incluso para entrega nas cidades indicadas;
g) validade da proposta, e
h) condições de pagamento.
6.1.1.2. O preço da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o condutor, para obtenção de preço menor.
6.1.1.3. A proposta e a documentação de qualificação da arrematante serão analisadas pela Comissão de Contratação, que poderá se valer de assessoramento da área técnica e jurídica do SESI-SP, quando for o caso, podendo ser realizadas diligências para confirmação das informações contidas nos documentos apresentados e o atendimento as especificações exigidas, por meio de:
a) esclarecimentos ou informações complementares;
b) manuais, catálogos e outros documentos técnicos em português, sendo aceito em casos excepcionais, em outros idiomas, a critério da Comissão de Contratação;
c) indicação de locais, no Brasil, onde os técnicos do SESI-SP possam verificar os materiais e/ou equipamentos ofertados, que se encontrem em uso;
d) documentos comprobatórios da origem dos materiais e/ou equipamentos, da matéria prima e/ou dos componentes, e
e) procuração, nomeação, carta de representação ou documento equivalente do fabricante, do importador ou distribuidor, contendo a autorização para a participante revender e/ou representar tais materiais e/ou equipamentos.
6.1.1.3.1. A inobservância da exigência, no prazo de 2 (dois) dias úteis, resultará na desclassificação da proposta para o lote correspondente.
6.1.1.3.2. Havendo divergência entre o manual técnico e as especificações constantes da proposta, poderão ser solicitados os devidos esclarecimentos à participante arrematante.
6.1.1.3.3. Poderá ser exigida amostra do material e/ou equipamento ofertado pela participante arrematante, de acordo com a proposta, para análise, devendo ser entregue em local definido e sem qualquer custo ao SESI-SP, no prazo de 05 (cinco) dias da data da solicitação.
6.1.1.3.3.1 A amostra deverá ser retirada pela participante em até 60 dias da data do resultado deste Processo de Seleção. Caso não sejam retirados no prazo estabelecido, o SESI-SP se reserva o direito de definir um destino a ser dado à ela, sem que caiba às participantes qualquer direito a reclamação e/ou indenização.
6.1.1.3.3.2 O prazo para entrega da amostra ou a disponibilização do local para verificação dos itens ofertados poderá ser alterado por acordo entre as partes.
6.1.1.3.3.3 A participante que apresentar amostra divergente da proposta, deixar de apresentar, ou ainda não disponibilizar o local para verificação, será desclassificada.
7. DA DOCUMENTAÇAO DE QUALIFICAÇÃO
7.1. Modelo de declaração sobre emprego de menor e outras informações, Anexo A, concordando com os termos do Chamamento Público, autorizando o uso da imagem e tratamento dos dados, credenciando o representante legal perante o SESI-SP para todos os assuntos pertinentes ao presente Processo de Seleção, entre outros.
7.2. Prova de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
8. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
8.1. A Comissão de Contratação poderá se valer de assessoramento técnico para análise das propostas e documentação de qualificação apresentadas pelas participantes, os quais emitirão pareceres que subsidiarão as tomadas de decisões.
8.2. A critério da Comissão de Contratação, eventuais falhas ou omissões formais poderão ser relevados, desde que não resultem em prejuízo para o entendimento das propostas.
8.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Chamamento Público.
8.4. Durante o Processo de Seleção, é facultado a Comissão de Contratação ou aos técnicos por ela designados realizar diligências para esclarecimentos e informações complementares, bem como conceder prazo para que os participantes adequem suas propostas e documentos de qualificação, visando sanar eventuais omissões ou inadequações.
8.4.1. A critério da Comissão de Contratação poderão ser aceitos documentos que, embora não entregues quando da convocação, estavam vigentes e/ou válidos na data da disputa.
8.5. Todos os cálculos serão efetuados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
8.6. A análise das propostas, observará a ordem da classificação, resultante da disputa de preços, restringindo-se, a princípio, à proposta apresentada pela arrematante, desde que atenda plenamente as exigências deste Chamamento Público, caso contrário, será avaliada a proposta subsequente e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
8.6.1. Visando à celeridade do processo, a critério da Comissão de Contratação, poderá ser solicitada proposta final das próximas colocadas, para análise simultânea e concomitantemente.
8.7. O condutor poderá negociar com as participantes, observando a ordem de classificação das propostas, visando a redução dos preços e adequação ao mercado.
8.8. Serão desclassificadas as participantes:
8.8.1. nas situações previstas no item 3.2;
8.8.2. cujas propostas apresentarem materiais e/ou equipamentos que tenham sido objeto de uso, reforma ou recondicionamento;
8.8.3. na apresentação de declarações emitidas por empresas que mantenham vínculo societário ou qualquer outra forma de relação direta ou indireta com a participante, tais como participação comercial, técnica, econômica ou financeira;
8.8.4. que deixarem de apresentar os documentos solicitados nos itens 6. DA PROPOSTA ESCRITA E 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO, exceto do Anexo A - visto que a entrega da proposta implica na aceitação formal das condições estabelecidas neste Chamamento Público.
8.9. O não atendimento aos requisitos e dos prazos estipulados neste Chamamento Público, a participante será desclassificada, cabendo ao condutor registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas participantes.
8.10. Caso haja desistência da proposta, a critério exclusivo do SESI-SP, a participante poderá ser penalizada com a suspensão do direito de contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP, por um período de até 05 (cinco) anos.
8.11. Constatado o atendimento dos requisitos previstos neste Chamamento Público, a participante será classificada e considerada apta para contratação.
8.12. Caso haja empate entre duas ou mais propostas, prevalecerá a primeiramente registrada, desde que tenha atendido a todos os requisitos exigidos neste Chamamento Público.
8.13. Na hipótese de desclassificação de todos os participantes, o SESI-SP poderá fixar novo prazo para apresentação de outras propostas ou de novos documentos, escoimados das causas que implicaram na desclassificação.
8.14. O resultado dessas análises será submetido à Comissão de Contratação, sendo as decisões lavradas em atas e disponibilizadas às participantes na plataforma www.licitacoes-e, abrindo-se o prazo para apresentação de pedido de reconsideração.
9. DOS PEDIDOS ESCLARECIMENTOS E DE RECONSIDERAÇÃO
9.1. As eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas, até a data prevista no cronograma anexo, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, à Gerência de Xxxxxxx – GC, mencionando o número do Processo de Seleção e o objeto da contratação.
9.1.1. As respostas, eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizadas às interessadas por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e adicionalmente por e-mail, até a data prevista no cronograma, sem, porém, identificar o formulador da consulta, as quais passarão a valer como normas.
9.2. Das decisões proferidas quanto a qualificação das participantes e de suas propostas, caberá pedido de reconsideração à Comissão de Contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a ser encaminhado através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2.1. As participantes, cuja situação no processo possa ser afetada, poderão se manifestar sobre o pedido de reconsideração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da sua ciência.
9.2.2. Havendo pedido de reconsideração, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da divulgação do resultado.
9.3. Da decisão da Comissão de Contratação relativa ao pedido de reconsideração não caberá novo pedido de reconsideração.
9.4. Definido o resultado pela Comissão de Contratação e não havendo pedidos de reconsideração ou sendo estes devidamente analisados e respondidos, o Processo de Seleção seguirá para conclusão.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. As condições estabelecidas neste Chamamento Público, no que se aplicar, farão parte do contrato e/ou pedido de compra correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
10.2. Após aprovação do Processo de Seleção, a participante selecionada será notificada para assinatura do contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme a respectiva minuta, Anexo XX ou receberá por meio eletrônico os pedidos de compra correspondentes.
10.2.1. A documentação de qualificação apresentada na plataforma eletrônica será utilizada para a realização do Cadastro da participante selecionada. Entretanto, quando da assinatura do contrato e/ou liberação dos pedidos de compra, poderá haver necessidade de atualização da documentação, em parte ou no todo, que deverá ser providenciada pela empresa a ser contratada, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
10.2.1.1. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da Comissão de Contratação.
10.3. Caso a participante selecionada não assine o contrato e/ou não apresente a documentação regular, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a critério exclusivo do SESI-SP, a mesma poderá ser penalizada com a suspensão do direito de contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP, por um período de até 05 (cinco) anos e/ou aplicadas as penalidades previstas no item 13 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. Nesse caso, o SESI-SP poderá convocar as participantes remanescentes para fazê-lo, observada a ordem de classificação, ou realizar novo Processo de Seleção.
10.4. Antes da assinatura do contrato e/ou liberação dos pedidos de compra, o SESI-SP poderá desclassificar a participante selecionada, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste Processo de Seleção que venha a desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento.
11. DO RECEBIMENTO E GARANTIA DOS MATERIAIS E/OU EQUIPAMENTOS
11.1. Obrigações da contratada:
11.1.1. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pelo fornecimento dos materiais e/ou equipamentos e/ou execução dos serviços.
11.1.2. Fornecer os materiais e/ou equipamentos, objeto deste Chamamento Público:
a) de acordo com as especificações técnicas, marca e modelo/referência ofertados;
b) nos prazos constantes deste Chamamento Público e/ou proposta apresentada;
c) isentos de defeitos de fabricação;
d) acompanhados dos respectivos manuais técnicos e/ou de operação, em língua portuguesa, quando for o caso e,
e) devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, contendo nas embalagens a marca, a procedência e demais características que os identifiquem e qualifiquem.
11.1.3. Informar eventuais alterações nas características, marcas, referências, entre outros do material e/ou equipamento a ser entregue para apreciação e aprovação prévia do SESI- SP, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo estar garantidas, no mínimo, as especificações e certificações constantes da proposta.
11.1.4. Notificar por escrito ao SESI-SP, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das condições e prazos estabelecidos no contrato e/ou pedido de compra.
11.1.5. Entregar e descarregar os materiais e/ou equipamentos nas dependências do SESI- SP, em local a ser determinado pelo recebedor, nas cidades mencionadas no anexo “Relação dos locais de entrega”, sem qualquer ônus para o SESI-SP.
11.1.6. Arcar com os custos de transporte, estadia, alimentação entre outros, necessários à entrega, montagem, instalação e/ou manutenção dos materiais e/ou equipamentos inclusive durante o período de garantia.
11.1.7. Montar, instalar, efetuar a entrega técnica e/ou verificar o funcionamento dos materiais e/ou equipamentos adquiridos pelo SESI-SP, conforme práticas de mercado e/ou
quando exigido nas especificações, devendo retirar ou substituir todos àqueles que não apresentarem as condições e especificações descritos nos pedidos de compra.
11.1.8. Solucionar eventuais defeitos apresentados nos materiais e/ou equipamentos através de:
a) substituição dos materiais e/ou equipamentos, conforme Lei do Consumidor ou;
b) conserto da peça defeituosa ou substituição por outros com características e qualidade igual ou superior, sem ônus ao SESI-SP.
11.1.9. Considerar a vistoria e aceitação dos materiais e/ou equipamentos, por técnicos do SESI-SP, na fábrica e/ou local a ser definido de comum acordo, a critério do SESI-SP.
11.1.10. Prestar atendimento e serviços de assistência técnica durante o período de garantia, em qualquer unidade do SESI no Estado de São Paulo em que os materiais e/ou equipamentos estiverem sendo utilizados.
00.0.00.0.xxx atendimento inicial até 02 (dois) dias úteis da solicitação e abertura da ordem de serviço.
11.1.10.2.o prazo para execução dos serviços de assistência técnica no local será de 05 (cinco) dias úteis, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias para a solução e devolução dos materiais/equipamentos ao SESI-SP, em perfeito estado e funcionamento.
11.1.10.3.a critério exclusivo do SESI-SP, os materiais e/ou equipamentos poderão ser encaminhados pela unidade do SESI-SP às redes de assistência técnica credenciadas do fabricante.
11.1.10.4.por solicitação da contratada, a critério do SESI-SP, a empresa prestadora de serviços de assistência técnica e manutenção poderá ser alterada.
11.2. Os materiais e/ou equipamentos serão provisoriamente recebidos no local de entrega onde serão examinados por técnicos do SESI-SP, para verificação das especificações para posterior recebimento definitivo, se for o caso.
11.2.1. O recebimento dos materiais e/ou equipamentos será supervisionado pelo Gestor das Unidades recebedoras, que alocarão técnicos e/ou funcionários para essa finalidade.
11.3. Os materiais e/ou equipamentos em desacordo com as especificações e condições constantes dos pedidos de compra e/ou contrato serão recusados e colocados à disposição da contratada, para retirada e substituição em prazo a ser acordado entre as partes. No caso de não cumprimento, o SESI-SP poderá, ao seu critério, recolher os materiais e/ou equipamentos em depósito de terceiros, correndo todas as despesas e riscos por conta da contratada, sendo considerada inadimplente e sujeita as penalidades previstas neste Chamamento Público.
11.3.1. Os materiais e/ou equipamentos recusados ou que, embora entregues e recebidos, apresentem defeito cuja verificação somente tenha sido possível no decorrer da instalação e/ou utilização, deverão ser reparados ou substituídos às expensas da contratada. Enquanto
não ocorrer a reparação ou substituição, a contratada é considerada em atraso e sujeita às penalidades previstas neste Chamamento Público.
11.4. Os prazos acima estabelecidos poderão ser alterados mediante acordo entre as partes.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados diretamente pela Gerência Sênior Contábil e Financeira do SESI-SP, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxx – XX, em 25 (vinte e cinco) dias, fora dezena, após a entrega efetiva, de modo que ocorram apenas nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
12.2. Quando recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente; no mês de fevereiro, os pagamentos serão realizados nos dias 10, 20 e 28 (ou 29, se o ano for bissexto).
12.3. Para contagem do prazo de pagamento, considerar-se-á o dia da entrega dos materiais e/ou equipamentos nas unidades do SESI-SP.
12.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, devendo ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados. Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar títulos.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. À Participante:
13.1.1. O não atendimento das exigências previstas neste Chamamento Público, dos compromissos assumidos, bem como, se for constatado inveracidade de quaisquer informações e/ou documentos fornecidos, poderá implicar, à participante, a penalidade de desclassificação da proposta e consequente exclusão do Processo de Seleção.
13.1.2. A recusa injustificada ou não aceita pelo SESI-SP em assinar o contrato e/ou os pedidos de compra, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas e poderá acarretar às seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação, e
b) suspensão do direito de contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.2. À Contratada:
13.2.1. O atraso injustificado da entrega dos materiais constantes do contrato e/ou pedido de compra ou o descumprimento de quaisquer obrigações, acarretará a aplicação de advertência e/ou multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total em atraso.
13.2.2. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato e/ou pedidos de compra, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste Chamamento Público, inclusive a de suspensão do direito de contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP por prazo de até 05 (cinco) anos.
13.2.3. A parte que der motivo à rescisão pela não entrega dos materiais e/ou equipamentos ou por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato e/ou pedidos de compra, ou ainda, após a entrega, restar provado que os materiais e/ou equipamentos não atenderam as especificações, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor envolvido, e/ou retirada dos materiais e/ou equipamentos e ressarcimento dos valores pagos, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.3. As penalidades previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente
13.4. Os valores relativos as multas aplicadas, bem como, outros valores que forem devidos serão deduzidos dos créditos que a contratada possuir com o SESI-SP ou cobrados administrativa ou judicialmente.
14. CASOS OMISSOS
14.1. Qualquer caso omisso no decurso deste Chamamento Público será dirimido pela Comissão de Contratação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.
Gerência de Compras – GC Serviço Social da Indústria (SESI)
Departamento Regional de São Paulo
CRONOGRAMA
PROCESSO DE SELEÇÃO N.º 023/2024
Contratação de empresa para fornecimento de solução de segurança da informação baseada em hardware, software, incluindo equipamentos, manutenção, treinamento, serviços de implantação e suporte técnico para ser utilizado na Galeria Digital
Eventos | Datas |
Publicação | 27/02/2024 |
Retirada do Chamamento Público | A partir de 27/02/2023 |
Pedidos de Esclarecimentos | De 27/02/2024 até 01/03/2024 |
Registro da proposta na plataforma: www.licitacoes-e | A partir da retirada do Chamamento Público até 01 hora antes da reunião de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 08/03/2024 as 8h30 |
Início da reunião pública de disputa de preços | 08/03/2024 as 9h30 |
Observação:
As propostas devem ser registradas no sistema eletrônico www.licitacoes-e até 01 (uma) hora antes da reunião de disputa de preços.
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS INFORMAÇÕES
(em papel timbrado da participante)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI) Gerência de Compras - GC
PROCESSO DE SELEÇÃO N. º 023/2024
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penalidades da Lei, para fins do Processo de Seleção acima referido que:
a) concorda com as condições e regras deste Chamamento Público;
b) na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI-SP;
c) na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra participante do referido processo de seleção;
d) à elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
e) não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
1. Introdução
1.1. Este memorial descritivo tem como objetivo apresentar as especificações técnicas e requisitos necessários para a aquisição de três equipamentos Firewall do tipo "Next-Generation Firewall" (NGFW), para a sede do SESI/SENAI-SP.
A solução de Firewall do tipo "Next-Generation Firewall" (NGFW) tem o objeto da contratação para prover segurança e proteção da rede de computadores, contemplando gerência unificada com garantia de funcionamento pelo período de 36 (trinta e seis) meses, incluídos todos os softwares e suas licenças de uso, gerenciamento centralizado, serviços de implantação, garantia de atualização contínua e suporte técnico durante o período de garantia com repasse de conhecimento da solução a fim de atender às necessidades do SESI-SP e SENAI-SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. Objeto
2.1. Fornecimento de solução de Segurança da Informação baseada em Hardware, Software e Serviços, incluindo Equipamentos, Manutenção, Treinamento, Serviços de Implantação e Suporte Técnico de 36 meses, para atender as necessidades do SESI-SP e SENAI-SP, conforme especificações dispostas neste Memorial Descritivo.
3. Justificativa
3.1. A Gerência Sênior de Tecnologia da Informação (GSTI) tem como missão prover soluções e serviços de TI ao SESI-SP e SENAI-SP, a fim de alcançar seus objetivos institucionais. Fazendo parte de suas competências mantem a segurança e integridade dos recursos computacionais, sistemas e informações corporativas além de fornecer, dar suporte e manter os recursos de TIC do SESI-SP e SENAI-SP. Nesse contexto, este Memorial Descritivo tem por finalidade fornecer a contratação de solução de Segurança da Informação baseada em Hardware, Software, incluindo Equipamentos, Manutenção, Treinamento, Serviços de Implantação e Suporte Técnico de 36 meses, para atender as necessidades do SESI-SP e SENAI-SP. O cenário atual, dispõem de três Firewalls, contratados há 7 anos e meio, pelo PE 059/2016, em conjunto com o fornecimento duas antenas, uma no edifício da sede do SESI-SP e SENAI-SP e outro no edifício Eluma, localizado em frente do prédio da sede, do outro lado da avenida, sendo a ligação feita por antenas de rádio. Atras de cada antena, tem um firewall no qual é fechada uma VPN entre as pontas. Os Firewalls não têm mais suporte e licenças renovadas, por este motivo precisa ser realizado uma nova compra. Os Firewalls são utilizados para executar as funções de proteção e controle dos acessos à internet na comunicação entre a sede e o edifício Eluma. É composto por hardware e software que permitem a aplicação de políticas de acesso, definidas com base na política de segurança, normativos e necessidades de acesso aos dispositivos conectados pelo firewall.
4. Características do firewall e topologia
4.1. Características do firewall
4.1.1. Deve atender às necessidades específicas da organização, oferecendo recursos avançados de segurança, facilidade de uso e escalabilidade para demanda atual, com possibilidade de expansão para futuras demandas. O Firewall deverá atuar no controle e prevenção de ameaças, permitir utilizar a internet de maneira mais adequada, respeitando as diretrizes de segurança da organização e criar visibilidade sobre o uso da comunicação. Deverá ser capaz de criar um túnel criptografado entre o prédio da Sede e o prédio o edifício Eluma conforme a topologia.
4.2. Topologia:
4.3. Características técnicas do firewall
4.3.1. Equipamento do tipo appliance com as funcionalidades de FIREWALL, ROUTER, VPN IPSEC E WIRELESS ACCESS POINT.
4.3.2. THROUGHPUT FIREWALL:
4.3.2.1. Deverá suportar uma taxa de transferência de no mínimo 200MBPS.
4.3.3. SESSÕES:
4.3.3.1. Deverá suportar no mínimo 10.000 sessões simultâneas;
4.3.3.2. Deverá suportar no mínimo 2.800 novas sessões por segundo.
4.3.4. VPN IPSEC:
4.3.4.1. Deverá suportar a configuração de VPNs "LAN TO LAN" ou "SITE TO SITE";
4.3.4.2. Deverá suportar uma taxa de transferência de no mínimo 80MBPS através do túnel VPN IPSEC;
4.3.4.3. Deverá suportar no mínimo 10 tuneis VPN IPSEC simultâneos;
4.3.4.4. Deverá suportar os seguintes protocolos de encapsulamento: ESP E AH;
4.3.4.5. Deverá suportar os seguintes protocolos para autenticação dos PEERS: IKE E DH GROUPS;
4.3.4.6. Deverá suportar os seguintes algoritmos de criptografia: DES, 3DES, AES (128, 192 E 256 BITS);
4.3.4.7. Deverá suportar os seguintes algoritmos de autenticação: DES, 3DES, AES (128, 192, 256-BIT) / MD5, SHA-1, SUITE B CRYPTOGRAPHY.
4.3.5. REGRAS DE FIREWALL:
4.3.5.1. Deverá suportar no mínimo 100 regras;
4.3.5.2. NAT E NAPT/PAT;
4.3.5.3. Deverá suportar configuração de NAT E NAPT/PAT.
4.3.6. VLANS:
4.3.6.1. Deverá suportar no mínimo 4 VLANS;
4.3.6.2. Rede e roteamento;
4.3.6.3. Deverá suportar roteamento estático e os seguintes protocolos de roteamento dinâmico: OSPF, RIP, BGP;
4.3.6.4. Deverá suportar empréstimo de IP STATICO, DHCP (SERVER, CLIENT, RELAY), PPPOE, DYNDNS.
4.3.7. INTERFACE ETHERNET:
4.3.7.1. Deverá possuir no mínimo 2 INTERFACES ETHERNET 100/1000.
4.3.8. INTERFACE WAN:
4.3.8.1. Deverá possuir no mínimo 1 INTERFACE WAN 100/1000.
4.3.9. GERENCIAMENTO:
4.3.9.1. Deverá possuir gerenciamento através de interface gráfica web;
4.3.9.2. Deverá possuir gerenciamento através de console (command line interface);
4.3.10. WIRELESS ACCESS POINT:
4.3.10.1. Deverá suportar WIRELESS DUAL-BAND 802.11A/B/G/N;
4.3.10.2. Deverá suportar 2.4 GHZ E 5 GHZ BAND;
4.3.10.3. Deverá possuir no mínimo 2 antenas omnidirecionais com ganho de no mínimo 5DBI;
4.3.10.4. Deverá suportar data rate de no mínimo 200MBS;
4.3.10.5. Deverá suportar no mínimo 25 clientes conectados;
4.3.10.6. Deverá suportar no mínimo 6 SSID;
4.3.10.7. Deverá suportar múltiplas zonas de segurança com administração precisa de controle dos privilégios de acessos à internet;
4.3.10.8. Deverá suportar serviço de WIRELESS GUEST;
4.3.11. LOG E MONITORAMENTO:
4.3.11.1. Deverá possuir ferramentas para monitoramento e visualização de LOGS;
4.3.12. GARANTIA E ATUALIZAÇÃO:
4.3.12.1. Deverá possuir garantia "ON-SITE" de 36 meses, com correção de problemas ou troca do equipamento em até 48 horas úteis após o início do atendimento;
4.3.13. Durante o período de garantia as atualizações deverão ser automáticas.
4.3.14. MTBF:
4.3.14.1. Deverá garantir um MTBF de no mínimo 120.000 horas;
4.3.15. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA:
4.3.15.1. Deverá ser bivolt (110V/240V);
4.3.16. DIMENSÕES:
4.3.16.1. Não ultrapassar 1U para rack ou mesa;
4.3.17. SUPORTE E TREINAMENTO:
4.3.17.1. Deverá ser fornecido treinamento prático "on-site" de no mínimo 16 horas para cinco (5) pessoas a serem indicadas pelo SESI-SP E SENAI-SP;
4.3.17.2. Deverá ser entregue juntamente com equipamento todos os manuais e procedimentos para instalação/gerenciamento/ atualização do equipamento;
4.3.17.3. Contratada deverá fornecer o procedimento e parâmetros configurados em ambos os firewalls e todas as senhas administrativas dos equipamentos para eventual manutenção da contratante.
4.3.18. REQUISITO:
4.3.18.1. Os três equipamentos deverão ser do mesmo fabricante para garantir a completa interoperabilidade e facilidade de configuração.
5. Instalação e configuração
5.1. Após a entrega dos três dispositivos FIREWALL NGFW, a empresa contratada deverá iniciar, num prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, o serviço de instalação e configuração da solução;
5.2. Durante este prazo inicial de 30 dias corridos, a empresa contratada deverá realizar o planejamento da execução, com a confecção de um projeto de execução do serviço a ser prestado, contando com o apoio, no que couber, da equipe de segurança da informação da GSTI;
5.3. O fabricante da solução ofertada deverá participar da etapa de definição de arquitetura da solução, estratégia de implantação e acompanhará a implantação que será executada pela contratada. Após o ambiente ter sido implantado o fabricante deverá validar se todas as definições realizadas em tempo de projeto foram executadas. A conclusão da implantação dependerá da validação do fabricante.
5.4. A contratada é responsável pelo fornecimento de todos os componentes necessários à realização dos serviços de implementação.
5.5. Nesta etapa inicial, a contratada deverá analisar a topologia e arquitetura da rede existente, considerando todos os equipamentos e recursos de rede já existentes e instalados;
5.6. A contratada deverá proceder com a configuração inicial dos firewalls. Isso inclui o estabelecimento das configurações básicas de rede, como endereço IP, máscara de sub-rede e gateway padrão. Além disso, as configurações de segurança iniciais devem ser aplicadas, como a criação de políticas de segurança, regras de filtragem de pacotes e restrições de acesso.
5.7. A contratada deverá efetuar toda a configuração necessária para entregar as comunicações via VPN existentes.
5.8. Detalhamento das conexões e configurações físicas e lógicas necessárias para a execução do serviço;
5.9. É responsabilidade da contratada realizar uma revisão de segurança completa após a configuração inicial dos firewalls, a fim de identificar possíveis vulnerabilidades e ajustar as configurações de acordo com as melhores práticas de segurança.
5.10. Entregar pelo menos 4 SSID com as seguintes opções:
5.10.1. Padrão de rede wireless: IEEE 802.11B/G/N 2.4 GHZ - IEEE 802.11AC/A/N 5 GHZ;
5.10.2. Segurança: WIRELESS WPA2-PSK OU SUPERIOR;
5.10.3. Protocolos de operação: IPV4 E IPV6;
5.10.4. SSID BROADCAST – opção que habilita ou desabilita a difusão de SSID.
5.10.5. DHCP habilitado para os usuários conectados no WI-FI;
5.10.6. Segmentar as redes utilizando VLANS para separar diferentes grupos de usuários ou aplicativos conforme a necessidade do contratante.
6. Dos requisitos de garantia
6.1. A garantia deverá ser na modalidade remota e ou presencial pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, bem como o mesmo prazo para os serviços de suporte, contados a partir do recebimento definitivo do produto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante, considerando o tempo de contrato de corrido com o licenciamento atual, compatibilizando o vencimento do licenciamento, para fins de renovação.
6.2. O serviço de suporte deverá ser prestado integralmente pelo fabricante do software ou por empresa autorizada expressamente pelo mesmo.
6.3. Todas e quaisquer atualizações disponibilizadas para os produtos contidos na solução aqui pretendida estarão inclusas no serviço de garantia.
6.4. A contratada deverá manter, durante os 12 (doze) meses de vigência da garantia, e às suas expensas, central de atendimento para abertura de chamados técnicos em regime de 8x5, oito horas por dia cinco dias na semana. A central deverá ser acionada por e-mail, canal para abertura de chamados técnicos, por meio de serviço web da contratada ou por telefone 0800 no idioma português.
6.5. Na abertura do chamado técnico, deverá ser fornecido um número de registro único para cada chamado.
6.6. A contratada deverá, durante a vigência do contrato, prestar todas as informações solicitadas pelos gestores, esclarecendo dúvidas, inclusive, dando todo o suporte necessário no que tange a levantamentos e estudos referentes ao objeto da contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
6.7. A contratada deverá atender aos chamados para suporte em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis, sendo que a solução definitiva ou de contorno deverá ocorrer em, no máximo, 72 (setenta e duas) horas.
6.8. Caso seja dada uma solução de contorno, a contratada deve garantir que a solução adotada atende às condições mínimas de funcionamento, e deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, aplicar solução definitiva.
7. Treinamento
7.1. Treinamento para até 5 pessoas.
7.2. Deverá ser fornecido voucher para treinamento da solução de firewall adquirida pela contratante ou fornecido treinamento na modalidade HANDS-ON.
7.3. Os treinamentos deverão ser realizados no brasil, em português, na modalidade presencial ou remota.
7.4. O local de treinamento deverá possuir todas as facilidades para um perfeito desempenho das atividades, incluindo os recursos áudio visuais e laboratórios necessários, sem ônus algum para a contratante.
7.5. Caberá à contratada prover todos os recursos didáticos necessários à realização do treinamento, incluindo caso necessário (mas não se restringindo a: sala de aula, data show, apostilas, bloco de anotações.
7.6. Os treinamentos deverão ocorrer usando-se turnos diários de até 4 horas cada, podendo ser dois turnos no mesmo dia ou um turno por dia a ser acordado com a contratante, com intervalos de, no mínimo, 15 minutos em cada turno e de pelo menos 1 hora entre os turnos que ocorrerem no mesmo dia.
7.7. Toda a documentação didática necessária aos cursos de treinamento deverá ser disponibilizada em papel impresso ou mídia digital.
7.8. São produtos esperados de todos os treinamentos:
7.8.1. Aulas teóricas e práticas.
7.8.2. Material didático contratado e aprovado pela contratante.
7.8.3. Referências para estudos e pesquisas complementares.
7.9. A contratante poderá, a seu critério, reproduzir o material didático usado e treinar multiplicadores para repetir o treinamento sem custos adicionais. E tal ação não representa a
quebra do direito de propriedade do fabricante ou da empresa contratada. Isso porque o material fornecido não será usado para fins comerciais, mas apenas para uso interno do órgão ou entidade contratante com o intuito de disseminar o conhecimento da solução entre os seus servidores profissionais técnicos.
7.10. Caso necessário os custos referentes ao deslocamento, hospedagem e alimentação dos treinados serão de responsabilidade da contratante.
7.11. A ementa do curso deve abranger conteúdos que vão desde configurações básicas até as avançadas dos equipamentos de hardware e de softwares que compõem a solução, bem como sua operação.
PROPOSTA | ||
Processo: 3000277059 | Edital: 000000023/2024 | Tipo: PS - Disputa Aberta Data: 19.02.2024 |
Centro: SESI SEDE | ||
Grupo de Compradores: SUPERVISAO DE CONTR BENS SERVICOS SN 05 | ||
Comprador: XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | Telefone: |
Xxxxxxxxxx: | CNPJ: | |||
Endereço: | E-mail Corporativo: | |||
CEP: | Bairro: | Cidade: | Estado: | |
Contato: | Telefone: | E-mail de Contato: |
LOTE - 01 | |||||||||||
ITEM | ID PRODUTO | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO / REFERÊNCIA | QUANT. | U.M. | VALOR UNITÁRIO | IMPOSTO *¹ | VALOR TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | GARANTIA |
0001 | 7001615 | FIREWALL P/ENLACE GALERIA DIGITAL | 3 | UN | |||||||
0002 | 3004700 | FIREWALL SD-WAN SERVIÇOS IMPLANTAÇÃO | 1 | UA | |||||||
0003 | 3004684 | TREINAMENTO HANDS-ON | 1 | UA | |||||||
VALOR TOTAL |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | VALIDADE DA PROPOSTA | FRETE |
RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA:
OBSERVAÇÕES:
Encaminhar documento complementar (catálogo e/ou características técnicas) do material/equipamento ofertado, quando este não corresponder as especificações solicitadas.
*¹ Destacar os impostos devidos, conforme objeto da cotação, se for o caso.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ID Produto: 7001615 Descrição: FIREWALL P/ENLACE GALERIA DIGITAL
7001615 - FIREWALL P/ENLACE GALERIA DIGITAL
1 - CARACTERÍSTICAS:
1.1 - EQUIPAMENTO DO TIPO APPLIANCE COM AS FUNCIONALIDADES DE FIREWALL, ROUTER E VPN IPSEC.
2 – THROUGHPUT FIREWALL:
2.1 - DEVERÁ SUPORTAR UMA TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE NO MÍNIMO 200MBPS.
3 - SESSÕES:
3.1 - DEVERÁ SUPORTAR NO MÍNIMO 10.000 SESSÕES SIMULTÂNEAS;
3.2 - DEVERÁ SUPORTAR NO MÍNIMO 2.800 NOVAS SESSÕES POR SEGUNDO.
4 - VPN IPSEC:
4.1 - DEVERÁ SUPORTAR A CONFIGURAÇÃO DE VPNS "LAN TO LAN" OU "SITE TO SITE";
4.2 - DEVERÁ SUPORTAR UMA TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE NO MÍNIMO 80MBPS ATRAVÉS DO TÚNEL VPN IPSEC;
4.3 - DEVERÁ SUPORTAR 10 TUNEIS VPN IPSEC SIMULTÂNEOS;
4.4 - DEVERÁ SUPORTAR OS SEGUINTES PROTOCOLOS DE ENCAPSULAMENTO: ESP E AH;
4.5 - DEVERÁ SUPORTAR OS SEGUINTES PROTOCOLOS PARA AUTENTICAÇÃO DOS PEERS: IKE E DH GROUPS;
4.6 - DEVERÁ SUPORTAR OS SEGUINTES ALGORITMOS DE CRIPTOGRAFIA: DES, 3DES, AES (128, 192 E 256 BITS);
4.7 - DEVERÁ SUPORTAR OS SEGUINTES ALGORITMOS DE AUTENTICAÇÃO: DES, 3DES, AES (128, 192, 256-bit)/MD5, SHA-1, Suite B Cryptography.
5 - REGRAS DE FIREWALL:
5.1 - DEVERÁ SUPORTAR NO MÍNIMO 100 REGRAS.
6 - NAT E NAPT/PAT:
6.1 - DEVERÁ SUPORTAR CONFIGURAÇÃO DE XXX E NAPT/PAT.
7 - VLANS:
7.1 - DEVERÁ SUPORTAR NO MÍNIMO 4 VLANS.
8 – REDE E ROTEAMENTO:
8.1 - DEVERÁ SUPORTAR ROTEAMENTO ESTÁTICO E OS SEGUINTES PROTOCOLOS DE ROTEAMENTO DINÂMICO: OSPF, RIP, BGP;
8.2 – DEVERÁ SUPORTAR EMPRÉSTIMO DE IP STATICO, DHCP (SERVER, CLIENT, RELAY), PPPOE, DYNDNS.
9 - INTERFACE ETHERNET:
9.1 - DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 2 INTERFACES ETHERNET 100/1000.
10 - INTERFACE WAN:
10.1 - DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 1 INTERFACE WAN 100/1000.
11 - GERENCIAMENTO:
11.1 - DEVERÁ POSSUIR GERENCIAMENTO ATRAVÉS DE INTERFACE GRÁFICA WEB;
11.2 - DEVERÁ POSSUIR GERENCIAMENTO ATRAVÉS DE CONSOLE (COMMAND LINE INTERFACE).
12 – WIRELESS ACCESS POINT:
12.1 - DEVERÁ SUPORTAR WIRELESS DUAL-BAND 802.11A/B/G/N;
12.2 – DEVERÁ SUPORTAR 2.4 GHZ E 5 GHZ BAND;
12.3 – DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 2 ANTENAS OMNIDIRECIONAIS COM GANHO DE NO MÍNIMO 5DBI;
12.4 – DEVERÁ SUPORTAR DATA RATE DE NO MÍNIMO 200MBS;
12.5 – DEVERÁ SUPORTAR NO MÍNIMO 25 CLIENTES CONECTADOS;
12.6 – DEVERÁ SUPORTAR NO MÍNIMO 6 SSID;
12.7 – DEVERÁ SUPORTAR MÚLTIPLAS ZONAS DE SEGURANÇA COM ADMINISTRAÇÃO PRECISA DE CONTROLE DOS PRIVILÉGIOS DE ACESSOS À INTERNET;
12.8 – DEVERÁ SUPORTAR SERVIÇO DE WIRELESS GUEST.
13 - LOG E MONITORAMENTO:
13.1 - DEVERÁ POSSUIR FERRAMENTAS PARA MONITORAMENTO E VISUALIZAÇÃO DE LOGS;
14 - GARANTIA E ATUALIZAÇÃO:
14.1 - DEVERÁ POSSUIR GARANTIA "ON-SITE" DE 36 MESES, COM CORREÇÃO DE PROBLEMAS OU TROCA DO EQUIPAMENTO EM ATÉ 48 HORAS ÚTEIS APÓS O INÍCIO DO ATENDIMENTO;
14.2 - DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA AS ATUALIZAÇÕES DEVERÃO SER AUTOMÁTICAS.
15 - MTBF:
15.1 - DEVERÁ GARANTIR UM MTBF DE NO MÍNIMO 120.000 HORAS.
16 - ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA:
16.1 - DEVERÁ SER BIVOLT (110V/240V).
17 - DIMENSÕES:
17.1 - NÃO ULTRAPASSAR 1U PARA RACK OU MESA.
18 - SUPORTE E TREINAMENTO:
18.1 - DEVERÁ SER FORNECIDO TREINAMENTO PRÁTICO "ON-SITE" DE 16 HORAS PARA QUATRO (8) PESSOAS A SEREM INDICADAS PELO SESI-SP E SENAI-SP;
18.2 - DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM EQUIPAMENTO TODOS OS MANUAIS E PROCEDIMENTOS PARA INSTALAÇÃO/GERENCIAMENTO/ATUALIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO;
18.3 - CONTRATADA DEVERÁ FORNECER O PROCEDIMENTO E PARAMETROS CONFIGURADOS EM AMBOS OS FIREWALLS E TODAS AS SENHAS ADMINISTRATIVAS DOS EQUIPAMENTOS PARA EVENTUAL MANUTENÇÃO DA CONTRATANTE.
FIREWALL PARA ENLACE GALERIA DIGITAL
ID Produto: 3004700 Descrição: FIREWALL SD-WAN SERVIÇOS IMPLANTAÇÃO
1 - FIREWALL SD-WAN:
1.1 - SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO.
ID Produto: 3004684 Descrição: TREINAMENTO HANDS-ON
TREINAMENTO HANDS-ON (NÃO OFICIAL PARA ATÉ 5 PESSOAS)
RELAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA
UNIDADE: SESI SEDE MUNICÍPIO: SÃO PAULO - SP CEP: 01311-923 | ||||
ITEM | ID PRODUTO | DESCRIÇÃO | U.M. | QUANT. |
0001.0001 | 7001615 | FIREWALL P/ENLACE GALERIA DIGITAL | UN | 3,000 |
0001.0002 | 3004700 | FIREWALL SD-WAN SERVIÇOS IMPLANTAÇÃO | UA | 1,000 |
0001.0003 | 3004684 | TREINAMENTO HANDS-ON | UA | 1,000 |