MINISTÉRIO DA DEFESA MARINHA DO BRASIL
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CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ PROCESSO Nº 63231.002368/2020-61
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ, E A .
CONTRATO Nº XX/2021
A UNIÃO, por intermédio da CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.394.502/0231-95, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, neste ato representada pelo Capitão dos Portos Capitão de Fragata XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, militar, casado, RG nº 682.272-0/MB, CPF nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 219/MB, de 31 de julho de 2019, publicada em 02/08/2019(DOU), doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede na Rua , Bairro – Cidade
– Estado , Telefone nº ( ) , neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , Cargo , Nacionalidade , Estado Civil
, portadora da Carteira de Identidade nº CPF (MF) nº , daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, acordados os termos deste contrato, objeto do Pregão Eletrônico Nº 01/2021, Processo nº 63231.002368/2020-61, sujeitando-se as partes integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 6204, de 15 de setembro de 2007, e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva Atualização: Dezembro/2018
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, para atender às necessidades da CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ com Sede em Foz do Iguaçu/PR, durante o período de 12 meses, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência –Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2021.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Constituem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, o Pregão Eletrônico nº 01/2021, seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, datada de / /2021, com os documentos que a acompanham.
CLÁUSULA SEGUNDA –Dos Encargos da CONTRATADA
São encargos da CONTRATADA, além de outros assumidos neste contrato:
a) Fornecer os produtos dentro do prazo fixado, em conformidade com: as especificações exigidas e constantes neste Edital e em seus anexos e a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
c) Substituir no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos todo e qualquer produto vencido a partir da data de entrega ou que vier a vencer durante o prazo de vigência do contrato;
d) Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE;
e) Xxxxxx os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos produtos na CONTRATANTE;
f) Responder por quaisquer danos causados diretamente aos produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante sua entrega;
g) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE;
h) Comunicar ao gestor designado da CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente, referente ao fornecimento dos produtos;
i) Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Quando o produto possuir prazo de validade, o mesmo deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. Caso o prazo de validade estabelecido pelo fabricante do produto seja superior ao mínimo exigido, prevalecerá o maior;
k) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital e do contrato;
l) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste termo, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
m) Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
n) Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não serão admitidas por força da Decisão 420/2002 do TCU - Tribunal de Contas da União.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Encargos do CONTRATANTE
São encargos do CONTRATANTE, além de outros assumidos neste contrato:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessários ao fornecimento do objeto;
c) Comunicar à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos produtos;
d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção do fornecimento dos produtos;
e) Solicitar a substituição dos produtos que apresentarem defeitos durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização;f) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
g) Designar, através de portaria do seu Diretor-Geral, um Gestor de Contratos e um Gestor Substituto, para executar a fiscalização do contrato, o qual registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas, em relatório firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA QUARTA - DO AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE
No interesse da Capitania Fluvial do Rio Paraná o objeto deste contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, parágrafos primeiro e segundo, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA –DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do Art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, o CONTRATANTE designará um Gestor de Contratos e um Gestor Substituto, para executar a fiscalização deste contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para execução dos serviços, o contrato assinado acompanhado da respectiva Nota de Empenho.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As exigências e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA –DA ENTREGA
Os produtos serão disponibilizados nas instalações da CONTRATANTE, de acordo com o descrito no Termo de Referência – Anexo I, do Edital, a contar da data de sua assinatura, e mediante pedido da CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A CONTRATANTE se reserva o direito de verificar o cumprimento das especificações, para o fim de aceitar ou rejeitar os produtos oferecidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA -DO PREÇO
O valor global do contrato é de R$ ( ). O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela entrega dos produtos, objeto do presente contrato, o valor resultante da multiplicação das quantidades fornecidas pelo valor unitário de cada uma delas, a saber:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
X.X | X.X.X.X.X | X.X | X.X | X.X.X |
X.X. | X.X.X.X.X | X.X | X.X | X.X.X |
CLÁUSULA OITAVA –DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas estimadas no valor de R$ ( ), correrão à conta do Programa de Trabalho. – Natureza de Despesa: 33.90.30.
CLÁUSULA DÉCIMA –DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a sua vigência por 12 meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DO REAJUSTE
Os preços propostos não serão reajustados durante o período de fornecimento, na forma do § 1º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DAS SANÇÕES
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
c) não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) fizer declaração falsa;
g) ensejar o retardamento da execução do certame.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
c) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 22.1 e seus subitens, também ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b.1) Moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de quinze dias;
b.2) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser acumulada com a multa moratória;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Arquivo Nacional pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF em até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Na aplicação de qualquer das penalidades previstas será formalizado Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993,e subsidiariamente na lei nº 9784, de 1999.
SUBCLÁUSULA QUINTA - A Autoridade Competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
SUBCLÁUSULA SEXTA -As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo.
SUBCLÁUSULA OITAVA - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. SUBCLÁUSULA NONA - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores: SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;III –Judicial, nos termos da legislação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:I –devolução de garantia;II – pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com inciso XII do artigo 55, do referido diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Judiciária de Foz do Iguaçu - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Foz do Iguaçu, de de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX X.X.X.X.X
Capitão de Fragata RG nº X.X.X.X
Ordenador de Despesa Representante da Contratada
X.X.X.X.X X.X.X.X.X
X.X.X.X.X X.X.X.X.X
Testemunha Testemunha