EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
1ª REPUBLICAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº166/2018 (REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2018)
Tipo: PRESENCIAL.
Processo nº: 278/2018
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA, URBANISMO, COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, LEVANTAMENTOS EM CAMPO, ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ASSESSORIA, E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, OBJETIVANDO EM ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E HABITAÇÃO.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de
licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo
ou pelo fax: ,
e/ou
endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX:
(00) 0000-0000, OU EMAIL, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
1ª REPUBLICAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº166/2018 - REGISTRO PREÇOS Nº108/2018
Processo nº 278/2018
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA, URBANISMO, COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, LEVANTAMENTOS EM CAMPO, ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ASSESSORIA, E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, OBJETIVANDO EM ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E HABITAÇÃO.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - OBJETO
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
5 - CREDENCIAMENTO
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
7 - HABILITAÇÃO
8 - SESSÃO DO PREGÃO
9 - RECURSOS
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13 - PAGAMENTO
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
ANEXO V - MINUTA DO INSTRUM. CONTR. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°166/2018 - RP Nº108/2018 - PROCESSO N°278/2018
1 - PREÂMBULO
O Município de Araguari/MG, torna público que fará a 1ª Republicação do Edital, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, nos Decretos Municipais n.os 054/2002 e 105/2014, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017, Decreto Municipal nº 011/2018 com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal nº 088/2018 e o Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA, URBANISMO, COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, LEVANTAMENTOS EM CAMPO, ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ASSESSORIA, E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, OBJETIVANDO EM ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E HABITAÇÃO, mediante Instrumento Contratual, de acordo com o Edital de Pregão nº 166/2018 - RP Nº 108/2018, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx n.º 550, no dia 18 de Janeiro de 2019, até às 13h30min, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 33-0 Operação 006 - Poder Público, Agência 0096 da Caixa Econômica Federal, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
2 – OBJETO
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA, URBANISMO, COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, LEVANTAMENTOS EM CAMPO, ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ASSESSORIA, E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, OBJETIVANDO EM ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E HABITAÇÃO, mediante Instrumento Contratual, como descritos e especificados nos Anexos I e II, deste instrumento convocatório.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes aos objetos especificados neste procedimento licitatório e que satisfaçam as condições e exigências contidas no presente edital.
3.1.1 - Consideram-se Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) aptos à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos descritos no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e do Decreto Federal n.º 8.538/2015, bem como que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no § 4º do referido art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.1.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital, assinada pelo seu representante legal e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
3.1.3 - Para fins de comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- microempreendedor-individual/ccmei.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I - os interessados que se encontrem em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - as empresas estrangeiras que não funcionem no país;
III - as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
IV - as empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município, de sua administração autárquica ou fundacional, em consonância com o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
4.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e poderão ser enviados via correios destinados ao Departamento de Licitações e Contratos, protocolizados no Departamento de Licitações e Contratos ou entregues ao Pregoeiro até o horário definido para início da sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Araguari/MG.
DATA: 18 de Janeiro de 2019
HORÁRIO: 13h30min
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ainda indicar, respectivamente, em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º166/2018 – RP N.º 108/2018. ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:..................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º166/2018 – RP N.º 108/2018. ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:..................................................................................................
4.1.2 - O Município de Araguari/MG não se responsabilizará por envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
5.1.1 - Por credencial entende-se:
a) A habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada do respectivo estatuto ou contrato social e documentos de identificação do procurador;
b) Xxxxx ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhada do documento de identificação do representante da empresa que participará da sessão.
c) em se tratando de Empresa Individual, o Registro Comercial devidamente registrado na Junta Comercial competente; para as Sociedades Comerciais, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor), que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original, devidamente registrados e arquivados na repartição competente; em se tratando de Sociedades por Ações, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor) acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da certidão de arquivamento na repartição competente; para Sociedades Civis, inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício; em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, acompanhada do documento de identificação do representante da empresa que participará da sessão.
5.2 - Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1 - A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão somente como ouvinte.
5.3 - A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 166/2018 – RP nº 108/2018.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.4 - As licitantes que se enquadrarem na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo IV, deste edital.
5.5 - O documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5.3 e a declaração do Anexo IV deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
5.6 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:
6.1.1 - Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 - Preço unitário e total da proposta, expresso em reais e em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
6.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.4 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.5 - Comprovação de que a licitante se enquadre nas situações de microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possa fazer jus aos
benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
desnecessária se já apresentada no credenciamento.
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
7 - HABILITAÇÃO
7.1 - Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº 8.666/93:
• Em original;
• Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou por servidor da Administração Pública;
• Não serão autenticadas cópias durante o credenciamento dos representantes das licitantes ou durante a realização do pregão, nem pelo pregoeiro nem pelos integrantes da equipe de apoio.
7.2 - A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise ainda dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber:
7.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente. (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.1.2 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
7.2.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Portarias MF358, de 05/09/2014 e MF443, de 17/10/2014), Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
7.2.2.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
7.2.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.3.1 - A regularidade da qualificação econômico-financeira das licitantes será confirmada por meio da análise de Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com emissão em prazo não superior 90 (noventa) dias da data prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, a qual deverá ser apresentada no envelope de habilitação.
7.2.3.1.1 - A Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata) deverá ser apresentada em via original ou em cópia autenticada por Tabelionatos de Notas.
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.1 - Apresentar registro de quitação do CREA / CAU, em nome da empresa licitante, em vigor, sendo que, os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja o Estado de Minas Gerais, deverão receber o visto do CREA/MG / CAU.
7.2.4.2 - Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome da licitante ou do profissional técnico de nível superior, pelo qual tenha sido contratado para a execução de obra(s)/serviço(s)/projeto(s) similar(es), em características e quantidades, ao objeto do presente certame, sendo que, este(s) atestado(s) deverá(ão) ser de obra(s) serviço(s) já concluída(s).
7.2.4.2 - O(s) atestado(s) deverá(ão) contemplar todos os projetos descritos no termo de referência com quantitativo mínimo de 30 % como item relevante.
7.2.4.3 - Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando neste estiver explícita a sua validade.
7.2.5 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (7 - DA HABILITAÇÃO), será apresentado para fins de habilitação a seguinte declaração:
I - declaração, nos moldes do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de que a licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ..........................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n. º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei.
Data e local:
Assinatura do Representante Legal
7.2.5.1 - O não atendimento ao previsto no item 7.2.5 ensejará a inabilitação da licitante.
7.3 - Os documentos provenientes da rede mundial de computadores (“internet”) terão sua autenticidade certificada junto às páginas eletrônicas (“sites") dos respectivos órgãos emissores, para os devidos fins de habilitação.
7.4 - A Microempresa - ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual - MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.4.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas e/ou positivas com efeitos de certidão negativa.
7.4.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro. Entende-se
por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
7.5 - Os documentos mencionados nesta cláusula (7 - DA HABILITAÇÃO) não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço global e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço por xxxx, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - Dos Lances Verbais
8.3.1 - Aos proponentes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, em sequência, dos demais licitantes em ordem decrescente de preços.
8.3.1.1 - A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitação.
8.3.1.2 - Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitar.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o pregão como fracassado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
8.3.3 - A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da proponente desta etapa e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 - Do Julgamento
8.4.1 - O critério de julgamento do presente procedimento licitatório será o de
MENOR PREÇO GLOBAL.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas apresentadas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao(s) objeto(s) e valor(es), decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Ocorrendo empate, entendendo-se como tal aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou Microempreendedores Individuais (MEIs) sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao(s) melhor(es) preço(s) obtido(s) por lote(s), deverá o Pregoeiro assim proceder:
I - a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término da etapa de lances verbais, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
II - a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) indicado no inciso anterior que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o(s) objeto(s) licitado(s);
III - não ocorrendo contratação de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de Microempreendedor Individual (MEI), na forma dos incisos I e II deste item 8.4.2.1, serão convocados as Microempresas (MEs), as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou os Microempreendedores Individuais (MEIs) remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
IV - no caso de equivalência de propostas apresentadas por Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou Microempreendedores Individuais (MEIs) que se encontrem no intervalo estabelecido nos incisos I e II deste item 8.4.2.1, será realizado sorteio entre os mesmos para que se determine aquele(a) que primeiro poderá apresentar proposta;
V - caso não haja Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) em situação de empate ou, ainda, existindo Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), mas não ocorra a apresentação de novo lance ou não seja atendidas as exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.4.2.2 - O disposto no item 8.4.2.1 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI).
8.4.2.3 - Caso não seja realizada a etapa de lances verbais, será verificada a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor preço e o(s) valor(es) estimado(s) para a contratação do(s) item(ns).
8.4.2.4 - Havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, poderá ela ser aceita pelo Pregoeiro.
8.4.2.5 - No caso das licitações exclusivas para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), ou de licitação para os itens exclusivos para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), quando não houver o comparecimento de nenhuma dessas, não ocorrerá o empate ficto legalmente estabelecido e, por consequente, não será aplicado o disposto nos incisos do subitem 8.4.2.1.
8.4.3 - Sendo aceitável(is) a(s) oferta(s) de menor preço, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação da(s) sua(s) condição(ões) habilitatória(s).
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será(ão) declarada(s) a(s) licitante(s) vencedor(as), sendo-lhe(s) adjudicado o(s) objeto(s) deste Edital para o(s) qual(is) apresentou(aram) proposta(s) vencedora(s).
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual tenha apresentado proposta.
8.4.6 - Apurada(s) a(s) melhor(es) proposta(s) que atenda(m) às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos proponentes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão sem qualquer manifestação, o Pregoeiro devolverá às licitantes julgadas desclassificadas os respectivos envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 - RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário Municipal de (solicitante) da Prefeitura Municipal de Araguari-MG.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG adjudicará o objeto ao Proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que deverá ser discriminado.
11.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no art. 15, §,3º, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 12 do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
11.3 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato.
11.4 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocado(s), por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado(s) à(s) proposta(s) vencedora(s).
11.5 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração Contratante.
11.6 - A Administração Contratante publicará o extrato do instrumento contratual no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
11.7 - A recusa injusta da(s) convocada(s) em assinar o instrumento contratual, aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.3, 11.4 e 11.5, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades aludidas neste Edital.
11.8 - É facultado à Administração Contratante, quando a(s) convocada(s) não assinar(em), aceitar(em) ou retirar(em) o(s) instrumento(s) contratual(is), no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anular, em todo ou
em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito.
11.9 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme disposição trazida pelo art. 12, § 1º, do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
11.9.1 - O prazo de entrega dos objetos desta licitação será de acordo com o Anexo I do Edital, após a apresentação de solicitação ou empenho ou autorização de entrega emitida por quem de direito, sendo que cada ordem deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.
12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindido pela Administração Contratante, a qualquer tempo, em conformidade com o disposto nos arts. 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2 - A rescisão imediata da Ata de Registro de Preços será cabível, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a(s) licitante(s) contratada(s):
I - falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
III - deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
IV - desatender às determinações do servidor designado pela Administração Contratante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços;
V - cometer, reiteradamente, faltas na execução da Ata de Registro de Preços;
VI - for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari/MG à licitante contratada, no máximo, em 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal, Empenho ou liberação por quem de direito.
13.2 - A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Fonte | Dotação | Nome |
139 | 100 | 02.05. .04.122.0002.2019.3.3.90.39.00 | SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
227 | 101 | 02.08. .12.122.0002.2015.3.3.90.39.00 | SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
664 | 100 | 02.25. .18.542.0039.1005.3.3.90.39.00 | SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Pela inexecução parcial ou total do contrato, a Administração Contratante poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93:
I - advertência, que será realizada por escrito;
II - multa, nos seguintes percentuais:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2 - O recolhimento da multa prevista no inciso II do subitem 14.1 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua exigibilidade.
14.2.1 - A multa a que alude o inciso II do subitem 14.1 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique outras sanções previstas no instrumento convocatório ou no edital.
14.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14.4 - O Município de Araguari/MG é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e da legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos incisos III e IV do item 14.1 do presente edital.
14.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o(s) atraso(s) na(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) for(em) devidamente justificado(s) pela licitante contratada e aceito pela Administração
Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
14.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada a ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
14.7 - Da Extensão das Penalidades
14.7.1 - A sanção relativa à suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
I - retardarem a execução do Pregão;
II - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; ou
III - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e, após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 - Será dada vista às licitantes interessadas em relação a todos os documentos constantes dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” apresentados na sessão.
15.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Secretária Municipal de Administração do Município de Araguari/MG, em qualquer fase do julgamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões a ser proferidas.
15.4 - É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
15.5 - É vedado à licitante vencedora subcontratar total ou parcialmente a(s) prestação(ões) de serviço(s) referente ao objeto deste Pregão.
15.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na(s) proposta(s) apresentada(s), desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam
a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.8 - A reprodução deste edital tem um preço de R$5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprografia, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta: Caixa Econômica Federal S/A - Agência: 0096
- Conta Corrente: 33-0, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.9 - A fiscalização da Ata de Registro de Preços ficará a cargo dos servidores Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
15.10 - Os proponentes poderão para protocolar aos cuidados do Pregoeiro no Departamento de Licitações e Contratos, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou através de envio digitalizado via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado ou apresentar impugnação ao edital, em até 02 (dois) dias úteis antes da data determinada para a entrega dos envelopes.
15.11 - Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta- feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34) 0000-0000.
15.12 - Para os devidos fins de controle e informação, as empresas licitantes que retirarem o Edital pela rede mundial de computadores (“Internet”) deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte fax: (0**34) 0000-0000.
15.13 - O valor global estimado para o presente objeto é de R$ 280.500,00 (duzentos e oitenta mil e quinhentos reais), referente prestação dos serviços, cujos recursos correspondem às Verbas 100(Recursos Ordinários) e 101(Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação) como as fontes pagadoras que custearão a prestação dos serviços do objeto da presente licitação.
Araguari/MG, 02 de Janeiro de 2019 .
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Meio Ambiente
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento Orçamento e Habitação
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Educação
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º.166/2018 – RP N.º. 108/2018 PROCESSO N.º. 278 /2018
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Este termo de referência é pertinente à contratação de empresa especializada em arquitetura, urbanismo e engenharia, para a prestação de serviços, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA, URBANISMO, COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, LEVANTAMENTOS EM CAMPO, ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ASSESSORIA, E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, OBJETIVANDO EM ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E HABITAÇÃO,
objetivando em atender a demanda da Prefeitura Municipal de Araguari sob a necessidade das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Educação e Planejamento Orçamento e Habitação.
FINALIDADE
Estas especificações têm por objetivo estabelecer as diretrizes técnicas e administrativas e as condições necessárias para a execução dos serviços de arquitetura e urbanismo e Engenharia para a gestão administrativa contratual.
JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços de consultoria técnica e elaboração de projetos de arquitetura, urbanismo, complementares de engenharia, levantamentos em campo, elaboração de planilhas orçamentárias, acessória, e demais documentos técnicos, para a execução de obras, pretendida pela Prefeitura Municipal de Araguari vem ao encontro dos requisitos exigíveis para a boa prática administrativa direcionada aos temas concernentes a celebração de Convênios e Contratos de Repasses financeiros e formalização de outros instrumentos básicos que envolvem recursos do Estado, da União ou de outras fontes previamente aprovadas nos termos da lei, e que têm a intermediação técnica e/ou financeira da Caixa Econômica Federal, do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais ou de demais órgãos e tudo mais que mantenha relação com matérias financeiras com repasses financeiros, observando, evidentemente, todas as normas e regulamentos que disciplinam essas transações financeiras de interesse deste Município.
Essa contratação torna-se necessária em função de não se dispor, no quadro de pessoal, de profissionais habilitados e contratados para a execução desses serviços, sendo que tal serviço necessita de profissionais específicos os quais aqueles que fazem parte do quadro de pessoal desta municipalidade encontram-se empenhados em funções já definidas, o que com o seu remanejamento para execução do objeto desse termo traria perdas significativas na prestação dos serviços à comunidade araguarina, e por serem imprescindíveis para a consecução de transferências voluntárias realizadas pelos Governos Estadual, Federal ou outras fontes previamente aprovadas nos termos da lei, visando o desenvolvimento de obras, serviços e/ou aquisições de setores de suma importância para esta municipalidade, como: saúde, educação, esporte, saneamento ambiental, planejamento e urbanismo.
DA TERMINOLOGIA
Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:
✓ Contratante: Prefeitura Municipal de Araguari.
✓ Licitantes: Empresas participantes do processo de licitação.
✓ Contratada: Empresa contratada para a prestação de serviços.
✓ Fiscalização: Atividade exercida de modo sistemático pelo contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas com todos os seus aspectos.
DO VALOR
O valor estimado para a execução do objeto é de R$ 280.500,00 (duzentos e oitenta mil e quinhentos reais).
Os itens do foram orçados utilizando-se a base de dados do Instituto Mineiro de Engenharia Civil – IMEC, publicado em site institucional e especializado em pesquisa de custos para a construção civil, conforme última atualização de 17 de fevereiro de 2016, em com fundamento no Art. 6°, do Decreto nº 7.983/13:
Em caso de inviabilidade da definição dos custos conforme o disposto nos Arts. 3º, 4º e 5º, a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.
e ainda no Art. 7º:
Os órgãos e entidades responsáveis por sistemas de referência deverão mantê-los atualizados e divulgá-los na internet.
Para tanto, segue a Tabela de Valores publicada no site institucional do Instituto Mineiro de Engenharia Civil – IMEC adaptada:
TABELA DE VALORES | |||
SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | ||
PARA OBRAS ATÉ 400 m² | PARA OBRAS ACIMA DE 400 m² | ||
Projeto Arquitetônico de Aprovação | R$ 20,00/m² | R$ 17,00/m² | |
Projeto Definitivo de Arquitetura | R$ 20,00/m² | R$ 17,00/m² | |
Projeto Estrutural | R$ 20,00/m² | R$ 17,00/m² | |
Projeto de Instalações Elétricas de Baixa Tensão | R$ 12,00/m² | R$ 10,00/m² | |
Projeto do Padrão de Entrada de Energia | R$280,00 por Consumidor | ||
Projeto de Instalação Telefônica | R$280,00 por Consumidor | ||
Projeto de Instalação de Comunicação | R$ 8,00/m² | R$ 6,00/m² | |
Projeto de Instalações Hidráulicas, Sanitárias. Pluviais e Gás | R$ 12,00/m² | R$ 10,00/m² | |
Projeto de Instalação de Prevenção e Combate ao Incêndio | • Extintor:4 salários mínimos* | ||
• Hidrante: 7,00 m²** | |||
• Sprinkler: 8,00 m²** | |||
Levantamento Plani-altimétrico | R$ 4,00/m² | R$ 3,00/m² | |
Visita Técnica à Obra | R$ 250,00 por hora | ||
Consultoria Técnica | R$ 350,00 por hora | ||
Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro *** | R$ 8,00/m² | R$ 6,00/m² | |
Projeto de Ciclovia e Sistema Viário e de Acessibilidade *** | R$ 3,00 por metro linear | ||
Projeto Urbanístico e de Mobiliário Urbano *** | R$ 3,00/m² | ||
Observações:
✓ * Valor referente à instalação com extintor de incêndio.
✓ ** Valor referente à instalação com hidrante/sprinkler.
✓ *** Valor estimado pela contratante.
✓ Valores para serviços com andamento normal e sem alterações
após a aprovação.
✓ Para pavimento tipo descontar acumulativo de 7%, a partir do 4º pavimento tipo.
✓ A unidade para composição do valor, quando se tratar de área, deverá ser a área estimada construída ou área construída. Contudo haverá uma exceção para os serviços de levantamento plani-altimétrico, o qual deverá ser utilizada a área de projeção da superfície.
✓ Todos os valores incluem a responsabilidade técnica, a coordenação e a compatibilização entre os projetos respectivamente pelos membros da equipe técnica e pelo coordenador da equipe técnica.
✓ Em função da complexidade dos serviços serão usados coeficientes de majoração ou minoração dos valores totais dos projetos, envolvendo o tipo de projeto e a finalidade do projeto. A composição do valor final deverá ser formulada conforme:
o Valor Total = Quantidade Total (ref.Àunidade) * ValorUnitário;
o Valor Final = Valor Total * C1 * C2.
TIPO DE PROJETO | COEFICIENTE – C1 |
Construção Nova | 1 |
Ampliação | 1 |
Reforma | 1,05 |
Demolição | 0,95 |
FINALIDADE DE PROJETO | COEFICIENTE – C2 |
Habitacional | 1 |
Institucional | 1 |
Educacional | 1 |
Social | 0,95 |
Hospitalar | 1,10 |
Urbanístico | 1 |
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dos serviços a serem contratados correrão à conta de recursos específicos, conforme dotações específicas de cada secretaria.
DA LEGISLAÇÃO, DAS NORMAS E DOS REGULAMENTOS
A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas se for o caso.
Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
✓ Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI;
✓ Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CAU - CREA /
CONFEA;
✓ Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo;
✓ Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais,
Estaduais e Municipais;
✓ Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros; recomenda-se consulta prévia à Vigilância Sanitária visando o pleno atendimento às diretrizes para unidades de saúde e educacionais.
✓ Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
✓ Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
✓ Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Projeto Arquitetônico de Aprovação
Trata-se do projeto de arquitetura conforme as diretrizes acertadas com cada secretaria e atendendo as normas e posturas municipais, para aprovação nos órgãos responsáveis pela mesma. O trabalho inclui os estudos iniciais, apresentação do projeto na prefeitura, o acompanhamento até a aprovação e emissão do alvará de construção.
Projeto Definitivo de Arquitetura
Trata-se do projeto que compatibiliza o projeto arquitetônico aprovado com os projetos estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, pluvial, gás, telefônico, comunicação, combate ao incêndio e locação da obra, solucionando as pendências e interferências com os outros projetistas. Incluem os detalhes executivos de esquadrias, fachadas, revestimentos, pisos, bancadas, lareira e outros, bem como todos os documentos e especificação dos acabamentos necessários à execução da obra, incluindo ainda, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e projeto arquitetônico de as built.
Projeto Estrutural
Trata-se do dimensionamento das lajes, vigas, pilares, arrimos, contenções, cortinas, fundações, escadas, caixa d'água, etc., e apresentação dos desenhos executivos de forma e armação, com detalhes de corte e montagem da armadura, resumo das quantidades de materiais e serviços e sobre cargas nas lajes. No caso de fundações profundas, apresentar o plano de cargas e, após fornecimento do projeto de fundação, dimensionar e detalhar os blocos e cintas de fundação.
Projeto de Instalações Elétricas de Baixa Tensão
Trata-se do projeto das instalações elétricas incluindo iluminação, força, aterramento, para raios, com dimensionamento dos circuitos, quadros e padrões de entrada de energia, com base no projeto de iluminação, tomadas, pontos de energia elétrica e outras necessidades da edificação, e apresentação dos desenhos executivos e de montagem dos quadros, relação e especificação dos materiais e aprovação na concessionária de energia elétrica.
Projeto de Padrão de Entrada de Energia
Trata-se do projeto do padrão de entrada de energia elétrica, conforme as cargas solicitadas pelo cliente, e a aprovação na concessionária de energia elétrica.
Projeto da Instalação Telefônica
Trata-se do projeto com dimensionamento dos pontos e quadros de telefonia e apresentação dos desenhos executivos com relação e especificação dos materiais e aprovação na concessionária de telefonia.
Projeto da Instalação de Comunicação
Trata-se do projeto que integra a telefonia, antenas, lógica, alarme, interfone, circuito fechado de TV e controles, com circuitos, quadros, diagramas unifilares e equipamentos, detalhados no projeto executivo, com relação e especificação dos materiais, equipamentos e aprovação na concessionária de telefonia.
Projeto de Instalações Hidráulicas, Sanitárias, Pluviais e Gás
Trata-se do dimensionamento das instalações de água fria, quente, esgoto, drenagem pluvial e gás, com base nos pontos de consumo e características da edificação, e apresentação dos desenhos executivos, relação e especificação dos materiais, e aprovação na concessionária, quando for o caso. A proporcionalidade entre os projetos hidráulicos, sanitários, pluviais e de gásserá respectivamente de 30%,25%, 20% e 25%.
Projeto da Instalação de Prevenção e Combate a Incêndio
Trata-se do dimensionamento das instalações de combate a incêndio, extintores, hidrantes e/ou sprinklers, conforme o caso, apresentação do projeto executivo, com relação e especificação dos materiais e aprovação no Corpo de Bombeiros, bem como preenchimento de documentos específicos para aprovação no Corpo de Bombeiros.
Levantamento Plani-altimétrico
Trata-se do levantamento topográfico do lote e/ou terreno, com a localização no quarteirão, dimensões laterais, ângulos, área, curvas de nível a cada metro, indicação de edificações, árvores, postes, bocas de lobo e outras características físicas que auxiliem na elaboração dos projetos e comparação com a construção existente, apresentado em desenho com escala adequada.
Visita Técnica à Obra
Trata-se de visita à obra para inspeção, resolução de pendências, orientação, especificação de serviços e materiais, levantamentos, liberação de concretagens, aceitação de serviços, etc. Após a visita, registrar no Diário de Obra todas as instruções e determinações, ou enviar o Relatório de Visita.
Consultoria Técnica
Trata-se da prestação dos serviços de consultoria técnica na área da engenharia e/ou arquitetura, solicitadas pelo cliente, para solucionar e orientar problemas, pendências técnicas ou instruir processos jurídicos. Os serviços incluem visitas, levantamentos, cálculos, estudos e elaboração de parecer em relatório conclusivo.
Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro
Trata-se do orçamento e planejamento referente ao projeto desenvolvido, devendo atentar as seguintes fases: Atribuir uma composição de preços para cada serviço levantado do projeto; Levantar os custos indiretos e os custos diretos; Inserir os impostos e definir o lucro desejado; Utilizar referência para o orçamento conforme as necessidades da contratante; Calcular o BDI e demonstrar a composição do BDI; Aplicar o BDI à planilha orçamentária e ao cronograma financeiro; Realizar o fechamento da planilha com o preço de venda.
Projeto de Ciclovia e Ciclofaixas Sistema Viário e de Acessibilidade
Trata-se de projeto de infraestrutura de circulação para as bicicletas nas áreas urbanas e consiste em uma rede integrada composta por diversos elementos com características que atendam o usuário da bicicleta em seus deslocamentos em áreas urbanas, especialmente em termos de segurança e conforto. Entre os elementos que compões o sistema destacam-se as vias de tráfego compartilhado, como ciclofaixas, passarelas, etc.
Projeto Urbanístico e de Mobiliário Urbano
Trata-se de projeto em área pública, para implantação de praça, áreas de caminhada e contemplação, arborização urbana, etc. objetiva em proporcionar um espaço público otimizado e sustentável.
ETAPAS DE PROJETO
A seguir estão discriminadas verificações e atividades a serem desenvolvidas em cada etapa inseridas nas cinco fases de projetos de edificações, indicadas e sugeridas pela ABNT, AsBEA, Lei n. 8.666/1993.
FASE: CONCEPÇÃO DO PRODUTO
Fase que será possível estabelecer o programa de necessidades e verificar a viabilidade do produto proposto. Nesse momento, apenas um esboço é elaborado a fim de contribuir com a análise de viabilidade.
É composto pelas etapas:
a) Etapa 1: Levantamento De Dados (LV)
b) Etapa 2: Programa De Necessidades (PN)
c) Etapa 3: Estudo De Viabilidade (EV)
Escopo das atividades:
✓ Levantamento de informações (urbanística, ambiental, fundiária e econômica);
✓ Identificação das necessidades;
✓ Vistoria no local proposto;
✓ Reunião preliminar para levantamento das diretrizes de projeto e análise das interferências do entorno do futuro empreendimento; e
✓ Esboço e relatório de viabilidade do empreendimento.
FASE: DEFINIÇÃO DO PRODUTO
Etapa 1: Estudo Preliminar (EP)
Inclui elementos do projeto, como objetos 3D que são usados para estudos de massa. Esses elementos podem ser representados graficamente com um símbolo ou outra representação genérica. Devem ser suficientes para os estudos preliminares e conceituais, e orientativos para o planejamento do projeto.
Escopo das atividades:
✓ Vistoria no local definido para a obra;
✓ Definição de cronograma de projetos;
✓ Reunião preliminar para apresentação das diretrizes de projeto e apresentação do programa de necessidades, além da proposta de solução das interferências do entorno do futuro empreendimento;
✓ Estudo Preliminar;
✓ Reunião para apresentação volumétrica do Estudo Preliminar;
e
✓ Modelos BIM (modelagem de Informações da Construção –
Building Information Modeling) do Estudo Preliminar.
Etapa 2: Anteprojeto (AP)
Fase em que os elementos conceituais são convertidos em objetos genéricos com a definição de suas dimensões básicas. Essa fase permite desenvolver o partido arquitetônico e demais elementos do empreendimento, definindo e consolidando as informações necessárias a fim de verificar sua viabilidade técnica e econômica. Esse conjunto possibilita a elaboração dos projetos legais.
Escopo das atividades:
✓ Anteprojeto Arquitetônico básico;
✓ Reunião de aprovação do anteprojeto, com assinatura de ata
de aprovação;
Estrutural;
✓ Anteprojeto Estrutural com base no Anteprojeto Arquitetônico;
✓ Climatização com base nos Anteprojetos Arquitetônico e
✓ Instalações hidráulicas, elétricas e sistemas com base nos
Anteprojetos Arquitetônico e Estrutural; e
✓ Compatibilização de Anteprojetos: Arquitetônico x Estrutural x Climatização x Instalações.
Etapa 3: Projeto Legal (PL)
Fase em que os elementos do modelo são graficamente representados como um sistema específico, objeto ou conjunto em termos de quantidade, tamanho, forma, localização e orientação.
Escopo das atividades:
✓ Projetos Legais (aprovação e acompanhamento);
✓ Reunião de aprovação dos Projetos Legais, com assinatura de ata de aprovação;
✓ Projeto Estrutural com base no projeto Arquitetônico;
Estrutural;
✓ Climatização com base nos projetos Arquitetônico e
✓ Instalações hidráulicas, elétricas e sistemas com base nos
projetos Arquitetônico e Estrutural; e
✓ Compatibilização de projetos legais: Arquitetônico x Estrutural x Climatização x Instalações.
✓ Solicitar por ofício, para a Contratante, a Licença Ambiental Prévia (LAP), quando necessário; e
✓ Solicitar por ofício a supressão de vegetação, quando
necessário.
FASE: IDENTIFICAÇÃO E SOLUÇÃO DE INTERFACES
Etapa 1: Projeto Básico (PB)
Fase em que os elementos genéricos são transformados para os elementos finais, com visão da construção e da identificação das interfaces entre as especialidades. Essa etapa permite consolidar claramente todos ambientes, suas articulações e demais elementos do empreendimento, com as definições necessárias para o intercâmbio entre todos envolvidos no processo. A partir da negociação de soluções de interferências entre sistemas, o projeto resultante deve ter todas as suas interfaces resolvidas, possibilitando a avaliação dos custos, métodos construtivos e prazos de execução.
Escopo das atividades:
✓ Projetos Básicos Arquitetônicos;
✓ Projetos Básicos de todas as disciplinas (complementares);
✓ Compatibilização total entre todas as disciplinas;
✓ Aprovação formal dos projetos básicos, através de termo de aprovação expedido pela Contratante; e
✓ Memoriais Descritivos e de Cálculo.
FASE: PROJETO DE DETALHAMENTO DE ESPECIALIDADES
Etapa 1: Projeto Executivo (PE)
Esta etapa contempla o desenvolvimento final e o detalhamento de todos os elementos do empreendimento, de modo a gerar um conjunto de informações suficientes para a perfeita caracterização das obras/serviços a serem executadas, bem como a avaliação dos custos, métodos construtivos e prazos de execução. São elaborados todos os elementos do empreendimento e incorporados os detalhes necessários de produção, dependendo do sistema construtivo. O resultado deve ser um conjunto de informações técnicas claras e objetivas sobre todos os elementos, sistemas e componentes do empreendimento.
O modelo BIM nessa fase tem precisão acurada e informações completas para a execução da obra.
Escopo das atividades:
✓ Modelos BIM finais;
modelo;
✓ Desenhos;
✓ Quadros;
✓ Animação, renderização externa e interna, gerados a partir do
✓ Orçamento;
✓ Composição de Custos. Deve estar baseado no planejamento
de execução da obra e na modelagem do projeto;
✓ Cronograma físico-financeiro;
✓ Planejamento preliminar da execução da Obra;
✓ Caderno de Encargos;
✓ Descrição detalhada de todos os itens constantes no memorial descritivo e na planilha orçamentária, na modelagem e informações do projeto, bem como das técnicas aplicadas; e
✓ Reunião de aprovação final do projeto.
FASE: PÓS-ENTREGA DO PROJETO OU DA OBRA
Nesta fase, tem-se o fim da gestão das de projeto. Poderá ser solicitada pela Contratante os projetos de “As Built”, o qual deverá ser quantificado e qualificado técnico e financeiramente igual ao Projeto Definitivo de Arquitetura.
FASES COMUNS AOS SERVIÇOS DESENVOLVIDOS
O desenvolvimento técnico e financeiro dos serviços deverá ser realizado conforme as fases comuns ao projeto.
FASES COMUNS AOS SERVIÇOS | ||
SERVIÇOS | FASE INICIAL DOS SERVIÇOS | FASE FINAL DOS SERVIÇOS |
Projeto Arquitetônico de Aprovação | Concepção do produto | Definição do produto |
Projeto Definitivo de Arquitetura | Identificação e solução de interfaces | Pós-entrega da obra ou projeto |
Projeto Estrutural | Definição do produto | Projeto de detalhamento de especialidades |
Projeto de Instalações Elétricas de Baixa Tensão | Definição do produto | Projeto de detalhamento de especialidades |
Projeto do Padrão de Entrada de Energia | Definição do produto | Projeto de detalhamento de especialidades |
Projeto de Instalação Telefônica | Definição do produto | Projeto de detalhamento de especialidades |
Projeto de Instalação de Comunicação | Definição do produto | Projeto de detalhamento de especialidades |
Projeto de Instalações Hidráulicas, Sanitárias. Pluviais | Definição do produto | Projeto de detalhamento de |
e Gás | especialidades | |
Projeto de Instalação de Prevenção e Combate ao Incêndio | Identificação e solução de interfaces | Projeto de detalhamento de especialidades |
Levantamento Plani-altimétrico | Concepção do produto | Projeto de detalhamento de especialidades |
Visita Técnica à Obra | Concepção do produto | Projeto de detalhamento de especialidades |
Consultoria Técnica | Concepção do produto | Projeto de detalhamento de especialidades |
Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro | Definição do produto | Projeto de detalhamento de especialidades |
Projeto de Ciclovia e Sistema Viário e de Acessibilidade | Concepção do produto | Projeto de detalhamento de especialidades |
Projeto Urbanístico e de Mobiliário Urbano | Concepção do produto | Projeto de detalhamento de especialidades |
PRAZO DE EXECUÇÃO DAS FASES E ETAPAS DE PROJETO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O prazo para execução das fases e etapas de projetos deverá ser definido entre o profissional designado como coordenador, a fiscalização e o gestor do contrato na reunião preliminar.
A proporcionalidade entre as fases e etapas de projeto, para efeitos de prazos e de valores deverá se restringir à Tabela de Proporcionalidade Entre as Fases e Etapas:
TABELA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE AS FASES E ETAPAS | |||
FASES | ETAPAS | ||
Concepção Do Produto | 10% | Levantamento De Dados | 33% |
Programa De Necessidades | 33% | ||
Estudo De Viabilidade | 34% | ||
Definição Do Produto | 28% | Estudo Preliminar | 20% |
Anteprojeto | 20% | ||
Projeto Legal | 60% | ||
Identificação e Solução de Interfaces | 32% | Projeto Básico | 100% |
Projeto De Detalhamento De Especialidades | 30% | Projeto Executivo | 100% |
Pós-Obra | 100% | As Built | 100% |
A Contratada poderá emitir o documento de liquidação após a aprovação de cada fase do projeto. Exclusivamente a Contratada poderá emitir o documento de liquidação quando, por necessidade da Contratante, houver projeto específico de uma determinada etapa.
Para a emissão do documento de liquidação referente à Fase de Concepção do Produto, a Contratada ficará condicionada à apresentação e aprovação do Estudo Preliminar, o qual constará a área construída estimada que será válida para efeitos de precificação e valores.
Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com este Termo de Referência.
O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nos serviços aprovados pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Os pagamentos das faturas estão condicionados:
À apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de todos os Projetos, acompanhadas pelos seus respectivos comprovantes de quitação.
À aprovação prévia pela fiscalização do contrato, bem como, a conferência do documento de liquidação pelo gestor do contrato.
À entrega digitalizada dos projetos com as extensões dos arquivos conforme solicitado pelo Contratante.
CONDIÇÕES GERAIS
Diretrizes Gerais de Projeto
Todos os Estudos e Projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a compatibilização entre os elementos dos diversos sistemas da edificação, e atendendo às seguintes diretrizes gerais de Projeto:
Considerar o clima regional e o microclima da área de influência do empreendimento, assim como a população e a região a serem beneficiadas, com vistas a proporcionar conforto térmico, acústico e luminoso aos usuários da edificação;
Adotar solução construtiva racional, elegendo sempre que possível, sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento; Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação;
Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação do empreendimento;
Adotar soluções técnicas que considerem a acessibilidade de portadores de necessidades especiais, obedecendo ao que determina o Decreto Federal nº 5296/2004, a NBR 9050/2004 e demais normas da ABNT;
Adotar soluções técnicas que minimizem os custos de operação, conservação e de manutenção das instalações;
Adotar soluções (espaço físico, dimensionamento da rede elétrica, pontos de água, energia elétrica, esgoto, gás, etc.) adequadas às instalações de todos os equipamentos e móveis, cujas quantidades e especificações técnicas serão pactuadas entre as partes;
Definir todos os equipamentos e móveis necessários à operacionalização, apresentando lista com identificação dos equipamentos que se incorporarão à obra e dos que não se incorporarão (objeto de licitação à parte);
NOTA: A definição de equipamentos e móveis deverá ser feita de forma compartilhada entre a Contratada e o Contratante por meio do Projeto de Mobiliário.
Incluir na planilha orçamentária os equipamentos que se incorporarão diretamente à obra, ou que necessitarão de infraestrutura especial executada, como bancada com cuba, coifa,exaustor, chapéu chinês, ar condicionado central e do tipo split, câmara fria, caldeirão, entre outros; de modo que os mesmos sejam fornecidos, instalados e testados pela empresa que executará a obra ou será de responsabilidade exclusiva da contratante;
Levar em consideração no dimensionamento das esquadrias (janelas e portas) a dimensão dos equipamentos e móveis a serem instalados nos ambientes, de forma a evitar refazer os serviços;
Todos os projetos terão a finalidade de atender ao usuário principal.
Área de Intervenção
Os locais e projetos serão definidos de acordo com a necessidade da contratante no decorrer do contrato.
Todas as características que possam interferir no processo de projetação deverão ser levantadas pela contratada e submetidas à aprovação da fiscalização.
Material Técnico Disponível
Estarão disponíveis os seguintes documentos para subsidiar a elaboração do Projeto:
a) Registro Geral do Imóvel;
b) Planta Cadastral / Planta de Situação (quando houver).
Os Projetos e demais documentos existentes nas dependências do contratante, referentes à área objeto de intervenção, serão colocados à disposição da contratada, que se incumbirá e se responsabilizará de executar quaisquer conferências e/ou levantamentos que se fizerem necessários para o desenvolvimento do trabalho.
Coordenação e Responsabilidade
A Licitante indicará um ou mais coordenadores para o desenvolvimento do projeto como um todo.
A coordenação das atividades técnicas do Projeto deve ser feita em função das determinações do Projeto de Arquitetura.
O projeto completo, constituído por todos os projetos específicos devidamente compatibilizados entre si, será coordenado pelo autor do Projeto de Arquitetura, outrora designado como coordenador, de modo a compatibilizar os Projetos e demais atividades técnicas, promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores dos Projetos específicos e solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas do Projeto.
A Licitante deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto em questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e ou no Conselho Arquitetura e Urbanismo – CAU.
A Licitante deverá apresentar declaração de anuência de cada membro da equipe técnica acompanhada pelo registro profissional.
A equipe técnica deverá ser composta por no mínimo de um Arquiteto Urbanista; um Engenheiro Civil; e um Engenheiro Eletricista.
A Licitante deverá ainda, declarar que no ato da assinatura do contrato apresentará a documentação comprobatória de vínculo empregatício com os profissionais membros da equipe técnica declarados conforme sub-item anterior.
A contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
Subcontratação
A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do contrato.
A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços caso a subcontratação seja aprovada prévia e expressamente pelo Contratante. Serão atividades técnicas passíveis de subcontratação:
a) Levantamentos plani-altimétricos;
b) Sondagens;
c) Plotagens.
É vedada a subcontratação dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional.
Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Desenvolvimento do Projeto
Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com as Práticas de Projeto, e com este Termo de Referência, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo Contratante.
O desenvolvimento de todas as etapas e de todas as disciplinas do Projeto deverá ser realizado sob sistemas BuildingInformationModels(BIM).
Todos os arquivos de modelos BIM devem conter as definições de elementos de projeto, anotações e todos os demais elementos necessários para a composição do projeto, de acordo com cada disciplina, todos os modelos BIM devem conter os parâmetros de Dados de Identidade (informações do objeto que serão usadas para gerar as planilhas de quantitativos e materiais); as definições dos parâmetros construtivos deverão ocorrer de acordo com cada especificidade disciplinar e de acordo com os métodos e normas construtivas.
O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da Contratada, desde a concepção do produto até à aprovação final, projeto executivo e projeto as built, quando necessário.
Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de Projeto estabelecidas no item 9 - Etapas do Projeto, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pelo Contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e retrabalho.
A Contratada deverá providenciar junto ao CAU e/ou CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de Referência, inclusive da Planilha orçamentária.
A Contratada deverá entregar, ao Contratante, uma via das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas.
A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
A Contratada deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão de obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas do Projeto.
Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Contratante antes da execução dos serviços correspondentes.
Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação da Fiscalização.
Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação, inclusive em órgãos oficiais e/ou concessionárias de serviços dentre outros.
Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação.
Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços serão de responsabilidade da Contratada, através dos autores dos Projetos.
As impropriedades apontadas pelo Contratante, ou, eventualmente por algum órgão gerenciador de convênio e pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para o Contratante.
A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
A Contratada deverá comunicar ao Contratante, quanto à aprovação dos Projetos nos órgãos competentes.
O Contratante deterá o direito de propriedade intelectual dos Projetos desenvolvidos assim como de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratada.
Apresentação de Desenhos e Documentos
A documentação técnica que representa o Projeto como um todo é composta de elementos gráficos (desenhos em escala com cotas), e de elementos textuais (memoriais, declarações, planilhas, cronogramas, etc.), que deverão ser produzidos e apresentados, de acordo com a sua especificidade, conforme as normas técnicas estabelecidas e as disposições do Contratante.
Os desenhos, textos e demais documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do Contratante;
b) Identificação da Contratada (nome da empresa e CNPJ) e dos autores dos Projetos (nome, habilitação e registro profissional, número da ART e assinatura);
codificação);
c) Identificação do empreendimento (nome e endereço completo);
d) Identificação do Projeto (etapa de execução, atividade técnica e
e) Identificação do documento (título, data da emissão, data e
número de revisão);
f) Demais dados pertinentes.
A Contratada deverá emitir os desenhos e documentos de Projeto em obediência aos padrões previamente definidos pelo Contratante.
Todos os documentos técnicos (documentos; planilhas; e apresentação) deverão ser entregues ao Contratante.
A Contratada deverá apresentar, por intermédio do autor da Planilha Orçamentária, Declaração de compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da planilha com os quantitativos do Projeto e com os custos do SINAPI ou outros índices oficiais aplicáveis.
A Contratada deverá fornecer ao Contratante cópia em arquivos digitais (CD; DVD; ou Pendrive) correspondentes a todos os documentos técnicos produzidos nas diversas fases do Projeto, devidamente relacionados e identificados. Os elementos concernentes a cada Projeto deverão ser apresentados em arquivos de formatos:
a) Projetos: DWG; IFC; PDF.
b) Documentos técnicos: DOC; PDF.
c) Planilhas: XLSX; MPP; PDF.
d) Apresentações: PPTX; JPG; MP4; PDF.
Os desenhos que comporão o Estudo Preliminar poderão ser produzidos com o programa Revit, versão 2018 ou superior, da Autodesk. A escala a utilizar na representação geral deverá ser no mínimo de 1:100, (recomenda-se consultar a Contratante) ou adequada à representação do elemento ou situação detalhada, devendo conter todas as informações necessárias à perfeita compreensão, por parte do Contratante, sobre a solução proposta. A escala a utilizar, em cada caso,
deve ser indicada e ser suficiente à representação dos elementos construtivos e referenciais.
Os desenhos que comporão o Projeto Básico deverão ser produzidos com o programa Revit, versão 2018 ou superior, da Autodesk. A escala a utilizar na representação geral, deverá ser de 1:50 ou 1:100, devendo ser mantida para todos os Projetos, com exceção dos detalhes, cuja escala deverá ser adequada às áreas ou elementos detalhados.
Os desenhos que comporão o Projeto Executivo deverão ser produzidos com o programa Revit, versão 2018 ou superior, da Autodesk. A escala a utilizar na representação geral, deverá ser de 1:50, devendo ser mantida para todos os Projetos, tanto quanto possível. Os detalhes executivos e plantas setorizadas terão as escalas de representação adequadas ao seu objetivo.
Os documentos técnicos de cada um dos Projetos deverão ser agrupados em jogos separados e independentes, em correspondência a cada atividade técnica envolvida.
Os desenhos de cada Projeto deverão ser numerados sequencialmente e conter indicação do número total de pranchas que compõem o conjunto.
Os desenhos e demais documentos técnicos deverão obedecer aos formatos e normas de representação previstas na ABNT e deverá ser indicada, para cada Projeto, a simbologia utilizada.
O Contratante e ou os órgãos responsáveis por possível convênio, poderão exigir a apresentação e/ou o desenvolvimento de todos os detalhes e documentos que julgarem convenientes para a perfeita caracterização do Projeto; como por exemplo, as Memórias de Cálculo que determinaram a Planilha Orçamentária, sem que tal procedimento represente a necessidade de aditivo contratual.
A contratada deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Araguari assim que seja solicitada sua presença, com prazo máximo de 24 horas.
DOS ELEMENTOS DA LICITAÇÃO
Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto e que farão parte integrante deste Termo de Referência, são:
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
Deve-se apresentar um ou mais Atestados de Responsabilidade Técnica do profissional designado como coordenador, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente chancelado(s) pelo CREA/CAU, comprovando a execução de serviços semelhantes ao objeto deste termo de referência.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Após a data de assinatura da ordem de serviços a Contratada terá de atender ao pedido iniciando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas os serviços solicitados.
A vigência contratual será de 12 meses, contados a partir da data de assinatura contratual, podendo ser prorrogada justificadamente e nos termos da lei.
DOS QUANTITATIVOS
O quantitativo de cada Secretaria ficará assim definido:
- Secretaria de Meio Ambiente: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
- Secretaria Municipal de Educação: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil
reais) e
- Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação: R$
173.500,00 (cento e setenta e três mil e quinhentos reais).
DA GARANTIA CONTRATUAL
Como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a CONTRATADA deve prestar garantia no valor correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor do Contrato, Antecedendo a assinatura do contrato, a garantia pode ser realizada na forma da lei federal 8.666/93
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dúvidas na interpretação deste Termo de Referência poderão ser esclarecidas e suprimidas pela Prefeitura Municipal de Araguari.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da proponente)
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 166/2018 – RP N.º. 108/2018 PROCESSO N.º. 278/2018
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||
Local e Data: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ/MF: | |||
Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: | |||
Endereço completo: | |||
Telefone/Fax: | |||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||
Cargo/Função | |||
Endereço | |||
RG | CPF |
TABELA DE VALORES | |||||
SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | ||||
PARA OBRAS ATÉ 400 m² | PARA OBRAS ACIMA DE 400 m² | ||||
Projeto Arquitetônico de Aprovação | R$ XX, XX/m² | R$ XX, XX/m² | |||
Projeto Definitivo de Arquitetura | R$ XX, XX/m² | R$ XX, XX/m² | |||
Projeto Estrutural | R$ XX, XX/m² | R$ XX, XX/m² | |||
Projeto de Instalações Elétricas de Baixa Tensão | R$ XX, XX/m² | R$ XX, XX/m² | |||
Projeto do Padrão de Entrada de Energia | R$ XX, XX/por Consumidor | ||||
Projeto de Instalação Telefônica | R$ | XX, XX | /m²por Consumidor | ||
Projeto de Instalação de Comunicação | R$ XX, XX/m² | R$ XX, XX/m² | |||
Projeto de Instalações Hidráulicas, Sanitárias. Pluviais e Gás | XX, XX/m² | XX, XX/m² | |||
R$ | R$ | ||||
Projeto de Instalação de Prevenção e Combate ao Incêndio | • Extintor:4 salários mínimos* | ||||
• Hidrante: XX, XX/m²** | |||||
• Sprinkler: XX, XX/m²** | |||||
Levantamento Plani-altimétrico | R$ | XX, | R$ XX, XX/m² | ||
XX | /m² | ||||
Visita Técnica à Obra | R$ XX, XX/por hora | ||||
Consultoria Técnica | R$ XX, XX/por hora | ||||
Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro *** | R$ XX, XX/m² | R$ XX, XX/m² | |||
Projeto de Ciclovia e Sistema Viário e de Acessibilidade *** | R$ XX, XXpor metro linear | ||||
Projeto Urbanístico e de Mobiliário Urbano *** | R$ XX, XX/ | ||||
VALOR GLOBAL PARA O LOTE ÚNICO EM R$280.500,00 (Duzentos e oitenta mil e quinhentos reais).
Declaramos que,
1) Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os insumos, mão de obra (entre outros), tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços objeto da presente licitação;
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), (função na empresa), residente a Rua, Avenida nº , em (Cidade), como responsável desta empresa.
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta
(corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) Prazos de prestação dos serviços objeto da licitação será até 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, na forma da lei.
6) Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias após a emissão da nota fiscal.
7) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2018.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 166/2018 – RP N.º. 108/2018
Processo n.º.: 278/2018
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 166/2018 – RP N.º. 108/2018
Processo n.º.: 278/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 166/2018 - RP Nº108/2018 PROCESSO Nº278/2018
ANEXO V - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
INSTRUMENTO CONTRATUAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2018
VALIDADE ENTRE: xxx
PREÂMBULO
Pelo presente, o Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, Cep: 38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, neste ato através do Decreto Municipal 107/2013 representado por seu SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sr.: , ,
, portador de RG nº. SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº
, residente e domiciliado nesta cidade de Araguari-MG; SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Sr.: , , ,
portador de RG nº. SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº
, residente e domiciliado nesta cidade de Araguari-MG; SECRETÁRIO MUNICIPAL PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E HABITAÇÃO,
Sr.: , , , portador de RG nº. SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari-MG; doravante denominado CONTRATANTE, resolve REGISTRAR OS PREÇOS E QUANTITATIVOS FIXADOS
NA ATA REGISTRO DE PREÇOS xxx/2018, que passa a fazer parte integrante deste Instrumento Contratual, da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), a seguir denominada(s) simplesmente CONTRATADA(S), com integral observância da Legislação vigente, as disposições do Edital e seus Anexos, mediante cláusulas e condições expressas no presente Instrumento:
ITEM(S) | XX | ||||||||||
CONTRATADA | |||||||||||
ENDEREÇO | |||||||||||
CNPJ | |||||||||||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||||||||||
Cargo/Função | |||||||||||
Endereço | |||||||||||
RG | XXX | CPF | |||||||||
REFERÊNCIA BANCÁRIA | BANCO | CONTA | AG | ||||||||
OBJETO | REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA, URBANISMO, COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, LEVANTAMENTOS EM CAMPO, ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ASSESSORIA, E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, OBJETIVANDO EM ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO E PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E HABITAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DO EDITAL. | ||||||||||
EMAIL PARA ENVIO CONTRATO | TEL. | ||||||||||
VALOR GLOBAL O DA ATA | R$000 | (aaa) |
1- CONFORMIDADE DO OBJETO
1.1- O objeto deste instrumento deverá ser executado de acordo com o Edital, seus Anexos e as especificações previstas no Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II (Proposta Comercial) apresentada na licitação, assim como, o histórico do último lance ofertado, se for o caso, respectivamente e que integram este instrumento.
2- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1- O presente Instrumento Contratual obedecerá às condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e terá vigência de 12 (doze) meses, pelo período compreendido entre AAA e AAA, contados a partir da data assinatura.
2.2- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 12º do Decreto 7892 de 23 de janeiro de 2013.
3- DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento dos objetos licitados será feito de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante conforme solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Educação bem como deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda conforme o Art 2º inciso III do Decreto Municipal nº 107/2013 .
3.1.1. Cada termo contratual conterá, no mínimo:
3.1.1.1. Número da ata;
3.1.1.2. Quantidade dos materiais/produtos;
3.1.1.3. Descrição dos materiais/produtos requisitados;
3.1.1.4. Local e hora de entrega;
3.1.1.5. Do recebimento;
3.1.1.6. Dotação orçamentária onerada;
3.1.1.7. Valor;
3.1.1.8. Condições de pagamento;
3.1.1.9. Penalidades;
3.1.1.10. Garantia contratual, se for o caso.
4- PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4.1- A DETENTORA DA ATA deverá aceitar e/ou retirar o termo contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando do setor interessado ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2- O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela administração.
5- CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1- Os materiais/produtos/serviços deverão ser entregues no local e prazo constantes do termo contratual e/ou requisição expedido pelo setor competente.
5.1.1- Após a assinatura deste Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições/Autorizações/documento hábil emitidos para cada pedido formulado pela PMA, o prazo de entrega dos produtos/equipamentos/serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será de no máximo 05(cinco) dias da data da emissão e recebimento das referidas Requisições/Autorizações/ documento hábil ou outro estendido, desde que solicitado pela Contratada e aceito pela PMA, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc, até a entrega.
5.2- Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações/exigências do Edital, a CONTRATADA deverá repor o(s) produto(s) devolvido(s) ou regularizar o (s) serviço (s) em desacordo, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
5.2.1- O não cumprimento pela CONTRATADA dos prazos de entrega dos materiais deverá ser comunicado, por escrito, através do(s) responsável(eis) pelo recebimento, conforme descrito no subitem 5.2 ao Departamento de Licitações e Contratos, que, por sua vez, encaminhará o Processo à ASSESSSORIA JURÍDICA para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
5.2.2- A substituição dos materiais ou a sua complementação não eximem a CONTRATADA da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, prevista no subitem 13.1.2.
6- DOS PREÇOS
6.1- O(s) valor(es) unitário(s), total(ais) e global(ais) ESTIMADO(S) da presente Ata é (são) o(s) estabelecido(s) no PREÂMBULO E DA ATA, parte integrante deste instrumento. O VALOR GLOBAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É R$ .
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
Total geral da proposta em R$ | R$ |
6.2- Os preços são os constantes da tabela apresentada na proposta da empresa vencedora no dia da sessão pública, depois de apurado e aplicado homogeneamente para cada item ou item de cada lote julgado o percentual de desconto entre o valor da proposta inicial e o valor do último lance ofertado, se for o caso.
6.3- As quantidades constantes nos Anexos I e II do Edital, assim como os valores acordados são estimativas de mercado/consumo/serviços, não se obrigando a Administração à aquisição/serviços parcial ou total.
7- DOS REAJUSTES
7.1- Os preços apresentados na proposta permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.
8- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1- Os pagamentos serão efetuados por crédito na Conta Corrente 000, Agência 000, Banco AAA, na seguinte conformidade:
8.1.1- O(s) pagamento(s) pelo(s) fornecimento(s) dos produtos do presente processo licitatório será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari com até 30 (trinta) dias após a entrega em consequência do recebimento, aceite e liquidação da PMA através do Setor ou Responsável(eis) competente(s) concomitantemente com apresentação da(s) Notas(s) Fiscal(ais), assim como, toda documentação exigida no Instrumento Contratual ou outro hábil deverá ser entregue na Coordenação Contábil e Financeira, devendo ainda, serem cumpridos todos os procedimentos exigidos na condição de entrega do Objeto.
8.1.2- O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante os seguintes critérios: Requisição Interna emitida pelo Setor Requisitante devidamente assinada pelo
responsável do Setor e Gerência da área, que, deverá ser enviada à Coordenação da Secretária Requisitante para emissão ou solicitação de quem de direito de(os) documento(s) hábil(eis) para execução do Objeto, também, devidamente assinado por pessoa designada. Este procedimento é indispensável para o devido acompanhamento na execução do Objeto Licitado. A CONTRATADA “não” poderá em hipótese alguma fornecer produtos ou prestar serviços à CONTRATANTE sem posse de documento hábil de solicitação/autorização expedido pelo Setor designado pela Administração da PMA.
8.2- As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, sendo que, a forma de pagamento será realizada conforme os prazos fixados no Edital e no instrumento contratual, contados a partir da sua reapresentação.
9- DAS OBRIGAÇÕES
9.1- Da Contratada
Executar os serviços conforme as quantidades constantes do cronograma de execução anexo e o que prescreve a cláusula terceira deste CONTRATO;
A CONTRATADA deverá disponibilizar, de forma imediata, a substituição de materiais nos casos em que haja defeitos, inconformidades ou outros problemas, assim como providenciar a correção dos serviços prestados;
Permitir ao CONTRATANTE o acompanhamento, a fiscalização e medição dos serviços;
Submeter à aprovação do CONTRATANTE, com devida antecedência qualquer aumento ou diminuição dos serviços contratados.
A CONTRATADA se responsabilizará integralmente por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como, encargos previdenciários e trabalhistas, do pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com as decorrentes as infrações, caso houver;
É vedada a subcontratação total ou parcial do fornecimento do objeto do Edital;
9.2- Da Contratante
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA.
Receber os serviços objetos do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual.
Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, os serviços que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados.
Aplicar à CONTRATADA as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Fornecer à CONTRATADA todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10- DA FISCALIZAÇÃO
10.1- Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, a fiscalização da Ata de Registro de Preços será realizada pelos servidores Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx x Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
11- DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1- A Ata de Registros de Preço poderá ser cancelada:
11.1.1- Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
11.1.2- Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
11.1.3- Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 11.1.4- Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93, bem como desta Ata.
11.1.5- Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da
Contratada.
11.1.6- Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.
11.2- O cancelamento da ata de Registros de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei 8666/93, bem como desta Ata:
11.2.1- Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preço por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
11.2.2- Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.
11.2.3- Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
12- DAS PENALIDADES
12.1- Se a detentora da ata se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no item 12.3 ou 12.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do fornecimento constante da ata, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei 8666/93.
12.1.1- Multa diária de 1% (um por cento), por atraso injustificado na entrega dos materiais/produtos.
12.1.2- Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8666/93 e multa de 10% (dez) sobre o valor dos materiais/produtos não entregues.
12.2- O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela a garantia oferecida e os pagamentos futuros pela diferença, se houver.
12.3- As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
12.4- Caso a CONTRATANTE não efetue o pagamento da Nota Fiscal Faturada, na data do seu vencimento, obriga a CONTRATANTE a multa por atraso estipulada em 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, ou o percentual máximo fixado em lei específica, mais juros de mora legais, sem prejuízo da exigência do débito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. O valor correspondente a qualquer multa incidente deverá ser cobrado de uma única vez à parte imputada.
13- DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1- A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 1º do Decreto 7892/2013.
13.2- O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme Art. 12, § 3º do Decreto 7892/2013.
14 - DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1-A licitante adjudicatária, quando convocada a assinar a Ata de Registro de Preços, deverá apresentar garantia de execução do objeto desta licitação, mediante opção por quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
15- DO FORO
15.1-Será competente o Foro da Comarca de Araguari/MG, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento da presente Ata, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1- A licitante vencedora obrigar-se-á a manter, até a data de pagamento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do instrumento contratual.
16.2- A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores
aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.
16.3- A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante a vigência da Ata de Registro de Preços determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo instrumento contratual.
16.4- A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Fonte | Dotação | Nome |
139 | 100 | 02.05. .04.122.0002.2019.3.3.90.39.00 | SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
227 | 101 | 02.08. .12.122.0002.2015.3.3.90.39.00 | SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
664 | 100 | 02.25. .18.542.0039.1005.3.3.90.39.00 | SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
16.5- Fazem parte integrante deste instrumento e Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital, seus anexos e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
16.6- A CONTRATADA SE OBRIGA A CUMPRIR RIGOROSAMENTE TODOS OS PRAZOS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, PRINCIPALMENTE EM RELAÇÃO A PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO, SE OBRIGA AINDA A ENTREGAR OS PRODUTOS/MATERIAIS/SERVIÇOS APRESENTADOS NA PROPOSTA E POSTERIORMENTE FORNECIDOS/EXECUTADOS EM PLENA CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DESCRITAS NO ANEXO I (TERMO DE
REFERÊNCIA) DO EDITAL, ficando desde já, ciente da aplicação das penalidades descritas no instrumento convocatório e legislação vigente por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA no caso de descumprimento integral ou parcial do objeto licitado.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente Instrumento Contratual e Ata de Registro de Preços, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Araguari-MG, de de 2018.
MUNICÍPIO DE ARAGUARI CONTRATANTE
(Nome do representante legal da empresa) (NOME DA EMPRESA)
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: . CPF/MF: . NOME: . CPF/MF: .