SUMÁRIO
SUMÁRIO
5.2. Compras à Vista ou Parceladas 6
5.3. Utilização Internacional 6
6. LIMITE DE CRÉDITO DA EMPRESA 7
8. ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO 9
9. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA 9
9.3. Perda, Extravio, Furto ou Roubo do Cartão 10
10. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) 10
12. PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO 11
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO EMPRESARIAL
TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO QUE REGULA AS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO EMPRESARIAIS MERCANTIL DO BRASIL
O Banco Mercantil do Brasil S/A, com sede à xxx Xxx xx Xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, em Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 17.184.037/0001-10, doravante denominado EMISSOR e a Pessoa Jurídica qualificada no Termo de Adesão ao Contrato de Cartão de Crédito Empresarial, doravante denominada EMPRESA, ajustam o presente CONTRATO, obrigando-se mutuamente a cumprir e a respeitar o que segue:
1. DEFINIÇÕES
a) Avalista/Devedor Solidário: é a pessoa física ou jurídica que anui com todos os termos e condições do Termo de Adesão ao Contrato de Cartão de Crédito Empresarial e deste Contrato, responsabilizando perante ao EMISSOR pelo cumprimento do presente instrumento.
b) Bandeira: é o instituidor do sistema que permite a emissão do Cartão com sua marca e a utilização nos Estabelecimentos que lhe são afiliados.
c) Cartão: é o cartão de crédito emitido e administrado pelo EMISSOR, de titularidade e responsabilidade da Empresa, para uso pessoal e intransferível por qualquer PORTADOR indicado pela mesma, para aquisição de bens e serviços nos Estabelecimentos domiciliados no Brasil ou Exterior.
d) Contactless: tecnologia disponível em seu cartão que permite o pagamento das transações realizadas, por aproximação do cartão no leitor identificado com a marca de aceitação, cujas regras são definidas pela Bandeira de seu cartão.
e) Emissor: é a empresa que emite e administra o Cartão: Banco Mercantil do Brasil S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 17.184.037/0001-10, com sede na xxx Xxx xx Xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, em Belo Horizonte/MG.
f) Empresa: é a pessoa jurídica, com sede no País, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, vinculada aos termos deste Contrato, responsável pelo uso e pelas despesas contraídas com uso do Cartão por qualquer PORTADOR indicado pela Empresa.
g) Encargos: são os juros, multas e tributos devidos, em caso de financiamento, atraso ou renegociações.
h) Estabelecimentos: são os fornecedores de bens ou serviços que aceitam o Cartão.
i) Fatura: é o documento disponibilizado mensalmente pelo EMISSOR que informa o total de gastos com o Cartão, o Limite de Crédito da Empresa, dentre outras informações importantes.
j) Limite de Crédito da Empresa: é o valor máximo disponibilizado pelo EMISSOR à Empresa na assinatura e emissão do Termo de Adesão ao Contrato de Cartão de Crédito Empresarial.
k) Limite de Crédito do Portador: é o limite atribuído pela Empresa ao Cartão que será utilizado pelo PORTADOR, correspondendo a soma desses limites no valor do Limite de Crédito da Empresa.
l) Portador: São as pessoas físicas indicadas pela Empresa para utilização dos cartões cuja emissão foi solicitada ao EMISSOR, ficando a fiscalização do uso por conta e risco da Empresa.
m) SCR: Sistema de Informação de Crédito do Banco Central: O SCR é um sistema constituído por informações remetidas ao BACEN sobre operações de crédito, nos termos da regulamentação em vigor. A finalidade do SCR é prover ao BACEN informações para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e fiscalização, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
n) Termo de Adesão ao Contrato de Cartão de Crédito Empresarial: É o termo através do qual a Empresa manifesta a sua vontade de forma clara, precisa e inequívoca relativa à contratação do Cartão de Crédito Empresarial, declarando, de forma irrevogável e irretratável plena concordância quanto aos termos e condições no presente Contrato.
2. ADESÃO AO CONTRATO
a) A adesão a este Contrato ocorrerá mediante a emissão e assinatura do Termo de Adesão ao Contrato de Cartão de Crédito Empresarial, em que a EMPRESA manifesta a sua vontade de forma clara, precisa e inequívoca relativa à contratação do Cartão de Crédito Empresarial, declarando ainda, junto aos AVALISTAS/DEVEDORES SOLIDÁRIOS, em caráter irrevogável e irretratável plena concordância quanto aos termos e condições deste Contrato.
b) Ao aderir ao Contrato, os dados pessoais e de consumo da EMPRESA, dos AVALISTAS/DEVEDORES SOLIDÁRIOS e de qualquer PORTADOR passarão a integrar o cadastro de dados de propriedade do EMISSOR que, desde já, fica autorizado a utiliza-los, respeitadas as disposições legais em vigor.
c) Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD): O EMISSOR, EMPRESA, e os AVALISTAS/DEVEDORES/SOLIDÁRIOS, declaram que estão cientes da coleta, uso e tratamento de seus dados com a finalidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, do próprio contrato, do exercício regular de direito em processos judiciais, administrativos e arbitral, da proteção ao crédito, de prevenção à fraudes, e demais bases legais previstas, em conformidade ao art. 7º da Lei 13.709/18, bem como de que a falsidade ou incompletude das informações ensejará na aplicação das penalidades legais cabíveis. O EMISSOR, EMPRESA, e os AVALISTAS/DEVEDORES/SOLIDÁRIOS estão cientes e neste ato autorizam que as informações relacionadas a este instrumento/operação possam ser compartilhadas entre as empresas do Grupo Mercantil do Brasil para fins de exercício deste contrato/CCB, e ainda para realização de pesquisas, análises estatísticas e oferecimento de outros produtos e serviços bancários, visando a manutenção do relacionamento entre as Partes.
d) A EMPRESA, os AVALISTAS/DEVEDORES SOLIDÁRIOS e qualquer PORTADOR autorizam ao EMISSOR (i) a verificar informações cadastrais, creditícias e financeiras a seu respeito e (ii) a proceder ao monitoramento e à gravação das ligações telefônicas de qualquer PORTADOR por intermédio da Central de Atendimento.
e) Ao aderir a este Contrato, a EMPRESA e os AVALISTAS/DEVEDORES SOLIDÁRIOS autorizam ao EMISSOR compartilhar suas informações cadastrais e as informações relativas as compras e serviços adquiridos nos Estabelecimentos, com as demais empresas pertencentes ao conglomerado Mercantil do Brasil, bem como, com a Bandeira e demais empresas parceiras.
3. PORTADOR(ES)
a) Caberá à EMPRESA, por meio dos canais de atendimento do EMISSOR, indicar os PORTADOR(ES) que receberão os Cartões, devendo fornecer ao EMISSOR os dados cadastrais, e, quando for o caso, os respectivos documentos necessários. A emissão está sujeita a análise e aprovação do EMISSOR.
i. A indicação do PORTADOR e o fornecimento dos seus dados cadastrais importará na cientificação, tanto da EMPRESA quanto do PORTADOR, e, em consequência, na expressa autorização outorgada ao EMISSOR de que os dados e informações pessoais do PORTADOR serão armazenados em ambiente seguro e protegido, mantendo-se essa guarda na forma da lei.
ii. A indicação do PORTADOR e o fornecimento dos seus dados cadastrais importará na cientificação, tanto da EMPRESA quanto do PORTADOR, e, em consequência, na expressa autorização outorgada ao EMISSOR para compartilhar os dados e informações do PORTADOR com as demais sociedades integrantes do Conglomerado Mercantil do Brasil, bem como terceiros prestadores de serviços para consulta dos dados pessoais em cadastros públicos e privados, consulta e informações sobre histórico de crédito e órgão públicos, visando proteger o crédito, mitigar fraudes e erros, bem como para atender a Lei e normativos de regência e, eventualmente, possibilitar o fornecimentos de outros produtos e/ou serviços que, pelas consultas realizadas, entenda-se adequado ao perfil do PORTADOR.
iii. Finda a relação negocial entre EMPRESA e EMISSOR, estabelecida neste Contrato, o PORTADOR, mediante requerimento próprio, poderá solicitar, por escrito, a exclusão de seus dados e informações pessoais, cujo atendimento estará condicionado à observância dos prazos, condições e restrições estabelecidos em Lei.
b) Quando da solicitação de emissão de cartão para determinado PORTADOR, caberá a EMPRESA informar ao EMISSOR o Limite de Crédito do Portador que será atribuído ao respectivo Cartão sendo respeitado o Limite de Crédito da Empresa disponível.
c) A indicação dos PORTADOR(ES) implica, para todos os fins de fato e de direito, na outorga de poderes ao(s) PORTADOR(ES) para utilização do Cartão, por conta, fiscalização e risco da EMPRESA.
d) A EMPRESA será única e exclusiva responsável, perante o EMISSOR e quaisquer terceiros, pela utilização dos Cartões pelos PORTADOR(ES) por ela indicados.
e) A EMPRESA deverá instruir os PORTADOR(ES) para que utilizem o Cartão em conformidade com seu objeto social.
f) Compete ao PORTADOR:
i. Guardar o Cartão em local seguro e nunca permitir o uso por terceiro;
ii. Memorizar a senha do Cartões e nunca revelar a terceiro;
iii. Comunicar imediatamente ao EMISSOR a perda, o roubo, o furto ou o extravio do Cartão.
iv. Desbloquear o Cartão, junto ao EMISSOR, antes de sua utilização.
4. TARIFAS
4.1. Anuidade
a) Após a adesão a este Contrato, será cobrada pelo EMISSOR a Tarifa de Anuidade, devida pelos serviços de (i) administração, processamento e controle do Cartão e (ii) disponibilização da rede de Estabelecimentos para aquisição de bens e serviços.
b) A Tarifa de Anuidade será cobrada a cada 12 meses, conforme condições disponíveis no momento da contratação ou renovação do Cartão.
c) A Tarifa de Anuidade será cobrada para cada cartão emitido ao(s) PORTADOR(ES) indicados pela EMPRESA.
4.2. Quadro de Tarifas
a) Os valores das tarifas cobradas pela prestação de serviços feitos com o cartão são divulgados no quadro de tarifas afixado nos pontos de atendimento do EMISSOR e também no site Mercantil do Brasil (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). As principais tarifas que podem ser cobradas são:
Tarifa | Periodicidade | Cláusula |
Anuidade Cartão de Crédito Empresarial (Anuidade Empresarial) cobrada em 12 parcelas mensais. | Anual | 4.1 |
5. CARTÃO
5.1. Utilização
a) A EMPRESA poderá utilizar o Cartão como meio de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos no Brasil ou no exterior, observadas as condições previstas no presente contato, e sempre que permitido pela legislação em vigor.
b) A utilização do Cartão é formalizada com a digitação da Senha do Cartão, ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância com a operação em questão, incluindo, sem limitar, pagamentos realizados através da tecnologia contactless, websites, aplicativos e telefone.
c) Constatado o uso irregular, inadequado, ou suspeito do Cartão, o EMISSOR, a seu exclusivo critério, poderá promover a suspensão imediata do uso do Cartão pelo prazo que entender cabível, ou o seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis.
d) A EMPRESA e o PORTADOR comprometem-se, de forma solidária, a utilizar dos serviços e do crédito contratado exclusivamente para finalidades admitidas como regulares pela Lei, não podendo, dentre outras hipóteses e não se limitando às abaixo listadas, sob pena de responsabilização na forma prevista
na legislação, utilizar dos serviços e do crédito concedido para:
i. Praticar ou fomentar qualquer ato de fraude e/ou de corrupção previstos na Lei n. 12.846, de 01/08/2013;
ii. Praticar ou fomentar qualquer ato que seja atentatório ao Código de Ética do Mercantil do Brasil, cujo exemplar se encontra disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que possui rígidos padrões de comportamento prevendo a preservação da conduta ética e honesta nas relações pessoais e profissionais; o tratamento e preservação adequados das informações e dados; a preservação da imagem institucional do Conglomerado Mercantil do Brasil; o comportamento social e ambiental responsável e a primazia no cumprimento da legislação vigente.
iii. Praticar ou fomentar qualquer ato que possa violar as legislações ambientais, bem como a legislação trabalhais, fomentando o trabalho infantil, o trabalho análogo ao trabalho escravo e as normas de segurança e de saúde ocupacional.
5.2. Compras à Vista ou Parceladas
e) A EMPRESA poderá utilizar seu Cartão para transações recorrentes, como assinaturas de revistas, serviços de vídeo pela internet, televisão por assinaturas, entre outros. Caso a EMPRESA receba uma nova via do seu Cartão, deverá fornecer o novo número aos respectivos Estabelecimentos, a fim de evitar a interrupção do serviço.
a) O parcelamento das compras é oferecido apenas por Estabelecimentos no Brasil. O número de parcelas e demais informações relacionadas a esse tipo de parcelamento são de total responsabilidade do Estabelecimento.
b) Ao efetuar compras parceladas, de qualquer tipo, o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito da EMPRESA e do respectivo PORTADOR, e o valor de cada parcela será lançado para pagamento nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do Limite de Crédito da Empresa ocorrerá conforme o reconhecimento do pagamento de cada parcela nos termos deste Contrato.
c) O EMISSOR não é responsável pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do Cartão. Da mesma maneira, o EMISSOR não é responsável pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
5.3. Utilização Internacional
a) O valor das operações realizadas com o Cartão no exterior ou sites de compras internacionais será convertido para moeda corrente nacional, na data da transação, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo EMISSOR.
b) A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo EMISSOR, será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo, podendo, em determinados dias ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil.
c) O valor das operações realizadas no exterior ou em websites e Aplicativos de compras internacionais em
moeda distinta do dólar norte-americano primeiramente será convertido em dólar norte-americano, na data da operação, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira, e posteriormente convertido em moeda corrente nacional.
d) Os tributos/impostos e/ou custos adicionais decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações com o Cartão, serão de responsabilidade da EMPRESA. Caso haja restrição para remessa de moeda ao exterior, a EMPRESA será responsável pelo valor da eventual variação cambial da remessa, quando autorizada.
e) O Banco Central do Brasil ou EMISSOR poderão comunicar à Secretaria da Receita Federal eventuais irregularidades no caso de transações em moeda estrangeira com finalidade diversa da declarada, bem como adotar as medidas cabíveis no âmbito de sua competência, além de determinar o imediato cancelamento do Cartão.
f) O PORTADOR se compromete a avisar a Central de Atendimento do EMISSOR sempre que realizar viagem internacional, informando o período e os países de destino, uma vez que o perfil de compras pode mudar, podendo levantar suspeitas que podem levar ao bloqueio preventivo do cartão.
g) A cobrança de IOF - Imposto sobre Operações Financeiras realizadas no exterior, sites ou Aplicativos de compras internacionais será realizada conforme as normas definidas pela legislação vigente.
h) A utilização do Cartão, em outro país, não será autorizada em Estabelecimentos não permitidos por lei.
6. LIMITE DE CRÉDITO DA EMPRESA
a) O EMISSOR atribuirá um limite de crédito a EMPRESA segundo critérios privativos de sua política de concessão de crédito, desde que atendidos os normativos do Banco Central do Brasil. O limite constará no Termo de Adesão ao Contrato de Cartão de Crédito Empresarial, podendo ainda ser consultado através dos canais eletrônicos ou na fatura e terá validade de 1 (um) ano a contar da data de emissão/aprovação do cartão, podendo ser alterado, cancelado ou renovado, a exclusivo critério do EMISSOR. Em caso de alteração do limite de crédito, o novo valor será previamente comunicado pelo Emissor por meio da fatura ou outro meio de comunicação.
b) O limite de crédito aprovado será utilizado pelos Cartões do(s) PORTADOR(ES) indicados pela EMPRESA. Caso queira, a EMPRESA poderá atribuir limites específicos para cada Cartão. Os limites atribuídos ao(s) PORTADOR(ES) pelo EMISSOR, serão a ele(s) informados no ato do recebimento do CARTÃO (ÕES) ou através dos demonstrativos de gastos emitidos mensalmente em seu nome.
c) O Limite de Crédito disponível se reduz à medida em que o cartão é utilizado. O EMISSOR restabelecerá o limite de crédito proporcionalmente ao valor pago, após o processamento do pagamento da fatura.
d) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão; (ii) pré-autorizações de operações com o Cartão; (iii) tarifas, juros, multas, tributos e ressarcimentos devidos nos termos deste Contrato; (iv) compras parceladas; e (v) outros pagamentos devidos ao EMISSOR nos termos deste Contrato.
e) O EMISSOR poderá bloquear a utilização do limite disponível em caso de registro do nome da EMPRESA ou PORTADOR nos serviços de proteção ao crédito ou similares, ou identificação de restritivo
independente da data de inscrição.
f) O EMISSOR negará a utilização do Cartão caso não haja Limite de Crédito disponível para aquela operação.
g) Os Limites de Crédito serão recompostos em até 3 (três) dias após o pagamento da fatura, proporcionalmente ao valor pago.
7. FATURA E PAGAMENTO
7.1. Fatura
a) Fatura é o documento eletrônico disponibilizado mensalmente nos canais do EMISSOR, indicando, dentre outras informações: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, assim como o valor das tarifas, ressarcimentos e Juros, Multas, IOF e Encargos devidos; (ii) o valor dos pagamentos realizados e demais créditos que a EMPRESA tenha com o EMISSOR; (iii) a data de vencimento da Fatura; (iv) o valor total devido pela EMPRESA; (v) instruções para pagamento; (vi) os percentuais das taxas de Juros, Tributos/Impostos, CET – Custo Efetivo Total; (vii) o Limite de Crédito; e (viii) os valores cobrados a título de Encargos, pelas operações contratadas.
b) A Fatura ainda poderá ser utilizada para comunicação de (i) cobranças de novas tarifas ou aumento; (ii) alterações nas condições deste Contrato; e (iii) outras informações de seu interesse de interesse do EMISSOR.
c) O EMISSOR poderá optar por não enviar a Fatura quando o valor a ser cobrado for consideravelmente reduzido/baixo ou se a mesma apresentar saldo positivo. Nesses casos os valores devidos serão acumulados e cobrados posteriormente pelo EMISSOR, sem a incidência de Encargos.
d) A EMPRESA deverá conferir as despesas lançadas na Fatura e, caso discorde de algum lançamento, a EMPRESA poderá questioná-lo, por escrito, no prazo de até 30 dias, contados da data do vencimento da Fatura. Após análise e comprovação de que os valores questionados são realmente de responsabilidade da EMPRESA, esses retornarão para a Fatura acrescidos de Encargos, calculados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento. O não questionamento de quaisquer lançamentos contidos na Fatura no prazo definido implicará o seu reconhecimento e aceitação.
e) O não recebimento da Xxxxxx não exclui obrigação da EMPRESA de pagar os débitos na data de vencimento, excetuada a situação prevista na alínea “c” do presente item. Na hipótese de não receber a Fatura até 3 dias antes da data de vencimento, a EMPRESA deverá obter o saldo devedor junto ao EMISSOR pela Central de Atendimento ou outros meios disponibilizados pelo EMISSOR e seguir as instruções de pagamento que lhe serão passadas.
f) A EMPRESA poderá alterar a data de vencimento da sua fatura, porém a respectiva alteração terá uma carência de até 180 (cento e oitenta) dias para sua efetivação.
7.2. Pagamento
a) O pagamento da Fatura deverá ser realizado pela EMPRESA: (i) em qualquer banco utilizando a ficha de compensação bancária anexada à Fatura até a data do vencimento; (ii) em qualquer agência ou canais eletrônicos do EMISSOR; ou (iii) por qualquer meio admitido pelo EMISSOR.
8. ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO
a) Caso a EMPRESA não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento da Fatura, a EMPRESA estará considerada inadimplente e sujeita a multa, juros remuneratórios, juros moratórios e demais encargos aplicáveis. Incorrerá também no ressarcimento das demais despesas incorridas pelo EMISSOR para cobrança do débito, tais como postagem, inscrição no órgão de proteção ao crédito, ligações telefônicas, custas extrajudiciais e judicias, honorários advocatícios e outras despesas necessária para satisfação do crédito.
b) No caso de inadimplemento, serão devidos pela EMPRESA e AVALISTAS/DEVEDORES SOLIDÁRIOS: (i) Juros Remuneratórios à taxa discriminada na Fatura; (ii) Juros Moratórios de 1% ao mês; (iii) Multa de 2% sobre o valor devido; e (iv) IOF sobre o valor devido. Os juros incidem diariamente sobre o saldo em atraso, desde a data de vencimento da Fatura até o seu pagamento integral.
c) Os percentuais dos Encargos aplicáveis serão informados previamente na Fatura ou nos demais meios de comunicação colocados à sua disposição. Os percentuais informados em cada Fatura têm validade de 30 dias.
d) Os Encargos aplicados deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da Fatura. Se os Encargos não forem pagos no vencimento, estes serão incorporados ao seu saldo devedor e comprometerão o Limite de Crédito da Empresa.
e) Em caso de inadimplemento, o EMISSOR poderá ajuizar ação competente de execução de cobrança de seu crédito.
f) O valor apurado na cobrança judicial será imputado e/ou compensado com o saldo devedor, incluindo juros moratórios e remuneratórios, multas, IOF, comissões, honorários, despesas e custas processuais.
g) Em garantia adicional do integral pagamento de todas e quaisquer obrigações e seus acessórios, são constituídas em favor do EMISSOR as garantias descritas no Termo de Adesão ao Contrato de Cartão de Crédito Empresarial, formalizadas por meio de instrumentos próprios que passarão a integrar o presente Contrato com um só, todo, único e indivisível.
h) A EMPRESA e os AVALISTAS/DEVEDORES SOLIDÁRIOS, autorizam, desde já, o EMISSOR, em caráter irrevogável e irretratável e por prazo indeterminado, a utilizar o saldo de quaisquer espécies de contas que mantenham, junto a qualquer agência, inclusive aplicações financeiras e aquelas decorrentes de excesso de garantias de outros ajustes por eles firmados com o EMISSOR, em valor suficiente para a liquidação do saldo devedor da dívida resultante da utilização do Cartão.
i) O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente desde Contrato poderá causar: (i) o bloqueio ou o cancelamento do Cartão; (ii) o vencimento antecipado das obrigações futuras; (iii) a inscrição da EMPRESA e dos AVALISTAS/DEVEDORES SOLIDÁRIOS no SPC, Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito.
9. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
9.1. Medidas de Segurança
a) Como medida de segurança, a EMPRESA e o PORTADOR devem: (i) guardar o Cartão em local seguro, nunca permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar a senha e mantê-la em sigilo, não informando a terceiros; (iii) nunca anotar ou guardar a senha a seu Cartão;
b) O EMISSOR, como medida das melhores práticas de segurança, poderá bloquear o Cartão preventivamente caso verifique operações (i) fora do seu padrão de uso, (ii) realizadas em determinados locais e horários considerados de risco e/ou (iii) não validadas por senha em comércios eletrônicos.
c) No caso do bloqueio de segurança, previsto na alínea “b” do presente item, poderá o PORTADOR do respectivo cartão solicitar junto aos canais de atendimento do EMISSOR o respectivo desbloqueio sob a confirmação de alguns itens de segurança.
9.2. Senha
a) Sequência de números e/ou letras que será entregue, sob sigilo, a EMPRESA ou PORTADOR, para uso pessoal e intransferível, que equivalerá à assinatura.
b) A utilização do cartão mediante a aposição de senha representa expressa e inequívoca manifestação de vontade do mesmo quanto ao uso do cartão.
9.3. Perda, Extravio, Furto ou Roubo do Cartão
a) No caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão, a EMPRESA ou PORTADOR deverá sempre comunicar imediatamente o fato à central de atendimento, ou outro meio disponibilizado pelo EMISSOR, para que seja realizado o cancelamento imediato do Cartão.
b) Até que o EMISSOR seja comunicado da perda, roubo, furto, extravio e outras causas fortuitas, a EMPRESA será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer transação realizada através do Cartão.
10. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET)
a) O CET das operações será informado pelo EMISSOR nas faturas e em outros meios de comunicação colocados à disposição da EMPRESA, na forma de taxa percentual anual.
b) O cálculo do CET de cada operação considerará todos os juros, tributos, tarifas e outras despesas devidas, nos termos deste Contrato, em cada operação, sendo que:
i. Para cálculo do CET do financiamento de despesas, informado na fatura, será considerado o valor da fatura, menos o valor do Pagamento Mínimo de cada mês, e o prazo de 30 dias.
ii. Para cálculo do CET das Compras Parceladas e Renegociações, será considerado o valor total da operação a ser contratada, o número de parcelas e o prazo para pagamento.
11. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
a) O EMISSOR poderá alterar qualquer das condições deste Contrato, ampliar a utilidade do Cartão ou agregar-lhe outros serviços e produtos, mediante registro em Cartório do correspondente Aditivo e
publicação do mesmo no site do EMISSOR. Caso a EMPRESA não concorde com as alterações, poderá imediatamente cancelar o Cartão, rescindindo este Contrato.
b) O não cancelamento ou o uso do Cartão implica sua aceitação às novas condições do Contrato.
12. PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO
a) Este Contrato terá início na data da sua adesão e vigorará por prazo indeterminado.
b) Este Contrato poderá ser terminado, e o Cartão, cancelado, nas seguintes hipóteses:
i. Pela EMPRESA, mediante comunicação ao EMISSOR, a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos;
ii. Pelo EMISSOR, a qualquer momento, sem a necessidade de especificar o motivo;
iii. Pelo EMISSOR, com efeitos imediatos, caso (i) não seja realizado o pagamento da fatura do Cartão;
(ii) caso o Cartão seja utilizado em desconformidade com as disposições deste Contrato, (iii) não utilização pelo prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias;
iv. Pelo EMISSOR, devido ao encerramento da conta corrente aberta em uma das agências do EMISSOR, a qual o Cartão é vinculado.
v. Pelo EMISSOR, independentemente de qualquer aviso prévio, se a EMPRESA ou AVALISTAS/DEVEDORES SOLIDÁRIOS requererem sua recuperação judicial ou tiverem falência requerida ou decretada; sofrerem protesto de título e/ou pedido de insolvência; tiverem seus nomes figurando no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos; tiverem cheques devolvidos por insuficiência de fundos; figurarem como devedor principal ou coobrigado em ação de execução; tiverem seus nomes figurando no cadastro de devedores do Serasa, do SPC ou de qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atrasos nos pagamentos; tiverem suas contas correntes bloqueadas ou penhoradas por determinação judicial; ocorrer quaisquer alterações no controle acionário/societário da EMPRESA; nos casos de cassação da licença ambiental, quando aplicável, e de sentença condenatória transitada em julgado, em razão de prática, pela EMPRESA, de atos que importem trabalho infantil, trabalho análogo ao escrava, proveito criminoso da prostituição ou danos ao meio ambiente.
vi. Ocorrendo o previsto no item v, a EMPRESA e os AVALISTAS/DEVEDORES SOLIDÁRIOS deverão liquidar, imediatamente, a dívida, sob pena do EMISSOR iniciar a ação judicial competente.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A EMPRESA declara que todas as informações fornecidas no momento da solicitação do Cartão e do seu desbloqueio são verídicas. A EMPRESA deverá manter o EMISSOR informado sobre alterações cadastrais, obrigando-se a comunicar imediatamente ao EMISSOR qualquer processo de reorganização societária da EMPRESA, que implique mudança de sua atividade principal ou do seu controle societário, direto ou indireto.
b) A proposta de xxxxxx e as comunicações enviadas à EMPRESA pelo EMISSOR, inclusive por meio da
Fatura, integram e integrarão este Contrato.
c) Baseada na avaliação periódica do cadastro da EMPRESA, que levará em conta restrições, tais como protestos e registros nos serviços de proteção ao crédito, alteração nas informações cadastrais e de crédito, o EMISSOR poderá negar autorização para qualquer operação, ou ainda bloquear o Cartão, até o momento em que a situação de crédito da EMPRESA e enquadre novamente nas políticas do EMISSOR.
d) A EMPRESA autoriza o EMISSOR a contatá-la por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do seu Cartão, tais como operações realizadas, Limite de Crédito disponível, bloqueio ou desbloqueio do Cartão e vencimento da Fatura e divulgar produtos e serviços do EMISSOR.
e) O EMISSOR comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação prever, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria. A EMPRESA autoriza, ainda, o EMISSOR a fornecer às autoridades monetárias e fiscais competentes qualquer informação relativa às operações em moeda estrangeira.
f) A EMPRESA declara observar as disposições estabelecidas na legislação em vigor relativas ao sigilo bancário (Lei Complementar n. 105/91, conforme alterada, e art. 18, da Lei n. 7.492/86), à prevenção e combate à lavagem de dinheiro (Lei n. 9.613/98, conforme alterada), Anticorrupção (Lei n. 12.846/13, conforme alterada), Princípios Gerais aplicáveis à proteção de dados e informações das pessoas naturais e, quando em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709/18), e, ainda, o que dispõe a Lei nº 4.595/64, inclusive os normativos editados pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.
g) A EMPRESA na qualidade de seus SÓCIOS/PROPRIETÁRIOS e os AVALISTAS/DEVEDORES SOLIDÁRIOS declaram que não são Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e caso venham a ser, comprometem a comunicar imediatamente o Mercantil do Brasil, conforme exigência do Banco Central. PEPs são pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 anos, no Brasil ou no Exterior, empregos com funções públicas, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. Familiares nesse caso significa: pai, mães, filho (a), cônjuge, companheiro (a) e enteado (a).
h) A EMPRESA declara que conhece e cumpre a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, bem como de atos de corrupção e lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira, inclusive a Lei de Licitações e a Lei da Empresa Limpa. A EMPRESA se obriga, neste ato, a comunicar imediatamente ao EMISSOR caso tenha ciência de qualquer ato ou fato relacionado a esta operação que viole as normas e legislação vigentes relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, a Lei de Licitações e a Lei de Empresa Limpa, podendo o EMISSOR adotar as providências que entender necessárias.
i) A EMPRESA declara, neste ato, e obriga-se a: a) observar a legislação ambiental aplicável, assim como a legislação trabalhista, especialmente as normas relativa a saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil; b) monitorar suas atividades de forma a identificar e mitigar impactos ambientais não antevistos no momento da emissão do Termo de Adesão ao Contrato de Cartão de Crédito Empresarial; c) monitorar seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais, respeito às legislação social e trabalhista, normas e saúde e
segurança ocupacional, bem como a inexistência de trabalho análogo ao escravo infantil.
j) A EMPRESA poderá, a qualquer tempo e seu exclusivo critério, endossar, ceder, empenhar ou por qualquer outro ato transferir, total ou parcialmente, os direitos, ações e garantias decorrentes deste Contrato, independentemente de qualquer aviso, comunicação, notificação ou autorização de qualquer espécie, podendo, inclusive, emitir e negociar Certificados relativos ao Termo de Adesão ao Contrato de Cartão de Crédito Empresarial.
k) As pessoas que assinam o campo “Autorização para prestar Aval” do Termo de Adesão ao Contrato de Cartão de Crédito Empresarial, autorizam seu cônjuge/companheiro a prestar aval relativamente a este Contrato, nos termos do artigo 1.647 do Código Civil.
l) Qualquer tolerância por parte do EMISSOR pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista no Termo de Adesão ao Contrato de Cartão de Crédito Empresarial será considerada mera liberalidade, não se constituindo renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação ou procedimento invocável pelos últimos.
m) Os avisos, interpelações, cartas e notificações relativos a esta operação somente serão considerados válidos e eficazes quando enviados para os endereços indicados Termo de Adesão ao Contrato de Cartão de Crédito Empresarial. Qualquer alteração do endereço deverá ser comunicada a EMISSOR por escrito, sob responsabilidade da EMPRESA.
n) A EMPRESA e/ou AVALISTAS/DEVEDORES SOLIDÁRIOS declaram ter lido previamente este Contrato e que não têm dúvidas sobre quaisquer de suas cláusulas e condições.
o) A EMPRESA e/ou AVALISTAS/DEVEDORES SOLIDÁRIOS concordam e autorizam ao EMISSOR a enviar e-mails, SMS, Whastapp, cartas, ligações telefônicas, chat online e outros aplicativos de mensagens para mantê-lo informado sobre esta operação e sobre outros produtos, serviços, promoções ou informações de seu interesse, inclusive para o envio de boletos, avisos de cobrança. Os dados de e- mails, números telefônicos, whatsapp e endereços serão fornecidos pela EMPRESA e/ou AVALISTAS/DEVEDORES SOLIDÁRIOS e qualquer alteração deverá ser comunicada ao EMISSOR.
p) A EMPRESA declara-se ciente de que: a) o SCR tem por finalidades fornecer informações ao BACEN – Banco Central do Brasil para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas sobre o montante de débitos e de responsabilidades de clientes em operações de crédito e de câmbio; b) poderá ter acesso aos dados registrados em seu nome no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do BACEN; c) as manifestações de discordância, correção e exclusão quanto às informações constante no SCR deverão ser dirigidas ao BACEN ou à instituição responsável pela remessa das informações, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial; d) a consulta sobre qualquer informação ao SCR depende da autorização prévia da EMPRESA.
q) A EMPRESA concorda e autoriza o EMISSOR, mesmo após encerramento deste contrato, a consultar o SCR, bem como os sistemas integrantes dos órgãos de proteção ao crédito (SCP/SERASA), sobre eventuais informações existentes a seu respeito, inclusive sobre operações de crédito e aquelas realizadas no mercado de câmbio. A EMPRESA declara, ainda, que as consulta EMISSOR àqueles sistemas, antes desta operação, contaram com a sua autorização, ainda que verbal.
r) A EMPRESA concorda e autoriza o EMISSOR a registrar no SCR, bem como em eventuais sistemas que o substituam ou complementem, informações cadastrais, bem como informações sobre o montante das dívidas a vencer e vencidas da EMPRESA, o valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas, no que se refere às operações de crédito e aquelas realizadas no mercado de câmbio.
14. CANAIS DE ATENDIMENTO
a) O EMISSOR coloca à disposição da EMPRESA os seguintes Canais de Atendimento para eventuais dúvidas, solicitações, reclamações e sugestões referentes ao serviço contratado.
Alô, Mercantil: 0800 70 70 398
Serviço de Apoio do Consumidor – SAC: 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informações, solicitações, consultas, reclamações, elogios ou cancelamentos
Ouvidoria: 0800 70 70 384
Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, utilize a OUVIDORIA, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.
Acessibilidade: 0800 70 70 391
Para atendimento aos deficientes auditivos e de fala.
b) Xxxx entenda que sua reclamação não foi atendida de forma satisfatória nos canais internos de atendimento, inclusive pela Ouvidoria, há ainda outras formas simples de resolver seu problema antes de ingressar com uma ação judicial contra o EMISSOR. As partes buscarão solucionar o conflito por meio do portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, ou por meio de um centro de mediação ou conciliação, ligado ao Poder Judiciário, com qual o EMISSOR mantenha convênio. Vale ressaltar, que a presente alternativa não impede a busca da solução por via judicial tradicional somente propiciar a solução mais rápida e eficiente para as partes.
15. FORO
Fica desde já estabelecido o foro desta comarca ou, para os contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (que não incluem, por exemplo, operações de mútuo bancário para obtenção de capital de giro e investimentos ou destinados precipuamente a incrementar atividade negocial), do domicílio do Titular, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.
Belo Horizonte/MG, 25 de maio de 2021.