CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº CACT 0005/2015
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº CACT 0005/2015
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO QUE FAZEM ENTRE SI, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA – PODER LEGISLATIVO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 34.489.450/0001-01, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PRESIDENTE, SR. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX COMO “LOCATÁRIO - CONTRATANTE” e a Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, BRASILEIRO, PORTADORA DO RG nº 17133513 SSP/AM e CPF 000.000.000-00, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA 1, Nº 15 – Q/13 – BAIRRO XXXXXXX XXXXXX – MANAUS/AM, COMO “LOCADOR - CONTRATADO” E NA FORMA DAS CLÁUSULAS ABAIXO:
CLAUSULA PRIMEIRA - O CONTRATADO coloca a disposição da CONTRATANTE, 01 (um) Veiculo, categoria particular, marca / modelo FIAT/ PALIO ELX FLEX, cor vermelha, ano 2008/2008, Placa JXS-5703, a ser utilizado a serviço da Câmara Municipal de Careiro da Várzea.
CLAUSULA SEGUNDA – Os serviços a serem realizados pelo veículo objeto deste contrato serão determinados pela Presidência, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Careiro da Várzea.
• SUB-CLÁUSULA ÚNICA – As despesas de combustível bem como as despesas mecânicas decorrentes da utilização do veícilo a serviço da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, correrão por conta da CONTRATANTE. A Contratada se compromete a apresentar o veículo, em perfeitas condições de uso, sempre que solicitado, conforme cláusula primeira.
CLAUSULA TERCEIRA - O valor estimado do contrato é de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), com valor mensal de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) a ser pago até último dia útil de cada mês.
CLAUSULA QUARTA – A vigência do contrato é de 12 (Doze) meses a iniciar em 09/01/2015 até 31/12/2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante acordo prévio.
CLAUSULA QUINTA – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta Dotação Orçamentária 01.031.00012.001, Código: 3.3.90.33.00 do orçamento municipal vigente.
CLAUSULA SEXTA – A CONTRATANTE pelo direito que lhe é assegurado pelo art. 56 da lei de Licitações isenta o CONTRATADO da prestação de garantias para execução do presente contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – A CONTRATANTE, ou pessoa designada, será responsável pela fiscalização da prestação dos serviços durante a vigência do contrato.
CLAUSULA OITAVA - A infração, o descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas e das obrigações ora estabelecida, sujeitará A CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 do Estatuto das
Licitações Públicas, garantindo-se prévia e ampla defesa em processo administrativo. A pena de multa corresponderá a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA NONA – O presente contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de infração contratual ou legal.
CLAUSULA DECIMA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE: Com base no §3º do artigo 62 e no artigo 58, I e II da Lei nº 8.666/93 são atribuídas ao LOCATÁRIO as seguintes prerrogativas:
I - modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação ao atendimento da finalidade de interesse público a que se destina, sendo sempre assegurada a LOCADORA a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste;
II - rescindir unilateralmente o contrato, independentemente do pagamento de multa ou de aviso prévio, após autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, pelos motivos a seguir:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações da LOCADORA;
b) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade a que está subordinado o órgão que intermedeia o presente ajuste, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contato;
c) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – O foro da comarca de Careiro da Várzea será o único competente para dirimir as questões decorrentes deste contrato. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, 00 xx xxxxxxx de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Pelo CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Pelo CONTRATADO
TESTEMUNHAS: