EDITAL DE CARTA-CONVITE PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE,
EDITAL DE CARTA-CONVITE PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE,
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2021
1- INTRODUÇÃO
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ), com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx (RJ), 3º ao 5º andar, de CEP nº 20060-060, torna público que, devidamente autorizada pela Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do disposto no Processo Administrativo n.º SEI-330020/000188/2021, fará realizar, no dia 03 de Janeiro de 2022, às 16 horas, no ITERJ, licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto nº 42.063, de 6 de outubro de 2009, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.1 Poderão participar desta licitação, exclusivamente, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– ME e EP, assim como o empresário individual e as cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009.
1.2 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 O instrumento convocatório e seus anexos poderão ser adquiridos mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel do tipo A4, no endereço da sede do ITERJ, na Gerência Administrativa e Financeira, na Rua Regente Feijó, nº 07, 5º andar – Centro, Rio de Janeiro (RJ) – XXX 00000-000.
1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Regente Feijó, nº 07, 5º andar, das 09 as 18 horas, ou, ainda, mediante a confirmação de recebimento, pelo e-mail xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
1.5 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas na cláusula 1.2 deste edital.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente convite é a contratação de obra de escoramento emergencial de parede em ruína da Sede da Fazenda Engenho Novo, especificados e quantificados na forma do Termo de Referência (Anexo 2).
2.2 O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 150
PROGRAMA DE TRABALHO: 53310.21.631.0459 NATUREZA DA DESPESA: 449051.00
4- TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 A presente licitação rege-se pelo tipo menor preço GLOBAL.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
5.1.1 Esta licitação é destinada exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EP, assim como ao empresário individual e às cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009.
5.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
5.5 Não será permitida a participação em regime de consórcio.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1 – DOS CADASTRADOS
6.1.1 Poderão participar da licitação, além dos convidados, cadastrados ou não, os inscritos no Registro Central de Fornecedores mantido pela Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão que, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de apresentação das propostas (cláusula 1), retirem o convite na sede do ITERJ, mediante a entrega da cópia autenticada do citado registro.
6.1.2 O certificado de inscrição no Registro Central de Fornecedores do Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos nos artigos 28, 29 e 31, da Lei nº 8.666/93.
6.1.3 Os cadastrados deverão, ainda, apresentar a declaração ou certidão mencionadas nas cláusulas 6.6.1, 6.6.2 e 6.7.
6.1.4 Os convidados cadastrados poderão optar por apresentar a documentação exigida na cláusula 6.1 ou na cláusula 6.2.
6.2 – DOS NÃO CADASTRADOS
6.2.1 Os licitantes convidados não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nas cláusulas 6.3 a 6.7.
6.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
6.4 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.4.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de
participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
6.4.2 Não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação de habilitação, uma vez que se trata de licitação exclusiva para as pessoas indicadas no item 1.1, mesmo com restrição, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito da assinatura do contrato, caso se sagre vencedora da licitação, na forma do art. 43 da LC nº 123/06.
6.4.3 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
6.4.4 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
6.6.5 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
6.5 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.5.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
6.5.1.1 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
6.6 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.6.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os documentos constantes no respectivo Termo de Referência.
6.7 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.7.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 8, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.8 DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
6.8.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
6.9 – DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO
6.9.1 - Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
6.9.2 - A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula xx deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros; VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
IX - ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
6.9.3 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
6.9.4 - Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 6.9.2.
6.9.5 - A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONVITE Nº 002/2021--------------------
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONVITE Nº 002/2021---------------------
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 Os documentos dos envelopes “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.3 Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
7.4 Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dos documentos.
7.5 O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados na cláusula 6.
7.6 Os documentos do ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 2 (duas) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo 7) as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.6-A O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo 10, bem como a planilha orçamentária devidamente preenchida (anexo 4).
7.7 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
7.8 As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
7.8.1 Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 7.8 deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
7.8.2 A carta de credenciamento (Anexo 1), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere a cláusula 7.8, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.
7.8.3 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.8.4 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
7.8.5 Além dos documentos mencionados nos itens 7.8.1 e 7.8.2, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope, ao Presidente da Comissão de Licitação, declaração, na forma do Anexo 11 – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
7.8.6 Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
7.8.7 Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 7.8.6, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
7.9 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
8.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
8.3 No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
8.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 6 deste edital.
8.5 Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
8.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar- se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
8.7 Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
8.8 No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
8.9.1 Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior a R$ 43.947,75 (quarenta e três mil e novecentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
8.9.2 Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.10 - A licitação somente poderá ter prosseguimento se houver a apresentação de três propostas válidas, na forma do disposto na cláusula 8.9.
8.11 - Se não houver a apresentação de no mínimo três propostas válidas, conforme previsto na cláusula 8.10, poderá a Comissão suspender a sessão e baixar o processo em diligência para o setor requisitante a fim de que seja justificado se há limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, na forma do disposto no § 7º, do art. 22, da Lei n.º 8.666/93.
8.11.1 - Caso uma destas circunstâncias tenha sido devidamente comprovada, poderá a Comissão dar prosseguimento ao certame com número inferior ao de três propostas válidas. Caso contrário, deverá ser realizada nova licitação.
8.12 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto no item 7.9 e 8.13.
8.13 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
8.14 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público.
8.15 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período.
8.15.1 A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pelo ITERJ quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Xxxxxxx, devidamente justificados.
8.15.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 8.16 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado ao ITERJ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.16 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
8.17 O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.18 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.18.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ITERJ este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.19 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.20 A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
9 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
9.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesa, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
9.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o ITERJ, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.3 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
10 - DO PRAZO
10.1 – O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
10.2 - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
11 - DA GARANTIA
11.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 05 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
11.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
11.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
11.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato.
11.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
12.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
12.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao ITERJ, sito à Rua Regente Feijó, nº 07 – Centro – Rio de Janeiro/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.
12.4 O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
12.5. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação, com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
12.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.7 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
12.8 Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
12.8.1 - Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
12.8.2 - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
12.8.3 - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
12.8.4 – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
12.8.5 – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
12.9 - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
12.10 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do
§1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
13 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
13.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo 9), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
13.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
13.3 - Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
13.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
13.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
13.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
13.7 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
13.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 13.6 e 13.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
13.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
13.10 No caso do item 13.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
14.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
14.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
14.2.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 14.2 também deverão ser considerados para a sua fixação.
14.3 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
14.3.1 As sanções previstas nas alíneas a e b, do item 14.1 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
14.3.2 A sanção prevista na alínea c, do item 14.1 será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
14.3.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 14.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
14.4 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 13.6 e 13.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
14.5 A multa administrativa, prevista na alínea b do item 14.1:
a) corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverá observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
14.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 14.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 13.9 e 13.10.
14.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 14.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
14.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
14.9 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 14.1 e no item 14.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
14.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
14.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
14.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 14.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 14.1.
14.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
14.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
14.13 As penalidades previstas no item 14.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
14.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
14.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
14.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 14.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
14.14.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 14.13.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
15 - DOS RECURSOS
15.1 Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavradura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Presidente da Comissão. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão de Licitação o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
15.2 A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.
15.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo.
15.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado – Parte I, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
16.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
16.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5 Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
16.6 Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos:
Anexo I – Modelo de Carta de Credenciamento Anexo II – Termo de Referência
Xxxxx XXX – Memória de Cálculo
Anexo IV – Planilha orçamentária e a ser preenchida Anexo V - Plantas
Anexo VI - Cronograma Físico Financeiro Anexo VII – Modelo de Proposta de Preços
Anexo VIII - Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Anexo IX - Minuta Contratual
Anexo X - Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo XI - Declaração de inexistência de penalidade
Anexo XII – Declaração de Visita Técnica ou Declínio
16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
16.8 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
16.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2021. .
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente ITERJ
ANEXO 1
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
À Comissão de Licitações
a/c Sr. Presidente da Comissão Ref. Carta-Convite nº 002/2021
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, expedida por , para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Estado do Rio de Janeiro, pelo ITERJ, na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
Rio de Janeiro, de de 2021 ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Observações:
1. A Carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que com- prove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.
2. Deverá ser entregue, juntamente com a Carta de Credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.
ANEXO 2 PROJETO BÁSICO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRA DEESCORAMENTO EMERGENCIAL DE PAREDE EM RUINA DA SEDE DA FAZENDA ENGENHO NOVO
1. PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo descrever a contratação de obra de escoramento emergencial de parede em ruina da Sede da Fazenda Engenho Novo por empresa, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
1.1. Justificativa da contratação
Garantir a conservação do patrimônio histórico arquitetônico que está sob responsabilidade do ITERJ, através da promoção da estabilidade de parede em ruina da Sede da Fazenda Engenho Novo, evitando seu desabamento, uma vez que seu estado atual de degradação denota grande risco de desmoronamento.
1.2. Instrumentos de planejamento
O alinhamento de contratação deste projeto está vinculado às despesas orçamentárias do exercício do Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social (FEHIS) de 2020.
1.3. Objetivo da contratação
Realizar o escoramento emergencial de uma das paredes das ruinas da sede da Fazenda do Engenho Novo, localizada no bairro de Monjolos em São Gonçalo (Figura 1), de forma a garantir sua estabilidade e evitar seu desmoronamento.
A ruína foi construída de alvenaria em pedra e prensado com argamassa. O monumento guarda formas arquitetônicas do período da Colônia e do Império.
Com o passar dos anos, a Fazenda Engenho Novo foi relegada a um abandono de tal ordem que sua sede foi completamente saqueada e incendiada, sobrando apelas a fachada principal do casarão e da capela. A intervenção aqui pleiteada é de uma das paredes que constitui a construção da capela, a qual se encontra em acelerado processo de degradação e depredação, com deslocamento de peças e fissura (Figura 1).
Figura 1: Vista frontal da parede a ser escorada. Conforme visualização, há uma grandefissura que se estende da porção superior e vai até o portal da parede.
Nestes termos, resume-se a demanda e os resultados pretendidos com a implementação da contratação da seguinte forma:
Solicitação: escoramento emergencial de parede em ruina da sede da fazenda Engenho Novo.
Necessidade: evitar o desmoronamento de parede de grande riqueza histórica e arquitetônica,que está sob responsabilidade do ITERJ.
Resultado: promover a estabilidade da parede, até que obras futuras de restauração das ruinas sejam implantadas.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Definição sucinta do Objeto
Contratação de serviço de empresa especializada em escoramento emergencial e estabilizaçãode paredes de ruinas históricas, através do emprego de estrutura de madeira.
2.2. Identificação dos itens, quantidades e unidades.
A memória de cálculo, base para desenvolvimento da planilha orçamentária, foi elaborada com base no Catálogo de Preços EMOP (Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro), com preços referentes ao mês de junho de 2021 e encontra-se apresentada no Anexo V deste certame.
2.3. Definição da natureza do serviço
Os serviços contratados deverão ser enquadrados na forma não continuados ou contratados por escopo, pois a CONTRATADA deverá realizar prestação de um serviço específico em um período predeterminado.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Forma de execução
Os materiais deverão ser entregues e instalados na Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, xxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx - XX.
O prazo de fornecimento dos materiais e instalação completa dos serviços é de 60 dias, a partir da assinatura da contratação dos serviços.
Deverá ser agendada a entrega dos materiais, com uma antecedência mínima de uma semana, para que a fiscalização possa fiscalizar a qualidade do material entregue.
A entrega dos materiais deverá ser integral, não sendo admitida entrega parcelada ou fracionada.
As especificações técnicas da obra aqui contratada seguiram as composições de preços e serviços da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP, conforme Planilha
Orçamentária (Xxxxx XX) e Memoria de Xxxxxxx (Anexo V).
O projeto básico apresentado neste TR deverá ser analisado pela CONTRATADA etransformado em projeto executivo, podendo sofrer melhorias, de forma a garantir uma melhor
eficiência do escoramento. A garantia e responsabilidade das obras são exclusivas da CONTRATADA. Os Anexos I, II e III apresentam as plantas do projeto básico de escoramento.
Entre as atividades previstas no projeto de escoramento, as principais são as seguintes: análisedo projeto básico e atualização para projeto executivo, seguindo a NBR 7190; compra de material
(madeiramento); tratamento de madeira com pintura imunizante; escavação para a cravação no solo dos pilares de madeira em profundidade conforme projeto executivo; colocação dos pilares no solo
com concreto de Fck=30Mpa – resistência característica, conforme NBR-12655; montagem da estrutura de madeira, amarração com as vigas de madeira e travamento, seguindo o projeto executivo.
Uma observação importante é o tipo de madeira a ser utilizado no projeto. O tipo de madeira deve ser do grupo 1, que são madeiras de alta densidade, ou seja, acima de 800 kg/m³, conforme composição do orçamento definidos nos Anexos IV e V.
3.2. Duração do contrato
A duração do contrato será de 6 (seis) meses, quatro meses a mais que o necessário para entregar os materiais e implantar os serviços. Isso dará tempo necessário caso algum imprevisto ocorra na fase de execução da obra.
3.3. Garantia
Conforme o que preconiza Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o CONTRATANTE se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos.
3.4. Responsabilidades das partes
3.4.1. Responsabilidades da CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
II. fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
III. exercer a fiscalização do contrato;
IV. receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no item 2
3.4.2. Responsabilidades da CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:
I. conduzir a execução do contrato de acordo com a legislação vigente;
II. atender todas as especificações constantes do edital e seus possíveis anexos;
III. executar o contrato com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
IV. manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
V. tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequênciada execução dos trabalhos;
VI. se responsabilizar integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
VI. prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correçãoe revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis;
VII. iniciar e concluir a obra nos prazos estipulados;
VIII. manter preposto no local da obra, para prover o que disser respeito à regular execução dos serviços;
IX. atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
X. se responsabilizar, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização das obras, até a sua entrega perfeitamente concluída;
XI. obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução das obras, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades;
XII. se responsabilizar integralmente pelas instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras contratadas;
XIII. se responsabilizar integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE.
XIV. se responsabilizar durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em decorrência deles.
XV. manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços e as obras executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva das Obras.
XVI. na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 40.647 de 08.03.07, se obriga a não utilizar qualquer tipo de asbesto/amianto no objeto deste contrato ou de qualquer outro produto que contenha essa fibra.
XVII. proceder à matrícula da obra junto ao INSS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, sendo o cumprimento desta obrigação condição para a liberação dos pagamentos.
XVIII. obriga-se a fornecer e instalar, no local de obras, placas indicativas, conforme padrão a ser fornecido pela fiscalização.
XIX. obriga-se a apresentar no final da obra a Xxxxxx Xxxxxxxxx (AS BUILT) constando todos os elementos físicos executados, cotados planialtimetricamente, durante a execução dos serviços e, ainda, a CND do INSS relativo à obra.
XX. obriga-se a apresentar, a cada mês, prova de que:
a) está pagando os salários até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados vinculados à obra; e
c) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
XXI. registrar todos os seus empregados, previamente, junto à Fiscalização do CONTRATANTE, através de listagem escrita constando nome completo, número do documento de identidade e profissão/função.
XXII. registrar o Contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RJ, na forma da legislação pertinente, onde se observe a marcação do campo “declaro o cumprimento das normas da ABNT referentes à acessibilidade em atendimento ao parágrafo 1º do art. 11 do Decreto n.º 5.296/04”, constante do formulário disponibilizado pelo CREA-RJ.
XXIII. observar as normas relativas à gestão de resíduos da construção civil;
XXIV. manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
3.4.3. Materiais a serem disponibilizados
A CONTRATADA tem obrigação de fornecer, em qualidade e quantidades adequadas, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual.
3.4.4. Uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI)
A CONTRATADA será a responsável pelo fornecimento, aos seus funcionários, de uniformes e EPI necessários à execução contratual.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
4.1. Qualificação Técnica
A empresa deverá apresentar no ato da concorrência prova de possuir no Acervo Técnico da Empresa atestado(s) de execução de Projetos de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, averbado(s) pelo CREA/CAU, emitidos por entidades de direito público ou privado, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância do projeto.
4.2. Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
A CONTRATADA deverá obter junto aos órgãos competentes, inclusive ao Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC), as autorizações e licenças necessárias à execução do objeto, arcando com todas as despesas e responsabilidade pela obtenção das autorizações quanto às permissões, aprovações e/ou licenças necessárias à execução do objeto.
Os profissionais da CONTRATADA, responsáveis pela fiscalização da obra e pelos projetos complementares deverão ser habilitados e estar em dia em seus conselhos de classe. Deverão ainda fornecer as respectivas anotações de responsabilidade técnica (ART e/ou RRT), eventualmente divididas em principal e vinculadas, de acordo com a caracterização dos responsáveis, respondendo legalmente pelos serviços prestados.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Critérios de medição
A medição dos serviços, para efeito de pagamento, será feita de acordo com o valor proporcional de execução da obra, descrito no Cronograma Físico-Financeiro em anexo (AnexoVI).
5.2. Pagamento
O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no TR e anexos.
O pagamento estará condicionado à emissão de relatórios de execução de atividades. Esses relatórios devem ser elaborados segundo a discriminação das atividades constantes no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo VI). O Cronograma Físico-Financeiro deverá ter seus prazos e datas rigorosamente respeitados pela CONTRATADA.
Os relatórios devem ser enviados em até 3 (três) dias úteis, após a vistoria dos técnicos da fiscalização da CONTRATANTE.
O pagamento pelos materiais entregues e serviços prestados, cujos produtos obtenham aprovação da CONTRATANTE será realizado no prazo de 30 (trinta) dias a partir da entrega da nota fiscal, por meio de ordem de pagamento eletrônica na conta da CONTRATADA.
6. ESTIMATIVA DE CUSTOS
O valor total estimado para o fornecimento e instalação do escoramento da parede é de R$ 43.947,75 (quarenta e três mil e novecentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), conforme Planilha Orçamentária que segue no Anexo IV.
A planilha orçamentária foi elaborada com base no Catálogo de Preços EMOP – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, com preços referentes ao mês de junho de 2021.
7. INTEGRAM O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo I - Planta Baixa e Faixadas - Arquitetura;Anexo II - Planta Baixa - Estrutura; Anexo III - Vista Interna e Externa da Parede;
Anexo IV - Planilha Orçamentária; Anexo V - Memória de Cálculo;
Anexo VI - Cronograma Físico Financeiro;
ANEXO 3 MEMÓRIA DE CÁLCULO
OBRA: ESCORAMENTO DAS RUINAS - FAZENDA ENGENHO NOVO, SG. I.O.: 06-2021 | ||||||||||||||||
Nº. ORÇAMENTO: VER. 02 OBRA: ESCORAMENTO DA FAZENDA ENGENHO NOVO ENDEREÇO: ESTRADA XXXX XX XXXXX XXXXX NATUREZA : REFORMA MÊS BASE DE PREÇOS: 06-2021 RESPONSÁVEL TÉCNICO: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX.: RJ-911000080/D | ||||||||||||||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||||||||||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | ||||||||||||
1.0 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO CAMPO | |||||||||||||||
1.1 | 01.050.0034-A | PROJETO EXECUTIVO ESTRUTURAL PARA PREDIOS ESCOLARES E ADMINISTRATIVOS ATE 500M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EMAUTOCAD NOS PADROES DA CONTRATANTE,CONSTANDO DE PLANTAS DE FORMA,ARMACAO E DETALHES, | M2 | 15,00 | ||||||||||||
MEMÓRIA | LARGURA | COMPRIMENTO | ||||||||||||||
3,00m | 5,00m | 15,00m² | ||||||||||||||
2.0 | CANTEIRO DE OBRA | |||||||||||||||
2.1 | 02.006.0050-A | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO,PORTATIL,MEDINDO 2,31M ALTURA X1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE,INCLUSIVE | UNXMES | 2,00 | ||||||||||||
MEMÓRIA | QUANT. | PERIODO | ||||||||||||||
1,00UN | X | 2,00MES | = | 2,00UNXMES | 2,00UNXMES | |||||||||||
3.0 | MOVIMENTO DE TERRA | |||||||||||||||
3.1 | 03.001.0001-B | ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (A(AREIA,ARGILA OU PICARRA),ATE 1,50M DE | M3 | 8,00 | ||||||||||||
MEMÓRIA | T O T A L | |||||||||||||||
COMP. | LARGURA | ALTURA | QUANT. | |||||||||||||
0,50m | X | 0,50m | X | 2,00m | X | 16,00UN | = | 8,00m³ | 8,00m³ | |||||||
4.0 | ESTRUTURA | |||||||||||||||
4.1 | 11.003.0006-A | CONCRETO DOSADO RACIONALMENTE PARA UMA RESISTENCIA CARACTERISTICA A COMPRESSAO DE 30MPA,INCLUSIVE | M3 | 8,00 | ||||||||||||
MEMÓRIA | T O T A L | |||||||||||||||
COMP. | LARGURA | ALTURA | QUANT. | |||||||||||||
0,50m | X | 0,50m | X | 2,00m | 16,00UN | = | 8,00m³ | 8,00m³ | ||||||||
4.2 | 11.004.0100-A | PILAR EM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO,COM 25CM DE DIAMETRO,TRATADO COM PINTURA IMUNIZANTE,EXCLUSIVE | M | 124,67 | ||||||||||||
MEMÓRIA | T O T A L | |||||||||||||||
ALTURA | QUANT. | |||||||||||||||
7,84m | x | 8,00UN | = | 62,72m | 62,72m | |||||||||||
2,72m | x | 7,00UN | = | 19,04m | 19,04m | |||||||||||
6,13m | x | 7,00UN | = | 42,91m | 42,91m | |||||||||||
3,18m | x | 1,00UN | = | 3,18m | 3,18m | |||||||||||
124,67m | ||||||||||||||||
4.3 | 11.015.0019-A | GROUT (ARGAMASSA FLUIDA DE ELEVADA RESISTENCIA),INCLUSIVEPREPARO,LANCAMENTO E FORNECIMENTO DOS MATERIAIS | M3 | 1,20 | ||||||||||||
MEMÓRIA | T O T A L | |||||||||||||||
vol. | QUANT. | |||||||||||||||
0,60m³ | x | 2,00UN | = | 1,20m³ | 1,20m³ | |||||||||||
5.0 | COBERTURAS, ISOLAMENTOS E IMPERMEABILIZAÇÃO | |||||||||||||||
5.1 | 16.001.0091-A | TERCA DE MADEIRA SERRADA,EM PECAS DE 3"X6",PARA COBERTURA DEQUALQUER TIPO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 6,00 | ||||||||||||
MEMÓRIA | T O T A L | |||||||||||||||
COMP. | QUANT. | |||||||||||||||
1,00m | x | 6,00UN | = | 6,00m | 6,00m | |||||||||||
5.2 | 16.001.0094-A | TERCA DE MADEIRA APARELHADA,EM PECAS DE 3"X9",PARA COBERTURADE QUALQUER TIPO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 54,85 | ||||||||||||
MEMÓRIA | T O T A L | |||||||||||||||
COMP. | QUANT. | |||||||||||||||
5,41m | x | 3,00UN | = | 16,23m | 16,23m | |||||||||||
5,54m | x | 1,00UN | = | 5,54m | 5,54m | |||||||||||
4,26m | x | 3,00UN | = | 12,78m | 12,78m | |||||||||||
4,30m | x | 1,00UN | = | 4,30m | 4,30m | |||||||||||
2,00m | x | 8,00UN | = | 16,00m | 16,00m | |||||||||||
54,85m | ||||||||||||||||
5.3 | 16.001.0102-A | TERCA DE MADEIRA SERRADA,EM PECAS DE 3"X12",PARA COBERTURADE QUALQUER TIPO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 16,53 | ||||||||||||
MEMÓRIA | T O T A L |
COMP. | QUANT. | |||||||||||||||
0,87m | x | 19,00UN | = | 16,53m | 16,53m | |||||||||||
5.4 | 16.001.0102-A | TERCA DE MADEIRA SERRADA,EM PECAS DE 3"X12",PARA COBERTURADE QUALQUER TIPO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 16,53 | ||||||||||||
MEMÓRIA | T O T A L | |||||||||||||||
COMP. | QUANT. | |||||||||||||||
0,87m | x | 19,00UN | = | 16,53m | 16,53m | |||||||||||
5.5 | 16.001.0115-A | CAIBRO DE MADEIRA APARELHADA COM 3"X1.1/2".FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 29,28 | ||||||||||||
MEMÓRIA | T O T A L | |||||||||||||||
COMP. | QUANT. | |||||||||||||||
1,22m | x | 24,00UN | = | 29,28m | 29,28m | |||||||||||
5.6 | 16.001.0118-A | RIPA DE MADEIRA SERRADA DE 1,5X4CM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 39,00 | ||||||||||||
MEMÓRIA | T O T A L | |||||||||||||||
COMP. | QUANT. | |||||||||||||||
sarrafo | 9,75m | x | 4,00UN | = | 39,00m | 39,00m | ||||||||||
6.0 | PINTURAS | |||||||||||||||
6.1 | 17.025.0010-A | PINTURA IMUNIZANTE FUNGICIDA E INSETICIDA PARA APLICACAO EMMADEIRA BRUTA OU APARELHADA,EM DUAS DEMAOS | M2 | 121,52 | ||||||||||||
MEMÓRIA | AREA DO PILAR | QUANT. | ||||||||||||||
4,19m | x | 8,00UN | = | 33,55m² | 33,55m² | |||||||||||
2,12m | x | 7,00UN | = | 14,84m² | 14,84m² | |||||||||||
4,81m | x | 7,00UN | = | 33,70m² | 33,70m² | |||||||||||
2,50m | x | 1,00UN | = | 2,50m² | 2,50m² | |||||||||||
AREA DAS VIGAS 22,5 | QUANT. | |||||||||||||||
0,59m | x | 1,00UN | = | 0,59m² | 0,59m² | |||||||||||
3,19m | x | 3,00UN | = | 9,58m² | 9,58m² | |||||||||||
3,27m | x | 1,00UN | = | 3,27m² | 3,27m² | |||||||||||
2,51m | x | 3,00UN | = | 7,54m² | 7,54m² | |||||||||||
2,54m | x | 1,00UN | = | 2,54m² | 2,54m² | |||||||||||
1,18m | x | 1,00UN | = | 1,18m² | 1,18m² | |||||||||||
AREA DAS VIAGAS 30 | QUANT. | |||||||||||||||
0,64m | x | 19,00UN | = | 12,23m² | 12,23m² | |||||||||||
3,51m | x | 4,00UN | = | 14,04m² | 14,04m² | |||||||||||
121,52m² | ||||||||||||||||
ANEXO 4 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: ESCORAMENTO DAS RUINAS - FAZENDA ENGENHO NOVO – SÃO GONÇALO - RJ | |||||||||||
Nº. ORÇAMENTO: REV. 02 OBRA ESCORAMENTO DA FAZENDA ENGENHO NOVO ENDEREÇO: ESTRADA XXXX XX XXXXX XXXXX NATUREZA : REFORMA MÊS BASE DE PREÇOS: 06-2021 RESPONSÁVEL TÉCNICO: XXXX XXXXXXXX FARIA CREA.: RJ-911000080/D | |||||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | I0: 06/2021 | ||||||||||
ITEM | CÓDIGO EMOP | DESCRIÇÃO | UN | QUANT | PREÇO | ||||||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||||||
1.0 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO CAMPO | R$ | 910,05 | ||||||||
1.1 | 01.050.0034-A | PROJETO EXECUTIVO ESTRUTURAL PARA PREDIOS ESCOLARES E ADMINISTRATIVOS ATE 500M2,INCLUSIVE PROJETO BASICO,APRESENTADO EMAUTOCAD NOS PADROES DA CONTRATANTE,CONSTANDO DE PLANTAS DE FORMA,ARMACAO E DETALHES, DE ACORDO COM A ABNT | M2 | 15,00 | 60,67 | 910,05 | |||||
2.0 | CANTEIRO DE OBRAS | R$ | 1.700,00 | ||||||||
2.1 | 02.006.0050-A | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO,PORTATIL,MEDINDO 2,31M ALTURA X1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE,INCLUSIVE INSTALACAO E RETIRADA DO EQUIPAMENTO,FORNECIMENTO DE QUIMICA DESODORIZANTE,BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA,PAPEL HIGIENICO E VEICULO PROPRIO COM UNIDADE MOVEL DE SUCCAO PARA LIMPEZA | UNXME S | 2,00 | 850,00 | 1.700,00 | |||||
3.0 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ | 401,68 | ||||||||
3.1 | 03.001.0001-B | ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (A(AREIA,ARGILA OU PICARRA),ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO | M3 | 8,00 | 50,21 | 401,68 | |||||
4.0 | ESTRUTURA | R$ | 18.807,04 | ||||||||
4.1 | 11.003.0006-A | CONCRETO DOSADO RACIONALMENTE PARA UMA RESISTENCIA CARACTERISTICA A COMPRESSAO DE 30MPA,INCLUSIVE MATERIAIS,TRANSPORTE,PREPARO COM BETONEIRA,LANCAMENTO E ADENSAMENTO | M3 | 8,00 | 504,59 | 4.036,72 | |||||
4.2 | 11.004.0100-A | PILAR EM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO,COM 25CM DE DIAMETRO,TRATADO COM PINTURA IMUNIZANTE,EXCLUSIVE ESCAVACAO,FUNDACAO E REATERRO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 124,67 | 93,14 | 11.611,76 | |||||
4.3 | 11.015.0019-A | GROUT (ARGAMASSA FLUIDA DE ELEVADA RESISTENCIA),INCLUSIVEPREPARO,LANCAMENTO E FORNECIMENTO DOS MATERIAIS | M3 | 1,20 | 2.632,14 | 3.158,56 | |||||
5.0 | COBERTURAS, ISOLAMENTOS E IMPERMEABILIZAÇÃO | R$ | 10.883,19 | ||||||||
5.1 | 16.001.0091-A | TERCA DE MADEIRA SERRADA,EM PECAS DE 3"X6",PARA COBERTURA DEQUALQUER TIPO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 6,00 | 63,64 | 381,84 | |||||
5.2 | 16.001.0094-A | TERCA DE MADEIRA APARELHADA,EM PECAS DE 3"X9",PARA COBERTURADE QUALQUER TIPO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 54,85 | 125,72 | 6.895,74 | |||||
5.3 | 16.001.0102-A | TERCA DE MADEIRA SERRADA,EM PECAS DE 3"X12",PARA COBERTURADE QUALQUER TIPO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 16,53 | 83,22 | 1.375,62 | |||||
5.4 | 16.001.0102-A | TERCA DE MADEIRA SERRADA,EM PECAS DE 3"X12",PARA COBERTURADE QUALQUER TIPO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 16,53 | 83,22 | 1.375,62 | |||||
5.5 | 16.001.0115-A | CAIBRO DE MADEIRA 3"X1.1/2".FORNECIMENTO E COLOCACAO | APARELHADA | COM | M | 29,28 | 18,75 | 549,00 | |||
5.6 | 16.001.0118-A | RIPA DE MADEIRA COLOCACAO | SERRADA | DE | 1,5X4CM.FORNECIMENTO | E | M | 39,00 | 7,83 | 305,37 | |
6.0 | PINTURAS | R$ | 591,79 | ||||||||
6.1 | 17.025.0010-A | PINTURA IMUNIZANTE FUNGICIDA E INSETICIDA PARA APLICACAO EMMADEIRA BRUTA OU APARELHADA,EM DUAS DEMAOS | M2 | 121,52 | 4,87 | 591,79 | |||||
SUB-TOTAL | R$ | 33.293,75 | |||||||||
BDI ( 32 % ) | R$ | 10.654,00 | |||||||||
TOTAL ORÇAMENTO | R$ 43.947,75 | ||||||||||
ANEXO 5 PLANTAS
ANEXO 6 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO 7 PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação nº
PROPOSTA que faz ao Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro,
(Nome da Empresa) para execução dos serviços de que trata o Edital de Licitação Carta-Convite nº declarando:
1. que se submete inteiramente às normas legais e regulamentares (Federais e Estaduais) vigentes;
2. que o preço pelo qual se propõe a executar os serviços em apreço, é válido por 60 (sessenta) dias, a partir da data da apresentação.
O valor total da presente proposta importa em R$ ( ).
.Rio de Janeiro, de de 20XX ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO 8
DECLARAÇÃO PREVISTA NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
À Comissão de Licitações
a/c Sr. Presidente da Comissão Ref. Carta-Convite nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço com pleto) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Rio de Janeiro, de de 2021.
ENTIDADE nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 9
MINUTA PADRÃO DE CONTRATO DE OBRA PÚBLICA CONTRATO N.º / 20_.
CONTRATO DE OBRA PÚBLICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO (ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA), COMO CONTRATANTE, E A
, COMO CONTRATADA.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO por meio do (especificar nome do órgão ou entidade), doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo (indicar cargo da autoridade e n.º da cédula de identidade) e sociedade empresária situada na Rua
, Bairro , Cidade _ e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade n.º , resolvem celebrar o presente Contrato de Obra Pública, em decorrência do resultado da licitação na modalidade n.º
/ , realizada por meio do processo administrativo n.º , homologada por despacho do Exmº. datado de e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro n.º de , que se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores; Lei Estadual n.º 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decreto n.º 3.149/80 e Decreto n.º 42.445, de 04.05.10; e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO (cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.879, de 28.04.2016).
O objeto do presente Contrato é a execução de obra pública, com vistas à , na forma da proposta-detalhe e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de .
(VER NOTA 10)
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente Contrato é de R$ ( reais),
discriminado de acordo com a Planilha integrante da Proposta de Preços e o Cronograma Físico- Financeiro apresentado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de ( ) dias corridos e será contado a partir da autorização para início, que será expedida em até ( ) dias úteis a contar da assinatura do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, na forma prevista no art. 57, I, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na contagem dos prazos, é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou entidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes dos cronogramas anexos ao Edital, podendo ser prorrogados nas hipóteses previstas no §1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO – Considerando que o contrato de obras é por escopo, o término do prazo não é causa suficiente para a extinção do ajuste, cabendo ao CONTRATANTE apurar se as razões que inviabilizaram a execução do objeto, no prazo inicialmente avençado, decorreram de atuação deficiente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. (cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.010, de 26.08.2011).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados
exclusivamente pela CONTRATADA. (parágrafo alterado pela Resolução PGE nº 3.010, de 26.08.2011). (VER NOTA 7)
PARÁGRAFO SEGUNDO – A cada 30 (trinta) dias fará a CONTRATADA a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro (Anexo ) e obedecido o sistema de medições previsto na CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO XXXXX – A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na obra.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo (INDICAR ÍNDICE QUE NÃO A TR) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste contrato serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos, desde que devidamente justificados e previamente aprovados pela (AUTORIDADE COMPETENTE) será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras, ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados.
PARÁGRAFO NONO – O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas (obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa do CONTRATANTE, observado o percentual de desconto a que se refere ao PARÁGRAFO SÉTIMO.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O pagamento somente será liberado mediante apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando for o caso:
a) respectivas medições, faturas e notas fiscais;
b) comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária;
c) comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável.
PÁRAGRAFO DÉCIMO- PRIMEIRO – Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização, justificando-se nos autos toda e qualquer divergência em relação à estimativa.
PÁRAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata o inciso XXVII, da cláusula nona, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato. (parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.996/2016 de 13.12.2016).
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da , poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo (INDICAR ÍNDICE SETORIAL QUE NÃO A TR), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei n.º8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001
(VER NOTA 1).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil. (cláusula incluída pela Resolução PGE n.º 3.954, de 07.10.2016).
CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de ( ) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de
% ( ) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º,
art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos: (alínea incluída pela Resolução PGE nº 4.345 de 30.01.2019)
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
PARÁGRAFO QUINTO – Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o CONTRATANTE se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de ( ) dias úteis seguintes à sua notificação.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar, no prazo de horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de % ( ) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da
garantia, seu valor original será recomposto no prazo de administrativa do contrato.
horas, sob pena de rescisão
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à realização do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE:
PROGRAMA DE TRABALHO: NATUREZA DA DESPESA:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
II. fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
III. exercer a fiscalização do contrato;
IV. receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas nos PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA deste contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I. conduzir a execução do contrato de acordo com a legislação vigente;
II. atender todas as especificações constantes do edital, de seus anexos e da proposta;
III. executar o contrato com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
IV. manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
V. tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conseqüência da execução dos trabalhos;
VI. se responsabilizar integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
VII. prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis;
VIII. iniciar e concluir a obra nos prazos estipulados;
IX. manter preposto no local da obra, para prover o que disser respeito à regular execução dos serviços;
X. atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
XI. se responsabilizar, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização das obras, até a sua entrega perfeitamente concluída;
XII. obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução das obras, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades;
XIII. se responsabilizar integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras contratadas;
XIV. se responsabilizar integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE.
XV. se responsabilizar durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em decorrência deles.
XVI. observar na execução das obras, as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto n.º 5.296, de 02.12.04 e a NBR 9050.
XVII. manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços e as obras executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva das Obras.
XVIII. na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 40.647 de 08.03.07, se obriga a não utilizar qualquer tipo de asbesto/amianto no objeto deste contrato ou de qualquer outro produto que contenha essa fibra.
XIX. proceder à matrícula da obra junto ao INSS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, sendo o cumprimento desta obrigação condição para a liberação dos pagamentos.
XX. obriga-se a fornecer e instalar, no local de obras, placas indicativas, conforme padrão a ser fornecido pela fiscalização, devendo, no canteiro de obras, prever sala para acomodação da fiscalização do CONTRATANTE, com microcomputador e telefone, além de sala de reuniões para uso comum.
XXI. obriga-se a apresentar no final da obra a Xxxxxx Xxxxxxxxx (AS BUILT) constando todos os elementos físicos executados, cotados planialtimetricamente, durante a execução dos serviços e, ainda, a CND do INSS relativo à obra.
XXII. obriga-se a apresentar, a cada 3 (três) meses, prova de que:
a) está pagando os salários até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados vinculados à obra; e
c) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
XXIII. registrar todos os seus empregados, previamente, junto à Fiscalização do CONTRATANTE, através de listagem escrita constando nome completo, número do documento de identidade e profissão/função.
XXIV. registrar o Contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RJ, na forma da legislação pertinente, onde se observe a marcação do campo “declaro o cumprimento das normas da ABNT referentes à acessibilidade em atendimento ao parágrafo 1º do art. 11 do Decreto n.º 5.296/04”, constante do formulário disponibilizado pelo CREA-RJ.
XXV. A observância das normas relativas à gestão de resíduos da construção civil; (VER NOTA 9)
(inciso incluído pela Resolução PGE nº 3.461, de 08.11.2013).
XXVI. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; (inciso incluído pela Resolução PGE nº 3.996/2016 de 13.12.2016).
XXVII. na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
(inciso incluído pela Resolução PGE nº 3.996/2016 de 13.12.2016).
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
XXVIII. Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. (inciso incluído pela Resolução PGE nº 4.202, de 17.04.2018) (VER NOTA 11)
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
As obras objeto deste contrato serão executadas sob a direção e responsabilidade técnica do(a) Engenheiro(a) , que fica autorizado(a) a representar a CONTRATADA em suas relações com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA se obriga a manter o(a) engenheiro(a) acima indicado(a) como Responsável Técnico na direção dos trabalhos e no local das obras até o seu final. A substituição do Responsável Técnico poderá ser feita por outro de igual lastro de experiência e capacidade, cuja aceitação ficará a exclusivo critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma físico-financeiro e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização da execução das obras caberá à (ao)
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A instituição e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução das obras, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
PARÁGRAFO QUARTO – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO QUINTO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata o inciso XXVII, da cláusula nona, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato. (parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.996/2016 de 13.12.2016).
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá à CONTRATADA arcar com todas as despesas relativas ao prêmio do Seguro de Risco e Responsabilidade Civil do Construtor, ficando condicionado o pagamento, de toda e qualquer fatura, à apresentação da apólice de seguro em vigor.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA manterá na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não cobertas pela respectiva apólice.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
a) sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços;
c) falta de solidez das obras e/ou serviços executados, mesmo verificada após o termino deste contrato;
d) violação do direito de propriedade industrial;
e) furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução de obras e/ou serviços;
f) ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir às obras e aos serviços;
g) esbulho possessório;
h) infiltrações de qualquer espécie ou natureza;
i) prejuízos causados à propriedade de terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO DIÁRIO DE OBRAS
A CONTRATADA fornecerá e manterá, no local da obra, um DIÁRIO DE OBRAS, com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, no qual serão obrigatoriamente registrados:
I – pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas a sua ingerência;
c) as consultas à Fiscalização;
d) as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
e) os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
f) as respostas às interpelações da Fiscalização;
g) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra;
h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro;
II – pela Fiscalização:
a) o atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
b) o juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
c) as observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA;
d) as respostas às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA;
e) as restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
f) a determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;
g) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de fiscalização.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução das obras objeto do presente contrato obedecerá ao Projeto Básico e ao Projeto Executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DO CRONOGRAMA
O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro (Anexo ).
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: DAS MEDIÇÕES
A CONTRATADA deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento do Memorando de Xxxxxx, como uma das condições para emissão da primeira medição:
a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes;
b) O visto do CREA-RJ, caso a CONTRATADA seja de outro Estado da Federação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e aprovados pela , justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com o Manual de Fiscalização da .
PARÁGRAFO SEGUNDO – As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento, consoante o regime de execução por preço unitário adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas) com identificação dos locais da sua realização.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos projetos de Arquitetura, Cálculo Estrutural e Geotecnia e de Instalações prediais e especiais, a medição será acompanhada das respectivas memórias de cálculos de dimensionamento a estes relativas, para fins da adequação da solução mais apropriada, adotando- se, ainda, os seguintes critérios de medição, obedecendo-se os percentuais mencionados para o seu pagamento:
(parágrafo alterado pela Resolução PGE n.º 3.535, de 28.03.2014).
PARÁGRAFO QUARTO - Caso haja necessidade de acréscimo no item “Administração Local”, decorrente de acréscimo do preço contratado, deverá ser considerada para efeito de medição/pagamento a parcela aditivada individualmente nos acréscimos de valores/serviços. (parágrafo alterado pela Resolução PGE n.º 3.535, de 28.03.2014).
PARÁGRAFO QUINTO - Para fins da medição dos serviços, em consonância com os parágrafos segundo e terceiro, o item “administração local” deverá ser cobrado na proporção do percentual da execução das obras. (parágrafo incluído pela Resolução PGE n.º 3.535, de 28.03.2014).
PARÁGRAFO SEXTO - Os serviços de ensecadeira, escoramento e esgotamento de vala somente serão executados após detalhado levantamento de dados sobre o terreno, especialmente sondagens e ensaios, de modo a constatar informações como nível de água, talude natural e índices de suporte, que devem servir de base para a tomada de decisão sobre as soluções técnicas mais recomendadas, bem como, as quantidades de serviço envolvidas, devendo-se anotar em diário de obras as condições executivas observadas no canteiro. (parágrafo incluído pela Resolução PGE n.º 3.535, de 28.03.2014).
PARÁGRAFO SÉTIMO - A medição do item de transporte deverá indicar a origem, o destino, o percurso e o equipamento utilizado. (parágrafo incluído pela Resolução PGE n.º 3.535, de 28.03.2014).
PARÁGRAFO OITAVO - Não serão aceitas solicitações para alterações nas velocidades de transportes, após a realização da licitação. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos. Somente serão aceitas solicitações para alteração das velocidades de transporte, após a realização da licitação, no caso de impedimento à execução do objeto em decorrência de fatos relevantes e supervenientes, não previsíveis quando da elaboração do projeto básico, devendo ser esta modificação tecnicamente demonstrada e justificada. (parágrafo incluído pela Resolução PGE n.º 3.535, de 28.03.2014).
PARÁGRAFO XXXX – A , no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a medição, entregará à CONTRATADA o cálculo da medição, para fins de faturamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Poderá haver antecipação da medição e do pagamento dos seguintes itens da obra, nas seguintes circunstâncias:
(VER NOTA 3)
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinqüenta por cento) em caso de reforma, do valor inicial atualizado do contrato.
(VER NOTA 4)
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DA OBRA
Após concluída, a obra será recebida provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
NOTA EXPLICATIVA: Em se tratando de contrato cujo valor seja superior ao limite estabelecido no art. 23, I, c da Lei n° 8.666/93, a seguinte redação deverá ser adotada:
(nota explicativa incluída pela Resolução PGE nº 4.345 de 30.01.2019)
“Após concluída, a obra será recebida provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pela comissão de fiscalização de contrato, composta por 3 (três) membros, responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.”
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar as obras, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de comissão ou de membro designado pelo CONTRATANTE, com a aprovação, pela Fiscalização, dos desenhos as built, que deverão ser
entregues em original, no formato e apresentação definidos pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para este. (parágrafo alterado pela Resolução PGE nº 3.735, de 10.03.2015)
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do presente contrato será recebido definitivamente, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, após parecer circunstanciado da Comissão depois de decorrido o prazo de observação e de vistoria que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO - Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a
CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências;
a) testar todos os equipamentos e instalações;
b) revisar todos os acabamentos;
c) proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;
d) corrigir os defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
e) apresentar a quitação das obrigações trabalhistas relacionadas com o pessoal empregado na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
f) apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativo à obra/serviços.
PARÁGRAFO QUINTO – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para a execução dos serviços e obras contratados serão de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e não aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos, devidamente justificado, na forma do disposto no artigo 78, XIV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apuradas.
PARÁGRAFO QUARTO – Rescindido o contrato, a Administração assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
PARÁGRAFO QUINTO – Decretada a rescisão por culpa da CONTRATADA, a mesma somente terá direito ao recebimento das faturas relativas às obras executadas até a data da rescisão e apenas daquelas que estiverem em condições de aceitação.
PARÁGRAFO SEXTO – Decretada a extinção do contrato sem que caiba culpa à CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo de desmobilização, caso haja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES (cláusula alterada pela Resolução PGE n° 4447, de 09.09.2019)
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
NOTA EXPLICATIVA: Os arts. 71 e 72 da Lei n° 5.427/2009 relacionam algumas condutas que podem atenuar ou agravar a sanção a ser aplicada pela Autoridade Competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas nas alíneas a e b, do caput serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) A sanção prevista na alínea c do caput será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
NOTA EXPLICATIVA: Em se tratando licitação realizada pela Administração Pública Indireta (fundação e autarquia), a seguinte disposição deverá ser adotada:
a) As sanções previstas nas alíneas a e b, do caput serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) A sanção prevista na alínea c, do caput será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b do caput:
a) corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverá observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO OITAVO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do caput.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social;
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XV, da Lei n.º 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte integrante do presente contrato:
a) o Edital e seus Anexos;
b) a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
(cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.894, de 23.05.2016).
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em ( ) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas.
Local, de de .
(NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE)
(CONTRATADA)
TESTEMUNHA
CPF:
TESTEMUNHA
CPF:
ANEXO 10
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
Edital de Licitação
À Comissão de Licitações
a/c Sr. Presidente da Comissão Ref. Carta-Convite nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
3. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
4. Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, co- municado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
5. Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, infor- mado a, discutido com ou recebido de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas e;
6. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Rio de Janeiro, de de 202x.
ENTIDADE nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 11
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A/c Sr. Presidente da Comissão Carta-Convite nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por, DECLARA, sob as penas da Xxx, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
Rio de Janeiro, de de 202x.
ENTIDADE nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 12
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA OU DECLÍNIO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (ª) , portador (a) da carteira de identidade nº _ e do CPF nº , DECLARA:
( ) que conheceu todos os equipamentos relacionados à execução do objeto da licitação, e que tem plena ciência das condições físicas do(s) imóvel(is) e/ou equipamento(s) relacionados à contratação, tendo sido esclarecidas todas as dúvidas, considerando-as atendidas e plenamente capacitada a elaborar a proposta, nos termos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
( ) declinar da possibilidade de realizar VISITA TÉCNICA para a obtenção de maiores informações sobre o objeto desta licitação, e de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade por esse fato e informamos que não utilizaremos para qualquer questionamento futuro que ensejam avenças geográficas, técnicas ou financeiras, isentando o ITERJ, de qualquer reclamação e/ou reivindicação de nossa parte.
Rio de Janeiro, de de 202x.
ENTIDADE nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)