EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Processo nº: 26/2017 Edital nº: 18/2017
Pregão Presencial nº: 18/2017 Autorização para abertura nº 18/2017
Lei Regulamentadora: Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e alterações posteriores, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do Processo indicado acima.
Data da Realização: 27/09/17 – a partir das 9h00.
Local: Câmara Municipal de Marília – Xxx Xxxxxxxxxxx x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
O Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Marília, usando a competência delegada no Ato da Mesa nº 4/2014, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo nº 26/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na área de tecnologia da informação para serviços técnicos de desenvolvimento, adequação, implantação e manutenção de Sistema para o Processo Legislativo Eletrônico e Portal Institucional, exclusivamente em software livre, nos padrões Interlegis, contemplando a migração dos dados do software atual, instalação e configuração de infraestrutura de servidores, e-mails, transferência de tecnologia e de todos códigos fontes, treinamentos, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do presente Edital. A sessão será conduzida pela Pregoeira Ilka de Nadae Landi e Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Na ausência do pregoeiro designado a sessão deverá ser conduzida pelo Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
1 – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na área de tecnologia da informação para prestação de serviços técnicos de desenvolvimento, adequação, implantação e manutenção de Sistema para o Processo Legislativo Eletrônico e Portal Institucional, exclusivamente em software livre nos padrões Interlegis (Senado Federal), contemplando a completa migração dos dados dos softwares atuais; instalação e configuração de infraestrutura de servidores e redes (redes, banco de dados, cópias de segurança, gerenciamento de e-mails); transferência de conhecimentos de toda tecnologia; fornecimento de todos códigos fontes originais e ajustados; treinamentos para equipe de informática; treinamentos aos usuários (funcionários, assessores e vereadores); manutenção e suporte técnico em todos os serviços, conforme as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência do presente Edital.
2 – DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Será vedada a participação de empresa:
2.1.1. Com falência decretada.
2.1.2. Declarada inidônea por ato do Poder Público, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão direta de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Marília.
2.1.3. Cujo servidor, dirigente do Órgão ou responsável pela licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante.
2.1.4. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.1.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.1.6. Empresas que outorgam trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1. Tratando-se de representante legal da empresa apresentação do ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA, constando o nome da empresa, CNPJ e o nome do representante legal (proprietário ou sócio), bem como apresentação do RG.
3.1.2. Tratando-se de procurador, PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, bem como apresentação do RG. (Anexo III).
3.1.3. Em se tratando de microempresa que queira exercer o direito de preferência de que trata a Lei Complementar Federal nº 123/06, em seus artigos 44 e 45, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa através de DECLARAÇÃO (Anexo VI).
3.1.4. Declaração de PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Anexo IV)
4 - DA VISITA TÉCNICA
A visita técnica tem por finalidade o conhecimento das áreas envolvidas no objeto desta licitação e suas estruturas organizacionais, a infraestrutura de hardware e software existente (rede, terminais, servidores, banco de dados), conhecer e dimensionar a demanda de treinamento e quantidade de servidores municipais a serem capacitados, necessários para realizar a implantação, assim como demais esclarecimentos que o licitante julgar necessários para elaborar sua proposta e futura execução do objeto da licitação.
A visita técnica é facultativa e poderá ser agendada em horário comercial, com antecedência junto à Gerência de Administração e Informática desta Câmara Municipal (00) 0000-0000, e deverá ser realizada até 2 dias antes da data da sessão do Pregão.
Na data e horário agendados para visita técnica, o licitante deverá apresentar seus documentos pessoais e os dados da empresa para que a Câmara Municipal de Marília forneça um atestado denominado “Atestado de Visita Técnica”.
Caso a empresa opte pela não realização da visita técnica, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
5 – PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 - Proposta Pregão nº 18/2017 Edital nº 18/2017 | Envelope nº 2 - Habilitação Pregão nº 18/2017 Edital nº 18/2017 |
5.2. A proposta (Xxxxx XX) deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, neste caso apresentar os documentos a ser autenticados, no mínimo, 30 minutos antes da abertura da sessão do pregão.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
6.1.1. Nome, endereço e CNPJ;
6.1.2. Número do Edital e do Pregão;
6.1.3. Descrição do objeto da presente licitação;
6.1.4. Preço Global, composto pelos custos unitários dos itens, incluindo todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, mão de obra, encargos sociais trabalhistas, seguros, fretes, lucros e outros necessários à realização dos serviços, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
6.1.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.6. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos:
7.1.1. Estatuto ou Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial;
7.1.2. Prova de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda
7.1.3. Certidão de regularidade de débito para com o FGTS;
7.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT;
7.1.5. Certidão de regularidade de perante a Fazenda Nacional, abrangendo inclusive os débitos previdenciários; ou se for caso, a CND de INSS.
7.1.6. Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual;
7.1.7. Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal,
7.1.8. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de dezoito anos submetidos a trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não possui em seu quadro, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos; (Anexo V)
7.1.9. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; (Anexo VII)
7.1.10. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A complexidade e o nível de detalhamento do projeto fazem necessária a contratação de empresa especializada no segmento de tecnologia da informação, com capacidade técnico-operacional e experiência comprovada, para garantir a entrega do objeto, de acordo com suas características e peculiaridades, sendo necessário comprovar o seguinte:
a) Apresentação de quantas certidões técnicas se fizerem necessárias para que comprove que realizou todos os subitens descritos abaixo, em pelo menos um local. As declarações deverão demonstrar que a licitante possui aptidão necessária para a execução de serviços similares de complexidade tecnológica equivalente ou superior ao objeto licitado, desempenhado de forma satisfatória os itens abaixo:
▪ Implantação e administração de servidores, com implantação de virtualização de ambientes, ativos, sistemas e serviços de rede, com empregos de soluções licenciadas com software livre e aberto, com suporte
a armazenamento e disponibilização de portais Web em ambiente Zope, Plone, SQL e Apache, com características semelhantes às da Câmara Municipal de Marília, e nos padrões Interlegis.
▪ Desenvolvimento de portais Web em ambiente Zope e Plone, utilizando a linguagem Python em instituições, órgãos e/ou empresas de porte e características semelhantes às da Câmara Municipal de Marília e nos padrões Interlegis.
▪ Desenvolvimento e implantação de solução informatizada para gestão do processo legislativo em software de código aberto, com recursos e funcionalidades para apresentação e tramitação eletrônica de proposições com assinatura digital ICP-Brasil diretamente no navegador.
▪ Conversão / migração de banco de dados de softwares legislativos proprietários, incluindo todos os dados de servidores locais e remotos, para software livre, compreendendo a composição da Câmara Municipal (legislaturas, mesas e comissões), matérias legislativas (e seus documentos acessórios) e normas jurídicas, incluindo dados textuais e textos integrais, de acordo com o padrão de desenvolvimento dos sistemas Interlegis.
▪ Customizações de código em linguagem ZPT / DTML / Python, em software para processo legislativo de código aberto de acordo com os padrões Interlegis, necessárias a eventuais adequações e/ou desenvolvimento de funcionalidades, visando ao atendimento das rotinas internas e fluxo de trabalho legislativo.
▪ Treinamentos para pessoal de Tecnologia da Informação com foco em Zope, Plone, Python, virtualização, Linux Server, roteamento e gerenciamento de redes em Linux, OpenOffice/LibreOffice, SAPL e SAAP (Interlegis), e pessoal administrativo / legislativo (funcionários, assessores e vereadores) com foco em SAPL e SAAP (Interlegis), OpenOffice/LibreOffice.
▪ Comprovação de que o sistema a ser utilizado está disponível em repositório público, com versionamento constantemente atualizado.
▪ Desenvolvimento e implantação de solução para a transmissão da TV Câmara na Internet, através do Portal da Câmara Municipal de Marília, em software livre, com execução nativa no SO Linux, independente de emulação ou virtualização (máquinas virtuais), em infraestrutura local, para transmissão ao vivo e sob demanda dos eventos de interesse da Câmara, com visualização compatível tanto em computadores como em dispositivos móveis.
b) Deverão constar no contrato social da empresa as atividades relativas aos serviços deste objeto.
c) Nos atestados/certidões, deverão constar a razão social e CNPJ da licitante, bem como outros dados que sejam julgados necessários para a maior clareza e exatidão possível. O pregoeiro poderá diligenciar junto aos emissores dos respectivos documentos, para comprovação de sua veracidade.
d) Declaração de que a empresa possui pessoal capacitado, com nível superior na área de informática. (Anexo X)
e) Declaração de que a empresa conta com estrutura para atendimento via telefone e suporte remoto durante todo o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Marília, inclusive durante as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, realizadas em qualquer horário e dia da semana. (Anexo XI)
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo proponente ou seu representante legal.
8.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos.
8.3. Em caso de divergência entre os valores unitários, totais e global, serão considerados os primeiros.
8.4. Serão consideradas para efeito de julgamento das propostas comerciais, as duas primeiras casas após a vírgula para os valores unitários, totais e global.
8.5. Quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, ficando a Câmara Municipal de Marília quando da prestação dos serviços, livre de ônus adicionais.
8.6. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação, sendo desconsiderado qualquer pedido de pagamento adicional por erro ou má interpretação pela licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da proponente, de forma que não serão aceitas quaisquer solicitações de retificações ou ajustes por erro de digitação ou situação similar quanto a valores, especificações, desclassificando-se a proponente;
8.7. Apresentada a proposta de preços pela licitante, a mesma implica na aceitação de todos os demais termos deste Edital; bem como das normas legais que regem a matéria;
8.8. As proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Câmara Municipal de Marília não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS CUJO OBJETO NÃO ATENDA ÀS ESPECIFICAÇÕES, prazos e condições fixados neste Edital e que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.2. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
9.3. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4. Para efeito de seleção será considerado o preço previamente obtido através de orçamentos que constam do processo.
9.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, de dois por cento (2%) do valor total aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.6. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação.
9.7. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 44 da LC 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.8. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições estabelecidas.
9.9. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação obtida pelo pregoeiro, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não há que se falar em direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.10. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que já deverá estar juntada aos autos por ocasião do julgamento, considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.11.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada, bem como erros de cálculos de propostas.
9.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada provisoriamente vencedora do certame.
9.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado provisoriamente vencedor.
10 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos e a ausência de manifestação imediata importará na decadência do direito de recurso.
10.2. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, e após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
11.1. A Presidência da Casa indicará representante, que atuará como Gestor do Contrato, cabendo a este as seguintes atribuições: Acompanhar a entrega e zelar pelo bom funcionamento e qualidade dos serviços, desde a assinatura do contrato até o fim de seu prazo de vigência. Trabalhar como interlocutor entre a Câmara e a Contratada. Informar, de ofício ou sempre que solicitado, qualquer alteração que venha a causar o não cumprimento da execução contratual, encaminhando relatório para investigação e, se for o caso, notificação da contratada.
11.2 As atividades de acompanhamento e fiscalização não implicam em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratada, que é total e irrestrita em relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato.
11.3. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Executar o fornecimento/prestação dos serviços em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada, no prazo de até 5 dias úteis, contados a partir do ato de HOMOLOGAÇÃO, mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo II deste Edital.
12.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais dívida ativa da União, abrangendo inclusive os débitos previdenciários) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar, no caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
12.4. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar
a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
12.5. O contrato objeto desta licitação terá validade de 12 meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei de licitações, bem como podendo sofrer, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.
12.6. Constituirá motivo para rescisão ou multa no presente contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O desatendimento às determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, assim como a de seus superiores.
12.6.1. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Marília;
b) Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Marília;
c) Judicial, nos termos da lei federal nº 8666/93 com suas modificações posteriores.
13 – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Gerência de Administração e Informática da Câmara Municipal, a qual também emitirá o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, devendo ser encaminhada a nota fiscal juntamente com dados bancários da conta corrente Pessoa Jurídica ou boleto bancário.
13.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para devida correção, reiniciando-se a contagem dos 10 (dez) dias úteis de prazo para pagamento após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente corrigida. O pagamento será feito em cheque pela Gerência de Tesouraria da Câmara Municipal de Marília.
13.3. Os pagamentos serão realizados após a conclusão da implantação de cada um dos itens descritos no objeto deste "Termo de Referência".
13.4 Os serviços de manutenção e suporte técnico serão executados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados após o término da implantação completa dos sistemas, podendo ter sua vigência prorrogada, a critério da administração, por iguais períodos, de acordo com a legislação vigente, com pagamentos realizados em parcelas mensais, no mês subsequente ao vencido.
14 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1. A contratada, no caso de inadimplemento do ajustado estará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) A licitante que infringir as regras deste contrato ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
c) A sanção de que trata o parágrafo anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, garantido o exercício de
prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no e-CADFOR, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
15 – DO RECEBIMENTO
15.1. Os serviços de implantação da infraestrutura de servidores terão xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, contados a partir da data de assinatura contratual, podendo ser prorrogado a critério da administração.
15.2 Os serviços de desenvolvimento, customização e implantação dos aplicativos, conversão de dados e treinamento terão prazo de execução de até 60 (sessenta) dias, a partir da data de assinatura contratual, podendo ser prorrogado a critério da administração, de acordo com a legislação vigente.
15.3. Constatando que os serviços prestados não atendem as especificações estipuladas neste PREGÃO, ou ainda não atenda a finalidade que deles naturalmente se espera, a Gerência de Administração e Informática expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a corrigir ou substituir os serviços dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias.
15.4. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a correção ou substituição do serviço recusado, a Gerência de Administração e Informática dará ciência à Presidência, a fim de que se proceda a abertura de processo de penalidade contra a licitante vencedora, de acordo com as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, para aplicação das sanções previstas neste PREGÃO.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
16.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.4. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.5. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.6. O resultado do presente certame será divulgado na forma da lei.
16.7. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Xxx Xxxxxxxxxxxx, 00, durante 5 (cinco) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
16.8. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.9. A petição será dirigida à autoridade subscritora deste Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
16.10. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.12. As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com os recursos provenientes da dotação 3.3.90.39.00 – 0102-010201-01-031-0102-2102 – Verba 28 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Sub-elemento 08 – Manutenção de Software.
16.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Marília.
Xxxxxxx, 13 de setembro de 2017
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e implantação de soluções informatizadas disponibilizadas pelo INTERLEGIS (Senado Federal), para modernização das áreas de comunicação institucional e de processo legislativo, exclusivamente em software livre, incluindo instalação e configuração de infraestrutura de servidores e gerenciamento de redes, customização de aplicativos, migração de dados e treinamento com transferência de conhecimento tecnológico, conforme as seguintes especificações:
1.1. Implantação da infraestrutura de servidores e redes (totalmente em Software Livre e sem custos de licenciamento)
1.1.1. Controle de acesso e ativos de redes (incluindo: firewall, Proxy com antivírus, filtro de conteúdo, controle de usuários, servidores DNS, servidor Web Apache);
1.1.2. Servidores configuráveis e configurados com virtualização na plataforma Ubuntu Server 16.04 LTS ou superior para hospedagem dos ambientes / sistemas referentes aos itens 1.1.1, 1.1.3, 1.4, 1.5 e outros de necessidade da Câmara Municipal de Marília (total de 8 servidores virtuais);
1.1.3. Serviços e hospedagem local de e-mail corporativo (implantação, configuração);
1.1.4. Ambiente de backup via rede (storage), incluíndo serviços para backup em rede externa e internet (Cloud) – (implantação, configuração contendo além dos principais procedimentos, rotinas para backup que atendam condições para sobreposição ou atualização de backup anteriores de acordo com regras estabelecidas pelo setor de Informática);
1.1.5. Infraestrutura em servidores equivalentes para backup / espelhamentos, totalmente configurados e testados;
1.1.6. Instalação e configuração de infraestrutura de redes gerenciáveis: INTERNET com controle de balanceamento de carga (Load Balance) e REDES LOCAIS com segmentação;
1.1.7. Instalação e configuração de infraestrutura de rede sem fios (wireless) – total de 10 pontos de acesso (Access Points);
1.1.8. Entrega e alocação em repositório público de todos os fontes, rotinas e documentação dos sistemas.
1.2. Treinamentos com transferência de conhecimento tecnológico referente ao item 1.1.
1.3. Implantação e configuração do domínio registrado pela Interlegis (xxxxxxx.xx.xxx.xx), configuração do domínio registrado pelo Governo do Estado de São Paulo (xxxxx.xx.xxx.xx).
1.4. Implantação e configuração, desenvolvimento das funcionalidades necessárias para atendimento aos requisitos da Câmara Municipal de Marília, do SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (versão 3.1 ou superior), incluindo processo de votação e acompanhamento eletrônico e assinatura digital e SAAP – Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar (Programas Interlegis – Senado Federal), integração completa e on line com o Portal Modelo. Incluindo treinamento e capacitação para os usuários administrativos e assessores parlamentares.
1.5. Desenvolvimento / adequação de design (template) com layout responsivo, implantação e configuração, desenvolvimento das funcionalidades necessárias para atendimento aos requisitos da Câmara Municipal de Marília, do Portal Modelo versão 3.0 ou superior
(Programa Interlegis – Senado Federal) atualizado para plataforma Zope/Plone 4.3 ou superior, integração com SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo e SAAP – Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar. Incluindo treinamento e capacitação para os usuários administrativos e assessores parlamentares.
1.6. Desenvolvimento e implantação de solução para a transmissão da TV Câmara na Internet, através do Portal da Câmara Municipal de Marília, em software livre, com execução nativa no SO Linux, independente de emulação ou virtualização (máquinas virtuais), em infraestrutura local, para transmissão ao vivo e sob demanda dos eventos de interesse da Câmara, com visualização compatível tanto em computadores como em dispositivos móveis
1.7. Migração / importação completa dos bancos de dados atualmente utilizados em sistema corporativo proprietário, incluindo todos os dados do servidor local e do portal da Câmara Municipal.
1.8. Manutenção, suporte técnico e evolução tecnológica para todas as soluções elencadas no item 1.1 do presente termo de referência; Pós-implantação por período de 12 (doze) meses, onde poderão ser solicitadas novas demandas de serviço, correções e ajustes dos itens já desenvolvidos e implantados.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os serviços ora contratados destinam-se à modernização do processo legislativo e da comunicação institucional desta Casa de Leis, provendo mecanismos de acompanhamento e divulgação das atividades legislativas por meio da Internet, resultando em maior transparência e interação com a sociedade, através de infraestrutura computacional própria.
2.2. No Brasil, organismos de apoio do Senado Federal têm desenvolvido metodologias de automação para quase todas as atividades legislativas, colocando gratuitamente à disposição das casas de Leis, via Programa Interlegis, softwares especializados.
2.3. Após estudos junto à equipe do Programa Interlegis, optamos em estender a adoção da tecnologia Zope/Plone/Python, baseada em software livre, para o portal da Câmara Municipal, pois além de atender a maioria dos requisitos apontados como necessários ou desejados, é uma alternativa que apresenta significativa redução de custos e melhora na qualidade na sua implementação, tanto na aquisição como na atualização de versão da ferramenta.
2.4. Relativamente à experiência e qualificação da contratada, apesar de se tratar de tecnologia difundida no mercado, é fundamental que a empresa alocada possua profundos conhecimentos da tecnologia, teóricos e práticos. Existem atualmente diversos profissionais com esta expertise no mercado, tendo em vista a utilização desta tecnologia em várias empresas e instituições públicas, tais como: Câmaras Municipais, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Senado, Embrapa, STM, Procuradoria Geral da República, Escola Superior do MPU, SERPRO, Caixa Econômica Federal, Correios, entre outras, muitas delas tendo recorrido à contratação de serviço.
2.5. O serviço ora contratado visa agregar à Câmara Municipal a experiência de empresas e profissionais que realizaram implementações nesta tecnologia. O modelo de software livre possui comunidades de usuários e desenvolvedores que contribuem ativamente para a evolução da ferramenta e também para a troca de conhecimentos, o que contribui sobremaneira para a qualidade e atualidade do projeto. Como o uso desta tecnologia está bastante difundido não são raros profissionais com este tipo de atuação.
2.6. Para que esta Câmara Municipal possa usufruir dos benefícios dessas soluções informatizadas, além de estar inserida num contexto de padronização em nível nacional, é primordial que os registros eletrônicos já existentes sejam migrados para os novos formatos de bancos de dados, além de dotá-las de funcionalidades que as adequem às rotinas de trabalho internas, empregando identidade visual própria de acordo com os padrões oficiais do Município.
2.6. Informa-se que é indispensável, para a habilitação da contratada, que ela comprove formalmente experiência na realização deste tipo de serviço. Verifica-se apenas a necessidade de manutenção de exigências especificadas neste termo de referência a fim de que possam ser identificadas com cautela, as empresas que possuem características mínimas desejáveis para o atendimento ao serviço pretendido.
3. OBJETIVO
3.1. A presente contratação segue o modelo de prestação de serviços como solução de TI sustentável, cujo planejamento considera a totalidade dos serviços necessários e estabelece os requisitos que caracterizam uma solução de TI consistente, autocontida e suficiente para o alcance dos objetivos motivadores da contratação e a produção dos benefícios pretendidos.
3.2. Dessa forma, por objetivar a sustentabilidade e atender ao princípio da eficiência, este modelo foi escolhido de modo a evitar a excessiva dependência de fornecedores, lançando mão de elementos que reduzem o custo de mudança de fornecedor e assegurando-se da posse efetiva de todos os recursos necessários para tal, em especial do recurso de conhecimento do negócio envolvido.
4. FORMA DE EXECUÇÃO
Os sistemas serão instalados em equipamentos de propriedade da Câmara Municipal, em sua sede administrativa. Os serviços de conversão, suporte técnico e manutenção, poderão ser realizados remotamente, desde que devidamente autorizado por esta Edilidade.
Será de responsabilidade da Câmara Municipal, a disponibilização da infraestrutura e dos equipamentos necessários para a instalação dos sistemas informatizados, compreendendo dependências físicas adequadas com climatização, servidor, no-break, link de acesso à Internet com IPs válidos e fixos, registro e apontamento de domínios institucionais (xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx.xx.xxx.xx).
Os serviços deverão ser executados em duas etapas:
- Primeira etapa: itens 1.1 ao 1.7 do Anexo I – Termo de Referência
- Segunda etapa: item 1.8 do Anexo I – Termo de Referência
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços de implantação da infraestrutura de servidores, de acordo com os itens 1.1 ao 1.3 do Anexo I – Termo de Referência, terão prazo de execução de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de assinatura contratual, podendo ser prorrogado a critério da administração.
Os serviços de desenvolvimento, customização e implantação dos aplicativos, conversão de dados e treinamento, conforme os itens 1.4 ao 1.7 do Anexo I – Termo de Referência, terão prazo de execução de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura contratual, podendo ser prorrogado a critério da administração, de acordo com a legislação vigente.
6. CONVERSÃO DE DADOS
Visando ao reaproveitamento das informações disponíveis nesta Edilidade, a contratada deverá providenciar a conversão dos registros eletrônicos armazenados em sistema de processo legislativo e portal institucional atualmente em uso.
7. MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
A contratada deverá prestar serviços de manutenção, suporte técnico e evolução tecnológica para todas as soluções elencadas no item 1.1 do presente termo de referência; Pós- implantação por período de 12 (doze) meses, onde poderão ser solicitadas novas demandas de serviço, correções e ajustes dos itens já desenvolvidos e implantados, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração e de acordo com a legislação vigente.
A manutenção e suporte técnico poderão ser realizados em parte remotamente, desde que devidamente autorizado pela Câmara Municipal, e terão prazo de atendimento de até 4 (quatro) horas e, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas para resolução definitiva do problema reportado.
A evolução tecnológica compreenderá a atualização das versões dos softwares que compõem a solução, incluindo o sistema operacional e bibliotecas do servidor de hospedagem, assim como a incorporação de eventuais novas funcionalidades agregadas em versões futuras do sistema de processo legislativo.
Transferência de conhecimentos tecnológicos de todos os procedimentos e processos no decorrer do contrato.
8. RESULTADOS ESPERADOS
O resultado final da presente contratação será uma solução de TI integrada, com infraestrutura própria de hardware e software, acesso, hospedagem e publicação de informações institucionais e legislativas na Internet, proporcionando autonomia, estabilidade e excelência tecnológica, para execução de atividades específicas relacionadas ao processo legislativo e à comunicação institucional, tornando esta Casa Legislativa sua própria provedora de serviços computacionais, essenciais e avançados, com capacidade de disponibilização de conteúdos em tempo real, para transparência de seus atos, visando ao atendimento dos preceitos instituídos pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pela Lei Complementar nº 131/2009 (Lei de Responsabilidade Fiscal) .
9. REQUISITOS DO SOFTWARE DE PROCESSO LEGISLATIVO
9.1 Institucional Mesa Diretora
Cadastro de membros da Mesa Diretora, por Legislatura e período de composição
Comissões
Cadastro de dados básicos das Comissões
Cadastro de membros das Comissões, por período de composição Cadastro de matérias em tramitação nas Comissões
Cadastro de Reuniões das Comissões
Bancadas
Cadastro de membros de bancadas, por legislatura e partido
Parlamentares
Cadastro de dados básicos dos parlamentares (titulares e suplentes) Cadastro de mandatos e afastamentos
Cadastro de filiações partidárias Cadastro de dependentes
Cadastro de assessores parlamentares
9.2 Atividade Legislativa Matérias Legislativas
Cadastro de dados básicos das matérias
Geração e armazenamento de texto integral editável em formatos ODT e PDF, com base em modelos predefinidos
Cadastro de matérias anexadas Cadastro de autoria
Cadastro de documentos e matérias acessórias Cadastro de emendas
Cadastro de numeração diversa
Cadastro de pareceres das comissões e relatorias Cadastro de substitutivos
Cadastro de tramitações
Tramitação Eletrônica de Matérias
Caixa de Entrada Pendentes Rascunhos Caixa de Xxxxx Xxxxxxxx
Tramitação em Lote
Sessões Plenárias
Abertura
Cadastro de dados básicos da sessão Cadastro de composição da mesa da sessão Registro de presença na abertura da sessão
Geração e armazenamento de pauta e ata editáveis em formatos ODT e PDF, com base em modelos predefinidos e de acordo com Regimento Interno
Pequeno Expediente
Cadastro de expedientes diversos Cadastro de matérias apresentadas Cadastro de matérias do expediente
Cadastro de oradores no pequeno expediente Ordem do Dia
Registro de presença na ordem do dia Cadastro de matérias na ordem do dia Registro de presença no pequeno expediente Encerramento
Registro de presença no encerramento da sessão Documentos
Relatório para publicação Relatórios de matérias apreciadas Relatório de matérias apresentadas Relatório de matérias do expediente Resumo da sessão
Ofício de remessa de indicações
Relatórios
Frequência nas sessões
Histórico de tramitações de matérias Matérias por ano, autor e tipo Matérias por autor
9.3 Administrativo Documentos Administrativos
Cadastro de dados básicos de documentos administrativos
Geração e armazenamento de texto integral editável em formatos ODT e PDF, com base em modelos pré definidos
Cadastro de documentos acessórios Cadastro de tramitações
Cadastro de destinatários
Cadastro de mala direta e respectivos relatório, incluindo envio de e-mails para listas pré definidas
Arquivo Permanente
Cadastro de recipientes de arquivamento Cadastro de itens nos recipientes de arquivamento
Cadastro de Entidades
Cadastro de dados de entidades externas
9.4 Protocolo Geral Protocolo Legislativo Protocolo Administrativo Anulação de protocolo
Impressão de etiquetas de protocolo com código de barras e/ou diretamente nos documentos digitalizados
9.5 Processo Eletrônico
Xxxxxxxx, elaboração e envio de proposição com assinatura digital
Geração e armazenamento de texto integral editável em formatos ODT e PDF, com base em modelos pré definidos e de acordo com o Regimento Interno
Recebimento e incorporação de proposição eletrônica Validação de proposição eletrônica
9.6 Normas Jurídicas
Cadastro de dados básicos de normas jurídicas
Geração e armazenamento de texto integral editável em formatos ODT e PDF, com base em modelos pré definidos
Cadastro de anexos
Cadastro de assuntos e classificação Cadastro de normas relacionadas Índice de normas por assuntos
Recursos para controle de vigência e compilação de normas jurídicas
9.7 Tabelas Auxiliares Configuração inicial
Dados da Casa Legislativa
Módulo Parlamentares
Legislatura
Tipo de dependente Tipo de afastamento Nível de instrução
Tipo de situação militar Partido
Coligação
Módulo Mesa Diretora Sessão legislativa Período de composição Cargo da mesa
Módulo Comissões Tipo de comissão Cargo de comissão
Período de composição Tipo de fim de relatoria
Módulo Bancadas
Bancadas
Cargo de bancada
Módulo Proposições Tipo de proposição Autor
Módulo Matérias Legislativas
Tipo de matéria e modelos de documentos Autor
Tipo de autor
Origem
Regime de tramitação Status de tramitação Órgão
Unidade de tramitação
Tipo de documento acessório Tipo de emenda
Quórum de votação Tipo de situação
Módulo Normas Jurídicas
Tipo de norma e modelos de documentos Tipo de relacionamento
Assunto
Situação de vigência
Módulo Sessões Plenárias Tipo de sessão plenária Tipo de expediente
Tipo de resultado de votação Tipo de votação
Turno de discussão Modelos de documentos
Apresentações para as sessões
Módulo LexML Provedor Publicador
Módulo Administrativo
Tipo de documento administrativo e modelos de documentos Status de tramitação
Tipo de entidade
9.8 Acompanhamento Eletrônico das Sessões e Votação
Acesso a várias Sessões.
Apresentação nas telas das TV´s por meio de transmissão via rede e via minicomputador (Ultratop).
Apresentação de informações referentes a projetos, requerimentos, indicações, correspondências e outras nas telas das TV´s em ordens determinadas de acordo com as pautas das sessões, com opções para inserções, alterações e exclusões.
Apresentações nas telas das TV´s de telas contendo determinadas imagens e apresentações.
Votação eletrônica através de utilização de sistema de coletor digital e/ou manual. Apresentação nas telas das TV´s das votações parciais e totais.
Geração de pautas e relatórios das votações em formato pdf, com possibilidade de envios via e-mail para listas.
9.9 Módulo de Gestão de Gabinete Parlamentar
✓ Funcionalidades de cadastro de contatos
✓ Agenda
✓ Atendimentos
✓ Mala direta
✓ Impressão de Etiquetas
10. RECURSOS TECNOLÓGICOS E FUNCIONAIS
✓ Interface de operação em ambiente web, sem dependência de aplicativos na estação usuário, dispensando a instalação local de softwares.
✓ Funcionamento pleno e completo através de rede local, rede local segmentada e via internet, através de computadores, smartphones e tablets.
✓ Layout responsivo, possibilitando adequação automática a qualquer tamanho de tela.
✓ Recursos de acessibilidade para contraste, tamanho do texto e navegação pelo teclado.
✓ Publicação em tempo real das informações inseridas, com exceção do módulo administrativo (uso interno).
✓ Gerenciamento de usuários com definição de perfis por módulos.
✓ Mecanismos de pesquisa de matérias, documentos, normas e protocolo, através dos principais campos de seu cadastro básico.
✓ Suporte a integração em outros portais, através de conteúdo em iframe.
✓ Exportação de resultados de pesquisa em PDF, RSS, TXT.
✓ Acompanhamento de tramitação de matérias através de cadastramento de e-mail.
✓ Pesquisa geral por palavra-chave, contemplando registros de matérias e normas.
✓ Numeração automática durante a inserção de novos registros, em todos os módulos.
✓ Geração de documentos em formato ODT e PDF através de tecnologia autocontida no servidor da aplicação.
✓ Funcionalidade de assinatura digital em proposições eletrônicas e despachos de tramitação, no padrão ICP-Brasil, diretamente no browser e sem uso de applets Java.
✓ Funcionalidade para validação e verificação de autenticidade de proposições assinadas digitalmente.
✓ Recursos para designação, pelo próprio autor, de outros autores para aposição de assinatura digital nas proposições eletrônicas.
✓ Possibilidade de definição de publicidade de todos os tipos de documentos do sistema.
✓ Editor próprio para arquivos ODT, em interface web, com recursos avançados de formatação de texto, inserção de imagens e criação de hiperlinks.
✓ Suporte a editor externo OpenOffice/LibreOffice, com integração direta ao sistema.
✓ Geração de pasta digital do processo legislativo, concatenando todos os arquivos PDF vinculados, em um único arquivo.
✓ Menus e funcionalidades contextuais, com base no perfil do usuário autenticado.
✓ Notificação automática do autor, através e-mail sobre a tramitação de proposições de sua autoria.
✓ Notificação de usuários do Departamento Legislativo, após o login no sistema, sobre o vencimento de prazos de tramitação de matérias na data corrente.
✓ Formulários de pesquisa anônimos com suporte a campo “captcha”, para evitar eventuais sobrecargas do sistema causadas por robôs de pesquisa e indexação.
✓ Geração de documento PDF contendo os dados textuais individualizados de matérias, normas e documentos administrativos.
✓ Geração de mala-direta com os registros dos Cadastros de Entidades, interessados, munícipes e outros, por meio de etiquetas em formato PDF, em dimensões padronizadas pré definidas de acordo com seleções previamente definidas.
✓ Geração de mala-direta com os registros dos Cadastros de Entidades, interessados, munícipes e outros, de acordo com seleções previamente definidas e envio para listas de e-mails.
✓ Notificação por e-mail de membros das comissões permanentes, após o despacho para parecer das referidas comissões.
✓ Renderização automática em HTML do texto atualizado de norma jurídica armazenado no formato ODT.
✓ Interface de consulta anônima com o mesmo layout visual da interface para usuários autenticados.
✓ No módulo de consultas (usuários não autenticados), as informações vinculadas a cada registro de matérias, normas e documentos, devem ser apresentadas em uma única página, de forma a facilitar a visualização.
✓ O sistema deve ser executado em linguagem interpretada, possibilitando acesso facilitado ao código-fonte para eventuais melhorias e correções.
✓ O banco de dados do sistema deve possuir integridade referencial.
✓ Nas operações de exclusão de registros, as informações não devem ser excluídas fisicamente do banco de dados, mas logicamente, possibilitando sua eventual recuperação posterior.
✓ O armazenamento dos textos integrais deve possuir recursos de versionamento, possibilitando desfazer alterações nos documentos ou até mesmo exclusões acidentais.
✓ O sistema deve ser multiusuário, sem limite de conexões simultâneas.
✓ A interface do sistema deve ser compatível com todos os navegadores web disponíveis no mercado.
✓ Deve possuir codificação de caracteres UTF-8.
✓ Os sistemas de controle de robots devem ser configuráveis através de controle de opções através de navegadores web e automaticamente atualizados.
✓ O licenciamento dos sistemas deve ser de código aberto, possibilitando a posse do recurso tecnológico e sua evolução de acordo com as necessidades desta Casa de Leis.
✓ Os sistemas e todos os programas devem ficar disponíveis em repositório público, com versionamento constantemente atualizado.
11. AMBIENTE DE EXECUÇÃO DOS SERVIDORES
✓ Execução em sistema operacional de código aberto e livre do pagamento de licenças ou taxas de utilização;
✓ Banco de dados padrão ANSI SQL de código aberto, livre do pagamento de licenças ou taxas de utilização, com suporte a integridade referencial, NoSQL e replicação/clusterização, para armazenamento de dados textuais
✓ Banco de dados transacional orientado a objeto, de código aberto, livre do pagamento de licenças ou taxas de utilização, com suporte a transações, histórico/cancelamento, armazenamento transparente conectável, cache embutido, controle de concorrência multiversão, replicação, balanceamento de carga e escalabilidade, para armazenamento de documentos
✓ Linguagem de programação de alto nível, interpretada, de script, imperativa, orientada a objetos, funcional, de tipagem dinâmica e forte, com modelo de desenvolvimento comunitário e licenciamento em código aberto
✓ Servidor de aplicações web de código aberto, que permita a criação de aplicações baseadas em componentes, com ambiente de desenvolvimento e gerenciamento de aplicações, suporte a mecanismos de templates DTML, ZPT, ZSQL, Tools, Scripts e Métodos Externos. Deve implementar e manipular os protocolos HTTP, FTP, CGI e Xxxxxx
00. DA ELABORAÇÃO E ENVIO DE PROPOSIÇÕES
✓ Este módulo deve permitir a elaboração de proposições eletrônicas a todos os autores legalmente admitidos, cadastrando as seguintes informações: tipo, ementa e, no caso de proposição acessória, a matéria vinculada, além da escolha do modelo correspondente. Os modelos e o documento editáveis das proposições devem adotar o formato ODT, homologado de acordo com o padrão ABNT/NBR ISO 26300, tornando-os independente de plataforma ou fornecedor e adequados ao arquivamento de documentos a longo prazo.
✓ Possuir funcionalidades nativas para que o usuário gere o documento inicial, baseado em modelos preexistentes, edite seu conteúdo, converta o arquivo final para o formato PDF, ou possibilite o upload de um arquivo PDF existente em seu computador, e assine o arquivo PDF eletronicamente. Todas essas rotinas devem ser executadas utilizando-se tão somente o navegador de Internet do usuário, dispensando a instalação local de qualquer outro aplicativo;
✓ Permitir o cadastramento de coautores durante a elaboração da proposição, disponibilizando-a a estes para aposição das assinaturas eletrônicas. Deve ser exibida ao autor a informação quanto à aposição de assinatura de cada um dos coautores;
✓ No caso da elaboração de proposições acessórias, permitir ao autor designar o tipo, número e ano da matéria principal já existente no sistema.
✓ Permitir o envio de proposições eletrônicas que já estejam assinadas digitalmente ou não, de acordo com configuração do sistema para usuários.
✓ Ao enviar uma proposição eletrônica, o sistema deve gerar um código de autenticidade a partir do arquivo assinado digitalmente, utilizando o método de codificação base64, de modo que qualquer alteração posterior no conteúdo desse arquivo resulte na mudança de seu respectivo código, como garantia de integridade e inviolabilidade.
✓ Após o envio de cada proposição eletrônica, o sistema deve emitir ao autor um comprovante contendo os dados básicos do documento, bem como o seu código de validação.
✓ No módulo de elaboração de proposições, disponibilizar ao autor consulta às suas proposições eletrônicas, separando as que estiverem em situação de rascunho, enviadas e devolvidas, com recursos para filtragem por tipo, assunto, data de enviou devolução e status de incorporação.
✓ A incorporação da proposição eletrônica, como matéria principal ou documento acessório, ficará sujeita a análise prévia quanto a legalidade, temporalidade e formalidade, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
✓ Enquanto a proposição eletrônica não tiver sido incorporada como matéria, o autor poderá retomá-la para eventuais correções ou desistência de sua apresentação.
✓ Após a incorporação da proposição eletrônica, com a devida autuação pelo departamento competente da Câmara, o sistema exibirá na listagem das proposições enviadas a matéria resultante e seu link para consulta.
✓ Não deve permitir a exclusão de proposições eletrônicas já incorporadas ao processo legislativo, mas apenas aquelas devolvidas ou em elaboração.
13. DO RECEBIMENTO DE PROPOSIÇÕES
✓ Possuir módulo específico, acessível por usuários com perfil específico e cadastrados junto ao setor competente, para recebimento, devolução ou incorporação de proposições eletrônicas.
✓ Exibir aos usuários deste módulo as listagens das proposições pendentes de recebimento, incorporadas ou devolvidas, com filtros por data de envio, data de incorporação, data de devolução, tipo, descrição, autor e vínculo com matéria resultante.
✓ Ao visualizar uma proposição eletrônica, deve exibir todos os dados de seu cadastro, a visualização do documento assinado digitalmente e outra versão do texto em formato editável, sendo possível duas ações do usuário: incorporar ou devolver ao autor.
✓ No caso de devolução, deve dispor de campos para justificativa da devolução e eventuais observações, além de permitir que o usuário responsável revise o texto editável da proposição ou nele faça anotações necessárias para que o autor corrija sua proposição, refaça os procedimentos de geração e assinatura do arquivo PDF e proceda ao reenvio da proposição;
✓ Após prévia verificação do cumprimento de requisitos básicos de formalidade, legalidade e temporalidade da proposição e autenticidade da(s) assinatura(s) digital(is) aposta(s), o usuário responsável poderá incorporar a proposição eletrônica como matéria legislativa, acessória ou principal, por meio de funcionalidade específica;
✓ A funcionalidade de incorporação de proposição eletrônica criará automaticamente uma nova matéria legislativa, designando-lhe um número sequencial, de acordo com tipo e ano, obtendo os dados básicos da proposição, como tipo, autoria, ementa e código de validação, dispensando o operador de qualquer redigitação de dados. Deve também incluir uma tramitação inicial para essa nova matéria, com origem, destino e status preestabelecidos. Para ciência desse procedimento, o sistema deverá enviar um email automático ao autor da proposição eletrônica. No caso de matéria acessória, a proposição eletrônica será vinculada à respectiva matéria principal;
✓ O procedimento de incorporação também obterá automaticamente cópias dos arquivos (editável e PDF assinado digitalmente) da proposição eletrônica e os disponibilizará como textos integrais vinculados à nova matéria legislativa, mantendo os arquivos originais junto à proposição para garantia de inviolabilidade do texto. O arquivo editável da matéria, em formato ODT, poderá ser utilizado para elaboração de redação final. O sistema deve inserir automaticamente na primeira página do arquivo PDF da matéria os
dados de seu cadastro, como tipo e número designados, código de validação da proposição original, além de um QR CODE, apontando para a URL da matéria, de forma a possibilitar verificação rápida de autenticidade da via impressa por meio de smartphones e tablets; deve também inserir em todas as páginas do arquivo PDF, em sua margem direita e rotacionadas a 90 graus, as informações sobre dados da matéria, autoria e URL para verificação de autenticidade por meio de computador;
14. DA TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA
✓ O sistema deve dispor de módulo específico para tramitação eletrônica de matérias legislativas entre unidades e usuários do sistema.
✓ Deve exibir para cada usuário, de forma análoga a um sistema de webmail, as tramitações sob sua responsabilidade, separadas em caixa de entrada, pendentes de despacho ou ação, rascunhos, caixa de saída e enviadas, possibilitando a filtragem de registros por origem, destino, matéria, data de envio, data de encaminhamento, data de recebimento e prazo. Os prazos vencidos e a vencer devem ser diferenciados por cores distintas.
✓ Cada tramitação deve possuir campos para unidade e usuário de origem, data de encaminhamento, unidade e usuário de destino, data de recebimento, status, data de fim de prazo, índice de urgência e editor de texto para elaboração de despachos. Deve preencher automaticamente os dados de unidade e usuário de origem, com base no usuário autenticado, e prazo de tramitação, com base no status selecionado.
✓ Ao incluir uma nova tramitação deve gerar automaticamente um arquivo PDF contendo todos os dados de seu cadastro, ficando a ela vinculada, possibilitando a aposição da assinatura eletrônica do usuário.
✓ Enquanto uma tramitação não for recebida pela unidade ou usuário de destino, o usuário de origem pode retomá-la para eventuais correções.
✓ Deve possuir função para tramitação em lote de matérias sob responsabilidade do usuário.
✓ Deve permitir tramitar eletronicamente matérias em meio físico disponíveis no cadastro do sistema.
✓ Deve dispor de mecanismos de segurança que garantam a integridade das tramitações eletrônicas.
15. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
✓ Deve possuir funcionalidades para assinar digitalmente, com uso de Certificado Digital ICP-Brasil, os arquivos em PDF das proposições e tramitações eletrônicas.
✓ As rotinas de assinatura digital devem ser executadas diretamente no navegador web, na respectiva tela do sistema, dispensando a utilização local (computador do usuário) de qualquer software complementar ou applet java.
✓ Ao assinar digitalmente um documento em PDF, inserir também a(s) assinatura(s) visível(is) no rodapé do documento, tantas quantas forem seus autores e coautores.
16. REQUISITOS PARA PORTAL INSTITUCIONAL NA INTERNET
Com a crescente conectividade das pessoas à Internet, a manutenção de conteúdos pelas organizações através de websites tornou-se um dos mais efetivos canais de informação utilizados no relacionamento com a sociedade em geral.
O endereço mantido na Internet com informações atualizadas e serviços disponíveis 24 horas por dia, reduz custos e facilita o acesso à informação. São exemplos disso à redução do deslocamento físico de pessoas e documentos, e a otimização dos recursos humanos envolvidos nos atendimentos presenciais.
Buscando atender os preceitos da Transparência Pública e Acesso à Informação, bem como aproximar cada vez mais o Legislativo Municipal do cidadão, a Câmara Municipal vem estudando alternativas que simplifiquem o acesso às informações e serviços produzidos. Neste contexto, o portal permitirá fornecer informações e conhecimentos de alto valor em formato,
organização e linguagem adequada aos grupos de cidadãos que procuram o Poder Legislativo para se informar, aprender e obter serviços.
Para que os atendimentos virtuais sejam de qualidade, é necessário que os conteúdos sejam atualizados de forma dinâmica. É imprescindível que os procedimentos de atualização sejam rápidos e flexíveis, realizados pelos setores da organização que interagem com a sociedade. No acesso à administração do conteúdo virtual, perfis de usuários denominados gestores de conteúdo, ficam responsáveis em passar ao Portal as atualizações ocorridas, independentemente dos técnicos de informática.
O Portal permitirá o controle "do que", "como", "quando" e "para quem" será publicada uma determinada informação. Este procedimento se dará de maneira automatizada, simples, rápida e segura, mediante políticas de gestão de conteúdo previamente estabelecidas e sistematizadas.
Uma solução de portal, construída a partir dos princípios da gestão do conhecimento, permitirá:
✓ otimizar os recursos utilizados na produção e manutenção de informações e serviços, disponibilizados pela Casa Legislativa;
✓ disponibilizar serviços na internet, segmentados por perfis;
✓ prover mecanismo para publicação de conteúdo web, diretamente pelos setores, mediante políticas preestabelecidas, de forma descentralizada e organizada;
✓ controlar de forma sistematizada a autoria, a validade e a vigência da publicação;
✓ promover maior agilidade na localização de informações;
✓ aumentar a interatividade com os usuários visitantes;
✓ disponibilizar relatórios gerenciais para tomada de decisões;
✓ facilitar e agilizar a distribuição do conhecimento legislativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
✓ criar níveis mais profundos de colaboração entre os funcionários da Casa Legislativa;
✓ padronizar as interfaces, facilitando assim a navegação e o acesso às informações, assim como a utilização dos serviços;
✓ identificar quais informações necessitam de divulgação e qual a melhor estratégia;
✓ mapear quais são os acessos mais frequentes e como otimizá-los;
✓ aumentar o nível de segurança sobre o conteúdo publicado, por meio de mecanismos de controle de versão e registro de transações efetivadas;
✓ permitir mapear e analisar o comportamento dos usuários quanto a sua navegação: informações mais acessadas, mapa de navegabilidade, termos mais pesquisados, informações procuradas e não encontradas.
17. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
17.1. Planejamento e estruturação dos trabalhos
✓ levantamento das fases e atividades;
✓ plano de trabalho;
17.2. Instalação, preparação, configuração e tunning da infraestrutura computacional do Câmara
✓ Análise, avaliação, diagnóstico e proposição da arquitetura física e lógica para implementação do portal da Câmara Municipal, utilizando a tecnologia Plone 4.3.
✓ Análise, avaliação, diagnóstico e preparação da infraestrutura existente na Câmara, instalação, tunning, e otimização da solução de portal utilizando tecnologia de caching.
✓ A solução de portal (hardware e software) estará centralizada fisicamente nas instalações da Câmara.
17.3. Instalação e configuração dos produtos que compõem a solução de portal, integração entre ferramentas, componentes e serviços, incluindo
✓ Integração com aplicações legadas, de modo que a tela de resultado seja apresentada na mesma janela, com o layout do Portal, sem abrir nova janela para exibição do conteúdo, mantendo visível o menu lateral contextual e o menu da aplicação;
✓ As aplicações e produtos desenvolvidos / customizados por esta contratação devem ser portáveis para as novas versões da plataforma Python / Zope / Plone de modo que na atualização de versão da plataforma seja desnecessária a alteração ou reinstalação dos produtos.
17.4. Gerenciamento de conteúdo
✓ Prestar apoio técnico especializado para as definições necessárias à implementação adequada de gerenciamento de conteúdo, contemplando, necessariamente:
✓ Acompanhamento e prestação de orientações durante a carga inicial de conteúdos, migração e inclusão de novos de conteúdos;
✓ Orientações, acompanhamentos, criação e implementação de perfis de usuários, gerenciamento de usuários e grupos;
✓ Criação de workflow de publicação que contemple a produção, categorização inicial, revisão, aprovação e publicação do conteúdo permitindo posterior categorização complementar;
✓ Descentralização da administração e do gerenciamento de usuários, grupos e direitos de acesso baseado em áreas independentes do Plone Site, de forma que possam ser gerenciados pelos departamentos da Casa;
✓ Implementação de estrutura que permita a gestão descentralizada pelos departamentos dos seus próprios conteúdos;
✓ Implementação de medição de audiência no Portal de forma a obter gráficos e relatórios sobre visitação no portal, identificação de origem, assim como tempo de permanência no Portal;
✓ Implementação de relatórios de termos utilizados nas buscas com informação dos quantitativos.
18. TAXONOMIA DO PORTAL INSTITUCIONAL
18.1. Institucional
✓ Vereadores
✓ Mesa Diretora
✓ Galeria de Presidentes
✓ Departamentos
✓ Localização e Contato
✓ Expediente
✓ História da Cidade
✓ História da Câmara
18.2. Atividade Legislativa
✓ Sessões da Câmara
✓ Audiências Públicas
✓ Comissões
✓ Pesquisa de Proposições
18.3. Legislação
✓ Lei Orgânica do Município
✓ Regimento Interno da Câmara
✓ Pesquisa de Leis e Normas
18.4. Imprensa
✓ Notícias
✓ Agenda de Eventos
✓ TV Câmara
✓ Galeria de Fotos
18.5. Portal da Transparência
✓ SIC / e-SIC
✓ Estrutura Funcional
✓ Gestão de Pessoal
✓ Finanças e Contabilidade
✓ Licitações e Contratos
✓ Processo Legislativo
18.6. Fale com a Câmara
18.7. Mapa do Site
18.8. Utilidades
18.9. Webmail
18.10. Busca no Portal
18.11. Acessibilidade
18.12. Integração com redes sociais
19. RESUMO DOS SERVIÇOS
✓ Instalação e configuração da plataforma Plone 4.3 em equipamento servidor da Câmara.
✓ Desenvolvimento de ferramentas e/ou funcionalidades;
✓ Construção ou customização para áreas restritas;
✓ Disponibilizar ferramenta de e-SIC e Portal da Transparência;
✓ Privilegiar um design leve e moderno, utilizando logotipo e identidade de cores alinhadas à identidade visual da Câmara Municipal;
✓ Desenvolvimento de layout exclusivo como produto de skin para Plone 4.X, responsivo a dispositivos móveis;
✓ Seleção e instalação de produtos Plone, relacionados à implementação do Portal;
20. REQUISITOS PARA O SERVIÇO DE STREAMING DE VÍDEO
A distribuição do conteúdo da TV Web será efetivada por meio de infraestrutura própria, instalada nas dependências da Câmara Municipal, com emprego exclusivo de soluções licenciadas como software aberto, compreendendo sistema operacional e aplicativo especializado para a distribuição de streaming no formato Flash (codecs h264 para vídeo e aac para áudio) ou Webm (codecs VP8 + vorbis). Por questões de performance, o aplicativo servidor de streaming deverá ser executado nativamente no sistema operacional Linux, sendo vedada a utilização de emuladores ou máquina virtuais; e deverá contar com sistema de autenticação para as transmissões ao vivo e integração automática (push) com canal no Youtube.
O Portal Institucional, que centralizará os acessos à transmissões ao vivo e aos conteúdos sob demanda, será desenvolvido na plataforma Plone 4.3, e contará com recursos de upload de arquivos via interface web, integração de conteúdo disponível no Youtube, geração automática de players em HTML5 com fallback em Flash, e layout responsivo com ajuste automático em dispositivos móveis.
21. REQUISITOS DA INFRAESTRUTURA DE REDE
21.1. GATEWAY
✓ Configuração de rede
✓ Roteamento
✓ Gateway
✓ Firewall
✓ Balanceamento de Links
✓ Proxy HTTP
✓ Software integrado: IPRoute2, Netfilter, Squid
21.2. INFRAESTRUTURA DE REDE
✓ Servidor DHCP e DNS
✓ Servidor NTP
✓ Autoridade de Certificação (CA)
✓ Redes Privadas Virtuais (VPNs)
✓ Serviço de mensagens instantâneas (IM)
✓ Software integrado: BIND, DHCP-ISC, ntpd, OpenSSL, OpenVPN, ejabbered
21.3. GRUPOS DE TRABALHO
✓ Domínio central e gerenciamento de diretórios
✓ Usuários, grupos de segurança, listas de distribuição e contatos
✓ Várias Unidades Organizacionais (OUs), Group Policy Objects (GPOs)
✓ Scripts de NETLOGON, suporte a perfis móveis
✓ Suporte a Single Sign-On (SSO) para autenticação
✓ OS suportados: Windows ® XP / Vista / 7/8/10
✓ Compartilhamento de arquivos em ambiente Windows® (CIFS)
✓ Usuários e Grupos de acesso e permissões de modificação (ACLs)
✓ Software integrado: Samba 4
21.4. SERVIDOR DE E-MAIL
✓ Protocolos suportados: SMTP, POP3, IMAP, CalDAV, CarDAV
✓ Clientes suportados: Mozilla Thunderbird ® / Outlook / Webmail
✓ Sincronização para dispositivos móveis via ActiveSync
✓ Múltiplos domínios virtuais
✓ Suporte a single Sign-On (SSO) de autenticação
✓ Gestão via web ou Microsoft ® Active Directory
✓ Antivírus e filtro de e-mail
✓ Software integrado: Postfix, Dovecot, fetchmail, Sieve, SOGo, SOGo ActiveSync, Amavis, ClamAV, SpamAssassin
21.5. GERENCIAMENTO
A solução deve permitir a realização das operações de gerenciamento, configuração e manutenção de todos os serviços através de interface web com conexão SSL e também deve dispor de:
✓ Painel centralizado de informações sobre os serviços
✓ Monitoramento de CPU, carga, temperatura e memória
✓ Módulo de LOGS contendo o registro de todas as atividades dos usuários, permitindo a configuração do período máximo de armazenamento
✓ Módulo para gestão de versão e atualização dos softwares integrados e sistema operacional
21.6. PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS NA INTERNET
O portal institucional e sistema de processo legislativo serão publicados na Internet por meio do servidor Web Apache com módulos ativados para domínios virtuais, rewrite, proxy reverso, balanceamento de carga e protocolo SSL.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017
CONTRATO PARA SERVIÇOS TÉCNICOS DE DESENVOLVIMENTO, ADEQUAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA PARA O PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO E PORTAL INSTITUCIONAL, EXCLUSIVAMENTE EM SOFTWARE LIVRE, NOS PADRÕES INTERLEGIS, CONTEMPLANDO A MIGRAÇÃO DOS DADOS DO SOFTWARE ATUAL, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA DE SERVIDORES, E-MAILS, TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E DE TODOS CÓDIGOS FONTES, TREINAMENTOS.
Das partes:
Pelo presente instrumento, de um lado,
i. CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, inscrita no CNPJ sob nº 44.478.196/0001-08, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, advogado, RG 5.095.896 e CPF 000.000.000-00, neste instrumento simplesmente denominado CONTRATANTE; e de outro lado,
ii. ..., CNPJ nº ..., localizada na Rua ..., na Cidade ..., estado de ..., aqui representada por
..., RG ... e CPF ..., neste instrumento simplesmente denominado CONTRATADA,
assinam as partes o presente termo de contratação de empresa especializada na área de tecnologia da informação para serviços técnicos de desenvolvimento, adequação, implantação e manutenção de Sistema para o Processo Legislativo Eletrônico e Portal Institucional, exclusivamente em software livre, nos padrões Interlegis, contemplando a migração dos dados do software atual, instalação e configuração de infraestrutura de servidores, e-mails, transferência de tecnologia e de todos códigos fontes, treinamentos, em conformidade com as especificações constantes do, consoante as disposições expressas no Processo nº 26/2017 – Edital nº 18/2017 – Pregão Presencial nº 18/2017, tudo em conformidade com as Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, do Decreto Federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações posteriores, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada na área de tecnologia da informação para serviços técnicos de desenvolvimento, adequação, implantação e manutenção de Sistema para o Processo Legislativo Eletrônico e Portal Institucional, exclusivamente em software livre, nos padrões Interlegis, contemplando a migração dos dados do software atual, instalação e configuração de infraestrutura de servidores, e-mails, transferência de tecnologia e de todos códigos fontes, treinamentos, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A empresa contratada deverá executar os serviços na Câmara Municipal de Marília, na Rua Bandeirantes, nº 25, segundo o conjunto de especificações técnicas dos sistemas aplicativos descritos nesta Cláusula, de acordo com a descrição do Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 18/2017, que é parte integrante deste instrumento.
2.2. A contratada garantirá estrutura para atendimento via telefone e suporte remoto durante todo o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Marília, inclusive durante as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, realizadas em qualquer horário e dia da semana.
2.3. A CONTRATADA executará os serviços em duas etapas;
2.3.1. Primeira etapa: itens 1.1 ao 1.7 do Anexo I – Termo de Referência
2.3.2. Segunda etapa: item 1.8 do Anexo I – Termo de Referência
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. A primeira parcela, no valor de R$ XXXX,XX (XXXXXXX), referente à conclusão da etapa de implantação, migração de dados e treinamento (referente aos itens 1.1 ao 1.7 do Anexo I – Termo de Referência, do Edital nº 18/2017, Pregão Presencial nº 18/2017), e após a emissão do Termo de Aceite pela CONTRATANTE;
3.2. Os serviços de manutenção e suporte técnico (referentes ao item 1.8 do Anexo I – Termo de Referência, do Edital nº 18/2017, Pregão Presencial nº 18/2017) serão executados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados após o término da implantação completa dos sistemas, podendo ter sua vigência prorrogada, a critério da administração, no valor mensal de R$ XXXXXX,XX (XXXXXXXX), de acordo com a legislação vigente, com pagamentos realizados em parcelas mensais, no mês subsequente ao vencido.
3.3. Nos valores acima expostos já estão inclusos todos os encargos relativos a impostos, passagens e estadias, bem como outras despesas que integrem os preços propostos, inclusive desenvolvimento, implantação, migração de dados, treinamento e suporte técnico.
3.4. O presente contrato tem o valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. O presente contrato não terá reajustes durante os primeiros 12 meses, podendo sofrer reajuste, se houver prorrogação, sendo que o índice não excederá ao INPC acumulado nos últimos 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE DO CONTRATO
5.1. O presente contrato vigorará, a partir da data da assinatura, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei de licitações, bem como poderá sofrer, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 § 1º da Lei 8.666/93.
5.2. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação (artigo 55, XIII da Lei 8666/93).
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Gerência de Administração e Informática da Câmara Municipal, a qual também emitirá o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, devendo ser encaminhada a nota fiscal juntamente com dados bancários da conta corrente Pessoa Jurídica ou boleto bancário.
6.2. Na nota fiscal deverá constar o número do processo (Pregão nº 18/2017 e Contrato nº XX/2017).
6.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para devida correção, reiniciando-se a contagem dos dez dias de prazo para pagamento após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente corrigida.
6.4. Nenhum valor será devido pela Contratante, além daquele apresentado para efeito da proposta e suas eventuais atualizações monetárias, quer a título de despesa com transportes ou com estadias, processamento de dados, impostos sobre rendimentos, leis sociais, etc.
6.5. O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal através da Gerência de Tesouraria da Câmara Municipal de Marília.
6.6. A primeira parcela será paga somente após a instalação e/ou implantação, treinamento e conversão de dados do Sistema do Processo Legislativo.
6.7. A CONTRATADA também arcará com os tributos e impostos que não foram incluídos em sua proposta vencedora, qualquer que seja a sua esfera de competência.
6.8. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas de transportes, seguros e outros encargos que venham a recair sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. A contratada, no caso de inadimplemento do ajustado estará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) A licitante que infringir as regras deste contrato ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
c) A sanção de que trata o parágrafo anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no e-CADFOR, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESCISÕES
8.1. Constituirá motivo para rescisão ou multa no presente contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O desatendimento às determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, assim como a de seus superiores.
8.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Marília;
b) Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, Pregão nº 18/2017, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Marília;
c) Judicial, nos termos da lei federal nº 8666/93 com suas modificações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÔES
9.1. As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com os recursos provenientes da dotação 3.3.90.39.00 – 0102-010201-01-031-0102-2102 – Verba 28 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Sub-elemento 08 – Manutenção de Software.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das demais disposições contidas neste contrato, constituirão ainda obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar exclusivamente os serviços de instalação, e ou implantação, bem com a migração de todos os dados existentes no Sistema atual;
b) Prestar e manter o objeto deste contrato, de acordo com todas as exigências legais e as especificações técnicas pertinentes à sua respectiva execução;
c) Realizar manutenção corretiva, sempre que necessária, do Sistema, no prazo máximo de 4 (quatro) horas;
d) Xxxxxxxx, mobilizar, desmobilizar e supervisionar, diretamente, todos os recursos humanos, materiais e técnicos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações aqui assumidas, utilizando sob sua integral e exclusiva responsabilidade somente pessoal contratualmente subordinado e vinculado a ela, ora CONTRATADA;
e) Não ceder, transferir ou terceirizar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste contrato ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE;
f) Manter os sistemas nos padrões exigidos pela CONTRATANTE no Edital e seus anexos e, ainda, atualizados em relação à legislação, quando alteradas, objetivando o atendimento à mesma, sob pena de aplicação de multa por descumprimento contratual;
g) Realizar treinamento obrigatório de todos os funcionários previstos no Edital;
h) Observar a elaboração de todos os documentos constantes do Sistema do Processo Legislativo, conforme os layout’s a serem definidos pelos usuários;
i) Emitir, após o atendimento, relatório da manutenção corretiva, devendo constar, obrigatoriamente, número de controle, data, descrição do serviço realizado, software objeto da manutenção, assinatura do responsável e ciência do funcionário da CONTRATANTE;
j) Arcar com todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, mão-de-obra (especializada ou não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transportes em geral, seguro dos funcionários e contra terceiros, encargos sociais trabalhistas, contribuições de qualquer natureza, lucros e quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias ao cumprimento integral do contrato;
k) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão
culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
l) Comunicar à CONTRATANTE por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;
m) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da CONTRATANTE encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
n) A CONTRATADA se obriga a executar a prestação de serviços de acordo com os prazos estipulados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Realizar os pedidos de manutenção corretiva e as autorizações de serviços preferencialmente por meio eletrônico, pelo Setor responsável, indicando o software, resumo do problema, horário, data e nome do responsável;
b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato;
c) Designar servidor para acompanhar a execução do contrato;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com o contrato;
e) Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
f) Fiscalizar a prestação dos serviços, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, inclusive, quanto à continuidade de prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Câmara Municipal de Marília, não deverão ser interrompidos.
g) Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
12.1. A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços.
12.2. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
12.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à Legislação trabalhista, tributária, previdenciária ou securitária decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade cabem exclusivamente à CONTRATADA.
12.4. A CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculado à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência, de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS E DESPESAS
13.1. Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
1.1. Para dirimir eventuais dúvidas e litígios referentes ao presente contrato, elegem, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Marília, Estado de São Paulo.
14.2. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente perante duas testemunhas, para um único e só fim de direito.
Xxxxxxx, em XX de XXXXXXX de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente
XXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO - PROCURADOR
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data
Ilma. Sra.
Ilka de Nadae Landi
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - XX
Referência:
Processo nº 26/2017 Edital de licitação nº 18/2017 Pregão Presencial nº 18/2017
Prezados Senhores,
Pelo presente, designamos o Sr. (a) , portador
(a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , CPF nº , para nos REPRESENTAR NO CERTAME em epígrafe, como procurador, podendo rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUEM CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data
Ilma. Sra.
Ilka de Nadae Landi
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - XX
Referência:
Processo nº 26/2017 Edital de licitação nº 18/2017 Pregão Presencial nº 18/2017
A Empresa , CNPJ nº , Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO do certame em epígrafe.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Constituição Federal – Art. 7º, inc. XXXIII (usar papel timbrado da empresa)
Local e data
Ilma. Sra.
Ilka de Nadae Landi
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - XX
Referência:
Processo nº 26/2017 Edital de licitação nº 18/2017 Pregão Presencial nº 18/2017
A Empresa , CNPJ nº
, Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854-99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Usar papel timbrado da empresa)
Local e data Ilma. Sra.
Ilka de Nadae Landi
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - XX
Referência:
Processo nº 26/2017 Edital de licitação nº 18/2017 Pregão Presencial nº 18/2017
A Empresa , CNPJ nº
, Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela Câmara Municipal de Marília.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data
Ilma. Sra.
Ilka de Nadae Landi
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - XX
Referência:
Processo nº 26/2017 Edital de licitação nº 18/2017 Pregão Presencial nº 18/2017
A Empresa , CNPJ nº
, Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO – TCESP
Contratante: Câmara Municipal de Marília
Contratada:
Contrato de Gestão nº (de origem):
Pregão Presencial nº: 18/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada na área de tecnologia da informação para serviços técnicos de desenvolvimento, adequação, implantação e manutenção de Sistema para o Processo Legislativo Eletrônico e Portal Institucional, exclusivamente em software livre, nos padrões Interlegis, contemplando a migração dos dados do software atual, instalação e configuração de infraestrutura de servidores, e-mails, transferência de tecnologia e de todos códigos fontes, treinamentos, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do referido Edital.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Xxxxxxx,
CONTRATANTE: | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Marília E-mail institucional: E-mail pessoal: |
CONTRATADA: | E-mail institucional: E-mail pessoal: |
ANEXO IX
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
(usar papel timbrado da empresa)
Ilma. Sra.
Ilka de Nadae Landi
Pregoeira da Câmara Municipal de Marília Marília - SP
Local e data
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
Endereço completo Telefones e/ou fax
Referência:
Processo nº 26/2017 Edital de licitação nº 18/2017 Pregão Presencial nº 18/2017
Item | Qtde | Unid. | Descrição dos serviços | Preço Unitário | Preço Total |
01 | 01 | SE | Instalação de ativos, serviços de rede corporativa e da infraestrutura própria de servidores para hospedagem e publicação de sistemas na Internet - Anexo V (prazo 20 dias) | ||
02 | 01 | SE | Contratação de empresa especializada no segmento de tecnologia da informação para prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e implantação de soluções informatizadas com licenciamento GNU/GPL para modernização da atividade legislativa e da comunicação institucional na Internet, incluindo conversão de dados e transferência de conhecimento tecnológico. A implantação das soluções informatizadas, detalhadamente descritas no termo de referência, compreendem: Software para Processo Legislativo – Anexo II Portal Institucional na Internet – Anexo III Streaming de áudio e vídeo – Anexo IV (prazo 60 dias) | ||
03 | 12 | meses | Manutenção, evolução tecnológica e suporte técnico | ||
VALOR GLOBAL |
VALOR GLOBAL: R$ 0,00 (...). OBSERVAÇÕES:
1 - Declaro que os serviços ofertados obedecem a todas as condições estabelecidas no Anexo I
– Termo de Referência do Pregão nº 18/2017 Edital nº 26/2017, responsabilizando-se a licitante pela veracidade desta informação.
2 - Declaro que aceito todas as disposições contidas no Edital do referido Pregão e seus Anexos.
3 - Declaro que os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas
diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
4 - Declaro que nos preços propostos estão incluídos os custos de desenvolvimento, implantação com configuração e parametrização, migração de dados, treinamento e capacitação, custos dos serviços de atendimento ao cliente, suporte técnico, o atendimento às condições gerais obrigatórias, e demais especificações do Anexo I – Termo de Referência, bem como demais exigências do Pregão nº 18/2017 Edital nº 26/2017.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: dias.
Obs.: (mínimo de 60 dias, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes)
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI FUNCIONÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data Ilma. Sra.
Ilka de Nadae Landi
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - XX
Referência:
Processo nº 26/2017 Edital de licitação nº 18/2017 Pregão Presencial nº 18/2017
A Empresa , CNPJ nº
, Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que possui FUNCIONÁRIO COM NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE INFORMÁTICA.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE QUE CONTA COM ESTRUTURA PARA ATENDIMENTO
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data Ilma. Sra.
Ilka de Nadae Landi
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - XX
Referência:
Processo nº 26/2017 Edital de licitação nº 18/2017 Pregão Presencial nº 18/2017
A Empresa , CNPJ nº
, Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que conta com estrutura para atendimento via telefone e suporte remoto durante todo o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Marília, inclusive durante as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, realizadas em qualquer horário e dia da semana.