SUPLEMENTO REFERENTE À 5ª SÉRIE DE QUOTAS SENIORES DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL PRÉVIA
SUPLEMENTO REFERENTE À 5ª SÉRIE DE QUOTAS SENIORES DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL PRÉVIA
O presente documento constitui o suplemento referente à 5ª Série Quotas Seniores (“5ª Série Sênior”) emitida nos termos deste Suplemento e do Regulamento do “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial Prévia” “Fundo”, CNPJ/MF: 11.823.118/0001-36, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00 xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.486.793/0001-42.
a. Quantidade de Quotas: 10 (dez) Quotas Seniores;
b. Valor Unitário de Emissão: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
c. Valor Total da Emissão: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
d. Data de Emissão: Data em que ocorrer a primeira integralização das Quotas da 5ª Série Sênior;
e. Público Alvo: Investidores Qualificados, conforme legislação aplicável;
f. Parâmetro da Remuneração Prioritária da Cota Sênior: A 5ª Série Sênior, representativa do patrimônio líquido do Fundo, possui um Benchmark de rentabilidade correspondente a taca média diária dos Depósitos Interfinanceirtos – DI de 1 (um) dia, “over extra grupo”, acrescida de um spread de 1,5% a.a. (um vírgula cinco por cento ao ano), expressa na forma de percentual ao ano, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, calculada e divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), no Informativo Diário, disponível em sua página na Internet (xxx.x0.xxx.xx);
g. Valor de Integralização: Na integralização desta 5ª Série Sênior deve ser utilizado o valor das Quotas Seniores desta 5ª Série Sênior do dia da efetiva disponibilidade dos recursos investidos.
h. Forma de Colocação: As Quotas desta 5ª Série Sênior serão colocadas na forma de oferta pública com dispensa automática de registro. A distribuição desta 5ª Série Sênior será liderada por instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, a ser contratada pela Administradora.
i. Amortizações Programadas: Observado o o prazo de carência de 24 (vinte e quatro) meses contados da Data de Emissão, e um intervalo entre o 28º (vigésimo oitavo) e o 41º (quadragésimo primeiro) mês, desta forma as Cotas Seniores desta 5ª série terão os seus valores de principal investido e rendimentos amortizados a partir do 25º (vigésimo quinto) até o 27º (vigésimo sétimo) mês, considerando o intervalo, e do 42º (quadragésimo segundo) mês até o 56º (quinquagésimo sexto) mês, de acordo com o cronograma de amortização definido abaixo:
Data de Amortização | Forma de Amortização |
5º (quinto) dia útil do 25º mês após a emissão das Cotas Seniores | Pagamento de Rendimento + Principal |
5º (quinto) dia útil do 26º mês após a emissão das Cotas Seniores | Pagamento de Rendimento + Principal |
5º (quinto) dia útil do 27º mês após a emissão das Cotas Seniores | Pagamento de Rendimento + Principal |
5º (quinto) dia útil do 42º mês após a emissão das Cotas Seniores | Pagamento de Rendimento + Principal |
5º (quinto) dia útil do 43º mês após a emissão das Cotas Seniores | Pagamento de Rendimento + Principal |
5º (quinto) dia útil do 44º mês após a emissão das Cotas Seniores | Pagamento de Rendimento + Principal |
5º (quinto) dia útil do 45º mês após a emissão das Cotas Seniores | Pagamento de Rendimento + Principal |
5º (quinto) dia útil do 46º mês após a emissão das Cotas Seniores | Pagamento de Rendimento + Principal |
5º (quinto) dia útil do 47º mês após a emissão das Cotas Seniores | Pagamento de Rendimento + Principal |
5º (quinto) dia útil do 48º mês após a emissão das Cotas Seniores | Pagamento de Rendimento + Principal |
5º (quinto) dia útil do 49º mês após a emissão das Cotas Seniores | Pagamento de Rendimento + Principal |
5º (quinto) dia útil do 50º mês após a emissão das Cotas Seniores | Pagamento de Rendimento + Principal |
5º (quinto) dia útil do 51º mês após a emissão das Cotas Seniores | Pagamento de Rendimento + Principal |
5º (quinto) dia útil do 52º mês após a emissão das Cotas Seniores | Pagamento de Rendimento + Principal |
5º (quinto) dia útil do 53º mês após a emissão das Cotas Seniores | Pagamento de Rendimento + Principal |
5º (quinto) dia útil do 54º mês após a emissão das Cotas Seniores | Pagamento de Rendimento + Principal |
5º (quinto) dia útil do 55º mês após a emissão das Cotas Seniores | Pagamento de Rendimento + Principal |
5º (quinto) dia útil do 56º mês após a emissão das Cotas Seniores | Pagamento de Rendimento + Principal |
j. Data de Resgate: 56º (quinquagésimo sexto) mês a contar da Data de Emissão das Quotas Seniores desta 5ª série.
k. Distribuição e Negociação: As Quotas desta 5ª Série Sênior poderão ser depositadas para distribuição primária no MDA – Módulo de Distribuição de Ativos e, para negociação no mercado secundário no SF – Módulo de Fundos, ambos administrados e operacionalizados pela B3.
Os termos e condições definidos utilizados neste Suplemento terão o mesmo significado atribuído no Regulamento.
O presente Suplemento, uma vez assinado pela Administradora, constituirá parte integrante do Regulamento e por ele será regido, devendo prevalecer as disposições do Regulamento em caso de qualquer conflito ou controvérsia em relação às disposições deste Suplemento.
São Paulo, 30 de março de 2020.