CONTRATO CJF N. 051/2021
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 051/2021
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a EDITORA FÓRUM LTDA, para contratação de serviço de acesso à base de dados Plataforma Fórum Conhecimento Jurídico.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF, e a
EDITORA FÓRUM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 41.769.803/0001- 92, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por por XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro (a), CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 11.607.709 - SSP/MG, residente em Nova Lima (MG), celebram o presente contrato, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/1993 e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0001140- 10.2021.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste no serviço de acesso à base de dados Plataforma Fórum Conhecimento Jurídico, contendo os itens Biblioteca Digital Fórum de Livros - 9ª Série (2021/2022), Biblioteca Digital Fórum Xxx Xxx de Livros - 5ª Série e Biblioteca Digital Fórum de Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
Das especificações técnicas e definições da base de dados
2.1 A Plataforma Fórum Conhecimento Jurídico, que é uma exclusiva base de conhecimento jurídico, deverá proporcionar ao assinante acesso on-line às publicações da Editora Fórum e do selo editorial Del Rey.
2.2 O acervo da Plataforma Fórum Conhecimento Jurídico deverá contemplar debates doutrinários, assinados por autores nacionais e internacionais, além de jurisprudência selecionada e comentários à legislação brasileira, e as seguintes bases:
a) Biblioteca Digital Fórum de Direito (Periódicos): assinatura de 3 (três) acessos simultâneos, permanentes e limitados, para 15 (quinze) títulos de periódicos eletrônicos;
a.1) Relação de periódicos a serem assinados: Fórum Administrativo (FA); Fórum de Contratação e Gestão Pública (FCGP); Rev. do Inst. de Hermenêutica Jurídica (RIHJ); Revista Brasileira de Direito Municipal (RBDM); Revista Brasileira de Direito Processual (RBDPRO); Revista Brasileira de Direito Público (RBDP); Revista de Direito Adm. & Constitucional (A&C); Revista de Direito do Terceiro Setor (RDTS); Revista de Direito Público da Economia (RDPE); Revista do Direito Empresarial (RDEMP); Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico (RFDFE); Revista Fórum de Ciências Criminais (RFCC); Revista Direitos
Fundamentais e Justiça (RDFJ); Revista Fórum de Direito na Economia Digital (RFDED); Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution (RBADR).
b) Biblioteca Digital Fórum de Livros - 9ª Série (2021/2022) – é composta por 104 (cento e quatro) novos títulos, que serão disponibilizados na Plataforma Fórum durante o período de publicação da série prevista para outubro de 2021 a outubro de 2022, com o acesso simultâneo, permanente e ilimitado;
c) Biblioteca Digital Fórum Xxx Xxx de Livros - 5ª Série – composta por 49 novos títulos a serem disponibilizados Plataforma Fórum, até o final da vigência do contrato, com o acesso simultâneo, permanente e ilimitado.
Do acesso
2.3 A senha de acesso ilimitado aos livros digitais e limitado aos periódicos, simultâneo e permanente ao conteúdo digital estará disponível na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e no sistema de gestão de acervo de biblioteca, com acesso restrito.
2.4 Os metadados dos materiais bibliográficos estarão disponíveis para pesquisa dos consulentes através dos sistemas e serviços de biblioteca, como por exemplo Serviço de Descoberta de Conteúdo, a fim de otimizar a consulta por autor, título, indexação, etc. No caso de inviabilidade de integração, caberá a equipe da biblioteca transcrever e/ou exportar os metadados.
2.5 Deverá ser concedido conteúdo digital, on-line, via WWW compatível com os principais navegadores de Internet, tais como Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, que possa ser integrado à Intranet, Portal e assemelhados do CONTRATANTE. E, ainda, por dispositivo móvel.
2.6 O acesso dos usuários à Plataforma Fórum Conhecimento Jurídico contendo: Biblioteca Digital Fórum de Direito (Periódicos), Biblioteca Digital Fórum de Livros - 9ª Série (2021/2022) e Biblioteca Digital Fórum Xxx Xxx de Livros - 5ª Série para leitura do conteúdo ofertado deve ser feita das seguintes formas:
a) acesso por meio dos computadores localizados no Conselho da Justiça Federal, bem como de qualquer plataforma móvel (tablet, smartphone, notebooks e afins) que esteja conectada à Internet por meio de login e senha de rede fornecidos pelo CONTRATANTE;
b) acesso simultâneo, ilimitado e permanente aos livros digitais, sendo os periódicos o acesso limitado, por meio de senha e login a serem disponibilizados para pesquisa aos juízes federais e estaduais, em parceria com Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), aos servidores do Conselho da Justiça Federal e às Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal.
Do suporte técnico:
2.7 Caberá a CONTRATADA providenciar o canal de atendimento para abertura de chamados de assistência técnica com contato telefônico, site para abertura de chamados e/ou endereço de e-mail para abertura de chamados.
Do Treinamento:
2.8 O treinamento à distância ou on-line, deverá ser agendado previamente, sem ônus adicional, e poderá auxiliar com orientações para os bibliotecários da Justiça Federal atuarem como multiplicadores.
2.9 O CONTRATANTE pode optar em designar um multiplicador que possa replicar o treinamento com orientações de acesso, pesquisa na plataforma, navegação de conteúdos e detalhamento de funcionalidades da ferramenta.
Do conteúdo da Plataforma
2.10 A CONTRATADA deverá prover o acesso a todos os periódicos e livros eletrônicos da Plataforma Fórum de Conhecimento Jurídico conforme descrição do conteúdo na proposta comercial.
2.11 As novas edições dos livros deverão ser disponibilizadas na Plataforma Fórum de Conhecimento Jurídico sempre que possível antes da disponibilização das novas edições das versões impressas e, caso o autor do conteúdo em questão permita sua publicação na plataforma digital.
2.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar links individualizados para cada obra, de forma que cada livro (ou similar) possa ser acessado através de uma URL exclusiva.
2.13 A CONTRATADA deverá fornecer acesso aos índices e/ou outros documentos vinculados às publicações oferecidas.
2.14 A organização da plataforma deverá ser feita segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
2.15 Os artigos da Biblioteca Digital Fórum de Direito (Periódicos) deverão ser disponibilizados em PDF retrospectivos das Revistas que estão disponíveis na Biblioteca Digital Fórum de Direito (Periódicos). Também deverão ser disponibilizados os arquivos que forem publicados durante a vigência do contrato no prazo de até 30 (trinta) dias a publicação dos fascículos.
2.16 Os arquivos serão enviados para o e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, exclusivamente, para a guarda perene e inclusão em bases de dados de uso restrito do CONTRATANTE.
2.17 Devem ser permitidos que tanto os artigos cedidos no início da vigência do contrato quanto os que forem recebidos por e-mail sejam inseridos na Rede de Bibliotecas da Justiça Federal, para guarda perene, em respeito aos direitos autorais, sendo o acesso permitido aos servidores do Conselho da Justiça Federal, as Bibliotecas da Justiça Federal e aos juízes federais e estaduais.
2.18 A CONTRATADA deverá prover:
a) visualização do conteúdo digital de todas as publicações em formato PDF ou formato de exibição e impressão similar;
b) disponibilização de links individualizados para cada publicação, de forma que cada item possa ser acessado por meio de uma URL exclusiva;
c) publicações e suas respectivas imagens de capa atualizadas na Plataforma, em sua última edição disponível;
d) recursos de pesquisa que possibilitem: consulta por autor, título; refinamento por publicação e autor e/ou refinamento por conteúdo e/ou uso de operações booleanas e/ou ordenação por relevância, datas e alfabetação, entre outros;
e) recursos de marcação e comentários disponível no acesso ilimitado da plataforma, de forma individualizada por login e senha;
f) permissão de citação parcial de artigo e/ou capítulo, por meio do recurso copiar e colar, e autorização para reprodução e inclusão em bases de dados de uso restrito do CONTRATANTE, conforme disposto nos art. 29, IX e art. 46, III, da Lei 9.610/1998;
g) a autorização citada no item 3.5.6 do Termo de Referência visa disseminar de forma seletiva e facilitar o acesso ao material bibliográfico pelos magistrados através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), e na pesquisa dos sistemas internos das instituições previstas no objeto deste contrato;
h) os artigos publicados nos fascículos recebidos serão divulgados, por meio dos Sumários, aos usuários na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e nos sistemas internos;
i) envio de metadados ao CONTRATANTE, conforme descrito no item 3.9.5.1 do Termo de Referência.
Dos Relatórios e Estatísticas
2.19 A CONTRATADA deverá enviar, mediante requisição, em até 15 (quinze) dias corridos após a solicitação do CONTRATANTE, e sem custo adicional, estatísticas de acessos à plataforma.
2.20 Se houver necessidade, a CONTRATADA poderá realizar visitas técnicas na sede do Conselho de Justiça Federal, localizado no XXXX Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, telefone (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou ainda por acesso remoto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 O objeto do presente contrato será recebido definitivamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, da disponibilização do acesso à base de dados, desde que satisfeitas as condições e especificações do objeto.
3.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do objeto fornecido, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às solicitações do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h) fornecer, respeitando a periodicidade de cada periódico, os arquivos dos conteúdos disponibilizados na base de dados, em formato PDF, iguais aos remetidos à gráfica para a publicação da versão impressa;
i) permitir a divulgação aos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e sistema de biblioteca, por meio dos Sumários, os artigos publicados nos fascículos recebidos;
j) garantir durante a vigência do contrato, o acesso a todo conteúdo contratado, de acordo com o que consta na Proposta Comercial, e que fora aceito pela CONTRATANTE, sem ônus adicional;
k) permitir/possuir: acesso on-line por via web e dispositivo móvel; facilidade de uso e navegação; atualização permanente (durante a vigência do contrato); conteúdo completo dos periódicos; conteúdo seguro; ferramenta de busca inteligente; citação prática permite “copiar e colar” textos com praticidade, eliminando a digitalização; organização segundo normas da ABNT e otimização da pesquisa jurídica pela organização de conteúdo;
l) fornecer ao Conselho da Justiça Federal suporte técnico via e-mail e por telefone, em horário comercial;
m) atualizar o conteúdo por meio eletrônico, de modo a permitir a integralidade do conteúdo impresso oferecido pelo editor;
n) em caso de interrupção dos serviços da base de dados, a CONTRATADA será notificada e terá até 3 (três) dias úteis para solucionar o problema, após a notificação. A notificação poderá ser realizada por e-mail, telefone ou por escrito. O pedido de prorrogação de prazo para solucionar a interrupção, devidamente amparado pelas justificativas, terá prioridade na análise pelo gestor do contrato;
o) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato;
p) cumprir todos os prazos e condições estabelecidas no presente instrumento;
q) atender as especificações técnicas estabelecidas para o fornecimento dos fascículos, sob a pena de devolução caso esteja em desconformidade;
r) disponibilizar os acessos simultâneos e ininterruptos, ou seja, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, exceto em períodos de manutenção;
s) garantir a atualização automática do conteúdo da base de dados, de modo a permitir a integralidade do conteúdo eletrônico oferecido pelo editor;
t) solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações na execução dos serviços para análise e decisão do CONTRATANTE, exceto quando se tratar de atualizações na ferramenta que não configurem redução de acesso ou de conteúdo, como as realizadas para implementação de novas funcionalidades, as quais não descaracterizarão o objeto, mas conferirão um up grade ao serviço.
u) disponibilizar o endereço comercial, telefones e conta de e-mail para fins de abertura de chamados, comunicação entre as partes e manter o CONTRATANTE informado quanto a eventuais alterações.
v) notificar o CONTRATANTE sobre eventuais alterações e atualizações nos URLs/links de acesso ao conteúdo digital contratado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a fim de que a mudança dos URLs/links não ocasione interrupção do serviço.
w) encaminhar os relatórios de acesso em até 15 (quinze) dias corridos após a solicitação do CONTRATANTE;
x) comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
y) zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste contrato;
z) atender a política de sustentabilidade do Conselho da Justiça Federal, comprometendo-se pelo presente instrumento a atender os requisitos legais e os definidos, se aplicáveis ao objeto deste contrato;
aa) permitir a disponibilização dos metadados ao CONTRATANTE para fins de pesquisa no sistema de biblioteca e no serviço de descoberta de conteúdo;
bb) encaminhar os metadados ao CONTRATANTE até o 5º dia útil de cada mês subsequente à prestação do serviço durante a vigência do contrato ou quando solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
cc) disponibilizar a base de dados no acervo bibliográfico virtual da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal e para a pesquisa na internet para os usuários cadastrados, mediante senha de acesso,
na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e no sistema de biblioteca, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
h) disseminar aos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), por meio dos Sumários, os artigos publicados nos fascículos eletrônicos recebidos;
i) cadastrar os juízes federais e estaduais por meio do e-mail da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e os servidores do Conselho da Justiça Federal através do e-mail da Biblioteca;
j) promover o treinamento dos bibliotecários da Justiça Federal para ampliar o conhecimento e o uso da base de dados;
k) acompanhar o andamento dos serviços enquanto estiver em vigência a assinatura;
l) disponibilizar o acesso à publicação eletrônica aos juízes federais e estaduais, mediante senha de acesso, na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), aos servidores do Conselho da Justiça Federal, aos servidores de gabinetes e assessorias jurídicas e às Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal;
m) solicitar a redefinição de senhas para o acesso eletrônico, sem nenhum ônus, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a título de segurança e para corrigir eventuais falhas detectadas.
n) notificar, por escrito, e-mail, telefone ou outro meio hábil, à contratada acerca de qualquer irregularidade constatada no objeto contratado;
o) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
p) solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita ou apresentar falha;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DE CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 156.106,00 (cento e cinquenta e seis mil, cento e seis reais), conforme especificado a seguir:
a) Biblioteca Digital Fórum de Direito, no valor de R$ 36.802,00 (trinta e seis mil e oitocentos e quarenta cinco reais) para 3 (três) acessos simultâneos, permanentes e limitados, referente aos 15 (quinze) títulos especificados:
1 | Fórum Administrativo de Direito Público - FA | R$ 11.667,00 |
2 | Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP | R$ 11.667,00 |
3 | Revista do Inst. de Hermenêutica Jurídica - RIHJ | R$ 709,00 |
4 | Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM | R$ 2.168,00 |
5 | Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO | R$ 1.297,00 |
6 | Revista Brasileira de Direito Público - RBDP | R$ 1.403,00 |
7 | Revista de Direito Adm. e Constitucional - A&C | R$ 1.403,00 |
8 | Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS | R$ 709,00 |
9 | Revista de Direito Público da Economia - RDPE | R$ 1.403,00 |
10 | Revista do Direito Empresarial - RDEMP | R$ 1.075,00 |
11 | Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico- RFDFE | R$ 759,00 |
12 | Revista Direitos Fundamentais e Justiça - RDFJ | R$ 435,00 |
13 | Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC | R$ 908,00 |
14 | Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED | R$ 440,00 |
15 | Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution (RBADR) | R$ 759,00 |
TOTAL | R$ 36.802,00 |
b) Biblioteca Digital Fórum de Livros - 9ª Série (2021/2022), no valor de R$ 82.845,00 (oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), com acesso ilimitado;
c) Biblioteca Digital Fórum Xxx Xxx de Livros - 5ª Série, no valor de R$ 36.459,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), com acesso ilimitado;
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: EP-ENFAM - 167529, Natureza da Despesa - ND: 33.90.39.01, Nota de Empenho: (2021NE000467).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado, em única parcela, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
10.2 A nota fiscal deverá ser emitida com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhada ao gestor do contrato pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
10.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e o período faturado no formato dia/mês/ano.
10.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
10.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
10.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
10.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar
n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
10.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
10.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
10.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
10.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
10.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
10.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
11.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
11.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
11.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 O atraso injustificado da disponibilização do acesso à Plataforma Fórum Conhecimento Jurídico poderá sujeitar a CONTRATADA à multa diária de 0,3% sobre o valor total da contratação, a título de multa de mora, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato, aplicando-se a multa compensatória prevista na alínea “b” do Item 12.6 desta Cláusula.
12.2 O atraso injustificado do fornecimento de senha e login para acesso à Biblioteca Digital Fórum de Direito (Periódicos), sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,3% sobre o respectivo valor da contratação, a título de multa de mora, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato, aplicando-se a multa compensatória prevista na alínea “b” do Item 12.6 desta Cláusula.
12.3 A indisponibilidade da Plataforma Fórum Conhecimento Jurídico, desde que não seja a prevista na alínea "n" do item 5.1, a qual deverá ser devidamente comunicada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, poderá sujeitar a CONTRATADA à multa diária de 0,3% sobre o valor total da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução, aplicando-se a multa compensatória prevista na línea b do item 12.6 desta Cláusula.
12.4 O descumprimento do fornecimento dos metadados das publicações constantes na Biblioteca Digital Fórum de Direito (periódicos) e na Biblioteca Digital Fórum de Livros (Fórum e Xxx Xxx) poderá sujeitar a CONTRATADA à multa diária de 0,1% sobre o valor da contratação da respectiva Biblioteca Digital, a título de multa de mora, até o limite de 15 (quinze) dias corridos. Após este prazo será aplicado multa compensatória de 2% sobre o valor total da Biblioteca Digital Fórum de Livros (9. Série) e Biblioteca Digital Del Rey de Livros (5. Série), podendo ou não haver a rescisão contratual neste caso.
12.5 Em caso de descumprimento de quaisquer obrigações contratuais previstas na execução do objeto não arroladas nos itens acima, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,05%, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre o valor da contratação, a título de multa de mora.
12.6 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 10%, sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
12.7 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo
e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
12.8 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 12.6, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
12.9 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
12.10 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
12.11 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
12.11.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
12.12 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, se houver, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
12.13 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
12.14 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESCISÃO
13.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
13.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ANEXOS
14.1 Integram este contrato, como anexos, as cópias do termo de referência (id. 0287761) e da proposta comercial da CONTRATADA (id.0294517 ), das quais os signatários declaram ciência.
14.1.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
16.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente contrato.
16.2 A CONTRATADA deverá fornecer, no que for possível, para a execução da solução em análise, as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e ao Manual de Sustentabilidade de compras e contratos do Conselho da Justiça Federal, instituído pela Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020.
16.3 A solução contratada deverá, no tocante às tecnologias assistivas, no que couber, estar de acordo com o que preceitua o disposto nos arts. 2º, § 1º e 4º, inciso V da Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021.
16.4 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade do produto elencado neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FIANAIS
18.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
18.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
18.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
18.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
18.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
18.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
18.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
18.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em exercício
SIGNATÁRIO CONTRATADA
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ANEXOS, dos quais os signatários declaram ciência: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA id. 0287761 ANEXO II - PROPOSTA id. 0294517
Autenticado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 30/12/2021, às 15:35, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Secretário- Geral Substituto, em 30/12/2021, às 16:00, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0296001 e o código CRC 21AFCFD0.
Processo nº0001140-10.2021.4.90.8000 SEI nº0296001