PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA A REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CRISTALINA-GO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA A REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CRISTALINA-GO
EDITAL Nº 003/2023, 22 DE MAIO DE 2023.
A Secretária Municipal de Educação do Município de Cristalina-GO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Emergencial destinado a selecionar candidatos a professor substituto temporário para preencher vagas e integrar o Cadastro de Reserva (CR) da Secretaria Municipal de Educação, mediante as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será executado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Edital disponível nos endereços eletrônicos: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a professor substituto temporário para preencher vagas e integrar o Cadastro de Reserva (CR) da Secretaria Municipal de Educação, visando ao exercício da docência, nas unidades escolares da Rede Pública do Município de Cristalina-GO. É vedado o aproveitamento do contratado em qualquer outra área da Administração Pública.
QUADRO DE VAGAS
Instituição de Ensino | Vagas | Cargo |
Escola Municipal Xxxxx Xxxx | 01+ CR | PII Pedagogia |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx | 01+ CR | PII Pedagogia |
Centro Municipal de Educação Infantil Santa Luzia | 01+ CR | PII Pedagogia |
1.2.1 O contrato não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Município de Cristalina- GO.
1.2.2 O contratado integrante do Cadastro de Reserva terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho de docência.
1.2.3 O candidato aprovado no presente certame será relacionado em listagem classificatória e comporá o Cadastro de Reserva da Secretaria Municipal de Educação, observando-se a habilitação/formação do candidato e a sua opção no Processo Seletivo Simplificado.
1.3 A contratação do professor substituto se dará para suprimento de carências provisórias e temporárias (remanescentes) decorrentes de afastamentos legais de professores efetivos da Secretaria Municipal de Educação.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital compreenderá a aplicação da seguinte fase:
a) prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
1.5 As fases do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no Município de Cristalina-GO.
1.6 Por Cadastro de Reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final de classificação do Processo Seletivo Simplificado.
1.6.1 O Cadastro de Reserva somente será utilizado para atender o disposto no subitem 1.3 deste edital, observado o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
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1.7 O contratado, além da efetiva substituição na regência, deverá participar de eventos e demais atividades inerentes à sua atuação:
a) compete ao professor substituto, no decorrer de sua atuação proceder à escrituração em diários de classe, relatórios e demais documentos referentes às turmas e estudantes vinculados ao professor substituído.
1.8 Os horários mencionados no presente Edital e nos demais editais a serem publicados para o Processo Seletivo Simplificado obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
1.9 A inscrição no presente Processo Seletivo implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital e/ou eventuais retificações.
2.2 Para formalizar o pedido de impugnação deverá ser enviado e‐mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx contendo a indicação do item/subitem que será objeto de impugnação.
2.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
2.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado encaminhará no endereço de e-mail do candidato, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação e o edital retificado, se for o caso.
2.5 Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.
3 DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO
3.1 O exercício da docência será exclusivamente nas unidades escolares da Rede Pública do Município de Cristalina-GO, Zona Rural – Escola Municipal Souza Lima, observadas as condições gerais e específicas mencionadas no item 6 deste edital.
4 DA REMUNERAÇÃO
4.1 A remuneração tem como referência o valor de R$ 16.65 (dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) por hora/aula ao vencimento básico do cargo de Professor XXX.
5 DA CARGA HORÁRIA
5.1 Carga horária para professores pode variar entre 20 horas/aula semanais e 40 horas/aula semanais conforme a necessidade de substituição dos professores.
6 DAS CONDIÇÕES PARA COMPOR O CADASTRO DE RESERVA E PARA A ASSINATURA DO CONTRATO DE TRABALHO
6.1 DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1.1 Conhecer e cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado.
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6.1.2 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais.
6.1.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
6.1.4 Estar quite com a justiça eleitoral.
6.1.5 Estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino.
6.1.6 Apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental. (Exame Admissional)
6.1.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.
6.1.8 Não ser aposentado por invalidez.
6.1.9 Não ter sofrido limitação de atividades.
6.1.10 Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração.
6.1.11 Apresentar certidões de nada consta criminal, civil e trabalhista.
6.1.12 Formulário de Inscrição disponível no link direto: xxxxx://xxxxx.xxx/0XXxXX0xxXXXx0xX0 ou nos endereços eletrônicos xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
7.1 O candidato aprovado, no momento de sua CONVOCAÇÃO, deverá apresentar TODOS OS DOCUMENTOS do ANEXO II.
7.2. Obrigatoriamente deverá ser apresentado Diploma ou Certidão de conclusão de Curso Nível Superior acompanhado de histórico integralizado devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC no ato da Inscrição.
8 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 As inscrições serão isentas.
8.1.2 As inscrições serão confirmadas mediante ao preenchimento do formulário online disponível nos endereços eletrônicos: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou link direto xxxxx://xxxxx.xxx/0XXxXX0xxXXXx0xX0
8.1.3 O candidato, mesmo que tiver diferentes licenciaturas, deverá optar no ato da inscrição por apenas uma para concorrer à vaga.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 O candidato interessado ao Processo Seletivo Simplificado deverá preencher a inscrição no formulário no endereço: xxxxx://xxxxx.xxx/0XXxXX0xxXXXx0xX0 e anexar os seguintes documentos no formato PDF (Formato Portátil de Documento):
a) Diploma frente e verso (Graduação): na falta do diploma, será aceita cópia da Certidão de Conclusão de Curso, com validade de 01 (um) ano da data de expedição, que conste a data da colação de grau e Histórico de Graduação, com disciplinas integralizadas, com data de expedição de até 01 (um) ano, fornecido por instituição de ensino superior credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC);
b) Certificado de Especialização na área Educacional (Pós-Graduação): Certificado fornecido por instituição de ensino superior credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC).
c) Declaração do Tempo de serviço trabalhado: Iniciativa Privada: cópia das páginas da foto da Carteira de Trabalho e Previdência Social, frente e verso e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou cópia do Contrato de Prestação de Trabalho. Ex-servidor público ou candidato que tenha prestado serviço em regime de contrato
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por tempo determinado: Declaração do período trabalhado e/ou contrato de trabalho, informando a data de admissão e de desligamento, especificando o cargo, expedida pela instituição onde prestou serviço.
9.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
9.2 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
9.3 As informações prestadas no formulário de inscrição e ficha de cadastramento do sistema de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Educação do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
9.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa o campo referente ao nome, ao CPF; ao RG; ao endereço, ao telefone e ao e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. Tais informações serão usadas pela Secretaria Municipal de Educação para a convocação dos classificados durante todo o prazo de validade do certame.
9.5 O candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição.
9.6 A inscrição do candidato implicará na ciência dos requisitos exigidos.
10 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
10.1 Para a pessoa com deficiência, interessada em concorrer nessa condição serão adotados os critérios previstos no art. 37, inciso VIII, da CF/88, na Lei Federal 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal 3.298/99 (art. 37).
10.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual pretende concorrer e demais exigências deste Edital.
10.3 A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato implicará na sua eliminação neste Processo Seletivo Simplificado.
10.4 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo para concorrer a um quantitativo de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o preenchimento dos cargos, desde que a deficiência seja compatível com o desempenho das atribuições dos cargos.
10.5 De acordo com o Parágrafo 4º, do Artigo 1º, da Lei Estadual nº 14.715/04 e suas alterações, e para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, “pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano”.
11 O CANDIDATO QUE SE DECLARAR DEFICIENTE
11.1 O candidato que se declarar deficiente, resguardadas as condições especiais previstas na Lei, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital.
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11.2 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação neste Processo Xxxxxxxx, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.
11.3 O candidato deficiente, para se beneficiar da reserva de vagas, deverá declarar-se, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência.
11.4 O candidato deficiente, deverá imprimir o XXXXX XXX deste edital e entregá-lo preenchido e assinado pelo médico da área de sua deficiência, junto aos demais documentos, conforme XXXXX XX deste Edital.
11.5 O candidato deficiente aprovado neste Processo Seletivo Simplificado não poderá utilizar- se desta condição para justificar mudança de função.
11.6. Caso o candidato não apresente o laudo médico (XXXXX XXX), será eliminado.
12 DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1 A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a nota obtida na apresentação dos títulos e tempo de serviço.
12.2 Os candidatos aprovados serão ordenados por local de atuação, de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Simplificado.
13 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Será considerado classificado neste Processo Seletivo o candidato que alcançar nota igual ou superior a 50 (cinquenta pontos), em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) O candidato que obtiver maior nota na contagem de títulos e tempo de serviço;
b) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
c) tiver maior idade; e
d) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
13.2 Para fazerem jus ao critério de desempate relativo à alínea “d”, os candidatos interessados deverão encaminhar, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , a documentação probatória até o último dia de inscrições.
14 DOS RECURSOS
14.1 O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados preliminares disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.
14.2 Para interpor recurso o candidato deverá encaminha-lo para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
14.2.1 Não será aceito recurso por outra via ou meio que não seja o estabelecido no subitem anterior.
14.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais relativos a este processo seletivo serão indeferidos.
14.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
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14.5 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
14.6 Todos os recursos serão julgados e divulgadas nos endereços eletrônicos xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , quando da divulgação do resultado final, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrônico.
14.7 Em nenhuma hipótese será aceito recurso fora de prazo, pedido de revisão de recurso, tampouco haverá recurso de recurso.
14.8 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.
14.9 A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.1 Durante todo o período de realização do certame, ficará disponível a Central de Atendimento ao Candidato onde pela qual poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao Processo Seletivo, por meio do seguinte e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
15.2 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas e horários. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados na forma do subitem
16.2 deste edital.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
16.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posteriormente divulgado, vinculados ao Processo Seletivo Simplificado.
16.1.2 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifestará ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
16.2 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na internet, nos endereços eletrônicos xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
16.3 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.
16.4 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de seis meses, não podendo ser prorrogado, obedecendo o calendário escolar 2023.
16.5 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de aprovação e/ou classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
16.6 Não serão fornecidas informações a respeito de documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527/2011.
16.7 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Secretaria Municipal de Educação enquanto estiver participando do Processo Seletivo desde que aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
16.8 As despesas relativas à participação em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado e à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão a expensas do próprio candidato.
16.9 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária de Educação do município de Cristalina-GO, publicado no Diário Oficial da União, Estado e divulgado na internet, nos endereços eletrônicos xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
16.10 Acarretará a eliminação sumária do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.
16.11 Todo e qualquer questionamento judicial e extrajudicial relativo ao certame ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, mesmo após o encerramento do Processo.
16.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria de Administração e Departamento Jurídico do Município de Cristalina-GO.
16.13 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.
Cristalina-GO, 22 de maio de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação
EDITAL Nº 003/2023 – SME ANEXO I
CRONOGRAMA
Publicação do Edital normativo | 22/05/2023 |
Formulário de Inscrição disponível em xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | 15 a 20/06/2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar | 22/06/2023 |
Publicação do Resultado Final/ Homologação do Processo Seletivo Simplificado | 27/06/2023 |
Convocação | 31/07/2023 |
*Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
EDITAL Nº 003/2023 – SME ANEXO II
Documentos para efetivação do Contrato
a) Carteira de identidade: serão aceitas carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), desde que possuam o número do Registro Geral (RG) com sua data de expedição; (cópias simples).
b) CPF; (cópia simples);
c) Título de Eleitor (cópia simples);
d) Certificado de Reservista (homens) (cópia simples);
e) Certidão de Casamento (cópia simples);
f) PIS/PASEP (cópia simples);
g) Comprovante de endereço atualizado (cópia simples);
h) Comprovante de conta salário - Op. 37, da Caixa Econômica Federal, ou na falta, esta será aberta pelo DRH-Prefeitura (cópia simples);
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia simples);
j) Diploma frente e verso e Histórico de Graduação, com disciplinas integralizadas, com data de expedição de até 01 (um) ano (graduação); na falta do diploma, será aceita cópia da Certidão de Conclusão de Curso, com validade de 01 (um) ano da data de expedição, que conste a data da colação de grau, devidamente registrados, fornecidos por instituições de ensino superior reconhecida pelo MEC. (cópia simples de cada);
k) Ficha de Cadastro ANEXO V (original e uma cópia simples);
l) Declaração de Função – ANEXO IV (Assinatura Eletrônica do xxx.xxx.xx ou Reconhecer assinatura em Cartório);
m) Currículo atualizado com foto Plataforma Lattes disponível no site: xxx.xxxxxx.xxxx.xx (uma via);
n) Atestado simples de boa saúde física e mental, emitido pelo médico (Clínico Geral/Especialista) (original);
o) Certidões: Todos os candidatos deverão apresentar as Certidões abaixo relacionadas para fins de contratação (uma via de cada):
Comprovante de Situação Cadastral do CPF disponível no site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxx.xxx Certidão Negativa de Débito de Contribuinte Municipal disponível no site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxx0 .
Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Cível Estadual disponível no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx?XxxxxxXxxxxx0 .
Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal Estadual disponível no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx?XxxxxxXxxxxx0&XxxxXxxxx0&Xxxxxxx sePessoal=S .
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx ·
Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Regionalizada (1º e 2º Graus), disponível no site: xxxxx://xxxxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx/#/xxxxxxxxxxx
Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal, Regionalizada (1º e 2º Graus), disponível no site: xxxxx://xxxxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx/#/xxxxxxxxxxx
Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, de quitação com as obrigações eleitorais e relativas à condenação criminal eleitoral, disponível no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx
OBS 1: Os candidatos residentes fora do Município de Cristalina deverão apresentar também as certidões cível e criminal do fórum da cidade de seu endereço domiciliar.
OBS 2: Nos casos em que forem apresentadas certidões positivas, o interessado deverá anexar também Certidão Narrativa das respectivas ações judiciais nelas constantes, além de documentação complementar pertinente.
OBS 3: Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
OBS 4: Toda a documentação será avaliada pela equipe técnica do Departamento de Recursos Humanos que, após análise, efetuará a contratação temporária.
OBS 5: Os candidatos com deficiência deverão, além dos documentos citados acima, apresentar Xxxxx Xxxxxx, previsto no ANEXO III.
OBS 6: O laudo médico deverá conter:
a) O nome e o documento de identidade do candidato;
b) A assinatura, carimbo e inscrição no CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é deficiente;
c) Descrever a espécie, o grau ou o nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;
OBS 7: O candidato classificado cujo laudo for considerado em desacordo ou que não apresentar qualquer um dos documentos elencados no ANEXO II deste Edital, será ELIMINADO automaticamente deste Processo Seletivo.
LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
O candidato deverá entregar o original deste laudo, acompanhado dos demais documentos, no ato da inscrição, na Secretaria Municipal de Educação.
O (a) candidato (a) , documento de identificação nº (RG): CPF nº foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA em conformidade com o art. 37, inciso VIII, da CF/88, na Lei Federal 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal 3.298/99 (art. 37) e na Lei Estadual n.º 14.715/2004.
Observação:
Local: Data : / /2023
Assinatura, carimbo e CRM do Médico Assinatura do Candidato (a)
Eu , portador (a) do RG nº , órgão emissor: , CPF nº , Cart. Profissional nº: , declaro para os devidos fins e efeitos que:
( ) Não exerço em acumulação qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público. |
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) abaixo: a) Cargo/função: Órgão/Instituição: cuja jornada de trabalho é de às horas, com uma carga horária semanal de horas (anexar comprovante). |
DECLARO, finalmente, sob minha responsabilidade pessoal, civil, administrativa e penal, na conformidade da Lei Federal nº 7.115/83 e no art. 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que conheço a vedação constitucional à acumulação de cargos públicos e suas exceções.
Local: Data: / /2023
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
Assinatura do (a) interessado (a)
reconhecida em Cartório e/ou assinatura Eletrônica do xxx.xxx.xx ANEXO V
Nome: Pai: Mãe:
Data Nascimento: / / Naturalidade:
RG: Órgão Emissor/Estado: / Data de Emissão / /
CPF: Estado Civil:
PIS/PASEP:
Título eleitoral (Nº / SEÇÃO/ ZONA):
Certificado de Reservista: Endereço: Quadra: Lote: Nº. Complemento: Bairro: Cidade: CEP: -
Celular: ( ) WhatsApp ( )
Telefone residencial: ( ) Recado: ( )
E-mail:
É portador de necessidades Especiais? Sim Não.
Se sim qual? Necessita de Atendimento especializado? Sim Não.
Se sim qual?
Cristalina-GO, de de 2023.
Declaro, sob as penas da lei que estas informações são verdadeiras.
Assinatura
DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, DESCRIÇÃO
CARGO | REQUISITOS | DESCRIÇÃO SUMÁRIA | ÁREAS DE ATUAÇÃO | CARGA HORÁRIA |
Pedagogia/ Normal Superior | Diploma de conclusão em Licenciatura Plena em Pedagogia/ Normal Superior devidamente registrado fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC | Exercer atividades docentes na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, elaborando planos de curso e de aula; preparando e selecionando material didático; elaborando, aplicando e corrigindo testes e trabalhos para assegurar a formação do aluno, bem como atividades de suporte pedagógico direto, incluídas as de direção, planejamento, capacitação, pesquisa, coordenação, supervisão, inspeção e orientação educacional em unidades escolares, unidades regionais de ensino e nas unidades técnicas da Secretaria Municipal de Educação. | Escola Municipal Souza Lima, Escola Municipal Manoel e Centro Municipal de Educação Infantil Santa Luzia. | A Carga horária pode variar entre 20 horas/aula semanais e 40 horas/aula semanais conforme a necessidade de substituição dos professores. |
PONTUAÇÃO REFERENTE À TITULAÇÃO
1 - CARGO: PII/ Pedagogia/ Normal Superior.
a) Formação Profissional:
TÍTULOS | PONTUAÇÃO | |
1 | Licenciatura Plena em Pedagogia/Normal Superior e/ou Licenciatura em História | 50 pontos |
Doutorado | 40 pontos | |
Mestrado | 30 pontos | |
2 | Outras Licenciaturas | 20 pontos por certificado |
3 | Especialização na área educacional com carga horária mínima de 360 horas (Pós-graduação) | 10 pontos por certificado |
4 | Declaração de Tempo de Serviço | 5 pontos por ano declarado |
TIMBRE / CARIMBO DA INSTITUIÇÃO
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE
Declaro que Sr. º (a) NOME DO INTERESSADO, portador (a) do CPF 000.000.000-00, exerceu nesta Escola/CMEI/CEI o cargo de Professor PII- Pedagogia no(os) período(os) relacionados abaixo:
Período em datas | Xxxx trabalhados no ano |
01/02/1999 à 15/12/1999 | 317 |
01/02/2000 à 15/12/2000 | 318 |
01/02/2001 à 15/12/2001 | 317 |
01/02/2007 à 30/06/2007 | 317 |
01/02/2021 à 15/12/2021 | 149 |
01/02/2022 à 25/05/2022 | 108 |
Total de Dias trabalho nesta Instituição | 1.526 |
LOCAL / DATA
Assinatura e carimbo da Autoridade Instituição de Ensino