CONTRATO DE COMODATO
CONTRATO DE COMODATO Nº 0001/2013 | DATA: 02.04.2013 |
OBJETO: Contrato de comodato entre a Sociedade Agrícola, Cultural e Esportiva – Sace Polesinense e o Município de São João do Polêsine. |
CONTRATO DE COMODATO
Entre a Sociedade Agrícola, Cultural e Esportiva – Sace Polesinense e o Município de São João do Polêsine.
SOCIEDADE AGRÍCOLA, CULTURAL E ESPORTIVA POLESINENSE – SACE
POLESINENSE, inscrita no CNPJ nº 90.935.966/0001-00, com sede na Xx. Xxx Xxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, representada neste ato pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, RG n.º 9008718489, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na RS 149 Km 5, na cidade de São João do Polêsine, doravante simplesmente denominada COMODANTE e o Município de São João do Polêsine, inscrito no CPNJ nº 94.444.247/0001-40, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, na cidade de São João do Polêsine, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Senhora Valserina Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, RG nº 4018957755, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 1610, na cidade de São João do Polêsine, doravante simplesmente denominado COMODATÁRIO, tem entre si e acertado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este contrato tem por objeto a cessão gratuita de uso do complexo esportivo: campo de futebol, vestiários e banheiros, de propriedade da COMODANTE à COMODATÁRIA, nas condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DETINAÇÃO
O complexo esportivo, objeto da cessão, destina-se à utilização exclusiva pelo COMODATÁRIO, para o fim específico da realização de jogos de futebol e atividades esportivas por ele promovidas.
Parágrafo único – fica vedada a utilização para qualquer outra finalidade, e proibido o empréstimo, a locação ou sublocação total ou parcial, cessão ou subrrogação, ou transferência do presente contrato, salvo consentimento prévio e por escrito, reservando-se ao COMODANTE pleno direito de fiscalização.
XXXXXXXXX XXXXXXXX – PRAZO
O contrato de comodato vigorará a contar da sua assinatura até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, se as partes assim desejarem, mediante um termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - CONSERVAÇÃO
O COMODATÁRIO aceita as condições avençadas e compromete-se:
I – Zelar pela boa conservação do complexo esportivo, efetuando os reparos que se fizerem necessários;
II – Efetuar limpeza dos vestiários e banheiros, corte da grama do campo de futebol e suas dependências, bem como a manutenção do cercamento;
III – Não realizar benfeitorias sem a concordância prévia e expressa do COMODANTE;
IV -Devolver o complexo esportivo, ao término da vigência do contrato, nas condições no mínimo iguais às que forram cedidas, conforme termo de vistoria, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – EXCLUSIVIDADE
A exclusividade do COMODATÁRIO prevista na Cláusula Segunda fia interrompida em dois domingos do mês, quando o complexo esportivo será utilizado pelo COMODANTE.
Parágrafo único – Quando houver programação oficial preferência de utilização prevista no caput desta cláusula será o COMODATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – DENÚNCIA
Não interessando a qualquer das partes a continuação do contrato, ou no caso em que uma das partes venha a optar pela rescisão do presente contrato, basta a comunicação por escrito à outra parte com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso, em que não caberá qualquer indenização.
CLAÚSULA OITAVA – RESCISÃO CONTRATUAL
O descumprimento das cláusulas deste contrato implicará na sua imediata rescisão, independentemente de qualquer medida judicial, ficando assegurada a parte inocente o direito de rescindi-lo mediante carta simples, ficando a culpada obrigada a compor as perdas e danos que possam advir de seu ato de vontade.
Parágrafo único – Em caso de rescisão, a parte interessada deverá manifestar-se expressamente nu prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
CLÁSUSULA NONA – DA ISENÇÃO
A COMODANTE fica isenta de todas as taxas referentes à participação nos campeonatos oficiais organizados pelo COMODATÁRIO, durante o período de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Os contratantes elegem o foro de Faxinal do Soturno/RS para a resolução de qualquer controvérsia, que porventura, surgir em decorrência deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem de acordo com as cláusulas do Contrato de Comodato, assinam COMODANTE E COMODATÁRIO, na presença de testemunhas, para que surtam os devidos e legais efeitos.
São João do Polêsine, 02 de abril de 2013
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente – COMODANTE Prefeita Municipal – COMODATÁRIO
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
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