INSTRUMENTO DE DISTRATO DE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO
INSTRUMENTO DE DISTRATO DE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, na melhor forma de direito, de um lado, NOME DA SOCIEDADE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no C.N.P.J/M.F. sob número , inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Alagoas, sob o número às fls. , registro nº
______ em / / , estabelecida em (endereço), CEP._ _ _ _ _ neste ato representada na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio adiante qualificado, NOME DO ADVOGADO, brasileiro, (estado civil), advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Alagoas, sob nº , inscrito no C.P.F/M.F. sob nº , domiciliado em , com endereço profissional acima declinado, doravante denominada SOCIEDADE; e, de outro,
NOME DO ADVOGADO, brasileiro, (estado civil), advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Alagoas, sob nº , inscrito no C.P.F/M.F. sob nº , domiciliado em , com endereço profissional acima declinado, resolvem, para todos os fins de direito, rescindir o Contrato de Associação assinado pelas partes, bem como quaisquer outras transações que porventura tenham sido acordadas de forma escrita ou verbal, relacionadas ao Contrato.
Cláusula Primeira - Por força do presente instrumento, as partes se outorgam mutuamente, a mais ampla, total, irrevogável e irretratável quitação com relação a todas e quaisquer reivindicações, dívidas, responsabilidades, demandas, encargos, ações e causas de pedir de qualquer espécie, natureza ou gênero, conhecidos ou não, vencidos ou não vencidos, que possuam, detenham ou tenham ou que venham a possuir, deter ou ter, decorrentes do Contrato ora rescindido e de qualquer outro acordo escrito ou verbal celebrado pelas partes relacionado no mesmo.
Cláusula Segunda - O presente instrumento contém a totalidade das avenças entre as partes com relação às matérias aqui versadas, cancelando e substituindo todos os entendimentos, declarações e negociações prévias, verbais ou escritos.
Cláusula Terceira - O presente Distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável e as obrigações e direitos aqui contidos vinculam as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cláusula Quarta - A Sociedade providenciará o registro deste instrumento perante a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Alagoas – OAB/AL, de acordo com as normas pertinentes.
Cláusula Quinta – Todas e quaisquer controvérsias oriundas ou relacionadas a este contrato serão resolvidas por arbitragem, administrada pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-AL, de acordo com o seu Regulamento. Fica eleito o Foro da Comarca de
-Alagoas para qualquer medida cautelar ou de urgência que se fizer necessária enquanto não for instaurado o Tribunal Arbitral.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Distrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo.
Maceió, de de .