MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE TERMO DE REFERÊNCIA – PROPREVINE Nº 7
MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE TERMO DE REFERÊNCIA – PROPREVINE Nº 7
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Avaliação Intermediária do PROPREVINE
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 007/2016 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA CONSULTOR POR PRODUTO – NACIONAL
BRASÍLIA, JUNHO DE 2016 SUMÁRIO
1. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
2. JUSTIFICATIVA
3. OBJETIVO
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
6. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
7. NÚMERO DE VAGAS
8. ATIVIDADES E PRODUTOS ESPERADOS
9. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO PARA SELEÇÃO DE CONSULTOR
10. CRITÉRIO DE SELEÇÃO
11. COORDENADOR DO CONTRATANTE
12. LOCALIZAÇÃO E ÁREA ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS
13. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14. INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E ESTUDOS EXISTENTES ANEXO I – INFORMAÇÕES SOBRE O PROPREVINE
1. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
BID | Banco Interamericano de Desenvolvimento |
CGU | Controladoria-Geral da União |
Consultor | Profissional contratado para realizar a avaliação intermediária |
Contratante | Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle |
Coordenação do projeto | Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional |
DIPLAD | Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional |
MTFC | Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle |
PROPREVINE | Programa de Fortalecimento da Prevenção e Combate à Corrupção na Gestão Pública Brasileira |
2. JUSTIFICATIVA
O Contrato de Empréstimo nº 2919/OC-BR - Programa de Fortalecimento da Prevenção e Combate à Corrupção na Gestão Pública Brasileira (PROPREVINE), assinado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Governo Brasileiro em 17 de dezembro de 2013, executado pela Controladoria-Geral da União (CGU), atual Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, prevê a contratação de consultoria especializada para elaborar avaliação intermediária do Programa em cumprimento à cláusula 5.02 das Disposições Especiais do Contrato.
A avaliação intermediária, objeto desta contratação, deve ocorrer, de acordo com as normas do BID, mediante a execução de 50% dos recursos aportados no projeto ou na metade do período de desembolso, o que ocorrer primeiro, conforme letra c, item “(i)”, da cláusula 5.02 do contrato. Embora não tenham sido aplicados 50% dos recursos, em junho de 2016 o projeto estará na metade do seu período de execução.
3. OBJETIVO
A Avaliação Intermediária tem como objetivo verificar os efeitos e os resultados alcançados na implementação e execução do Programa, assim como identificar as lições aprendidas e propor ações de melhorias para o futuro. Esta avaliação propõe verificar a consistência do desenho do Programa no alcance dos objetivos propostos, verificar o avanço do cumprimento dos indicadores do Marco Lógico, o grau de avanço de execução dos componentes e execução financeira, avaliar a capacidade institucional da UCP nos
processos de planejamento, desenvolvimento e execução das ações e avaliar o funcionamento atual do Programa e sua sustentabilidade.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Análise da documentação do Programa, incluindo, entre outros documentos, o Contrato de Empréstimo nº 2919/OC-BR, os planos de atividades, contratos, relatórios, informes sobre o progresso do projeto, relatórios financeiros, metodologia de monitoramento e demais documentos que se fizerem necessários para a avaliação intermediária do projeto, visando, principalmente, avaliar:
O cumprimento de indicadores e grau de avanço da execução do Programa, verificando o nível de cumprimento dos indicadores contidos no marco lógico do Projeto, o grau de evolução dos produtos no nível dos componentes e o alcance dos objetivos de desenvolvimento.
A execução orçamentária e financeira do Programa.
O funcionamento atual do Programa e sua sustentabilidade. Melhorias de Desenvolvimento para o Programa.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
a) Data de início: data da assinatura do contrato.
b) Período de execução: 2 (dois) meses a partir da assinatura do contrato podendo, a critério da administração pública, prorrogar por até igual período.
6. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Requisitos obrigatórios:
a) Formação Acadêmica: profissional de nível superior.
b) Exigências Específicas: experiência mínima de 2 (dois) anos em atividades relativas à gestão, avaliação e monitoramento de projetos.
c) Idioma: domínio da língua portuguesa.
Requisitos desejáveis:
a. Experiência em avaliação de projetos de cooperação técnica internacional; elaboração, execução e avaliação de projetos de cooperação técnica internacional junto ao setor público e avaliação de projetos de acordo com as normas e políticas do BID.
Observação:
O consultor contratado deverá comprovar qualificação diferenciada como pós-graduação lato sensu, título de mestre ou doutor em áreas relacionadas ao gerenciamento de projetos, conforme critérios estabelecidos no item 10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.
7. NÚMERO DE VAGAS
Disponibilidade de 1 (uma) vaga.
8. ATIVIDADES E PRODUTOS ESPERADOS
8.1 Atividades a serem desenvolvidas
a) Avaliar, a partir do estabelecido no marco lógico, o atingimento dos resultados até a data da avaliação e sugerir adoção de medidas com vistas a atingir as metas previstas.
b) Identificar os resultados em termos de produtos (outputs) alcançados até o momento da avaliação.
c) Identificar as externalidades positivas e negativas no campo institucional e no contexto de operação do projeto que afetaram e afetam o andamento das atividades.
d) Analisar se as atividades estão sendo adequadas para o alcance dos resultados.
e) Identificar alternativas para melhorar a gestão e a execução do projeto.
f) Analisar a gestão do projeto considerando o orçamento, os desembolsos e os gastos.
g) Elaborar um plano de ação de correção e ajustes do projeto face à avaliação intermediária, bem como para conclusão do projeto, de acordo com cada componente previsto.
i) Realizar entrevistas com a equipe relacionada à gestão do Proprevine e gerentes de projetos, com a finalidade de subsidiar as análises previstas nos itens anteriores e apresentar o diagnóstico do programa. Para cada entrevista o consultor deverá preparar questionários explicitando os objetivos das entrevistas e, em seguida, apresentar a metodologia de tabulação dos resultados.
8.2 Produtos Esperados
a) Documento 1: proposta de trabalho contendo metodologia e cronograma de trabalho.
b) Documento 2: proposta de estrutura para o Relatório Final da Avaliação Intermediária. O consultor deverá propor a estrutura que será utilizada para apresentação do documento final da avaliação, a ser analisada e aprovada pela coordenação do projeto e pelo BID.
c) Relatório parcial de avaliação: o consultor deverá elaborar documento parcial da avaliação, com encaminhamento de cópia eletrônica para a coordenação do projeto, em data estabelecida cronograma de trabalho.
d) Relatório Final da Avaliação Intermediária: o consultor deverá elaborar relatório final e encaminhar uma cópia impressa e outras duas cópias em suporte eletrônico, uma no formato PDF e outra em Word, à coordenação do projeto dentro do prazo final estipulado no cronograma de trabalho.
Observação:
Todos os produtos deverão ser entregues preliminarmente para a coordenação do projeto para análise e aprovação.
As minutas do Relatório da Avaliação Intermediária deverão ser apresentadas e discutidas, conforme definido abaixo:
Será realizada uma reunião específica do consultor com a coordenação do projeto para a discussão da Minuta do Relatório Final da Avaliação Intermediária ou do Documento Final. Após a aprovação da minuta, o consultor, em prazo a ser acertado com a coordenação do projeto, fará a entrega do Relatório Final correspondente, nos formatos determinados no item 8.3, contendo todas as informações e complementações solicitadas pelo contratante quando da análise da respectiva minuta.
O pagamento estará vinculado à entrega e aprovação dos produtos à coordenação do Proprevine.
8.3 Forma de Apresentação
O relatório final deverá ser entregue, assinado e datado, em cópia impressa e outras duas cópias em suporte eletrônico, uma no formato PDF e outra em Word, à coordenação do Proprevine.
9. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO PARA SELEÇÃO DE CONSULTOR
A área demandante indicará servidores que irão compor a Comissão de Avaliação e Julgamento para Seleção de Consultor.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A Comissão de Avaliação e Julgamento para Seleção de Consultor analisará os currículos encaminhados pelos candidatos para fins de classificação levando em conta os critérios estabelecidos na tabela 10.1 CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO, apresentada abaixo.
TABELA 10.1 – CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Quantidade de consultorias individuais realizadas na área de gerenciamento e avaliação de programas e projetos do Setor Público em Financiamentos Externos ou Acordos de Cooperação Técnica Internacional.* | 0,5 por atestado de execução de consultoria. | 3,0 |
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em cargos/empregos, na área de avaliação de Programas e Projetos do Setor Público.* | 0,8 por ano completo, sem sobreposição de tempo e excluindo o tempo utilizado como requisito. | 4,0 |
Pós-graduação. | 1,5 por título de doutor; 1,0 por título de mestre; 0,5 por título de especialista. | 3,0 |
* Os documentos que atestam deverão se referir a atividades realizadas nos últimos 5 anos.
11. COORDENADOR DO CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Coordenadora-Geral do PROPREVINE, Diretora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - DIPLAD.
12. LOCALIZAÇÃO E ÁREA ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS
Localização: SAS Qd. 01 Bl. A, - Ed. Xxxxx Xxxxxxx, - Brasília/DF.
Área abrangida pelos Serviços: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.
13. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os trabalhos serão realizados nas dependências da Controladoria-Geral da União, atual Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, no SAS Qd. 01 Bl. A, - Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília/DF, 8º andar, em sala indicada pela DIPLAD.
14. INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E ESTUDOS EXISTENTES Dados Básicos e Documentos Disponíveis para consulta:
Contrato de Empréstimo nº 2919/OC-BR. Normas aplicadas pelo BID.
Relatório de Progresso.
Matriz de Resultados e Produtos. Manual de Execução.
Plano Operacional Anual. Plano de Aquisições.
Relatório de Monitoramento do Programa (PMR).
Local e Horário para Consulta:
Local:
SAS Qd. 01 Bl. A, sala 840 - Ed. Xxxxx Xxxxxxx - Brasília/DF. Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – DIPLAD.
Horário:
08:00 às 18:00h.
Fone: (00) 0000-0000.
ANEXO I – INFORMAÇÕES SOBRE O PROPREVINE
O objetivo geral do Programa de Fortalecimento da Prevenção e Combate à Corrupção na Gestão Pública Brasileira (PROPREVINE) é contribuir para a consolidação da capacidade institucional da então CGU, atualmente Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), visando ao fortalecimento da integridade e da eficiência da gestão dos recursos públicos no Brasil.
O Programa tem os seguintes objetivos específicos:
1. Aprimorar as competências internas da instituição e promover capacitação e disseminação de conhecimentos a todas as unidades do MTFC;
2. Melhorar a interação do MTFC com os gestores públicos federais;
3. Ampliar e qualificar as frentes de atuação do MTFC em apoio à melhoria da gestão na administração pública.
4. Incrementar a transparência ativa dos gastos públicos nos diferentes níveis de governo;
5. Fortalecer as atividades de controle interno nos níveis de governo estadual e municipal.
O Programa está estruturado em 4 (quatro) componentes:
1. Fortalecimento da Capacidade Operacional do MTFC
O objetivo deste componente é apoiar a modernização e a melhoria do desempenho do MTFC a partir da adoção de boas práticas de gestão de pessoal e do uso intensivo de novos recursos tecnológicos em suas diversas áreas. O componente financiará a contratação de serviços e a aquisição de bens que permitam: (i) desenhar e implantar uma política de comunicação que promova maior integração e alinhamento institucional; (ii) desenhar e implementar políticas de capacitação; (iii) mapear e modelar os processos de auditoria e fiscalização, e incorporá-los ao sistema de gestão das ações de controle; (iv) desenvolver uma metodologia de dimensionamento do impacto econômico das ações de controle; (v) implantar o portal do Observatório da Despesa Pública; (vi) implantar sistemas de gestão eletrônica de documentos e melhorar os processos de governança de TI; e (vii) implantar um novo modelo de gestão de pessoal baseado na gestão de competências.
2. Apoio à Melhoria da Gestão do Governo Federal
O objetivo deste componente é fortalecer a interação do MTFC com os gestores públicos federais, com vistas a melhorar o controle dos próprios gestores sobre a gestão dos recursos públicos, a prevenção de irregularidades e a gestão de riscos da ação governamental. O componente financiará a aquisição de bens e a contratação de serviços que permitirão: (i) desenvolver e implantar num portal eletrônico dez módulos de serviços de apoio à gestão a serem utilizados pelos gestores públicos federais visando a lhes fornecer informação sobre melhores práticas e recomendações sobre diversos aspectos relacionados à execução de suas competências; (ii) elaborar e distribuir um guia de orientação para a conduta dos servidores públicos;
(iii) criar e implantar um portal de ética e de conflitos de interesses; e (iv) desenvolver e validar um Modelo de Gestão de Riscos e apoiar tecnicamente sua implantação em cinco entidades da Administração Pública Federal.
3. Promoção da Transparência e do Controle Social
O objetivo deste componente é desenvolver mecanismos para a promoção da transparência no Governo Federal e para o fomento da participação da sociedade no controle da utilização dos recursos públicos. Serão levadas a cabo as seguintes atividades: (i) publicação e distribuição de material pedagógico e realização de seminários sobre controle social em nível nacional e estadual; (ii) realização de eventos de capacitação presencial para organizações não governamentais e cidadãos; (iii) desenvolver e administrar cursos à distância para organizações da sociedade civil e cidadãos; e (iv) redesenho e aperfeiçoamento do Portal de Transparência administrado pelo MTFC, para promover a transparência ativa do Governo Federal.
4. Fortalecimento da Transparência e dos Sistemas de Controle Interno nos Governos Subnacionais
O objetivo deste componente é ampliar a oferta de instrumentos de apoio aos estados e municípios para fortalecer a integridade e a eficiência na gestão dos recursos públicos. O componente financiará a aquisição de bens e a contratação de serviços para: (i) implantar portais de transparência nos governos subnacionais; (ii) apoiar os municípios para a implementação e melhoria de suas unidades de controle interno; (iii) constituir uma comunidade de prática para a divulgação de conhecimento relacionado com a integridade e a gestão de recursos; (iv) distribuir publicações técnicas de apoio para a capacitação das administrações dos governos subnacionais; (v) realizar seminários de controle interno em nível nacional e subnacional; (vi) desenvolver e ministrar cursos à distância para os gestores das entidades subnacionais; e
(vii) apoiar os governos subnacionais para a implementação de suas versões do Observatório da Despesa Pública (ODP).
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Analista de Finanças e Controle, em 27/06/2016, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Portaria 1.664, de 29 de junho de 2015, da Controladoria‐Geral da União.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0095474 e o código CRC 970817A3