TERMO DE REFERÊNCIA OU PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 020/2023 Código: CONT.FR.0100 Data daElaboração: 11/07/2019 Revisão: 00618/10/2022
TERMO DE REFERÊNCIA OU PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 020/2023 | Código: CONT.FR.0100 | |||
Data da Elaboração: 11/07/2019 | Revisão: 006 18/10/2022 |
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0002-42, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx xxxxxxxxxxx, Xxxxx – XX, XXX: 00000-000, que atua como gestora do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna público a realização do processo de contratação de prestação de serviços de exames laboratoriais, do tipo Menor Preço, neste Termo de Referência.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 27/01/2023
II. Data limite para o recebimento das propostas: às 17h do dia 01/02/2023.
III. Endereço eletrônico para envio das propostas: e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
IV. O
resultado
da
contratação
será
divulgado
através
do
site:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxx
V. O envio da proposta para a prestação de serviços neste Termo de Referência importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviços de exames laboratoriais, de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia todos os dias da semana, com realização de coletas e análises bioquímicas, análises hematológicas e de hemostasia, análises sorológicas e imunológicas, análises coprológicas, uroanálises, análises hormonais, análises toxicológicas e de monitorização terapêutica, análises microbiológicas, análises de líquidos biológicos e exames imunohematológicos com emissão de seus respectivos laudos por equipe qualificada e devidamente registrada nos órgãos competentes no Estado do Espírito Santo, a ser executado nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (HEJSN).
2.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
I. A CONTRATADA será responsável pela disponibilização de todos os equipamentos técnicos para operacionalização do serviço, considerando que as análises deverão ser realizadas nas dependências do hospital.
II. A CONTRATANTE analisará o tempo de resposta da CONTRATADA seguindo dois parâmetros:
1) Solicitação médica e coleta do material a ser analisado.
2) Coleta do material e disponibilização do resultado/laudo.
OBS: Atentando seguir os indicadores de tempo descritos nas tabelas 01 e 02, do item IV.
III. A quantidade de exames laboratoriais a ser contratada, foi definida conforme a série histórica realizada no segundo semestre de 2022, dimensionado por tipo de atendimento de acordo com a tabela 03, do item IV.
IV.Seguem tabelas de Indicadores de Coleta e Liberação de laudos de exames internos (tabela 1), Indicadores de entrega de laudos de exames externos (tabela 2) e de metas por tipo de atendimento (tabela 3).
TABELA 01 - Indicadores de Coleta e Liberação de laudos de EXAMES INTERNOS | |||
Grupo | Método Diagnóstico | Tempo Estabelecido entre Pedido Médico x Coleta x Liberação de Resultado/laudo | |
Tempo entre Solicitação médica e coleta do material | Tempo entre Coleta do Material e disponibilização do resultado/laudo. | ||
01 e 02 | Exames Bioquímicos, Exames Hematológicos/ hemostasia DE EMERGÊNCIA/ PROTOCOLOS CLÍNICOS – SEPSE, Gasometria e Pacote do Trauma | 15 minutos | 25 minutos |
Exames Bioquímicos, Exames Hematológicos/ hemostasia DE EMERGÊNCIA/ PROTOCOLOS CLÍNICOS – Troponina | 60 minutos | ||
Exames Bioquímicos, Exames Hematológicos/ hemostasia DE URGÊNCIA | 30 minutos | 30 minutos | |
Exames Bioquímicos, Exames Hematológicos/ hemostasia (ADMISSÃO) | Considerado como a primeira solicitação de exames laboratoriais após a admissão do paciente na instituição. | 06 horas | |
Exames Bioquímicos, Exames Hematológicos/ hemostasia (ROTINA) | - Considerando que a maioria dos exames, a coleta não é responsabilidade do laboratório e sim da equipe assistencial. - Exame de ROTINA, que não for solicitado como urgência, poderá ser disponibilizado o resultado, impreterivelmente, no dia dia seguinte da prescrição até às 8:00 horas. Rotina monitorada por meio de relatório que será anexado ao processo de pagamento mensalmente. | 06 horas | |
3 | Exames Sorológicas e imunológicas | 01 dia | |
4 | Exames Coprológicas | 03 dias | |
5 | Exames de Uroanálise | 06 horas | |
6 | Exames Hormonais | 03 dias | |
7 | Exames Toxicológicos e de Monitorização terapêutica | 03 dias | |
8 | Exames Microbiológicos- Pesquisa de BAAR- material escarro (investigação de Tuberculose)* | 04 horas | |
Exames Microbiológicos -Swab de Vigilância | 03 dias | ||
Exames Microbiológicos- Hemocultura | 05 dias | ||
Exames Microbiológicos em Geral | 05 dias | ||
9 | Exames de outros Líquidos Biológicos | 03 dias | |
12 | Exames Imunohematológicos | 05 dias | |
14 | Teste Rápido para detecção do SARS COVID-2 | 01 hora | 04 horas |
*Serão expurgados do cálculo os exames encaminhados para o LACEN. ** O Acompanhamento de metas será a Média tempo com % Dentro do Prazo e % Fora do Prazo |
TABELA 02- Indicadores de entrega de laudos de exames Externos | ||
Grupo | Método Diagnóstico | Tempo Estabelecido entre a coleta e a Liberação de Resultado/laudo |
01 e 02 | Exames Bioquímicos, Exames Hematológicos/ hemostasia | 02 dias |
3 | Exames Sorológicas e imunológicas | 07 dias |
4 | Exames Coprológicas | 05 dias |
5 | Exames de Uroanálise | 05 dias |
6 | Exames Hormonais | 05 dias |
7 | Análises Toxicológicas e de Monitorização terapêutica | 05 dias |
8 | Exames Microbiológicos | 05 dias |
9 | Exames de outros Líquidos Biológicos | 05 dias |
12 | Exames Imunohematológicos | 05 dias |
14 | Teste Rápido para detecção do SARS COVID-2 | NÃO SE APLICA*** |
*** Informamos que não será ofertado este exame para pacientes em acompanhamento ambulatorial |
TABELA 03 – TIPO ATENDIMENTO DOS EXAMES | TETO DE EXAMES |
META/TETO DEEXAMESINTERNOS | 34.088 |
META/TETO DE EXAMES D-DÍMERO | 26 |
META/TETO DE EXAMES GASOMETRIA | 2.052 |
META/TETO DE EXAMES HEMOCULTURA | 669 |
META/TETO DEEXAMESEXTERNOS | 1.200 |
V. Os exames a serem disponibilizados são os que estão devidamente descritos na tabela 04, abaixo.
TABELA 04 – RELAÇÃO DE EXAMES |
MÉDIA DE EXAMES REALIZADOS: 35.288 EXAMES |
EXAMES |
ACIDO FOLICO (DOSAGEM DE FOLATO) |
ACIDO URICO SANGUE (DOSAGEM DE ACIDO URICO) |
ACTH-ADRENOCORTICOTROFICO (DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO) |
ALBUMINA (DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES) |
ALDOSTERONA (DOSAGEM DE XXXXXXXXXXX) |
ALFA-FETOPROTEINA (DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA) |
AMILASE SERICA (DOSAGEM DE AMILASE) |
ANTI - DNA, ANTICORPO (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA) |
ALFA-FETOPROTEINA, ANTICORPOS (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) |
ANTI ANCA (ANTI NEUTROFILOS) (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA) |
ANTI HTLV I E II – PESQUISA (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2) |
ANTI SM – ANTICORPO (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM) |
ANTI SS-B (LA) -ANTICORPO (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA)) |
ANTICOAGULANTE LUPICO (DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE) |
ANTICORPO ANTI SS-A (RO) (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO)) |
BACTERIOSCOPIA (GRAM) |
BETA HCG - TESTE RAPIDO (DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG)) |
BETA HCG QUANTITATIVO (DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG)) |
BETA-2 MICROGLOBULINA (DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA) |
DOSAGEM DE BILIRRUBINAS TOTAL E FRAÇÕES |
C3 - COMPLEMENTO (DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3) |
CALCIO IONICO (SANGUE) (DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL) |
DOSAGEM DE CALCIO TOTAL |
CAPACIDADE DE FIXACAO DE FERRO (DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO) |
PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) |
CITOMEGALOVIRUS IGG (PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS) |
CITOMEGALOVIRUS IGM (PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS) |
CK - CREATINO FOSFOQUINASE (DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK)) |
CLEARENCE DE CREATININA |
CLORO (SANGUE) (DOSAGEM DE CLORETO) |
DOSAGEM DE COLESTEROL HDL |
DOSAGEM DE COLESTEROL LDL |
DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL |
COLESTEROL VLDL (DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL) |
DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 |
COOMBS DIRETO (TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD)) |
COOMBS INDIRETO (TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA)) |
DOSAGEM DE CORTISOL BASAL (08:00) |
DOSAGEM DE CREATININA (SANGUE) |
CREATININA NA URINA - RECENTE |
CULTURA SWAB DE OSTOMIA (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
CULTURA SWAB FERIDA (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
CULTURA SWAB NAI - NASAL, AXILAR, INGUINAL (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
CULTURA SWAB NASAL - CULTURA DE VIGILANCIA- I (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
CULTURA SWAB OROFARINGE - CULTURA DE VIGILANCIA IIII (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
CULTURA SWAB RETAL - CULTURA DE VIGILANCIA I (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
CULTURAS EM GERAL (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
D DIMERO |
DESIDROGENASE LATICA (DHL) (DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA) |
ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA |
ELETROFORESE DE PROTEINAS |
EPSTEIN-BARR IGG (PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR) |
ESQUISTOSSOMOSE/ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS) |
FAN FATOR ANTI NUCLEO (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO) |
FATOR REUMATÓIDE (LATEX) (DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE) |
PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER ROSE) |
DOSAGEM DE FERRITINA |
DOSAGEM DE FERRO SERICO |
DOSAGEM DE FIBRINOGENIO |
DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA |
DOSAGEM DE XXXXXXX |
DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE- FSH |
FTA IGG ( TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS) |
FTA-IGM (TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS) |
GAMA GT (DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) |
GASOMETRIA ARTERIAL (GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE) |
GASOMETRIA ARTERIAL COMPLETA- K,NA,CAI,LAC,HB,HT (GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE) |
GASOMETRIA COMPLETA VENOSA (GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE) |
GASOMETRIA VENOSA CENTRAL (GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE) |
DOSAGEM DE GLICOSE |
GLICOSE POS PRANDIAL (DOSAGEM DE GLICOSE) |
GRUPO SANGUINEO ABO (DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO) |
HEMATOCRITO |
HEMOCULTURA 1ª AMOSTRA |
HEMOCULTURA 2ª AMOSTRA |
HEMOGLOBINA (DOSAGEM DE HEMOGLOBINA) |
HEMOGLOBINA GLICADA (HEMOGLOBINA GLICOSILADA) |
HEMOGRAMA COMPLETO |
HEPATITE A - ANTI HVA IGG |
HEPATITE A - ANTI HVA IGM |
HEPATITE B - ANTI HBC IGG |
HEPATITE B - ANTI HBC IGM |
HEPATITE B - ANTI HBS |
HEPATITE B - HBEAG |
HEPATITE B - HBSAG |
HEPATITE B - TESTE RAPIDO (HBSAG-TR) |
HEPATITE C - ANTI HCV |
HEPATITE C - TESTE RAPIDO (HCV-TR) |
HERPES SIMPLES IGG |
HERPES SIMPLES IGM |
HERPES ZOSTER IGG |
HERPES ZOSTER IGM |
HIV - TESTE RAPIDO |
HIV - TESTE RAPIDO (GESTANTES) |
HIV (ELISA) (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)) |
IMUNOGLOBULINA IGA |
IMUNOGLOBULINA IGG |
IMUNOGLOBULINA IGM |
INDICE SATURACAO TRANSFERRINA |
LACTATO (ACIDO LATICO) |
LH (HORMONIO LUTEINIZANTE) |
LIPASE |
LIQUIDO ASCITICO - QUIMIOCITOLOGICO (PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR) |
LIQUIDO PLEURAL - QUIMIOCITOLOGICO (EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS) |
LIQUIDO SINOVIAL - QUIMIOCITOLOGICO |
LIQUOR - ROTINA LCR / QUIMIOCITOLOGICO |
MAGNESIO (SANGUE) |
PARASITOLOGICO DE FEZES - EPF |
PESQUISA DE BAAR |
PESQUISA DE ESBL (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
PESQUISA DE FUNGOS (EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO)) |
PESQUISA DE KPC (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) |
PESQUISA DE SINDROME GRIPAL (COVID-19) |
PESQUISA DE SINDROME GRIPAL (INFLUENZA) |
PESQUISA DE VRE (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
PLAQUETAS (CONTAGEM) |
POTASSIO |
PROGESTERONA |
PROLACTINA |
PROTEINA C REATIVA (PCR) |
PROTEINAS TOTAIS E FRACOES |
PROTEINURIA (24 HORAS) |
PSA LIVRE (ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO LIVRE) |
PSA TOTAL (ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO TOTAL) |
PTH – PARATORMONIO (DOSAGEM DE PARATORMONIO) |
PTTK- TEMPO TROMBOBLASTINA PARCIAL |
RENINA (DOSAGEM DE XXXXXX) |
RETICULOCITOS |
RUBEOLA IGG |
RUBEOLA IGM |
SODIO - URINA RECENTE |
DOSAGEM DE XXXXX XXXXXX |
T3 LIVRE |
T3 TOTAL - TRIIODOTIRONINA |
T4 LIVRE |
T4 TOTAL - TIROXINA |
TAP - TEMPO ATIVIDADE PROTROMBINA |
TEMPO DE COAGULACAO |
TEMPO DE SANGRAMENTO ( DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY) |
TESTE RAPIDO SOROLOGICO COVID-19/TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE SARS- COVID-2 |
TESTOSTERONA LIVRE |
TESTOSTERONA TOTAL |
TGO / AST (DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)) |
TGP / ALT (DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) |
TOXOPLASMOSE IGG |
TOXOPLASMOSE IGM |
TRAB(ANTICORPO E ANTO- RECEPTOR DE TSH) (TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH) |
TRIGLICERIDEOS |
TROPONINA I (ULTRASSENSÍVEL) |
TSH - HORM TIREOESTIMULANTE |
DOSAGEM DE UREIA/UREIA URINARIA - URINA RECENTE |
URINA TIPO I - EAS (LISTA) |
UROCULTURA |
VDRL |
VDRL LIQUOR |
VITAMINA B12 (DOSAGEM DE VITAMINA B12) |
VITAMINA D3 - 25 OH, DOSAGEM (DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D) |
PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO-ORGANISMOS COLIFORMES |
VI.Estimamos que deve ser considerado para a prestação de serviços o quantitativo de 50 profissionais empregados.
VII. A CONTRATADA deverá realizar controle efetivo da rota de coleta de amostras nas unidades assistenciais, com pactuação com os setores assistenciais e setor da qualidade divulgando a descrição de horários do recolhimento por setor, garantindo assim a chegada rápida e eficiente dos materiais biológicos na área técnica para as devidas análises. Este dado poderá ser solicitado por qualquer gestor da CONTRATANTE, para as devidas averiguações e monitoramento da assistência.
VIII. A CONTRATADA deverá disponibilizar 02 (dois) gasômetros 24 horas por dia todos os dias da semana, em setores críticos a definir com a contratante, devendo ser operados e monitorados por funcionários da CONTRATADA.
IX.A CONTRATADA deverá priorizar a coleta de exames da maior gravidade para menor gravidade.
X. A CONTRATADA será responsável pelo recebimento, conferência, armazenamento adequado e transporte das amostras de material biológico de patologias de notificação compulsória para análise do LACEN, conforme rotina institucional.
XI.A CONTRATADA deverá indicar um profissional habilitado (bioquímico, farmacêutico ou biomédico) para interface com a CONTRATANTE para assuntos operacionais, bem como apresentar o nome do responsável técnico junto ao seu conselho de ordem.
XII. Encaminhar ao gestor do contrato o cronograma anual de treinamentos dos funcionários do laboratório, bem como as listas de presença sempre que acontecerem.
XIII. A CONTRATADA deverá apresentar ferramenta própria preferencialmente eletrônica e integrada com os sistemas de prontuário do paciente para análise do tempo resposta entre solicitação médica no prontuário eletrônico e realização da coleta. Caso não seja disponibilizado, será utilizado como parâmetro os dados fornecidos pelo sistema de prontuário eletrônico MV PEP, disponível na instituição analisando o momento da solicitação médica em prontuário e o momento do lançamento do horário de coleta pela CONTRATADA.
XIV.Deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA na unidade hospitalar todos os equipamentos e materiais necessários para a execução dos exames acima referidos, além de mão de obra qualificada para o atendimento, podendo alguns destes serem analisados em unidade satélite extra-hospitalar.
XV. Deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA os equipamentos necessários para a confecção de laudos (computadores, impressoras e software para interfaceamento de dados com o sistema MV) além de responsabilizar-se pelos custos de integração, manutenção e assistência/suporte técnico 24 horas, necessária nas áreas de informática para o bom funcionamento.
XVI.A CONTRATADA deverá seguir as orientações de estrutura mínima de TI para prestação do serviço, conforme descrito na tabela 05, abaixo.
TABELA 05
XVII. Em caso de realização de análises externas a guarda e transporte das amostras serão de responsabilidade de CONTRATADA devendo obedecer integralmente a legislação específica vigente – RDC 20 e suas atualizações.
XVIII. Deverá atuar em parceria com a CONTRATADA disponibilizando um profissional especialista em análise microbiológica para atuação como membro e que integre a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH). A atuação deste profissional deverá ser de forma presencial diariamente.
XIX. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA profissional 24 horas todos os dias da semana em horário comercial e de sobreaviso, que seja responsável pela gestão do laboratório e dos exames contratados, sendo referência para a CONTRATANTE nos
assuntos pertinentes à operacionalização de processos internos, para contribuir nas análises críticas dos indicadores da qualidade. Bem como, A CONTRATADA deverá indicar um profissional de nível superior habilitado, para apresentar o nome como responsável técnico pelo serviço junto Conselho de Classe Profissional.
XX. Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer rigorosamente:
a) Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
b) Às disposições legais federais, estaduais e municipais;
c) Às recomendações expressas na Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, em especial as seguintes:
NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde; NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
NR-35: Trabalho em Altura;
d) Às Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente: Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
XXI. Cumprir as exigências do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores.
XXII. DOS EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS:
1) É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todos os equipamentos, insumos, mão de obra e demais ferramentas indispensáveis a execução do serviço objeto do contrato nos prazos e condições estabelecidos.
2) Todas as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos utilizados para as análises laboratoriais deverão estar em dia devendo ser comprovadas à CONTRATANTE através de laudos técnicos de manutenção em conformidade com o manual do equipamento vistoriados pela engenharia clínica da CONTRATANTE. Sendo responsabilidade da CONTRATADA o custeio das manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos disponibilizados para análises laboratoriais bem como das calibrações para atestar seu perfeito funcionamento.
3) Possuir um cronograma anual de manutenção preventiva.
4) Enviar mensalmente o relatório das manutenções preventivas e corretivas (OS - Ordem de Serviço e Laudos), até o 5º dia útil, ao gestor do contrato para acompanhamento. Outra questão relevante é ter disponível no setor, para averiguação imediata quando solicitado, os certificados de calibração presentes em todas as máquinas no momento da visita técnica quando houver.
5) Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de dispor de um ambiente com climatização superior à disponibilizada pela CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA responsável pelas adequações que julgar pertinentes, previamente comunicada a CONTRATANTE.
6) É de responsabilidade da CONTRATADA o controle de qualidade dos testes remotos realizados na instituição (Harmonização de testes glicêmicos) e demais realizados à beira leito.
7) Faz-se necessária a apresentação de plano de contingência para eventuais indisponibilidades dos equipamentos, de modo a garantir de forma ininterrupta a continuidade do serviço.
8) A CONTRATADA assume a responsabilidade pela guarda e controle de patrimônio dos itens que vier a fornecer para execução do serviço, disponibilizando sempre para a CONTRATANTE o relatório dos inventários realizados para controle.
9) Todos os equipamentos e mobiliários para operacionalização do serviço serão disponibilizados pelo CONTRATADA.
XXIII. A CONTRATADA deverá utilizar o espaço físico disponibilizado pela CONTRATANTE, nas dependências do HEJSN, exclusivamente para execução do objeto do contrato, só podendo assim operacionalizá-lo para amostras de pacientes da Instituição, sendo vetado o uso do serviço para análises de amostras de outras unidades de saúde.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura do instrumento contratual, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo – SESA e AEBES.
Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço global.
4.1 TETO ORÇAMENTÁRIO
O teto orçamentário é de R$ 444.530,70 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta reais e setenta centavos).
5. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
I. Envio da proposta fora do prazo estabelecido no item 1-II ou em desacordo com o objeto da contratação.
II. Constar restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
III. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 7, salvo a hipótese prevista no item 7.4 do presente edital.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
I. Apresentar maior quantidade de certificações vigentes de qualidade reconhecida.
7. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
7.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva, sendo que deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Termo de Referência;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI. Certidão do Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
VII. Certidão Negativa retirada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
VIII. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
7.2. Qualificação Técnica:
I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida da sede principal da empresa (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de
bombeiro vigentes);
II. Certificado de responsabilidade e regularidade técnica, se houver imposição legal para a atividade desenvolvida;
III. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada;
IV. Atestado de capacidade técnica atual, com no mínimo 02 (um) ano de atuação na área de prestação dos serviços a ser contratado, conforme ANEXO I;
V. Certidão Negativa de Débitos junto ao Conselho de Classe Profissional do RT;
VI. Relação dos profissionais que executarão as atividades com os respectivos documentos: Diploma de conclusão de curso; Certidão de Infração Ética (NADA CONSTA) emitida pelo conselho profissional; Currículo; Cópia da Carteira profissional; Comprovante de residência; Quitação da anuidade do conselho de classe; Certificado de especialidade. Para Farmacêuticos e Bioquímicos certificado de especialidade em ANÁLISE DE EXAMES DE LABORATÓRIO ou ANÁLISES CLÍNICAS; Certificado de registro de qualificação de especialista – no Conselho de Classe Profissional (quando houver). Esta documentação deverá ser enviada até o 20º dia do início do contrato;
VII. Atender > 90% dos requisitos da RDC 302/2005 que dispõe sobre regulamentos técnicos para funcionamento de laboratórios Clínicos e da RDC 222/2018 que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências;
VIII. Registro da empresa no Conselho de Classe Profissional.
IX. Apresentar CNES.
X. Possuir sede no Estado do ES.
XI. Disponibilizar área técnica para realização de visita de qualificação de fornecedor, que será realizada in loco na empresa que apresentou proposta, por profissionais designados pela comissão AEBES, devendo atingir o índice de conformidade igual ou superior a 90% no relatório de visita técnica. Informamos que não será permitido a visita técnica em empresas parceiras subcontratadas. Este requisito é obrigatório e caso não seja possível a visita, a empresa será desclassificada.
Obs.: A empresa deve enviar em arquivo digital (na nuvem ou em pen drive) toda a documentação em pdf, em pastas de arquivos nomeadas, e os documentos profissionais em pastas individuais com os nomes de cada um, e APENAS com os documentos daquele profissional.
7.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente e eletronicamente junto à justiça trabalhista (TST);
III. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
i. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
IV. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa prestadora de serviços, conforme ANEXO II;
V. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017;
VI. Documentos do Manual de Terceiro, assinalados no ANEXO III. Excepcionalmente, os documentos relativos ao Manual de Terceiro, assinalados no anexo III, deverão ser apresentados e entregues até o 40º (quadragésimo) dia após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, sob pena de rescisão.
7.4 Na hipótese de a totalidade das participantes serem declaradas inabilitadas, em razão do não envio de qualquer documentação listada no item 7, poderá a AEBES, de maneira justificada e visando atender o interesse público, oportunizar o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação da ATA da comissão julgadora no site institucional, para que todas as empresas se regularizem. Findo o referido prazo, será convocada nova reunião de comissão julgadora, para avaliação dos documentos habilitatórios das empresas participantes que tiverem o prazo concedido.
7.5 Os documentos devem ser enviados juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência, sob pena de eliminação.
7.6 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
7.7 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
7.8 A comissão solicitará, obrigatoriamente, a visita técnica presencial na área de funcionamento de laboratório clínico, no prazo máximo de 5 dias úteis posterior a data da solicitação apresentando o resultado da avaliação em até 2 dias úteis após a visita técnica. Reiteramos que em caso de < de 90% de conformidade a empresa será desqualificada. Pois, entendemos que este serviço é considerado crítico para definição de condutas clínicas no tratamento do paciente, sendo necessário a verificação in loco de segurança no fluxo do trabalho.
8. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
8.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o primeiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva.
8.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails.
8.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos.
8.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do segundo dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas.
8.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência.
8.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso a Comissão julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas.
8.7 Declarado o resultado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá manifestar a intenção de recorrer do resultado, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões.
8.8 A falta de manifestação dos participantes quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Comissão autorizada a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
8.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos a Comissão de análise de Termo de Referência. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá a Comissão receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso.
8.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a comissão competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O presente Termo de Referência não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
9.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência será a Comarca de Vitória - ES.
9.3 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (ANEXO I)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua ....................................., nº........., bairro
........................, na cidade de ......................, Estado de .................., prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, de [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução].
Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade/estado], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal
[Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (ANEXO II)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Declaramos, para os devidos fins, que os profissionais executantes da prestação de serviço objeto deste Termo de referência são sócios, celetistas ou terceirizados. (Indicar o vínculo dos profissionais)
[cidade/estado], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal
[Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
Xxxxx XXX | |||
Data da Elaboração: | Revisão: | ||
Documentos solicitados no Termo de Referência. | |||
Setor Pessoal Ficha de Registro do Ministério do Trabalho e Emprego dos empregados que prestam serviço na AEBES; GFIP – Guia de recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – dos funcionários que prestam serviço na AEBES – para identificarmos o código de recolhimento (Mensal) RE – Relação de Empregados; RET (Relação de Tomadores); Comprovante declaratório das contribuições a recolher à Previdência Social e outras entidades do Fundo de FPAS da empresa Contratada (Mensal) GPS – Guia Previdência Social Atual – para comprovação de pagamento dos impostos exigidos por lei (Mensal) Crachá de identificação com nome da instituição, nome do empregado, foto e cargo. Outros: | |||
Medicina do Trabalho PCMSO – Programa de Controle de Médico e Saúde Ocupacional – NR 07, válido conforme período contratual (Anual); ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) Admissional e Periódico. Cópia do Cartão de Vacina contendo as vacinas Tétano e Difteria (DT) e Hepatite B e demais vacinas de campanhas promovidas pelo Ministério da Saúde; (Tríplice Viral, Influenza e Febre Amarela); Outros: | |||
Segurança do Trabalho PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 09, válido conforme período contratual (Anual); PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR18), válido conforme período contratual (Anual). Exigido somente para as empresas de construção civil; Ficha de Controle de EPI (Equipamento Proteção Individual – NR 06) contendo o CA (Certificado de Aprovação) |
Outros: |
Treinamento e Desenvolvimento Contendo: NR 32 NR 06 CIPA NR 10 NR 33 NR 35 Biossegurança ACLS |
MINUTA DE CONTRATO (ANEXO IV)
CT: 0XX/20xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN)
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL,
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de exames laboratoriais, de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia todos os dias da semana, com realização de coletas e análises bioquímicas, análises hematológicas e de hemostasia, análises sorológicas e imunológicas, análises coprológicas, uroanálises, análises hormonais, análises toxicológicas e de monitorização terapêutica, análises microbiológicas, análises de líquidos biológicos e exames imunohematológicos com emissão de seus respectivos laudos por equipe qualificada e devidamente registrada nos órgãos competentes no Estado do Espírito Santo, a ser executado nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (HEJSN), sob a gestão da CONTRATANTE.
1.2 Os serviços, objeto deste instrumento, serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A prestação dos serviços se dará da seguinte forma:
I. A CONTRATADA será responsável pela disponibilização de todos os equipamentos técnicos para operacionalização do serviço, considerando que as análises deverão ser realizadas nas dependências do hospital.
II. A CONTRATANTE analisará o tempo de resposta da CONTRATADA seguindo dois parâmetros:
1) Solicitação médica e coleta do material a ser analisado.
2) Coleta do material e disponibilização do resultado/laudo.
OBS: Atentando seguir os indicadores de tempo descritos nas tabelas 01 e 02, do item IV.
III.A quantidade de exames laboratoriais a ser contratada, foi definida conforme a série histórica realizada no segundo semestre de 2022, dimensionado por tipo de atendimento de acordo com a tabela 03, do item IV.
IV. Seguem tabelas de Indicadores de Coleta e Liberação de laudos de exames internos (tabela 1), Indicadores de entrega de laudos de exames externos (tabela 2) e de metas por tipo de atendimento (tabela 3):
TABELA 01 - Indicadores de Coleta e Liberação de laudos de EXAMES INTERNOS | |||
Grupo | Método Diagnóstico | Tempo Estabelecido entre Pedido Médico x Coleta x Liberação de Resultado/laudo | |
Tempo entre Solicitação médica e coleta do material | Tempo entre Coleta do Material e disponibilização do resultado/laudo. | ||
01 e 02 | Exames Bioquímicos, Exames Hematológicos/ hemostasia DE EMERGÊNCIA/ PROTOCOLOS CLÍNICOS – SEPSE, Gasometria e Pacote do Trauma | 15 minutos | 25 minutos |
Exames Bioquímicos, Exames Hematológicos/ hemostasia DE EMERGÊNCIA/ PROTOCOLOS CLÍNICOS – Troponina | 60 minutos | ||
Exames Bioquímicos, Exames Hematológicos/ hemostasia DE URGÊNCIA | 30 minutos | 30 minutos | |
Exames Bioquímicos, Exames Hematológicos/ hemostasia (ADMISSÃO) | Considerado como a primeira solicitação de exames laboratoriais após a admissão do paciente na instituição. | 06 horas | |
Exames Bioquímicos, Exames Hematológicos/ hemostasia (ROTINA) | - Considerando que a maioria dos exames, a coleta não é responsabilidade do laboratório e sim da equipe assistencial. - Exame de ROTINA, que não for solicitado como urgência, poderá ser disponibilizado o resultado, impreterivelmente, no dia dia seguinte da prescrição até às 8:00 horas. Rotina monitorada por meio de relatório que será anexado ao processo de pagamento mensalmente. | 06 horas | |
3 | Exames Sorológicas e imunológicas | 01 dia | |
4 | Exames Coprológicas | 03 dias | |
5 | Exames de Uroanálise | 06 horas | |
6 | Exames Hormonais | 03 dias | |
7 | Exames Toxicológicos e de Monitorização terapêutica | 03 dias | |
8 | Exames Microbiológicos- Pesquisa de BAAR- material escarro (investigação de Tuberculose)* | 04 horas | |
Exames Microbiológicos -Swab de Vigilância | 03 dias | ||
Exames Microbiológicos- Hemocultura | 05 dias | ||
Exames Microbiológicos em Geral | 05 dias | ||
9 | Exames de outros Líquidos Biológicos | 03 dias | |
12 | Exames Imunohematológicos | 05 dias | |
14 | Teste Rápido para detecção do SARS COVID-2 | 01 hora | 04 horas |
*Serão expurgados do cálculo os exames encaminhados para o LACEN. ** O Acompanhamento de metas será a Média tempo com % Dentro do Prazo e % Fora do Prazo |
TABELA 02- Indicadores de entrega de laudos de exames Externos | ||
Grupo | Método Diagnóstico | Tempo Estabelecido entre a coleta e a Liberação de Resultado/laudo |
01 e 02 | Exames Bioquímicos, Exames Hematológicos/ hemostasia | 02 dias |
3 | Exames Sorológicas e imunológicas | 07 dias |
4 | Exames Coprológicas | 05 dias |
5 | Exames de Uroanálise | 05 dias |
6 | Exames Hormonais | 05 dias |
7 | Análises Toxicológicas e de Monitorização terapêutica | 05 dias |
8 | Exames Microbiológicos | 05 dias |
9 | Exames de outros Líquidos Biológicos | 05 dias |
12 | Exames Imunohematológicos | 05 dias |
14 | Teste Rápido para detecção do SARS COVID-2 | NÃO SE APLICA*** |
*** Informamos que não será ofertado este exame para pacientes em acompanhamento ambulatorial |
TABELA 03 – TIPO ATENDIMENTO DOS EXAMES | TETO DE EXAMES |
META/TETO DEEXAMESINTERNOS | 34.088 |
META/TETO DE EXAMES D-DÍMERO | 26 |
META/TETO DE EXAMES GASOMETRIA | 2.052 |
META/TETO DE EXAMES HEMOCULTURA | 669 |
META/TETO DEEXAMESEXTERNOS | 1.200 |
V. Os exames a serem disponibilizados são os que estão devidamente descritos na tabela 04, abaixo.
TABELA 04 – RELAÇÃO DE EXAMES |
MÉDIA DE EXAMES REALIZADOS: 35.288 EXAMES |
EXAMES |
ACIDO FOLICO (DOSAGEM DE FOLATO) |
ACIDO URICO SANGUE (DOSAGEM DE ACIDO URICO) |
ACTH-ADRENOCORTICOTROFICO (DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO) |
ALBUMINA (DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES) |
ALDOSTERONA (DOSAGEM DE XXXXXXXXXXX) |
ALFA-FETOPROTEINA (DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA) |
AMILASE SERICA (DOSAGEM DE AMILASE) |
ANTI - DNA, ANTICORPO (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA) |
ALFA-FETOPROTEINA, ANTICORPOS (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) |
ANTI ANCA (ANTI NEUTROFILOS) (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA) |
ANTI HTLV I E II – PESQUISA (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2) |
ANTI SM – ANTICORPO (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM) |
ANTI SS-B (LA) -ANTICORPO (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA)) |
ANTICOAGULANTE LUPICO (DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE) |
ANTICORPO ANTI SS-A (RO) (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO)) |
BACTERIOSCOPIA (GRAM) |
BETA HCG - TESTE RAPIDO (DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG)) |
BETA HCG QUANTITATIVO (DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG)) |
BETA-2 MICROGLOBULINA (DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA) |
DOSAGEM DE BILIRRUBINAS TOTAL E FRAÇÕES |
C3 - COMPLEMENTO (DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3) |
CALCIO IONICO (SANGUE) (DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL) |
DOSAGEM DE CALCIO TOTAL |
CAPACIDADE DE FIXACAO DE FERRO (DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO) |
PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) |
CITOMEGALOVIRUS IGG (PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS) |
CITOMEGALOVIRUS IGM (PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS) |
CK - CREATINO FOSFOQUINASE (DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK)) |
CLEARENCE DE CREATININA |
CLORO (SANGUE) (DOSAGEM DE CLORETO) |
DOSAGEM DE COLESTEROL HDL |
DOSAGEM DE COLESTEROL LDL |
DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL |
COLESTEROL VLDL (DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL) |
DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 |
COOMBS DIRETO (TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD)) |
COOMBS INDIRETO (TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA)) |
DOSAGEM DE CORTISOL BASAL (08:00) |
DOSAGEM DE CREATININA (SANGUE) |
CREATININA NA URINA - RECENTE |
CULTURA SWAB DE OSTOMIA (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
CULTURA SWAB FERIDA (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
CULTURA SWAB NAI - NASAL, AXILAR, INGUINAL (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
CULTURA SWAB NASAL - CULTURA DE VIGILANCIA- I (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
CULTURA SWAB OROFARINGE - CULTURA DE VIGILANCIA IIII (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
CULTURA SWAB RETAL - CULTURA DE VIGILANCIA I (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
CULTURAS EM GERAL (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
D DIMERO |
DESIDROGENASE LATICA (DHL) (DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA) |
ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA |
ELETROFORESE DE PROTEINAS |
EPSTEIN-BARR IGG (PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR) |
ESQUISTOSSOMOSE/ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS) |
FAN FATOR ANTI NUCLEO (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO) |
FATOR REUMATÓIDE (LATEX) (DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE) |
PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER ROSE) |
DOSAGEM DE FERRITINA |
DOSAGEM DE FERRO SERICO |
DOSAGEM DE FIBRINOGENIO |
DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA |
DOSAGEM DE XXXXXXX |
DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE- FSH |
FTA IGG ( TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS) |
FTA-IGM (TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS) |
GAMA GT (DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) |
GASOMETRIA ARTERIAL (GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE) |
GASOMETRIA ARTERIAL COMPLETA- K,NA,CAI,LAC,HB,HT (GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE) |
GASOMETRIA COMPLETA VENOSA (GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE) |
GASOMETRIA VENOSA CENTRAL (GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE) |
DOSAGEM DE GLICOSE |
GLICOSE POS PRANDIAL (DOSAGEM DE GLICOSE) |
GRUPO SANGUINEO ABO (DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO) |
HEMATOCRITO |
HEMOCULTURA 1ª AMOSTRA |
HEMOCULTURA 2ª AMOSTRA |
HEMOGLOBINA (DOSAGEM DE HEMOGLOBINA) |
HEMOGLOBINA GLICADA (HEMOGLOBINA GLICOSILADA) |
HEMOGRAMA COMPLETO |
HEPATITE A - ANTI HVA IGG |
HEPATITE A - ANTI HVA IGM |
HEPATITE B - ANTI HBC IGG |
HEPATITE B - ANTI HBC IGM |
HEPATITE B - ANTI HBS |
HEPATITE B - HBEAG |
HEPATITE B - HBSAG |
HEPATITE B - TESTE RAPIDO (HBSAG-TR) |
HEPATITE C - ANTI HCV |
HEPATITE C - TESTE RAPIDO (HCV-TR) |
HERPES SIMPLES IGG |
HERPES SIMPLES IGM |
HERPES ZOSTER IGG |
HERPES ZOSTER IGM |
HIV - TESTE RAPIDO |
HIV - TESTE RAPIDO (GESTANTES) |
HIV (ELISA) (PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)) |
IMUNOGLOBULINA IGA |
IMUNOGLOBULINA IGG |
IMUNOGLOBULINA IGM |
INDICE SATURACAO TRANSFERRINA |
LACTATO (ACIDO LATICO) |
LH (HORMONIO LUTEINIZANTE) |
LIPASE |
LIQUIDO ASCITICO - QUIMIOCITOLOGICO (PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR) |
LIQUIDO PLEURAL - QUIMIOCITOLOGICO (EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS) |
LIQUIDO SINOVIAL - QUIMIOCITOLOGICO |
LIQUOR - ROTINA LCR / QUIMIOCITOLOGICO |
MAGNESIO (SANGUE) |
PARASITOLOGICO DE FEZES - EPF |
PESQUISA DE BAAR |
PESQUISA DE ESBL (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
PESQUISA DE FUNGOS (EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO)) |
PESQUISA DE KPC (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) |
PESQUISA DE SINDROME GRIPAL (COVID-19) |
PESQUISA DE SINDROME GRIPAL (INFLUENZA) |
PESQUISA DE VRE (CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO) |
PLAQUETAS (CONTAGEM) |
POTASSIO |
PROGESTERONA |
PROLACTINA |
PROTEINA C REATIVA (PCR) |
PROTEINAS TOTAIS E FRACOES |
PROTEINURIA (24 HORAS) |
PSA LIVRE (ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO LIVRE) |
PSA TOTAL (ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO TOTAL) |
PTH – PARATORMONIO (DOSAGEM DE PARATORMONIO) |
PTTK- TEMPO TROMBOBLASTINA PARCIAL |
RENINA (DOSAGEM DE XXXXXX) |
RETICULOCITOS |
RUBEOLA IGG |
RUBEOLA IGM |
SODIO - URINA RECENTE |
DOSAGEM DE XXXXX XXXXXX |
T3 LIVRE |
T3 TOTAL - TRIIODOTIRONINA |
T4 LIVRE |
T4 TOTAL - TIROXINA |
TAP - TEMPO ATIVIDADE PROTROMBINA |
TEMPO DE COAGULACAO |
TEMPO DE SANGRAMENTO ( DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY) |
TESTE RAPIDO SOROLOGICO COVID-19/TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE SARS- COVID-2 |
TESTOSTERONA LIVRE |
TESTOSTERONA TOTAL |
TGO / AST (DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)) |
TGP / ALT (DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) |
TOXOPLASMOSE IGG |
TOXOPLASMOSE IGM |
TRAB(ANTICORPO E ANTO- RECEPTOR DE TSH) (TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH) |
TRIGLICERIDEOS |
TROPONINA I (ULTRASSENSÍVEL) |
TSH - HORM TIREOESTIMULANTE |
DOSAGEM DE UREIA/UREIA URINARIA - URINA RECENTE |
URINA TIPO I - EAS (LISTA) |
UROCULTURA |
VDRL |
VDRL LIQUOR |
VITAMINA B12 (DOSAGEM DE VITAMINA B12) |
VITAMINA D3 - 25 OH, DOSAGEM (DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D) |
PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO-ORGANISMOS COLIFORMES |
VI. A CONTRATADA deverá realizar controle efetivo da rota de coleta de amostras nas unidades assistenciais, com pactuação com os setores assistenciais e setor da qualidade divulgando a descrição de horários do recolhimento por setor, garantindo assim a chegada rápida e eficiente dos materiais biológicos na área técnica para as devidas análises. Este dado poderá ser solicitado por qualquer gestor da CONTRATANTE, para as devidas averiguações e monitoramento da assistência.
VII. A CONTRATADA deverá disponibilizar 02 (dois) gasômetros 24 horas por dia todos os dias da semana, em setores críticos a definir com a contratante, devendo ser operados e monitorados por funcionários da CONTRATADA.
VIII.A CONTRATADA deverá priorizar a coleta de exames da maior gravidade para menor gravidade.
IX. A CONTRATADA será responsável pelo recebimento, conferência, armazenamento adequado e transporte das amostras de material biológico de patologias de notificação compulsória para análise do LACEN, conforme rotina institucional.
X. A CONTRATADA deverá indicar um profissional habilitado (bioquímico, farmacêutico ou biomédico) para interface com a CONTRATANTE para assuntos operacionais, bem como apresentar o nome do responsável técnico junto ao seu conselho de ordem.
XI. Encaminhar ao gestor do contrato o cronograma anual de treinamentos dos funcionários do laboratório, bem como as listas de presença sempre que acontecerem.
XII. A CONTRATADA deverá apresentar ferramenta própria preferencialmente eletrônica e integrada com os sistemas de prontuário do paciente para análise do tempo resposta entre solicitação médica no prontuário eletrônico e realização da coleta. Caso não seja disponibilizado, será utilizado como parâmetro os dados fornecidos pelo sistema de prontuário eletrônico MV PEP, disponível na instituição analisando o momento da solicitação médica em prontuário e o momento do lançamento do horário de coleta pela CONTRATADA.
XIII.Deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA na unidade hospitalar todos os equipamentos e materiais necessários para a execução dos exames acima referidos, além de mão de obra qualificada para o atendimento, podendo alguns destes serem analisados em unidade satélite extra-hospitalar.
XIV. Deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA os equipamentos necessários para a confecção de laudos (computadores, impressoras e software para interfaceamento de dados com o sistema MV) além de responsabilizar-se pelos custos de integração, manutenção e assistência/suporte técnico 24 horas, necessária nas áreas de informática para o bom funcionamento.
XV. A CONTRATADA deverá seguir as orientações de estrutura mínima de TI para prestação do serviço, conforme descrito na tabela 05, abaixo.
TABELA 05
XVI. Em caso de realização de análises externas a guarda e transporte das amostras serão de responsabilidade de CONTRATADA devendo obedecer integralmente a legislação específica vigente – RDC 20 e suas atualizações.
XVII. Deverá atuar em parceria com a CONTRATADA disponibilizando um profissional especialista em análise microbiológica para atuação como membro e que integre a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH). A atuação deste profissional deverá ser de forma presencial diariamente.
XVIII. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA profissional 24 horas todos os dias da semana em horário comercial e de sobreaviso, que seja responsável pela gestão do laboratório e dos exames contratados, sendo referência para a CONTRATANTE nos assuntos pertinentes à operacionalização de processos internos, para contribuir nas
análises críticas dos indicadores da qualidade. Bem como, A CONTRATADA deverá indicar um profissional de nível superior habilitado, para apresentar o nome como responsável técnico pelo serviço junto Conselho de Classe Profissional.
XIX. Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer rigorosamente:
e) Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
f) Às disposições legais federais, estaduais e municipais;
g) Às recomendações expressas na Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978, em especial as seguintes:
NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde; NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
NR-35: Trabalho em Altura;
h) Às Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente: Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
XX. Cumprir as exigências do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores.
XXI. DOS EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS:
1) É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todos os equipamentos, insumos, mão de obra e demais ferramentas indispensáveis a execução do serviço objeto do contrato nos prazos e condições estabelecidos.
2) Todas as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos utilizados para as análises laboratoriais deverão estar em dia devendo ser comprovadas à CONTRATANTE através de laudos técnicos de manutenção em conformidade com o manual do equipamento vistoriados pela engenharia clínica da CONTRATANTE. Sendo responsabilidade da CONTRATADA o custeio das manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos disponibilizados para análises laboratoriais bem como das calibrações para atestar seu perfeito funcionamento.
3) Possuir um cronograma anual de manutenção preventiva.
4) Enviar mensalmente o relatório das manutenções preventivas e corretivas (OS - Ordem de Serviço e Laudos), até o 5º dia útil, ao gestor do contrato para acompanhamento. Outra questão relevante é ter disponível no setor, para averiguação imediata quando solicitado, os certificados de calibração presentes em todas as máquinas no momento da visita técnica quando houver.
5) Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de dispor de um ambiente com climatização superior à disponibilizada pela CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA responsável pelas adequações que julgar pertinentes, previamente comunicada a CONTRATANTE.
6) É de responsabilidade da CONTRATADA o controle de qualidade dos testes remotos realizados na instituição (Harmonização de testes glicêmicos) e demais realizados à beira leito.
7) Faz-se necessária a apresentação de plano de contingência para eventuais indisponibilidades dos equipamentos, de modo a garantir de forma ininterrupta a continuidade do serviço.
8) A CONTRATADA assume a responsabilidade pela guarda e controle de patrimônio dos itens que vier a fornecer para execução do serviço, disponibilizando sempre para a CONTRATANTE o relatório dos inventários realizados para controle.
9) Todos os equipamentos e mobiliários para operacionalização do serviço serão disponibilizados pelo CONTRATADA.
XXII. A CONTRATADA deverá utilizar o espaço físico disponibilizado pela CONTRATANTE, nas dependências do HEJSN, exclusivamente para execução do objeto do contrato, só podendo assim operacionalizá-lo para amostras de pacientes da Instituição, sendo vetado o uso do serviço para análises de amostras de outras unidades de saúde.
2.2 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento das obrigações, de forma assegurar a execução do contrato.
2.3 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.4 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.5 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE, aplicando sempre, a melhor técnica profissional existente, com foco em Segurança do Paciente e Qualidade da Assistência, seguindo as normas e instruções normativas/protocolos do HEJSN vigentes.
2.6 Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução do presente contrato a NR 32 e demais Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste contrato.
2.7 É de responsabilidade da CONTRATADA e de seus membros, organizar o horário de trabalho dos profissionais que executarão os serviços objetos deste contrato, ajustando-se às condições descrita abaixo:
1. Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a elaboração das escalas dos profissionais necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato. Estas escalas deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato até o dia 20 (vinte) do mês anterior a ser trabalhado. A CONTRATADA deverá informar por escrito ao gestor do contrato sempre que houver qualquer modificação nelas, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Qualquer inserção de novo funcionário a CONTRATADA deverá ser comunicada a com 30 dias de antecedência, para análise e aprovação da documentação do mesmo pelo setor de Recursos Humanos da CONTRATANTE.
2.8 Substituir em 24 (vinte e quatro) horas, o profissional que não atender às necessidades descritas neste contrato e em seus anexos, e/ou que não atenda aos princípios da ética e/ou que não atendam as normas vigentes da instituição, afastando-o de forma imediata.
2.9 Adquirir e custear crachás de identificação e jalecos respeitando as especificações definidas em conjunto com a CONTRATANTE, garantindo o seu uso pelos colaboradores da CONTRATADA e fincando desde já, proibida a circulação com jalecos de outras instituições de saúde nas dependências do hospital.
2.10 Responsabilizar-se civil e criminalmente por meio de seus profissionais pela cobrança de qualquer valor dos pacientes oriundos do SUS, que serão atendidos pelo hospital, sendo que tal prática motivará a exclusão imediata do profissional e sua denúncia às autoridades competentes.
2.11 Quando solicitado, contribuir com os profissionais de outras áreas ou serviços que tenham relação com a especialidade mencionada no objeto deste contrato.
2.12 Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem propostos pela CONTRATANTE, atendendo aos requisitos de certificação ONA (Organização Nacional de Acreditação).
2.13 Manter e zelar pelas instalações e pelos equipamentos da CONTRATANTE, existentes nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, responsabilizando-se pela sua correta utilização, informando imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de problemas operacionais.
2.14 Garantir o correto preenchimento das prescrições e evoluções médicas dos pacientes atendidos em qualquer dos ambientes hospitalares, bem como os laudos pertinentes e pareceres, quando necessários.
2.15 Utilizar o Sistema MV para realizar registros de todos os itens relacionados a prestação do objeto do contrato, bem como laudos, coletas e outros quando necessários.
2.16 Requerer a exclusão da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.17 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.18 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.19 A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.20 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.21 Os funcionários da CONTRATADA deverão utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, seguindo todas as normas vigentes, sendo sua responsabilidade o custeio do mesmo.
2.22 Manter a documentação de qualificação do profissional do responsável técnico para prestação de serviço objeto do contrato sempre atualizados junto ao setor de recursos humanos da CONTRATANTE, através dos documentos a serem solicitados formalmente.
2.23 Nenhum prestador ou funcionário poderá atuar nas dependências da CONTRATANTE sem os documentos de qualificação padronizados pela instituição.
2.24 Em caso descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.3 Fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
3.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA decorrente da prestação de serviços, de acordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento.
3.5 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – METAS DA QUALIDADE
4.1 A CONTRATADA deverá cumprir as metas de qualidade, estando o seu cumprimento vinculado ao pagamento mensal dos serviços prestados, conforme tabela 6, abaixo.
TABELA 06 - METAS DE QUALIDADE | |||
Compromisso | Meta | Meio de Verificação | Pontos |
Percentual de Laudos entregues no prazo por meio de solicitações de Emergência/ Protocolos Clínicos e Urgência | > 90% | Relatório MV | 20 |
dentro do prazo de pacientes internos. (conforme média do relatório de exames internos) | |||
Percentual de Laudos entregues no prazo de pacientes internos ROTINA | > 90% | Relatório MV | 30 |
Percentual de Laudos entregues no prazo dos exames Externos (conforme relatório considerando a média de tempo de entrega dos laudos) | >90% | Relatório MV | 10 |
Apresentar escalas de funcionários até o dia 20 do período anterior. | 100% | Comprovante de recebimento na escala | 5 |
Participar de todas as reuniões convocadas pela Direção Hospitalar (reuniões técnicas e de corpo clínico) | 100% | Lista de presença | 5 |
Cumprimento das ações e metas da qualidade (% CARTA DA QUALIDADE) | 100% | Relatório do Setor de Qualidade | 20 |
Cumprimento do prazo de resposta às demandas da ouvidoria em até 96 horas úteis | 100% | Relatório do Setor de Ouvidoria | 10 |
Xxxxx avaliadas mensalmente pela CONTRATANTE |
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, conforme abaixo:
I. Para os exames externos o valor a ser pago mensalmente será apurado pela soma com base no volume de produção dos exames realizados no mês, limitado às metas contratuais mensais;
II. Para os exames de pacientes internos o valor a ser pago mensalmente será com base no volume de produção:
a) Até o limite estipulado de demanda média mensal, será remunerado conforme o valor unitário apresentado na tabela 03 em anexo. Todos os exames de pacientes internados serão realizados conforme demanda.
b) Para os exames internos que porventura excederem o quantitativo estipulado na tabela 03, a CONTRATANTE pagará integralmente o valor unitário de cada exame realizado.
5.1.1 Para fins de remuneração trataremos o contrato da seguinte forma:
a) 90% do valor contratado, a ser pago conforme produção mensal.
b) 10% do valor total contratado de forma variável baseada no cumprimento de metas de qualidade, conforme tabela 6 prevista na cláusula quarta. Em caso de não cumprimento do compromisso das metas qualidade de 100%, o cálculo será feito de forma proporcional a meta não atingida.
5.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
5.3 O pagamento será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias do mês subsequente a prestação do serviço mediante o envio da Nota Fiscal de serviços.
5.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
5.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes e eventuais concessões condicionado e limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
5.6 Serão descontados mensalmente os valores referentes os custos com telefonia, processamento de roupas, alimentação dos profissionais contratados para prestação do serviço e de MAT/MED, sendo estes custos definidos de acordo com os relatórios apresentados pela CONTRATANTE. A mensuração será realizada por rateio (telefonia) e/ou de acordo com o consumo da CONTRATADA (processamento de roupas, alimentação e MAT/MED). Os valores poderão sofrer variações de acordo com os reajustes contratuais com os fornecedores de cada serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.
6.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se, nesses casos, aviso prévio de 60 (sessenta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.
7.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes;
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato;
d) Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo, má-fé ou quebra de confiança por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
7.3 Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
7.4 Havendo rescisão do contrato pela CONTRATANTE, e havendo cumprimento de aviso prévio, a CONTRATADA deverá deixar de efetuar a prestação de serviço no último dia de vigência do aviso prévio, sob pena de multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais).
CLÁUSULA OITAVA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
8.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
9.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
9.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
9.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer
cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
9.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
9.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para prestação de serviço, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
As Partes, de comum acordo, concordam que o presente termo será assinado eletronicamente por seus representantes legais juntamente com duas testemunhas, nos termos dos artigos 219 e 220 do Código Civil, e do art. 10, parágrafos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Neste sentido, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e seus termos, para todos os fins de direito.
Serra/ES, (data).
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio