TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA, DESTINADA A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE CALÇADOS, BOLSAS E ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO EM MATERIAL INJETADO NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO ALEGRE – SALGADO FILHO, EM PORTO ALEGRE/RS.
MAI/2017
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX AS II - ADMINISTRADOR MATRÍCULA 13.745-28 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX. DE NEGÓCIOS EM VAREJO AEROPORTUÁRIO MATRÍCULA 15.834-19 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX GERENTE DE NEGÓCIOS COMERCIAIS MATRÍCULA 94.294-81 |
CONTROLE DE REVISÕES | |||||
ELABORADO: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | MATRÍCULA: 13.745-28 | RÚBRICA: | |||
VALIDADO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | MATRÍCULA: 15.834-19 | RÚBRICA: | |||
APROVADO: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | XXXXXXXXX: 94.294-81 | RÚBRICA: | |||
REV. | DESCRIÇÃO | DATA | RESPONSÁVEL | MATRÍCULA | RUBRICA |
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SUMÁRIO
3. DO OBJETO, DA SITUAÇÃO FÍSICA DA ÁREA, DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA 4
6 DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO 5
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX AS II - ADMINISTRADOR MATRÍCULA 13.745-28 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX. DE NEGÓCIOS EM VAREJO AEROPORTUÁRIO MATRÍCULA 15.834-19 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX GERENTE DE NEGÓCIOS COMERCIAIS MATRÍCULA 94.294-81 |
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1 ADJUDICATÁRIO: licitante vencedor do certame licitatório;
1.2 CONCEDENTE: INFRAERO, titular da área, signatária do instrumento contratual;
1.3 CONCESSIONÁRIO: pessoa jurídica signatária de contrato com a INFRAERO;
1.4 CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA: contrato comercial pelo qual a INFRAERO concede à pessoa jurídica de direito público ou privada o uso de uma área, de facilidades e/ou de equipamentos, para que explore segundo sua destinação específica;
1.5 INFRAERO: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária;
1.6 LICITANTE: pessoa jurídica habilitada para participar do processo licitatório;
1.7 SBPA: sigla do Aeroporto Internacional de Porto Alegre - Xxxxxxx Xxxxx.
2. DA FINALIDADE
2.1 Este Termo de Referência destina-se à descrição de requisitos mínimos para a concessão de uso de área, objeto da licitação em pauta, não cabendo ao LICITANTE/CONCESSIONÁRIO alegar desconhecimento sobre este documento sob nenhuma hipótese;
2.2 Este Termo de Referência é anexo e parte inseparável do respectivo edital de licitação e do Termo de Contrato, independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo, devendo suas disposições serem observadas e cumpridas pelo CONCESSIONÁRIO, durante toda a vigência contratual.
3. DO OBJETO, DA SITUAÇÃO FÍSICA DA ÁREA, DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA
3.1 O objeto da presente licitação é a CONCESSÃO DE USO DE ÁREA, DESTINADA A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE CALÇADOS, BOLSAS E ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO EM MATERIAL INJETADO NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO ALEGRE – SALGADO FILHO, EM PORTO ALEGRE/RS.
3.2 SITUAÇÃO FÍSICA DA ÁREA:
3.2.1 Identificada no Mix Comercial como área nº VA0003, com 17,94 m2 (dezessete vírgula noventa e quatro metros quadrados), localiza-se no Térreo do Terminal de Passageiros 2 do Aeroporto Internacional de Porto Alegre – Xxxxxxx Xxxxx, em Porto Alegre/RS;
3.2.2 As instalações existentes na área apresentam as condições descritas no documento “Situação Física da Área”, anexo ao Edital;
3.2.3 A área encontra-se ocupada e será entregue ao Licitante Adjudicatário somente após a efetiva desocupação.
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3.3 UTILIZAÇÃO DA ÁREA:
3.3.1 O CONCESSIONÁRIO utilizará a área licitada exclusivamente para exploração da atividade citada no subitem 3.1 deste Termo de Referência;
3.3.2 O Concessionário poderá solicitar a autorização da Concedente para a verticalização do portfólio de produtos e serviços, desde que o mesmo não se sobreponha ou conflite com o objeto principal da concessão e com este tenha relação;
3.3.3 Os produtos autorizados como complementos poderão ter sua permissão suspensa em definitivo, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto principal destinado à exploração comercial de calçados, bolsas e acessórios de vestuário em material injetado;
3.3.4 A instalação e a exploração da atividade deverão restringir-se ao interior da área licitada, não sendo admitida a utilização pelo CONCESSIONARIO, espaço excedente ao estabelecido no Contrato;
3.3.5 A guarda e segurança da área concedida são de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, não cabendo à INFRAERO realizar qualquer ressarcimento por furtos, roubos ou danos;
3.3.6 Não serão permitidas redes WiFi em ambientes do sítio aeroportuário, em virtude de que estas podem causar interferências, perda de desempenho ou até mesmo inviabilizar o funcionamento de rede WiFi da INFRAERO.
4 DO PRAZO CONTRATUAL
O prazo de vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data do início da vigência do contrato.
5 DO PREÇO
Os valores estimados para o objeto deste Termo de Referência correspondem a:
5.1 Preço Mínimo Mensal: R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais);
5.2 Preço Global: R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses;
5.3 Percentual a ser aplicado sobre o faturamento bruto mensal auferido na exploração comercial: 10% (dez por cento);
5.4 Mensalmente, prevalecerá como valor a ser pago pelo Concessionário à Concedente, o maior dos valores definidos nas condições expressas nos subitens “5.1” e “5.3”;
5.5 A licitante deverá prever na elaboração da sua proposta de preço os valores adicionais referentes a qualquer infraestrutura das áreas dadas em concessão, como, por exemplo, a instalação de medidores de energia, registro de água, conforme o caso.
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6 DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
Além dos encargos previstos no Edital, nas Condições Gerais do Contrato e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações do CONCESSIONÁRIO:
6.1 Providenciar formas de facilitação de pagamentos como cartões de crédito, cartões de débito, indicando explicitamente para os usuários quais as formas aceitas e não aceitas, devendo também, providenciar facilitação para trocos;
6.2 Observar com rigor as disposições do Código de Defesa do Consumidor, submetendo-se à orientação dos órgãos competentes, devendo, inclusive, manter disponível 01 (um) exemplar deste Código no estabelecimento, conforme Lei 12.291 de 20 de julho de 2010, para consulta dos clientes;
6.3 Observar com rigor as disposições do Regulamento do ICMS, de acordo com a legislação vigente, no que compete à obrigatoriedade do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF;
6.4 Dispor de todos os instrumentos de autorização obrigatórios para o exercício de suas atividades, expedidos pelas Autoridades Públicas Competentes, mantendo-os atualizados durante a vigência contratual;
6.5 Obedecer à legislação vigente sobre prevenção de acidentes, segurança e higiene do trabalho, mantendo todos os seus empregados devidamente treinados;
6.6 Expor em local visível ao público o horário de funcionamento e número(s) de telefone(s) para reclamações e/ou sugestões, no mínimo em Português, Inglês e Espanhol;
6.7 Manter quadro funcional em número e qualificação adequados ao eficiente desempenho de suas atividades durante todo período de funcionamento, e no mínimo um funcionário com nível de decisão gerencial, o qual deverá estar formalmente credenciado perante a INFRAERO, exercendo fiscalização sobre os empregados e/ou prepostos do CONCESSIONÁRIO no que diz respeito a sua atuação junto ao público usuário do Aeroporto;
6.8 Manter toda a equipe de atendentes devidamente uniformizada e identificada por meio de Credenciamento Aeroportuário emitido pela INFRAERO, em conformidade com o disposto nas Condições Gerais do Contrato;
6.9 Responsabilizar-se pela conservação e limpeza da área física para exploração comercial.
7 DAS ADEQUAÇÕES DA ÁREA
7.1 A área objeto da presente licitação será entregue ao CONCESSIONÁRIO nas condições que se encontra e conforme Situação Física da Área, anexa. As adequações necessárias à exploração do ramo de atividade objeto desta licitação deverão ser submetidas à aprovação da INFRAERO, mediante projeto em três vias, acompanhado dos respectivos arquivos magnéticos, correndo as despesas decorrentes, por conta do CONCESSIONÁRIO;
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7.2 O CONCESSIONÁRIO deverá seguir os prazos contemplados para Apresentação dos projetos, Adequações do projeto, Execução das instalações e Entrega do “As Built”, constantes no Edital;
7.3 As adequações a serem realizadas na área dada em concessão serão consideradas de interesse único e exclusivo do CONCESSIONÁRIO, razão pela qual não caberá amortização e os dispêndios a serem realizados para adequação, instalação de infraestrutura não devem presumir redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade de quaisquer medidas compensatórias futuras;
7.4 O CONCESSIONÁRIO poderá contratar empresa especializada para a confecção do projeto e execução da obra, porém permanecendo perante a INFRAERO como único responsável pelas ações de seus prepostos, assumindo plena e total responsabilidade legal, administrativa e técnica pela perfeita execução do projeto e ou serviços, comprometendo-se a não promover modificações nas especificações sem a prévia e expressa aprovação da INFRAERO;
7.5 Caso seja necessária a realização de obras civis, o CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o transporte e a correta destinação dos resíduos de construção civil gerados no local, não sendo permitido depósito destes resíduos dentro da área patrimonial do Aeroporto;
7.6 O CONCESSIONÁRIO deverá prever o uso de energia elétrica estabilizada através de no-break se for o caso, para os sistemas críticos, inclusive iluminação de emergência, sendo os custos envolvidos as suas expensas;
7.7 Havendo necessidade de instalação de equipamentos de grande porte, o CONCESSIONÁRIO deverá informar a INFRAERO: quantidade, disposição, dimensões e pesos próprios para análise da capacidade de carga do piso;
7.8 O CONCESSIONÁRIO poderá utilizar a área concedida a partir do inicio da vigência do contrato, conforme sua conveniência, devendo informar a INFRAERO com antecedência mínima de 2 (dois) dias do início das atividades;
7.9 É imprescindível o atendimento da Lei n. 6.496/1977 e Lei n° 12.378, de 31/12/2010 sobre a apresentação das ART/RRT e da Resolução 218 do CONFEA para início dos serviços neste Aeroporto. Ressalta-se que a ART/RRT de execução dos serviços deverá ser necessariamente do CREA/RS ou CAU/RS.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os prazos e condições estabelecidos no Edital desta licitação, bem como a proposta de preço do licitante adjudicatário referente ao mesmo Edital, são partes integrantes das condições do Contrato independentemente de transcrição;
8.2 Os casos omissos referentes a este Termo de Referência serão resolvidos pela área Comercial da INFRAERO, ouvidas as áreas técnicas de interface e as razões do CONCESSIONÁRIO.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX AS II - ADMINISTRADOR MATRÍCULA 13.745-28 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX. DE NEGÓCIOS EM VAREJO AEROPORTUÁRIO MATRÍCULA 15.834-19 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX GERENTE DE NEGÓCIOS COMERCIAIS MATRÍCULA 94.294-81 |
9 DOS ANEXOS
9.1 Croqui de localização da área;
9.2 Situação física da área.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx AS II - Administrador Matrícula: 13.745-28 | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. de Negócios em Varejo Aeroportuário Matrícula: 15.834-19 |
APROVAÇÃO
Considerando-se o disposto no item 5 da NI 6.01/F (LCT), de 16/05/2016, aprovo o Termo de Referência que tem como objeto: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA, DESTINADA A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE CALÇADOS, BOLSAS E ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO EM MATERIAL INJETADO NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO ALEGRE –
XXXXXXX XXXXX, EM PORTO ALEGRE/RS, conforme especificações detalhadas pela INFRAERO.
Porto Alegre, 30 de maio de 2017.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Gerente de Negócios Comerciais Matrícula: 94.294-81
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO | RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO | RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX AS II - ADMINISTRADOR MATRÍCULA 13.745-28 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX. DE NEGÓCIOS EM VAREJO AEROPORTUÁRIO MATRÍCULA 15.834-19 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX GERENTE DE NEGÓCIOS COMERCIAIS MATRÍCULA 94.294-81 |