COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
HABILITAÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
PROCESSO Nº 23074.001368/2019-45
EDITAL DE HABILITAÇÃO N° 01/2019/CGA-UFPB
A Universidade Federal da Paraíba - UFPB, torna público, por meio da Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, designada pela Portaria n° 175/R/GR/UFPB, de 25 de junho de 2019, que realizará PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE CATADORES
DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, a fim de efetuar a coleta dos resíduos recicláveis descartados na Universidade Federal da Paraíba - UFPB, situado no endereço Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/x - Xxxxxxx Xxxxxx XXX, xx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - XX, em conformidade com o que determina o Decreto n° 5.940, de 2006, e legislação correlata, bem como as demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
CRONOGRAMA
EVENTO | DATA |
Publicação de edital | 30/09/19 |
Período para inscrições e apresentação de documentos | 30/09/19 a 18/10/19 |
Período para análise documental | 21/10/19 a 22/10/19 |
Divulgação prévia de inscrições homologadas | 23/10/19 |
Período para interposição de recursos | 24/10/19 a 30/10/19 |
Período de interposição de contrarrazões | 31/10/19 a 06/11/19 |
Período para análise de recursos | 07/11/19 a 08/11/19 |
Divulgação dos resultados dos recursos e Lista final de homologados | 11/11/19 |
Sessão Pública | 12/11/19 |
Divulgação do Resultado | 13/11/19 |
Assinatura do Termo de Compromisso | Até 20/11/19 |
A Sessão Pública será na Comissão de Gestão Ambiental (Prédio da Reitoria) - Horário: 09:00
1. DO OBJETO
1.1. O presente procedimento tem por objeto habilitar as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis para fins de coleta dos resíduos recicláveis descartados na Universidade Federal da Paraíba – UFPB, Campus I.
1.2. A estimativa anual de resíduos recicláveis descartados, para fins da presente habilitação, é a seguinte:
TIPO DE RESÍDUO | QUANTIDADE (Kg) |
Papelão | 8311,7 |
Papel branco | 3837,4 |
Papel misto | 1309,2 |
Alumínio | 358,2 |
PET | 669,7 |
Papel Filme | 366,6 |
Catemba | 1191,5 |
Ferro | 2164,0 |
Vidro | 82,3 |
PVC | 103,6 |
Total * | 18541,1 |
*Havendo variação durante o período de recesso, quando a produção é um pouco menor.
1.2.1. Os tipos de resíduos e os quantitativos são meras estimativas, podendo sofrer alterações de acordo com a atividade do órgão.
1.2.2. Conforme a realidade local, a Comissão poderá autorizar que a associação ou cooperativa pleiteie sua habilitação apenas para a coleta de determinadas parcelas dos resíduos recicláveis descartados, seja em relação ao tipo de resíduo ou à quantidade.
1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.3.1. XXXXX X – Minuta de Termo de Compromisso
1.3.2. ANEXO II – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
2. DOS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO
2.1. Só será habilitada a associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis que comprove atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formal e exclusivamente constituída por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;
2.1.2. Não possua fins lucrativos;
2.1.3. Possua infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados, compatível com o tipo de resíduo ou quantitativo que pleiteia coletar;
2.1.4. Apresente sistema de rateio entre os associados e cooperados;
2.2. Para a comprovação dos requisitos de habilitação, a associação ou cooperativa deverá apresentar os seguintes documentos:
2.2.1. Cópia do estatuto ou contrato social (versão atualizada ou consolidada);
2.2.2. Declaração preenchida, conforme modelo anexo a este Edital.
2.2.3. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do tempo de Serviços, por meio de certidão negativa.
3. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues a partir da data de divulgação do presente Edital, até a data limite indicada no preâmbulo, no local e horários a seguir indicados:
Local: Comissão de gestão Ambiental, sala 16, 1°andar do prédio da reitoria da Universidade Federal da Paraíba - campus I (situado no endereço Cidade Universitária, s/n - Castelo Branco III, no Município de João Pessoa – PB)
Horário: das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
4. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão, que poderá solicitar o auxílio de servidores do órgão.
4.1.1. A Comissão poderá realizar diligências para suprir eventuais falhas de documentação.
4.2. Após a análise dos documentos, a Comissão decidirá motivadamente sobre a habilitação das associações ou cooperativas participantes, formalizando sua decisão nos autos do processo administrativo e elaborando uma lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas.
4.3. A lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas será divulgada na data indicada no preâmbulo.
4.4. A partir da data de divulgação da referida lista, iniciar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra o resultado da habilitação, devendo o interessado apresentá-lo formalmente à Comissão.
4.5. Findo tal prazo, será divulgada a eventual interposição de recurso, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões dos interessados.
4.6. Encerrado o prazo de apresentação de contrarrazões, a Comissão decidirá motivadamente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, acerca dos recursos interpostos, divulgando o resultado final.
4.7. As associações ou cooperativas habilitadas estarão aptas a participar da sessão pública.
5. DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A sessão pública será aberta pela Comissão de Coleta Seletiva nas dependências da Comissão de gestão Ambiental, sala 16, 1°andar do prédio da reitoria da Universidade Federal da Paraíba - campus I (situado no endereço Cidade Universitária, s/n - Castelo Branco III, no Município de João Pessoa – PB), no dia 12 de novembro de 2019 ás 9:00 horas, procedendo-se ao credenciamento dos representantes das associações ou cooperativas habilitadas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.1.1. Documento oficial de identidade (original) do representante;
5.1.2. Estatuto ou contrato social da associação ou cooperativa, ou algum dos seguintes documentos que lhe dê poderes para representar a associação ou cooperativa perante terceiros, manifestar-se em seu nome na sessão pública e praticar todos os atos inerentes ao procedimento de habilitação:
5.1.2.1. Ata de eleição da administração;
5.1.2.2. Instrumento público de procuração;
5.1.2.3. Instrumento particular de procuração, com firma reconhecida;
5.1.2.4. Documento equivalente.
5.2. Cada credenciado poderá representar apenas uma associação ou cooperativa, e só poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, na forma deste Edital.
5.3. Em caso de não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento do representante, a associação ou cooperativa ficará impedida de participar da sessão pública.
5.3.1. Nessa situação, a Comissão poderá motivadamente, consignando em ata:
5.3.1.1. Admitir o credenciamento condicional do representante da associação ou cooperativa, sujeito à regularização da documentação de credenciamento em prazo a ser estipulado; ou
5.3.1.2. Suspender a sessão pública e fixar prazo para a regularização do credenciamento do representante, designando nova data para o prosseguimento da sessão.
6. DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1. As associações ou cooperativas selecionadas firmarão Termo de Compromisso com o órgão, para a coleta dos resíduos recicláveis descartados, conforme o modelo em anexo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. As obrigações das partes são aquelas definidas na minuta de Termo de Compromisso, anexa ao presente Edital.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Todos os atos da Comissão para a Coleta Seletiva Solidária serão divulgados aos interessados nas datas previstas neste Edital, na sede da Comissão, a seguir indicada:
Local: Comissão de gestão Ambiental- prédio da reitoria da Universidade Federal da Paraíba- campus I (situado no endereço Cidade Universitária, s/n - Castelo Branco III, no Município de João Pessoa – PB)
Horário: das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
8.2. Os representantes das cooperativas também poderão obter informações sobre os atos relativos ao procedimento de habilitação por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou por telefone 0000-0000.
8.3. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário.
8.4. Quando da realização de novo procedimento de habilitação, não haverá nenhuma restrição para a participação das associações ou cooperativas que já tenham firmado Termo de Compromisso para a mesma finalidade.
9. DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de João Pessoa - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente procedimento de habilitação ou dos Termos de Compromisso a serem firmados.
Município de João Pessoa, data 30 de setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão para a Coleta Seletiva Solidária
ANEXO I
MODELO DA MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, Instituição Autárquica Federal de Educação Superior, vinculada ao Ministério da Educação, criada através da Lei no 3.835. de 13 de dezembro de 1960, com sede na Cidade Universitária, em João Pessoa, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.098.477/0001-10, neste ato representada por sua Reitor(a), Professor(a) , brasileiro(a), casado(a), portador(a) da Cédula de Identidade , inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado(a) em João Pessoa/PB, infra-assinado, doravante denominada simplesmente UFPB, e (ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA) DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS XXXX,
inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada pelo Senhor XXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXX, e o resultado final do Procedimento de Habilitação nº XXXX/XXXX, com fundamento na Lei 8.666/1993, bem como o Decreto n° 5.940, de 2006, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de material reciclável à Cooperativa/Associação, no intuito de contribuir para a causa socioambiental, encaminhando resíduos à reciclagem e regando fonte de renda aos catadores cooperados /associados.
SUBCLÁSULA PRIMEIRA - A estimativa anual de resíduos recicláveis descartados é a seguinte:
TIPO DE RESÍDUO | QUANTIDADE (Kg) |
Papelão | 8.311,7 |
Papel branco | 3.837,4 |
Papel misto | 1.309,2 |
Alumínio | 358,2 |
PET | 669,7 |
Papel Filme | 366,6 |
Catemba | 1.191,5 |
Ferro | 2.164,0 |
Vidro | 82,3 |
PVC | 103,6 |
Total | 18.541,1 |
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os tipos de resíduos e os quantitativos são meras estimativas, podendo sofrer alterações de acordo com a atividade da UFPB.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA
1. Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso para a partilha dos resíduos recicláveis descartados, com rigorosa observância ao objetivo pactuado, visando à promoção social dos catadores de materiais recicláveis;
2. Apresentar à UFPB a relação com os nomes completos e números de documento oficial dos catadores que adentrarão a instituição para a realização da coleta, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
3. Coletar os resíduos descartados na UFPB - Campus I, na frequência diária, nos turnos manhã e tarde, informando ao UFPB a eventual impossibilidade de retirada, bem como oferecendo alternativa para o cumprimento da obrigação assumida;
3.1 A UFPB poderá solicitar que a coleta seja realizada com periodicidade distinta, em caso de fatos supervenientes motivados no processo, desde que comunique a associação ou cooperativa com antecedência razoável.
4. Obedecer, respeitar e cumprir integralmente as normas de funcionamento da UFPB quando da coleta dos resíduos descartados;
5. Assegurar que os catadores responsáveis pela coleta tenham comportamento condizente com o funcionamento da UFPB;
6. Não permitir a participação de terceiros não-associados ou não- cooperados na consecução do objeto do Termo de Compromisso, ainda que a título gratuito ou mediante relação empregatícia;
7. Permanecer nas dependências da UFPB apenas o tempo necessário para realizar a coleta de forma responsável e eficiente e para efetuar contatos com os servidores e funcionários responsáveis pela limpeza e com os representantes da Comissão para a Coleta Seletiva Solidária;
8. Substituir, até a data da próxima coleta, qualquer material ou bem, pertencente à UFPB, que for danificado, por culpa ou dolo dos catadores;
9. Zelar pela limpeza e higienização durante a coleta e o transporte dos resíduos descartados;
10. Utilizar veículo automotor com capacidade suficiente para o transporte das quantidades estimadas, dirigido por motorista possuidor de Carteira
Nacional de Habilitação com vencimento válido e categoria de habilitação adequada para o veículo;
11. Transportar os volumes coletados diretamente da sede do órgão até o local de triagem, bem como registrar o peso dos resíduos recicláveis descartados e posteriormente os valores recebidos pela sua venda, em planilha específica;
12. Garantir que o sigilo das informações contidas nos papéis e/ou outros resíduos não seja violado;
13. Fornecer relação dos associados/cooperados que assumirão a responsabilidade pela execução dos serviços constantes no objeto do Termo de Compromisso;
14. Não utilizar os resíduos coletados para finalidade contrária ao estabelecido no Termo de Compromisso;
15. Dividir equitativamente entre os catadores as receitas provenientes da venda dos resíduos recicláveis descartados e destinados pelo órgão;
16. Apresentar mensalmente à Comissão a planilha do rateio realizado no mês precedente, com a discriminação dos nomes dos catadores beneficiários e dos respectivos valores distribuídos a cada um deles, assim como a indicação do valor total rateado;
17. Apresentar semanalmente à Comissão a planilha quantitativa dos resíduos coletados na instituição na semana precedente, com a discriminação de cada produto e seu respectivo valor;
18. Apresentar relatório, com frequência a ser estipulada pela Comissão, explicitando os resultados e benefícios obtidos por meio da coleta seletiva solidária, bem como, fornecer informações à UFPB, sempre que solicitado;
19. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus associados, cooperados, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
20. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
22. Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal;
23. Fornecer gratuitamente ao órgão, sempre que acordado, amostras de produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizadas para promover o Programa de Coleta Seletiva Solidária;
24. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento rotineiro do Termo de Compromisso, bem como a existência de qualquer objeto de valor encontrado na coleta;
25. Preencher e atestar as planilhas de monitoramento disponibilizadas pela UFPB;
26. Não transferir a terceiros as obrigações e responsabilidades decorrentes do Termo de Compromisso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMISSÃO PARA A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA E DA UFPB
1. Implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, bem como acompanhar a sua destinação para as associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
2. Armazenar os resíduos em local seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação;
3. Acompanhar as atividades de execução deste Termo de Compromisso, avaliando os resultados por intermédio da Comissão;
4. Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade, notificar a associação ou cooperativa para sanear a situação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
5. Prestar todo o apoio necessário à associação ou cooperativa para que seja alcançado o objetivo do Termo de Compromisso em toda sua extensão;
6. Permitir a retirada dos resíduos recicláveis descartados da instituição somente por catadores previamente indicados e identificados;
7. Não transferir a outra associação ou cooperativa as obrigações e responsabilidades decorrentes do Termo de Compromisso, a não ser que se verifique descumprimento por parte da associação ou cooperativa originalmente selecionada;
8. Analisar as propostas de alteração do Termo de Compromisso, desde que não impliquem mudanças da natureza do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
As cláusulas e condições do Termo de Compromisso poderão ser modificadas, exceto quanto à natureza de seu objeto, mediante termo aditivo, por ato unilateral da Administração, caso se trate de motivo de interesse público, ou de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
A execução do presente Termo de Compromisso não ensejará qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes, sendo que a consecução das ações previstas correrá às custas de cada uma, na medida de suas obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo de Compromisso é de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive determinando a suspensão temporária da coleta, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo:
1.Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
2.Por inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da associação ou cooperativa ou do órgão;
0.Xx ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovado, impeditiva da execução do Termo de Compromisso.
SUBCLÁUSULAS PRIMEIRA - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULAS SEGUNDA - Em caso de rescisão, a Comissão poderá convocar outra associação ou cooperativa, dentre as habilitadas, e respeitada a ordem do sorteio, para assumir a continuidade da coleta dos resíduos recicláveis descartados, ou dar início a novo procedimento de habilitação.
CLÁUSULA NONA – DA DIVULGAÇÃO
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo de Compromisso, será consignada a participação da associação ou cooperativa na mesma proporção atribuída ao órgão, e, em se tratando de material promocional
gráfico, áudio ou audiovisual, deverá ser consignada a logomarca oficial do órgão na mesma proporção da logomarca ou nome da associação ou cooperativa.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Fica vedada às partes a realização de despesas com publicidade relacionada ao presente Termo de Compromisso, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, e desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste Acordo, em relação às quais não se viabilizar uma composição amigável, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Paraíba, em João Pessoa, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para os fins legais.
João Pessoa, de XXXX, XX de XXXX de XXXX.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
Profa. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
MEMBRO DA COMISSÃO PARA A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
MEMBRO DA COMISSÃO PARA A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(nome da ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS), inscrita no
CNPJ sob o nº , com sede no endereço
, Município de
, no Estado , neste ato representada pelo Senhor(a) , RG nº
, CPF nº , DECLARA expressamente que possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados pelo órgão , bem como apresenta sistema de rateio entre os associados ou cooperados, nos termos do artigo 3º, incisos III e IV, do Decreto nº 5.940, de 2006, e dispositivos do Edital de Habilitação nº .
Município de , data de .
Responsável legal