CONTRATO Nº 010/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014
CONTRATO Nº 010/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014
Contratação de empresa para execução de mão de obra para pintura do prédio da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx, do município de Lucas do Rio Verde/MT, que celebram a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT e a empresa XXXXXXX XXXXX PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 1.247.933-0 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXX PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.487.619/0001-99 e inscrição estadual nº 13.382.715-1, com sede na Xxx Xxxx, xx 0000 X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, em Lucas do Rio Verde/MT, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 06701949 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato para execução de serviços, conforme requisitados pela Secretaria Municipal de Educação, com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial nº 003/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para execução de mão de obra para pintura do prédio da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx, do município de Lucas do Rio Verde/MT.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QTDE | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
01º LOTE | |||||
PINTURA DE MANUTENÇÃO PRÉDIO – APLICAÇÃO | |||||
1 | Limpeza e lavagem do telhado com telhas translúcida, com máquina de alta pressão para remoção de resíduos | m² | 246,93 | R$ 0,80 | R$ 197,54 |
2 | Fundo preparador para alvenaria em paredes externas com uma demão | m² | 3.217,65 | R$ 1,40 | R$ 4.504,71 |
3 | Fechamento de fissuras-abertura das fissuras com ferramenta em triângulo, aplicação de monopol acrílico, fita reparo e textura em paredes internas e externa. Em dois pontos será necessário reparo do reboco e após, tratamento das fissuras. Será utilizado monopol acrílico, | un | 1,00 | R$ 500,00 |
fita reparo, argamassa de cimento/cal/areia e massa acrílica para textura sem quartzo, aplicada com rolo para textura fina (tipo casa de abelha – amarelo) | |||||
4 | Pintura do teto interno e externo (laje) com tinta acrílica acabamento fosco, na cor Branco Neve com duas demãos | m² | 2.692,68 | R$ 1,30 | R$ 3.500,48 |
5 | Pintura de paredes internas com tinta acrílica acabamento acetinado, na cor Branco Gelo com duas demãos | m² | 3.236,65 | R$ 1,20 | R$ 3.883,98 |
6 | Pintura de paredes externas (corredores) com tinta acrílica acabamento acetinado, na cor Verde Ocre com duas demãos | m² | 974,65 | R$ 1,40 | R$ 1.364,51 |
7 | Pintura de paredes externas (corpo externo do prédio), com tinta acrílica acabamento acetinado, na cor Tangerina com duas demãos | m² | 1.638,57 | R$ 1,70 | R$ 2.785,56 |
8 | Pintura de paredes externas (volumes), com tinta acrílica acabamento acetinado, na cor Azul Turquesa com duas demãos | m² | 604,43 | R$ 1,70 | R$ 1.027,53 |
9 | Pintura externa dos pilares com tinta acrílica acabamento acetinado, na cor Verde Ocre com duas demãos | un | 48,00 | R$ 35,00 | R$ 1.680,00 |
10 | Pintura externa de piso, calçada e passeio público com tinta acrílica para piso acabamento fosco, na cor Concreto com duas demãos - 715,00m² de paver e 591,39m² de piso de concreto polido | m² | 1.306,39 | R$ 1,98 | R$ 2.586,65 |
11 | Pintura externa de muro/mureta com tinta acrílica acabamento fosco, na cor Verde Ocre com duas demãos | m² | 439,30 | R$ 1,65 | R$ 724,84 |
12 | Pintura externa de grades e portões com esmalte sintético acabamento brilhante, na cor Marrom Bronze com até duas demãos | m² | 380,00 | R$ 1,60 | R$ 608,00 |
13 | Pintura externa de estrutura metálica das rampas e cobertura, guarda-corpo, corrimãos e reservatório de água metálico com capacidade de 15.000L, com esmalte sintético acabamento brilhante, na cor Marrom Bronze com até duas demãos | un | 1,00 | R$ 1.000,20 | R$ 1.000,20 |
14 | Pintura de portas, portais e vistas de madeira com verniz sintético acabamento brilhante, na cor Incolor com duas demãos - 02 portas de 0,80m x 2,10m e 35 portas de 0,90m x 2,10m | un | 37,00 | R$ 28,00 | R$ 1.036,00 |
OBSERVAÇÃO 01: ESTÁ INCLUSO NA PINTURA DE MANUTENÇÃO TODO REPARO NECESSÁRIO PARA REGULARIZAÇÃO DA SUPERFÍCIE COMO: TAPA BURACOS, LIXAMENTO, LIMPEZA CONTRA PÓ, REPAROS DE QUINAS (COM ARGAMASSA DE CIMENTO SE NECESSÁRIO) E TODO PROCEDIMENTO NECESSÁRIO NÃO DESCRITO | |||||
OBSERVAÇÃO 02: NÃO ESTÁ INCLUSO NA PINTURA DE MANUTENÇÃO E REPAROS OS MATERIAIS COMO: FUNDOS, TINTAS, MASSA, TEXTURAS, SOLVENTES, LIXAS, ROLOS, PINCÉIS E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS, ESTES SERÃO FORNECIDOS PELA CONTRATANTE | |||||
SUB TOTAL | R$ 25.400,00 | ||||
TOTAL DO ORÇAMENTO | R$ 25.400,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de
transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo nº 003/2014;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 003/2014 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O objeto do presente contrato será executado em regime de execução indireta, empreitada
por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1. O valor total do presente instrumento contratual é de R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e
quatrocentos reais), referente a todos os serviços, conforme demonstrado no Termo de Referência.
3.2. O pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, será mensal, conforme medição a ser realizada pela equipe técnica da municipalidade.
a) Os pagamentos dos serviços prestados, objeto do presente contrato serão efetuados mediante ordem bancária com a apresentação de demonstrativo especificado dos serviços executados e mediante apresentação de fatura mensal apresentada pela CONTRATADA atestada e vistada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras.
3.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de deposito bancário na Agência nº 0810, Conta nº 18364-0, Banco Sicredi, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão nº 157/2013 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
3.4. O Contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta feita pela CONTRATADA;
3.5. O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução incorreta ocorrida nos serviços;
b) Existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir da publicação do extrato do
contrato, e a execução dos serviços deverá ser executada em até 45 (quarenta e cinco) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
•DOTAÇÃO: 10.00100.12.122.1010.2086.33.90.39.00.00.0215.00.00.49 serviços
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Constituem obrigações da Contratante:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar
a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
d) Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2. São obrigações da Contratada:
a) Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução dos serviços de acordo com os prazos definidos neste contrato, no croqui e no cronograma físico e financeiro;
b) Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
c) Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Responsabilizar-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante;
e) Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA – MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura-CAU, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo Contratante;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra;
g) Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível;
h) Promover às suas expensas, a sinalização do local dos serviços, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
i) Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução dos serviços objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
j) Manter a frente dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliar disponíveis para sua normal e correta execução;
k) Manter no canteiro de obra os equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato;
l) Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico e financeiro;
m) Não promover nenhuma alteração no memorial descritivo, ou nos serviços propriamente dita,
serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
n) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
o) Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
p) Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
q) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
r) Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
s) Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
t) Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados pelo município, efetuando manutenção periódica os que sofrerem eventualmente danos.
u) Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.
v) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
x) Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
z) Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
a.1) Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do Contratante.
b.1) Empregar boa técnica para execução da obra, conforme especificados no termo de referência e planilha orçamentária;
c.1) Responsabilizar-se objetivamente pela solidez e segurança do trabalho realizado pelo prazo
de 05 anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
d.1) Não subcontratar os serviços, sem que haja expressa e antecipada autorização da Contratante.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita.
b) Multas.
c) Declaração de inidoneidade e,
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações.
7.2. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e pela recusa da assinatura do contrato;
c) de 15% (quinze por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura do Município de Lucas do Rio Verde/MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
7.4. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
7.5. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
7.6. A multa definida na alínea “a”, “c”, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
7.7. A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1. O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) A CONTRATADA não iniciar os trabalhos imediatamente da data do recebimento da "Ordem de Serviço" ou interrompê-los por mais de cinco dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
b) A CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, ceder para terceiros o presente Contrato, no todo ou em parte;
c) A CONTRATADA não atender às exigências do CONTRATANTE relativamente à reparação de serviços executados com imperfeição ou ainda por imperícia;
d) As multas aplicadas ao CONTRATADO atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
e) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrentes;
f) Ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado.
8.3. A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
c) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
9.1. Aplica-se a Lei nº 8.666/93, suas alterações e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato
e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
10.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica coo responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
11.3. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
11.4. Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
12.2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parcialmente a execução dos serviços com prévia concordância do CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável pelos serviços executados pelo subcontratado e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ele imputáveis.
12.3. As prorrogações de prazo de execução de etapas dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
12.4. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Lucas do Rio Verde/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Lucas do Rio Verde/MT, 30 de janeiro de 2014.
Município de Lucas do Rio Verde Otaviano Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx de Serviços Ltda ME
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Contratada
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxx Lovatel
CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00