Pregão Eletrônico nº. 191/2022 Resposta de Esclarecimentos 02
Pregão Eletrônico nº. 191/2022
Resposta de Esclarecimentos 02
Objeto: Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de recepção a serem executados nas dependências da Prefeitura Municipal de Vila Velha.
1º ESCLARECIMENTO:
Sendo uma licitação na modalidade de registro de preços, com consequente ATA de Registro de Preços com validade de 12 meses, para atendimento a várias Secretarias distintas, já há uma previsão para início da prestação dos serviços? Qual (is) datas de previsão em cada Secretaria?
RESPOSTA ÁREA TÉCNICA:
Não há previsão de início de prestação dos serviços.
2º ESCLARECIMENTO:
No item 19.14 do Termo de Referência, faz menção a retenção de percentuais de tributos para conta vinculada, com a frase " 19.14. Os valores provisionados serão discriminados conforme tabela abaixo. Os percentuais apresentados na tabela abaixo são obrigatórios, não podendo as licitantes apresentar percentuais diferentes em suas planilhas de custo e formação de preços:" Pergunta: se inserirmos, por exemplo, para o RAT/SAT alíquota menor que 3% em virtude de termos o FAP menor que 1 que multiplicando pelo RAT de 3%, o percentual fica a menor, seremos desclassificados? ou será solicitado ajuste na planilha?
RESPOSTA ÁREA TÉCNICA:
Conforme consta no Item 16 do Termo de Referência, os percentuais não podem ser superiores aos estipulados na planilha de custos, assim, salvo os encargos obrigatórios definidos por Xxxx, os demais podem ser inferiores aos dispostos na planilha, conforme a seguir:
16.2.Os percentuais de encargos sociais devem estar de acordo com a legislação vigente, bem como o Decreto Municipal nº 219/2016 – Manual de procedimentos de composição de custos de serviços terceirizados, não podendo ser superiores aos estipulados no modelo; Bem como, consta nos itens a seguir o seguinte:
“* Rat de acordo com a atividade.
19.15. Independentemente dos valores cotados na Planilha da licitante vencedora referente aos itens do quadro acima, será descontado da fatura e depositado na conta vinculada (ou produto similar), o percentual total fixado no quadro, dependendo do RAT da empresa.” Assim, o valor do RAT poderá variar de acordo com a atividade (rat) e a real situação funcional da empresa (fat), podendo então, ser menor que o estipulado.
3º ESCLARECIMENTO:
De acordo com o item 19.5 do Termo de Referência: " 19.5. O saldo da conta vinculada (ou produto similar) será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, desde que obtenha maior rentabilidade". A Prefeitura e/ou as Secretarias municipais já possuem acordo de cooperação com alguma entidade bancária para abertura da conta vinculada? Já se tem como saber como será a remuneração do saldo em conta vinculada?
RESPOSTA ÁREA TÉCNICA:
Não para todas as perguntas.
4º ESCLARECIMENTO:
Pelo entendimento às cláusulas quanto aos valores retidos em conta vinculada, poderemos solicitar a liberação de determinados valores para pagamento aos funcionários verbas para 13º salário, férias e 1/3 ou rescisão. Estamos corretos? Poderemos solicitar os valores para pagarmos aos funcionários ou teremos que bancar tais despesas e somente posteriormente solicitar resgate depois de pagarmos?
RESPOSTA ÁREA TÉCNICA:
A empresa poderá utilizar os valores da conta vinculada para pagamento das verbas retidas, para tal deverá solicitar formalmente detalhando os valores e a finalidade da utilização.
5º ESCLARECIMENTO:
O percentual do RAT/SAT mencionado no modelo de planilha de composição de custos poderá ser menor que os 3,30% baseado no resultado do RAT e FAT da empresa?
RESPOSTA ÁREA TÉCNICA:
Conforme consta no Item 16 do Termo de Referência, os percentuais não podem ser superiores aos estipulados na planilha de custos, assim, salvo os encargos obrigatórios definidos por Xxxx, os demais podem ser inferiores aos dispostos na planilha, conforme a seguir:
16.2.Os percentuais de encargos sociais devem estar de acordo com a legislação vigente, bem como o Decreto Municipal nº 219/2016 – Manual de procedimentos de composição de custos de serviços terceirizados, não podendo ser superiores aos estipulados no modelo;
6º ESCLARECIMENTO:
Os percentuais de Encargos Sociais mencionados no modelo de composição de custos poderão ser menores de acordo com a realidade da empresa? Ou é obrigatório a utilização dos referidos percentuais descritos no modelo da planilha de composição de custos?
RESPOSTA ÁREA TÉCNICA:
Conforme consta no Item “PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS” do Termo de Referência, os percentuais não podem ser superiores aos estipulados na planilha de custos, assim, salvo os encargos obrigatórios definidos por Xxxx, os demais podem ser inferiores aos dispostos na planilha, conforme a seguir:
16.2.Os percentuais de encargos sociais devem estar de acordo com a legislação vigente, bem como o Decreto Municipal nº 219/2016 – Manual de procedimentos de composição de custos de serviços terceirizados, não podendo ser superiores aos estipulados no modelo;
7º ESCLARECIMENTO:
No modelo da planilha contida no Edital traz menção às alíquotas de 1,20% para o PIS e 5,5% para a Cofins. Teremos que utilizar tais alíquotas na composição de custos ou poderemos utilizar de acordo com o regime tributário da empresa? A empresa terá que apresentar algum documento para comprovação do seu regime tributário? A empresa poderá utilizar-se da legislação para incluir médias de PIS e Cofins de acordo com seu regime de tributação?
RESPOSTA ÁREA TÉCNICA:
Conforme consta no item 16.9 as alíquotas devem ser preenchidas conforme o tipo de faturamento da empresa e tais índices devem ser comprovados, conforme a seguir:
“16.9.Os tributos/impostos devem ter percentual de acordo com a legislação vigente, de acordo com o faturamento da empresa, tal que as alíquotas apresentadas na planilha de formação de custos devem ser devidamente comprovadas.”
8º ESCLARECIMENTO:
Serão aceitos documentos e declarações com assinatura digital?
RESPOSTA:
Sim, caso haja necessidade solicitaremos o arquivo em pdf para validação da assinatura.
9º ESCLARECIMENTO:
Será exigido anexar documentos de habilitação e planilhas de composição de custos quando do cadastramento da proposta?
RESPOSTA:
Não, conforme item 11.1 do edital, a proposta de preços e os documentos habilitatórios deverão ser enviados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da declaração de arrematante do lote.
10º ESCLARECIMENTO:
O item 13.1.4 diz que: "Para comprovação será aceito o somatório de atestados desde que os contratos que lhes deram origem tenham sido executados de forma concomitante."
O item 13.1.6 diz que: "Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior."
A empresa possui diversos atestados de 12 meses, encerrados, do mesmo ano, eles podem ser somados para atingir ao período mínimo de 3 anos?
RESPOSTA ÁREA TÉCNICA:
Deverá ser demonstrado a quantidade de no mínimo de 50% do quantitativo estimado por no mínimo 03 anos, ou seja, 03 anos distintos, de forma que serão somadas as quantidades dos atestados de acordo com o ano de prestação de serviço, não havendo a possibilidade de somar um quantitativo de 150% do estimado em um único ano, conforme item disposto no Termo de Referência:
“13.1.2. A licitante deverá comprovar a capacidade de Gestão de Mão de Obra com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de postos estimados para esta contratação, por período não inferior a 3 (três) anos.”
Vila Velha/ES, 28 de Novembro de 2022.
LEIDIANE CRUZ DA
Assinado de forma digital por LEIDIANE CRUZ DA
Dados: 2022.11.28
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11:22:03 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Pregoeira Municipal