PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013140-1
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013140-1
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 29, INC. II, LEI Nº 13.303/16.
FORNECIMENTO DE CERTIFICADOS DIGITAIS DO TIPO SSL/TLS DE DOMÍNIO ÚNICO E TAMBÉM WILDCARD, PARA SERVIDORES WEB, PELO PRAZO DE 36 MESES.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e por seu Diretor da Diretoria de Infraestrutura e Tecnologia – DIT, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADO: STILLE TECNOLOGIA & INOVACAO LTDA., com sede na Rua Amoroso Costa, nº 135, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 00.603.139/0001-20, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portadora do Documento de Identificação n.º 080107279DICRJ e inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a FORNECIMENTO DE CERTIFICADOS DIGITAIS DO TIPO SSL/TLS DE DOMÍNIO ÚNICO E TAMBÉM WILDCARD, PARA SERVIDORES WEB, PELO PRAZO DE 36 MESES, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto do Termo de Referência.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da sua assinatura ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 26.520,00 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte reais), e seguirá as regras previstas na Cláusula V – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.5. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
CLAUSULA V – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
5.1. O valor dos certificados será pago de acordo com sua efetiva emissão, confirmada a partir do recebimento da fatura e da emissão do Termo de Aceite. Os encaminhamentos das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços deverão ser realizados através de Solicitação de Pagamento, a partir da prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
CLÁUSULA VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.A Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços e/ou a Nota de Débito deverão ser emitidas e encaminhadas à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. Após o recebimento da Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços e/ou a Nota de Débito, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.3.O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 25 (vinte e cinco) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.4.Caso a Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços e/ou a Nota de Débito contenham divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços e/ou a Nota de Débito, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.5.Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – CONFORMIDADE
7.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
7.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
7.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
7.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
7.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
8.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
8.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação.
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP.
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA.
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo.
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
8.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
8.5. A PRODAM terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
8.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
8.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
8.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I deste contrato;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste contrato poderá ser executada na forma da lei.
9.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
9.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
9.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
9.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
9.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
9.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto
Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA X – RESCISÃO
10.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente.
10.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
10.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
10.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na
impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n.º 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
11.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
11.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
11.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
11.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
11.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos documentos que instruíram o Processo SEI nº 7010.2021/0013140-1 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – FORO
13.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXXX
São Paulo/SP, 28 de janeiro de 2022.
Assinado de forma digital por
DANTAS:56196415549
XXXXXX XXXXXXXX
DANTAS:56196415549
Dados: 2022.02.03 11:45:50 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx: 2022.02.01 17:57:41 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Diretor da Diretoria de Infraestrutura e Tecnologia – DIT
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
STILLE:8874652674 STILLE:88746526749
9
Dados: 2022.01.31 11:44:38
-03'00'
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Representante legal
TESTEMUNHAS:
1. XXXXXXXX XXXXXX XXXX:627794517 34
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXX:62779451734 Dados: 2022.01.31
12:29:16 -03'00'
2. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Dados: 2022.01.31
14:28:43 -03'00'
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 O presente termo tem por finalidade a contratação de empresa especializada para fornecimento de certificados digitais do tipo SSL/TLS de domínio único e também Wildcard, para servidores Web, pelo prazo de 36 meses.
1.2 Tabela de Composição de Itens:
ITE M | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT.(R$) | TOTAL (R$) |
01 | Certificados Digitais SSL/TLS de Domínio Único com validade de um ano | 80 | ||
02 | Certificados SSL/TLS Wildcard com validade de um ano | 06 | ||
Valor Global por 36 meses |
1.3 Vigência:
1.3.1 O contrato vigorará por 36 meses com início na data da assinatura eletrônica do Contrato.
2. ESPECIFICAÇÃO
2.1 CERTIFICADO DIGITAL SSL/TLS DE DOMÍNIO ÚNICO PARA SERVIDORES WEB
2.1.1 Ser voltado para servidores WEB;
2.1.2 Os certificados de Domínio Único deverão estar habilitados para validar somente um endereço/domínio em ilimitados servidores;
2.1.3 Ser baseado em SSL/TLS (Secure Sockets Layer/Transport Layer Security);
2.1.4 Permitir criptografia de no mínimo 256 bits;
2.1.5 Possuir chave RSA de no mínimo 2048 bits;
2.1.6 Ter validade de 12 (doze) meses após a sua emissão;
2.1.7 Permitir a comunicação segura por intermédio de SSL;
2.1.8 O certificado deverá ser emitido por Autoridade Certificadora raiz reconhecida de forma automática, sem adição de certificado raiz por parte do usuário e reconhecido no mínimo pelos browsers Internet Explorer 11, Mozila Firefox 13.0.0 e Google Crome 20.0.1132.57m;
2.1.9 Deverá ser certificado de validação completa ou de validação de domínio;
2.1.10 Possibilitar a instalação em ilimitados servidores sem custo adicional;
2.1.11 Fornecer proteção de domínios com ou sem “www”;
2.1.12 Ser compatível, no mínimo, em servidores WEB Apache e Microsoft IIS;
2.1.13 Todo o processo de solicitação e emissão dos certificados SSL será realizado através de Validação de Domínio (DV).
2.2 CERTIFICADO DIGITAL SSL/TLS WILDCARD PARA SERVIDORES WEB
2.2.1 Ser voltado para servidores WEB;
2.2.2 Deve permitir que o certificado seja utilizado em qualquer subdomínio, um nível, do domínio para o qual foi emitido;
2.2.2.1 Deve permitir a utilização de ilimitados subdomínios do domínio para o qual foi emitido;
2.2.3 Ser baseado em SSL/TLS (Secure Sockets Layer/Transport Layer Security);
2.2.4 Permitir criptografia de no mínimo 256 bits;
2.2.5 Possuir chave RSA de no mínimo 2048 bits;
2.2.6 Ter validade de 12 (doze) meses após a sua emissão;
2.2.7 Permitir a comunicação segura por intermédio de SSL;
2.2.8 O certificado deverá ser emitido por Autoridade Certificadora raiz reconhecida de forma automática, sem adição de certificado raiz por parte do usuário e reconhecido no mínimo pelos browsers Internet Explorer 11, Mozilla Firefox 13.0.0 e Google Crome 20.0.1132.57m.
2.2.9 Deverá ser certificado de validação rápida, por domínio (DV);
2.2.10 Possibilitar a instalação em ilimitados servidores sem custo adicional;
2.2.11 Fornecer proteção de domínios com ou sem “www”;
2.2.12 Ser compatível, no mínimo, em servidores WEB Apache e Microsoft IIS;
3. VALIDADE DO CERTIFICADO
3.1 Cada certificado deverá possuir validade de um ano e será contado a partir da data de sua emissão efetiva.
4. AGENDAMENTO / PRAZOS DE ENTREGA
4.1 Os certificados serão solicitados sob demanda pela Prodam e emitidos pela Contratada durante o período efetivo do contrato.
4.2 A CONTRATADA deverá emitir o certificado em até 48 horas corrida após a solicitação da Ordem de Serviço.
4.3 A aprovação do cerificado deverá ser encaminhada para os e-mails da CONTRATANTE:
a) xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
b) xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A Contratada deverá oferecer garantia e suporte dos certificados emitidos por um prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua efetiva emissão;
5.2 Disponibilizar número de telefone (local ou DDG) para suporte telefônico (24x7);
6. SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA
6.1 O serviço de suporte técnico e garantia abrange:
6.1.1. Emissão de novos certificados em caso de qualquer tipo de problema que invalide ou inviabilize a utilização correta do certificado emitido, durante seu período de validade;
6.1.1.1 Em caso de necessidade de emissão de novos certificados, a CONTRATADA terá o prazo de 24 horas corridas a partir da comunicação pública do incidente.
7. PENALIDADE
7.1 Caso haja atraso na entrega do certificado, haverá multa de 3% por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato.
7.2 Caso haja atraso na emissão prevista no item 6.1.1.1, haverá multa de 5% por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.Nomear gestor e fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
8.2.Nomear os responsáveis autorizados a solicitar, via Ordem de Serviços, os certificados necessários;
9. SOLICITAÇÃO / EMISSÃO
9.1 Após a assinatura do contrato, a solicitação será realizada através de Ordem de Serviço e será pago após o aceite do certificado emitido e o recebimento da respectiva fatura.
10. CONFIDENCIALIDADE
10.1 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, contribuintes, topologia, e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação e após análises das áreas responsáveis.
11. ACEITE
11.1. Após a emissão do certificado e envio da Nota Fiscal de Serviços, a equipe
técnica da PRODAM emitirá o “TERMO DE ACEITE” da solução em até 5 dias úteis;
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x
000 – Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, o STILLE TECNOLOGIA & INOVAÇÃO LTDA., com sede na Rua Amoroso Costa, nº 135, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 00.603.139/0001-20, doravante denominado CONTRATADO;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 17.01/2022 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas da CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 28 de janeiro de 2022.
STILLE:88746526749
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
STILLE:88746526749
Dados: 2022.01.31 11:48:28 -03'00'
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: STILLE TECNOLOGIA & INOVACAO LTDA. CNPJ nº: 00.603.139/0001-20
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-17.01/2022
Vigência contratual: 36 (trinta e seis) meses
Objeto contratual: LICENÇA DE DIREITO DE USO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE EOS (ENTERPRISE OUTPUT SOLUTION) PARA GERENCIAMENTO DE RELATÓRIOS.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 28 de janeiro de 2022.
STILLE:88746526749
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
STILLE:88746526749
Dados: 2022.01.31 11:50:07 -03'00'
(assinatura e nome do representante legal)
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (23) – 113
cento) do valor total contratual para cada item ou subitem descumprido.
10.1.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da eta- pa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazimento do serviço, nas condições estipuladas neste contrato ;
10.1.4.1. A multa prevista neste item também se aplica em caso de atraso injustificado no cumprimento de etapa prevista no cronograma físico-financeiro , e será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação contida na etapa atrasada.
10.1.5. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega final dos serviços;
10.1.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo contratual por sua inexecução parcial, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos itens anteriores, quando cabíveis;
10.1.7. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução total;
10.1.7.1. A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 atualizada, podendo a empresa ser suspensa para licitar, impedida de contratar com a Administração Pública pelo período de até 02 (dois) anos, e ainda, se for o caso, ser declarada inidônea.
10.2. As multas eventualmente aplicadas são cumuláveis e serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as origina- ram sejam reparados.
10.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e penal, e consequentemente o pa- gamento não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado, nos termos da legislação civil.
10.4. A abstenção por parte da SIURB, do uso de quaisquer das faculdades contidas no instrumento contratual e neste Edi- tal, não importa em renúncia ao exercício.
10.5. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores e na Lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 44.279/03, no que couber.
10.6. Os atrasos injustificados superiores a 30 (trinta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados como inexecução total do instrumento.
10.7. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei n.º 10.734/89, Decreto n.º 31.503/92, e alterações subsequentes.
10.8. As importâncias relativas às multas serão descontadas do primeiro pagamento a que tiver direito a Contratada, desde que obedecido o devido processo legal, nos termos do artigo 54 e seguintes o Decreto n.º 44.279/03.
10.9. Caso o valor da multa seja superior ao da garantia prestada, além de sua perda, responderá a CONTRATADA pela diferença apurada.
10.10. A Contratada estará sujeita, ainda, às sanções penais previstas na Secção 111, do Capítulo IV, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores.
11. DA RESCISÃO
11.1. Sob pena de rescisão automática, a CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar no todo ou em parte o objeto do Contrato, exceto na hipótese da Cláusula 13° deste Contrato.
11.2. Constituem motivos para rescisão de pleno direito deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos no artigo 78 e incisos da Lei Federal n.° 8.666/93 e parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n.º 13.278/02 e no inciso 11 do artigo 6° do Decreto n.° 48.184, de 13 de março de 2007.
11.3. Na hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATA- DA reconhece, neste ato, os direitos da PREFEITURA , previstos no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12. DAS ALTERACÕES DO CONTRATO
12.1. Toda e qualquer alteração contratual deverá ser previamente justificada por escrito e autorizada por autoridade competente, devendo ser formalizada por Termo de Aditamento, lavrado no processo originário, até o final da obra ou serviço.
12.2. CONTRATADA se obriga a aceitar, pelos mesmos preços e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que lhe forem determinados, nos termos da Lei Fede- ral n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
12.3. No caso de supressões, os materiais adquiridos pela CONTRATADA e postos no local dos trabalhos serão pagos pelos preços de aquisição, devidamente comprovados.
12.4. A execução dos serviços extracontratuais só deverá ser iniciada pela CONTRATADA quando da expedição da respec- tiva autorização e assinatura do respectivo termo de aditamento ao presente instrumento.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13. Não será admitida a contratação parcial ou total do dos serviços e fornecimento necessários para execução do objeto contratado.
14. DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO
14.1. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, impe- ditiva da execução do contrato, poderá ensejar, a critério da PREFEITURA , suspensão ou rescisão do ajuste .
14.2. Na hipótese de suspensão, o prazo contratual re- começará a correr, pelo lapso e tempo que faltava para sua complementação, mediante a expedição da Ordem de Reinício.
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMEN- TO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/21/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2020/0002106-2 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECU-
TIVO DA LIGAÇÃO VIÁRIA XX. XXX. XXXXXXXXXX XXXXXX X XX. XXXXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXX- QUERUNA NO REFERIDO TRECHO E OBTENÇÃO DE OUTORGA JUNTO AO DAEE
Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, às dez horas e trinta minutos, no Auditório da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação CPL ao final nomeados, instituída pela Portaria nº 002/SIURB-
-G/2022 a seguir designada Comissão. Nesta Sessão pública nenhum proponente se fez representar. Verificada a regulari- dade quanto ao aspecto formal externo do envelope maior, in- devassável e inviolável, contendo os envelopes 3-Habilitação, que se encontrava custodiado na Divisão Técnica de Licitações, foi o mesmo aberto pela Comissão. Após, foram separados os envelopes das licitantes: PROGETTO ENGENHARIA LTDA, SYSTEM ENGENHARIA LTDA.EPP e HIDROSTUDIO ENGENHARIA
S/S desclassificadas no certame, ficando os mesmos custodiados e disponibilizados para retirada, mediante apresentação de solicitação formal, por 15 (quinze) dias, contados a partir da homologação, na Divisão Técnica de Licitações, após os quais os envelopes serão destruídos. Em seguida, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes 3-habilitação das empresas classificadas até o terceiro lugar, quais sejam: ENGEFIG ENGENHARIA LTDA; ESTÁTICA ENGENHARIA LTDA e CONSULTERRA ENGENHARIA E
CONSULTORIA S/S, cujo conteúdo foi lido, examinado e rubrica- do pelos presentes. Após análise da documentação apresentada a Comissão decidiu: I. HABILITAR as empresas: ENGEFIG ENGE- NHARIA LTDA; ESTÁTICA ENGENHARIA LTDA e CONSULTERRA
ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S, classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, respectivamente, por terem atendido a todas as exigên- cias do edital. II. Abrir vistas e prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis. III. Transcorridos “in albis” o referido prazo retornem os Autos à Comissão para prosseguimento. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra foi lavrada a presente Xxx, que lida e achada conforme vai assinada pelos membros da Comissão.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CON- TRATO Nº 040/SMSO/17 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2017/0002841-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO.
CONTRATADA: EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÕES EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MOTORISTA HABILITADO, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, QUILOMETRAGEM LIVRE, DOCUMENTAÇÃO, COM PREVISÃO DE GARANTIA CONTRATUAL, OBJETIVAN- DO O DESLOCAMENTO PARA APOIO E ATIVIDADES TÉCNICO-
-ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS - SMSO.
1. Onde lê-se Termo de Aditamento Nº 006/040/ SIURB/17/2022, leia-se Termo de Aditamento Nº 006/040/ SMSO/17/22.
1.1. Publique-se.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2022 PROCESSO CMSP-PAD-2021/00475
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
OBJETO: Prestação de serviços de ascensoristas, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002022OC00006
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou www. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOS- TA ELETRÔNICA: 04/02/2022
VISTORIA FACULTATIVA: Nos dias úteis, no período de 04/02/2022 a 16/02/2022, das 11h às 17h, devendo ser previa- mente agendada com a Gestão de Serviços I – Portaria, Telefo- nia e Elevadores, pelo telefone (00) 0000-0000.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 17/02/2022 às 14h30
- Poderá o interessado obter o edital gratuitamente no “site” da Câmara Municipal de São Paulo: www.saopaulo. xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou ainda solicitar via e-mail, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº PPP 01.02/22–
ACORDO DE COOPERAÇÃO celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS– Processo SEI
6018.2021/0092335-0 – Assinatura 18/01/2022 – Conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar a implantação da UPA Augusto Gomes de Matos na região do Lote 1 no âmbito do Contrato de Concessão nº PPP 01/19. Valor: R$ 9.300.102,60
– Vigência 24 meses.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº PPP 01.03/22–
ACORDO DE COOPERAÇÃO celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS– Processo SEI
6018.2021/0092355-4– Assinatura 18/01/2022 – Conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar a implantação da UPA Sacomã na região do Lote 1 no âmbito do Contrato de Concessão nº PPP 01/19. Valor: R$ 8.792.629,50 – Vigência 24 meses.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº PPP 002.01/22–
ACORDO DE COOPERAÇÃO celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS– Processo SEI
6018.2021/0094943-0– Assinatura 19/01/2022 – Conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar a implantação da UPA Santana na região do Lote 6 no âmbito do Contrato de Concessão nº PPP 002/2021. Valor: R$ 8.792.629,50 – Vigência 24 meses.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº PPP 003.01/22–
ACORDO DE COOPERAÇÃO celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS– Processo SEI
6018.2021/0094941-3– Assinatura 19/01/2022 – Conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar a implantação da UBS Vila Rubi na região do Lote 8 no âmbito do Contrato de Concessão nº PPP 003/2021. Valor: R$ 8.863.010,00 – Vigência 24 meses.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº PPP 04.01/22–
ACORDO DE COOPERAÇÃO celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS– Processo SEI
6018.2021/0094947-2 – Assinatura 19/01/2022 – Conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar a implantação da UPA Butantã (Caetano Virgílio Neto) na região do Lote 9 no âmbito do Contrato de Concessão nº PPP 04/19. Valor: R$ 8.792.629,50 – Vigência 24 meses.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº PPP 04.02/22
– ACORDO DE COOPERAÇÃO celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS– Processo SEI
6018.2021/0094939-1– Assinatura 19/01/2022 – Conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar a implantação da UBS Malta II na região do Lote 9 no âmbito do Contrato de Concessão nº PPP 04/19. Valor: R$ 9.265.110,30 – Vigência 24 meses.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº PPP 05.01/22–
ACORDO DE COOPERAÇÃO celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS– Processo SEI
6018.2021/0092315-5– Assinatura 18/01/2022 – Conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar a implantação da UPA Lapa na região do Lote 11 no âmbito do Contrato de Concessão nº PPP 05/19. Valor: R$ 16.800.000,00 – Vigência 24 meses.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº PPP 05.02/22
– ACORDO DE COOPERAÇÃO celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS– Processo SEI
6018.2021/0094918-9– Assinatura 19/01/2022 – Conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar a implantação da UBS Caju na região do Lote 11 no âmbito do Contrato de Concessão nº PPP 05/19. Valor: R$ 9.265.110,30 – Vigência 24 meses.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº PPP 06.02/22
– ACORDO DE COOPERAÇÃO celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS– Processo SEI
6018.2021/0092196-9– Assinatura 18/01/2022 – Conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar a implantação da UBS Jardim Antártica na região do Lote 12 no âmbito do Contrato de Concessão nº PPP 06/19 Valor: R$ 8.863.010,00 – Vigência 20 meses.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº PPP 06.03/22
– ACORDO DE COOPERAÇÃO celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP
e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS– Processo SEI
6018.2021/0092347-3– Assinatura 18/01/2022 – Conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar a implantação da UPA 21 de JUNHO na região do Lote 12 no âmbito do Contrato de Concessão nº PPP 06/19. Valor: R$ 8.792.629,50 – Vigência 20 meses.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº PPP 06.04/22
– ACORDO DE COOPERAÇÃO celebrado entre a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS– Processo SEI
6018.2021/0092217-5 – Assinatura 18/01/2022 – Conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar a implantação da UBS Jardim Peri na região do Lote 12 no âmbito do Contrato de Concessão nº PPP 06/19. Valor: R$ 12.500.000,00 – Vigência 20 meses.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-06.12/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001275-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09.001/2019
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 E ARTIGO 81, INCISO II E
§ 1º DA LEI Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ES- COLA - CIEE
CNPJ Nº: 61.600.839/0001-55 OBJETOS:
(I) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CON- TRATO ADMINISTRATIVO CO-05.12/19, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 19 DE DEZEMBRO DE 2021 ATÉ 18 DE DEZEMBRO DE 2022;
(II) ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DO OBJETO CONTRATUAL NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), O QUE COR- RESPONDE A APROXIMADAMENTE 12,55% (DOZE VÍRGULA CINQUENTA E CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO ORIGINAL CO-05.12/19.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO PASSA A SER DE R$ 34.200,00 (TRINTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 17/12/2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-17.01/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013140-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01.012/22
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 29, INC. II, DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: STILLE TECNOLOGIA & INOVACAO LTDA. CNPJ Nº 00.603.139/0001-20
OBJETO: FORNECIMENTO DE CERTIFICADOS DIGITAIS DO TIPO SSL/TLS DE DOMÍNIO ÚNICO E TAMBÉM WILDCARD, PARA SERVIDORES WEB, PELO PRAZO DE 36 MESES.
VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA OU DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 26.520,00 (VINTE E SEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 03/02/2022.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-16.01/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001646-3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04.016/19
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI Nº 13.303/2016 CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA.
CNPJ Nº: 07.797.967/0001-95 OBJETOS:
(I) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRA- TO CO-01.05/19 PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTA- DOS A PARTIR DE 03/05/2022 ATÉ 02/05/2023;
(II) CONCESSÃO DE REAJUSTE CONTRATUAL NO IMPOR- TE DE R$ 334,50 (TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), O QUE CORRESPONDE A APROXIMA- DAMENTE 5,58% (CINCO VÍRGULA CINQUENTA E OITO POR CENTO) DO VALOR PRATICADO NA ÚLTIMA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE INSTRUMENTO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 6.324,50 (SEIS MIL, TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
DATA DA ASSINATURA: 03/02/2022.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2017/0000195-0
Designação de Fiscal SP-URB/PRE-GJU Nº 057952237
I – À vista dos elementos contidos no presente processo eletrônico, nos termos do artigo 40, inciso VII da Lei n.º 13.303 de 2016, cumulado com o artigo 00.0.0.xx Regulamento de Li- citações e Contratos da SP Urbanismo, NP - 58.02 e artigo 6º do Decreto Municipal 54.873 de 2014, DESIGNO os empregados públicos XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - Prontuário 0060224, e XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX - Prontuário
630435, lotados na Diretoria de Engenharia e Obras, na qua- lidade de fiscal e fiscal suplente, respectivamente, para atuar na fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato n.º 0161509000, celebrado com a empresa ESTUDIO 41 AR- QUITETURA S/S LTDA, CNPJ n.º 08.353.999/0001-64, em
substituição ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
II – Publique-se.
III – Encaminhe-se à DEO para ciência e posterior encami- nhamento ao Sr. Fiscal do Contrato para providências
PROCESSO SEI Nº 7810.2017/0000113-5
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I - À vista das informações constantes no presente processo para atender à legislação pertinente, AUTORIZO o empenho em favor da empresa INPAO - Instituto de Previdência e Assistência Odontológica Ltda., CNPJ 00.856.424/0001-52, para pagamen- to da prestação de serviços de assistência odontológica aos empregados da SPUrbanismo, seus dependentes e agregados e estagiários, com fundamento legal nas Lei Federais 8.666/93, 4.320/64 e suas alterações e na legislação municipal vigente pelo período de janeiro à julho de 2022.
II- Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 29.400,90 (vinte e nove mil e quatrocentos reais e noventa centavos), que será programado para pagamento com recursos próprios da SPUrbanismo, sob Nota de Reserva no sistema SOF n° 57/2022, onerando a dotação 05.10.15.122.3024.2.100.3.3
.90.39.00.09.
III - A fiscalização do contrato será exercida por Xxxxxxxx X. xx Xxxxx x Xxxxx, RF 4941-7
II - PUBLIQUE-SE;
III – À DAF/GFI para a emissão da nota de empenho.
PROCESSO Nº 7810.2021/0000415-8
Despacho Autorizatório
I - À vista das informações constantes no Processo SEI n.º 7810.2021/0000415-8, com fundamento no artigo 9° do Decreto 61.004/2022, AUTORIZO o empenhamento do valor previsto de R$ 105.077,68 (cento e cinco mil setenta e sete reais e sessenta e oito centavos) à empresa XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX - EPP, CNPJ nº 10.861.443/0001-20, referente
a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos em caráter não eventual, com motorista, combus- tível, quilometragem livre, pelo período de 12 (doze) meses, cuja contratação está fundamentada na Leis Municipais nº 13.278/2002, nº 14.145/2006 e nº 15.944/2013, dos Decre- tos Municipais nº 43.406/2003, 44.279/2003, 46.662/2005, 47.014/2006, 54.102/13, 54.829/14 e 56.475/15, das Leis Fe-
derais nº 10.520/2002 e 13.303/2016, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pelas Leis Complementares nº 147/2014 e 155/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratações da SP-Urbanismo (NP 58.01) que onerará a dotação orçamentária nº 05.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09, consoante Nota
de Reserva no sistema SOF n° 59/2022 para o período compre- endido entre janeiro à dezembro de 2022;
II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de notas de empe- nho complementares para cobertura da despesa no corrente exercício;
III - PUBLIQUE-SE
IV - A fiscalização dos recursos será feita pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RF n.º 003388-0;
V - Após publicação encaminhe-se os autos à DAF/GFI para a emissão da Nota de Empenho.
ROBERTO ARANTES FILHO
Presidente da São Paulo Urbanismo
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCORRÊNCIA Nº 009/2021 – PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0000565-4
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas em engenharia, arquitetura e urbanismo e meio ambiente para elaboração dos projetos básicos, projetos executivos e dos estudos ambientais para DUPLICAÇÃO VIÁRIA DA AVENIDA SENADOR TEO-
XXXXX XXXXXX, conforme detalhado Anexo I – Termo de Referência.
COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE HORÁRIO E LOCAL
A SPObras comunica a alteração de horário e local da reali- zação da sessão para abertura e recebimento dos envelopes da Concorrência em epígrafe, a saber:
Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 10h00 às 10h30min do dia 08/02/2022, no auditório do edifício sede da SPObras/SIURB, térreo, na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
Abertura dos Envelopes: às 10h30min do dia 08/02/2022, no endereço acima.
Em razão da situação de enfrentamento da Covid-19 e Gripe H3N2 e de todos os protocolos de higiene e cuidados que devem ser seguidos, fica estabelecido que: (i) Poderão participar das sessões públicas APENAS UM REPRESENTANTE que de- verá estar portando máscara e, preferencialmente usando luvas descartáveis e munido de sua própria caneta para assinatura da Ata de Realização da Sessão; (ii).
Em virtude da atual situação sanitária e a fim de realizar a sessão de forma célere e com o menor contato físico possível, será facultado aos participantes a rubrica do conteúdo dos envelopes, sendo certo que todos os documentos recebidos instruirão seus respectivos processos SEI, ficando disponíveis para consulta dos interessados que deverão solicitar a chave de acesso através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
CONCORRÊNCIA Nº 005/2021- PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0000636-7
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para implementação e supervisão de Serviços Ambientais nas obras para Requalificação e Reforma de Calçadas e Calça- dões do Centro Velho no Município de São Paulo.
COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE HORÁRIO E LOCAL
A SPObras comunica a alteração de horário da realização da sessão para abertura e recebimento dos envelopes da Con- corrência em epígrafe, a saber:
Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 14h00 às 14h30min do dia 08/02/2022, no auditório do edifício sede da SPObras/SIURB, térreo, na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
Abertura dos Envelopes: às 14h30min do dia 08/02/2022, no endereço acima.
Em razão da situação de enfrentamento da Covid-19 e Gripe H3N2 e de todos os protocolos de higiene e cuidados que devem ser seguidos, fica estabelecido que: (i) Poderão participar das sessões públicas APENAS UM REPRESENTANTE que de- verá estar portando máscara e, preferencialmente usando luvas descartáveis e munido de sua própria caneta para assinatura da Ata de Realização da Sessão; (ii).
Em virtude da atual situação sanitária e a fim de realizar a sessão de forma célere e com o menor contato físico possível, será facultado aos participantes a rubrica do conteúdo dos envelopes, sendo certo que todos os documentos recebidos instruirão seus respectivos processos SEI, ficando disponíveis para consulta dos interessados que deverão solicitar a chave de acesso através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
CONCORRÊNCIA Nº 005/2021- PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0000636-7
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para implementação e supervisão de Serviços Ambientais nas obras para Requalificação e Reforma de Calçadas e Calça- dões do Centro Velho no Município de São Paulo.
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 05
Pergunta 15: Entendemos que as Listas de Insumos e Planilhas de Composição de Preços Unitários (CPU’s) deverão ser apresentadas apenas pela Contratada durante a fase de ho- mologação e adjudicação, não sendo necessária a apresentação destes documentos no âmbito da Proposta Comercial (Envelope 2). O entendimento está correto?
Resposta 15: Sim, conforme disposto no item 19.1 do Edital.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
RESUMO DE CONTRATO E TERMOS ADITIVOS REGISTRADOS NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAU- LO TRANSPORTE S/A.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX GM AUDITO- RES INDEPENDENTES S/S
Prestação de serviços de auditoria externa independente para certificação das demonstrações financeiras anuais da São Paulo Transporte.
VALOR: R$ 159.999,84
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 às 05:18:26