ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 26/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 26/2021
O Município de Estância, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº nº 11.816.665/0001-94, neste ato representada pelo Secretário o senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 3.307.848-3 SSP/SE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica nº 06/2021, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, LANCHES E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, publicada no dia 28/04/2021,
processo administrativo n.º2021.007.012, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, LANCHES E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, especificado(s) nos itens do Termo de Referência, do edital de Pregão nº06/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA DELICATESSEN CONTINENTAL LTDA CNPJ: 08.621.860/0001-54 ENDEREÇO RUA GENERAL PEDRA, 343 – CENTRO - CONTATO: (000)0000-0000 PROCURADORA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | MODELO/ MARCA | VALOR UNIT |
04 | BANANA TIPO PRATA DE 1ª QUALIDADE, TIPO IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO AO CO CONSUMO, CONSISTENTE E FIRME, ISENTA DE SUJIDADES, E PERFEITAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO. | KG | 310 | INATURA | R$ 4,69 |
05 | BEBIDA DO TIPO CAFÉ COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: CAFÉ COADO, FEITO COM CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PROCEDENTE DE GRÃOS SÃOS, LIMPOS E ISENTOS DE IMPUREZAS, | LT | 1.680 | CONTINENTAL | R$ 15,00 |
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM A VÁCUO, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, PESO LÍQUIDO, SELO DE PUREZA ABIC, ACONDICIONADO GARRAFA TÉRMICA COM NO MÍNIMO 01 (UM) LITRO. | |||||
06 | BISCOITO DOCE CASEIRO AMANTEIGADO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: BISCOITO DOCE CASEIRO ARTESANAL, A BASE DE MANTEIGA, NOS SEGUINTES SABORES: ARGOLINHA, GOIABADA, CASADINHO, OU GOTA DE CHOCOLATE, EMBALAGEM COM 01 KG. | KG | 300 | CONTINENTAL | R$28,00 |
08 | BISCOITO SALGADO CASEIRO AMANTEIGADO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: BISCOITO SALGADO CASEIRO ARTESANAL, A BASE DE MANTEIGA, NOS SEGUINTES SABORES: QUEIJO, CEBOLA, DISQUINHO DE QUEIJO, EMBALAGEM COM 01 KG. | KG | 440 | CONTINENTAL | R$10,99 |
11 | BOLO SALGADO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: PESO MÍNIMO DE 01 KG, NOS FORMATOS REDONDO OU QUADRADO, TIPO MASSA PODRE OU DE LIQUIDIFICADOR NOS SEGUINTES OPÇÕES DE SABOR: FRANGO CREMOSO, FRANGO COM CATUPIRI, ATUM, CAMARÃO, SARDINHA OU CARNE. | KG | 498 | CONTINENTAL | R$13,99 |
16 | CHOCOLATE QUENTE CASEIRO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: CASEIRO, CREMOSO, FEITO COM LEITE E ACHOCOLATO EM PÓ E TODOS OS INGREDIENTES NECESSÁRIOS PARA A PRODUÇÃO DO MESMO. ACONDICIONADO EM GARRAFA TÉRMICA COM CAPACIDADE PARA 01 (UM) LITRO. | LT | 425 | CONTINENTAL | R$16,99 |
18 | KIT LANCHE COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: EMBALAGEM ACRÍLICA OU DE ISOPOR, HERMETICAMENTE FECHADA, CONTENDO: 05 (CINCO) SALGADOS SORTIDOS DO TIPO FESTA, SENDO 03 (TRÊS) FRITOS E 02 (DOIS) DE FORNO, COM PESO MÍNIMO 50 G CADA, E 02 (DOIS) DOCES DO TIPO FESTA COM PESO MÍNIMO DE 35 G CADA. TODOS OS PRODUTOS DEVERÃO ESTAR ACONDICIONADOS INDIVIDUAL EM FORMAS DE PAPEL. | KIT | 6.700 | CONTINENTAL | R$ 5,49 |
37 | SALADA DE FRUTAS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COMPOSIÇÃO BÁSICA: MAMÃO, BANANA, MANGA, E SUCO DE LARANJA, DEVENDO SER ADICIONADA AINDA FRUTAS DA ÉPOCA, COMO: MORANGO, MELANCIA, KIWI. SERVIDA EM COPO DESCARTÁVEL DE 100 ML COM TAMPA. ENTREGAR EM CAIXA TÉRMICA. | UNID | 5.050 | CONTINENTAL | R$ 4,87 |
39 | SALGADO TIPO BOLINHA DE QUEIJO E PIZZA com as seguintes especificações mínimas: peso mínimo de 50 g, opções de recheio: queijo ou pizza, acondicionado em | UNID | 3.600 | CONTINENTAL | R$ 0,59 |
forma de papel. | |||||
40 | SALGADO TIPO COXINHA com as seguintes especificações mínimas: opções de recheio: frango, frango com catupiri, carne bovina ou charque, com peso mínimo de 50 g, acondicionado em forma de papel. | UNID | 5.600 | CONTINENTAL | R$ 0,59 |
43 | SALGADO TIPO PASTEL DE FORNO com as seguintes especificações mínimas: peso mínimo de 50 g, assado em forno, opções de recheio: frango, carne bovina, queijo ou camarão, acondicionado em forma de papel. | UNID | 5.000 | CONTINENTAL | R$ 0,79 |
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTÍCIPES
3.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Secretaria Municipal da Educação e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 7.645/2020
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. DA VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. DA REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1.1 Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve os custos dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, obedecendo ao estabelecido no art. 16 do Decreto Municipal n.º 7.465/2020;
6.1.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superviniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, obedecendo ao estabelecido no art. 17, § 1º e § 2º do Decreto Municipal n.º 7.465/2020:
a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.1.3. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
6.1.4. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do licitante e aquele vigente no mercado à época do registro.
6.1.5. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município.
6.1.6. Para os demais casos que possam acarretarem alterações nos preços registrados serão aplicadas as disposições do Decreto Municipal n.º 7.465/2020
6.2. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.2.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, garantida a prévia defesa, nos termos do art. 19, do Decreto Municipal n.º 7.465/2020 quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.2.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados nos termos do
art. 20, do Decreto Municipal n.º 7.465/2020 quando:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, inciso X, do Decreto Municipal nº 7.465/2020), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 5º, § 1º, do Decreto Municipal nº 7.465/2020).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 19 do Decreto Municipal nº 7.465/2020, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (TRÊS) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Estância(SE), 29 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITO DE ESTÂNCIA/SE
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX DE HOLANDA
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE ÓRGÃO GESTOR
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT)
ÓRGÃO PARTICIPANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ÓRGÃO PARTICIPANTE