Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES, COM ACESSOS À PLATAFORMA EIKON PREMIUM E RESPECTIVAS LICENÇAS DE DADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA E REFINITIV BRASIL SERVIÇOS ECONÔMICOS LTDA.
Pelo presente instrumento de Contrato, a EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA, empresa
pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada através do Decreto nº 8.063, de 01/08/2013, autorizado pela Lei nº 12.304, de 02/08/2010, e submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, com sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0001-36 e Escritório Central na Avenida Rio Branco, nº 1 – 4º andar – Centro, CEP: 20.090-003, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0002-17, doravante denominada PPSA, representada pelos signatários ao final identificados e, de outro lado, REFINITIV BRASIL SERVIÇOS ECONÔMICOS LTDA, com filial na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxx 00X000 - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX –CEP: 20.031-004-, inscrita no CNPJ sob o nº 29.508.686/0003-70, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes legais ao final firmados, celebram o presente Contrato de acordo com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº IL.PPSA.002/2022, fundamentada no Artigo 101, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PPSA, RILC-PPSA, publicado no DOU de 03/04/2018, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, suas estipulações e alterações subsequentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de prestação de serviços de informações econômico-financeiras nacionais e internacionais, através da plataforma EIKON Premium e respectivas licenças de dados, incluindo suporte técnico e de treinamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de inexigibilidade de licitação nº IL.PPSA.002/2022 e da proposta da CONTRATADA.
2.1.1. Havendo discrepância entre as disposições da proposta, do processo de inexigibilidade referenciado no item anterior, e as deste Contrato, prevalecerão as deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
XXXXX XXXXXX XXXXX:223
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:22385444100 Dados: 2022.02.10
85444100 18:22:53 -03'00'
3.1. A especificação completa da prestação de serviços de informações econômico- financeiras nacionais e internacionais, através da plataforma EIKON Premium, incluindo o serviço BALTIC, suporte técnico e de treinamento, encontram-se na proposta da CONTRATADA, que embasa a presente contratação.
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3.2. O regime de execução da prestação de serviços e a fiscalização pela PPSA são aqueles previstos na proposta da CONTRATADA e no processo de Inexigibilidade de licitação IL.PPSA.001/2022.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Para garantir o fiel cumprimento do Contrato, a CONTRATADA comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, no Contrato, na legislação trabalhista e previdenciária e ainda:
a) Prestar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para as atividades objeto da contratação, para garantir a execução ininterrupta dos serviços contratados na forma da Lei;
b) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e necessárias para que todos os serviços sejam realizados com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
c) Acatar as orientações da PPSA, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização do cumprimento de suas obrigações bem como da execução do objeto contratual, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
d) Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
e) Reportar à PPSA, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos profissionais da CONTRATADA, de colaboradores da PPSA ou de terceiros;
f) Xxxxxx os seus profissionais informados quanto às normas da PPSA, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PPSA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela PPSA;
h) Xxxxxxxxx os prejuízos e reparar os danos causados à PPSA e a terceiros, por seus profissionais, na execução do presente Contrato;
i) Orientar seus profissionais, no sentido de:
a. Preservar a integridade e guardar sigilo das informações de que fazirem uso;
b. Cumprir a política de segurança da PPSA, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis;
c. Não compartilhar, sob qualquer forma, quaisquer informações com outros que não tenham a devida autorização de acesso;
j) Designar, no mínimo, um Representante, responsável pela execução do Contrato, que se responsabilizará integralmente pelo escopo prestado;
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:223 Dados: 2022.02.10
85444100 18:23:25 -03'00'
XXXXX:22385444100
k) Cumprir, durante a execução do objeto contratado, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto contratual, bem como atender a todas as despesas de qualquer natureza decorrentes da contratação de pessoal necessário à execução do objeto do certame;
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l) Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer infração, devidamente comprovada, desde que praticada por seus profissionais durante a execução do objeto contratual, ainda que no recinto da PPSA;
m) Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
n) Garantir que o objeto do Contrato, sempre que respeitadas as especificações da CONTRATADA, não infrinja quaisquer patentes ou direitos autorais, responsabilizando-se pelos prejuízos, inclusive honorários de advogados, custas e despesas decorrentes de qualquer ação judicial ou processo iniciado pela PPSA, por acusação da espécie, devendo ser chamada à CONTRATADA à autoria, para comparecer ao processo pela melhor forma permitida em direito; e
o) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos aqui avençados, sem prévia aprovação da PPSA.
4.2. Suporte aos Usuários. A CONTRATADA oferecerá serviço de suporte à PPSA (Helpdesk) e treinamento para utilização do terminal Eikon.
a) O suporte de pesquisa (Helpdesk/ContactSupport) será ilimitado, sempre que necessário, podendo ocorrer por telefone, e-mail ou através da internet, a serem informados em conjunto com as senhas de acesso;
b) O treinamento, sem custo adicional, ocorrerá nas dependências da PPSA no RiodeJaneiro / RJ, após a instalação e a liberação das senhas de acesso, em data a ser definida de comum acordo entre as partes, contemplando pesquisas e recuperação de informações, organização da tela de perfil do usuário, utilização das funcionalidades e customização de ferramentas da plataforma.
4.3. A PPSA não responderá por quaisquer ônus, obrigações ou direitos vinculados à legislação trabalhista, previdenciária, securitária ou relativa a acidentes de trabalho, e decorrentes da execução do Contrato a ser assinado, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA. O inadimplemento pela CONTRATADA de tais encargos não poderá onerar o objeto desta contratação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA PPSA
5.1. São obrigações da PPSA, entre outras previstas neste Contrato:
a) Prestar, na medida do possível, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa CONTRATADA com relação à execução dos serviços;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de representante especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo Contrato. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada seguindo orientações da legislação vigente;
c) Exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d) Notificar a CONTRATADA qualquer ocorrência irregular relacionada com a execução dos serviços, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, desde que atendidas e observados os termos e condições estabelecidas no presente Contrato.
f) Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento do escopo contratual executado em desacordo com as normas vigentes.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:223854441
XXXXX:22300
Dados:
85444100 2022.02.10
18:23:45 -03'00'
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5.2. A PPSA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
6.1. O valor TOTAL deste Contrato é de R$ 270.968,76 (duzentos e setenta mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos), relativo aos serviços Eikon Premium e BALTIC, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, e será pago mensalmente à CONTRATADA, no valor de R$ R$ 7.526,91 (sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos), conforme detalhado na CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO.
6.2. O valor acima contempla todos os impostos, suporte técnico e de treinamento. Estão incluídos nos preços, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
6.3. O valor acima estipulado inclui eventuais valores da folha de pagamento, encargos sociais e trabalhistas, assistência médica, encargos e contribuições parafiscais devidos em função do cumprimento do Contrato, inclusive rescisões contratuais, despesas financeiras, operacionais e administrativas, lucro e quaisquer outras despesas decorrentes deste Contrato e da prestação de serviços que constitui seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1. A PPSA e a CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em consonância com o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, a ser realizado mediante reajuste ou revisão de preços, para restabelecer a relação que as Partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da CONTRATADA, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
7.2. A revisão de preços poderá ser realizada por iniciativa da PPSA ou mediante solicitação da CONTRATADA, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do Contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Contrato, sendo, porém, vedada nas hipóteses em que o risco seja alocado a CONTRATADA nos termos da Cláusula de Matriz de Riscos, respeitando-se o seguinte:
7.2.1. A CONTRATADA deverá formular à PPSA requerimento para a revisão do Contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador;
7.2.2. A comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão; e
7.2.3. Com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da proposta ou do último reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
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100
XXXXX:22 XXXXX:22385444
38544410
Dados: 2022.02.10
0 18:24:06 -03'00'
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. O pagamento dos valores previstos na CLÁUSULA SEXTA - PREÇO, referente aos serviços , observarão os termos e condições estabelecidos nesta Cláusula, sendo que:
8.1.1. Os pagamentos serão mensais, relativos aos serviços Eikon Premium e BALTIC, no valor de R$ 7.526,91 (sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato, conforme tabela abaixo.
8.1.2. Em todos os casos acima, o Fiscal do Contrato conferirá cada Nota Fiscal apresentada para aprová-la, atestando a compatibilidade do valor cobrado e a correspondente realização do evento contratual.
8.1.3. Cada pagamento será efetivado pela PPSA por meio de boleto bancário de pagamento, com vencimento de 30 (trinta) dias contados de sua emissão, que deverá ser emitido pela CONTRATADA somente após a aprovação do Fiscal do Contrato.
8.2. Os documentos de cobrança (Nota Fiscal e/ou boleto bancário de pagamento) divergentes, sem as informações necessárias ou com erro serão devolvidos à CONTRATADA com indicação do motivo da devolução e o pagamento ficará interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Tais documentos deverão ser reapresentados após terem sido efetuadas as devidas correções, quando serão novamente considerados para efeito de pagamento. Nesta hipótese, o novo prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento de cobrança, não acarretando qualquer ônus para a PPSA.
8.3. O processamento dos pagamentos observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
8.4. A PPSA poderá realizar retenção ou glosa no pagamento quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.5. Os documentos de cobrança serão emitidos em uma via e apresentados, para fins de pagamento, no órgão abaixo identificado:
Pré-Xxx Xxxxxxxx S.A. - PPSA
Gerência de Controle Contábil e Finanças Av. Rio Branco nº 1, 4º andar - Centro XXX 00000-000
Rio de Janeiro - RJ
CNPJ: 18.738.727/0002-17 - Inscrição Municipal: 0.631.898-3 / Estadual: 87.007.847 Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 4º ANDAR – Centro – RJ – 20.090-003
OLAVO
Assinado de
forma digital
BENTES por XXXXX
XXXXX:2 DAVID:2238544
BENTES
2385444 Dados:
2022.02.10
4100
100
18:24:26 -03'00'
Ref.: Contrato nº CT-PPSA-002/2022
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Nota: A nota fiscal de serviços eletrônica – NFSe e o boleto bancário de pagamento deverão ser enviados para o e-mail - xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
8.6. Os documentos de cobrança deverão conter o valor das retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a CONTRATADA comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
8.7. Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativas ao pagamento dos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá observar ainda as disposições abaixo:
a) As práticas adotadas pela PPSA para com seus fornecedores para fins de faturamento e emissão de Notas Fiscais são:
I. Documentos Fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues nas dependências da PPSA ou endereçados para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, acompanhados de boletos de pagamento, dentro do próprio mês de sua emissão;
II. No caso de Notas Fiscais eletrônicas relativas a mercadorias (DANFE), solicitamos o envio do arquivo XML correspondente para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, conforme exigência da legislação; e
III. Documentos fiscais emitidos em desacordo com as instruções acima não serão recepcionados pela PPSA, devendo ser cancelados pelo emissor.
b) Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
c) A PPSA efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor;
c.1) Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a PPSA está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a CONTRATADA providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a PPSA faça a retenção do referido tributo. Tal retenção do ISS, quando devida, será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
d) Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela PPSA, obrigatoriamente, por meio de boleto bancário;
e) Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a PPSA por seu pagamento, se verificado dito desconto ou endosso. Em qualquer hipótese, a PPSA não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros;
f) Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a PPSA poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual;
f.1) A partir da comunicação formal da PPSA, que será parte integrante do processo de pagamento relativo à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, quando será reiniciado o prazo de pagamento contratual;
XXXXX:22
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
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XXXXXX XXXXX:22385444100 Dados: 2022.02.10
18:24:46 -03'00'
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g) O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nas alíneas desta Cláusula 8.7, no que for aplicável, facultará à PPSA a devolver o documento de cobrança nos termos da Cláusula 8.2.
8.8. A CONTRATADA não deverá acumular faturamentos, efetivando-os na periodicidade estipulada nesta Cláusula Oitava.
8.9. A PPSA não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
8.10. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela PPSA encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.11. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. O presente Contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do preposto designado pela PPSA. Esse preposto se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato, nos termos do Arts. 126 e 127 do RILC-PPSA, sendo certo que esta fiscalização não reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à PPSA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Com fundamento no Art. 129 do RILC-PPSA, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de descumprimento contratual, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência.
10.1.2. Multa de:
I. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia e a critério da PPSA, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total de obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto por período superior a 15 (quinze) dias ou de inexecução parcial de obrigação assumida;
III. 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total de obrigação assumida;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PPSA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.2. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula Décima não impede que a PPSA rescinda unilateralmente este Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
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XXXXX:2 DAVID:2238544
Dados:
2385444 4100
100
2022.02.10
18:25:06 -03'00'
10.3. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
10.4. As sanções previstas no item 10.1.3 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão deste Contrato:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a PPSA em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MATRIZ DE RISCOS
11.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, os riscos decorrentes da relação contratual foram identificados na Matriz de Risco constante do Anexo deste Contrato, na qual, sem prejuízo de outras previsões contratuais, são estabelecidos os respectivos responsáveis.
11.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DEDUÇÕES
12.1. A PPSA poderá deduzir, de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste Contrato, débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas por ela incorridas, desde que respeitado o direito ao contraditório.
12.2. Tais débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas Partes, no que for cabível, como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial (cf. artigo 784, inciso III do CPC).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
13.1. Os prazos de execução e vigência deste Contrato serão de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma e limites da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VALOR E ORÇAMENTO
14.1. Dá-se ao presente Contrato o valor global de R$ 270.968,76 (duzentos e setenta mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos).
14.2. A despesa com a contratação de que trata o objeto consta das propostas do PDG 2022, na rubrica orçamentária 2.205.020.000 – Serviços de Terceiros – Consultoria e constará nas previsões orçamentárias dos anos de 2023, 2024 e 2025, no momento de sua criação, na mesma rubrica.
14.3. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme previsto no Art. 117, § 1º, do RILC-PPSA.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:223 00
XXXXX:223854441
85444100 Dados: 2022.02.10
18:25:22 -03'00'
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
15.1. Após a disponibilização da prestação dos serviços que compõem o objeto contratado, a PPSA fará as correspondentes conferências e dará seu aceite, mensalmente, no documento de cobrança, constituindo este comprovante no Termo de Recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
16.1. Ficam expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parcial, bem como a dação em garantia deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TERCEIROS FORNECEDORES
17.1 De tempos a tempos, poderá ser solicitado à PPSA que cumpra os termos solicitados por Terceiros Fornecedores, como condição de acesso ou de acesso continuado a Informações de Terceiros. Tais termos deverão ser legalmente vinculantes para PPSA.
17.2 Para fins do presente Contrato “Terceiro Fornecedor” significa um terceiro (que não seja membro do Grupo da PPSA ou do Grupo da REFINITIV) cujas Informações ou materiais sejam incluídos no Serviço.
17.3 Para fins do presente Contrato “Informação(ões)” significa informação(ões) (incluindo, mas não se limitando a, imagens e gravações de som) contida(s) no respectivo serviço em forma bruta e tal(is) informação(ões), conforme possa(m) ser modificada(s) pela PPSA, salvo na medida em que a(s) informação(ões) modificada(s) seja um Dado Derivado.
17.4 Para fins do presente Contrato “Dados Derivados” significa Informação(ões) que tenha(m) sido modificada(s) pelo PPSA de tal forma que impossibilite a identificação do original como sendo de autoria ou proveniente da CONTRATADA, de um Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx ou de seus serviços.
17.5 Os trabalhos de autoria da PPSA deverão creditar a fonte à CONTRATADA em casos de utilização de forma direta do conteúdo contratado do serviço Eikon sob formas de relatórios, boletins, mensagens, periódicos e outros veículos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
18.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA.
18.2. As Partes se comprometem a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste Contrato.
18.3. As Partes se comprometem a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto deste Contrato, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham sigilo sobre a mesma, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas desta Cláusula sejam efetivamente observadas.
18.4. O compromisso de confidencialidade é permanente e sobreviverá ao término do Contrato, independente da causa.
18.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da outra Parte ou quando requerida por Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
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XXXXX:22 XXXXX:22385444
38544410
Dados: 2022.02.10
0 18:25:44 -03'00'
18.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta Cláusula sujeitará, a Parte que lhe der causa, ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela outra Parte, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação.
18.7. As Partes se obrigam a devolver à outra Parte, todo material que contenha informações confidenciais tão logo ocorra à rescisão ou término da vigência deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
19.1. Os serviços objeto do presente Contrato são a valiosa propriedade intelectual da Refinitiv ou suas afiliadas. Exceto conforme estabelecido no presente Contrato, a PPSA não poderá usar o nome, qualquer derivação do nome ou as marcas comerciais da REFINITIV sem o prévio consentimento, por escrito, da REFINITIV. A PPSA não poderá remover ou ocultar qualquer notificação de propriedade incorporada nos referidos serviços.
19.2. Pertence à PPSA, nos termos do artigo 113 do RILC-PPSA, juntamente com o art. 4º da Lei nº 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos pela PPSA em consequência desta contratação. Entende-se por resultados, quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas, e documentação didática, em papel ou em mídia eletrônica. Os dados originais do serviço, respectiva manutenção e resultados obtidos somente com dados da CONTRATADA, são de propriedade intelectual da CONTRATADA. Por sua vez, os resultados obtidos com a inserção de dados e informações pertencentes à PPSA são de propriedade intelectual da PPSA.
XXXXXXXX XXXXXXXX - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
20.1 Os serviços prestados pela CONTRATADA de acordo com o presente Contrato não constituem uma recomendação de compra ou venda de títulos ou ações de qualquer natureza. A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade ou obrigação relacionada à compra ou venda de títulos ou ações de qualquer natureza pelo ou em nome da PPSA.
20.2 Embora a CONTRATADA se comprometa a usar zelo comercialmente razoável no fornecimento de seus serviços, os serviços objeto do presente Contrato são fornecidos “no estado em que se encontram”, com todos os defeitos e falhas contidos. A CONTRATADA não faz qualquer declaração ou oferece qualquer garantia, expressa ou implícita, incluindo, mas não se limitando a, qualquer garantia implícita de comercialização ou adequação a um determinado propósito ou utilização, com respeito a qualquer aspecto de tais serviços.
20.3 Nem a CONTRATADA nem quaisquer uma de suas fontes será responsabilizada pela PPSA por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações decorrentes, direta ou indiretamente, de caso fortuito e/ou força maior, salvo se previsto em Lei ou no Contrato.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
21.1 A responsabilidade civil da CONTRATADA será limitada a um patamar máximo pré- determinado equivalente à soma dos valores pagos durante a vigência do Contrato.
XXXXX XXXXXX XXXXX:223
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:22385444100
Dados: 2022.02.10
85444100 18:26:05 -03'00'
21.2 As Partes acordam que as cláusulas supramencionadas se aplicam para evitar a redistribuição, com a finalidade de comercializar com terceiros, do conteúdo original do serviço contratado da REFINITIV.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
22.1. A CONTRATADA declara que está ciente e entende os termos da legislação anticorrupção brasileira, especialmente da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015, da Lei nº 13.303/2016 e do Decreto nº 8.945/2016, bem como de outras normas anticorrupção constantes do ordenamento jurídico.
22.2. A CONTRATADA declara que está ciente e entende a incidência e as consequência da incidência da legislação anticorrupção sobre o objeto do presente Contrato e se compromete a abster-se da prática de atos que constituam violação aos normativos supramencionados.
22.2.1. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, bem como por sócios que venham a agir em seu nome, a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
22.2.1.1. Na execução deste Contrato, nem a CONTRATADA nem qualquer de seus administradores, diretores, empregados e agentes, bem como sócios que venham a agir em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direto ou indireto, de dinheiro ou coisa de valor a qualquer pessoa física ou jurídica com a finalidade de influenciar ato ou decisão de qualquer pessoa física ou jurídica, ou para assegurar vantagem indevida, ou que violem as disposições dessa cláusula ou da legislação brasileira.
22.2.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, comunicar alteração na direção ou gestão da empresa, bem como comunicar qualquer ilícito em que esteja envolvida.
22.2.3. Caso não possua um código de conduta próprio ou normativo com a mesma finalidade, a CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, bem como por sócios que venham a agir em seu nome, que tem conhecimento, concorda e que agirá de acordo com os termos do Código de Conduta e Integridade da PPSA, parte integrante deste Contrato.
Link: Código de Conduta e Integridade da PPSA: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx
22.2.4. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA compromete-se a exigir dos subcontratados o cumprimento das obrigações dessa cláusula.
22.2.5. A CONTRATADA declara que:
(a) não violou, está violando ou violará os termos dessa cláusula; e
(b) conhece as consequências de tal violação.
XXXXX Xxxxxxxx de
forma digital
BENTES por XXXXX
XXXXX:2 DAVID:2238544
BENTES
2385444 Dados:
2022.02.10
4100
100 18:26:25 -03'00'
22.2.6. O descumprimento dessa Cláusula pela CONTRATADA poderá ensejar a rescisão imediata do presente instrumento, independentemente de prévia notificação, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesse Contrato.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – RESCISÃO
23.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos Arts. 118 a 121 do RILC-PPSA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – NOVAÇÃO
24.1. A não utilização, pela PPSA, de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da PPSA, neste Contrato, serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - FORO E LEGISLAÇÃO
25.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Este contrato é regido em todos os termos e condições constantes do RILC-PPSA, notadamente no tocante às eventuais omissões, pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 10.024/2019 e pela Lei nº 13.303/2016, com as alterações posteriores.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXX:22 XXXXX:2238544
4100
3854441 Dados:
00
2022.02.10
18:26:55 -03'00'
E, POR SE ACHAREM JUSTAS E CONTRATADAS, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de fevereiro de 2022
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXXX
VINHAES
GERK:71817875787
AWAD:5991531 AWAD:59915315791
-03'00'
GERK:71817875787 Dados: 2022.02.11 10:42:00
5791
Date: 2022.02.11 09:43:38
-03'00'
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
Xxxxx Xxxxxxx
17 de fevereiro de 2022
Xxxxxx Xxxxxxx 17 de fevereiro de 2022
REFINITIV BRASIL SERVIÇOS ECONÔMICOS LTDA
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
_FILHO:01085367770
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:01085367770
Dados: 2022.02.10 16:33:50 -03'00'
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
17 February 2022 Xxxxxxx Xxxxxxxxx
000.000.000-00
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ANEXO – MATRIZ DE RISCOS
Categoria do Risco | Descrição | Consequência | Medidas Mitigadoras | Alocação do Risco |
Risco atinente ao Tempo de Execução | Atraso em geral na execução do objeto contratual por culpa da CONTRATADA. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da CONTRATADA na execução contratual. | CONTRATADA |
Risco da Atividade Empresarial | Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | CONTRATADA |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela PPSA, que comprovadamente repercuta no preço da CONTRATADA | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | PPSA | |
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da CONTRATADA na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro da CONTRATADA | Revisão de preço. | CONTRATADA | |
Elevação dos custos operacionais, quando superior ao índice de reajuste previsto no Contrato | Aumento do custo do produto e/ou do serviço | Planejamento empresarial. | CONTRATADA |
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