A N E X O I I I
A N E X O I I I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /2018/DL/PMD QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E , EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º /2018 NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º /2018.
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados/MS, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001- 44, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ n. 13.896.863/0001-30, estabelecido a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do Senhor Secretário XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, médico, portador do RG n° 11448454 – SSP/MG e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 , Xxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a e de outro lado , inscrita no CNPJ, sob o n°. ,com sede na , nesta cidade de Dourados, denominada Contratada, neste ato representada por seu representante legal , portador do RG n°. , e do CPF. n°. , residente e domiciliado na
,na cidade de , CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; as Leis n.º 8.666/93, 8.080/90 e 8.142/90 e posteriores alterações, Portaria GM/MS n° 793, de 24 de Abril de 2012, Portaria GM/MS n° 1.274, DE 25 de junho de 2013 , Portaria SAS/MS n° 492 de 00.xx Abril de 2013, INSTRUTIVO DE REABILITAÇÃO (AUDITIVA, FÍSICA, INTELECTUAL E
VISUAL) , o Processo de Licitação n. _ /2018 na modalidade de Concorrência Pública n.º /2018 da Secretaria Municipal de Saúde e todas as outras normas Ministeriais vigentes que regulem os serviços objeto deste instrumento, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de estabelecimento de saúde para a execução de serviços ambulatoriais de atenção à saúde auditiva de média complexidade (CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MÉDIA COMPLEXIDADE - código de habilitação 22.04), conforme plano operativo e fluxo de atendimentos (anexos I) no Município de Dourados, os quais serão prestados para o atendimento da população própria e referenciada da macrorregião de saúde de Dourados, de acordo com as normas e diretrizes do SUS.
Parágrafo Único: Para os fins do presente contrato, entende-se por Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade aquele que ofereça atenção diagnóstica e terapêutica especializada, condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento às pessoas com risco ou suspeita para perda auditiva e pessoas portadoras de deficiência auditiva, de forma articulada e integrada com o sistema local e regional e que ofereça triagem e monitoramento da audição de neonatos, pré-escolares e escolares, diagnóstico, tratamento e reabilitação de perda auditiva em crianças a partir de três anos de idade, de jovens, de adultos, incluindo os trabalhadores e de idosos, respeitando as especificidades da avaliação e reabilitação exigidas para cada um desses segmentos.
01.02. Os serviços objeto da presente contratação deverão ser prestados no Município de Dourados, à população própria e a referenciada de sua Região de Saúde, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados, conforme definido neste instrumento e seus Anexos.
01.03. A CONTRATADA executará os serviços assistenciais disponíveis e necessários a atenção integral do paciente, nas quantidades mínimas estabelecidas no Plano Operativo (anexo I) do presente contrato, a qualquer pessoa que deles necessitar e de acordo com as normas do SUS - Sistema Único de Saúde.
01.04. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de contratar os procedimentos necessários e na quantidade adequada à demanda estimada, de acordo com os parâmetros definidos por ela e pelo Ministério da Saúde e consoante a disponibilidade financeira e orçamentária, observado o limite financeiro mensal de R$ 130.008,11 (cento e trinta mil, oito reais e onze centavos), remanejados do Teto Financeiro da Secretaria de Estado de Saúde, conforme a Resolução SES/MS n.º 82, de 24 de outubro de 2008.
a) Não há por parte do CONTRATANTE obrigação de encaminhamentos ou garantia de número mínimo de atendimentos para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA GESTÃO DOS RECURSOS
02.01. O CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos realizados, conforme valores estipulados pela Tabela Unificada SUS, para a produção ambulatorial dos serviços ora contratados, onerando o Fundo Municipal de Saúde de Dourados no Teto da Média e Alta Complexidade (MAC) no limite do valor estimado para o contrato.
02.02. Estima-se o valor total do contrato para o período de 30 (trinta) meses em R$ 3.900.243,30 (Três milhões, novecentos mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta centavos).
02.03. A estimativa de pagamento mensal é de R$ 130.008, 11 ( Cento e trinta mil, oito reais e onze centavos) pelos serviços efetivamente prestados.
02.04. Os recursos destinados a cobrir a execução do Contrato serão empenhados na forma da legislação vigente e repassados pela Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, de acordo com o disposto Plano de Trabalho que integrará o Contrato.
02.04.01.É expressamente proibida a celebração pela Licitante vencedora de contratos de cessão fiduciária de créditos oriundos da execução deste contrato, em qualquer hipótese, ou a vinculação de recebíveis para o pagamento de contratos de financiamento eventualmente celebrados pela mesma, sem a devida anuência da Contratante.
02.04.02. O reequilíbrio financeiro ocorrerá caso haja reajustes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, e OPMs do SUS.
02.04. A CONTRATANTE aumentará o repasse das verbas previstas no item 02.01 na mesma proporção em que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas tabelas do SUS e de acordo com o aumento do teto financeiro do Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
03.01. O presente contrato terá a duração de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por igual e sucessivo período, limitado a 60 (sessenta) meses, nos moldes do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
03.02. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a outra parte, por escrito, a sua intenção, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias.
03.03. Caso, durante o prazo de vigência contratual, o prestador esgote a quantidade de serviços estimada neste contrato e seu respectivo limite financeiro, o município poderá, havendo disponibilidade orçamentária, propor ao prestador a celebração de um termo aditivo, acrescendo ao contrato originário a quantidade estimada necessária para a continuidade dos serviços até o fim do prazo de vigência do contrato, sem prejuízo do previsto no art. 65 da Lei 8.666/93.
03.04 A gestão/fiscalização do presente contrato e de seu objeto será realizado pela CONTRATANTE por meio do Servidor Público Municipal designado por meio de Resolução a ser publicada no Diário Oficial de Dourados ou instrumento equivalente, para avaliação dos serviços ora contratos e pelo atesto de cumprimento da efetiva despesa e das obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
04.01. A CONTRATADA deverá utilizar o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial/SUS – Sistema Único de Saúde Sistema (SIA/SUS) para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validada e paga após a conferência com o relatório de produção do Sistema Nacional de Regulação.
04.01.01. O relatório de produção mensal deverá ser entregue no Núcleo de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde até o quinto dia do mês subsequente à prestação dos serviços, juntamente com os documentos comprobatórios da efetiva execução dos serviços conforme as normas e rotinas do Núcleo de Controle e Avaliação, devendo seguir os moldes preconizados pelo DATASUS: Boletim de Produção Ambulatorial – BPA; Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado - BPA-I; e, Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alto Custo – APAC e outros que vierem a sucedê-los ou que forem acrescidos. Deverão ainda constar a solicitação médica do procedimento (1ª via em original), cópia dos documentos pessoais e do cartão SUS dos pacientes, autorização do procedimento ambulatorial emitida pela Central de Regulação via SISREG, laudo dos exames realizados, conforme solicitações previamente autorizadas, e a folha de freqüência devidamente assinada, por dia de atendimento, pelo paciente ou representante legal e contendo a assinatura do profissional responsável pelo atendimento (terapias fonoaudiológicas) e demais documentos autorizados pelo profissional fonoaudiólogo autorizador do Contratante.
04.01.01.01. A CONTRATADA deverá como condição para o pagamento, responsabilizar-se por dar baixa ou confirmar a execução dos procedimentos executados via SISREG.
04.01.01.02. A CONTRATADA deverá encaminhar para fins de pagamento, a nota fiscal individual do aparelho adaptado e declaração de recebimento devidamente assinada pelo paciente ou seu representante legal.
04.01.02. O Núcleo de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, após a
revisão das contas apresentadas, procederá ao processamento das mesmas junto ao Sistema de Informação Ambulatorial SIA/SUS do Ministério da Saúde, conforme cronograma do próprio Ministério da Saúde. Após, emitirá relatório de pagamento com o valor final apurado.
04.01.03 Com base no valor final apurado, o prestador deverá apresentar a Nota Fiscal, juntamente com as Certidões de Regularidade Fiscal, observando-se o disposto na Instrução Normativa n° 01 de 13.02.13, publicada no Diário Oficial do Município de 27.02.2013, ao Núcleo de Controle e Avaliação que encaminhará ao gestor do contrato para o respectivo “aceite” e “atesto”. Em seguida, procederá no encaminhamento da documentação ao Departamento Financeiro para efetuar o pagamento.
04.01.04 O pagamento será efetuado mensalmente através da apresentação da Nota Fiscal, devidamente conferida e aceita pela CONTRATANTE, mediante depósito em conta bancária, correspondente aos serviços efetivamente prestados para atendimento da demanda SUS multiplicados pelo valor correspondente a cada procedimento de acordo com os preços previstos na Tabela SUS.
04.01.05 O pagamento dos serviços ambulatoriais prestados devidamente processados e faturados nos moldes previstos anteriormente deverá ocorrer até o quinto dia útil, após o cumprimento pelo Ministério da Saúde do seguinte:
a) Efetivo crédito na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Nacional de Saúde (entendido como a inserção do mesmo na receita corrente líquida do ente público municipal).
04.01.06. Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue ao CONTRATADO recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional.
04.01.07. As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas ao CONTRATADO para as correções cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser reapresentadas até o quinto dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorreu a devolução, sendo que o documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.
04.01.08 Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida.
04.01.09. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais.
04.01.10. O Município não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
04.01.11. O Município efetuará a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos Credenciados pelos serviços prestados.
04.02. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, Portaria GM/MS n° 793, de 24 de Abril de 2012, Portaria GM/MS n° 1.274, de 25 de junho de 2013, Portaria SAS/MS n° 492, de 30 de Abril de 2013, , e as normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações, observando-se as diretrizes do SUS e as boas práticas da medicina e da fonoaudiologia, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
05.02. Os serviços serão realizados pelo período de duração do contrato, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, que encaminhará mensalmente à CONTRATADA, POR MEIO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO, no máximo 60 (sessenta) pacientes ao mês para avaliação de perda auditiva, devendo a empresa garantir o atendimento integral aos pacientes (diagnóstico, tratamento clínico, seleção, adaptação, fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual – AASI e terapias), E NO MÍNIMO 112 (CENTO E DOZE) PACIENTES EXTERNOS
05.02.01. Em situações excepcionais poderá o Contratante, devido a demanda, ultrapassar o limite previsto anteriormente.
05.03. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA oferece a estrutura física e capacidade instalada do estabelecimento situado na
, nesta cidade de Dourados, sob responsabilidade do(a) Responsável Técnico(a) , em quantidade suficiente para atender à demanda da população própria e referenciada da macro-região de Dourados a qual será encaminhada pelo Contratante.
05.04. A eventual mudança de endereço dos locais de prestação dos serviços ora contratados deverá ser comunicada ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 dias, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
05.05. Eventual mudança do Responsável Técnico pelos serviços também deverá ser será comunicada ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 dias.
05.06. A execução dos serviços que constituem o objeto do presente contrato fica a cargo da CONTRATADA, independentemente dos serviços que eventualmente venham a ser, por ela, contratados com terceiros para a sua perfeita execução.
05.07. A Contratada deverá atender a todos os procedimentos contratados responsabilizando-se pelos mesmos.
05.08. A Contratada deverá realizar os serviços solicitados de acordo com os termos contratados, obedecendo às solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Contratante, que deverão ser acompanhados da Guia de Autorização do SISREG e da solicitação médica.
05.09. Os atendimentos serão prestados dentro das normas e padrões éticos compatíveis com o credenciamento dos serviços e com a capacidade operativa do estabelecimento.
05.10. É vedada a cobrança da assistência devida aos pacientes submetidos aos serviços ora contratados, responsabilizando-se a CONTRATADA pelas cobranças feitas ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto em razão da execução deste contrato.
05.11. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
05.12. Será de responsabilidade da Contratada, a substituição dos profissionais que compõem as equipes de trabalho, por outros de mesma qualificação, nos períodos de férias, inclusive de modo que os profissionais contratados em substituição estejam incluídos no CNES do estabelecimento contratado.
05.13. Cumprirá a CONTRATANTE estabelecer rotinas específicas que se fizerem necessárias durante a execução do contrato as quais deverão ser cumpridas pela CONTRATADA visando a perfeita execução do objeto contratado.
05.14. A impossibilidade de realização dos serviços deverá ser comunicada e justificada à Contratante, sob pena de se aplicar as sanções cabíveis.
05.15. Todos os materiais, insumos, equipamentos, mão-de-obra e outros que se fizerem necessários para a perfeita e completa realização dos serviços contratados deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
05.16. A Contratada deverá executar os serviços através de técnicos especializados e habilitados assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, obrigando-se, a indenizar o Município por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
05.17. A Contratada deverá executar fielmente o serviço contratado, de acordo com as normas legais existentes, bem como as normas da ABNT e recomendações emitidas pelos órgãos de controle especialmente, CRM, Conselho Federal de Fonoaudiologia, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a plano de trabalho, observando sempre os critérios de qualidade e segurança dos serviços a serem prestados.
05.18. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
05.19. Em caso de necessidade de providências por parte da Contratada, os prazos para pagamento serão suspensos e seu fornecimento considerado em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei e neste Contrato.
05.20. Somente após a habilitação do prestador junto ao Ministério da Saúde e a devida publicação oficial, será dada a ordem de início de execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ESPÉCIES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
06.01. Para o cumprimento do objeto deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a oferecer ao paciente do SUS um tratamento digno, com os recursos necessários ao seu atendimento, prestando os serviços ambulatoriais dentro de sua capacidade operacional no limite contratado.
06.02. A assistência deverá ser prestada a qualquer indivíduo que dela necessite em atenção ambulatorial, para atender a demanda submetida à regulação e autorização pelo Complexo Regulador Municipal, observada a sistemática do Sistema Único de Saúde – SUS.
06.03.01 A Contratada obriga-se na execução do presente contrato a prestar os serviços seguindo o preconizado nas Portaria GM/MS n° 793, de 24 de Abril de 2012, Portaria GM/MS n° 1.274, DE 25 de junho de 2013 as Portaria SAS/MS n° 492 de 00.xx Abril de 2013 , bem como disposto no anexo I do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO PLANO OPERATIVO
07.01 A execução dos serviços e ações objeto do presente Contrato se dará com base no Plano Operativo (Anexo I) ,parte integrante deste, o qual terá o mesmo prazo de vigência do contrato de que é parte integrante, devendo ser renovado após o período de vigência, podendo, contudo, ser alterado a qualquer tempo, desde que acordado entre os partícipes e mediante termo aditivo, seguido de publicação em Diário Oficial do Município.
07.01.01. O Plano Operativo contém:
I. As ações e serviços de saúde que serão executadas pela CONTRATADA;
II. As metas quantitativas e /ou qualitativas relativas à prestação das ações e serviços contratados;
III. Os recursos financeiros, mensal e anual;
IV. Fluxo de Atendimento - Fluxo de Pacientes Primeira Vez – Perda Auditiva;
V. Fluxo de Atendimento - Fluxo de Pacientes Reavaliação – Perda Auditiva ( pacientes que foram adaptados ou não – AASI);
VI. Fluxo de Atendimento - Fluxo de Acompanhamento – Perda Auditiva( pacientes que foram reabilitados – AASI);
VII. Do Faturamento através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado- BPAI e Fluxo de Entrega e/ou Devolução de Documentos para Autorização e/ou Autorizados
§ 1º O processo de renovação do Documento Descritivo deve ser iniciado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao término de sua vigência, para pactuação entre os partícipes.
§ 2º Findo o prazo e não tendo sido pactuado novo Documento Descritivo, prevalecerão, para fins de renovação contratual os valores e metas acordados no ultimo Plano Operativo até que haja a nova pactuação.
§ 3º Deverão os partícipes deste Contrato, pactuar e implantar as alterações necessárias no Plano Operativo, sempre que a variação no cumprimento das metas quantitativas e/ou qualitativas impactarem para mais, ou para menos, nos valores citados na Cláusula Segunda, item 02.03 deste contrato, considerando ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira dos gestores do SUS.
CLÁUSULA OITAVA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
08.01. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde.
12.02. – Fundo Municipal de Saúde.
10.302.015. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp., Urgência e Emerg.
2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
08.02. A execução em exercícios posteriores correrá por conta de Dotação Orçamentária a ser estipulada.
08.03. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta dos recursos da União (Teto da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC).
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
09.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
09.02. Durante a execução do presente contrato, a Contratada deverá manter devidamente atualizado sua (licença sanitária), incluindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (PGRSS), segundo os critérios e as normas estabelecidos pelas regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
09.03. Compor a Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas no eixo temático do câncer como estabelecimento de saúde habilitado em Oncologia, constando suas responsabilidades no plano de atenção oncológica regional;
09.04. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação administrando produtos para saúde que não tenham registro na ANVISA e procedimentos que não sejam reconhecidos pelo CRM.
09.05. Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a boa qualidade na prestação dos serviços.
09.06. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS para prestação de serviços de saúde.
09.07. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato, encaminhando cópia ao gestor de saúde quando solicitado.
09.08. Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de mudança em sua diretoria ou seu estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da certidão do cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
09.09. Submeter-se à regulação instituída pelo gestor de saúde no que diz respeito aos serviços ora contratados, dentre elas:
a) Nos atendimentos iniciais, sequenciais e de terapias fonoaudiólogas, bem com de procedimentos de diagnósticos isolados (Exames de Audiometria, Impedanciometria, Logoaudiometria, EOA, BERA) a Contratada deverá solicitar
autorização do procedimento ambulatorial emitida pela Central de Regulação via SISREG. Vide fluxos dispostos no Plano Operativo (Anexo I)
b) Os pacientes selecionados deverão ser adaptados em no máximo 90 (noventa) dias da emissão do laudo de seleção. A impossibilidade de adaptação do paciente no prazo previsto deverá ser justificada mediante laudo emitido pelo medido otorrinolaringologista e encaminhado para o Controle e Avaliação da Secretaria.
c) Fica a contratada obrigada a disponibiliza as agendas dos profissionais que compõem a equipe de trabalho, constando minimamente : Nome e CPF do profissional executor; Dias de atendimentos durante a semana; Quantidade de vagas liberadas , inclusive de retornos; Horário de chegada dos pacientes; Informações de preparos pré- procedimentos , bem como demais orientações que o prestador julgar necessárias.
c.1). Em caso de alterações no que versa a agenda de realização de procedimentos, as mesmas deverão ser informadas ao Núcleo de Regulação, por meio oficial, com antecedência mínima de 15 dias.
09.10. Disponibilizar o atendimento integral, conforme o caso, ofertando o diagnóstico, tratamento clínico, seleção, adaptação, fornecimento de aparelho de amplificação sonora individual – AASI e terapias.
09.11. Para fins de adaptação de AASI a CONTRATADA deverá atender o abaixo especificado:
9.11.1. Critérios de indicação do uso do AASI
9.11.1.1 . Classe I
a) Indivíduos Adultos com perda auditiva bilateral permanente que apresentem, no melhor ouvido, média dos limiares tonais nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz, superior a 40 dB NA;
b) Crianças (até 15 anos incompletos) com perda auditiva bilateral permanente que apresentem, no melhor ouvido, média dos limiares tonais nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz, superior a 30 dB NA.
9.11.1.2. Classe II
a) Crianças com perdas auditivas cuja média dos limiares de audibilidade encontra-se entre 20 dBNA e 30 dBNA (perdas auditivas mínimas).
b) Indivíduos com perdas auditivas unilaterais (desde que apresentem dificuldades de integração social e/ou profissional).
c) Indivíduos com perda auditiva flutuante bilateral (desde que tenham monitoramento médico e audiológico sistemático).
d). Indivíduos adultos com perda auditiva profunda bilateral pré-lingual, não- oralizados (desde que apresentem, no mínimo, detecção de fala com amplificação).
e). Indivíduos adultos com perda auditiva e distúrbios neuropsicomotores graves, sem adaptação anterior de AASI e sem uso de comunicação oral.
f). Indivíduos com alterações neurais ou retro cocleares (após diagnóstico etiológico estabelecido).
g). Perda auditiva limitada a freqüências acima de 3000 Hz.
9.11.1.3. Classe III
a) Intolerância à amplificação devido a desconforto acústico intenso, tendo sido esgotadas as possibilidades de ajustes da saída do AASI;
b). Anacusia unilateral com audição normal no ouvido contra-lateral.
9.11.2 Critérios para Avaliação Diagnóstica e Indicação do uso de AASI
9.11.2.1 Pacientes acima de três anos
a) Avaliação otorrinolaringológica
b) Avaliação audiológica:
b.1) Anamnese fonoaudiológica
b.2. Audiometria tonal limiar ou audiometria condicionada por xxx xxxxx x xxx xxxxx
x.0. Xxxxxxxxxxxxxxx (XXX, XXX, XXX);
b.4. Imitanciometria
b.5. Pesquisa do nível de desconforto (tom puro e fala);
c) Testes de percepção de fala
d) Avaliação de linguagem
e) Questionários de avaliação do desempenho auditivo;
9.11.2.2 Pacientes acima de três anos (Diagnóstico Diferencial)
a). Emissões Otoacústicas transiente e/ou produto de distorção;
b). Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE) de curta, média e/ou longa latência.
9.11.3 Critérios para Seleção e Adaptação de AASI:
9.11.3.1. Tipo de Aparelho de Amplificação Sonora Individual.
a). A escolha do tipo de aparelho deverá ser feita com base nas necessidades individuais do paciente, levando-se em conta o grau e a configuração de perda de audição e as características eletroacústicas e tecnológicas do AASI necessárias.
b). Em crianças de 3 (três) até 8 (oito) anos é preferencial o uso de aparelhos retroauriculares;
c). Deverão ser selecionados e testados no mínimo 3 (três) marcas diferentes de AASI.
9.11.3.2. Adaptação unilateral x bilateral
a) É preferencial a indicação bilateral;
b) A adaptação de AASI unilateral procede nos seguintes casos:
b.1)Adulto com perda auditiva assimétrica quando um dos lados é anacúsico.
b.2)Perda auditiva bilateral, quando as condições anatômicas e/ou fisiológicas da orelha externa e/ou orelha média impossibilitarem a utilização de AASI de condução aérea bilateral e questões de conforto impossibilitarem o uso de AASI de condução óssea.
b.3) Opção do paciente após experiência bilateral
9.11.3.3. Molde auricular
a) Os testes para seleção de AASI devem ser realizados utilizando-se molde auricular adequado ao tipo de aparelho e as necessidades acústicas e anatômicas do usuário.
b) O molde auricular deve ser confeccionado individualmente de acordo com a anatomia da orelha do usuário, salvo em caso de adaptações abertas com oliva;
c). Em adulto o molde poderá ser renovado uma vez por ano
d). Exceções em que a periodicidade da renovação do molde pode variar: d.1)Quando houver danificação do molde
d.2)Casos de doenças crônicas de orelha média ou externa d.3)Necessidade de modificações acústicas do AASI que demandem a confecção de outro Molde
9.11.3.4. Seleção das características eletroacústicas
Devem ser registradas no prontuário do usuário as seguintes informações:
a) Os valores do ganho, resposta de frequência e saída máxima prescritos a partir dos limiares auditivos e/ou medidas supraliminares.
b)A regra prescritiva utilizada e valores da prescrição de ganho por frequência e saída máxima, devem ser determinadas a partir dos limiares auditivos e/ou medidas supraliminares para estes cálculos;
c)Os aparelhos selecionados devem estar devidamente registrados pelos fabricantes e distribuidores junto a ANVISA.
d)Os aparelhos selecionados devem estar classificados segundo os tipos com as características mínimas e recursos eletroacústicos, conforme apresentado abaixo:
Características Mínimas e Recursos Eletroacústicos | ||
Tipo A | Tipo B | Tipo C |
Digital | Digital programável | Digital programável |
Dois canais* | Três canais* | Cinco canais* |
Controle de volume manual ou automático | Controle de volume manual ou automático | Controle de volume manual ou automático |
Compressão não linear | Compressão não linear | Compressão não linear |
Entrada de áudio nos retroauriculares convencionais | Entrada de áudio nos retroauriculares convencionais | Entrada de áudio nos retroauriculares convencionais |
Gerenciador de microfonia ativo sem redução de ganho | Gerenciador de microfonia ativo sem redução de ganho | Gerenciador de microfonia ativo sem redução de ganho |
Bobina telefônica** | Bobina telefônica manual ou automática** | Bobina telefônica manual ou automática** |
Microfone omni ou direcional | Microfone omni e direcional fixo | Microfone omni e direcional adaptativo |
Dois programas de áudio (manual ou automático) | Três programas de áudio (manual ou automático) | |
Redução de ruído | Redução de ruído | |
Registro de dados de uso | Registro de dados de uso |
*Como alguns fornecedores de AASI não utilizam o sistema de canais, se aceita a expressão ajuste independente do ganho acústico e saída em determinado número de regiões de frequência.
** Se houver espaço no dispositivo.
e) Considerando que em virtude da complexidade de habilitação da contratada, a mesma poderá protetizar no máximo 60 (sessenta) pacientes/mês sendo o percentual de prescrição e fornecimento pelos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva das diferentes classes de tecnologia de aparelho de amplificação sonora individual (AASI) conforme abaixo especificado:
TIPO DO APARELHO | % DE PROTETIZAÇÕES | N° DE PACIENTES |
Tipo A | 50% | 24 pacientes |
Tipo B | 35% | 17 pacientes |
Tipo C | 15% | 07 pacientes |
9.11.3.5. Verificação do desempenho e benefício fornecido pelo aparelho
a) A verificação do desempenho eletroacústico do AASI, para diferentes sinais e níveis de sinais de entrada, sempre deverá ser realizada utilizando-se medidas com microfone sonda (ou medida no acoplador de 2,0 ml, utilizado RECD como fator de correção), de modo a determinar que a amplificação fornecida esteja de acordo com as necessidades audiológicas do indivíduo, assegurando audibilidade para sons de fraca intensidade, audibilidade e conforto para sons de média intensidade e tolerância para sons de forte intensidade.
b) A realização de medidas em campo livre procede nos seguintes casos: adaptação de AASI por condução óssea; existência de situação clínica e/ou anatômica que impeça posicionamento adequado do tubo sonda na orelha.
9.11.3.6. Avaliação de resultados:
a) O beneficio objetivo deve ser avaliado com medidas de desempenho em testes de reconhecimento de fala, no silêncio e no ruído. Medidas em campo livre podem ser utilizadas para a avaliação dos níveis mínimos de respostas do AASI. O benefício subjetivo e satisfação do usuário devem ser avaliados a partir do desempenho em atividades cotidianas, bem como sua participação social podendo ser mensurados por meio de questionários adequados à faixa etária do usuário.
9.11.3.7. Acompanhamento
O Serviço é responsável pelo acompanhamento periódico destes pacientes monitorando a perda auditiva e a efetividade do uso do AASI.
a) Pacientes maiores de 3 anos (até 2 vezes por ano), com 30 dias após a adaptação e a reavaliação com no mínimo 06 (seis) meses após o acompanhamento.
a.1) Avaliação otorrinolaringológica
a.2) Avaliação audiológica
a.2.1) Audiometria tonal;
a.2.2) Logoaudiometria ( LDV,LRF,IRF);
a.2.3) Imitanciometria;
a.3) Reposição de molde auricular, micro tubos ou receptores no canal;
a.4) Reposição de cápsula dos aparelhos intra canal e micro canal uma vez ao ano;
a.5) Verificação do desempenho eletroacústico do AASI:
a.5.1) Medidas com microfone sonda;
a.6) Protocolo de avaliação da função auditiva;
a.7) Protocolo de avaliação do desenvolvimento de linguagem;
a.8) Orientação e aconselhamento à família quanto ao manuseio e manutenção dos componentes do AASI e conscientização da necessidade da terapia fonoaudiológica.
9.11.3.8. Reposição do AASI
A indicação de reposição de AASI deve ocorrer nas seguintes situações:
a.1) Perda auditiva progressiva comprovada, em que não há possibilidade de regulagem do AASI anteriormente adaptado.
a.2) Xxxxx ou roubo devidamente comprovado com Boletim de Ocorrência;
a.3) Falha técnica do funcionamento dos componentes internos e/ou externos do AASI, findo o prazo de garantia do aparelho, não havendo possibilidade de manutenção e mediante relatório da assistência técnica, devidamente validado pelo responsável técnico do serviço.
a.4) O percentual de reposição, das diferentes classes de tecnologia de aparelho de amplificação sonora individual (AASI) será de 20% do número
possível de pacientes adaptados mensalmente (60), devendo ser respeitado os seguintes limites mensais:
TIPO DO APARELHO | % REPOSIÇÃO | N° DE PACIENTES |
Tipo A | 50% | 06 pacientes |
Tipo B | 35% | 04 pacientes |
Tipo C | 15% | 02pacientes |
9.11.3.9. Terapia Fonoaudiológica
O Serviço é responsável pela reabilitação integral destes pacientes devendo garantir a terapia fonoaudiológica:
a) Crianças e Adultos: as sessões de terapia fonoaudiológica devem ser de até 45 minutos, sendo atendimento individual ou de grupo de acordo com a avaliação da equipe do serviço.
9.12. Realizar a dispensação do Sistema de Frequência Modulada Pessoal (FM) após avaliação completa por profissionais capacitados e que estejam contemplados por meio dos códigos estabelecidos pela Classificação Brasileira de Ocupações, bem como normas para a prescrição dispostos no Anexo II da Portaria GM/MS n° 1.274 de 25 de junho de 2013.
9.13. Referenciar para o serviço de alta complexidade crianças que tenham até 3 anos de idade e que possuam afecções associadas, perda unilateral ou dificuldades para a realização da avaliação audiológica.
9.14. Orientar o paciente que não se enquadra nos critérios do programa de saúde auditiva a procurar a atenção básica, e fazer a contra-referência do usuário;
9.15. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto.
9.16. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços.
9.17. Garantir o acesso do Conselho de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
9.18. Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde.
9.19 . Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização PNH.
9.20. Manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
9.21. Garantir o acesso dos órgãos de Controle, Avaliação e Auditoria nas dependências da unidade para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de saúde contratados, bem como disponibilizar cópia dos documentos relacionados a execução dos serviços realizados e os estabelecidos no protocolo de atendimento.
9.22. Cumprir e manter os requisitos técnicos estabelecidos pela legislação vigente e/ou de quando da sua habilitação conforme dispõe Ministério da Saúde Portaria GM/MS n° 793, de 24 de Abril de 2012, Portaria GM/MS n° 1.274, DE 25 de junho de 2013 , Portaria SAS/MS n° 492 de 00.xx Abril de 2013, INSTRUTIVO DE REABILITAÇÃO (AUDITIVA, FÍSICA, INTELECTUAL E VISUAL);
9.23. Assegurar a realização de consultas, exames e tratamentos de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
9.24. Agendar o retorno do paciente;
9.25. Arquivar os processos dos pacientes;
9.26. Orientar o paciente quanto aos cuidados com seu aparelho auditivo;
9.27. Realizar no mínimo 01 vez ao ano a manutenção preventiva da OPM Auditiva
9.28. Encaminhar mensalmente tabela de atendimento que conste os profissionais, especialidades e horários de atendimentos na unidade.
9.29. A CONTRATADA deve possuir um prontuário único para cada paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente, contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento.
9.30. Cumprir os critérios e rotinas determinados pelo gestor de saúde para fins de manutenção da contratação.
9.31. Encaminhar, criteriosamente, relação mensal de pacientes desistentes e/ou que foram a óbito, juntamente com cópias de certidões de óbito e/ou declarações de desistência, esta última devidamente datada, e assinada pelo usuário ou responsável.
9.32. Em relação aos aparelhos que apresentarem defeitos dentro do prazo de sua garantia, os mesmos deverão ser encaminhados para empresa fornecedora para que seja realizado o orçamento relacionado a MANUTENÇÃO da OPM, cujo prazo de feedback não deverá ser superior a 30 dias.
9.33. Em sendo viável a manutenção do aparelho, a mesma deverá ser realizada em até 15 dias após abertura da ordem serviço.
9.34. Após 3 (três) meses da execução dos serviços caberá a contratada disponibilizar a SEMS, cópia dos contratos firmados entre a mesma e seus fornecedores de aparelhos de amplificação sonora individual. Na vigência do presente instrumento , em havendo alteração dos fornecedores, a SEMS deverá ser informada.
9.35 Possuir e/ou implantar, e apresentar a SEMS, após decorrido 06 (seis) meses do inicio do contrato , Programa Interno de Integridade (Compliance) com base na Lei Federal n° 12.846/2013 regulamentada pelo Decreto Presidencial n° 8420/2015.
Entende-se por COMPLIANCE “o Conjunto de mecanismos e procedimentos internos fixados no âmbito de uma pessoa jurídica de integridade, auditoria, incentivo á denuncia de irregularidades, e na aplicação efetiva de códigos de ética e conduta, políticas e diretrizes , com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, desperdícios de recursos financeiros, materiais e humanos , irregularidades diversas e atos ilícitos praticados contra a administração publica , nacional ou estrangeira.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.01. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
I. Transferir os recursos financeiros previstos neste Contrato ao CONTRATADO observado os prazos e condições estipulados neste;
II. Implementar os protocolos para a regulação de acesso às ações e serviços;
III. Regular o acesso dos usuários às ações e serviços de saúde, por meio de centrais de regulação, de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Regulação;
IV. Cumprir as regras de alimentação e processamento dos seguintes sistemas: SIA, , SCNES, SISREG e outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção ambulatorial no SUS, no que se refere às informações da CONTRATADA;
V. Garantir, sempre que xxxxxx, a inclusão da CONTRATADA, em políticas prioritárias, já existentes ou que venham a surgir, estabelecidas pela gestão local, estadual e ou nacional do SUS;
VI. Controlar, avaliar, monitorar e auditar, as ações e serviços de saúde contratados, bem como, acompanhar o alcance das metas qualitativas e/ou quantitativas conforme pactuadas;
VII. Garantir dispositivos de autorização prévia dos procedimentos ambulatoriais e de, salvo em situações em que fluxos sejam definidos "a priori" com autorização "a posteriori”;
VIII. Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento da Contrato (CAC);
IX. Processar a totalidade da produção ambulatorial apresentada pela CONTRATADA, no mês da competência, alimentando a base de dados nacional do SIA;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
11.01. A execução deste Contrato será monitorada e avaliada pela Comissão de Acompanhamento do Contrato (CAC), podendo contar com outros órgãos e setores competentes da gestão do SUS, mediante análise de documentos, de dados produzidos pela CONTRATADA e registrados nos sistemas de informações do SUS, bem como por supervisão in loco, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
§ 1º. A CAC será instituída mediante ato do CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste Contrato, com publicação no Diário Oficial do Município. O decreto já conterá a nomeação de um secretário da CAC, no âmbito da SEMS, assim como a composição de seus membros da seguinte forma:
I. 02 (dois) representantes da SEMS;
II.01 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul;
III. 02 (dois) representantes do CONTRATADA;
IV. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde.
§ 2º. A CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada quatro meses e extraordinariamente sempre que necessário, com as seguintes atribuições mínimas:
I. Monitorar e avaliar o cumprimento das metas quantitativas e/ou qualitativas constantes no Plano Operativo, e manifestar-se formalmente quanto ao cumprimento;
II. Utilizar-se da informação de capacidade instalada e operacional da CONTRATADA no processo avaliativo de execução das metas; e
III. Propor readequações das metas pactuadas, dos recursos financeiros e outras que se fizerem necessárias nas cláusulas contratuais, desde que essas não alterem seu objeto, bem como propor novos indicadores para a avaliação qualitativa.
§ 3º. A manifestação da CAC se dará por meio de relatório, com parecer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das metas contratadas, em conformidade com a metodologia para análise de desempenho das metas quantitativas e/ou qualitativas disposta no Documento Descritivo.
§ 4º. A CONTRATADA deverá apresentar justificativas sempre que não houver cumprimento das metas pactuadas, para análise e manifestação pela CAC.
§ 5º. A existência da CAC não impede e nem substitui as atividades próprias do Sistema Municipal de Auditoria e do Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 6º. O mandato da Comissão será compatível com a vigência deste Contrato, devendo qualquer alteração da sua composição ser homologada pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 7º. Os membros da Comissão não serão remunerados por esta atividade.
§ 8º. A CAC deverá elaborar seu Regimento Interno que disponha sobre sua organização e funcionamento no prazo de até 60 dias contados da data da publicação do Decreto de sua criação, a ser homologado pela SEMS, e encaminhado para publicação no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
12.01. Constituem responsabilidade civil da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
I – A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a ele vinculado, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imprudência ou imperícia praticada por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado a CONTRATADA o direito de regresso.
II – A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da Lei 8.666/93.
III – A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos termos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS
13.01. A Contratada atenderá em estabelecimento próprio no Município de Dourados, devendo possuir estrutura técnica operacional compatível com a realização dos serviços, considerando as condições previstas no processo de contratação, e em conformidade com encaminhamentos feitos pela Secretaria Municipal de Saúde.
13.02. As autorizações para realização dos procedimentos serão emitidas pela Central de Regulação Municipal, de acordo com a demanda de pacientes;
13.03. Os pacientes serão recebidos e tratados segundo critérios de isonomia entre todos os pacientes do prestador, sem quaisquer formas de discriminação.
13.04. A qualidade dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente do Município.
13.05. Não será permitida a utilização de estagiários para os fins de gerar atendimento aos usuários do SUS. Os estagiários também não podem ser contabilizados como recursos humanos existentes para planejamento da programação física da unidade.
13.06. A assistência deverá ser prestada a qualquer indivíduo que dela necessite, para atender a demanda submetida à regulação e autorização da Central de Regulação Municipal, observada a sistemática do Sistema Único de Saúde – SUS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.01. O objeto do CONTRATO deverá ser executado em regime de execução indireta, empreitada por preço global.
14.02. Os valores a serem pagos observarão a Tabela SUS (SIGTAP), ou outra que venha substituí-la, assim como os seus reajustes, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.080/90, observados o valor unitário de cada procedimento realizado e aprovado pelo Sistema DATASUS.
14.03. A licitante vencedora obriga-se a comparecer à Secretaria Municipal de Saúde e retirar a competente Ordem de Serviços ou Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a intimação para tal finalidade e iniciar imediatamente a execução dos serviços contratados, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.01. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I –advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta;
II –multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a 10% (dez por cento) do valor dos serviços/produtos;
II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato;
II. b. – multa administrativa no percentual de 0,3% (três décimas por cento) sobre o valor do repasse mensal da competência a ser paga em que se der o descumprimento, em razão do descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais em caso de reincidência.
III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso I deste item;
IV –declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas.
V – Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei n.º 8666/93.
VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver indicação do Componente Municipal de Auditoria, após apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador..
15.01.01. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial.
15.02. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago.
15.02.01. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.03. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II.a do item 13.01 deverá a CONTRATADA recolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal.
15.04. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.01. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei.
16.01.01. Além dos casos previstos no item anterior, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato de forma unilateral quando, mesmo sem decretação formal de falência ou insolvência civil pelo juízo competente, for detectado, através da análise de balanços, inventários ou de títulos vencidos, protestados ou não, que a CONTRATADA encontra-se com sua situação econômico-financeira comprometida a ponto depor em risco a fiel execução do presente contrato;
16.01.02. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pelo Componente Municipal de Auditoria, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório.
16.02. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei 8.666/93.
16.03. Constituem motivo para rescisão do contrato no interesse da CONTRATADA todos aqueles previstos em lei, em especial os previstos nos incisos XIII, XIV, XV e XVI do art. 78 da Lei 8.666/93, bem como a superveniência de evento alheio a sua vontade, regularmente comprovado perante a CONTRATANTE, que torne inviável a execução do contrato.
16.04. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
16.05. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
16.06. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
16.07. Na hipótese da contatada inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, a Administração poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato a bem do interesse público.
16.08. Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de:
16.08.01. cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela SUS para a execução dos procedimentos;
16.08.02. cobrar quaisquer serviços, direta ou indiretamente ao usuário;
16.08.03. exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco;
16.08.04. solicitar qualquer tipo de doação.
16.08.05. O contrato poderá ser rescindido nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento previstas neste instrumento, ou ainda nas legislações que regem o serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
17.01. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
a) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial tabelado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços;
c) na hipótese de alteração da tabela.
17.02. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinada pelos representantes legais das partes, na forma da Lei 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de alteração da tabela.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
18.01. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
18.02. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
18.03. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas.
18.04. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos, à Lei 8080/90, às demais normas e diretrizes do SUS quanto aos serviços contratados e, por fim, às cláusulas deste contrato.
18.05. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADA não houverem, por escrito, se declarado de acordo.
18.06. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES
19.01. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no processo realizado na modalidade de Concorrência Pública – Edital n.º /2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.01. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados.
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.01. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.
Dourados, de de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Vidigal
Secretaria Municipal de Saúde
XXXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
CPF n.º | CPF n.º |
ANEXO I PLANO OPERATIVO
I. AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE QUE SERÃO EXECUTADAS PELA CONTRATADA;
II. AS METAS QUANTITATIVAS E /OU QUALITATIVAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS CONTRATADOS;
III. OS RECURSOS FINANCEIROS, MENSAL E ANUAL;
AMBULATORIAL - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |||||
Meta Mensal | Meta Anual | Valor Médio Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual | |
GRUPO 02- PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | |||||
SUB GRUPO 0211 - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES | |||||
Diagnósticos em Pacientes Internos 0211070033/0211070041/0211070092/0211070157/0211070203/ 0211070211/0211070262/0211070297/0211070319 | 540 | 6.480 | 47,15 | 25.461,00 | 305.532,00 |
Diagnósticos em Pacientes Externos 0211070041 / /0211070157/0211070203/0211070211/0211070262 | 112 | 1.344 | 32,80 | 3.673,60 | 44.083,20 |
SUB TOTAL GRUPO 02 | 652 | 7.824 | 29.134,60 | 349.615,20 | |
GRUPO 03 - PROCEDIMENTOS CLINICOS | |||||
SUB GRUPO 0301 - CONSULTAS / ATENDIMENTOS / ACOMPANHAMENTOS | |||||
Proc. 03.01.01.007-2 - Consulta Médica em Atenção Especializada | 284 | 3.408 | 10,00 | 2.840,00 | 34.080,00 |
F. org 030107 - ATENDIMENTOS/ ACOMPANHAMENTO EM REALBILITAÇÃO FISICA, MENTAL, VISUAL, AUDITIVA E MULTIPLAS DEFICIENCIAS | |||||
Proc. 0301070032 Acomppanhamento de paciente p/ adaptação de aparelho de amplificação sonora individual (AASI) UNI / BILATERAL | 70 | 840 | 21,68 | 1.517,60 | 18.211,20 |
Proc. 03.01.07.011-3 Terapia Fonoaudióloga Individual | 57 | 684 | 10,90 | 621,30 | 7.455,60 |
Proc. 03.01.04.004-4 - Terapia Individual | 160 | 1920 | 2,81 | 449,60 | 5.395,20 |
SUB TOTAL GRUPO 03 | 571 | 6.852 | 5.428,50 | 65.142,00 | |
GRUPO 04 - PROCEDIMENTOS CIRUGICOS | |||||
Proc. 04.04.01.027-0 Remoção de cerume de conduto auditivo externo Uni/ Bilateral | 2 | 24 | 5,63 | 11,26 | 135,12 |
SUB TOTAL GRUPO 04 | 2 | 24 | 11,26 | 135,12 | |
GRUPO 07 - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPCIAIS | |||||
F. org 070103 - OPMs AUDITIVAS | |||||
Adaptação de AASI Tipo A | 48 | 576 | 525,00 | 25.200,00 | 302.400,00 |
Adaptação de AASI Tipo B | 34 | 408 | 700,00 | 23.800,00 | 285.600,00 |
Adaptação de AASI Tipo C | 14 | 168 | 1.100,00 | 15.400,00 | 184.800,00 |
Sistema de Frequencia Modulada Pessoal | 3 | 36 | 4.500,00 | 13.500,00 | 162.000,00 |
Reposição de AASI Tipo A | 12 | 144 | 525,00 | 6.300,00 | 75.600,00 |
Reposição de AASI Tipo A | 8 | 96 | 700,00 | 5.600,00 | 67.200,00 |
Reposição de AASI Tipo A | 4 | 48 | 1.100,00 | 4.400,00 | 52.800,00 |
Reposição de Molde Auricular | 141 | 1.692 | 8,75 | 1.233,75 | 14.805,00 |
SUB TOTAL GRUPO 07 | 264 | 3.168 | 95.433,75 | 1.145.205,00 | |
TOTAL GERAL | 1.489 | 17.868 | 130.008,11 | 1.560.097,32 |
IV. FLUXO DE ATENDIMENTO - FLUXO DE PACIENTES PRIMEIRA VEZ
– PERDA AUDITIVA;
1. UBS – Médico solicita avaliação de perda auditiva – inserção via SISREG;
2. SISREG – Autorização on line;
3. UBS – Aviso ao paciente sobre procedimento autorizado na UNIAUD;
4. CONTRATADA – paciente atendido pelo médico otorrinolaringologista; DIAGNÓSTICO NEGATIVO DE PERDA AUDITIVA- contra referenciado à UBS.
Necessidade de exames complementares para confirmação de diagnóstico: solicitação de exames específicos (audiometria, impedanciometria, etc...), emissão de APAC- deverá o prestador encaminhar laudo de solicitação, junto cópias de documentos pessoais, comprovante de residência e número de telefone atualizado.
5. SEMS - devolve ao prestador solicitação autorizada ou com pendências a serem regularizadas, ficando de posse das cópias de documentos pessoais.
NÃO - paciente não necessita de XXXX - contra referenciado à UBS.
6. SIM- CONTRATADA– solicita à SEMS AUTORIZAÇÃO para início do processo de Teste auditivo- SELEÇÃO DO APARELHO AUDITIVO, Formulário de Seleção e Adaptação de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI).
7. SEMS avalia pedido e- devolve ao prestador solicitação autorizada ou com pendências a serem regularizadas.
8. CONTRATADA - realiza os procedimentos necessários à SELEÇÃO DO APARELHO AUDITIVO, anexando os documentos comprobatórios da execução dos aparelhos testados e exame realizado (áudio em campo), conforme Portaria MS, constando nome/assinatura do paciente e do fonoaudiólogo assistente devidamente datado e encaminhar à SEMS. Após a autorização desta, adaptar o pacientes dentro dos 03 meses.
9. SEMS – autorizada APAC devolvida documentação ao prestador.
10. CONTRATADA – Fará adaptação do aparelho auditivo e Reencaminhar a SEMS para processamento.
11. SEMS – Núcleo de Controle, avaliação e faturamento faz conferências documentais e encaminha ao prestador via email valor da nota fiscal que deverá ser emitida para pagamento.
12. SEMS – Solicita Nota fiscal e liquidação.
V. FLUXO DE ATENDIMENTO - FLUXO DE PACIENTES REAVALIAÇÃO
– PERDA AUDITIVA ( PACIENTES QUE FORAM ADAPTADOS – AASI);
1. De acordo com INSTRUTIVOS DE REABILITAÇÃO AUDITIVA, FÍSICA, INTELECTUAL E VISUAL (CER e serviços habilitados em uma única
modalidade), Ref. Portaria GM 793 de 24 de abril de 2012 e Portaria GM 835 de 25 de abril de 2012, os pacientes usuários de AASI deverão ser acompanhados periodicamente, inclusive reavaliados pelo médico otorrinolaringologista, conforme periodicidade determinada pela legislação vigente.
2. CONTRATADA – deverá solicitar via SISREG, com justificativa do profissional médico otorrinolaringologista que farão as consultas de reavaliação. Encaminhar horário de atendimento dos profissionais responsáveis para realização dos procedimentos (audiometria tonal, logoaudiometria, audiometria em campo livre, impedanciometria, etc.), considerando-se o atendimento de dias da semana.
3. SEMS- Autoriza reavaliações.
4. CONTRATADA- realiza reavaliações e se necessário solicita autorização para reposição do aparelho. A partir desta etapa do processo, segue fluxo estabelecido semelhante ao paciente de primeira vez.
5. SEMS – Núcleo de Controle, avaliação e faturamento faz conferências documentais e encaminha ao prestador via e-mail valor da nota fiscal que deverá ser emitida para pagamento.
6. SEMS – Solicita Nota fiscal e liquidação
VI. FLUXO DE ATENDIMENTO - FLUXO DE ACOMPANHAMENTO –
PERDA AUDITIVA- ( PACIENTES QUE FORAM REABILITADOS – AASI);
1. CONTRATADA – deverá encaminhar relação nominal dos pacientes (APAC), que farão consultas de acompanhamento, com justificativa do otorrino, data, horário e profissionais responsáveis para realização dos procedimentos. Os acompanhamentos devem ser realizados anualmente.
2. SEMS autoriza acompanhamento (audiometria, áudio em campo, logoaudiometria, impedanciometria), encaminha a UNIAUD.
3. CONTRATADA- realiza acompanhamento e se necessário solicita autorização para reposição do aparelho. A partir desta etapa do processo, segue fluxo estabelecido semelhante ao paciente de primeira vez. Reencaminhar a SEMS para processamento.
4. SEMS – Núcleo de Controle, avaliação e faturamento faz conferências documentais e encaminha ao prestador via email valor da nota fiscal que deverá ser emitida para pagamento.
5. SEMS – Solicita Nota fiscal e liquidação
Situações Possíveis de Readaptação
A Indicação de reposição de AASI deve ocorrer nas seguintes situações:
1. Perda auditiva progressiva comprovada, quando não houver possibilidade de regulagem do AASI anteriormente adaptado;
2. Perda, furto ou roubo devidamente comprovado com Boletim de Ocorrência;
3. Falha técnica do funcionamento dos componentes internos e/ou externos do AASI, findo o prazo de garantia de fábrica do AASI, não havendo possibilidade de manutenção e mediante relatório da assistência técnica, devidamente validado pelo responsável técnico do serviço*.
Observação:
Mensalmente só serão possíveis 20% de reposição, sendo que 80% das adaptações deverão ser para pacientes novos, justificando-se pelo acesso aos mesmos. Portanto, de acordo com a Portaria SAS/MS 587/2004, do total de 120 AASI, somente 24 poderão ser para reposição.
*O AASI (avariado ou antigo) deverá ser encaminhado a SEMS.