MINUTA DE CONTRATO DE PATROCÍNIO N° /201_
MINUTA DE CONTRATO DE PATROCÍNIO N° /201_
Contrato de Patrocínio que entre si celebram o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SEBRAE/RO e xxxxx.
Processo nº. /201_
PARTES
I. O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SEBRAE/RO, doravante designado SEBRAE/RO, entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos, transformado em serviço social autônomo pelo Decreto nº. 99.570, de 9 de outubro de 1990, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, e inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.774.105/0001-59 neste ato representado, de acordo com as Resoluções CDN nºs 242/2014, 248/2014, 258/2014 e 263/2015, pelos DIRETORES XXXXXX XXXXX XXXXXXXX portador da Carteira de Identidade nº 1.029.465.141,expedida pelo SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 379.275, expedida pela SSP/RO e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
II. Nome da associação/instituição, doravante designada PATROCINADA, com sede (endereço), inscrita no CNPJ/MF sob nº. xxxxxx, neste ato representado por seu xxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº. xxxxx expedida pela xxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxx.
FUNDAMENTO LEGAL
Este Contrato de Patrocínio tem por fundamento legal o disposto no art. 10, caput, do
Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, hipótese de inexigibilidade de licitação, sendo realizado na modalidade de patrocínio: oportunidade, nas condições das cláusulas a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este Contrato tem por objeto a concessão pelo SEBRAE de patrocínio em favor da
PATROCINADA para desenvolvimento do evento “xxxxxxx”, doravante denominado PROJETO.
§ 1º A PATROCINADA compromete-se, sob sua inteira e exclusiva coordenação, supervisão, gerenciamento e responsabilidade técnica, a realizar o PROJETO nos dias xxxxx de xxxxx de xxxx, no (local do evento), conforme especificado no Formulário para Solicitação de Patrocínio apresentado pelo proponente e Análise Técnica de Patrocínio da Unidade de Marketing e Comunicação – UMC.
§ 2º Os objetivos do PROJETO guardam consonância com a atuação do SEBRAE conforme a Análise Técnica de Patrocínio da UMC acima mencionada, na forma da Instrução Normativa n° 19/01.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO PATROCÍNIO
O valor total do patrocínio objeto deste Contrato é R$ xxxx (xxxxx reais).
Parágrafo único: O valor a ser repassado pelo SEBRAE/RO à PATROCINADA será correspondente e proporcional ao regular cumprimento das contrapartidas devidas, as
quais estão detalhadas na Tabela de Análise de Patrocínio nº xxxx de xxxxx elaborada pela UMC:
TABELA DE CONTRAPARTIDA
CLÁUSULA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DE PATROCÍNIO
Os pagamentos devidos à PATROCINADA por força do Contrato serão efetuados pelo
PATROCINADOR, observados a proporção da Tabela de Retorno Institucional, bem como após o cumprimento das exigências dos parágrafos abaixo.
§ 1º Para a quitação do contrato de patrocínio, a PATROCINADA apresentará a comprovação do cumprimento das contrapartidas constante da Tabela de Análise de Patrocínio nº xxx , no prazo de até 60 (sessenta) dias transcorridos da conclusão do objeto do Contrato, que deve ser encaminhada ao O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SEBRAE/RO, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 04.774.105/0001-59, aos cuidados do Núcleo de Patrocínio da Unidade de Marketing e Comunicação, no endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000,Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Velho-RO.
§ 2º No caso de irregularidade ou falta de apresentação da comprovação das contrapartidas, o pagamento ficará sobrestado até a sua entrega.
§ 3º O SEBRAE/RO informará a PATROCINADA sobre a aprovação ou não das contrapartidas. Caso aprovadas, a PATROCINADA deverá enviar ao SEBRAE/RO o documento de cobrança para pagamento.
§ 4º O pagamento ficará adstrito à comprovação da execução de cada retorno institucional contratado, reservado ao PATROCINADOR o direito de descontar os valores correspondentes às contrapartidas não executadas conforme o acordado, independente da aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
§ 5º Serão suspensos os pagamentos se:
X.xx ato da atestação, for constatado que o objeto do Contrato não foi prestado de acordo com o proposto, aceito e contratado;
XX.xx notas fiscais contiverem incorreções, caso em que serão devolvidas, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação, sem qualquer tipo de incorreção.
§ 6º Quaisquer despesas decorrentes de transações bancárias correrão por conta da PATROCINADA.
§ 7º O PATROCINADOR poderá deduzir as indenizações/multas devidas pela PATROCINADA em razão de inadimplência, nos termos deste Contrato.
§ 8º A PATROCINADA deverá apresentar: Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, Certificado de regularidade do FGTS, Certidão negativa de tributos estaduais e municipais, do seu domicílio fiscal ou sede, acompanhada de suas respectivas autenticações, se eletrônicas, obtidas nos sítios que as emitirem, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos atinentes a este patrocínio estão compreendidos no orçamento da xxxxx, no
Projeto/Atividade: xxxxx; Ação: xxx; Fonte de Recurso: xxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DOS RECURSOS DE PATROCÍNIO
Os recursos correspondentes ao patrocínio serão creditados em favor de:
a) Titular: xxxxxx
Conta Corrente: xxxxx
Agência: xxxx
Banco: xxxx
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência a contar da data de assinatura até a data do evento,
podendo ser prorrogado por igual período ou fração, caso seja de interesse mútuo, exclusivamente mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) devidos em
decorrência direta ou indireta deste Contrato, ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
§ 1º O PATROCINADOR, se responsável pela retenção, descontará e recolherá os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, nos prazos da lei.
§ 2º A PATROCINADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução do projeto patrocinado, não podendo suscitar qualquer erro nessa avaliação para fins de reivindicação ou reclamação tendente à revisão de preço ou reembolso por recolhimentos/retenções determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA
Durante a vigência deste Contrato, a PATROCINADA obriga-se a:
I. cumprir o estabelecido no Formulário para Solicitação de Patrocínio, bem como nos demais documentos relacionado ao fiel cumprimento do acordado entre as Partes;
II. atender às determinações da fiscalização do PATROCINADOR;
III. submeter à aprovação do PATROCINADOR o leiaute do material de divulgação e de todas as peças publicitárias que contenham a imagem SEBRAE, bem como suas formas de divulgação;
IV. respeitar a imagem e/ou a assinatura empresarial do PATROCINADOR, obedecendo às orientações contidas no Manual de Identidade Visual do SEBRAE, disponível no site deste;
V. apresentar ao PATROCINADOR o relatório final, em até 60 (sessenta) dias corridos após o encerramento do objeto deste Contrato, comprovando a realização e o cumprimento fiel e tempestivo de todas as contrapartidas relacionadas a este Contrato, em meio físico e/ou magnético, contendo um exemplar e/ou uma fotografia de cada peça de divulgação do PROJETO com a inserção da imagem do SEBRAE/RO;
VI. designar um interlocutor acessível durante todo o PROJETO para facilitar o contato direto com o PATROCINADOR;
VII. comunicar por escrito ao PATROCINADOR, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, quaisquer alterações na data de realização do PROJETO, que não poderá ultrapassar o ano civil de aprovação do PROJETO, salvo em caso fortuito ou de força maior, quando deverá justificar as alterações ocorridas, cabendo ao SEBRAE o direito de aceitar ou não a justificativa apresentada;
VIII. cumprir, nos contratos individuais de trabalho que firmar com terceiros, todo o disposto nos arts. 443 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, eximindo o PATROCINADOR de quaisquer responsabilidades pelo não cumprimento destas e de outras disposições legais aplicáveis;
IX. garantir ao PATROCINADOR o direito de entrevistar, gravar, filmar e fotografar o PROJETO e o direito de utilizar entrevistas, gravações, imagens e fotos, conforme seu interesse;
X. assegurar ao PATROCINADOR o uso de material gravado pela PATROCINADA, durante o desenvolvimento do PROJETO, resguardados os direitos artísticos, de imagem, de voz, de produção cinematográfica e de distribuição. Quando solicitado, o material deverá ser fornecido ao PATROCINADOR em até 10 (dez) dias corridos após a data do pedido;
XI. responsabilizar-se pelas declarações de veiculação, cessão de direitos de uso de imagem e de direitos autorais de todos os profissionais que participarão do PROJETO cujas imagens pessoais ou de suas obras sejam utilizadas nos materiais gráficos e/ou audiovisuais do PROJETO;
XII. cumprir todas as exigências determinadas pelos órgãos públicos para a realização do objeto deste Contrato, inclusive quanto ao pagamento de direitos autorais, seguros, taxas, impostos e demais encargos legais;
XIII. manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação;
XIV. manter a regularidade fiscal durante toda a execução do Contrato e encaminhar a cada pagamento os comprovantes de regularidade fiscal e suas autenticações, sob pena de rescisão;
XV. responder por eventuais ações judiciais ajuizadas por terceiros em decorrência de violações de direitos autorais ou de imagem, de veiculação de informações inconsistentes ou fornecidas indevidamente, de quaisquer pleitos de sócios, dirigentes e/ou prepostos da PATROCINADA, bem como requerer a exclusão do PATROCINADOR dos processos e arcar com quaisquer valores a que este seja eventualmente condenado em virtude de tais demandas;
XVI. obter prévio e expresso consentimento do PATROCINADOR para eventual publicação de quaisquer relatórios, ilustrações ou detalhes relacionados ao objeto da contratação;
XVII. abster-se de vincular o PROJETO, ou o patrocínio, a conteúdo de caráter eleitoral;
XVIII. retirar o logotipo, o nome e a marca do SEBRAE de qualquer material da PATROCINADA após a realização do PROJETO patrocinado.
XIX. responsabilizar-se, no âmbito administrativo e civil, objetivamente, por qualquer ato de seus prepostos, empregados ou não, lesivos ao SEBRAE, a exemplo de fraude, corrupção ou dolo;
XX. abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste Instrumento, trabalho infantil, degradante ou forçado, bem como exigir que as referidas medidas sejam adotadas nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos;
XXI. adotar posturas que promovam a segurança no trabalho e o exercício da responsabilidade socioambiental.
Parágrafo único: É vedada a transferência do objeto deste Contrato à outra executora.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
Durante a vigência deste Contrato, o PATROCINADOR obriga-se a:
I. liberar o valor correspondente ao patrocínio, na forma e no prazo estabelecidos neste Contrato;
II. fornecer o logotipo/marca do SEBRAE/RO à PATROCINADA, com os respectivos padrões e regras para aplicação em todo canal de comunicação e material previstos no PROJETO, além daqueles estabelecidos nas contrapartidas acordadas.
CLAUSULA DÉCIMA – DIREITOS DO PATROCINADOR
Durante a vigência deste Contrato, o PATROCINADOR estará investido das seguintes
prerrogativas:
I. uso do título de patrocinador do PROJETO;
II. direito de aprovar previamente todo material de divulgação do PROJETO em que conste o seu nome, o seu logotipo ou a sua marca;
III. direito de uso da marca do PROJETO em qualquer meio de comunicação e na criação de suas peças publicitárias promocionais, enquanto perdurar o PROJETO;
IV. direito de uso das informações divulgadas sobre o PROJETO no site do SEBRAE e em qualquer outro meio de comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
O PATROCINADOR fiscalizará a execução deste Contrato, obrigando-se a PATROCINADA
a atender prontamente às exigências da fiscalização, que terá amplos poderes para, dentre outras ações:
I. transmitir à PATROCINADA instruções relacionadas ao objeto do Patrocínio;
II. recusar os pleitos que tenham sido realizados fora das disposições contratuais;
III. sustar ou determinar o refazimento de ações que não estejam de acordo com as especificações mínimas exigidas ou com as disposições contratuais;
IV. solicitar à PATROCINADA todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do projeto patrocinado;
V. notificar por escrito a PATROCINADA quanto à aplicação de multas previstas neste Contrato.
Parágrafo Único: A ação ou a omissão da fiscalização em nada diminuem ou eximem a total obrigação da PATROCINADA pela fiel execução deste Contrato e pela realização do projeto patrocinado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIVULGAÇÃO
Toda divulgação do projeto, quando realizada pela PATROCINADA ou sob sua
responsabilidade, informará o patrocínio do SEBRAE/RO, nas mesmas condições em que haja informação sobre outros eventuais patrocinadores, salvo estipulação em contrário.
§ 1º O SEBRAE terá destaque em relação a terceiros que tenham apenas apoiado à realização do projeto.
§ 2º O SEBRAE poderá, a qualquer tempo, realizar divulgação de sua condição de patrocinador do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CLÁUSULA PENAL
§ 3º Em caso de divulgação do projeto por terceiros, a PATROCINADA compromete-se a informar o patrocínio do SEBRAE/RO.
A inexecução total ou a execução parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, assim como o descumprimento dos prazos e das condições estipuladas, implicará na aplicação isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas, das seguintes penalidades a critério do PATROCINADOR:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do retorno institucional não realizado conforme acordado entre as Partes;
III. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato;
IV. rescisão unilateral do Contrato pelo SEBRAE;
V. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo de até 2 (dois) anos.
§ 1º A sanção de advertência é reservada para casos de mero descumprimento de formalidade em que não haja prejuízo ao SEBRAE/RO e à execução do contrato.
§ 2º As multas previstas nesta Cláusula serão descontadas do pagamento a que a PATROCINADA tiver direito. Caso o saldo não seja suficiente, o valor remanescente deverá ser recolhido diretamente à tesouraria do PATROCINADOR, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, podendo ainda o PATROCINADOR cobrar judicialmente o valor devido.
§ 3º A não cobrança da multa ou a ausência de desconto, quando do pagamento, não caracterizará renúncia ou perdão tácito pelo PATROCINADOR, que poderá se valer das medidas necessárias ao recebimento.
§ 4º A falta da comprovação da regularidade fiscal pela PATROCINADA quando do(s) pagamento(s), ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa de 1% sobre o valor da parcela paga, após 3 (três) advertências;
III. rescisão unilateral do contrato pelo SEBRAE, após aplicação de 3 (três) multas.
§ 5º As penalidades previstas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas na legislação ou neste Contrato, com exceção do caso fortuito ou da força maior, nem excluem a responsabilidade da PATROCINADA pelas perdas e pelos danos que der causa ao PATROCINADOR em consequência do inadimplemento das obrigações contratuais.
§ 6º No caso de inexecução do presente Contrato, o valor eventualmente repassado deverá ser restituído, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação para devolução, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, acrescido de juros de 2% (dois por cento) ao mês, desde a data do repasse do valor até a data da efetiva devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
O PATROCINADOR poderá, independentemente de prévio aviso, notificação ou
interpelação judicial, suspender a liberação dos recursos, ou, a seu critério, rescindir unilateralmente este Contrato, ainda que a PATROCINADA tenha assumido compromissos com terceiros em razão do presente ajuste, em qualquer das seguintes hipóteses:
I. não cumprimento de cláusulas contratuais, condições, obrigações, especificações, projetos ou prazos;
II. dissolução ou extinção da entidade PATROCINADA, ou ainda em caso de decretação de falência, liquidação judicial ou extrajudicial;
III. suspensão da realização do projeto, por determinação de autoridades competentes, motivada pela PATROCINADA;
IV. não atendimento às determinações da fiscalização do PATROCINADOR, no âmbito deste Contrato;
V. prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o SEBRAE.
§ 1º Rescindido o Contrato por uma das hipóteses elencadas nesta Cláusula, ou por inadimplemento total de suas cláusulas, ficará a PATROCINADA obrigada a responder, na forma legal e contratual, por infração ou execução inadequada deste Contrato, bem como por perdas e danos que o PATROCINADOR venha a sofrer, sem prejuízo da aplicação das penalidades prevista neste Contrato.
§ 2º Este Contrato também poderá ser rescindido amigavelmente, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, desde que comunicado formalmente pelas Partes, no prazo de até 10 (dez) corridos do fato, mediante aviso prévio por escrito, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
§ 3º As responsabilidades imputadas à PATROCINADA por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o PATROCINADOR não cessam com a rescisão do Contrato.
§ 4º Qualquer omissão ou tolerância das Partes na exigência dos termos e das condições deste Contrato, ou no exercício das prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da Parte prejudicada de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES GERAIS
Toda e qualquer alteração deste Contrato será formalizada por escrito, mediante a
celebração do respectivo aditamento contratual.
§ 1º As comunicações entre as Partes serão realizadas sempre por escrito, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, e/ou por e-mail com confirmação de recebimento. As comunicações encaminhadas para os endereços constantes do preâmbulo serão consideradas válidas, caso não informada por escrito eventual alteração.
§ 2º Este Contrato não cria qualquer vínculo societário, associativo, de representação, de agenciamento, de consórcio, grupo econômico ou assemelhado entre as Partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações, nos termos do ordenamento jurídico em vigor.
§ 3º A PATROCINADA será responsabilizada por todo e qualquer prejuízo causado ao PATROCINADOR ou ao seu público decorrente da execução inadequada deste Contrato, por seus prepostos ou não.
§ 4º Caberá exclusivamente à PATROCINADA, aos seus terceirizados ou aos seus representantes, responder, civil e criminalmente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de eventuais acidentes no local de realização do PROJETO ou atos praticados por
terceirizados, sócios, dirigentes ou prepostos, entre si, ou frente a terceiros eximindo o PATROCINADOR de qualquer responsabilidade, cabendo à PATROCINADA, ou aos seus representantes, individualmente, a contratação e o pagamento dos prêmios de seguros que para tal fim forem necessários ou julgados convenientes.
§ 5º A invalidade ou a ineficácia de qualquer das disposições deste Contrato não implicarão invalidade ou ineficácia das demais, comprometendo-se as Partes a, sempre que possível, substituir a disposição inválida ou ineficaz por outra que preserve a mesma finalidade.
§ 6º Os termos e as condições deste Contrato obrigam as Partes e os respectivos sucessores a qualquer título.
§ 7º As Partes responderão perante terceiros isoladamente, por qualquer ato praticado fora das condições ora ajustadas.
§ 8º É vedado à PATROCINADA caucionar ou utilizar este Contrato como garantia para qualquer operação financeira.
§ 9° Em havendo divergências entre este Contrato e os demais documentos que o integram, prevalecerão as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
A assinatura deste contrato importa na afirmativa, pela PATROCINADA, da inexistência de impedimento de qualquer natureza para o estabelecimento da relação jurídica com o SEBRAE/RO e da inexistência de participação ou vínculo entre os dirigentes da PATROCINADA e empregados e dirigentes do SEBRAE/RO, seja em sua composição societária, seja como seu prestador de serviço, formalizado ou não.
Parágrafo único. A contratação de ex-empregados e ex-dirigentes deverá observar o interregno de até 180 (cento e oitenta) dias da data do respectivo desligamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOCUMENTOS
Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o
Formulário para Solicitação de Patrocínio, a Análise Técnica de Patrocínio e a Tabela de Retorno Institucional, ambas elaborada pela Unidade de Marketing e Comunicação – UMC, e os demais documentos que integram o processo administrativo nº xxxx/201x.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
Os casos omissos serão resolvidos pelas Partes, ficando eleito o foro de Porto Velho-RO,
para esclarecer as controvérsias oriundas deste Contrato.
Por estarem justas e acordadas, as Partes contratantes assinam este Contrato em duas vias, na presença de duas testemunhas.
Porto Velho, de de 2015.
Pelo SEBRAE/RO:
Diretores do SEBRAE/RO
Pela Patrocinada:
xxxxxxxx
Testemunhas: | ||
1ª Nome: CPF: | 2ª | Nome: CPF: |