CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRA E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRA E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
(Impressão Financiada pela UEL)
Pelo presente instrumento, regido pelas disposições da Lei 9610, de 19 de fevereiro de 1998, pelo Decreto 2.894, de 22 de dezembro de 1998, e pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis 8.883/91 e 9.648/98, celebrado com fulcro no artigo 25 da Lei 8.666/93, face à dispensa ou inexigibilidade, devidamente configurada, de um lado, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, doravante denominada UNIVERSIDADE, pessoa jurídica de direito público interno, constituída na forma de Autarquia Estadual pela Lei 9.633, de 16 de julho de 1991, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 78.640.489/0001-53, com sede no Campus Universitário, nesta cidade de Londrina, representada neste ato pelo Magnífico Reitor PROF. DR. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, que delega, por meio do Ato Executivo nº 68/14, ao Diretor da Editora da Universidade Estadual de Londrina (EDUEL), PROF. DR. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do RG n.º 3.942.822- 9 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, competência para assinar contrato de edição de obra e de cessão de direitos autorais, e, de outro lado, , estado civil, profissão, portador(a) do RG n.º _ , inscrito(a) no CPF sob o n.º , residente à (logradouro), nº , CEP: , na cidade de (UF), doravante denominado(a) autor(a), organizador(a) ou colaborador(a), firmam o presente Contrato de Edição e de Cessão de Direitos Autorais, estabelecendo as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: Como objeto deste contrato, o(s) autor(es), o(s) organizador(es) ou o(s) colaborador(es) concede(m) à Universidade o direito único e exclusivo de edição, publicação e comercialização nos mercados nacional e internacional, sob forma de livro impresso, bem como a disponibilização para venda em formato eletrônico (e-book) nas Livrarias Virtuais, de sua obra , elaborada em autoria/coautoria com:
Parágrafo Único: Entende-se por e-book todos os formatos digitais do projeto editorial, tais como videobook, audiobook ou mesmo a versão digital do livro impresso.
Cláusula Segunda: Neste ato, o(a) autor(a)/organizador(a)/colaborador(a) ATESTA que é o agente autorizado expressamente pelo(s) outro(s) autor(es)/organizador(es)/colaborador(es) acima qualificado(s) e assume toda e qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros, eximindo a UNIVERSIDADE de qualquer obrigação.
Cláusula Terceira: O(s) autor(es), o(s) organizador(es) ou o(s) colaborador(es) responsabiliza(m)-se pela originalidade da obra a ser editada, assim como pelas afirmações, pelas opiniões e pelos julgamentos nela expressos, declarando não ter firmado em relação a ela outro contrato da espécie do presente com outro editor/distribuidor.
Cláusula Quarta: A impressão dos exemplares da obra será feita sob demanda, ficando a editora autorizada a realizar a impressão de tantos exemplares quanto forem necessários para atender à demanda de mercado.
Cláusula Quinta: A obra será editada no prazo máximo de 06 (seis) meses, a partir da data de aprovação da publicação pelo Conselho Editorial. Na eventualidade de o(s) autor(es), o(s) organizador(es) ou o(s) colaborador(es) atrasar(em)-se na execução dos ajustes necessários à preparação da obra, esse prazo poderá ser dilatado. Não entra nesse prazo o processo da impressão dos exemplares.
Cláusula Sexta: A venda dos exemplares disponibilizados para comercialização no formato e-book nas Livrarias Virtuais tem prazo indeterminado, até eventual notificação do(s) autor(es), do(s) organizador(es) ou do(s) colaborador(es) para atualização e/ou revisão da obra.
Cláusula Sétima: Cabe exclusivamente à Universidade estipular o preço de capa dos exemplares.
Xxxxxxxx Xxxxxx: Os direitos autorais serão pagos em exemplares impressos, correspondendo a 10% (dez por cento) da tiragem da obra. Esses livros serão repassados ao(s) autor(es), ao(s) organizador(es) ou ao(s) colaborador(es) da obra.
Cláusula Nona: Como os livros publicados poderão ser reimpressos sob demanda. Esse acerto será feito imediatamente após a primeira tiragem. Os direitos autorais das outras reimpressões serão acertados ao final dos meses de julho e de dezembro de cada ano.
Xxxxxxxx Xxxxxx: Ao(s) autor(es), ao(s) organizador(es) ou ao(s) colaborador(es) serão autorizados dois acessos livres e gratuitos ao livro digital.
Cláusula Décima Primeira: A qualquer momento, o(s) autor(es), o(s) organizador(es) ou o(s) colaborador(es) poderá(ão) adquirir exemplares com desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o preço de capa do livro impresso.
Cláusula Décima Segunda: Todos os direitos decorrentes da edição da obra ora contratada são cedidos pelo(a) autor(a) à Universidade, em caráter exclusivo, durante o tempo em que vigorar este contrato, podendo a Universidade celebrar contratos ou acordo com outras editoras e mídias ou representantes nacionais ou estrangeiros, visando sempre a maior difusão e a comercialização da obra.
Cláusula Décima Terceira: O(s) autor(es), o(s) organizador(es) ou o(s) colaborador(es) autoriza(m) a Universidade, durante o prazo de vigência deste contrato, a negociar os direitos autorais de sua obra em outros idiomas e em qualquer outro meio de comunicação, desde que lhe(s) seja(m) dado prévio conhecimento, em cada caso específico, das respectivas condições e que haja sua expressa concordância.
Cláusula Décima Quarta: Fica a Universidade autorizada a agir em defesa da obra, judicial ou extrajudicialmente em qualquer instância ou tribunal no país ou fora dele, podendo, para
tal fim, constituir procuradores, outorgando-lhes poderes necessários em seu nome ou em nome do(a) autor(a).
Xxxxxxxx Xxxxxx Quinta: O presente contrato vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura.
Xxxxxxxx Xxxxxx Sexta: O(s) autor(es), o(s) organizador(es) ou o(s) colaborador(es) da obra poderá(ao) solicitar à editora o livro, objeto deste contrato, em consignação. O acerto deverá ser feito, obrigatoriamente, em até dois meses a partir da data da solicitação.
Cláusula Décima Sétima: Se a prestação de conta dos consignados não for feita dentro do prazo acordado, a nota fiscal de consignação será transformada, automaticamente e sem aviso prévio, em nota fiscal de venda no valor total do débito e um boleto de cobrança será emitido com o prazo de vencimento de quinze dias.
Cláusula Décima Oitava: O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ensejar sua rescisão, a critério da parte interessada.
Cláusula Décima Nona: As partes contratantes obrigam-se e a seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento do presente contrato.
Cláusula Vigésima: O foro competente para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato é o da Comarca de Londrina (PR).
E, por estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Londrina, de de 2022.
Universidade Estadual de Londrina
Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: Diretor da EDUEL e-mail:
Telefone:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG: