CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO
“CAR ON DEMAND”
Estas Condições Gerais de Locação (doravante CGL) têm como objeto regular a Locação de um Veículo (o Veículo) por um Locatário, realizada a partir da Plataforma, através de aplicação móvel ou de uma das agências que compõem a rede de licenciados do Locador e, em todos os casos, através das ferramentas informáticas disponibilizadas pela Marca.
A Oferta de Locação relativa ao Veículo e publicada na plataforma ou numa aplicação móvel, bem como a oferta feita ao cliente no ponto de locação, devem ser consideradas como Condições Particulares que complementam estas CGL.
Estas CGL aplicam-se a qualquer serviço de aluguer de Veículos prestado pela empresa FREE2MOVE, através das Marcas, quer este serviço seja subscrito por um cliente consumidor ou profissional, com ou sem compromisso quanto à respetiva duração e, se for caso disso, a médio ou longo prazo.
As Condições Particulares precisam as condições concretas da locação, nomeadamente, o número e as características do (s) veículo (s) disponibilizado (s) ao Cliente, bem como o tipo de fórmula de aluguer subscrita: com ou sem compromisso de prazo e caso aplicável, qual a duração da contratação, etc.
«Agência» refere-se à entidade licenciada da rede Free2Move que oferece para locação o Veículo descrito na Oferta de Locação, que é objeto destas CGL.
«Locador» refere-se à entidade proprietária do Veículo descrito na Oferta para locação.
«Cliente ou Locatário» refere-se a qualquer pessoa singular ou coletiva, consumidor, não profissional ou profissional, que celebre um contrato de aluguer com o Locador.
«Conta» refere-se ao interface pessoal de cada Locatário na Plataforma, acessível depois de inserir o nome de usuário e senha, onde o Cliente pode aceder ao seu Contrato em curso e às suas faturas.
«Condições gerais de locação» ou «CGL» refere-se ao contrato celebrado entre o Cliente e o Locador e que rege a Locação do referido Veículo. As Condições Gerais de Locação são necessariamente complementadas pelas Condições Particulares, pelas Condições de Assistência, bem como pelas Condições de Seguro. Oferta de Locação de determinado Veículo, bem como pela Reserva de Veículo, as quais devem ser consideradas como Condições Particulares complementares das Condições Gerais de Locação.
«Condições Particulares» designa o documento contratual recordando as referências do Cliente e detalhando as características acordadas entre as Partes: número e características do (s) Veículo (s), período de locação, opções subscritas, condições financeiras, etc.
«Condições de Assistência» constitui o Anexo 4 do Contrato, explicando ao Cliente as condições e modalidades dos serviços de assistência incluídos no Contrato.
«Condições do Seguro» constitui o Anexo 3 do Contrato, explicando ao Cliente as exclusões do Seguro.
«Condutor Autorizado» refere-se a qualquer condutor abrangido pelo contrato de locação que satisfaça as condições de condução do veículo alugado.
«Contrato» significa o acordo que rege a locação de um Veículo e que consiste nos seguintes elementos:
● As CGL;
● As Condições Particulares;
● As Condições de Addistência.
● As Condições do Seguro.
“Marca” refere-se à Marca do Veículo do Locador, que será comercializado sob as Marcas do Grupo PSA – Peugeot, Citroën, DS e Opel, através da plataforma e ferramentas informáticas colocadas à disposição.
“Oferta” refere-se a uma proposta de locação feita pelo Locador na sequência de um pedido do Cliente, incluindo o veículo, o local de recolha e entrega, as datas e horas de aluguer, a quilometragem, bem como os preços ou quaisquer outras opções. Todas as ofertas estão sujeitas a estas CGL.
«Parte(s)» refere-se individual ou colectivamente ao Locador e ao Locatário.
«Plataforma» refere-se à plataforma gerida pela PSA AUTOMOBILE, S.A., acessível emhttps://xxx.xxxx0xxxx.xxx/xx-XX/xxx-xx-xxxxxx, à aplicação móvel correspondente e às soluções informáticas existentes nos pontos de locação.
«Prestador de serviços de pagamento» ou «PSP» a empresa HIPAY SAS, 0 xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx 00000 XXXXX – XXXXXX.
«Reserva» significa a aceitação de uma oferta de aluguer pelo Locatário.
«Rede Free2Move»: refere-se às agências de locação independentes licenciadas pela Marca (entidades licenciadas).
«Utilizador» refere-se a qualquer pessoa singular ou coletiva que acede e navega na Plataforma.
«Veículo» refere-se ao veículo cujos termos e condições de aluguer são objecto destas CGL. O Veículo é descrito na Oferta de Locação.
O acordo que rege a locação de um Veículo é composto pelos seguintes elementos:
● As CGL;
● As Condições Particulares;
● As Condições de Assistência;
● As Condições do Seguro.
O objetivo destas CGL é definir as condições gerais, ao abrigo das quais o Locatário aluga um Veículo do Locador.
O cliente pode escolher entre várias fórmulas:
- um contrato de aluguer por tempo indeterminado ao abrigo do qual o Locador fornece uma viatura segurada ao Cliente; ou,
- um contrato de locação com duração determinada (6 meses ou 12 meses), ao abrigo do qual o Locador fornece, à escolha do Cliente, um veículo segurado.
Estas fórmulas têm características comuns (4.1), mas também características próprias (4.2 e 4.3).
4.1 Conteúdo comum às ofertas de duração determinada e indeterminada
O contrato permite que o Cliente beneficie durante o período de locação de:
- um serviço de aluguer de veículos;
- serviços de suporte;
- serviços de manutenção;
- serviços de substituição de pneus.
4.1.1. Aluguer de Veículo (s): através do Contrato, o Locador compromete-se a disponibilizar ao Cliente, locatário, a quantidade de Veículo (s) mencionada nas Condições Particulares. O modelo do veículo estipulado no orçamento ou no Contrato é meramente indicativo. O Locador envidará todos os esforços para entregar o modelo indicado, mas é possível que entregue outro modelo da mesma categoria de veículos (citadino, sedan, SUV, etc.) subscrita pelo Cliente. Este modelo deve respeitar características semelhantes em termos de combustível e motor.
4.1.2. Serviços de assistência: o Cliente beneficia, nas condições e modalidades especificadas nas Condições de Assistência, de um serviço de assistência pessoal e automóvel em caso de avaria, acidente de viação ou furto.
4.1.3. Serviços de Manutenção:
Serviços incluídos: são suportados os custos (incluindo custos de mão-de-obra, peças e consumíveis) relativos à manutenção do Veículo efectuada nas datas preconizadas pelo fabricante, bem como à reposição do óleo e do anticongelante entre revisões, pelo Locador, desde que essas operações:
- sejam realizadas com o seu acordo prévio;
- sejam realizadas de acordo com as suas instruções, em Portugal e com um dos reparadores recomendados;
- não correspondam a nenhum caso de exclusão abaixo referido.
Exclusões: as seguintes operações são da responsabilidade do Cliente:
- o AD Blue adicionado ao Veículo;
- fornecimento de produtos lava-vidros;
- o fornecimento de combustível;
- defeitos resultantes da “não utilização” de gasolina sem chumbo quando o Veículo está equipado com conversor catalítico, poluição acidental do sistema de combustível, erros de combustível;
- lavagem, polimento, verificação anticorrosiva e limpeza dos revestimentos;
- reparos de estofamento resultantes de deterioração acidental;
- montagem, reparação ou substituição de acessórios originais desmontados ou danificados, nomeadamente na sequência de manobras inadequadas (retrovisor, luzes, vidros, calotas, etc.);
- regulações e verificações de equipamentos, resultantes de colisão com outro veículo e / ou impacto com corpo sólido, fixo ou móvel;
- indemnização por imobilização ou perda operacional, custos de estacionamento, segurança e garagem;
- reparações em equipamentos elétricos ou eletrónicos não originalmente montados e adicionados ao Veículo por iniciativa do Cliente.
4.1.4. Serviços de substituição de pneus:
Serviços incluídos: os custos relativos à substituição de pneus (incluindo operações de remoção, remontagem e regulação) resultantes de desgaste normal (atingir o indicador de desgaste em 1,6 mm) são cobertos pelo Locador, desde que esta substituição:
- seja realizada com o seu acordo prévio;
- seja realizada de acordo com as suas instruções, em Portugal e com um dos reparadores recomendados;
- não corresponda a nenhum caso de exclusão abaixo referido.
Exclusões: as seguintes operações são da responsabilidade do Cliente:
- a substituição do (s) pneu (s):
▪ na sequência de um furo ou resultante de desgaste anormal;
▪ realizado sem o consentimento prévio do Locador;
▪ e / ou em violação das instruções deste último;
- as consequências da utilização do Veículo, cujo desgaste dos pneus seja superior ao permitido pela regulamentação em vigor, devido à falta de vigilância do Cliente;
- a calibragem das rodas realizada isoladamente, ou seja, se não for realizado cinjuntamente com a substituição dos pneus.
4.2 Características da oferta de duração limitada:
4.2.1. Período de aluguer: no âmbito de uma oferta de aluguer com duração determinada, o Cliente concorda com o período de aluguer estipulado nas Condições Particulares (6 ou 12 meses).
Esta duração é fixada para que o Cliente não possa resolver antecipadamente o Contrato, nem exigir uma prorrogação ou renovação do seu Contrato no seu termo.
Fica excluída qualquer renovação do Contrato, seja tácita ou expressa. Caso o Cliente pretenda continuar a alugar uma ou mais viaturas Free2Move, cabe-lhe assinar um novo contrato de aluguer com este ou outro Locador. O veículo colocado à disposição do Cliente ao abrigo deste segundo contrato de xxxxxxx pode, portanto, ser diferente do primeiro.
Da mesma forma, em todos os casos em que o Cliente ou seu representante resolvem antecipadamente o Contrato por motivos que não sejam a morte do Cliente, força maior (artigo 15) ou violação contratual por parte do Locador (artigo 14), é especificado que o Cliente, ou seu representante, devem:
- mencionar na carta de resolução o seu número de cliente e cumprir a obrigação de informação estipulada no artigo 8.3 das CGL;
- cumprir o aviso prévio de um mês face à data de produção de efeitos da resolução para o envio de carta ou e-mail para o Locador, sendo especificado que o Cliente permanece responsável por todos os pagamentos mensais devidos durante este mês de pré-aviso (e até a devolução do veículo, caso tal ocorra em momento posterior). É especificado que o prazo de pré-aviso de um mês será aplicado conforme o seguinte exemplo: se o Cliente enviar seu e-mail ou sua carta de resolução no dia 15 do mês M, o veículo deverá ser devolvido no dia 15 do mês M + 1. Se o dia 15 do mês M + 1 for um sábado, domingo ou feriado, a data de efetivação da resolução será adiada para o dia útil seguinte;
- pagar ao Locador uma indenização por resolução antecipada, cujos métodos de cálculo estão estipulados no Artigo 13.8 destas CGL. Esta compensação é devida, mesmo no caso de cumprimento do referido pré-avso, desde que o contrato seja cessado antes do termo do Prazo Contratual acordado.
- pagar ao Locador todos os custos e indenizações que lhe possam ser faturados por outros motivos quando o Veículo for devolvido (por exemplo, quilometragem excedente, danos observados, etc.).
4.2.2. Quilometragem contratualizada: a quilometragem contratualizada está estipulada nas Condições Particulares. A mesma é definida por mês e por veículo. Os quilómetros excedentes serão faturados ao Cliente. Esta quilometragem não poderá em qualquer caso ser modificda pelas Partes durante o Contrato.
4.2.3. Seguro: de acordo com a oferta acordada com o Cliente e incluída nas Condições Particulares, o seguro do Veículo é subscrito pelo Locador.
Estando o Veículo coberto pelo seguro contratado pelo Locador, o valor das prestações mensais faturadas ao Cliente incluirá os custos do seguro. As exclusões do seguro serão detalhados nas Condições de Seguro, para mais informações sobre os termos e condições do seguro (abrangência da cobertura, casos de exclusão de garantias, franquias, etc.) deverá contactar o Locador.
4.2.4. Diminuição do volume de Veículos pelo Cliente Profissional: esta modificação só pode ocorrer com o consentimento prévio do Locador e a assinatura de um aditamento por ambas as Partes nesse sentido. Fica, desde já, estipulado que o Locador se reserva o direito de faturar:
- ao Cliente, a título de penalização, a diferença de preço entre as mensalidades previstas no Contrato e as que seriam aplicadas se a duração contratualmente prevista fosse igual ao período de aluguer efectivo das referidas viaturas. Este cálculo será feito para cada Veículo devolvido antecipadamente.
- um valor acrescido das mensalidades das viaturas que não sejam devolvidas antecipadamente, nomeadamente no caso de a devolução antecipada incidir em mais de 30% do número de viaturas estipulado no Contrato.
4.3 Características específicas da oferta de duração indeterminada
4.3.1. Duração da locação: se estiver estipulado nas Condições Particulares que o Contrato tem duração indeterminada (ou sem compromisso de duração):
- o cliente pode denunciar o seu contrato a qualquer momento mediante aviso prévio de um mês. Para denunciar seu contrato, o cliente deve:
- preencher e validar o formulário de resolução online acessível nas Perguntas frequentes do Site;
- ou, notificar o Locador da sua decisão de denunciar o Contrato por carta registada com aviso de recepção, mencionando o seu número de registo de cliente.
O Cliente receberá, por parte do Locador, um e-mail de confirmação da receção do seu pedido de resolução. Esta confirmação de receção especificará a data efetiva da resolução, ou seja, a data máxima em que o Veículo deve ser devolvido ao Locador.
O pré-aviso de um mês será aplicado conforme o seguinte exemplo: se o Cliente notificar, no dia 15 do mês M, a sua intenção de denunciar o Contrato, a resolução terá efeito no dia 15 do mês M + 1. Se o dia 15 do mês M + 1 for um sábado, domingo ou feriado, a data efetiva da resolução será adiada para o dia útil seguinte.
O Locador também pode denunciar o Contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio de 3 meses, enviado para o cliente através de carta registada com aviso de receção.
Por se tratar de um contrato por tempo indeterminado, a resolução sem justa causa do Contrato não implicará o pagamento de uma indenização em benefício de nenhuma das Partes. Por outro lado, é especificado que os pagamentos mensais permanecem devidos na íntegra até ao termo do prazo de aviso prévio (ou a devolução do Veículo se for posterior ao termo do prazo de aviso), mesmo que o Veículo seja devolvido em momento anterior.
4.3.2. Pacote de Quilómetros: o Cliente pode circular com o Veículo no máximo 10.000 Km por ano se for um veículo a gasolina ou 15.000 km por ano se for um veículo a diesel. O pacote de quilómetros é avaliado proporcionalmente à duração contratual.
Qualquer quilómetro excedente, verificado no final do Contrato, será cobrado ao Cliente, a menos que este tenha subscrito uma opção tarifável cujo objetivo é o aumento da quilometragem contratual.
4.3.3. Seguro do veículo: o Veículo está coberto por um seguro, cujos termos e condições poderão ser solicitados junto do Locador, sendo as exclusões especificadas nas Condições do Seguro.
4.3.4. Troca do Veículo: para todos os contratos de locação com duração indeterminada celebrados antes de 08 de fevereiro de 2021, o preço da opção de Troca de Veículos, abaixo descrita, está incluído no valor da mensalidade. Os termos e condições desta troca, incluindo as condições financeiras (reajuste das mensalidades após a troca, despesas de entrega, etc.) são idênticas às previstas no artigo 4.3.7.
Para todos os contratos de duração indeterminada celebrados após a data acima referida, o Cliente só pode reclamar a troca do Veículo se tiver subscrito a opção paga correspondente, no momento da celebração do Contrato.
4.3.5. Prestações opcionais: o Cliente tem a possibilidade de subscrever prestações opcionais faturadas adicionalmente à mensalidade base, que incluem, nomeadamente:
Opção “Entrega Expressa”: esta opção paga permite a entrega do veículo em menos de 10 dias, face ao prazo médio de entrega habitual de 20 dias. O preço desta opção constará do orçamento e deve ser pago antes da entrega do Veículo, ao mesmo tempo que as taxas de registo.
Opção “certificado de registo original”: esta opção permite ao Cliente beneficiar do original do certificado de registo, sendo especificado que os clientes que não subscrevem esta opção beneficiam apenas de uma fotocópia do certificado de registo. Esta opção pode ser subscrita no momento da celebração do Contrato ou durante a execução do Contrato.
A opção "Pacote de quilómetros adicionais": se o Cliente antecipa que o Veículo percorrerá mais quilómetros do que o pacote referido no artigo 4.3.2 destas CGL, cabe-lhe subscrever, como opção no momento da subscrição do Contrato, um pacote de quilometragem adicional, adaptado à sua necessidade, de entre os oferecidos pelo Locador. Assim como o pacote de quilometragem básico, os pacotes opcionais são expressos por ano contratual e são avaliados proporcionalmente à duração contratual.
A opção “Troca do Veículo a pedido do Cliente”: se o Cliente subscreveu esta opção, constando a mesma das Condições Particulares, poderá usufruir da troca do Veículo após, pelo menos, 6 meses de circulação com o primeiro Veículo.
i. Natureza obrigatória do período mínimo de 6 meses: Nenhuma troca de veículo é possível antes do final deste período de 6 meses. Este período mínimo de 6 meses deve, portanto, ser considerado entre a data de entrega e a data de devolução do veículo que será trocado por outro. O Cliente pode, no entanto, antecipar as formalidades de troca da viatura e assim apresentar o seu pedido antes do final do prazo de 6 meses, tendo em conta que a mesma só poderá produzir efeitos após o final deste prazo de 6 meses.
Este período de 6 meses é tido em conta para cada veículo individualmente. Se o cliente alugar o veículo A por, pelo menos, 6 meses antes de trocá-lo pelo veículo B, ele terá que alugar o veículo B por, pelo menos, 6 meses antes de trocá-lo pelo veículo C e assim por diante.
ii. Revisão das mensalidades: o valor da mensalidade da viatura nova pode ser diferente do da viatura antiga e ficará, em qualquer caso, sujeito a um orçamento que deverá ser aceite pelo Cliente antes da troca.
iii. Custos de transporte e ajuste: a entrega do primeiro Veículo do Cliente e a devolução do último Veículo não serão cobrados do Cliente. Por outro lado, os custos de preparação do novo veículo, bem como os custos de transporte do veículo devolvido e do novo veículo entregue como parte de uma troca de veículo, podem ser faturados ao Cliente, a menos que este último esteja em circulação há pelo menos 12 meses com o Veículo que deseja trocar.
iv. Outros custos: as multas, despesas e indemnizações podem ser cobradas ao Cliente aquando da devolução do veículo antigo, nomeadamente, se o estado ou a quilometragem do veículo devolvido o justificar. Em particular, o Cliente é lembrado de que deve devolver o Veículo antigo em boas condições de apresentação, manutenção e funcionamento e que qualquer dano ou componente em falha dará origem a faturação adicional.
v. Tempo decorrido entre a devolução do Veículo antigo e a entrega do Veículo novo: o Cliente que deseja proceder à troca, opta por usufruir do novo veículo na devolução do antigo ou por ativar um período de carência máximo de 3 meses entre a devolução do veículo antigo e a posse do novo. Durante o período de carência, o Cliente não terá Veículo e, portanto, não lhe será faturado nenhum pagamento mensal.
vi. Procedimento para solicitação de troca: o Cliente deve entrar em contato com o Locador pelo menos 10 dias úteis antes da data de devolução desejada do veículo antigo, especificando:
- em caso de troca com carência, a duração desejada da carência dentro do referido limite de 3 meses;
- em caso de troca sem carência, o modelo de veículo que desejar de entre os apresentados no Site.
Em caso de troca com período de carência, o Cliente também deve retornar o contacto com o Locador, pelo menos 10 dias antes do final do período de carência (ou seja, antes da data de entrega desejada do novo veículo), para especificar o modelo de veículo desejado.
vii. Cálculo de custos: O Locador solicitará ao Cliente toda a informação necessária para fazer um orçamento de aluguer de uma viatura nova.
Se o orçamento for adequado para o Cliente, este deve informar o Locador em conformidade, antes de expirar o prazo de validade do referido orçamento.
Caso o orçamento enviado não seja adequado ao Cliente, este pode:
- desistir da troca e continuar a cumprir o Contrato com a viatura que está a alugar no momento do pedido de orçamento (se se tratar de uma troca sem cerência);
- denunciar o Contrato (se for uma troca com carência) e, consequentemente, devolver o veículo antigo.
viii. Contratualização da troca: caso as Partes concordem com as condições da troca, celebrarão um aditamento ao Contrato e acordarão uma ou duas encontros para devolução e entrega, conforme haja ou não período de carência.
4.3.7. Condições de modificação dos Contratos de duração indeterminada:
Alteração do pacote de quilómetros durante o contrato: o Cliente tem a possibilidade de solicitar ao Locador a alteração para mais ou para menos do pacote de quilómetros, com limite de uma alteração por ano. Para tal, deverá anexar ao seu pedido uma fotografia de seu conta-quilómetros. Esta alteração do pacote de quilometragem só se poderá efetivar para o futuro, pelo que, caso o Cliente já tenha ultrapassado a quilometragem contratual no dia do seu pedido, terá de pagar ao Locador uma penalização por excesso de quilometragem antes de regularizar a alteração, para o futuro, da quilometragem contratual.
Troca de veículos por iniciativa do Locador:
Condições: O Locador pode, por vezes, propor ao Cliente a troca do Veículo, nomeadamente, com base na idade do Veículo ou na sua quilometragem.
Consequências de preço: a troca de um Veículo provavelmente resultará numa reavaliação dos pagamentos mensais. Os custos podem ser solicitados ao Cliente após a verificação do veículo antigo no momento da devolução.
Procedimento: O Locador deve entrar em contato com o Cliente, pelo menos um mês antes da data desejada para a troca.
O Locador tomará conhecimento de todas as informações relevantes para a elaboração de um orçamento de aluguer de uma viatura nova e comunicará o referido orçamento ao Cliente. Este orçamento não incluirá custos de ajuste (preparação e entrega).
Se o orçamento não for adequado para o Cliente, este pode recusar a troca de viatura proposta e continuar a cumprir o Contrato com a Viatura alugada ao abrigo do Contrato.
Se o orçamento for adequado ao Cliente, este deverá informar o Locador antes de expirar o prazo de validade do referido orçamento. As Partes irão, então, regularizar uma adenda ao Contrato e combinar um encontro para proceder fisicamente à troca.
O Utilizador que pretenda alugar um Veículo deve realizar as seguintes acções:
- Proceder à reserva na Plataforma xxxxx://xxx.xxxx0xxxx.xxx/xx-XX/xxx-xx-xxxxxxx através da aplicação correspondente:
● Indicar o local onde o Veículo será levantado;
● Preencher as datas e horários de partida e regresso;
● A partir da lista de Veículos disponíveis para aluguer, o Utilizador seleccionar o veículo que pretende alugar.
- O utilizador deve então:
● Preencher os seus dados de contacto;
● Selecionar, se necessário, opções e/ou equipamentos;
● Certificar-se de que cumpre todas as condições estipuladas e concordar com elas;
● Verificar todos os dados contidos na Oferta de Aluguer;
● Validar a sua reserva;
● Proceder ao pagamento da Reserva no prazo de 24h após a assinatura do Contrato. Na falta disso, o Contrato será cancelado (caduca), sem direito a indemnização para nenhuma das Partes.
Uma vez confirmada a reserva, a plataforma enviará de imediato às Partes a confirmação da reserva, por correio eletrónico para o endereço indicado.
- Proceder à reserva na agência:
● Indicar ao operador o local onde o Veículo será levantado;
● Indicar as datas e horários de levantamento e entrega (quando aplicável);Receber um orçamento para as diferentes ofertas de aluguer correspondentes aos critérios acima mencionados, que terá uma validade de 5 dias;
● Escolher o Veículo de entre as várias ofertas de aluguer;
● Comunicar os dados pessoais ao operador e efetuar o pagamento, se necessário; Obter a confirmação da reserva por e-mail.
6. DOCUMENTOS PARA ALUGUER DO VEÍCULO
Antes do início efetivo da Locação, o Locatário deverá enviar ao Locador, através da sua Conta na Plataforma ou por outro meio previsto nestas CGL, uma cópia dos documentos solicitados na Oferta de Locação e, em particular:
- Cópia legível da carta de condução e do documento de identificação do Locatário;
- Qualquer outro documento necessário ao Contrato.
Estes documentos não poderão expirar durante o Período de Locação e o Locatário compromete-se a informar o Locador, sem demora, de qualquer alteração na validade destes documentos, bem como a autorizar a reprodução do documento de identificação, por via de fotocópia ou fotografia.
O Locatário é informado de que o Locador pode cancelar a Reserva se os documentos solicitados tiverem alguma contraindicação de natureza legal ou, designadamente, não estiverem completos ou legíveis na hora marcada para a tomada de posse do Veículo e isto sem que este cancelamento ponha em questão o pagamento da Reserva ou dê origem a qualquer direito a compensação para o Locatário.
7. CONDUTOR(ES) DO(S) VEÍCULO(S)
7.1. Locatário
Sem prejuízo dos requisitos estabelecidos na Oferta de Locação de Veículo, a validade do Contrato está sujeita à verificação das seguintes condições:
● O Locatário ser titular de uma carta de condução válida em Portugal para a condução do Veículo objeto do contrato de locação e obtida há mais de 3 anos em relação à data da locação. Ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade;
● Ser titular de um cartão de pagamento em nome próprio ou em nome da pessoa colectiva, devendo para o efeito estar devidamente credenciado;
● Não ter sofrido acidente corporal de sua responsabilidade, nem ter sido condenado por conduzir sob o efeito de álcool ou drogas há mais de três (3) anos;
● Não ter sofrido nenhum sinistro com circunstâncias agravantes durante os trinta e seis (36) meses anteriores à entrada em vigor da locação;
● Não ter sido sujeito, nos cinco anos anteriores ao início da locação, a suspensão ou apreensão da carta de condução, por período igual ou superior a seis meses;
● Não ter a carta de condução revogada;
● Tratando-se o Cliente de uma pessoa coletiva (empresa, associação, etc.), não pode conduzir o veículo nenhum condutor que seja um terceiro em relação à sua organização;
● Tratando-se o Cliente de uma pessoa coletiva (empresa, associação, etc.), só pode haver um Condutor Autorizado por Veículo e em caso de aluguer de vários Veículos pelo Cliente, o Condutor Autorizado apenas pode conduzir o Veículo que lhe foi atribuído nos termos das Condições Particulares;
● Tratando-se o Cliente de uma pessoa singular, não poderão existir mais do que dois Condutores Autorizados por veículo;
● Tratando-se o Cliente de uma pessoa singular, no caso de subscrição de uma oferta de aluguer por tempo indeterminado ou uma oferta de aluguer por tempo determinado de um veículo coberto por seguro, então o Cliente e o possível segundo condutor autorizado devem, cada um, justificar um coeficiente de redução- aumento (ou “bonus-malus”) menor ou igual a 1.
7.2. Validade da carta de condução
● Se a carta de condução tiver sido emitida por um país do Espaço Económico Europeu (União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega) na versão mais recente emitida pelas administrações destes países, a carta é válida sem documentos adicionais.
● Se a carta de condução tiver sido emitida numa versão não suportada pela Plataforma, o seu controlo não pode ser efectuado a partir da Plataforma, o Serviço de Atendimento ao Cliente realizará então esta inspeção no prazo de 48 horas e notificará o Cliente do resultado.
● Se a carta de condução tiver sido emitida por um país fora do Espaço Económico Europeu, a Agência deve verificar a validade, tirar uma fotografia de cada um dos documentos seguintes e enviá-los por
correio electrónico para xxxxxxx@xxxx.xxxx0xxxx.xxx até quarenta e oito (48) horas antes de tomar posse do Veículo:
o Carta de condução válida;
o Uma tradução oficial da referida carta de condução ou uma carta internacional válida;
o A página do passaporte onde figura a data de entrada no território português para tomar conhecimento da duração de permanência no país.
● Se o Locatário for titular de uma licença de condução emitida fora do Espaço Ecomómico Europeu e tiver estatuto de estudante, ele deverá apresentar também ao Locador, até à data da locação, um documento de autorização de permanência no país.
● Se o Locatário for titular de uma licença de condução emitida fora do Espaço Ecomómico Europeu e não tiver estatuto de estudante, ele deverá também apresentar ao Locador, até à data da locação, um documento de autorização de permanência no país e justificar que se encontra em Portugal há mais de 12 meses.
7.3. Condutor adicional
O Locatário pode solicitar que um ou mais condutores adicionais sejam autorizados a conduzir o Veículo, respondendo solidariamente por danos e prejuízos que possam ser causados por esses condutores adicionais.
Até três condutores adicionais podem ser adicionados sem custo adicional.
No caso de contrato celebrado com pessoa singular, só poderão existir dois condutores autorizados por veículo.
Qualquer condutor adicional deve satisfazer as condições impostas ao Locatário relativas à validade da carta de condução e as outras condições mencionadas no presente Artigo 7., que lhes sejam aplicáveis.
Qualquer condutor adicional aceite pelo Locador, através da Plataforma, deve apresentar, o mais tardar na data de tomada de posse do Veículo, os originais da sua carta de condução e documento de identidade, validados pelo Locador através da Plataforma.
7.4. Outras condições:
A assinatura do Contrato pode ser recusada ao Cliente por um ou vários dos seguintes motivos:
- prevenção de riscos de insolvência;
- a existência de uma disputa anterior ou em andamento com o Cliente;
- o aluguer de uma quantidade anormal de veículos por um Cliente;
- o reconhecimento de dívidas não pagas no âmbito da execução de um contrato anterior ou atual entre o Locador e o Cliente;
- ou qualquer outro motivo legitimamente invocável.
8.1. Entrega do veículo
Na data e hora de entrega do Veículo, acordada entre as Partes, bem como na data e hora de sua devolução, a inspeção da viatura é realizada pelas Partes ou seus agentes, antes e depois de cada Locação. Os inventários das inspeções estão disponíveis através da Conta do Usuário. A menos que especificado de outra forma na Oferta de Locação ou acordado de forma diferente no local, é da responsabilidade do Locatário realizar a inspeção da viatura de acordo com as instruções disponíveis no Aplicação.
O inventário da inspeção realizada, é completado por fotografias interiores e exteriores do Veículo. O Locatário é obrigado a recolher um número mínimo de fotografias claras e detalhadas de cada parte interior e exterior do Veículo. Estas fotografias devem ser tiradas e enviadas através da Aplicação.
Qualquer dano que seja registado numa parte do Veículo, não constando fotografia feita na inspeção, ou a fotografia não esteja clara ou esteja muito distante, o mesmo será da responsabilidade do Locatário.
Se o Locatário não efectuar a inspeção do Veículo ou verificar a inspeção feita pelo Locador, o mesmo aceita, excepto em casos de força maior, que a inspeção a ter em conta deve ser a efetuada quando o Veículo é devolvido no termo do último aluguer ou utilização, ou o realizado antes da locação do cliente pelo Locador ou por um agente do Locador. Neste último caso, o Locatário será faturado de acordo com a tabela em anexo às presentes CGL.
As Partes concordam que as fotografias tiradas e transmitidas sob as condições acima mencionadas através da Aplicação, constituirão prova do estado do Veículo no momento da sua entrega, pelo Locatário ao Agente. Isto exclui, portanto, qualquer fotografia que seja confusa, incorretamente enquadrada ou incapaz de fornecer provas irrefutáveis que possam ser apresentadas em contraditório.
A data e hora de entrega do veículo será combinada entre as Partes e terá de ocorrer no prazo máximo de 10 dias após o recebimento por parte do Cliente de um email de confirmação de que o Veículo está disponível para recolha. Este prazo encontra-se previsto nas Condições Particulares.
As Partes concordam que o atraso na entrega constitui uma violação contratual que pode ser regulada de acordo com a cláusula de resolução referida na Cláusula 14 destas CGL. Em caso de atraso, e exceto nos casos de força maior previstos na Cláusula 15 destas CGL, o Cliente deverá avisar o Locador, por carta registada com aviso de receção, e pelo menos com 36 horas de antecedência face à data e horas agendadas para a entrega o Veículo. Neste caso deverá ser efectuada uma nova marcação, a qual não poderá ser efectuada para além do prazo de 15 dias úteis a contar do envio do e-mail a notificar o Cliente da disponibilidade do Veículo para entrega. Se o Cliente não notificar o Locador do cancelamento da marcação de entrega, ou se o fizer menos de 36 horas antes da marcação agendada, o Cliente será responsável pelos custos de reagendamento, cujo valor está previsto na Cláusula 13 das presentes CGL.
Caso o Cliente não tenha recolhido o Veículo ao final do período de 15 dias úteis, por qualquer motivo que não seja um caso de força maior conforme definido na Cláusula 15, o Locador poderá resolver o Contrato por incumprimento, nas condições da Cláusula 14. Neste caso, o Locador poderá:
- faturar a Clientes com contratos de duração determinada: uma compensação correspondentetal incluindo impostos dos três primeiros pagamentos mensais, a compensação de resolução prevista no artigo 4.3.1 destas CGL;
- conservar para si, a título de compensação, as taxas de registo e a primeira mensalidade paga pelos Clientes com contratos de duração indeterminada.
Caso o Locador não entregue a viatura dentro do prazo estipulado, o Cliente poderá resolver o Contrato por carta registada com aviso de receção. O Contrato é considerado encerrado após o recebimento desta carta pelo Locador, a menos que o Veículo tenha sido entregue nesse período.
O Contrato não confere ao Cliente qualquer direito de propriedade sobre a totalidade ou parte do Veículo, incluindo as peças substituídas ou de substituição, tenham ou não sido faturados ao Cliente. Este contrato é um contrato de locação com duração determinada ou indeterminada e não um contrato de locação com opção de compra. Em caso de apreensão do Veículo, o Cliente deve notificar imediatamente o Locador e obter a libertaçãodo Veículo no prazo máximo de 15 dias úteis a partir da referida apreensão.
8.2. Utilização e manutenção
O Locatário garante que apenas os titulares de cartas de condução apresentadas ao Locador e por ele aprovadas, podem conduzir o Veículo, fazendo uma utilização prudente e razoável do mesmo, em conformidade com as leis e regulamentos em vigor e com as presentes CGL.
O Locatário ou qualquer outro condutor autorizado é obrigado a não usar o Veículo locado:
● fora da estrada;
● para o transporte de pessoas ou mercadorias a título oneroso;
● para aprendizagem de condução ;
● para testes, competições ou corridas de automóveis;
● por qualquer pessoa sob a influência de álcool (nível de álcool no sangue acima do nível legal permitido) ou qualquer substância proibida (narcóticos, drogas, etc.);
● para transportar uma carga ou número de passageiros que exceda as especificações do veículo;
● para o transporte de qualquer material inflamável, explosivo ou radioativo (óleos, essências minerais, etc.) que possa danificar o Veículo ou representar um risco anormal para os seus ocupantes e/ou terceiros;
● para empurrar ou rebocar outro Veículo;
● em países não listados na carta verde do veículo;
● para sublocação ou qualquer cedência de qualquer natureza;
● para viajar em áreas restritas ao público (aeroportos, áreas militares, etc.);
● com o propósito de cometer intencionalmente uma ofensa;
● em geral, o Locatário e qualquer condutor autorizado são obrigados a cumprir as disposições do Código da Estrada e a abster-se de qualquer condução imprudente;
● o Locatário e qualquer condutor autorizado também se comprometem a manter as chaves do Veículo em sua posse, a usar o dispositivo anti-roubo e a fechar o Veículo, mantendo os documentos de trânsito com eles.
O não cumprimento de uma ou mais destas obrigações transferirá automaticamente para o Locatário a responsabilidade total por quaisquer danos e prejuízos que possam ocorrer para o Veículo ou para terceiros.
O Locatário reconhece que é estritamente proibido fumar dentro do Veículo ou transportar animais.
O Locatário e quaisquer condutores adicionais aprovados de acordo com o Artigo 7.3. reconhecem que o seguro contratado apenas cobre o uso do Veículo nos países cobertos pelo Seguro e que a condução do Veículo em um país não incluído nesta lista é proibida e exclui a cobertura pelo seguro.
A Área de Tráfego de Veículos está limitada ao território português e, desde que a documentação do Veículo o permita, aos seguintes países: Áustria, Andorra, Bélgica, Suíça, Chipre, República Checa, Alemanha, Dinamarca, Espanha, Estónia, França, Finlândia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Grécia, Hungria, Croácia, Itália, Irlanda, Islândia, Luxemburgo, Lituânia, Letónia, Malta, Marrocos, Moldávia, Noruega, Países Baixos, França, Polónia, Roménia, Suécia, Sérvia, República Eslovaca, Eslovénia e Ucrânia. Se o Green Card do veículo fornecido não indicar um dos países listados acima como um dos países cobertos pela apólice coberta pelo Green Card, este último prevalecerá. O Locatário, caso pretenda sair do território português com o Veículo, deverá previamente verificar junto do agente se o poderá fazer; na eventualidade de lhe ser comunicado pelo agente que a documentação do Veiculo não permite a saída do território português, eventuais consequências (nomeadamente coimas) serão da sua exclusiva responsabilidade
O Locatário compromete-se a utilizar o Veículo diligentemente e a realizar qualquer manutenção necessária durante o período de aluguer, em particular verificando regularmente os níveis de todos os líquidos necessários para o funcionamento do Veículo.
No caso de o Veículo necessitar de reparação durante o período de aluguer, o Locatário compromete-se a notificar o Agente sem demora. O Locatário reconhece que qualquer reparação efectuada sem o consentimento prévio por escrito do Agente será da exclusiva responsabilidade do Locatário, bem como quaisquer defeitos daí resultantes.
É recomendado ao Locatário que tome particular atenção às condições e características técnicas do Veículo, designadamente quanto às suas capacidades técnicas de transporte, peso, dimensões e limites de circulação rodoviária, em particular no que respeita aos veículos comerciais, tendo em atenção também a possibilidade de
perda de garantias do Veículo e coberturas de apólice de seguro. A não observância destes limites faz o Locatário incorrer em responsabilidade direta ou indireta por quaisquer danos ou prejuízos de que daí possam advir.
8.3. Restituição do Veículo
O Locatário e quaisquer condutores adicionais aprovados comprometem-se a devolver o Veículo pessoalmente até a data, hora e local acordados. Na ausência de acordo prévio por escrito do Cliente, a devolução do Veículo por uma pessoa não mencionada nas CGL resultará no pagamento pelo Cliente de um subsídio de taxa de gestão, cujo montante é indicado na tabela de taxas, anexa às CGL.
Na devolução do Veículo, e salvo indicação em contrário na Reserva ou e-mails recebidos da Plataforma, o Locatário deve verificar o inventário de equipamentos do Veículo da mesma forma que o fez no momento em que tomou posse do Veículo.
Se um Locatário não realizar a inspeção do Veículo na restituição do mesmo (exceto em casos de força maior), o mesmo aceita como verdadeiro o inventário de equipamentos realizado pelo Locador ou pelo Agente. Neste caso, o Locatário será faturado de acordo com a tabela em anexo às CGL.
Quando o Locador ou o Agente realizarem a inspeção do Veículo, o mesmo estará disponível na conta do cliente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a devolução do Veículo.
O Locatário compromete-se a devolver o Veículo no estado em que tomou posse do mesmo, acompanhado de todos os seus acessórios (em particular, acessórios de segurança), documentos a bordo, manuais e instruções de utilização, que serão substituídos a expensas próprias em caso de destruição, perda ou roubo, além do pagamento de uma taxa de gestão a ser deduzida da caução prestada, cujo montante é indicado na tabela de taxas anexa às CGL.
O Locatário reconhece que o Veículo deve ser devolvido com a mesma quantidade de combustível indicada no inventário de equipamentos no momento da tomada de posse do mesmo, bem como com o mesmo nível de limpeza. Caso contrário, o Locador ou o Agente reserva-se o direito de deduzir do Locatário o montante fixo correspondente à reparação do Veículo, à renovação do combustível e a uma provisão para custos de gestão, tudo de acordo com a tabela de encargos anexada às CGL.
Caso o Veículo tenha sido danificado durante o período de locação e esse dano não tenha sido reparado, é da responsabilidade do Cliente informar o Locador por e-mail pelo menos 1 mês antes da devolução do Veículo, anexando uma descrição e fotos do dano observado. Esta informação visa permitir ao Locador antecipar, na medida do possível, as formalidades e diligências a efectuar aquando da devolução e após a devolução do Veículo. Esta informação não substituirá o relatório de devolução e também não exonera o Cliente da sua obrigação de informar o Locador, sem demora injustificada, de qualquer dano ou reclamação relacionada com o Veículo.
Em caso de impedimento de devolução do Veículo na data acordada, o Cliente deverá informar o Locador pelo menos 36 horas antes do encontro agendado. A devolução deverá ocorrer no prazo máximo de 3 dias úteis. Se o Cliente não avisar o Locador do cancelamento da marcação, ou se o fizer com menos de 36 horas de antecedência, será responsável perante o Locadorele pelos custos de reagendamento, cujo valor está previsto na Cláusula 13 das presentes CGL.
No caso de o Cliente simplesmente não devolver o Veículo no final do Contrato ou do período de aluguer em caso de troca, com ou sem período de carência, o Locador enviará ao Cliente, por carta registada com aviso de receção, uma interpelação para que este proceda à restituição do Veículo.
Em caso de furto do Veículo, o termo do Contrato ou do período de aluguer será adiado para a data da recepção pelo Locador do auto emitido pelas autoridades policiais competentes. Noutros casos, o Locador facturará mensalmente e até à devolução efectiva do Veículo, um pagamento mensal acrescido de 25%, bem como o reembolso das despesas suportadas pelo Locador pela não devolução do Veículo.
8.3.1 Outros: Free2Move pode faturar ao cliente, nos seguintes casos:
- Custos mencionados em condições especiais;
- Custos, multas e franquias em caso de incidente que ocorra durante o contrato e/ou decorrente do uso do veículo pelo cliente ou de terceiros, em particular:
- Taxas administrativas para processamento de multas (€ 30, incluindo imposto por multa), que serão deduzidas além da própria multa;
- Custos de alterações de reservas (de 125 €, incluindo impostos) nas condições dos artigos 8, 9 e 12 destes Condições gerais de aluguer e venda;
- Reparo de qualquer dano ou perda de objetos do veículo. Caso o veículo seja coberto pelo seguro do cliente, todos os danos serão imputados a este, que deverá ser tratado com a seguradora do mesmo. Caso o veículo esteja coberto pelo seguro contratado através de Free2move, a parte faturada de novo ao Cliente será limitada à franquia aplicável a cada dano e à parte do dano não coberta pela seguradora (por exemplo, falta de indemnização (reparação integral pelo Cliente) ou indemnização parcial da seguradora (saldo faturado de novo ao Cliente).
Em outros casos, a Free2Move cobrará uma taxa mensal, um acréscimo de 25% por mês até à devolução do veículo, bem como o reembolso dos custos suportados pela Free2Move devido à não devolução do veículo.
Por último, o Locador poderá, se necessário, fazer com que as autoridades competentes adotem todas as medidas coercivas necessárias para a recuperação do Veículo. Em todo o caso, na falta de devolução do Veículo, os serviços previstos no Contrato deixarão de ter efeito e os pagamentos mensais continuarão a ser faturados até que o Veículo seja devolvido.
As consequências da devolução antecipada dos Veículos encontram-se previstas nas Cláusulas 4 e 13 das presentes CGL.
9. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Qualquer veículo alugado pelo Locador está coberto por uma apólice de seguro de Responsabilidade civil automóvel, conforme limites, condições e exclusões disponíveis junto do Locador. Poderão ser consultadas as exclusões no Anexo 3.
O seguro de responsabilidade civil obriga à prestação de uma franquia para garantir, em parte ou no todo, eventuais danos (furto ou acidente) da responsabilidade do Locatário que o Veículo possa sofrer durante o período de aluguer, definida no Anexo 2 destas CGL.
A apólice de seguro de Responsabilidade civil automóvel garante, até aos limites e nas condições legal e contratualmente estabelecidas: a) A responsabilidade civil do Tomador do Seguro, proprietário do veículo, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira, bem como dos seus legítimos detentores e condutores, pelos danos, corporais e materiais, causados (danos próprios e contra terceiros); b) A satisfação da reparação devida pelos autores de furto, roubo, furto de uso de veículos ou de acidentes de viação.
ARTIGO 10 – PERDAS E DANOS NO VEÍCULO
Como garantia do cumprimento das suas obrigações, o Cliente deverá entregar, a pedido da FREE2MOVE, no início do Contrato um montante a título de garantia ou caução que entrará em vigor no momento da formalização do Contrato. O valor da caução será indicado nas Condições Especiais.
Esta caução será mantida pela FREE2MOVE ao longo da vigência do Contrato e em nenhum caso isenta o pagamento de quaisquer outros valores estipulados contratualmente. A aplicação da caução não exclui o direito da FREE2MOVE de exigir quaisquer valores adicionais que venham a ser devidos, incluindo a correspondente indemnização por perdas e danos.
Após a devolução da viatura, será devolvido o valor que se constituiu a título de caução, desde que não exista qualquer obrigação por parte do Cliente e que a viatura seja devolvida em perfeito estado e com todos os seus acessórios e documentação. Caso contrário, a FREE2MOVE procederá à faturação dos valores correspondentes a pagar pelo Cliente no montante que exceda o valor da caução prestada a favor da FREE2MOVE.
10.1 Princípio da responsabilidade do Cliente e de qualquer Condutor Autorizado
O cliente e qualquer condutor autorizado são responsáveis, em conformidade com o disposto do código civil, pelas perdas e danos causados ao veículo durante o período de locação.
A responsabilidade do Cliente ou de qualquer Condutor Autorizado pode incluir o montante das reparações avaliadas por um perito ou facturadas pela oficina, o valor de mercado do veículo, uma indemnização por
imobilização do veículo e quaisquer outros custos acessórios relacionados com a perda ou danos causados ao veículo alugado durante o período de aluguer (tais como custos de reboque, custos de armazenamento do veículo, custos de peritagem, honorários de peritos, custos de gestão de ficheiros, etc.), bem como os custos de limpeza tornados necessários por uma condição de sujidade excessiva do veículo.
A fatura de sinistro incluirá o custo das reparações ou despesas avaliadas pelo relatório de peritagem, os honorários do perito em automóveis, custos de imobilização, custos de reboque, custos de apreensão e os custos administrativos de processamento do dossier pela Free2Move.
A responsabilidade do Locatário e de qualquer Condutor Autorizado é, no entanto, limitada sob as condições indicadas abaixo.
Além disso, se a agência tiver disponível a oferta de produto de cobertura de seguros adicionais, o locatário poderá adquirir os mesmos.
10.2 Limitações de responsabilidade
A aplicação das Limitações de responsabilidade está sujeita ao cumprimento pelo Cliente das disposições destas CGL.
No caso de incumprimento destas CCG e, nomeadamente das exclusões às limitações previstas em 10.2.2, será o Locatário e/ou Condutor autorizado responsável pela totalidade das despesas de reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, bem como de eventuais indemnizações pagas pelo Locador a terceiros (incluindo em caso de morte, danos físicos e/ou materiais).
10.2.1 Limitação de responsabilidade em caso de xxxxx, acidente e incêndio
Em caso de furto, acidente e incêndio, a responsabilidade do Locatário ou de qualquer Condutor Autorizado por danos materiais ao veículo e aos seus acessórios e equipamento é limitada ao montante da franquia, nos termos definidos no Anexo 2 destas CGL.
Os danos causados por "quebra de vidros", jantes e "pneumáticos" não estão cobertos por esta limitação de responsabilidade.
O montante da franquia aplicável será faturado pelo locador por cada dano se não estiverem relacionados entre si.
10.2.2 Motivos de exclusão da aplicação das Limitações de Responsabilidade
Estas Limitações de Responsabilidade não se aplicam:
- em caso de incumprimento intencional ou fraudulento, na acepção do Código da Estrada e demais regulação aplicável,
- em caso de negligência grosseira ou imprudência por parte do Cliente ou do Condutor Autorizado (por exemplo, xxxxxx deixadas no veículo),
- em caso de violação das disposições no Código da Estrada e demais legislação aplicável,
- em caso de utilização do veículo alugado contrariamente ao disposto no n.o 2 do artigo n.o 8 das presentes CGL, em especial a utilização:
- fora da estrada ou em locais não reconhecidos como acessíveis ao veículo seguro,
- para o transporte de mercadorias a título oneroso, salvo autorização escrita do Locador,
- para o transporte de pessoas a título oneroso,
- para treino de condução, para exames, competições ou corridas de automóveis,
- por qualquer pessoa sob a influência de álcool (nível de álcool no sangue acima do nível legal permitido) ou qualquer substância proibida (narcóticos, drogas, etc.),
- em caso de transporte de uma carga ou um número de passageiros superior ao indicado pelo fabricante ou com deficiente acondicionamento, ou que ponham em risco a estabilidade ou domínio do veículo seguro,
- para o transporte de matérias perigosas, inflamáveis, explosivas ou radioactivas (óleos, essências minerais, etc.) que possam danificar o veículo ou constituir um risco anormal para os seus ocupantes e/ou terceiros,
- para empurrar ou rebocar outro veículo,
- em países proibidos pelo Contrato de Locação,
- para qualquer sublocação,
- viajar em áreas restritas ao público (aeroportos, militares, etc.),
- com o objectivo de cometer intencionalmente uma infracção;
- em caso de suicídio ou sua tentativa,
- em caso de condução com carta de condução caducada, suspensa ou revogada,
- em caso de falta de habilitação legal para conduzir,
- na ausência de uma declaração sobre as circunstâncias do acidente ou do incêndio ou na ausência de uma declaração sobre as circunstâncias do roubo,
- em caso de declaração das circunstâncias do acidente ou incêndio não conforme ou das circunstâncias do voo não conforme,
- quando abandone o local do acidente de viação antes da chegada da autoridade policial, quando esta tenha sido chamada por si ou por outra entidade;
- no caso de uma tentativa de fraude,
- em caso de falsas declarações intencionais no contrato de xxxxxxx, na declaração das circunstâncias do acidente, incêndio ou roubo, ou no relatório de seguro amigável elaborado após um acidente,
- por danos não considerados como incêndio (isto é, combustão com chamas), tais como queimaduras de cigarro, por danos aos efeitos ou bens do Cliente ou do Condutor Autorizado transportados no veículo,
- para degradações interiores,
- por danos resultantes da utilização de combustível não conforme,
- em caso de não pagamento do preço de aluguer e dos seus acessórios,
- por danos nos pneumáticos,
- por danos nos elementos de vidro,
- em caso de dano das partes superiores do veículo, sendo as partes superiores definidas como os elementos da carroçaria acima do limite superior do pára-brisas, e em caso de dano das partes inferiores do veículo por qualquer razão, sendo as partes inferiores definidas como os elementos situados abaixo do quadro,
- em caso de furto do veículo pelos funcionários do Cliente ou qualquer Condutor Autorizado, membros da sua família ou pessoas que residam sob o seu tecto,
- o furto dos pertences do Cliente ou do Condutor Autorizado e das mercadorias transportadas no veículo.
Tendo em conta estas exclusões, recorda-se novamente que o locador recomenda ao cliente e a qualquer condutor que o autorize a prestar atenção à dimensão do veículo (em particular, os veículos comerciais)
e qualquer avaliação incorreta da dimensão em relação à infra-estrutura rodoviária que provoque a perda ou dano do veículo, conduzindo à exclusão de quaisquer limitações de responsabilidade acima previstas.
Além disso, as exclusões da apólice de seguro relacionadas a cada uma das coberturas que a compõem estão detalhadas no Anexo 3.
11 - OBRIGAÇÕES EM CASO DE SINISTRO
11.1 Obrigações gerais
Em caso de perda de qualquer tipo - acidente, roubo, tentativa de roubo, incêndio, colisão com um animal selvagem ou qualquer outro dano ao veículo, o Cliente ou qualquer Condutor Autorizado deve tomar todas as medidas necessárias para salvaguardar os interesses do Locador e do Agente e, quando aplicável, da companhia de seguros, nomeadamente:
● notificar o Agente imediatamente ou o mais tardar no prazo de vinte e quatro (24) horas da ocorrência ou descoberta de qualquer um dos incidentes ou danos acima mencionados,
● notificar a Polícia ou outras entidades competentes, se necessário,
● completar o pedido de Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) disponibilizado no veículo, que deverá ser devolvido ao Locador o mais rapidamente possível e devidamente preenchido por forma a garantir as coberturas de seguros.
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) disponibilizada pelo Locador, para além e se tal não resultar já das obrigações normais constantes das apólices de seguros, deve mencionar:
● as circunstâncias, data, local e hora do sinistro,
● os nomes e endereços de quaisquer testemunhas,
● se aplicável, o número de registo do veículo de terceiros envolvido, o nome e endereço do seu proprietário, o nome da companhia de seguros e o número da apólice de seguro correspondente.
11.2 Obrigações especiais em caso de furto
Em caso de furto do veículo, deve ser imediatamente apresentada uma queixa às autoridades competentes. Uma cópia do auto de polícia deve ser entregue ao Cliente ou a qualquer Condutor autorizado o mais rapidamente possível.
Em caso de roubo ou perda das chaves originais, o Cliente ou qualquer Condutor Autorizado é obrigado a comunicar imediatamente o roubo ou perda das chaves ao Locador e às autoridades competentes.
O furto de veículo ou perda de chaves do veículo não dá direito à atribuição de veículo de substituição. Na ausência do auto de polícia de furto do veículo ou de furto ou perda de chaves do veículo, as rendas devidas pelo Cliente continuam a correr nos termos do contrato.
12 – PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E COMPENSAÇÃO
Qualquer dano verificado na devolução de um veículo é avaliado através de uma ferramenta de cálculo de custos "especializada" ou com base numa fatura de reparação. O Cliente ou qualquer Condutor Autorizado pode ter uma contraperitagem realizada por sua própria conta. Isto só pode ser feito com base nos elementos utilizados para efectuar a avaliação, excluindo-se a imobilização do veículo para este efeito, a menos que os custos de imobilização sejam suportados pelo Cliente ou por qualquer Condutor autorizado, que correspondam, pelo menos, à renda do veículo de acordo com a taxa em vigor durante o período de imobilização.
Para poder reclamar validamente do resultado da cotação, o Cliente ou qualquer Condutor autorizado deve informar o Locador por escrito, no prazo de 7 dias corridos após a comunicação da cotação, da sua intenção de realizar uma contraperitagem. O Locador enviará ao Locatário as fotos, permitindo a realização de uma peritagem à distância (remota).
A menos que haja uma segunda opinião, as partes acordam que a avaliação do dano é definitiva e reconhecem expressamente que esta será vinculativa e executória, devendo o cliente indemnizar o Locador pelo valor correspondente ao dano verificado no veículo.
13.1 Mensalidades:
Cada mensalidade consiste, nomeadamente, na renda base, no custo das opções e no custo do seguro. Os valores dos impostos imputados nos pagamentos mensais estão estipulados nas Condições Particulares.
Os pagamentos mensais são devidos integralmente até a data de devolução do Veículo (ou do último Veículo em caso de troca).
Como os pagamentos mensais são faturados por mês de calendário, e não por mês de aniversário do Contrato, é especificado que o Locador cobrará, no final do mês M, o pagamento mensal integral M + 1 (durante o qual a devolução do Veículo é planeada), procedendo ao reembolso parcial após a devolução do Veículo. O reembolso será feito considerando o número de dias entre a data efetiva de devolução do Veículo e o final do mês M + 1.
Caso o Veículo seja devolvido ao Locador antes do final do período de pré-aviso de um mês previsto para a resolução do Contrato, o reembolso será feito tendo em consideração o número de dias entre a data de termo do referido pré-aviso e o final do mês de calendário em que este período de pré-aviso terminou.
13.2 Caução:
A FREE2MOVE poderá solicitar ao Cliente, no início do Contrato, a prestação de uma caução como garantia do cumprimento das suas obrigações. O valor da caução será indicado nas Condições Especiais. Após a devolução da viatura, será devolvido o valor que se constituiu a título de caução, desde que não exista qualquer obrigação por parte do Cliente e que a viatura seja devolvida em perfeito estado e com todos os seus acessórios e documentação. Caso contrário, a FREE2MOVE procederá à faturação dos valores correspondentes a pagar pelo Cliente no montante que exceda o valor da caução prestada a favor da FREE2MOVE.
13.3 Taxas de inscrição:
Para as ofertas para aluguer com duração indeterminada, as taxas de inscrição são faturadas ao Cliente no início do Contrato, consoante a categoria do veículo e a tabela de preços em vigor na data do orçamento. Em caso de alteração das Condições Particulares durante o Contrato, para a subscrição de uma categoria de viaturas superior à categoria inicialmente subscrita, será facturada ao Cliente a diferença entre as respectivas taxas de registo das duas categorias.
13.4 Pagamento adicional:
No que se refere às ofertas para contratos com duração determinada, o Cliente tem a opção de efetuar um pagamento adicional, no momento da assinatura do Contrato, para eventualmente ajustar o valor das prestações mensais.
13.5 Revisão anual dos pagamentos mensais:
Nos casos em que a duração contratual exceda um ano, qualquer possível aumento nos prémios de seguro pela seguradora resultará num aumento dos pagamentos mensais faturados pelo Locador ao Cliente. O Cliente será
informado por escrito da revisão dos próximos pagamentos mensais pelo menos 3 semanas antes da entrada em vigor desta modificação.
Também se especifica que, nas ofertas de aluguer em que o veículo está coberto por seguro, caso seja alugado por Cliente pessoa singular, a revisão anual dos prémios de seguro pode ter em consideração eventuais variações do coeficiente de redução-aumento do Cliente como pessoa singular durante o contrato.
13.6 Revisão do valor dos impostos aplicáveis aos pagamentos mensais:
Qualquer possível modificação pelo Estado dos impostos ou da taxa do (s) imposto (s) aplicável (is) resultará numa modificação do valor do pagamento mensal para o Cliente, incluindo o imposto faturado.
13.7 Excesso de quilometragem:
Em caso de diferença entre, por um lado, a quilometragem efetivamente percorrida pelo Cliente com o Veículo (ou Veículos sucessivos em caso de troca de viatura) e, por outro lado, a quilometragem contratual avaliada proporcionalmente à duração do contrato, o Locador facturará ao Cliente os custos dos quilómetros de acordo com a tabela de preços em vigor no dia da devolução do Veículo.
De contrário, isto é, se o Cliente não tiver atingido, no final do período contratual, a quilometragem máxima contratual, este não poderá reclamar qualquer reembolso ou indemnização por parte do Locador.
No caso de o Contrato abranger vários Veículo (s), é especificado que a quilometragem excedente observada em um dos Veículos entregues ao Cliente não pode, de forma alguma, ser compensada pela quilometragem não percorrida pelo outro (ou pelos outros) Veículo (s) entregue (s). O excesso de quilometragem verificado no Veículo em questão dará lugar à faturação do excedente, independentemente da quilometragem dos restantes Veículos.
13.8 Indemnização por resolução antecipada para ofertas de aluguer com duração determinada:
Compensação de rescisão antecipada por contratos de aluguer de termo fixo:
Qualquer rescisão antecipada do contrato imputável ao cliente (seja por sua iniciativa por razões que não sejam morte, força maior ou uma possível violação contratual pela Free2Move, ou por iniciativa da Free2Move devido a uma violação contratual por parte do cliente,) resultará na faturação por parte da Free2Move, da compensação por rescisão do cliente como compensação pelos custos de processamento correspondentes justificados pelos: custos de processamento correspondentes.
Os métodos de cálculo desta compensação variam de acordo com o tipo de contrato rescindido e são descritos abaixo:
- No caso de rescisão de contrato (período de levantamento) 14 dias após a data da assinatura de contrato, será imputada uma indemnização no valor de 450€
- No caso de rescisão de um contrato com um período de aluguer inicial de 1 a 12 meses, a indemnização de rescisão será calculada através da cobrança de uma percentagem do pagamento mensal, incluindo impostos e custos de seguro, executada entre a data de restituição do veículo e o termo Contratual estipulado com condições especiais. Poderá consultar as distintas taxas aplicadas abaixo:
- 100% no caso de rescisão ocorrida durante o 1º mês do período de aluguer estipulado em condições especiais;
- 95% no caso de rescisão ocorrida durante o 2º mês do período de aluguer estipulado em condições especiais;
- 90% no caso de rescisão ocorrida durante o 3º mês do período de aluguer estipulado em condições especiais;
- 85% no caso de rescisão ocorrida durante o 4º mês do período de aluguer estipulado em condições especiais;
- 80% no caso de rescisão ocorrida durante o 5º mês do período de aluguer estipulado em condições especiais;
- 70% no caso de rescisão ocorrida durante o 6º mês do período de aluguer estipulado em condições especiais;
- 60% no caso de rescisão ocorrida durante o 7º mês do período de aluguer estipulado em condições especiais;
- 50% no caso de rescisão ocorrida durante o 8º mês do período de aluguer estipulado em condições especiais;
- 40% no caso de rescisão ocorrida durante o 9º mês do período de aluguer estipulado em condições especiais;
- 30% no caso de rescisão ocorrida durante o 10º mês do período de aluguer estipulado em condições especiais;
- 10% no caso de rescisão ocorrida durante o 11º mês do período de aluguer estipulado em condições especiais;
Por exemplo, se um cliente assinar um contrato de termo fixo de 12 meses, cujos impostos mensais e custos de seguro sejam 457€ por mês e a devolução do veículo for realizada no final do 2º mês de aluguer, a indemnização de rescisão que será cobrada, será calculado da seguinte forma: 457€ x 95% ou 434,15€ - de indemnização por motivo de rescisão.
Em caso de rescisão de um contrato com um período de aluguer superior a 13 meses, a indemnização de rescisão será calculada como uma percentagem do pagamento mensal, excluindo impostos e custos de seguro, que permanece por pagar entre a data de devolução do veículo e o período contratual estipulado com condições especiais.
Impostos e custos de seguro, que permanecem por pagar entre a data de devolução do veículo e o período contratual estipulado com condições especiais. A percentagem aplicada é decrescente:
Contrato estipulado com condições especiais. A taxa aplicada será decrescente:
- 200 % no caso de rescisão ocorrida durante o 1º mês do período de aluguer estipulado sob condições especiais;
- 195 % no caso de rescisão que ocorre durante o 2º mês do período de aluguer estipulado sob condições especiais;
- 190 % no caso de rescisão que ocorre durante o 3º mês do período de aluguer estipulado sob condições especiais;
- 185 % no caso de rescisão que ocorre durante o 4º mês do período de aluguer estipulado sob condições especiais;
- 180 % no caso de rescisão que ocorre durante o 5º mês do período de aluguer estipulado sob condições especiais;
- 170 % no caso de rescisão que ocorre durante o 6º mês do período de aluguer estipulado sob condições especiais;
- 160 % no caso de rescisão ocorrida durante o 7º mês do período de aluguer estipulado¬ sob condições especiais;
- 150 % no caso de rescisão que ocorre durante o 8º mês do período de aluguer estipulado sob condições especiais;
- 140 % no caso de rescisão que ocorre durante o 9º mês do período de aluguer estipulado sob condições especiais;
- 130 % no caso de rescisão que ocorre durante o 10º mês do período de aluguer estipulado com condições especiais;
- 110 % no caso de rescisão que ocorre durante o 11º mês do período de aluguer estipulado com condições especiais;
- 60 % no caso de rescisão ocorrida entre o 12º e o 23º mês da duração de aluguer estipulado com condições especiais;
Por exemplo, se um cliente assinar um contrato de termo fixo de 24 meses, cujos impostos mensais e custos de seguro sejam de 457€ por mês e a devolução do veículo seja feita no final do 10º mês de aluguer, a indemnização da rescisão será calculada da seguinte forma: 457€ x 130% ou 594,1€ de Taxas de rescisão
13.9 Modalidades de pagamento:
13.10.1. de todos os montantes devidos pelo Cliente ao Locador (com exceção do primeiro pagamento mensal, mais taxas de subscrição de prestações opcionais, e montantes que foram objeto de rejeição de débito direto): estes pagamentos são feitos por débito direto da conta bancária do Cliente por aplicação da autorização para o efeito, devidamente preenchida e assinada por este.
Em caso de alteração dos dados bancários durante o Contrato, o Cliente é obrigado a informar o Locador com, pelo menos, 20 dias úteis de antecedência face à próxima mensalidade. O Locador confirmará por e-mail o correto recebimento e processamento desta informação. Quaisquer custos relacionados a esta mudança são da responsabilidade do Cliente.
O Prestador de Serviços de Pagamento responsável pela gestão de débitos diretos está identificado na Cláusula 1 das presentes CGL. De acordo com os regulamentos aplicáveis sobre dados pessoais, o Locador não atua como responsável pelo tratamento dos dados bancários do Cliente utilizados para esta finalidade e não pode ser responsabilizada pelo tratamento de tais dados.
13.10.2. a primeira prestação mensal e os valores que não são feitos por débito direto: esses pagamentos são feitos por cartão de crédito no Site. Os cartões bancários aceites são os das redes Visa, Carte Bleue e Mastercard.
O pagamento é feito através do servidor seguro do PSP. Isso implica que nenhuma informação bancária relativa ao Cliente passa pelo Site, o que garante o pagamento totalmente seguro. A entidade bancária do Cliente também pode solicitar a esse Cliente a introdução de um código de autenticação para verificar se é o titular do cartão bancário utilizado.
Excepcionalmente, o pagamento da primeira mensalidade mais a taxa de inscrição também poderá ser efectuado por transferência bancária.
13.10 Faturação:
Por defeito, as faturas são enviadas ao Cliente eletronicamente. O Cliente pode solicitar, a qualquer momento, que as faturas lhe sejam enviadas por correio, sob condição do pagamento de um custo adicional gerado por esta modalidade de envio (despesas de envio em particular). É especificado que as mensalidades são faturadas com efeitos proativos, ou seja, a mensalidade é faturada antes do início do mês de aluguer a que diz respeito.
13.11 Pagamento:
Salvo disposição em contrário nas Condições Particulares ou na fatura, qualquer valor faturado pelo Locador e/ou pela Free2Move ao Cliente é devido no momento da emissão da fatura.
Como exceção do primeiro pagamento mensal (mais valor de subscrição de prestações opcionais), que deve ser pago pelo Cliente no prazo de 24 horas após a assinatura do Contrato.
13.12 Atrasos no pagamento:
Em caso de não pagamento na data de vencimento da totalidade ou parte dos valores faturados ao Cliente, seja qual for a natureza (mensalidade, despesas de reparação, etc.), o Locador e/ou a Free2Move:
- serão automaticamente credoress perante o Cliente Profissional de uma indemnização global pelos custos de recuperação no valor de 40 € e juros de mora a uma taxa igual a três vezes a taxa de juro legal em vigor;
- poderão cobrar ao consumidor ou ao Cliente não profissional juros de mora pelas prestações não pagas, a taxa legalmente aplicável, que começam a correr a partir do decurso de um prazo de 7 dias após o envio da correspondente interpelação;
Sem prejuízo do seu direito de resolver o Contrato por violação pelo Cliente nos termos do Artigo 14 destas CGL.
14.1 Condições e modalidades de resolução culposa:
O Contrato pode ser resolvido a qualquer momento:
- em caso de incumprimento por qualquer das Partes de uma ou várias das suas obrigações, mediante o envio de uma notificação para cumprir, através de carta registada com aviso de recepção, concedendo um prazo de 15 dias para que a Parte faltosa regularize a situação. Na falta dessa regularização, a partenão faltosa notificará a outra parte da efetivação da resolução do Contrato;
- em caso de violação (ões) que impossibilite a manutenção do referido contrato em vigor, quer se trate de uma violação simples mas recorrente, quer se trate de uma violação cujos efeitos são irremediáveis e
/ ou proibitivos, caso em que a parte não faltosa pode, mediante envio de carta registada com aviso de receção, resolver, fundamentadamente, e de forma imediata, o Contrato, necessidade de aviso prévio.
Qualquer notificação formal ou notificação de resolução deve fazer referência a esta cláusula de resolução, para além de conter os motivos para a resolução fundamentada.
Para efeitos de informação e sem que os seguintes exemplos sejam exaustivos, o Locador reserva-se o direito de resolver o Contrato, em particular:
- através de interpelação para cumprir com o pagamento de uma ou duas prestações não pagas (independentemente da natureza dos montantes devidos);
- sem aviso prévio:
- verificando-se mais de duas prestações não pagas (independentemente da natureza dos montantes devidos);
- em caso de suspensão ou cancelamento da carta de condução de um condutor autorizado;
- caso o Veículo deixe de estar segurado, designadamente em caso de fraude no seguro;
- em caso de falsa declaração, por exemplo, sobre o coeficiente de redução-aumento do Cliente ou do segundo condutor ou se o coeficiente de redução-aumento do Cliente ou do segundo condutor é ou se torna, durante a execução do Contrato, maior que 1.
Fica especificado que o decurso de um determinado período entre a violação do Cliente e a implementação, por parte do Locador, do procedimento de resolução não impede a aplicação desta cláusula, desde que o Locador não possa em caso algum ser considerado como tendo renunciado a esta faculdade.
14.2 Indemnização por resolução em caso de violação do contrato:
Em caso de resolução do Contrato nos termos desta cláusula, a parte faltosa não poderá reclamar qualquer indemnização e poderá, pelo contrário, ser responsabilizada pelos danos se a situação o justificar.
No que se refere em particular às resoluções antecipadas dos contratos com duração determinada, notificadas pelo Locador ao Cliente e motivadas pelo incumprimento deste último das suas obrigações, o Locador faturará ao referido Cliente a indemnização de resolução referida na cláusula 4.2.1 destas CGL. O pagamento desta indemnização não é estanque e o Locador reserva-se o direito de exigir um montante superior, desde que justificada a insuficiência da indemnização estipulada nas condições acima referidas.
14.3 Outros motivos de resolução:
Esta cláusula de resolução não impede a aplicação dos demais artigos destas CGL que prevejam termos específicos para resolução antecipada do Contrato, em particular resolução por casos de força maior, por exemplo.
Não assiste ao Locatário o direito de livre resolução, previsto para a venda à distância, nos termos e para os efeitos do disposto no artº17º, nº1, k) do Dec. Lei 24/2014 de 14 de fevereiro.
15. FORÇA MAIOR E ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
15.1 Força maior:
De acordo com o entendimento jurídico, existe força maior quando ocorre um facto alheio ao devedor, que não podia ser razoavelmente previsível no momento da celebração do Contrato e cujos efeitos não poderiam ser evitados pelas Partes ou uma das partes, impedindo a execução do Contrato nos termos acordados.
A Parte que invoca a existência de força maior deve informar a outra Parte o mais rapidamente possível.
As Partes devem, então, considerar as consequências da situação e esforçar-se para alcançar uma situação aceitável que permita a execução do Contrato.
Se o impedimento for temporário, o cumprimento das obrigações é suspenso pelo período de duração do evento de força maior, a menos que o atraso resultante justifique a resolução do Contrato. A suspensão das obrigações por motivos de força maior não constitui causa de responsabilidade e não acarreta o pagamento de indemnizações ou penalizações por mora.
Se o impedimento for definitivo, ou se o atraso por impedimento temporário o justificar, a Parte mais diligente poderá notificar a outra Parte, por carta registada com aviso da resolução do Contrato, sem direito ao pagamento de indemnização por esse motivo a qualquer uma das partes.
Em todo o caso, a Parte faltosa não poderá ser responsabilizada por incumprimentos motivados por eventos de força maior, de acordo com o disposto no artigo 790º do Código Civil.
15.2 Circunstâncias imprevisíveis:
As Partes concordam que, se uma alteração imprevisível nas circunstâncias durante a execução do Contrato (excluindo os casos de forma maior referidas na Cláusula 15.1) tornar a sua execução excessivamente onerosa para uma das Partes, que não tenha concordado em assumir esse risco, a mesma terá direito à resolução ou modificação nos termos previstos pelo artigo 437º do Código Civil.
16. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO EM CASO DE INFRAÇÃO RODOVIÁRIA
O Locatário será responsabilizado por violações do Código da Estrada praticadas durante a vigência do Contrato.
O Locatário compromete-se a comunicar qualquer infração às leis ou regulamentos que possam ter sido praticadas enquanto o Veículo esteve sob a sua custódia ou posse.
O Locatário tem conhecimento de que o Locador ou qualquer terceiro por ele mandatado pode realizar qualquer procedimento de verificação destinado a comprovar que o Locatário tinha a custódia ou posse do Veículo no momento da prática da infração, sobre a qual assumirá as suas responsabilidades.
Para qualquer violação do Código da Estrada cometida pelo Locatário com o Veículo durante a vigência do Contrato, uma taxa de administração será sistematicamente cobrada pelo Locador e/ou Free2Move na conta bancária do Locatário, cujo valor é indicado na tabela de taxas anexada às CGL.
A celebração e execução do Contrato de Aluguer implicam o tratamento dos dados pessoais do Cliente, sendo que o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos neste contexto será à sociedade do Grupo PSA que atue como Locador no âmbito de tal Contrato de Aluguer.
No contexto da celebração e execução do Contrato de Xxxxxxx serão tratadas as categorias de dados pessoais que constam do formulário disponibilizado pela Agência. Os dados pessoais elencados em cima são de fornecimento obrigatório, por serem necessários para permitir completar o processo de celebração do Contrato de Aluguer.
Os dados pessoais elencados em cima serão tratados com o fundamento jurídico previsto na alínea b) do número 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, visto que tais dados pessoais são necessários para permitir a celebração e execução dos contratos de aluguer de veículos, bem como para processar o pagamento dos montantes respeitantes a tais transações.
Também poderão ser tratados dados pessoais (1) nos casos em que o titular dos dados tiver dado o seu consentimento para o tratamento de dados em questão, (2) quando tal tratamento for necessário para cumprir as nossas obrigações legais, ou (3) para prosseguir os nossos interesses legítimos (nomeadamente, para responder de modo eficaz a solicitações efetuadas pelos Clientes).
No âmbito da atividade de aluguer de veículos, o responsável pelo tratamento pode recorrer a outras entidades para a prestação de determinados serviços, que podem implicar o tratamento, por parte de tais entidades, de dados pessoais relativos aos Clientes. Caso a prestação de serviços em questão implique o tratamento de dados pessoais, tal tratamento será realizado por conta do responsável pelo tratamento, seguindo as instruções emitidas pelo responsável pelo tratamento, e serão celebrados acordos de subcontratação com tais entidades. Do mesmo modo, também se assegurará que tais entidades apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas, por forma a que o tratamento satisfaça os requisitos legalmente consagrados e assegure a defesa dos direitos do titular dos dados.
Os dados pessoais relativos a Clientes também poderão ser transmitidos a terceiros, caso tal seja necessário (1) para cumprir obrigações legais do responsável pelo tratamento, (2) para dar seguimento a pedidos de autoridades públicas, (3) para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial, ou (4) caso tal transmissão seja permitida ao abrigo das regras legais aplicáveis.
O titular dos dados pessoais pode exercer a todo o tempo os seguintes direitos, junto do responsável pelo tratamento, verificados os requisitos legais aplicáveis: (1) direito de acesso, (2) direito de retificação, (3) direito ao apagamento, (4) direito à limitação do tratamento, (5) direito de portabilidade (6) direito de oposição e (7) direito de não ficar sujeito a decisões tomadas exclusivamente com base no tratamento automatizados dos seus dados pessoais que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.
Adicionalmente, o titular dos dados também tem direito de (1) apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial), bem como (2) caso o tratamento de dados pessoais se baseie no seu consentimento, retirar tal consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
O Locatário e quaisquer Condutores autorizados podem exercer esses direitos, bem como obter mais informações sobre os termos de tratamento dos seus dados pessoais, enviando um e-mail para xxxxxxx@xxxx.xxxx0xxxx.xxx.
Os dados pessoais tratados poderão ser transferidos para destinatários localizados em países fora do Espaço Económico Europeu (EEE). As transferências que sejam feitas serão legitimadas através da utilização de mecanismos de transferência consagrados na legislação em vigor sobre proteção de dados pessoais.
Os dados pessoais serão tratados apenas durante o período necessário para as finalidades respetivas, pelo que o período de conservação dependerá das finalidades concretas de tratamento dos dados pessoais. A este respeito, informamos que (1) os dados pessoais necessários para a execução do contrato de aluguer serão tratados durante o período em que tal relação contratual vigorar ou, se superior, até ao termo de eventuais processos de reclamação, e que (2) os dados pessoais tratados serão arquivados durante o prazo de prescrição aplicável ou, se superior, para cumprimento de prazos legais.
Após o decurso dos períodos de conservação aplicáveis, os dados pessoais tratados serão anonimizados ou apagados.
O aluguer do veículo e estas condições gerais de aluguer são regidas pela lei portuguesa. Em caso de litígio entre as partes, estas esforçar-se-ão por resolvê-lo amigavelmente.
Caso tal não se afigure possível, e se o Cliente se tratar de um Cliente consumidor, poderá recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo: Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA) - Xx. xx Xxxxxxxxx 00, 0x Xxx. 0000-000 Lisboa - Telefones: 00 000 00 00; 00 000 00 00 - Fax: 00 000 00 00;
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx; E-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx Poderá obter mais informações no site do Portal do Consumidor com o seguinte xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.
O Locador só será obrigado a aderir ao processo RAL por via da arbitragem necessária que lhe seja legalmente aplicável.
Caso não pretenda recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo ou o Cliente não se trate de um Cliente consumidor, será competente para dirimir os litígios entre as partes o tribunal da Comarca da sede social do Locador, com expressa renúncia a quaisquer outros, salvo disposição legal imperativa em contrário.
ANEXO 1: PENALIZAÇÕES E PREÇOS DE EXTRAS
Caso a viatura seja devolvida em estado “não standard”, serão aplicadas as seguintes taxas:
PENALIZAÇÃO | PREÇO* (IVA incluído) |
Nível 1 Limpeza (limpeza interior & exterior) | 40€ |
Nível 2 Limpeza (limpeza interior & exterior completa) | 80€ |
Condutor adicional | 25€ |
Gestão administrativa de multas e irregularidades relativas ao estacionamento | 20€ |
Custo de combustível por litro (gasolina/ gasóleo) | 1,805€ / 1,800€ |
Custo administrativo de abastecimento de combustível | 40€ |
Perda de talão de entrada ou saída de estacionamento | 200€ |
Inspecção de acessórios em falta ou não conforme (após 24H do fim da reserva) | 200€ |
Devolução de viatura com atraso superir a 60 minutos | 1 dia adicional |
Excesso de quilometragem contratada. A quilometragem em excesso registada num veículo não pode ser compensada com a quilometragem não coberta por outro veículo alugado pelo Cliente. | Pacote de kms durante o contrato: 500km = 50€ 1000km = 100€ |
Penalidade por excesso de quilometragem no final do contrato. | 0,15/km |
Preços relativos aos acessórios e equipamentos:
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS | PREÇO (IVA incluído) |
GPS | 10€/dia (máx. 150€ por contrato de xxxxxxx) |
Em caso de perda ou roubo de GPS | 130 € |
Em caso de perda ou roubo do carregador ou suporte do equipamento GPS | 20 € |
Assento elevatório | 5€/dia (máx. 20€ por contrato de xxxxxxx) |
Em caso de perda do assento elevatório | 40€ |
Cadeira criança | 9€/dia(máx. 70€ por contrato de aluguer) |
Em caso de perda da cadeira de criança | 300€ |
Gancho de reboque / engate de reboque | 50€/dia (máx. 250€ por contrato de xxxxxxx) |
Em caso de perda de gancho de reboque / engate de reboque | 500 € |
Suporte traseiro para bicicletas (gancho incluído) | 55€/dia (máx 275€ por contrato de aluguer) |
Em caso de perda ou roubo de suporte de bicicletas e gancho de suporte | 650€ |
Suporte de Bicicletas (barras de tejadilho incluídas) | 23€/dia (máx. 115€ por contrato de aluguer) |
Em caso de perda ou roubo de suporte de bicicletas e barras de tejadilho | 330€ |
Pacote de Inverno (Raspador, Spray anti-gelo) | 16.90€ |
Kit de mudança (Carrinho, 2 cintas com fivela, 3 cobertores protectores) | 19.90€ |
Correntes | 15€/dia (máx. 70€ por contrato de aluguer) |
Em caso de perda ou roubo de correntes | 150 € |
Porta skis (excluíndo barras de tejadilho) | 16€/dia (máx. 48€ por contrato de xxxxxxx) |
Em caso de perda ou roubo dos porta skis | 160€ |
Barras de tejadilho | 18€/dia (máx. 60€ por contrato de aluguer) |
Em caso de perda ou roubo de barras de tejadilho | 180 € |
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS | PREÇO (IVA incluído) |
Caixa de tejadilho (barras de tejadilho incluídas) | 60€/dia (máx. 270€ por contrato de xxxxxxx) |
Em caso de perda ou roubo de caixa de tejadilho | 500 € |
Em caso de devolução de viatura em local diferente da entrega | 1.500€ |
ANEXO 2: Montantes de limites de responsabilidade, Montantes de
Franquias exigidas
TIPO DE VIATURAS | PRODUCTOS ADICIONAIS NAO SUBSCRITOS PELO CLIENTE | |||
FRAQUIA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE | ||||
Category | Ex. Model | Accident | Theft / Fire | |
MDMR | Opel Karl Peugeot 108 Citroen C1 | 700 € | 700 € | |
MDAE | Peugeot Ion Citroen C Zero | 1.100 € | 1.100 € | |
ECMR | Opel Adam Peugeot 208 3Ptes | 700 € | 700 € | |
ECAR | Opel Corsa 3P. Peugeot 208 3P. BVA | 1.100 € | 1.100 € | |
EDMR | Opel Corsa 5ptes Peugeot 208 5ptes Citroen C3 | 800 € | 800 € | |
EDAR | Opel Corsa 5ptes BVA Citroen C3 5Ptes BMP Peugeot 208 5ptes BVA | 1.100 € | 1.100 € | |
ETMR | Peugeot 108 Top Citroen C1 Airscape | 1.100 € | 1.100 € | |
EDAE | Peugeot 208 E - Opel E Corsa - Citroën C3 électrique | 1.100 € | 1.100 € | |
CDMR | Opel Astra Peugeot 308 | 1.100 € | 1.100 € | |
CMMR | Peugeot 2008 Citroen C3 Aircross Opel Crossland X | 1.100 € | 1.100 € | |
CMAR | Peugeot 2008 BVA Citroen C3 Aircross BVA Opel Crossland X BVA | 1.100 € | 1.100 € | |
CMAE | Peugeot 2008 E | 1.100 € | 1.100 € | |
CDAR | Opel Astra BVA Peugeot 308 BVA | 1.300 € | 1.300 € | |
CDAE | Peugeot e-308 | 1.300 € | 1.300 € | |
CGMR | Opel Mokka X Citroen C4 Cactus | 1.100 € | 1.100 € | |
CGAR | Opel Mokka X Citroen C4 Cactus BVA | 1.100 € | 1.100 € | |
CTME | E-mehari | 1.300 € | 1.300 € | |
HBMR | DS3 | 1.100 € | 1.100 € | |
DDMR | DS4 DS3 Crossback BVM | 1.400 € | 1.400 € | |
DDAR | DS4 DS3 Crossback BVA | 1.400 € | 1.400 € | |
DDAE | DS3 Crossback E-tense | 1.600 € | 1.600 € | |
CWMR | Opel Astra Sports TourerPeugeot 308 SW | 1.400 € | 1.400 € | |
CWAR | Opel Astra Sports Tourer BVA Peugeot 308 SW BVA | 1.400 € | 1.400 € | |
IDAE | Opel Ampera | 1.600 € | 1.600 € | |
IFMR | Peugeot 3008 BVM Opel Grandland X BVMCitroen C5 Aircross Citroen C4 Spac | 1.400 € | 1.400 € | |
IFAR | Peugeot 3008 BVA Opel Grandland X BVA Citroen C5 Aircross BVA | 1.400 € | 1.400 € | |
IFAH | Peugeot 3008 BVA Opel Grandland X BVA Citroen C5 Aircross BVA | 1.400 € | 1.400 € | |
IVMR | Opel Zafira 7 places BVM Citroen C4 Gd Space Tourer BVM Peugeot 5008 BV | 1.400 € | 1.400 € | |
XXXX | Xxxx Zafira 7 places BVA Citroen C4 Gd Space Tourer BVA Peugeot 5008 BVA | 1.400 € | 1.400 € | |
SDMR | Opel Insignia BVM Peugeot 508 BVM | 1.400 € | 1.400 € | |
SDAR | Opel Insignia BVA Peugeot 508 BVA | 1.400 € | 1.400 € | |
SDAH | Peugeot 508 BVA | 1.400 € | 1.400 € | |
SWMR | Peugeot 508 SW BVM Opel Insignia Grand Sport BVM | 1.400 € | 1.400 € | |
SWAR | Peugeot 508 SW BVA Opel Insignia Grand Sport BVA | 1.400 € | 1.400 € | |
SWAH | Peugeot 508 SW BVA | 1.400 € | 1.400 € | |
SGAR | DS5 Berline | 1.400 € | 1.400 € | |
FVMR | Opel Vivaro 9 places BVMPeugeot Traveller 9 places BVM Citroen Space Toure | 1.800 € | 1.800 € | |
FVAR | Opel Vivaro Tourer 9 places BVA Peugeot Traveller 9 places BVA Citroen Space | 1.800 € | 1.800 € | |
FFAR | DS7 Crossback BVA | 1.800 € | 1.800 € | |
FFAH | DS7 Crossback E-tense | 1.800 € | 1.800 € | |
PDAR | DS9 Crossback BVA | 1.800 € | 1.800 € | |
X | Peugeot Bipper 2m3 Citroen Nemo 2m3 | 800 € | 800 € | |
A | Opel Combo 3m3 Peugeot Partner 3m3 Citroen Berlingo 3m3 | 1.000 € | 1.000 € | |
AE | Peugeot Partner Elec 3m3 Citroen Berlingo Galicia 3m3 | 1.100 € | 1.100 € | |
AF | Opel Combo 3m3 Peugeot Partner 3m3 Citroen Berlingo 3m3 Frigo | 1.100 € | 1.100 € | |
V | Opel Vivaro 4-6m3 Peugeot Expert 4-6m3 Citroen Jumpy 4-6m3 | 1.100 € | 1.100 € | |
VF | Opel Vivaro 4-6m3 Peugeot Expert 4-6m3 Citroen Jumpy 4-6m3 Frigo | 1.200 € | 1.200 € | |
B | Opel Movano 8-10m3 Peugeot Boxer 8-10m3 Citroen Jumper 8-10m3 | 1.300 € | 1.300 € | |
BF | Opel Movano 8-10m3 Peugeot Boxer 8-10m3 Citroen Jumper 8-10m3 Frigo | 1.400 € | 1.400 € | |
P | Opel Movano 10-12m3 Peugeot Boxer 10-12m3 Citroen Jumper 10-12m3 | 1.300 € | 1.300 € | |
PF | Opel Movano 10-12m3 Peugeot Boxer 10-12m3 Citroen Jumper 10-12m3 Frigo | 1.400 € | 1.400 € | |
S | Opel Movano 13-16m3 Peugeot Boxer 13-16 m3 Citroen Jumper 13-16m3 | 1.300 € | 1.300 € | |
SF | Opel Movano 13-16m3 Peugeot Boxer 13-16 m3 Citroen Jumper 13-16m3 Frigo | 1.400 € | 1.400 € | |
W | Opel Movano 20-23m3 | 1.500 € | 1.500 € | |
WH | Opel Movano 20-23m3 Hayon | 1.500 € | 1.500 € | |
WX | Spécial VU | 1.500 € | 1.500 € |
Não ficam em caso algum abrangidos pelo presente contrato os acidentes:
a) Resultantes de cataclismos da natureza;
b) Resultantes de assaltos, greves, tumultos ou quaisquer atos de guerra civil ou com país estrangeiro, declarada ou não;
c) Causados intencionalmente pelo Segurado ou por pessoa por quem ele seja civilmente responsável;
d) Consequentes de alcoolismo, uso de estupefacientes fora de prescrição médica, ou demência do condutor;
e) Sobrevindos em provas desportivas, corridas, 'ralis', desafios, concursos ou apostas, ou durante os respetivos treinos;
f) Ocorridos quando o veículo seja conduzido por pessoa sem a competente carta de condução ou durante a posse ou utilização ilegítima do veículo;
g) Resultantes da ocorrência de riscos nucleares.
h) Causados às pessoas transportadas na caixa de carga, ainda que se trate de transporte autorizado pelo IMTT;
i) Todos os condutores de motociclos com menos de 25 anos;
j) Em motociclos, todos os acompanhantes do condutor.
ANEXO 4 – CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA
Artigo 1.º Disposições Preliminares
O presente Contrato garante às Pessoas Seguras a assistência decorrente dos riscos previstos que ocorram durante deslocações, nas condições que a seguir se discriminam.
1. Pessoas Seguras: O proprietário e/ou condutor habitual do veículo abrangido pela presente Apólice assim como as pessoas transportadas, a título gratuito, no veículo seguro, dentro dos limites legais estipulados para o transporte de passageiros e até à capacidade máxima de ocupantes, autorizada pelo fabricante, com exclusão das pessoas transportadas em resultado de autosstop.
2. Serviço de Assistência: A entidade através da qual a Seguradora se encarrega de prestar os serviços consignados nesta Apólice.
3. Veículo Seguro: O veículo coberto pela presente Apólice, não destinado ao serviço público ou de aluguer, com ou sem condutor, a seguir definido: Veículos comerciais ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, e atrelados por si rebocados, não podendo o conjunto exceder o peso bruto de 3.500 Kg;
4. Incidentes Cobertos: Avaria elétrica e mecânica, acidente, falta e troca de combustível e pneu furado.
5. Acidente: Xxxxxxx, choque contra um corpo fixo ou móvel, capotamento, despiste, incêndio ou explosão, ou qualquer outro facto não provocado intencionalmente, de caráter anormal e inesperado que se traduza na imobilização do veículo.
6. Avaria: Falha ou dano mecânico, elétrico ou eletrónico que consubstancie uma imobilização do veículo.
7. Acidente Corporal: Todo e qualquer acontecimento fortuito, súbito e violento, devido a causa exterior e estranha à vontade da pessoa segura e que nesta origine lesões corporais que a impeçam de prosseguir viagem.
8. Doença: Xxxx e qualquer alteração súbita e imprevisível do estado de saúde da Xxxxxx Xxxxxx confirmada pelo médico e que impeça o prosseguimento da viagem.
As garantias relativas ao veículo e às pessoas são válidas em todo o Continente Europeu.
As garantias da presente Condição Especial são válidas a partir do domicíliohabitual do Tomador de Seguro e/ou Segurado, vigorando a franquia km zero.
As garantias consignadas pela presente Condição Especial são válidas desde que as Pessoas Seguras tenham o seu domicílio habitual em Portugal e o tempo de permanência fora do mesmo não exceda 90 dias por viagem ou deslocação. As garantias de Assistência aplicam-se ao veículo no decurso de avaria ou acidente gerador de imobilização, bem como às Pessoas Seguras em caso de acidente ou doença ocorrido em viagem ou deslocação, desde que viajando com o veículo seguro.
Artigo 6.º Assistência ao Veículo e seus Ocupantes
A presente cobertura abrange:
1. Assistência ao Veículo Seguro
1.1 Reparação de Emergência e Despesas de Reboque
a) Em caso de avaria ou acidente que impossibilite o veículo de circular pelos seus próprios meios, a Seguradora procederá ao envio de um serviço de desempanagem ao local de imobilização do veículo com vista a uma reparação de emergência (30 minutos), que permita ao veículo prosseguir a sua viagem, dentro dos limites fixados nas Condições Particulares. O eventual custo das peças será a cargo da Xxxxxx Xxxxxx.
b) Se a reparação de emergência não puder ser efetuada localmente, será providenciado o envio de reboque, desde o local de imobilização até à oficina mais próxima do local de ocorrência ou outra oficina sugerida pela Pessoa Segura, até ao limite fixado nas Condições Particulares. No caso de articulados, o semirreboque será transportado para a garagem ou local de estacionamento mais próximo do local de ocorrência.
c) Sempre que necessário será efetuada a remoção do veículo. A remoção do veículo não inclui a descarga, transbordo ou qualquer outra operação relativa à mercadoria ou carga transportada.
d) O capital da garantia remoção, reparação de emergência e reboque não é cumulativo.
1.2 Assistência em caso de Falta ou Troca de Combustível
Quando o veículo seguro ficar imobilizado durante uma viagem em Portugal, por falta de combustível, a Seguradora suportará, até aos limites fixados nas Condições Particulares, as despesas com o envio de um técnico que forneça o combustível necessário para que o veículo possa circular até à estação de serviço mais próxima, cabendo à Pessoa Segura suportar o custo do combustível fornecido. Quando o veículo seguro ficar imobilizado durante uma viagem em Portugal, em consequência de troca de combustível, a Seguradora garante até ao limite fixado nas Condições Particulares, o pagamento das despesas de reboque até à oficina mais próxima do local da ocorrência.
1.3 Assistência em caso de Furo de um Pneu
a) No caso de ocorrer um furo num dos pneus do veículo seguro durante uma viagem em Portugal, a Seguradora garante até ao limite fixado nas Condições Particulares, o envio de um técnico para efetuar a substituição do pneu, suportando as respetivas despesas de deslocação.
b) Se não for possível proceder à substituição do pneu, a Seguradora garante até ao limite fixado nas Condições Particulares, as despesas de reboque até à oficina ou concessionário mais próximo do local da ocorrência.
1.4 Transporte de Mecânico Especializado
A pedido da Xxxxxx Xxxxxx o Serviço de Assistência tomará a seu cargo as despesas de deslocação (transporte de ida e volta) de um mecânico especializado, para que seja efetuada a reparação do veículo no local da imobilização, até ao montante fixado nas Condições Particulares. O eventual custo das peças e mão de obra, honorários do mecânico, despesas de alojamento e alimentação do mesmo serão a cargo da Pessoa Segura.
1.5 Envio de Peças de Substituição (válida só no estrangeiro)
Pagamento integral das despesas com o envio, pelo transporte regular mais rápido e adequado, até à oficina onde se encontra o veículo, das peças de substituição (até 50kg) indispensáveis à reparação do veículo, e
sempre que não seja possível obtê-las no local do sinistro. O custo das peças e os direitos alfandegários inerentes são suportados pelo Segurado. Contudo, sempre que necessário, a Seguradora procederá ao pagamento da peça e eventuais direitos alfandegários, cabendo à Pessoa Segura liquidar de imediato a quantia em dívida contra a presentação da fatura. Se o montante for superior a € 2000 poderá ser solicitado o seu pagamento prévio. Para o efeito, a Pessoa Segura, através de um terceiro entregará na Allianz Portugal ou noutro local a designar por esta, a quantia necessária ou em alternativa uma prestação de garantia nomeadamente cheque de caução, transferência bancária ou interbancária, com prova da mesma.
1.6 Despesas de Transporte a fim de Recuperar o Veículo Seguro
No caso de o veículo acidentado ou avariado ter sido reparado no próprio local de ocorrência e não tiver sido feito uso da garantia de repatriamento, a Seguradora suportará as despesas de transporte (pelo meio mais adequado) da Xxxxxx Xxxxxx, condutor do veículo ou da pessoa por este indicada, a fim de recuperar o mesmo. Se a avaria ou acidente ocorrerem a um raio inferior a 100 km, em relação ao domicílio do Segurado, a Seguradora facultará o "táxi" como meio de transporte para deslocação ao local de reparação do veículo.
1.7 Transporte ou Repatriamento do Veículo
1.7.1 Sempre que a reparação comporte mais de 3 (três) dias de imobilização em Portugal e 5 (cinco) dias no estrangeiro, a Seguradora, organizará e suportará as despesas de transporte ou repatriamento do veículo avariado ou acidentado até ao concessionário ou oficina de reparação, mais próximos do domicílio da Xxxxxx Xxxxxx. O Serviço de Assistência garante o início do transporte ou repatriamento do veículo no prazo máximo de 3 dias úteis após a solicitação pela Pessoa Segura.
1.7.2 A aplicação desta garantia está limitada pelas seguintes circunstâncias: Se o custo estimado de reparação do veículo, for superior ao seu valor venal no mercado português, antes do acidente ou avaria. Nesta situação, o Serviço de Assistência, para os sinistros ocorridos no estrangeiro suportará eventuais despesas de abandono legal do veículo dentro do limite fixado nas Condições Particulares. Contudo, ainda que se verifiquem as circunstâncias acima descritas e a Xxxxxx Xxxxxx pretenda mesmo assim efetuar o transporte ou repatriamento do veículo, o Serviço de Assistência, a seu pedido, colocará à sua disposição toda a logística necessária, organizando o respetivo transporte ou repatriamento.
Para o efeito:
a) Obtém junto do segurado todas as informações necessárias à execução do serviço, nomeadamente: destino do veículo, data de entrega pretendida, etc.
b) Informa o beneficiário sobre a duração do transporte/repatriamento (data de início de transporte, data de entrega prevista), custo envolvido e formalidades a observar;
c) A Xxxxxx Xxxxxx reafirma o seu pedido de acordo com as condições apresentadas pelo Serviço de Assistência;
d) A Seguradora, solicita o serviço junto do respetivo transportador e controla a boa execução do mesmo;
e) A Pessoa Segura procede ao pagamento do transporte/repatriamento no ato de entrega do veículo no local de destino.
1.7.3 Abandono legal do veículo (válido só no estrangeiro): Se o valor venal do veículo no mercado português, antes do acidente ou avaria, for inferior ao custo, também em Portugal, da reparação a efetuar, o Serviço de Assistência suportará as despesas de abandono legal do veículo no local onde se encontra.
1.7.4 Recolhas: Enquanto o veículo aguarda transporte ou repatriamento para o local designado pela Pessoa Segura, a Seguradora sempre que necessário tomará, a seu cargo despesas de recolha com o veículo, dentro do limite fixado nas Condições Particulares.
1.8 Veículo de Substituição por Avaria em Portugal
Esta garantia só é válida para Veículos comerciais ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, e atrelados por si rebocados não podendo o conjunto exceder o peso bruto de 3.500 Kg. Quando o veículo seguro, em consequência de avaria em Portugal, não for reparável no próprio dia da imobilização, a Seguradora suportará as despesas com o aluguer de um veículo equivalente, da Classe A4, por exemplo um Renault Clio Societé ou da Classe B4, por exemplo um Opel Combo ou Renault Kangoo, na medida das disponibilidades da empresa de aluguer, durante período compreendido entre a data de imobilização e a data de conclusão da reparação, pelo período máximo de 5 dias seguidos. Esta garantia fica limitada a 2 ocorrências por anuidade de seguro. As despesas de aluguer e seguros obrigatórios serão garantidas pela Seguradora. A Pessoa Segura deverá cumprir os requisitos estipulados pela empresa de aluguer de veículos, ficando a seu cargo os custos com combustíveis, estacionamento, portagens, seguros pessoais e proteção contra roubo e quaisquer outros custos inerentes à utilização do veículo.
1.9 Assistência em caso de Perda, Roubo de Chaves e Chaves Trancadas no Interior da Viatura.
Esta garantia só é válida para Veículos comerciais ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, e atrelados por si rebocados não podendo o conjunto exceder o peso bruto de 3.500 Kg. Se ocorrer a perda ou roubo de chaves do veículo seguro, ou se as mesmas se encontrarem no interior do veículo trancado, a Seguradora suportará, até aos limites fixados nas Condições Particulares, as despesas com o envio de um técnico que proceda à abertura do veículo. O custo da reposição das chaves, arranjo da fechadura e outros elementos do veículo serão suportados pela Pessoa Segura. A Pessoa Xxxxxx poderá optar pelo envio de reboque transportando o veículo seguro, até à oficina mais próxima do local de ocorrência. Existindo a probabilidade do reboque do veículo, causar danos, resultantes exclusivamente do veículo se encontrar bloqueado, a Pessoa Segura deverá dar o seu consentimento por escrito, responsabilizando-se pelos eventuais danos que possam ocorrer. Quando não for possível efetuar o reboque direto do veículo para a oficina, a Seguradora garantirá as despesas relativas aos 2 primeiros dias de recolha do mesmo, até ao limite fixado nas Condições Particulares.
1.10 Despesas de Transporte de Animais Domésticos
Esta garantia só é válida para Veículos comerciais ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, e atrelados por si rebocados não podendo o conjunto exceder o peso bruto de 3.500 Kg. Quando ocorra um acidente que origine a ativação das garantias de transporte ou repatriamento sanitário de feridos e doentes ou de transporte, repatriamento ou prosseguimento de viagem dos ocupantes do veículo acidentado, avariado ou roubado, a Seguradora garante, até ao limite fixado nas Condições Particulares, o transporte dos animais domésticos que eram transportados no veículo seguro até ao domicílio da Pessoa Segura em Portugal ou, se esta o preferir, até ao local de destino da viagem, desde que estes últimos gastos não sejam superiores àqueles. A presente garantia não abrange os custos com a aquisição de jaulas e com o cumprimento de regulamentação sanitária.
1.11 Localização do Veículo Seguro Roubado
Esta garantia só é válida para Veículos comerciais ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, e atrelados por si rebocados não podendo o conjunto exceder o peso bruto de 3.500 Kg. A Seguradora garantirá as despesas relativas à localização do veículo roubado, suportadas pela Pessoa Segura.
2. Assistência aos Ocupantes do Veículo Seguro em Consequência de Avaria ou Acidente
2.1 Despesas de Estadia em Hotel
No caso do veículo imobilizado não poder ser reparado no mesmo dia a Seguradora reservará e tomará a seu
cargo as despesas de estadia em hotel das Pessoas Seguras, ocupantes do veículo, para permanecerem no local da imobilização a aguardar a reparação do veículo, até ao limite fixado nas Condições Particulares.
2.2 Retorno/Continuação de Viagem
Em alternativa à garantia de hotel, se a imobilização do veículo for superior a 3 dias em Portugal ou 5 dias no estrangeiro, o Serviço de Assistência organizará e tomará a seu cargo, o retorno das Pessoas Seguras, ocupantes do veículo, até ao domicílio da Apólice, recorrendo ao meio de transporte mais adequado. Se a avaria ou acidente ocorrerem num raio inferior a 50 km, em relação ao domicílio do Segurado, o Serviço de Assistência facultará o "táxi" como meio de transporte para regresso ao seu domicílio. Emo transporte dos ocupantes poderá ser efetuado até ao local de destino da viagem, sempre que os gastos não sejam superiores aos do regresso ao domicílio. No caso do transporte dos ocupantes para o local de destino da viagem significar um custo superior ao do regresso ao domicílio, ainda assim a Xxxxxx Xxxxxx, poderá optar por esta solução, desde que suporte o excesso de despesas relativamente ao regresso ao domicílio.
2.3 Assistência/Adiantamento de Fundos (válido só no estrangeiro)
No caso da Xxxxxx Xxxxxx, por motivo de força maior (furto ou roubo), despesas imediatas e inadiáveis (multas e contraordenações de trânsito) ou pagamento da reparação do veículo, necessitar de fundos, o Serviço de assistência desencadeia um conjunto de diligências com vista à rápida resolução da ocorrência:
a) Informação sobre os serviços bancários locais e meios de pagamento disponíveis (cashadvance, ATM, transferência eletrónica de fundos, outras), de forma a possibilitar a obtenção imediata de fundos;
b) Subsidiariamente, e subsistindo a impossibilidade na obtenção de recursos financeiros próprios, o Serviço de Assistência garante o avanço de fundos até ao limite fixado nas Condições Particulares ou em alternativa faz uma garantia de pagamento junto da entidade credora. A Pessoa Xxxxxx deverá assinar documento de reconhecimento de dívida ou prestar garantia bastante, em regra cheque de caução. A quantia avançada será reembolsada à Allianz Portugal no prazo máximo de 15 dias.
Artigo 7.º Assistência a Pessoas
As garantias de Assistência às Pessoas Seguras, estão condicionadas à utilização do veículo seguro. Se em consequência de doença ou acidente, a Pessoa Segura necessitar de assistência médica, a Seguradora disponibiliza diversas garantias:
1. Transporte Sanitário
a) Despesas de transporte em ambulância até ao hospital ou clínica mais próxima;
b) Vigilância pela equipa médica da Seguradora em colaboração com o médico assistente da Xxxxxx Xxxxxx, no sentido de determinar as medidas convenientes ao melhor tratamento a seguir e o meio mais adequado a utilizar numa eventual transferência para outro centro Hospitalar mais adequado ou até ao domicílio;
c) Xxxxx desta transferência pelo meio de transporte mais adequado do ferido ou doente, até ao centro hospitalar prescrito, ou até ao seu domicílio habitual. Se a Pessoa Segura for transferida para um centro hospitalar distante do seu domicílio, a Seguradora suportará igualmente as despesas da sua oportuna transferência para o mesmo. O meio de transporte a utilizar na Europa e nos países vizinhos do Mediterrâneo, quando a urgência e a gravidade do caso o exigirem, será o avião sanitário especial. Com exceção dos casos referidos no parágrafo anterior, tal transporte far-se-á por avião comercial ou por qualquer outro meio adequado às circunstâncias.
2. Pagamento de Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e Hospitalares (valido só no estrangeiro)
Se em consequência de doença ou acidente, a Pessoa Segura necessitar de assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar, a Seguradora suportará, até aos limites fixados nas Condições Particulares:
a) As despesas e honorários médicos e cirúrgicos;
b) Os gastos farmacêuticos prescritos pelo médico;
c) As despesas de hospitalização.
Esta garantia fica condicionada à prévia intervenção da Segurança Social ou qualquer outro organismo obrigado a prestar assistência. No caso de reembolso prestado através de outro seguro, aplicar-se-á o regime previsto na lei em vigor.
3. Acompanhamento Durante o Transporte ou Repatriamento Sanitário
No caso de transporte ou repatriamento da Xxxxxx Xxxxxx, mediante parecer favorável dos serviços clínicos da Seguradora, a Seguradora suportará as despesas de acompanhamento da Pessoa Segura durante o transporte ou repatriamento, por outra Pessoa Segura que se encontre no local.
4. Acompanhamento da Pessoa Segura Hospitalizada
Verificando-se a hospitalização de uma Pessoa Segura e se o seu estado não aconselhar o regresso ou repatriamento imediato, a Seguradora suportará as despesas de estadia, num hotel, de um familiar ou pessoa por ele designada que se encontre presente no local, para ficar junto desi, bem como as despesas de regresso, caso não possa regressar pelos meios inicialmente previstos, até ao limite fixado nas Condições Particulares.
5. Bilhete de Xxx e Volta para um Familiar e Despesas de Hotel
Quando a Pessoa Xxxxxx se encontra hospitalizada e o seu internamento se preveja de duração superior a 5 dias e não se encontrando no local outra Pessoa Segura que a possa acompanhar, o Serviço de Assistência colocará à disposição de um seu familiar um bilhete de ida e volta de comboio em 1.ª classe ou avião em classe económica, para a sua visita, suportando igualmente as despesas de estadia do familiar, contra a apresentação dos documentos justificativos e até ao limite fixado nas Condições Particulares.
6. Despesas com Prolongamento da Estadia em Hotel, para a Pessoa Segura e Acompanhante, incluindo o Regresso (válidas só no estrangeiro)
Se o estado da Pessoa não justificar hospitalização ou transporte sanitário, e se o seu regresso não se puder realizar na data inicialmente prevista, a Seguradora suportará, se a elas houver lugar, as despesas realizadas com a sua estadia em hotel, bem como as de uma pessoa que a fique a acompanhar, até aos limites fixados nas Condições Particulares. Quando o estado de saúde da Xxxxxx Xxxxxx o permitir, a Seguradora suportará as despesas referentes ao seu regresso ao domicílio, bem como do eventual acompanhante, pelo meio mais adequado, caso não possam regressar pelos meios inicialmente previstos.
7. Transporte ou Repatriamento das Pessoas Seguras Acompanhantes
Tendo havido repatriamento ou transporte de uma ou mais Pessoas Seguras por motivo de doença ou acidente, em conformidade com a garantia prevista no n.º 1, e que impeça as restantes Xxxxxxx Xxxxxxx o regresso ao domicílio pelo meio inicialmente previsto, a Seguradora suportará as despesas de transporte para regresso das mesmas até ao seu domicílio ou até onde esteja hospitalizada a Pessoa Segura transportada ou repatriada. Se as Xxxxxxx Xxxxxxx forem menores de 15 anos e não dispuserem de um familiar ou pessoa de confiança para as acompanhar em viagem, a Seguradora suportará as despesas de contratação de uma pessoa que viaje com elas até ao seu domicílio ou até onde se encontre hospitalizada a Xxxxxx Xxxxxx.
8. Transporte/Repatriamento em caso de Morte
Em caso de falecimento da Pessoa Segura, a Seguradora encarrega-se de toda a logística, suportando as despesas com as formalidades a efetuar no local de falecimento da Pessoa Segura, bem como as relativas ao seu transporte ou repatriamento até ao local de enterro em Portugal. No caso de as Pessoas Seguras acompanhantes no momento do falecimento não poderem regressar pelos meios inicialmente previstos, ou por impossibilidade de utilização do bilhete de transporte já adquirido, o Serviço de Assistência suportará as despesas de transporte pelo meio mais adequado para o regresso das mesmas até ao local do funeral ou até ao domicílio. Se as Xxxxxxx Xxxxxxx forem menores de 15 anos e não tiverem um familiar ou pessoa de confiança para as acompanhar em viagem, o Serviço de Assistência suportará as despesas de contratação de uma pessoa que viaje com elas até ao seu domicílio ou até ao local do funeral. Se por motivos administrativos for necessária localmente a inumação provisória ou definitiva e não se encontrar no local nenhum familiar, a Seguradora suportará as despesas de uma passagem de ida e volta, de comboio em 1.ª classe ou avião em classe económica, para um familiar se deslocar até ao local de inumação, pagando igualmente as despesas de estadia até ao limite fixado nas Condições Particulares.
9. Envio de Motorista Profissional
Quando a Pessoa Xxxxxx tiver sido transportada ou repatriada em consequência de doença, acidente ou morte, e subsistindo uma incapacidade de condução e nenhuma das restantes Pessoas Seguras, ocupantes do veículo, puder substitui-la, a Seguradora porá à disposição um motorista profissional para que possa transportar o veículo e seus ocupantes até ao seu domicílio em Portugal, ou até ao destino da sua viagem, sempre que o número de dias para o atingir não seja superior ao necessário para o regresso ao domicílio. O Serviço de Assistência toma aseu cargo as despesas com o motorista até ao limite especificado nas Condições Particulares e com o limite de 1 ocorrência por anuidade de seguro. Toda e qualquer outra despesa, nomeadamente refeições e alojamento do motorista serão a cargo da Pessoa Segura.
10. Transmissão de Mensagens Urgentes
A Seguradora encarregar-se-á de transmitir as mensagens urgentes de que seja incumbida pela Pessoa Segura, resultantes da ocorrência de algum acontecimento coberto pelas presentes garantias.
Artigo 8.º Exclusões
1. Exclusões Gerais
a) Qualquer cobertura ou prestação não solicitada ao Serviço de Assistência, e que tenha sido efetuada sem o seu consentimento, exceto casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada, em conformidade com o definido no n.º 2 Art.º 9.º.
b) O direito a Assistência cessa sempre que, no período de validade anual do Contrato de Seguro, tenham sido prestadas 3 (três) assistências.
c) Ficam excluídos os riscos e danos produzidos em consequência de:
. Catástrofes, guerras (civis, nacionais ou internacionais) e situações de calamidade;
. Fenómenos da natureza;
. Inundações, terramotos, ciclones, erupções vulcânicas, queda de corpos siderais ou afins;
. Terrorismo, motim ou tumulto popular;
. Radiação ou reação nuclear, contaminação radioativa;
. Embriaguez ou condução com um índice de alcoolemia superior ao admissível no país em que se tenha produzido o efeito, perturbação mental sob a influência de estupefacientes ou drogas;
. Condução sem guia ou carta de condução ou sem autorização do proprietário do veículo;
. Participação em corridas e concursos; Acidentes ou avarias decorrentes da participação em competições desportivas oficiais ou privadas, treinos ou em consequência deapostas;
2. Exclusões das Garantias relativas ao Veículo e seus Ocupantes
a) Mercadorias ou cargas transportadas assim como o equipamento não necessário à circulação do veículo (sistemas frigoríficos ou refrigeração, etc);
b) Despesas de hotel, de táxis, salvo os casos expressamente previstos, despesas de restaurante, combustível e reparações do veículo;
c) Roubo ou furto do veículo e de bagagens, transporte de mercadorias, objetos pessoais ou acessórios incorporados ao veículo;
d) Acidente ou avaria, ocorridos quando o veículo se encontre em marcha fora da via de circulação;
e) Ocupantes de boleia (autosstop);
f) Custo com peças de substituição;
g) Sinistros causados por dolo do beneficiário;
h) Não ficam abrangidos pela cobertura os veículos pesados afetos ao transporte público ou privado de passageiros.
3. Exclusões das Garantias Relativas às Pessoas Não ficam garantidas as prestações relativas a:
a) Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e hospitalares em Portugal;
b) Doenças e lesões que se produzem como consequência de doença crónica ou prévia, relativamente ao início da viagem, assim como as suas consequência ou recaídas;
c) Despesas com reabilitação, fisioterapia, odontologia, doenças epidémicas oficialmente declaradas, cura termal, helioterapia, tratamentos de cirurgia estética ou plástica, contraceção, interrupção voluntária de gravidez, próteses, óculos, lentes de contacto, bengalas e similares e qualquer tipo de doença mental;
d) Tratamento de doenças ou estados patológicos provocados por intencional ingestão de tóxicos (drogas), narcóticos ou utilização de medicamentos sem prescrição médica;
e) Consumo de álcool, drogas e estupefacientes, salvo se prescritos e consumidos de acordo com o previsto pelo médico;
f) Suicídio ou tentativa de suicídio e mutilações voluntárias, assim como as que derivam de ações criminais do titular direta ou indiretamente;
g) Atos dolosos;
h) Sinistros ocorridos em caso de guerra, tumultos ou motins excetuando, os casos em que a Pessoa Segura tenha sido surpreendida pelo início do conflito. Neste caso, as garantias cessam 8 dias após o seu início;
i) Efeitos produzidos por radioatividade;
j) Prática de desportos violentos ou de risco tais como boxe, paraquedismo, artes marciais, tauromaquia, desportos de inverno, assim como treinos para competição e apostas e acontecimentos ocasionados por operações de salvamento;
k) Despesas com partos e complicações devidas ao estado de gravidez, salvo se imprevisíveis durante os primeiros 6 meses;
l) Todo e qualquer tipo de terapia que segundo parecer da equipa médica do Serviço de Assistência esteja contraindicada à patologia da Pessoa Segura;
m) Despesas de medicina preventiva;
n) Gastos com enterro e cerimónias fúnebres;
o) Despesas de alojamento e/ou estadia, salvo os casos expressamente previstos.
Artigo 9.º Pedido de Assistência
1. Quando ocorra algum dos factos previstos no âmbito das garantias de assistência em viagem, o Segurado ou a Pessoa Xxxxxx solicitarão pelo telefone, a qualquer hora e a partir de qualquer local, a assistência correspondente, indicando a sua identificação, o número de Apólice, matrícula do veículo seguro e a indicação do lugar onde se encontra e do telefone a contactar.
2. Em caso de força maior, em consequência de ferimentos na Pessoa Segura e/ou nos Ocupantes da viatura devidamente comprovados; impossibilidade material demonstrada de comunicação; desobstrução e desimpedimento da via pública por intervenção das Autoridades Policiais, Brisa, Instituto de Estradas de Portugal e outras entidades com responsabilidades similares, em que não seja possível o contacto telefónico, o Segurado
ou quaisquer das Pessoas Seguras poderão utilizar, até ao limite de capital contratualmente estabelecido, qualquer outro meio ao seu dispor, suportando as despesas. O pedido de reembolso deve ser dirigido à Seguradora mas nunca ultrapassando o prazo máximo de 30 dias para situações ocorridas em Portugal e 90 dias no estrangeiro. Para que seja efetuado o reembolso devido, o Segurado deverá enviar, no prazo anteriormente referido, os documentos originais e justificativos das despesas efetuadas, emitidos em conformidade com a Lei, com a indicação expressa dos nomes do Prestador de Serviços e do Segurado, bem como da data da prestação do serviço, a sua discriminação e dos bens fornecidos. Adicionalmente, nos casos aplicáveis, deverá ser também enviada cópia da Declaração Amigável de Acidente
Automóvel (DAAA). A Seguradora poderá solicitar outros documentos que considere necessários ao reembolso das despesas.
3. Ficam a cargo da Seguradora as despesas de comunicação feitas com o objetivo de viabilizar ou facilitar o exercício das garantias previstas no contrato. As chamadas telefónicas serão a pagar pelo destinatário e, nos países em que isso não seja possível, poderá a Pessoa Segura obter da Seguradora o reembolso das importâncias despendidas.
Artigo 10.º Complementaridade
As garantias consignadas neste Contrato são complemento, nos termos legais estabelecidos, de outros contratos de seguro cobrindo os mesmos riscos, ou de Segurança Social ou de qualquer outro regime de prevenção, de que a Pessoa Segura seja porventura beneficiária. Neste sentido, as Pessoas Seguras constituem-se na obrigação de promover as diligências necessárias à obtenção das respetivas prestações.
Artigo 11.º Disposições Diversas
1. A Seguradora não se responsabiliza pelos atrasos e incumprimentos devidos a causas de força maior ou a características administrativas ou políticas especiais de um determinado país. Em todo o caso, se não for possível uma intervenção direta, a Xxxxxx Xxxxxx será reembolsada no seu regresso a Portugal ou, em caso de necessidade, tratando-se de um país onde se verifiquem as anteriores circunstâncias, dos gastos em que tenha incorrido e que estejam garantidos, mediante a apresentação dos correspondentes documentos justificativos.
2. Não ficam abrangidas as garantias e prestações que não tenham sido solicitadas à Seguradora e que não tenham sido efetuadas por ou com o seu acordo, salvo casos de força maior ou impossibilidade material demonstrada.
3. As garantias de caráter médico e de transporte sanitário devem apenas efetuar-se com o prévio acordo do médico do centro hospitalar que assiste a Xxxxxx Xxxxxx com a equipa médica da Seguradora.
4. Se a Pessoa Segura tiver direito a reembolso do bilhete não utilizado, por ter feito uso da garantia de transporte ou repatriamento, essa importância reverterá a favor da Seguradora.
5. A Seguradora fica sub-rogada nos direitos e ações que possam corresponder à Pessoa Segura, por factos que possam ter motivado a intervenção daquela, até ao valor total dos serviços prestados ou abonados. Assistência em Viagem a Veículos Comerciais
Limites máximos indemnizáveis
Artigo 6.º Garantias de Assistência ao Veículo e Ocupantes
Artigo 7.º Garantias de Assistência a Pessoas
Contactos
ANEXO 5 – CONTACTOS DE ASSISTÊNCIA
O prestador dos serviços de assistência da Allianz pode ser contactado através dos seguintes números: Em Portugal: 800 201 833
No Estrangeiro: + 351 213 129 210
O Veículo deve ser assistido nos seguintes casos:
- Falha mecânica, elétrica ou eletrónica
- Falha da bateria
- Acidente
- Erro de combustível
- Perda de chaves
- Chaves trancadas no veículo
- Furo
- Falta de combustível
- Tentativa de roubo, roubo, vandalismo e incêndio
- Desastre natural que imobiliza o veículo
- Roubo de chaves
A assistência assegurará o serviço de assistência no local, incluindo, se necessário, o reboque do veículo:
- Se o evento ocorrer num raio de 50 km da agência de locação de partida: para a agência de aluguer do veículo;
- Se o evento ocorrer a mais de 50 km da agência de aluguer do veículo: para o reparador autorizado da rede mais próximo.
A assistência assegurará a continuação da viagem do Locatário e restantes passageiros do veículo:
- Se o evento ocorrer num raio de 50 km em torno da agência de aluguer do veículo: regresso de táxi à agência de aluguer do veículo, de forma a fornecer ao Locatário outro veículo de aluguer;
- Se o evento ocorrer a mais de 50 km da agência de aluguer do veículo:
o Fornecimento de um veículo de substituição de categoria equivalente
o Em caso de indisponibilidade imediata de um veículo de substituição no local: fornecimento de uma solução de mobilidade para chegar à agência de aluguer ou ao destino temporário:
▪ Táxi dentro do limite de 100 km
▪ Comboio ou avião para além de 100 km
▪ E, se necessário em qualquer dos casos, uma noite num hotel para aguardar a abertura da agência de locação