TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO
ACORDO INDIVIDUAL PARA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CON- FORME MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 – COVID19.
PARTES:
EMPREGADOR: |
EMPREGADO: |
as partes acima qualificadas acordam entre si a alteração do contrato de trabalho vigente, que se regerá pela legislação pertinente, Medida Provisória 936/2020, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
JUSTIFICATIVA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Considerando que pandemia do COVID-19 e o estado de calamidade decretado pelas autoridades para conter o avanço da doença;
Considerando a obrigatoriedade de seguir as normas oficiais de restrição de circulação e reunião de pessoas, e zelar pela saúde dos empregados;
Considerando a necessidade de manter parte das atividades da instituição em funcionamento, seja por interesse público, seja para manter a instituição ativa e preservar os empregos;
Considerando a Medida Provisória 936/2020 que, durante a pandemia do COVID-19, permite a sus- pensão do contrato de trabalho, prevendo o pagamento de 70% a até 100% do valor do seguro-de- semprego, dependendo do porte da instituição através de fundo governamental para enfrentar esse grave momento.
Celebram o presente acordo de suspensão do contrato de trabalho, que vigerá após dois dias corridos após sua assinatura, nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1ª. – O presente acordo terá validade de XX dias, iniciando-se em XX de abril de 2020, e terminando em XX de XXXX de 2020;
CLÁUSULA 2ª. - Durante o período de vigência do presente acordo, o Empregado não prestará qual- quer serviço ao Empregador, estando SUSPENSO O CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE AS PARTES;
CLÁUSULA 3ª – Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o Empregado receberá o valor correspondente a 100% do valor que seria devido a título de seguro-desemprego. No período de vigência do presente acordo, o valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEPER, terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, e será calculado aplicando-se equivalente a 70% (setenta por cento) do seguro-desem- prego a que o Empregado teria direito. O Empregado receberá o valor através do BEPER e a diferença de 30% (trinta por cento) através do Empregador. O BEPER será de prestação mensal e será pago exclusivamente enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho;
CLÁUSULA 4ª – Serão restabelecidos os termos e condições do contrato de trabalho original, per- dendo a validade o presente termo aditivo, restaurando-se a jornada de trabalho e o salário pagos anteriormente, no prazo de até dois dias corridos, contado:
I – da cessação do estado de calamidade pública;
II – da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período de suspensão pactuado;
III – da data de comunicação do Empregador que informe ao Empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado;
E por estarem justos e acertados, assinam o presente em duas vias de igual teor. Data e assinatura.
EMPREGADOR
EMPREGADO