CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE (EULA)
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE (EULA)
Por favor, leia cuidadosamente este instrumento antes de utilizar o software WSpot, e todos os serviços nele oferecidos pela LICENCIANTE.
Ao clicar no botão “Quero contratar!”, você aceita e concorda com todos os termos e condições deste Contrato.
A utilização de todo e qualquer serviço prestado pela LICENCIANTE, está condicionada ao aceite deste instrumento na sua totalidade.
Este Contrato de Licença de Uso de Software (“EULA”) é um acordo legal entre o USUÁRIO, doravante denominado como CONTRATANTE, e a empresa WIDE SOFTWARE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES LTDA ME, CNPJ sob nº
18.487.226/0001-24, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx 9F Xxxxx 00000 à 09104, CEP nº 13086-510, Cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, detentora da marca WSpot, doravante denominada LICENCIANTE, para uso do software WSpot.
1. OBJETO
1.1. O serviço WSpot, proverá autenticação e registros de acessos à rede sem fio, que constituem no armazenamento de dados relacionados a conexão do visitante e não aplicações por ele acessado, tudo de acordo com os parâmetros estabelecidos nas cláusulas seguintes.
1.2. A licença de uso compreende o acesso ao sistema WSpot, via rede mundial de computadores (Internet), para o CONTRATANTE, através do endereço definido no momento da contratação.
2. DECLARAÇÃO DE VONTADE
2.1. O CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições deste instrumento, e declara, ainda, ter ciência dos direitos e obrigações nele contido, constituindo este instrumento perfeito acordo entre as partes.
3. LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
3.1. A LICENCIANTE, que é proprietária e legítima possuidora de todos os direitos sobre o SOFTWARE, licencia, pelo prazo de vigência escolhido no ato da contratação, ao CONTRATANTE o direito de uso não exclusivo e intransferível a terceiros, sob qualquer forma ou condição.
3.1.1. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, o CONTRATANTE estará vinculado aos termos deste EULA, concordando com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.
3.2. Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este EULA concede ao CONTRATANTE uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE.
3.3. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do SOFTWARE, por se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE nos termos da legislação vigente. A LICENCIANTE reserva-se do direito de não ceder ao CONTRATANTE nenhum acesso aos servidores, sendo de total responsabilidade do LICENCIANTE quaisquer atualizações, melhorias ou manutenção nos servidores.
3.4. A licença atribuída a este EULA restringe-se na utilização do SOFTWARE, nos limites necessários para a prestação do serviço pela LICENCIANTE, ou seja, o CONTRATANTE não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele.
3.4.1. O CONTRATANTE também não adquire nenhum direito relacionado ao SOFTWARE, ou qualquer componente dele, além dos direitos taxativamente contratados neste EULA. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento permanecerão reservados.
4. DO PRAZO E RESCISÃO
4.1 O presente instrumento entra em vigor imediatamente após confirmação do pagamento via boleto bancário ou cartão de crédito.
4.1.1. O procedimento de confirmação do pedido se dá em até 24 horas após a
contratação, quando então o CONTRATANTE receberá um email de confirmação de seu pedido.
4.1.2. A ativação do serviço se dará em até 24 (vinte e quatro) horas após a identificação do pagamento referente à primeira mensalidade.
4.2 O licenciamento vigorará pelo prazo determinado no ato da contratação (mensal ou anual), podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que denunciado com 15 (dias) de antecedência do próximo vencimento.
4.2.1. Não sendo solicitado o cancelamento dentro do prazo acima estipulado, o contrato terá sua renovação automática, face a inércia das partes, e manterá sua plena vigência.
4.3. Fica ciente o CONTRATANTE que caso opte pela rescisão deste contrato, antes de findar-se o prazo estabelecido, seja mensal ou anual, não haverá qualquer reembolso ou devolução de valores já quitados.
4.3.1. No período do aviso prévio para o cancelamento do contrato (vide Cláusula 4.2), ou a qualquer momento enquanto vigorar o presente instrumento, o CONTRATANTE poderá a exportar a base de acesso e o cadastro de visitantes. Após este prazo os dados serão permanentemente excluídos. O mesmo se aplica a todos os relatórios do sistema passíveis de exportação pelo CONTRATANTE.
4.4. O presente XXXX poderá ser rescindido de pleno direito independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato;
b) se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato;
c) se o CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da LICENCIANTE;
d) por determinação legal, ou por ordem emanada, da autoridade competente que determine a suspensão da prestação dos serviços, objeto deste EULA, ou por pedido ou decretação de concordata ou falência da LICENCIANTE;
e) qualquer que seja a forma de rescisão, as partes se obrigam à total liquidação das pendências existentes;
f) a rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução;
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1 A liberação da licença de uso do WSpot, está diretamente condicionada a confirmação do pagamento realizado pelo CONTRATANTE, que deverá ser feito de acordo com as opções fornecidas pela LICENCIANTE no ato da contratação.
5.2. Caso o CONTRATANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por majorar seu plano, deverá entrar em contato com o Departamento Comercial através do email xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, onde deverá realizar sua solicitação e aguardar retorno em até 24 horas.
5.3 Caso a mudança seja para um plano de inferior ao inicialmente contratado, fica o
CONTRATANTE ciente que nenhum valor lhe será restituído;
5.4. Pagamentos efetuados após o vencimento terão o valor principal acrescido de correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa diária de 2% (dois por cento).
5.4.1. Caso haja necessidade de intervenção de advogado para a cobrança da dívida, seja de forma judicial ou extrajudicial, serão cobrados honorários advocatícios e custas processuais, tudo sem prejuízo das medidas legais cabíveis;
5.5. A falta de pagamento na data determinada para seu vencimento, acarretará a suspensão de acesso ao SOFTWARE até que a pendência financeira seja regularizada;
5.5.1. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE poderá excluir integralmente as informações lançadas no SOFTWARE pelo CONTRATANTE;
5.6. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente pelo IPC-SP, Índice de Preços do Consumidor de São Paulo, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Obriga-se o CONTRATANTE a:
a) Pagar os valores referentes à licença na forma e prazos estipulados para o plano contratado;
b) Possuir os equipamentos e infraestrutura necessários para que o SOFTWARE possa ter seu perfeito funcionamento nos termos acordados no presente instrumento;
c) Xxxxxx em sigilo e não compartilhar os dados de acesso ao SOFTWARE;
d) Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados, preservando-se contra perda, invasão de sistemas e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade;
e) Indenizar eventuais danos que vier a causar à terceiros, ocasionados pela má utilização do serviço ou pelo descumprimento das disposições contidas no presente contrato, isentando o LICENCIANTE de qualquer ônus;
f) Controlar o acesso a internet, restringindo ou liberando conteúdos, responsabilizando-se por toda e qualquer ação de seus usuários;
g) Manter sigilo das informações de acessos informadas por usuários finais, sendo de sua total responsabilidade a utilização dos dados, ficando o CONTRATANTE responsável civil e criminalmente.
h) Xxxxxx, a seus dispêndios, acesso a Internet banda larga para utilizar o
SOFTWARE;
i) Acessar o SOFTWARE via browser recomendado pelo LICENCIANTE e mantê-lo sempre atualizado na última versão do fabricante;
j) Comunicar-se oficialmente com a LICENCIANTE pelos emails xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
k) Xxxxxx, a seus dispêndios, um endereço de email, válido e frequentemente lido, nos cadastros da LICENCIANTE para que ela possa se comunicar de forma oficial;
l) Manter equipe capacitada para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação e informações que relatem
as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos, assim como quaisquer detalhes solicitados pela LICENCIANTE;
m) Relatar de forma clara a ocorrência qualquer problema de natureza técnica e, caso necessário, prover relatórios, acesso ao SOFTWARE e informações necessárias para o LICENCIANTE oferecer suporte técnico;
n) Responder por toda e qualquer informação ou conteúdos inseridos no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de uso de seus clientes. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações inseridas no SOFTWARE é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE;
o) Exigir de seus clientes o dever de instalação e atualização periódica de sistemas de segurança em seus equipamentos que identifiquem e combatam a atuação de vírus ou qualquer outro vício operacional, respondendo o CONTRATANTE, na forma da lei, por eventuais danos que venha a causar a seus Clientes e a quaisquer terceiros, bem como à LICENCIANTE;
p) Realizar manutenção preventiva e corretiva de seus equipamentos, promovendo a instalação e atualização periódica de softwares de segurança que identifiquem, combatam e inviabilizam a atuação de vírus nas operações eletrônicas realizadas, respondendo o CONTRATANTE, na forma da lei, por eventuais danos que venha a causar a seus Clientes e a quaisquer terceiros, bem como à LICENCIANTE;
q) Selecionar, dentre as opções de nível de segurança oferecidas pelo SOFTWARE, aquela que entende como suficiente para a proteção dos dados e informações que transitam pelo SOFTWARE contra fraude, isentando e mantendo a LICENCIANTE indene de qualquer responsabilidade decorrente de sua escolha;
r) Não enviar emails indesejados em massa (SPAM);
s) Não publicar, por intermédio do SOFTWARE, material racista, pornográfico, ofensivo, protegido por direitos autorais, calunioso ou difamatório;
t) Não coletar dados de cartão de crédito de terceiros por meios que não possuam proteção contra fraudes, tais como telefone, email, comunicadores instantâneos ou qualquer outro que não seja os locais apropriados dentro do
SOFTWARE, sendo que a inserção desses dados deve ser feita diretamente pelo titular do cartão de crédito;
u) Não armazenar ou coletar os dados de cartão de crédito de outra forma que a estabelecida no item acima, salvo se em conformidade com o padrão de segurança internacional PCIDSS.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
7.1. Obriga-se a LICENCIANTE a:
a) Manter o SOFTWARE funcionando regularmente, desde que o CONTRATANTE siga as orientações da LICENCIANTE e respeite as condições de uso definidas neste instrumento;
b) Realizar manutenção periódica, preventiva e corretiva do software desenvolvido, sempre que constatada qualquer irregularidade;
c) aperfeiçoamento contínuo do software desenvolvido, bem como suas atualizações, sempre que entender necessário;
d) Aplicar melhorias contínuas ao SOFTWARE, alterando quando necessário, especificações e orientações anteriores;
e) Suspender o acesso ao SOFTWARE caso haja violação ou desrespeito às regras deste EULA ou legislação vigente, independente de aviso prévio;
f) Dar suporte a utilização do SOFTWARE em horário comercial, no fuso horário de Brasília, pelo email xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
I. Fica excluído do suporte qualquer manutenção à equipamentos do
CONTRATANTE.
II. Caso o suporte seja acionado e o problema seja do CONTRATANTE, fica esta responsável pelo pagamento das horas técnicas, no valor de R$ 160,00/hora, utilizadas na identificação e/ou solução do problema, cabendo ao CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado, à época pelo LICENCIANTE;
III. O horário para atendimento das solicitações será, em dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas e o prazo de resposta é de até 4 (quatro) horas úteis;
g) Xxxxxx sigilo absoluto sobre toda e qualquer informação, que de qualquer forma ou em qualquer época lhe for confiada pelo CONTRATANTE. Salvo por solicitação judicial.
h) Manter o objeto do contrato dentro das normas presentes no artigo 7º, I, III, VI, VII e VIII da Lei nº 12.965, de 23 abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
i) Ademais, dentro da mesma política legal, é garantida a proteção aos registros aos dados pessoais e às comunicações privadas dentro dos parâmetros contidos nos artigos 10º à 17º da Lei supramencionada.
7.2. Política de backup:
a) o backup de dados é realizado diariamente pelo LICENCIANTE com período de retenção de 1 ano, exclusivamente para casos de solicitação judicial;
b) após o período de retenção, os dados serão excluídos automaticamente;
8. NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
8.1 A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 98% (noventa e oito por cento) durante cada ANO DE SERVIÇO;
8.2. Na hipótese da LICENCIANTE não cumprir o mínimo de 98% de disponibilidade, o CONTRATANTE terá direito a um crédito correspondente ao período de indisponibilidade.
8.3. O ANO DE SERVIÇO compreende os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação de indisponibilidade;
8.4. Se o período de utilização do SOFTWARE pelo CONTRATANTE for inferior a
365 dias, os dias de não utilização serão considerados como tendo 100% de disponibilidade;
8.5. Após o pagamento do crédito referente à reivindicação de indisponibilidade, o período será considerado 100% disponível para efeito de futuras reivindicações;
8.6. Não serão consideradas indisponibilidades para este SLA:
a) manutenções emergenciais entre as 00:00h e 8:00h que não ultrapassem
2(duas) horas;
b) eventos de força maior;
c) problemas correlacionados a conectividade da Internet como um todo;
d) quaisquer atos ou omissões do CONTRATANTE, de seus Clientes ou de terceiros que provoquem a indisponibilidade;
e) equipamentos, softwares e outras tecnologias que por sua falha impeçam o acesso do CONTRATANTE ao SOFTWARE e que não estejam na esfera de responsabilidade da LICENCIANTE;
f) falhas de instâncias individuais não relacionadas com indisponibilidade do serviço, mas sim com a instância do CONTRATANTE;
9. DAS GARANTIAS LIMITADAS
9.1 O estágio tecnológico não permite garantir que o SOFTWARE contratado, desenvolvido sobre plataformas de diversos fornecedores, não apresente erros, incorreções, vícios e defeitos, ou que a operação será ininterrupta, assim sendo a LICENCIANTE também não os garante;
9.2. Por ter sido, o SOFTWARE, desenvolvido para atender as mais diversas demandas dos mais diversos usuários, a LICENCIANTE não garante que o mesmo atenda a uma necessidade específica;
9.3. A LICENCIANTE não garante que o SOFTWARE seja compatível com qualquer outro;
10. DAS RESPONSABILIDADES
10.1 Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE em relação ao CONTRATANTE, por qualquer dano ou indisponibilidade, excederá a quantia paga pelo CONTRATANTE à LICENCIANTE para a obtenção da presente licença;
10.2 A LICENCIANTE isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de qualquer natureza ou sob quaisquer outros danos diretos ou indiretos, porventura causados ao CONTRATANTE
ou seus clientes/usuários, decorrentes da má utilização do SOFTWARE. Isenta-se ainda de qualquer responsabilidade quanto à performance da rede de terceiros, bem como problemas com a conexão, sites, falha de desempenho, erro, interrupção ou defeito, vírus ou falha da linha ou do sistema.
10.3. A LICENCIANTE, tampouco será responsável pelo pagamento de indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de qualquer natureza ou sob quaisquer outros danos diretos, porventura causados ao CONTRATANTE ou aos seus clientes/usuários, decorrente de coleta e transferência inadequada de dados de cartão de crédito.
10.4. A LICENCIANTE não será responsabilizada por atos de omissão, ou ainda pelas providências não tomadas tempestivamente por instituições e/ou demais empresas que detenham a responsabilidade de executá-las;
10.5. A LICENCIANTE não será responsabilizada por falhas de funcionamento ou inoperância dos equipamentos em virtude de conflitos entre os SOFTWARE de outras procedências e o SOFTWARE contratado e instalado no mesmo equipamento;
10.6. A LICENCIANTE não será responsabilizada por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;
10.7. O CONTRATANTE reconhece, também, que em nenhuma hipótese os indicadores fornecidos pelo SOFTWARE serão ou poderão ser a causa única de erros de ordem administrativa, assim jamais poderá imputar a LICENCIANTE essa responsabilidade;
10.8. A utilização, inadequada ou não, do SOFTWARE jamais será a causa de prejuízos de toda e qualquer ordem, aí incluídos: perda de lucro, cessante ou não, esporádico ou não, perda de negócios, ou qualquer outra perda, inclusive os de ordem técnica tais como: dados corrompidos ou deletados, arquivos não transmitidos ou não recebidos, enfim de toda e qualquer ordem.
11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. O CONTRATANTE e seus clientes/usuários não adquirem, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou direito sobre o SOFTWARE e seus componentes, assim não terá, em nenhuma hipótese, acesso ao seu código fonte;
11.2. O SOFTWARE, o logotipo, a marca, as insígnias, os símbolos, os manuais, a documentação técnica ou qualquer outro material correlato ao SOFTWARE, constituem direitos autorais, segredos comerciais de propriedades da LICENCIANTE;
11.3. É terminantemente proibido ao CONTRATANTE e seus clientes/usuários ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir o código fonte, disponibilizar o acesso a terceiros via online, acesso remoto ou de outra forma qualquer, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente o SOFTWARE ou parte dele. O CONTRATANTE se responsabiliza integralmente por qualquer infração à propriedade intelectual da LICENCIANTE causada por seus clientes/usuários e/ou terceiros que se vinculem ao CONTRATANTE;
11.4 Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados inteiramente à LICENCIANTE.
11.5. Quaisquer violações à propriedade intelectual da LICENCIANTE sujeitará o CONTRATANTE à imediata suspensão da utilização do SOFTWARE e à rescisão deste EULA, sem quaisquer restituições contratuais por parte da LICENCIANTE e sem prejuízo do ressarcimento das eventuais perdas e danos causados à LICENCIANTE.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este EULA tem por objetivo regular as ações de ambas as partes, todavia qualquer uma delas poderá tolerar algum descumprimento de algum item, sem que isso implique em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste EULA;
12.2. As alterações que, a critério da LICENCIANTE, sejam realizadas neste EULA serão consideradas aplicáveis a partir da data de veiculação da nova versão em xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxx, sendo, portanto, responsabilidade do CONTRATANTE manter-se atualizado. O uso contínuo do SOFTWARE após a realização de qualquer mudança neste EULA implicará na aceitação tácita das alterações por parte do CONTRATANTE;
12.3. Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
12.4. Este EULA obriga as partes e seus sucessores e somente o CONTRATANTE possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente EULA;
12.5. Se qualquer disposição deste EULA for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste EULA será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste EULA permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste EULA;
12.6. O CONTRATANTE não poderá prestar serviços conflitantes com os prestados pela LICENCIANTE sem sua autorização prévia e expressa;
12.7. A LICENCIANTE visando desenvolver melhorias ao SOFTWARE poderá, com o fim específico de estudar, analisar dados, elaborar estatística e, sempre sem identificação pessoal ou comercial, utilizar as informações do SOFTWARE, com o que concorda e autoriza o CONTRATANTE;
12.8. A LICENCIANTE reserva-se o direito de ceder licenças de uso do SOFTWARE
a tantos contratante quantos entender conveniente.
12.9. A LICENCIANTE não têm obrigação de controlar o conteúdo e natureza dos dados transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelo CONTRATANTE através dos serviços compreendidos no objeto do presente Contrato. Não obstante, a LICENCIANTE se reserva ao direito de impedir, a qualquer momento e sem aviso prévio, por iniciativa própria ou a pedido de terceiro, a transmissão ou difusão dos conteúdos postos a disposição de terceiros pelo CONTRATANTE que infrinjam as disposições deste instrumento e da legislação em vigor, podendo ainda, neste caso, rescindir imediatamente a licença fornecida.
12.10. Todas as informações armazenadas pelo SOFTWARE, tais como data, hora, IP, mac-addresses, etc., são de total de responsabilidade dos equipamentos do CONTRATANTE. Qualquer má configuração do equipamento ocasionará problema no armazenamento de dados.
13. DO FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Este EULA será regido e interpretado de acordo com as leis da República
Federativa do Brasil;
13.2. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas SP, para dirimir qualquer dúvida na aplicação deste EULA, com expressa renúncia de qualquer outro que venha a existir.
13.3. O aceite eletrônico dado pelo CONTRATANTE ou o pagamento da primeira fatura de cobrança relativa a liberação da LICENÇA DE USO e/ou o acesso ao sistema WSpot pela primeira vez após seu cadastro, implica na aceitação de todas as cláusulas, condições e disposições aqui narradas.